Boletim de Serviço nº 75, de 28 de Abril de 2023
Publicado em: 28/04/2023
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE/CÁTEDRA |
STATUS |
230419160022187 |
Francisney Pinto do Nascimento |
HOMOLOGADA |
230420221918975 |
Lívia Santos de Souza |
HOMOLOGADA |
230420124153095 |
Lucas Ribeiro Mesquita |
HOMOLOGADA |
2. A presente lista não implica em aprovação das propostas que passarão às análises nos termos do Edital 03/2023/IMEA.
MICAEL ALVINO DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.
Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira
Matrícula SIAPE: 2137234
Processo de Concessão: 23422.008229/2023-21
Valor total do suprimento: R$ 8.800,00
Período de aplicação: 02/05/2023 a 07/07/2023
Prazo para prestação de contas: 21/07/2023
Tipo de suprimento: Materiais de Consumo; Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Serviços de Transporte e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
JAMUR JOHNAS MARCHI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 358, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera a Portaria nº 1.118/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.023944/2022-11, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 02/05/2023, a Portaria nº 1.118/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 202, de 08/11/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 02/05/2023, o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, SIAPE 1051432, lotado no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 355, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Remove o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, da Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras para o Departamento de Administração de Pessoal.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a Solicitação Eletrônica nº 15230, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 02/05/2023, o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, SIAPE 1051432, da Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras para o Departamento de Administração de Pessoal .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 356, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Concede Licença para Capacitação à servidora ELOISE FRANCINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, Bibliotecária-Documentalista.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006902/2023-99, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ELOISE FRANCINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE 1045611, lotada na Biblioteca Latino-Americana, pelo período de 08/05/2023 até 06/07/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 22/07/2013 até 22/07/2018.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 357, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.023368/2022-76, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 09/05/2023, o servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, SIAPE 2172674, lotado na SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 137, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Designa a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, para compor a Comissão de Ética dos Servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, na qualidade de suplente.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 30 de abril de 2023, a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2117033, para compor a Comissão de Ética dos Servidores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, na qualidade de suplente.
Parágrafo único. O mandato disposto neste artigo terá vigência pelo período de 03 (três) anos, a contar da designação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Aprova, ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico e a alteração do turno de funcionamento do Curso de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRESIDENTE CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 39 e o art. 118 do Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.014577/2019-83, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico e a alteração do turno de funcionamento do Curso de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, cuja oferta passa a ser no período matutino.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.005827/2019-41 e o deliberado e aprovado na 78ª sessão ordinária de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n. 9.474, de 22 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a Lei n. 10.558, de 13 de novembro de 2002;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.189, de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas regulamentações;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.455, de 24 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o Decreto n. 6.040, de 07 de fevereiro de 2007; CONSIDERANDO a Lei n. 11.645, de 10 de março de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto n. 7037, de 21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto 9.586, de 27 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO as convenções das Nações Unidas de 1951 e de 1967;
CONSIDERANDO a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, Barcelona, Junho de 1996;
CONSIDERANDO o Plano de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de FGBT, publicado pela Presidência da República no ano de 2009;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada na 107ª Sessão Plenária em 13 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, publicada em setembro de 2007;
CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, do Ministério da Saúde, publicado no ano de 2004; e
CONSIDERANDO o Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), especialmente seu art. 2º e seu art. 10, inciso I; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 18 de 19 de junho de 2017, do Conselho Universitário da Unila, que aprova a Política de Equidade de Gênero da Unila;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a política de ações afirmativas.
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 2º A política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana se constitui como instrumento para a promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e de inclusão e participação ativa de toda forma de diversidade socioeconômica, cultural, de gênero, de idade, étnico-racial e de inclusão da pessoa com deficiência.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Resolução compreende-se por:
I - ações afirmativas: conjunto de mecanismos e ações voltados à proteção de grupos historicamente discriminados ou alijados de direitos na sociedade;
II - grupo alvo ou público-alvo: pessoas em vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
III - servidor(a): docente ou técnico(a)-administrativo(a) em educação pertencente ao quadro da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e
IV - pessoas com deficiência: pessoas com quaisquer deficiências, sejam elas físicas ou mentais, no que se incluem transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º São princípios norteadores da política de ações afirmativas da UNILA:
I - a defesa da universidade pública, gratuita, laica e de qualidade como garantia de direitos para a educação na diversidade, para a promoção da equidade;
II - igualdade ou equidade de condições ao acesso, à permanência e ao percurso formativo e de conclusão;
III - o reconhecimento da participação decisiva dos povos indígenas, dos africano(a)s escravizado(a)s e de seus/suas descendentes, do(a)s migrantes e refugiado(a)s, de pessoas apátridas, das mulheres, de idoso(a)s, de grupos étnicos, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência para a construção das sociedades e das culturas latino-americanas, o fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade, o significativo desenvolvimento da nação e da cultura da educação inclusiva;
IV - o reconhecimento da diversidade social, histórica, cultural latino-americana, do igual direito à educação, ou seja, do direito a estudo de qualidade ao longo de toda vida e em todos os níveis de ensino, concomitante à formação para cidadania responsável pela construção de sociedades justas e democráticas;
V - o reconhecimento da diversidade cultural como um dos componentes centrais da excelência acadêmica;
VI - o reconhecimento da educação inclusiva como um dos componentes centrais da excelência acadêmica;
VII - o compromisso com o combate a todas as formas de discriminação, preconceitos, e violências étnica, racial, socioeconômica, por identidade de gênero, por orientação sexual, por idade, por nacionalidade, contra a mulher, contra pessoas com deficiência, garantindo-se o respeito aos direitos legais, bem como à valorização de identidades próprias, tendo em vista a construção e consolidação de sociedades democráticas e participativas;
VIII - o reconhecimento de que injustiças históricas perpetradas e as violações dos direitos humanos, sobretudo em nosso continente, têm levado a desigualdades de oportunidades de acesso, permanência e conclusão ao/no ensino superior, bem como a postos laborais em âmbito universitário, de forma que as políticas públicas e institucionais de ações afirmativas, sejam um caminho para reparação de tais injustiças;
IX - o reconhecimento e a valorização do protagonismo de povos e segmentos sociais historicamente discriminados;
X - o reconhecimento da importância de cultura dialógica e colaborativa entre a UNILA e setores, serviços, equipamentos e órgãos internos e externos a ela, a fim de garantir o fortalecimento da diversidade e a promoção da equidade;
XI - o reconhecimento de que ações voltadas à equidade devem envolver toda a comunidade acadêmica: estudantes, técnico(a)s administrativo(a)s em educação e docentes, bem como a comunidade externa;
XII o reconhecimento de que a mobilidade de estudantes e servidores e o intercâmbio acadêmico e administrativo da UNILA com diferentes países e culturas, fortalece a diversidade e colabora com a promoção da equidade na Universidade;
XIII - o compromisso com a produção, promoção e divulgação de conhecimentos, atitudes, posturas e valores que eduquem para a diversidade e para a equidade;
XIV - a valorização e inclusão de epistemologias advindas de diferentes raízes étnico-culturais brasileiras e internacionais, nos processos de ensino, pesquisa e extensão, expandindo as fronteiras de conhecimentos na direção de uma universidade mais plural e diversificada;
XV - a inclusão, nas bases curriculares, em projetos de pesquisa e em atividades extensionistas, de uma perspectiva pautada nas políticas afirmativas, bem como de conhecimentos oriundos de culturas e sabedoria dos povos indígenas, comunidades quilombolas, bem como de outras comunidades tradicionais;
XVI - o protagonismo da universidade pública no avanço e disseminação da cultura da paz, do respeito às diferenças e da colaboração entre as pessoas e os povos;
XVII - o reconhecimento da importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; e
XVIII - inclusão nos projetos pedagógicos, em especial no Ciclo Comum de Estudos, de temas relacionados às violências étnica, racial, socioeconômica, por identidade de gênero, por idade, por orientação sexual, por nacionalidade, contra a mulher, contra pessoas com deficiência, nos respectivos campos de conhecimento.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 5º São diretrizes da política de ações afirmativas da UNILA:
I - mobilização e formação permanente da comunidade acadêmica e da comunidade externa para a garantia da implementação da política de ações afirmativas;
II - ampla divulgação desta política e sua avaliação contínua para aperfeiçoamentos;
III - dotação de recursos financeiros no orçamento da UNILA para implementação e continuidade de ações relacionadas à política de ações afirmativas, inclusive articuladas a orçamentos de outras áreas da Universidade;
IV - estabelecimento de parcerias com entidades diversas com vistas a promover ações pertinentes a esta política;
V - adoção de critérios e reservas, em seleções de estudantes e servidores, para candidatos(as) pertencentes a grupos com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de gênero ou em razão de deficiência;
VI - acessibilidade atitudinal, arquitetônica, pedagógica, comunicacional, física, administrativa e informacional, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação;
VII - educação para a diversidade; e
VIII - reconhecimento de que é parte do papel da Universidade “Educar para a relação”, promovendo a formação de sujeito(a)s comprometido(a)s com o bem-estar das pessoas, dos grupos e da sociedade.
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS
Art. 6º A política de ações afirmativas da UNILA intenta orientar ações e medidas a serem adotadas pela Universidade com vistas à promoção da igualdade ou da equidade de oportunidades a pessoas historicamente afetadas e invisibilizadas por violações de direitos, discriminações, desigualdades sociais, raciais e de gênero.
Art. 7º São objetivos específicos da política de ações afirmativas:
I - promover o respeito à diversidade por meio de ações de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão e de programas voltados à comunidade acadêmica e à comunidade externa;
II - identificar, analisar, divulgar e atuar sobre os fatores condicionantes das desigualdades sociais, raciais, de gênero e de oportunidades na Universidade;
III - promover a igualdade ou a equidade de acesso a cursos de graduação e de pós-graduação, bem como a ações de extensão e processos seletivos para servidores a candidatos(as) com vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
IV - garantir, por meio de bancas ou análises documentais, conforme exigência legal, a transparência e a lisura dos processos de seleção e de concursos em que se aplicam reservas de vagas a candidatos(as) com vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou para pessoas com deficiência, tanto em âmbito acadêmico quanto administrativo;
V - desenvolver ações de apoio à permanência, ao percurso formativo e à integralização curricular de estudantes com vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
VI - incentivar e apoiar a comunidade acadêmica para que promova, nos diferentes âmbitos da UNILA, a educação para a diversidade;
VII - divulgar interna e externamente à UNILA e em meios de comunicação as ações afirmativas e sua importância;
VIII - assegurar a aquisição e elaboração de materiais didáticos, de equipamentos, bem como o desenvolvimento de tecnologia assistiva que minimizem as barreiras de aprendizagens e que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com necessidades educacionais específicas;
IX - acompanhar a trajetória acadêmico-profissional de egresso(a)s ingressantes por ações afirmativas;
X - capacitar servidores(as) para a utilização de ferramentas, de pedagogias atitudinais, de metodologias e de técnicas capazes de ajudar no processo de inclusão de acadêmicos(as) e servidores(as);
XI - capacitar servidores(as) para a utilização de tecnologias assistivas e adoção de medidas individualizadas e coletivas capazes de ajudar no processo de inclusão;
XII - discutir, pesquisar e promover práticas educativas, extensionistas e de pesquisa, tanto em âmbito acadêmico quanto administrativo, sobre as diversidades de gênero, etárias, étnicas, sociais, de inclusão, culturais e religiosas;
XIII - promover estratégias diferenciadas para acompanhamento pedagógico e para a realização de adaptações curriculares para discentes com necessidades específicas e grupos que são público-alvo da presente política;
XIV - manter articulação permanente, a fim de traçar medidas e estratégias com as áreas de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, assistência estudantil, relações institucionais e internacionais e gestão de pessoas para fortalecimento das ações afirmativas na Universidade;
XV - articular programas e ações em todos os setores da Universidade com vistas à promoção da igualdade ou equidade de oportunidades, garantia do direito das minorias, equidade de gênero e promoção da igualdade étnico-racial bem como disponibilizar instrumentos para sua exequibilidade;
XVI - planejar, acompanhar e monitorar as ações afirmativas na Universidade;
XVII - promover e fortalecer o bilinguismo e o plurilinguismo em todas as instâncias da Universidade, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades administrativas e de gestão da Universidade;
XVIII - encaminhar, acompanhar e avaliar propostas de instrumentos reguladores de representatividade, relativos aos eixos que compõem as ações afirmativas na UNILA e na composição dos fóruns consultivos, executivos e deliberativos da Universidade, bem como nos concursos e demais processos seletivos de ingresso na Universidade na condição de estudante ou servidor(a);
XIX - fomentar programas, serviços e ações de ensino, pesquisa e extensão que visem o combate à discriminação e violência contra grupos que são alvo desta política, nas dimensões acadêmicas e administrativas da UNILA;
XX - promover ações, campanhas e programas específicos de formação direcionados aos(às) servidores(as) público(a)s da Universidade, buscando gerar uma cultura institucional comprometida com o acolhimento da diversidade e a consolidação da Política Institucional de Ações Afirmativas;
XXI - discutir, pesquisar e promover práticas e pesquisas inclusivas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
XXII - estimular o diálogo pedagógico entre os “saberes tradicionais” e os “saberes científicos”;
XXIII - desenvolver ações e adotar medidas com vistas a uma universidade mais inclusiva;
XXIV - promover formação continuada à comunidade acadêmica, abrangendo os eixos das ações afirmativas;
XXV - empregar estratégias que visem oferecer um ambiente laboral equânime e sadio;
XXVI - promover e fortalecer o respeito à diversidade linguística em todas as instâncias da Universidade, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nas atividades administrativas e de gestão da Universidade, entre discentes, docentes e servidores; e
XXVII - reconhecer e estimular o plurilinguismo, ampliando o sentimento de pertencimento do(a)s membro(a)s da comunidade acadêmica da Universidade, em sua pluralidade e diversidade.
CAPÍTULO VI
DOS EIXOS
Art. 8º As ações e medidas a serem empreendidas para a implementação das políticas de ações afirmativas serão constituídas a partir dos seguintes eixos:
I - acesso;
II - permanência, percurso formativo e conclusão;
III - acompanhamento de egressos;
IV - relações com a comunidade; e
V - monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. Transpassa todos os eixos mencionados nos incisos de I a V a educação para a diversidade.
Seção I
Do Acesso
Art. 9º O eixo acesso englobará medidas e ações que visem a ampliação e consolidação da igualdade ou equidade de acesso de grupos com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de idade, de gênero ou em razão de deficiência, observadas as legislações vigentes, em:
I - cursos de graduação e pós-graduação;
II - ações, programas, grupos e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
III - ações e programas de caráter administrativo e de gestão universitária, incluindo processos seletivos para servidores(as);
IV - materiais e de expediente no trabalho, bem como espaços arquitetônicos, sistemas de informação e comunicação.
Art. 10. Sem prejuízos de outras, são objetivos do eixo Acesso:
I - promover ações junto à comunidade universitária para ampliar a compreensão acerca das políticas de ações afirmativas, visando o respeito e valorização do ingresso por reserva de vagas para grupos em vulnerabilidade econômica, humanitária, migratória, étnico-racial, de idade, de gênero ou em razão de deficiência;
II - garantir a reserva de vagas nos concursos públicos para seleção de servidores(as), conforme a legislação vigente, bem como a construção das condições necessárias para o pleno exercício de suas funções;
III - realizar estudos para a ampliação de reserva de vagas em processos de seleção de ingresso com vistas à promoção da equidade;
IV - garantir que as normas para seleção de discentes aprovadas em órgãos superiores, com base nos estudos mencionados no inciso anterior, prevejam reservas de vagas ou bônus para candidatos(as) pertencentes aos grupos que são alvo desta política;
V - promover e apoiar espaços, processos e iniciativas para recepção, acolhimento e integração cultural de estudantes, servidores(as) – especialmente o(a)s ingressantes por reserva de vagas e processos diferenciados, bem como das pessoas pertencentes a grupos historicamente vulneráveis;
VI - incentivar estudos e debates sobre mecanismos de reserva de vagas para seleções internas referentes à assistência estudantil, seleção de estagiário(a)s, mobilidade estudantil, formação em língua estrangeira e participação em congressos;
VII - garantir a lisura dos processos de seleções afirmativas por meio da regulamentação aplicável a toda Universidade que norteie todos os editais a serem publicizados, padronizando os procedimentos para bancas de avaliação e/ou para apresentação de documentos comprobatórios;
VIII - tornar acessíveis materiais existentes e estabelecer programas e processos de aquisição, manutenção e atualização de tecnologias assistivas, materiais e ferramentas acessíveis e treinamentos para seu uso;
IX - promover ações junto aos órgãos competentes para que haja veículos com acessibilidade na frota oficial da UNILA;
X - promover o aprimoramento de toda comunicação interna e externa de forma a torná-la acessível e inclusiva;
XI - assegurar um sistema educacional acessível e inclusivo para pessoas com deficiência, por meio de disponibilização de tecnologias assistivas que se fizerem necessárias, bem como tecnologias de informação e comunicação;
XII - assegurar que haja acessibilidade plena nas instalações físicas, nos termos da legislação, promovendo ações para eliminar as barreiras arquitetônicas nas unidades da UNILA;
XIII - promover formação, orientação e apoio aos/às docentes/chefias que receberem estudantes/servidores(as) TAEs e docentes que pertencerem aos grupos alvo desta política nas unidades administrativas ou acadêmicas, nos cursos de graduação ou nos cursos de pós-graduação;
XIV - promover ações de desenvolvimento/capacitação e orientações de servidores(as) sobre as diferentes dimensões da acessibilidade compreendendo um olhar sobre temas referentes aos grupos que compõem o alvo desta política;
XV - fomentar a capacitação básica de servidores(as) em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e estimular ações voltadas para a divulgação da cultura surda;
XVI - garantir espaços seguros de convivência e trânsito para o(a)s membro(a)s da comunidade universitária, em especial às mulheres, enquanto público altamente vulnerável a todas as formas de violência;
XVII - incentivar que editais e demais documentos institucionais levem em conta os princípios da equidade de gênero e do respeito à diversidade, considerando os contextos de vulnerabilidade a que estão submetidos determinados grupos sociais;
XVIII - divulgar, nacional e internacionalmente, a proposta da UNILA entre o(a)s destinatário(a)s da política de acesso e permanência nos diferentes países;
XIX - fomentar a criação de vagas específicas nos cursos de graduação e de pós-graduação, de forma a garantir o ingresso, a partir de concorrência igualitária das pessoas que compõem os grupos que são alvo desta política.
§1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de previsão de critérios afirmativos em processos de seleção de ingresso à UNILA, a serem, conforme competência Regimental, aprovados pela Comissão Superior de Ensino.
§2º As Comissões Superiores de Pesquisa e Extensão deverão aprovar regra geral para aplicação de critérios afirmativos em seleções sob sua competência de regramento.
Seção II
Da permanência, percurso formativo e conclusão
Art. 11. O eixo Permanência e conclusão engloba medidas, programas e ações que visem a não evasão e a conclusão de curso por estudantes de graduação e de pós-graduação - selecionados(as) em reservas de vagas ou processos seletivos específicos, bem como zelem pelo bem-estar de membros(as) da comunidade acadêmica com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de gênero ou em razão de deficiência.
Art. 12. As ações, programas e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - garantir suporte pedagógico estruturado, voltado para conteúdos, habilidades e competências necessários ao desempenho acadêmico de selecionado(a)s por ações afirmativas;
II - garantir apoio psicopedagógico, de acordo com as necessidades específicas para pessoas com deficiência;
III - zelar pela criação, reestruturação e/ou ampliação de programas de assistência estudantil voltados a selecionado(a)s por ações afirmativas;
IV - valorizar e visibilizar a diversidade étnico e cultural presente na Universidade por meio de exposições, espaços, museus e/ou outras ações;
V - desenvolver mecanismos de levantamento de dados, monitoramento e avaliação referentes à inclusão institucional na Universidade e promover espaços contínuos de debate e reflexão com a comunidade acadêmica sobre preconceitos e discriminações de quaisquer estirpes;
VI - fortalecer, ampliar e divulgar canais e processos de denúncia contra quaisquer tipos de preconceitos e discriminações para mudanças e aperfeiçoamentos nos processos institucionais e de trabalho;
VII - estimular grupos de pesquisa e coletivos que debatam questões relacionadas às ações afirmativas;
VIII - criar e fortalecer canais de divulgação de pesquisas, vivências e trabalhos acadêmicos, artísticos, esportivos e culturais acerca de temas relacionados às ações afirmativas;
IX - incentivar a realização de projetos de pesquisa e extensão que promovam a equidade e a educação das relações étnicas e sociais;
X - promover debates sobre ética e integridade em pesquisas com grupos representativos da sociedade que trabalham em prol da diversidade e da equidade;
XI - garantir e aprovar mudanças nos projetos pedagógicos e matrizes curriculares na graduação e pós-graduação, de conteúdos e metodologias relacionadas à educação das relações étnico-raciais, gênero e a inclusão da pessoa com deficiência a partir de um enfoque que promova a igualdade de direitos de grupos marginalizados em nossa sociedade;
XII - criar mecanismos institucionais para prevenir e enfrentar o racismo, o capacitismo, o etarismo, a xenofobia, a violência e a discriminação contra as mulheres e a comunidade LGBTQIA+, bem como incentivar formas de empoderamento dessa parcela da comunidade acadêmica;
XIII - oferecer apoio, informações, intermediações necessárias para assegurar a permanência legal no País de estudantes e servidores(as) internacionais, articulando setores internos e órgãos externos à Universidade;
XIV - incorporar questões da maternagem e paternagem no cotidiano acadêmico; na organização do espaço físico e nas políticas de permanência estudantil e na adequação das exigências para progressão, dentro dos marcos legais vigentes, na carreira docente e técnico administrativa em educação;
XV - estimular a criação e implementação de programas e ações de apoio à permanência a membros(as) da comunidade em situação de vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de gênero ou em razão de deficiência;
XVI - aprimorar os instrumentos de identificação estudantil e funcional de modo a permitir coleta de dados, mapeamento e avaliação da inclusão da diversidade no cotidiano institucional; XVII. incentivar e viabilizar o protagonismo de pessoas que são alvo da presente política na produção do conhecimento científico, reconhecendo a diversidade epistemológica.
XVIII - promover ações, campanhas e programas específicos de formação direcionado aos(às)servidores(as) públicos(as) da Universidade, buscando gerar uma cultura institucional comprometida com o acolhimento da diversidade e a consolidação da Política Institucional de Ações Afirmativas;
XIX - garantir condições de trabalho, bem como a adaptação e/ou readaptação do(a)s servidores e servidoras com deficiência no ambiente institucional;
XX - desenvolver fundamentação técnica que subsidie a matrícula em componentes curriculares que favoreçam a conclusão do curso do(a)s estudantes atendido(a)s por esta política;
XXI - atender e acolher, em conjunto com as unidades administrativas acadêmicas, a comunidade universitária, em relação aos mais diversos temas relacionados à saúde sexual e reprodutiva;
XXII - promover o acolhimento e acompanhamento de pessoas da comunidade acadêmica sobre questões, vivências e experiências que configuram violência de gênero;
XXIII - garantir apoio psicossocial aos/às membro(a)s da comunidade universitária em situação de vulnerabilidade de gênero, étnico-racial, humanitária, física e outras de que trata esta política;
XXIV - assegurar aos/às estudantes com deficiência, currículos, métodos, técnicas, recursos pedagógicos e planos específicos para atender às suas necessidades;
XXV - promover acessibilidade linguística por meio de capacitação docente na adoção de critérios de ensino, de aprendizagem e de avaliação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no uso da língua portuguesa e espanhola;
XXVI - criar espaços físicos próprios e acessíveis garantindo lugares para as atividades socioculturais dos diferentes segmentos; e
XXVII - garantir a participação ativa das coletividades, comunidades nos diferentes espaços universitários.
Seção III
Do Acompanhamento de Egressos(as)
Art. 13. O eixo Acompanhamento de egressos(as) engloba medidas, programas e ações que visem a valorização da presença de egressos(as) beneficiados(as) por ações afirmativas, bem como intentem melhor compreender a efetividade das ações afirmativas adotadas pela UNILA ao longo dos anos.
Art. 14. As ações, programas e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - manter banco de dados permanente sobre egresso(a)s da UNILA beneficiado(a)s por ações afirmativas, de forma a identificar a trajetória acadêmico-profissional do(a)s antigo(a)s estudantes e, por meio delas, (re)pensar ações da Universidade; e
II - estimular a participação de egresso(a)s em ações implementadas pela Universidade.
Seção IV
Relações com a comunidade
Art. 15. O eixo Relações com a comunidade engloba medidas, programas e ações que visem a ampliação e o fortalecimento dos laços entre a UNILA e a comunidade externa, de forma a criar, solidificar e expandir ações em prol da equidade e da superação de discriminações.
Art. 16. As ações, programas e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - incentivar e viabilizar o protagonismo de pessoas que compõem o público-alvo da presente política;
II - aprofundar os debates conceituais, históricos e políticos sobre as diferentes identidades do público-alvo da presente política, de modo a promover a educação para alteridade e o respeito às diferenças;
III - criar canais e oportunizar espaços para ampliar a participação de pessoas, atores sociais, grupos, movimentos, associações, comunidade em geral da UNILA na elaboração de regras complementares a essa política e de ações voltadas à promoção da equidade;
IV - criar, fortalecer e ampliar processos comunicativos e parcerias entre a Universidade e a comunidade de seu entorno, tais como escolas, universidades, movimentos sociais, órgãos, empresas e serviços públicos para a valorização da diversidade, a promoção da equidade e a defesa dos direitos humanos;
V - estabelecer parcerias com entes diversos para a implementação de ações afirmativas na UNILA e/ou na comunidade externa;
VI - incentivar a participação da UNILA na representação em órgãos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que tenham como princípio a promoção dos direitos das pessoas pertencentes ao público-alvo desta política;
VII - promover ações que estimulem a participação da comunidade externa em atividades relativas aos eixos constituintes desta política, de forma a cumprir o papel da Universidade em disseminar o conhecimento, debatê-lo e transformá-lo em conjunto com a sociedade, proporcionando trocas entre a comunidade interna e externa.
Seção V
Monitoramento e avaliação
Art. 17. O eixo Monitoramento e Avaliação engloba medidas e ações que visem avaliar, aprimorar e expandir ações afirmativas promovidas isoladamente ou em parcerias pela UNILA.
Art. 18. As ações e medidas mencionadas no art. anterior deverão:
I - construir e publicizar periodicamente banco de dados unificado relacionado a ingresso, permanência, desempenho, evasão, dentre outros indicadores, tanto relacionados a estudantes quanto a servidores(as), que viabilizem avaliação e monitoramento das ações afirmativas, do respeito à diversidade e promoção da equidade;
II - avaliar continuamente e de forma participativa as normativas internas no sentido de detectar a necessidade de revisões, atualizações e aperfeiçoamento em vista dos contextos políticos e jurídicos nacionais e/ou locais referentes à promoção da equidade;
III - mapear, divulgar, promover e apoiar articulações entre grupos de pesquisas, programas e projetos de extensão, disciplinas curriculares, programas institucionais em distintas áreas de conhecimentos para que trabalhem questões relativas a problemáticas no campo das relações étnico-raciais, das identidades sexuais, do etarismo, de gênero, bem como nas diferentes dimensões de acessibilidade, inclusão e de educação especial, com vistas a aprimorar ações e normas relativas a elas;
IV - reavaliar periodicamente as ações afirmativas implementadas, de forma a propor aprimoramentos;
V - avaliar os mecanismos institucionais existentes ou a criação, monitoramento e acompanhamento de mecanismos institucionais de assistência às mulheres vítimas de violência, observando-se o disposto na Lei Federal n.11.340/2006; para um efetivo combate a qualquer ação ou conduta que atente contra a vida, a integridade física ou emocional ou a liberdade sexual e que tenha sido realizada tomando em consideração o sexo, a orientação sexual e/ou a identidade de gênero de membros(as) da comunidade universitária; e
VI - acompanhar outros instrumentos institucionais de inclusão e monitoramento das ações afirmativas, como o PDI vigente.
Parágrafo único. A unidade administrativa responsável pela implementação de ações afirmativas na UNILA deverá, regularmente, elaborar plano de ações bianual, cujo cumprimento deverá ser mensurado a partir de relatórios anuais de suas atividades, nos quais se vislumbre a materialização e os resultados relacionados às pretensões estipuladas na presente normativa.
CAPÍTULO VII
DA VINCULAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 19. A política de ações afirmativas da UNILA será vinculada à unidade administrativa própria, responsável exclusivamente por essa tarefa, cabendo à Administração Central propô-la a órgão competente em até 90 dias após a aprovação desta Resolução.
Parágrafo único. A vinculação mencionada no caput, o encargo mencionado nos parágrafos anteriores não dispensa a Pró-Reitoria de Graduação, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Extensão, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da proposição de regramentos ou ações que lhes caibam e que se inter-relacionem a esta política e com a Resolução nº 18/2017/CONSUN.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Aprova a Decisão nº 1/2023/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 78ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 31 de março de 2023, e o que consta no processo nº 23422.002208/2023-01, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 1/2023/Consun, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, publicada no Boletim de Serviço nº 31, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Regulamenta o art. 37 da Resolução nº 21/2019/Consun, dispondo sobre a Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Fundações de Apoio (CAAFA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/Consun; o deliberado e aprovado na 78ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.003032/2021-34, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Fundações de Apoio (CAAFA) terá as seguintes atribuições:
I - Assegurar a vinculação das fundações à finalidade principal de apoio à UNILA, de modo a que essas não se descaracterizem;
II - Exercer o controle de gestão operacional, bem como a avaliação permanente das atividades de apoio à UNILA;
III - Avaliar a compatibilidade com as finalidades da UNILA, tal como expressas em seu plano institucional, dos demais contratos e convênios firmados com terceiras entidades, referentes ao apoio a terceiras instituições, quando for o caso;
IV - Avaliar o desempenho das Fundações de Apoio, baseado em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos;
V - Encaminhar ao Conselho Universitário (CONSUN) relatório final de avaliação contendo as informações relativas a todos os projetos concluídos pela Fundação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término do período de credenciamento/autorização; e
VI - Atestar o integral cumprimento da legislação vigente.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão deverão ser consolidados, em forma de relatórios, e apresentados ao CONSUN para apreciação e decisão.
Art. 2º A CAAFA será constituída pelas seguintes representações:
I - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
II - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN);
III - um representante titular e um suplente, indicados pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT).
Parágrafo único. A CAAFA será presidida pelo representante da PRPPG.
Art. 3º O mandato da CAAFA será de 2 anos, sendo permitidas reconduções.
Art. 4º A constituição da CAAFA se dará por Portaria de Designação de competência do Reitor, ouvida a Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio (DITEFA).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 1º de junho de 2023.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 6, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Regulamento Do Psr (Processo Seletivo Regular),
Para Ingressao De Alunos Regulares No Curso Acadêmico E Presencial De Mestrado Em Biociências,
No Segundo Semestre Letivo Do Ano De 2023
O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2016/11; nº. 2021/015; e nº. 2021/025; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portarias PRPPG nº. 2021/018; e nº. 2022/058; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/019, nº. 2021/024 e nº. 2021/025, publicadas nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2016/221; nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/022, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/052, nº. 2021/056, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/090, nº. 2022/042, nº. 2022/067 e nº. 2022/194; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSR (Processo Seletivo Regular) para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, em turma do segundo semestre letivo do ano de 2023.
1. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e alunos matriculados
1.1. Os candidatos deverão ser portadores de diplomas de graduação, declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de colação de grau em bacharelado, licenciatura ou tecnologia até 31 de julho de 2023, em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e áreas afins, em IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, a critério do Colegiado ou da Coordenação do PPG-BC.
1.2. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
1.3. Recomenda-se aos candidatos aprovados e matriculados, enquanto forem alunos matriculados no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC a partir de 1º de agosto de 2023:
1.3.1. se dedicarem a concluir o curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, no prazo regulamentar;
1.3.2. não cursarem outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu, exceto quando se tratar de mobilidade acadêmica aprovada pelo PPG-BC, sob risco de atraso na conclusão do curso ou jubilamento por perda de prazo; e
1.3.3. solicitarem autorização formal prévia do orientador e do PPG-BC para cursarem simultaneamente outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizarem mobilidade acadêmica.
2. Das vagas
2.1. O PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de novos alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, no segundo semestre letivo do ano de 2023, disponibiliza um total de 21 (vinte e uma) vagas, a partir de 1º de agosto de 2023, sendo:
2.1.1. 11 (onze) vagas para ampla concorrência; e
2.1.2. 10 (dez) vagas para ações afirmativas.
2.2. As vagas serão distribuídas entre os orientadores credenciados do PPG-BC, conforme Anexo I deste edital, informados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>.
3. Das vagas para ações afirmativas
3.1. Do total de vagas, 10 (dez) serão destinadas para ingresso para discentes regulares via ações afirmativas na pós-graduação, sendo consideradas duas modalidades de vagas a seguir, todas sujeitas à bancas de validação, regulamentadas e designadas pela UNILA:
3.1.1. reserva de vagas: 06 (seis) vagas serão destinadas para pessoas:
3.1.1.1. autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e/ou
3.1.1.2. pessoas com deficiência (PcD).
3.1.2. vagas adicionais: 04 (quatro) vagas acrescidas:
3.1.2.1. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) indígenas;
3.1.2.2. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) quilombolas;
3.1.2.3. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) autodeclaradas trans e não-binários; e
3.1.2.4. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) refugiado(as), portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário.
4. Das ações afirmativas
4.1. As modalidades de reserva de vagas e vagas adicionais previstas por este edital são políticas públicas de ações afirmativas regulamentadas pela UNILA, sendo consideradas:
4.1.1. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); ou que adotam autodefinição análoga;
4.1.2. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4.1.3. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
4.1.4. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
4.1.5. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, visto que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
4.1.6. pessoas refugiadas, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário, aquelas que tenham o status de refugiado(a), comprovem portar visto humanitário ou serem solicitantes nos termos da Lei Federal nº. 9.474/1997 e Resolução Normativa CONARE nº. 18/2014, reconhecidas pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).
4. Do cronograma
4.1. O presente processo seletivo será realizado em conformidade ao cronograma informado no Anexo II do presente edital.
5. Das inscrições
5.1. O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a) e obter o seu aval e assinatura em seu plano de dissertação e cronograma de atividades, na forma do Anexo III, para realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas pelo presente processo seletivo.
5.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.4. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA e anexar cópia digital, em formato digital Portable Document Format (pdf), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos, dispensados da necessidade de autenticação em cartório:
5.4.1. foto recente, colorida, do rosto do(a) candidato(a);
5.4.2. somente para candidatos não-brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou documento equivalente vigente.
5.4.3. somente para candidatos brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tal como RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente;
5.4.4. somente para candidatos brasileiros: comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
5.4.5. somente para candidatos brasileiros do sexo masculino: comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>;
5.4.6. diploma de graduação, declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de colação de grau em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 31 de julho de 2023, emitido por IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.4.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 31 de julho de 2023, com dados das disciplinas e atividades cursadas, contendo eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitido por IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.4.8. Curriculum vitae, atualizado no ano de 2023, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>, obrigatoriamente acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, preferencialmente apresentados na sequência indicada no Anexo IV do presente edital;
5.4.9. plano de dissertação e cronograma de atividades a ser desenvolvido pelo(a) candidato(a), devendo ser apresentado na forma do Anexo III deste edital, conter cronograma de atividades do curso e a assinatura do(a) orientador(a) pretendido(a), título, resumo e até 05 (cinco) palavras-chave, em até 01 (uma) página; e referências em até 01 (uma) página; em fonte Arial ou Times New Roman, espaço simples; margens superior, inferior, direita e esquerda da página em 2,0 cm (centímetros); folha A4;
5.4.10. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
5.4.11. solicitação de realização de prova em outra IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, quando for o caso.
5.5. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.6. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do(a) candidato(a) e impedirá a matrícula.
5.8. A inscrição será deferida caso a documentação esteja completa, legível e em conformidade com o presente edital.
5.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
6. Das inscrições de candidatos em ações afirmativas
6.1. O(a) candidato(a) que deseja concorrer às vagas de ações afirmativas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere à reserva de vagas ou vagas adicionais.
6.2. Perderá o direito a concorrer às vagas de ações afirmativas o(a) candidato(a) que não anexar à inscrição os documentos exigidos para a modalidade e categoria, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
6.3. As inscrições de candidatos que concorrem às vagas de ações afirmativas devem seguir o disposto no item 5 do presente edital, bem conter/anexar os seguintes documentos complementares ao ato de inscrição:
6.3.1. reserva de vagas:
6.3.1.1. negras (pretas e pardas): Termo de Autodeclaração (Anexo V); ou
6.3.1.2. pessoas com deficiência (PcD’s): laudo médico original e legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a natureza e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), contendo data, o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);
6.3.2. vagas adicionais:
6.3.2.1. trans e não-binárias: Termo de Autodeclaração (Anexo V);
6.3.2.2. indígenas e quilombolas: Termo de Autodeclaração (Anexo V) e declaração de pertencimento emitida por sua comunidade de origem, assinada por lideranças (Anexo VI), com as respectivas cópias dos documentos de identidade;
6.3.2.3. refugiadas, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário: comprovação do visto humanitário ou da condição de refugiado, reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº. 18/2014; ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou visto humanitário, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei Federal nº. 9.474/1997.
7. Do processo seletivo
7.1. O presente processo seletivo é organizado pela Coordenação do PPG-BC, sendo responsável:
7.1.1. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados, que avaliarão os candidatos; e
7.1.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância;
7.2. Cada candidato do presente processo seletivo será avaliado, classificado, aprovado ou eliminado através da:
7.2.1. proficiência em língua inglesa, de caráter eliminatório, em uma das formas previstas neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital;
7.2.2. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre conhecimentos em Biociências, nas áreas temáticas indicadas no presente edital; com peso 03 (três), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital;
7.2.3. avaliação do plano de dissertação e cronograma de atividades escrito, de caráter classificatório, na forma do Anexo III, com peso 01 (um), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital; e
7.2.4. análise do seu Curriculum vitae, em conformidade ao Anexo IV do presente edital, de caráter classificatório, com peso 01 (um), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital;
7.3. As datas, horários e locais de realização das etapas do presente processo seletivo serão informados após o deferimento das inscrições, conforme cronograma deste edital.
7.4. As notas atribuídas a cada candidato(a) variam de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, em cada etapa de avaliação prevista no item 7.2.
7.5. Os candidatos serão classificados pela média ponderada dos resultados das avaliações previstas nos itens 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4 do presente edital.
8. Da aplicação de provas fora de sede
8.1. Em caráter excepcional, as provas poderão ser aplicadas em outra IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, desde que aplicada por um(a) docente/pesquisador(a) desta e devidamente autorizada por este.
8.2. O(a) candidato(a) interessado(a) deverá solicitar no ato da inscrição a aplicação de provas fora de sede, informando as seguintes informações:
8.2.1. sigla, nome completo e endereço eletrônico da instituição aplicadora;
8.2.2. contato telefônico, correio eletrônico e endereço eletrônico do currículo de um(a) ou mais docentes/pesquisadores desta instituição que concordam em serem aplicadores; e
8.2.3. identificação e endereço do local de aplicação pretendido.
8.3. A solicitação de realização de prova em outra instituição não implica que a mesma ocorrerá no local, instituição ou aplicadores indicados, a depender da colaboração entre as instituições, a ser confirmada pelo PPG-BC em caso de sucesso na comunicação das partes.
8.4. Não poderá haver conflito de interesses entre as partes, sendo vedada a aplicação pelo(a) orientador(a) pretendido(a), docente/pesquisador(a) com notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
8.5. Para validar a realização das provas aplicadas fora de sede - quando devida e previamente autorizadas pelo PPG-BC - e evitar a desclassificação destes candidatos, os aplicadores devem enviar as provas respondidas:
8.5.1. digitalizadas e/ou fotocopiadas em cores;
8.5.2. na forma de arquivos eletrônicos, em formato digital Portable Document Format (pdf), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo; e
8.5.3. ao e-mail da Secretaria, até às 19h00 do dia de aplicação das provas.
9. Da proficiência em língua inglesa
9.1. A prova escrita de proficiência em língua inglesa:
9.1.1. avaliará os candidatos através da capacidade de compreensão e interpretação de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa; e resolução de questões relacionadas;
9.1.2. terá caráter eliminatório;
9.1.3. abordará temas da área de conhecimento do PPG-BC;
9.1.4. será aplicada aos candidatos de forma presencial em campi da UNILA, conforme cronograma deste edital;
9.1.5. consistirá de 10 (dez) questões, ao valor máximo de 100 (cem) pontos pela prova;
9.1.6. aceitará respostas objetivas, dissertativas e/ou discursivas, em português e espanhol, a depender das perguntas exigidas na prova; e
9.1.7. aprovará candidato(as) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.2. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
9.3. Durante a prova, o(a) candidato(a) poderá consultar dicionários impressos, previamente verificados pelo PPG-BC.
9.4. Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá consultar pessoas, anotações, outros materiais impressos, arquivos digitais ou equipamentos eletrônicos de nenhum natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
10. Da dispensa da prova de proficiência em língua inglesa
10.1. Poderá ser dispensado da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, o(a) candidato(a) que apresentar, no ato da inscrição, cópia digital, em formato eletrônico pdf (Portable Document Format), de:
10.2.1. comprovante de cidadania em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
10.2.2. diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, sediada em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
10.2.3. diploma de graduação com habilitação em língua inglesa, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, brasileira ou estrangeira; ou
10.2.4. certificado, declaração ou comprovante, devidamente datado e assinado, de aprovação em exame de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, com data de validade não expirada, emitido nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 pela:
10.2.4.1. GB (University of Cambridge), sendo aceito o:
10.2.4.2. CPE (Certificate of Proficiency in English); ou
10.2.4.3. CAE (Certificate of Advanced English); ou
10.2.4.4. FCE (First Certificate in English); ou
10.2.4.5. por instituição pública ou privada de ensino superior, pesquisa ou ensino de idiomas, brasileira ou estrangeira, com pontuação ou conceito igual ou superior a:
10.2.4.5.1. 005 (cinco) pontos no IELTS (International English Language Testing System); ou
10.2.4.5.2. 005,5 (cinco vírgula cinco) pontos no Duolingo (Duolingo English Test); ou
10.2.4.5.3. 060 (sessenta) pontos no TEAP (Teaching English for Academic Purposes); ou
10.2.4.5.4. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B2 no MET (Michigan English Test); ou
10.2.4.5.5. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B1 no CEFR (Common European Framework of Reference for Languages); ou
10.2.4.5.6. 057 (cinquenta e sete) pontos no IBT (Internet Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
10.2.4.5.7. 161 (cento e sessenta e um) pontos no CBT (Computer Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
10.2.4.5.8. 460 (quatrocentos e sessenta) pontos no IsF (Idiomas sem Fronteiras) ou no ITP (Institutional Testing Program), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
10.2.4.5.9. 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) pontos no PBT (Paper Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
10.2.4.5.10. 500 (quinhentos) pontos no GRE (Graduate Record Examination); ou
10.2.4.5.11. 530 (quinhentos e trinta) pontos no TOEIC (Test of English for International Communication).
11. Da prova escrita de conhecimentos em Biociências
11.1. A prova escrita de conhecimentos do PPG-BC terá caráter eliminatório e classificatório;
11.2. A prova escrita de conhecimentos em Biociências abordará temas da área de conhecimento da CAPES em Ciencias Biologicas II, das áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPG-BC, podendo exigir dos candidatos o domínio dos seguintes temas:
11.2.1. morfologia (replicação de DNA, transcrição e tradução; transporte através da membrana; matriz extracelular);
11.2.2. fisiologia (fisiologia cardiovascular; fisiologia da respiração e fisiologia da digestão);
11.2.3. bioquímica (carboidratos e glicobiologia; metabolismo; genômica estrutural e funcional);
11.2.4. farmacologia (farmacocinética; farmacodinâmica; e/ou toxicologia medicamentosa).
11.3. A prova escrita de conhecimentos em Biociências poderá exigir dos candidatos o conhecimento da seguinte bibliografia:
11.3.1. ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.. Fundamentos da Biologia Celular. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. ISBN: 978-85-363-2443-2;
11.3.2. BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L.. Bioquímica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. ISBN: 978-85-277-2361-9;
11.3.3. KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A.. Berne & Levy, Fisiologia. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ISBN: 978-85-352-4605-6;
11.3.4. HALL, J. E.; GUYTON & HALL. Tratado de Fisiologia Médica. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ISBN 978-85-352-1641-7;
11.3.5. BRUNTON, L. L.; KNOLLMANN, B. C.; CHABNER, B. A.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 12ª ed. Mc Graw Hill, 2012;
11.3.6. NELSON, D. L.; COX, M. M.. Princípios de bioquímica de Lehninger. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. ISBN: 978-85-827-1072-2; e
11.3.7. RANG & DALE. Farmacologia. 8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
11.4. A prova escrita de conhecimentos em Biociências consistirá de 08 (oito) questões, das quais o(a) candidato(a) escolherá 04 (quatro) questões para responder, ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos por questão e até 100 (cem) pontos pela prova, sendo vedada a consulta ou o uso de quaisquer equipamentos, instrumentos ou documentos impressos, eletrônicos e/ou audiovisuais.
11.5. Serão aceitas tão somente respostas dissertativas e/ou discursivas às perguntas, nos idiomas português e/ou espanhol.
11.6. Candidatos que responderem mais de 04 (quatro) questões, só terão corrigidas e consideradas na pontuação as 04 (quatro) primeiras questões respondidas, na ordem de numeração destas, sendo desconsideradas as demais.
11.7. A prova escrita de conhecimentos em Biociências avaliará os candidatos através dos seguintes critérios:
11.7.1. capacidade de exposição de ideias, de forma clara e direta;
11.7.2. domínio, abrangência e profundidade de conceitos relacionados aos temas das questões; e
11.7.3. coerência na organização das respostas e dos argumentos.
11.8. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
11.9. Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá consultar pessoas, anotações, materiais impressos, arquivos digitais ou equipamentos eletrônicos de nenhum natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
11.10. Recomenda-se aos candidatos que respondam - ao menos - 01 (uma) lauda por questão escolhida.
12. Da avaliação do plano de dissertação e cronograma de atividades
12.1. A avaliação do plano de dissertação e cronograma de atividades do(a) candidato(a) com inscrição deferida terá caráter classificatório.
12.2. O plano de dissertação e cronograma de atividades do(a) candidato(a) com inscrição deferida será avaliado por banca de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados.
12.3. A avaliação do plano de dissertação e cronograma de atividades do(a) candidato(a) poderá totalizar até 100 (cem) pontos, com peso 01 (um), conforme os seguintes critérios:
12.3.1. mérito e viabilidade da proposta;
12.3.2. coerência dos argumentos, título, palavras-chave e referências;
12.3.3. capacidade de exposição de ideias, de forma clara e direta; e
12.3.4. domínio, abrangência e profundidade do conhecimento demonstrado.
13. Da análise do Curriculum vitae dos candidatos
13.1. O Curriculum vitae do(a) candidato(a) será avaliado em conformidade ao Anexo IV do presente edital, quando for acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, submetidos no ato da inscrição, sendo dispensada a sua autenticação em cartório.
13.2. O(A) candidato(a) não receberá pontuação nos itens curriculares para os quais não apresentou os respectivos comprovantes no ato da inscrição.
13.3. A nota da análise do Curriculum vitae será normalizada, sendo atribuída ao(à) candidato(a) com maior pontuação a nota máxima (100) e atribuídas notas proporcionais aos demais candidatos aprovados.
14. Da classificação dos candidatos
14.1. Será considerado classificado no presente processo seletivo o(a) candidato(a):
14.1.1. com inscrição deferida;
14.1.2. dispensado(a) ou aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
14.1.3. aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de conhecimentos em Biociências;
14.1.4. aprovado(a) na avaliação do plano de dissertação e cronograma de atividades; e
14.1.5. aprovado(a) na análise do seu Curriculum vitae.
14.2. A classificação e convocação dos candidatos para realizar a matrícula será feita para cada vaga aberta por orientador(a), em conformidade às maiores notas e critérios estabelecidos para o presente processo seletivo.
14.3. A lista dos candidatos classificados e convocados será divulgada na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
14.4. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
14.4.1. candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
14.4.2. maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, como segundo critério;
14.4.3. maior nota na avaliação do plano de dissertação e cronograma de atividades, como terceiro critério;
14.4.4. maior nota na análise do Curriculum vitae, como quarto critério;
14.4.5. ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do curso, como quinto critério;
14.4.6. portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional, como sexto critério;
14.4.7. portador de 02 (dois) ou mais diplomas de graduação, como sétimo critério; e
14.4.8. maior idade, como oitava e último critério.
14.5. Os demais candidatos classificados e não-convocados constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente processo seletivo, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
14.6. Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) melhor classificados para as vagas de ações afirmativas, independentemente da sua classificação geral.
14.7. O(a) orientador(a) que não tiver todas as suas vagas preenchidas poderá selecionar como orientandos dentre os candidatos aprovados, classificados e não convocados.
14.8. É permitida a mudança de orientador(a), a ser feita com a concordância das partes, mediante a submissão de requerimento ao PPG-BC, na forma de formulário-padrão disponível na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>.
14.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de matrícula, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.
14.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
14.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas em caso de insuficiência de candidato(as) aprovado(as) que cumpram os requisitos e compromissos do presente processo seletivo.
15. Da classificação dos candidatos às ações afirmativas
15.1. As vagas de orientador(a) serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do presente seletivo, até a quantidade total de vagas, na seguinte ordem:
15.1.1. primeiro por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas para ações afirmativas, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga;
15.1.2. na sequência por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas adicionais, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga; e
15.1.3. por fim, as vagas remanescentes serão distribuídas à ampla concorrência, conforme classificação dos candidatos com as maiores notas finais.
15.2. Candidatos/as de ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no presente processo seletivo.
15.3. Candidatos/as de ações afirmativas classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas ou adicionais, devendo ser considerado classificado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.
15.4. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade de vagas adicionais, essas vagas serão direcionadas para as outras categorias de vagas adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
15.5. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais vagas adicionais, as vagas remanescentes serão direcionadas para a modalidade reserva de vagas, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
15.6. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) em quaisquer modalidade de ação afirmativa, a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade, respeitada a ordem de classificação, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
15.7. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para nenhuma das vagas reservadas a ações afirmativas, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a.
16. Das bancas de validação das ações afirmativas
16.1. A documentação e candidatura de candidato(as) inscrito(as), aprovado(as), classificado(as) e convocado(as) pelas ações afirmativas serão verificadas por bancas de validação, instituídas pela UNILA na forma regulamentar.
16.2. As bancas de validação ocorrerão após o resultado preliminar do presente processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) candidato(as) aprovados(as) e convocado(as).
16.3. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a ser convocado(a) e matriculado(a) após ser aprovado(a) pela respectiva banca de validação.
16.4. Quaisquer do(as) candidato(as) poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas e de acordo com procedimentos definidos pela respectiva banca de validação.
16.5. Fica reservado ao PPG-BC o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
16.5.1. excluir a pessoa do presente processo seletivo;
16.5.2. vetar a matrícula da pessoa convocada para tal; e/ou
16.5.3. desligar o(a) discente do PPG-BC.
16.6. O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para a respectiva banca de validação, será excluído(a) das ações afirmativas e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.
17. Dos recursos administrativos
17.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento, devendo ser realizada:
17.1.1. por meio do SIGAA, disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão; ou
17.1.2. na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, quando a ferramenta de submissão de recursos do SIGAA estiver indisponível.
18. Da matrícula e da conferência presencial de documentos na Secretaria do PPG-BC
18.1. A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) como aluno(a) regular do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC é gratuita e será realizada de forma presencial na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, no prazo definido no cronograma deste edital.
18.2. Para conferência da documentação e confirmação da matrícula como aluno(a) regular do PPG-BC, o(a) candidato(a) convocado(a) ou seu procurador devidamente autorizado(a) e identificado(a) deverá informar os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
18.2.1. RG, CNH, carteira de registro profissional reconhecido por lei, ou equivalente, somente para candidatos não-brasileiros;
18.2.2. DNI ou passaporte; e RNE, CRNM ou equivalente vigente, somente para candidatos não-brasileiros;
18.2.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 31 de julho de 2023, pelo(a) candidato(a), emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
18.2.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 31 de julho de 2023, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
18.2.5. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
18.2.6. declaração de ciência sobre a recomendação de não cursar outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de natureza lato sensu ou stricto sensu, exceto quando se tratar de mobilidade acadêmica aprovada pelo PPG-BC, enquanto for aluno matriculado no presente curso acadêmico e presencial de mestrado, sob risco de atraso na conclusão do curso ou jubilamento por perda de prazo, na forma do Anexo VII deste edital.
18.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
18.4. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão conferidas na forma do Anexo VII deste edital; e devolvidos ao(à) candidato(a) tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
18.5. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação de candidatos convocados, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada e os demais candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados pelo PPG-BC, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos por este edital e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
19. Das bolsas de estudo
19.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo, por ampla concorrência ou ações afirmativas, não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, não conferindo direito subjetivo, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
19.2. A classificação final por maiores notas no presente processo seletivo poderá ser usada para a distribuição de bolsas, eventualmente disponíveis pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições financiadoras.
19.3. A eventual distribuição das bolsas seguirá as normas da respectiva instituição financiadora.
19.4. Concorrerão às bolsas – eventualmente disponibilizadas pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições - de que tratam o presente regulamento, os candidatos do presente PSR que forem matriculados e atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento.
20. Das disposições finais
20.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, publicados ou não na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
20.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
20.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos e prazos referentes a este processo seletivo, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não poder realizar a matrícula ou ter a matrícula cancelada.
20.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
20.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou matrícula, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.
20.6. A UNILA ou o PPG-BC:
20.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, matrícula ou participação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo;
20.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
20.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, cancelamento da matrícula ou desligamento do(a) candidato(a) ou aluno, sem prejuízo das sanções cabíveis, que:
20.7.1. apresentar documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
20.7.2. reprovar, não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;
20.7.3. não realizar a inscrição, matrícula, apresentação de documentos originais e comprovação de proficiência em língua inglesa na forma e nos prazos definidos neste edital;
20.7.4. comunicar sua desistência da vaga;
20.7.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
20.7.6. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
20.7.7. não comunicar, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
20.8. Os candidatos ficam informados que:
20.8.1. as aulas do PPG-BC ocorrerem presencialmente em semestres letivos regulares,
20.8.2. as aulas de duas ou mais turmas podem ocorrer no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes, laboratórios e/ou das salas de aula; e
20.8.3. pode ocorrer alteração dos examinadores, bancas, locais, datas e horários de realização do presente processo seletivo por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
20.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
VAGAS DISPONÍVEIS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E DOCENTES DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO |
LINHA DE PESQUISA |
DOCENTE |
VÍNCULO |
NÚMERO DE VAGAS EM 2023.2 |
Compostos Bioativos e Saúde |
Fisiopatologia da Dor e dos Distúrbios do Sistema Nervoso Central |
Dr. Fabrício Alano Pamplona |
Colaborador |
00 |
Dr. Felipe Beijamini |
Permanente |
00 |
||
Dr. Francisney Pinto do Nascimento |
Permanente |
02 |
||
Dr. Seidel Guerra López |
Colaborador |
00 |
||
Prospecção de Compostos Biologicamente Ativos |
Dra. Aline Theodoro Toci |
Permanente |
01 |
|
Dr. Flávio Luiz Tavares |
Colaborador |
01 |
||
Dr. Kelvinson Fernandes Viana |
Permanente |
01 |
||
Dra. María Elisa Peichoto |
Permanente |
01 |
||
Mecanismos Biológicos |
Biotecnologia Molecular e Celular de Procariotos e Eucariotos |
Dr. Cristian Antonio Rojas |
Permanente |
01 |
Dr. Jorge Luis Maria Ruiz |
Permanente |
01 |
||
Dr. Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
Permanente |
03 |
||
Dra. Rafaella Costa Bonugli Santos |
Permanente |
02 |
||
Genética, Mutações e Terapias Gênicas |
Dr. Carlos Henrique Schneider |
Permanente |
00 |
|
Dra. Maria Claudia Gross |
Permanente |
01 |
||
Dra. Maria Leandra Terencio |
Permanente |
01 |
||
Dr. Rodrigo Pinheiro Araldi |
Permanente |
00 |
||
Mecanismos de Fisiologia e do Desenvolvimento |
Dra. Carla Vermeulen Carvalho Grade |
Colaboradora |
00 |
|
Dr. Cezar Rangel Pestana |
Permanente |
03 |
||
Dra. Danúbia Frasson Furtado |
Permanente |
01 |
||
Dr. Gleisson Alisson Pereira de Brito |
Permanente |
01 |
||
Dr. Pablo Henrique Nunes |
Permanente |
01 |
||
Dr. Thiago Luis de Andrade Barbosa |
Colaborador |
00 |
||
TOTAL |
21 |
ANEXO II DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
CRONOGRAMA DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR) PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
Inscrições |
até 04/06/2023 |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
até 10/06/2023 |
Submissão de recursos administrativos ao indeferimento ou deferimento de inscrições |
até 18/06/2023 |
Divulgação da decisão quanto aos recursos administrativos submetidos |
até 01/07/2023 |
Divulgação dos locais de aplicação das provas escritas de leitura e compreensão de textos em língua inglesa; e de conhecimentos em Biociências |
até 01/07/2023 |
Aplicação da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa |
04/07/2023, das 08h30 às 10h30 |
Aplicação da prova escrita de conhecimentos em Biociências |
04/07/2023, das 14h00 às 17h30 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 15/07/2023 |
Divulgação dos convocados, locais, datas e horário das bancas de validação |
até 15/07/2023 |
Bancas de validação |
de 17/07/2023 até 21/07/2023 |
Divulgação do resultado preliminar das bancas de validação |
até 22/07/2023 |
Submissão de recurso administrativo aos resultados preliminares |
até 23/07/2023 |
Divulgação do resultado final |
até 26/07/2023 |
Divulgação da primeira chamada de candidatos convocados, locais, datas e horários de realização das matrículas para o segundo semestre letivo de 2023 |
até 26/07/2023 |
Período de realização das matrículas para o segundo semestre letivo de 2023 |
27/07/2023 até 31/07/2023 |
Início do curso de mestrado da turma 2023.2 |
01/08/2023 |
Início do segundo semestre letivo de 2023 |
14/08/2023 |
Término do segundo semestre letivo de 2023 |
16/12/2023 |
Término do curso de mestrado da turma 2023.2, sem prorrogação máxima de prazo |
31/07/2025 |
Término do curso de mestrado da turma 2023.2, com prorrogação máxima de prazo |
31/01/2026 |
ANEXO III DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
AVAL DO(A) ORIENTADOR(A) AO PLANO DE DISSERTAÇÃO E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
Venho por meio deste autorizar o(a) candidato(a) _________________ [informar o nome do(a) candidato(a)], portador do CPF/DNI nº. _____________ [informar o número do CPF ou do DNI (Documento Nacional de Identidade)], a realizar inscrição no PSR (Processo Seletivo Regular) para ingresso de novos alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, no segundo semestre letivo do ano de 2023; e a submeter o plano de dissertação e cronograma de atividades em anexo, sob a minha orientação, docente do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), na forma do Edital PPG-BC nº. 2023/06:
ORIENTADOR(A) PRETENDIDO(A) |
||||
Área de concentração |
Linha de pesquisa |
Docente |
Vínculo |
Orientador(a) pretendido(a) |
Compostos Bioativos e Saúde |
Fisiopatologia da Dor e dos Distúrbios do Sistema Nervoso Central |
Dr. Fabrício Alano Pamplona |
Colaborador |
[ ] |
Dr. Felipe Beijamini |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Francisney Pinto do Nascimento |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Seidel Guerra López |
Colaborador |
[ ] |
||
Prospecção de Compostos Biologicamente Ativos |
Dra. Aline Theodoro Toci |
Permanente |
[ ] |
|
Dr. Flávio Luiz Tavares |
Colaborador |
[ ] |
||
Dr. Kelvinson Fernandes Viana |
Permanente |
[ ] |
||
Dra. María Elisa Peichoto |
Permanente |
[ ] |
||
Mecanismos Biológicos |
Biotecnologia Molecular e Celular de Procariotos e Eucariotos |
Dr. Cristian Antonio Rojas |
Permanente |
[ ] |
Dr. Jorge Luis Maria Ruiz |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
Permanente |
[ ] |
||
Dra. Rafaella Costa Bonugli Santos |
Permanente |
[ ] |
||
Genética, Mutações e Terapias Gênicas |
Dr. Carlos Henrique Schneider |
Permanente |
[ ] |
|
Dra. Maria Claudia Gross |
Permanente |
[ ] |
||
Dra. Maria Leandra Terencio |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Rodrigo Pinheiro Araldi |
Permanente |
[ ] |
||
Mecanismos de Fisiologia e do Desenvolvimento |
Dra. Carla Vermeulen Carvalho Grade |
Colaboradora |
[ ] |
|
Dr. Cezar Rangel Pestana |
Permanente |
[ ] |
||
Dra. Danúbia Frasson Furtado |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Gleisson Alisson Pereira de Brito |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Pablo Henrique Nunes |
Permanente |
[ ] |
||
Dr. Thiago Luis de Andrade Barbosa |
Colaborador |
[ ] |
||
________________________________________ Assinatura do(a) orientador(a) |
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DURANTE O CURSO |
|||||
Atividade |
1º semestre |
2º semestre |
3º semestre |
4º semestre |
5º semestre |
Disciplinas obrigatórias |
x |
x |
|
|
|
Disciplinas eletivas |
x |
x |
|
|
|
Redação da versão completa do plano de dissertação |
x |
|
|
|
|
Exame de qualificação |
|
x |
|
|
|
Estágio de docência (obrigatório para bolsistas) |
|
x |
x |
|
|
Atividades complementares |
|
x |
x |
|
|
Coleta de dados |
|
x |
x |
|
|
Redação do artigo e da dissertação |
|
|
x |
x |
|
Submissão de artigo e da dissertação |
|
|
|
x |
|
Defesa da dissertação |
|
|
|
x |
|
Correção da versão final da dissertação |
|
|
|
|
x |
Depósito da versão final da dissertação |
|
|
|
|
x |
Publicação do artigo |
|
|
|
|
x |
Relatório semestral de atividades |
x |
x |
x |
x |
|
Atualização do currículo na plataforma Lattes |
x |
x |
x |
x |
x |
TÍTULO DO PLANO DE DISSERTAÇÃO
RESUMO (nesta página deve conter introdução/justificativa, material e métodos, resultados esperados, em um único parágrafo, sem citar autores, que serão relacionados nas referências na próxima página):
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Palavras-chave: _____________; _____________; _____________; _____________; e _____________.
REFERÊNCIAS
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
_______________________________________________________________________.
ANEXO IV DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DO(A) CANDIDATO(A) DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
1. Formação acadêmica e científica (pontuação máxima até 85 pontos) |
por unidade |
máxima |
atribuída |
1.1 Formação em cursos de graduação |
10 |
20 |
|
1.2 Formação em cursos de pós-graduação lato sensu na área |
06 |
12 |
|
1.3 Formação em curso de pós-graduação stricto sensu na área ciências biológicas ou da saúde |
15 |
15 |
|
1.4 Mini-cursos assistidos na área de ciências biológicas ou da saúde |
01 |
02 |
|
1.5 Cursos de extensão na área de ciências biológicas ou da saúde (mínimo de 40 horas) |
01 |
02 |
|
1.6 Monitoria de graduação |
03 |
06 |
|
1.7 Estágios voluntários na área de ciências biológicas ou da saúde (exceto o estágio obrigatório do curso), por semestre |
02 |
04 |
|
1.8 Participação em programas de iniciação científica (por ano completo) |
04 |
20 |
|
1.9 Participação como integrante proponente de projetos de extensão na área de ciências biológicas ou da saúde (por ano completo) |
02 |
04 |
|
Subtotal |
|
||
|
|||
2. Produção Científica (pontuação máxima até 70 pontos) |
Por unidade |
Máxima |
Atribuída |
2.1 Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de ciências biológicas ou da saúde, publicado em editora com corpo editorial e ISBN |
03 |
03 |
|
2.2 Autoria de capítulo de livro sobre assunto relacionado à área de ciências biológicas ou da saúde, publicado em editora com corpo editorial e ISBN |
01 |
03 |
|
2.3 Artigo completo publicado em periódico científico, classificado no extrato Qualis CAPES, da área de Ciências Biológicas II |
15 por artigo A1 |
40 |
|
10 por artigo A2 |
|
||
07 por artigo B1 |
|
||
05 por artigo B2 |
|
||
04 por artigo B3 |
|
||
03 por artigo B4 |
|
||
02 por artigo B5 |
|
||
2.4 Trabalhos científicos (resumo, resumo expandido, trabalho completo) apresentado em congressos e publicados em anais na área de ciências biológicas ou da saúde |
01 |
05 |
|
2.5 Participação em congressos na área de ciências biológicas ou da saúde |
0,2 |
01 |
|
2.6 Apresentação oral de trabalho em congresso, simpósio e eventos similares |
02 |
10 |
|
2.7 Prêmios Científicos (painéis; trabalhos) |
02 |
08 |
|
Subtotal |
|
||
|
|||
Total (subtotal da Formação acadêmica e científica + subtotal da Produção Científica) |
|
ANEXO V DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
AUTODECLARAÇÃO CIVIL – VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO, PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
Eu , portador(a) do CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº. , DECLARO, para fins de inscrição nas vagas de acesso afirmativo do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), em turma do segundo semestre letivo do ano de 2023, sob as penas da lei, que sou:
( ) negro(a) [preto(a) ou pardo(a)].
( ) indígena.
( ) quilombola.
( ) trans ou pessoa não binária.
Por ser verdade, firmo a presente, conforme o Edital PPG-BC nº. 2023/06.
Município de ______________, de de 2023.
______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO(A) CANDIDATO(A) COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA, ASSINADO POR LIDERANÇAS – VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO, PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
Nós, lideranças da _______________________________ (nome da comunidade), localizada no município de(o)(a) ____________________________, estado de(o)(a) ___________, declaramos que o(a) candidato(a) indígena/quilombola de nome _________________________________, portador(a) do CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº. , pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaramos também que o(a) candidato(a) está inscrito(a) no PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), em turma do segundo semestre letivo do ano de 2023.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
Município de ______________, de de 2023.
Liderança 1
Assinatura: ______________________________________
Nome completo legível: ____________________________________
Documento de identificação CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº.: ________________________
Liderança 2
Assinatura: ______________________________________
Nome completo legível: ____________________________________
Documento de identificação CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº.: ________________________
Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias dos documentos de identidades das lideranças, conforme o Edital PPG-BC nº. 2023/06.
ANEXO VII DO EDITAL PPG-BC Nº. 2023/06
CONFERÊNCIA PRESENCIAL DE VIAS ORIGINAIS DE DOCUMENTOS DE MATRÍCULA, DE CANDIDATO APROVADO PELO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), DO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC, EM TURMA DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2023
[formulário a ser preenchido e assinado presencialmente na Secretaria do PPG-BC, no ato da matrícula]
Número de inscrição do(a) candidato(a) convocado(a) no presente processo seletivo: |
|
Nome completo do(a) candidato(a) (preferencialmente em letra de forma): |
|
Declaro ciência sobre a recomendação de não cursar outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de natureza lato sensu ou stricto sensu, exceto quando se tratar de mobilidade acadêmica aprovada pelo PPG-BC, enquanto for aluno(a) matriculado(a) no presente curso acadêmico e presencial de mestrado, sob risco de atraso na conclusão do curso ou jubilamento por perda de prazo. |
|
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná |
___ de ________________ de _______. |
Assinatura do(a) candidato(a):
|
|
Para conferência presencial da Secretaria do PPG-BC (não preencher). |
|
Candidato(a) aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) no PSR (Processo Seletivo Regular) 2023.2 [ ] via original do diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 31 de julho de 2023, pelo(a) candidato(a), emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso. [ ] via original do histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 31 de julho de 2023, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso. [ ] via original da tradução juramentada dos documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol. [ ] curriculum vitae, atualizado no ano de 2023, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>. [ ] dados pessoais solicitados pelo PPG-BC.
Somente para candidatos não-brasileiros [ ] via original do documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, somente para candidatos não-brasileiros, frente e verso.
Somente para candidatos brasileiros [ ] via original do documento de identidade oficial com foto, tal como RG (cédula de identidade), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, somente para candidatos brasileiros, frente e verso. [ ] comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros.
Somente para candidatos brasileiros do sexo masculino [ ] comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>.
Somente para candidatos dispensados da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, relacionados à área de conhecimento do PPG-BC [ ] via original do comprovante de proficiência em língua inglesa, nos termos do regulamento.
|
|
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná |
___ de ________________ de _______. |
Assinatura e carimbo do servidor responsável pela conferência:
|
|
CEZAR RANGEL PESTANA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 28 DE ABRIL DE 2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO |
2202909 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/04/2023 A 27/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA |
2139551 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/04/2023 A 14/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCIO SCHOSSLER |
2102830 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/04/2023 A 14/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARISA BEATRIZ ENGERS |
2140043 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/04/2023 A 14/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
YUNIER GARCIA BASABE |
2220474 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/04/2023 A 01/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO |
1916955 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/04/2023 A 28/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CAIO PEREIRA MAIA |
2319100 |
TECNICO EM ELETROMECANICA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
18/04/2023 A 21/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
23/04/2023 A 25/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO |
2227790 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/04/2023 A 27/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROY EDDIE MARQUARDT FILHO |
2136866 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/04/2023 A 17/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KAREN LORAINE KRAULICH |
2164243 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
24/04/2023 A 08/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDA DE SOUZA GODIM |
2145716 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
11/04/2023 A 13/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDA DE SOUZA GODIM |
2145716 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
14/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDA DE SOUZA GODIM |
2145716 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
17/04/2023 A 18/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN