Boletim de Serviço nº 73, de 27 de Abril de 2026

Publicado em: 27/04/2026


DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2026



Chamada complementar para manifestação de interesse de candidatos(as) com inscrições homologadas no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 62/2025/DED, para atuação como Professor(a) Formador(a) no Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância, (UAB/UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.025366/2025-92,

TORNA PÚBLICA, por meio do presente Edital, a presente chamada complementar, nos termos a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1 Este edital tem por objetivo realizar chamada complementar para manifestação de interesse de candidatos(as) com inscrições homologadas no Processo Seletivo regido pelo Edital nº 62/2025/DED, visando o preenchimento de vagas remanescentes para atuação como Professor(a) Formador(a).

 

2. DAS DISCIPLINAS

2.1 As disciplinas objeto desta chamada complementar são:
I) Introdução à Educação a Distância (EaD);
II) Políticas Públicas;
III) Gestão Pública.

 

3. DOS REQUISITOS

3.1 Poderão manifestar interesse os(as) candidatos(as) que:
I – tenham tido sua inscrição homologada no processo seletivo regido pelo Edital nº 62/2025/DED;
II – atendam aos requisitos de formação exigidos para a disciplina pretendida, conforme disposto no Quadro 1 do referido edital;
III – não tenham sido eliminados(as) por descumprimento das normas do edital;
IV – não tenham desistido da vaga/disciplina para a qual foram convocados(as) no âmbito deste processo seletivo.

 

4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

4.1 Os(as) candidatos(as) interessados(as) deverão manifestar interesse exclusivamente por meio do Sistema Inscreva, disponível no endereço eletrônico: https://inscreva.unila.edu.br/.

4.2 O período para manifestação de interesse será até o dia 26 de abril de 2026.

4.3 No ato da manifestação, o(a) candidato(a) deverá:
I – selecionar a(s) disciplina(s) de interesse;
II – declarar que atende aos requisitos exigidos para a(s) disciplina(s);
III – confirmar a veracidade das informações prestadas.

4.4 Não serão aceitas manifestações realizadas por outros meios ou fora do prazo estabelecido.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) observará rigorosamente a ordem de classificação geral do processo seletivo original.

5.2 A convocação respeitará:
I – a ordem de classificação;
II – o atendimento aos requisitos da disciplina;
III – a manifestação de interesse do(a) candidato(a).

5.3 Em caso de empate, serão aplicados os critérios previstos no edital original.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as), por meio de edital específico, até 28 de abril de 2026.

6.2 O não atendimento à convocação implicará na desclassificação, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a).

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

7.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


DINEIA GHIZZO NETO FELLINI          JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 13, DE 17 DE ABRIL DE 2026



Terceira convocação do processo seletivo de Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.025366/2025-92,

TORNA PÚBLICA, por meio do presente Edital, a terceira convocação do processo seletivo de Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão Escolar, na modalidade a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DA TERCEIRA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam convocados os(as) candidatos(as) abaixo relacionados:


Quadro 1 – Terceira Convocação

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)

Candidatos(as) do quadro permanente da UNILA

Candidato(a)

Pontuação

Classificação

Situação

Não houve candidatos(as) com inscrições homologadas para a disciplina

Candidatos(as) externos

LIDIANE COSSETIN ALVES

28

Convocado(a)

DISCIPLINA: POLÍTICA E SOCIEDADE

Candidatos(as) do quadro permanente da UNILA

Candidato(a)

Pontuação

Classificação

Situação

Não houve candidatos(as) com inscrições homologadas para a disciplina

Candidatos(as) externos

Candidato(a)

Pontuação

Classificação

Situação

DANIEL FACHINI

5

Convocado(a)

 

2. DA CONVOCAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA VAGA

2.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) a assumir a vaga, até o dia 21 de abril de 2026.

2.2 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar, no prazo estabelecido, os seguintes documentos:

a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do(a) candidato(a); ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983);

d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

e) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do(a) candidato(a) (banco, agência e conta);

f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no ANEXO II e III do Edital nº 62/2025/DED (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).

g) certificado de participação no Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação, a fim de ser dispensado da atividade formativa, se for o caso, conforme previsto no item 3.1.1 deste Edital.

2.3 Os documentos listados no item 3.2 deverão ser encaminhados em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 21 de abril de 2026.

2.4 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 2.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 2.2, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo.

 

3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSOR(A) FORMADOR(A)

3.1 Fica convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) a realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação.

3.1.1 Caso o(a) candidato(a) já tenha realizado esse curso de formação proposto pela UNILA, deverá apresentar o certificado de participação, conforme o item 2.2, para que seja dispensado da atividade formativa.

3.2 O(a) candidato(a) deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.

3.3 O(a) candidato(a) será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória, se for o caso.

 

4. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA

4.1 O(a) bolsista será vinculado(a) somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.

 

5. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

5.1 Para fins de pagamento mensal da bolsa, o(a) bolsista deverá encaminhar, mensalmente, o Relatório de Atividades, referente às atividades desenvolvidas, conforme previsto no item 11.10 do Edital nº 62/2025/DED, disponível no Anexo V do referido edital.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


DINEIA GHIZZO NETO FELLINI          JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 389, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.007544/2025-01, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga - Área, Siape 2421930, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 7 para o padrão de vencimento 8, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 386, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Alterar as Portarias Progepe nº 666/2021 e nº 1.262/2024 que concederam, respectivamente, aceleração da promoção e progressão funcional, ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4/PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.014104/2025-01, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 666/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 08/10/2021.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 27 de abril de 2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.262/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 224, de 12/12/2024.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 27 de abril de 2020.” (NR)

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 390, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002060/2026-49, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, Siape 1916998, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 06/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 06/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 395, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Remove o servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador, da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico para a Pró-Reitoria de Graduação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.021129/2024-71, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir de 04/05/2026, o servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador, Siape 2144202, da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico para a Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 387, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4/PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.014104/2025-01, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2222384, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 2 para Nível 3, a partir de 27/04/2022.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 388, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4/PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.014104/2025-01, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2222384, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 3 para Nível 4, a partir de 27/04/2024.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 391, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo -Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.000688/2026-18, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo -Área, Siape 2143311, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 31/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 31/07/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 392, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002280/2026-72, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor  AROLDO DA SILVA TAVARES, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2144305, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 1°/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 1°/08/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 393, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Alterar as Portarias Progepe nº 245/2019, nº 842/2020, nº 420/2023 e nº 819/2025 que concederam Aceleração da promoção, promoção e progressões à servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.011094/2025-43, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 245/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 423, de 15/02/2019.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 04/08/2017.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 842/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 16/12/2020.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 04/08/2019.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 420/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 23/05/2023.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 04/08/2021.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 819/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de  12/08/2025.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 04/08/2023.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 394, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.011094/2025-43, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior, Siape 2145281, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 2 para Nível 3, a partir de 04/08/2025.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 383, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Remove a servidora MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Administração, da Divisão de Fomento à Pesquisa para a Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a solicitação eletrônica nº 17806, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir de 04/05/2026, a servidora MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 3443813, da Divisão de Fomento à Pesquisa para a Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 384, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002189/2026-57, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 2190881, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 10/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/02/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 385, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELIN FRANCIANE DIEDRICH, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002179/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELIN FRANCIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, Siape 1916723, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 04/03/2026, com efeitos financeiros a partir de 04/03/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 61, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para realizar fumigação em câmaras de lona (FCL-MB).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.007873/2026-25, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de artista de notória especialização, consagrado pela crítica e/ou pela opinião pública, para a realização de intervenção artística no âmbito do Festival de Culturas (FECULT) 2026:

I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na CIMA;

II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na CIMA;

III. GIANCARLO TOMAZZONI, SIAPE 2160780, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AMBIENTAL, lotado na CIMA.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 62, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Designa a servidora LICIANE ROLING, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PROINT.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.008533/2026-11, RESOLVE:



Art. 1º Designar a servidora LICIANE ROLING, SIAPE nº 2142855, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PROINT.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Regulamenta o ajuste dos valores dos auxílios Complementação RU, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

CONSIDERANDO a Resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2019/PRAE/UNILA, de 04 de outubro de 2019, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia vinculado à Política de Assistência Estudantil da UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2022/PRAE/UNILA, de 01 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2022/PRAE/UNILA, de 22 de junho de 2022, que regulamenta o ajuste de valores dos auxílios subsídio alimentação, auxílio-creche e subsídio moradia, vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2023/PRAE/UNILA, de 21 de julho de 2023, que promoveu atualização posterior dos valores do auxílio subsídio moradia;

CONSIDERANDO o disposto nos editais da PRAE, que estabelecem a concessão e os valores do Auxílio Complementação do Restaurante Universitário (RU), de forma vinculada ao Subsídio Restaurante Universitário PNAES;

CONSIDERANDO a autonomia universitária para definição de ações, critérios e valores de assistência estudantil, observadas as diretrizes do PNAES e as necessidades do corpo discente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atualizar os valores dos auxílios vinculados à Política de Assistência Estudantil da UNILA, geridos pela PRAE, conforme segue:

I – Auxílio Subsídio Financeiro Creche: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de maio de 2026.

II – Auxílio Complementação Restaurante Universitário (RU): R$300,00 (trezentos reais), a partir de junho de 2026.

III – Auxílio Subsídio Financeiro Moradia: R$500,00 (quinhentos reais), a partir de julho de 2026.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário:
I – a Portaria nº 05/2022/PRAE/UNILA, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 23 de junho de 2022. 
II – a Portaria nº 06/2023/PRAE/UNILA, com publicação no Boletim de Serviço nº 132, de 24 de julho de 2023.

 

Art. 3º As formas, a periodicidade e os critérios para concessão dos auxílios deverão observar o disposto nos editais, chamadas públicas e demais normativas vigentes da PRAE.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas específicas de implementação previstas no art. 1º.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 29, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Estabelece e regulamenta a concessão de auxílios estudantis, por meio da identificação ou revisão da demanda dos(as) discentes internacionais ingressantes pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral, pelas vagas internacionais do "Chamadão" e pelo Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados - PSIMA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR e, considerando,

 


RESOLVEM:

Tornar públicas as regras do processo para concessão de auxílios estudantis, por meio da identificação ou revisão da demanda dos(as) discentes internacionais ingressantes pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral, pelas vagas internacionais do "Chamadão" e pelo Processo seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados - PSIMA.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Estabelecer os procedimentos para concessão de auxílios estudantis, por meio da identificação ou revisão da demanda dos(as) discentes internacionais ingressantes pelos Processos Seletivos Internacionais (PSI) na modalidade de demanda geral, pelas vagas internacionais do "Chamadão" e pelo Processo seletivo Internacional  para Países do Mercosul e Associados - PSIMA. Processos Seletivos Internacionais (PSI),  na modalidade de demanda geral ou ingressantes nas vagas internacionais do “Chamadão UNILA”.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Constituem público-alvo deste edital os(as) discentes internacionais da UNILA, regularmente matriculados, que tenham ingressado na universidade por meio de:

I - Processos Seletivos Internacionais (PSI), na modalidade de demanda geral.
II - Vagas internacionais do "Chamadão UNILA".
III - Processo Seletivo Internacional  para Países do Mercosul e Associados (PSIMA).

Parágrafo único. Discentes em situação de reinserção nos auxílios estudantis (aqueles que já foram beneficiários e tiveram o auxílio cancelado ou encerrado) deverão participar de edital específico, exceto nos casos de novo ingresso na universidade, hipótese em que poderão concorrer neste edital.

 

3. DA COMPROVAÇÃO DE VULNERABILIDADE

3.1 Os(As) discentes de graduação da UNILA poderão se inscrever para o edital , desde que comprovada a sua vulnerabilidade por meio de um dos seguintes documentos:

I - comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo I ; OU

II - inserção no Programa Federal Bolsa Família; OU

III - inserção no Programa Estadual Comida Boa; OU

IV - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme itens abaixo.

a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU

b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU

c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.

§ 1º. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.

§ 2º - O CadÚnico não serve para comprovação de vulnerabilidade por ser um cadastro autodeclaratório junto a Política de Assistência Social.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO

4.1 O processo consta das seguintes etapas:

I - inscrição pelo INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/ preenchendo o formulário e anexando os documentos para avaliação.

II - análise e classificação pela banca de seleção conforme estabelecido no item 7 deste edital  (etapa eliminatória e classificatória).

§ 1º A aprovação não garante acesso imediato ao auxílio.

§ 2º Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas.

4.2 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais falhas técnicas por transmissão de dados.

4.3 É de responsabilidade do(a) discente acompanhar o andamento do edital.

4.4 A inscrição do(a) discente implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1 O período de inscrição para este edital seguirá o estabelecido no cronograma, conforme o Anexo II e será realizado por meio do Portal do Inscreva.

5.2 A avaliação da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) será realizada por banca constituída e designada pela PRAE/PROINT para este fim.

 

6. DAS VAGAS E DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

6.1 Para este edital serão disponibilizadas 50 (cinquenta) vagas de Auxílio moradia e 50 (cinquenta) vagas de Subsídio Restaurante Universitário (RU), distribuídos conforme estabelecido no item 7, deste edital.

6.2 Vaga no Alojamento Estudantil - A vaga em apartamento duplo no Alojamento Estudantil é um benefício de caráter pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao(a) discente, não se estendendo a familiares em qualquer grau de parentesco. Poderá ocupar uma vaga no Alojamento Estudantil o(a) discente que tiver acima de 18 (dezoito) anos de idade e não residir, nem possuir familiares com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu(BR), Santa Terezinha de Itaipu(BR), Puerto Iguazú(AR) e Ciudad del Este(PY).

6.2.1 É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho. Além disso, o(a) discente também deve providenciar itens de cozinha para preparo de alimentos e materiais para a lavanderia.

Parágrafo único - Os detalhes sobre os espaços, utensílios e normas do alojamento estudantil serão enviados por e-mail dos candidatos deferidos, quando do resultado final.

6.2.2 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

6.2.3 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2026, quando os residentes farão a migração para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação. Não é permitido estender a permanência no Alojamento após esse período.

Parágrafo único – A data máxima de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2027 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

6.2.4 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo Único - Discentes egressos do alojamento, que vierem a ser deferidos no presente edital, serão automaticamente migrados para a modalidade subsídio financeiro, em razão de já terem usufruído da vaga em alojamento pelo período estabelecido no Regimento do Alojamento Estudantil, bem como terem recebido a parcela única do auxílio instalação.

6.2.5  Neste auxílio o(a) discente não pode ser portador(es) de visto fronteiriço.

6.2.6 Os(As) discentes aprovados por este edital fora do número de vagas, permanecerão na condição “APTO EM LISTA DE ESPERA”.

6.2.7 A PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os(as) discentes ativos e matriculados, em condição de “APTO EM LISTA DE ESPERA”, desde que haja disponibilidade orçamentária.

6.3 Auxílio-Alimentação – Subsídio Restaurante Universitário (PNAES): destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação. O(a) discente beneficiário(a) pagará o valor de R$1,00 (um real) pelo café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e jantar) no Restaurante Universitário. Além disso, receberá mensalmente o valor de R$200,00 (duzentos reais) a título de Complementação RU, creditado em conta bancária brasileira de sua titularidade. 

Parágrafo único. Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma em pecúlio não ultrapasse 1 (um) salário-mínimo.

6.4 O acesso aos auxílios estudantis disponibilizados por este edital se dará após assinatura do Termo de Compromisso, apresentação do CPF e conta bancária em agências brasileiras.

6.5 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), independente da data de ingresso nos auxílios.

§ 1º. Discentes que já ultrapassaram o tempo mínimo para integralização do curso não são público alvo dos auxílios estudantis.

§ 2º. Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.

6.6 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo(a) discente.

6.7 Candidato(a) com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE.

 

7. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A etapa de avaliação e classificação será realizada por banca de seleção.

7.2 Para cada candidato(a) em análise será levado em consideração a nota de classificação geral, obtida no processo seletivo pelo qual ele ingressou na universidade.

7.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas e por país, em uma lista única e geral, independente do processo seletivo pelo qual ingressou.

7.4 Em caso de empate na nota de classificação, terá prioridade o(a) discente oriundo(a) de país com menor número de contemplados. Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate a maior idade.

 

8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso conforme cronograma deste edital (Anexo II).

8.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.

8.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

8.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

9.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE e PROINT.

9.2 As dúvidas devem ser encaminhadas ao email do deae.prae@unila.edu.br.

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA


 

País

Descrição de documentos

Antígua e Barbuda

  1. People’s Benefit Programme

  2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura

  3.  Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

PaísArgentina

  1. Plan Potenciar Trabajo.

  2. Programa Argentina Hace.

  3. Programa Hogar.

  4. Programa JEFAS Y JEFES DE HOGAR DESOCUPADOS.

  5. Programa Federal Incluir Salud.

  6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo.

  7. Programa Monotributo Social.

  8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia.

  9. Programa Plan Nacional de Protección Social.

  10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH).

  11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA).

  12. Becas PROGRESAR. 13- Programa SUMAR.

  13. Tarifa Social

  14. Programa Nacional de Becas Universitarias (PNBU).

  15. Programa Nacional de Becas del Bicentenario (PNBB) 

  16. Ayudas escolares y becas de los estados provinciales o municipales

  17. Seguro de Capacitación y Empleo

  18. Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social);

  19. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP);

  20. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes”

Bahamas

  1. National Lunch Programme

  2. Food Assistance for Persons With Disabilities

  3. Assistance For Payment of Utilities.

  4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Belize

  1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative

  2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bolívia

  1. Proyecto Plan Vida

  2. Bono Juancito Pinto

  3. Bono Família;

  4. Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy”

  5. Red Solidariedad

  6. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero- Fase II;

  7. Renda Dignidade

  8. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Chile

  1. Ficha de Protección Social (FPS)

  2. Chile Solidario

  3. Pagamento Ético Familiar – famílias chefiada por mulheres

  4. Cartola Hogar Registro Social de Hogare – verificar pontuação até 70% é vulnerável, mas verificar se é sozinho e a data de inscrição; 

Colômbia

  1. Jóvenes en acción 

  2. Famílias em Acción 

  3. Programa "Colombia Mayor"

  4. Familias en su tierra"

  5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar)"

  6. Estratégia UNIDOS"

  7. Ingreso Solidario"

  8. Certificado SISBÉN - Classificação aceita de A1 a C18 ou 0 a 60 (atualizado nos últimos 2 anos)

  9. Red Unidos

  10. Registro Único de Víctimas (RUV) 

  11. Declaração do governo sobre a condição indigena;

  12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  13. Declaração de Desplaziamento

  14. Consejo Cultural Comunitario Margarita Hurtado Castillo de La Comunidad

  15. Fundação Ximena

  16. Víctima VIVANTO

Costa Rica

  1. Avancemos

  2. Cuido y Desarrollo Infantil

  3. FIS (Ficha de Información Social)

  4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo)

  5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  6. Instituto Mixto de Ayuda Social - SINIRUBE - Sistema Nacional de Informción de Registro Único de Beneficiários del Estado

  7. Programa Hogares Conectados

Cuba

Para fins de comprovação de vulnerabilidade socioeconômica, os(as) candidatos(as) deverão apresentar documentação emitida por instâncias institucionais ou comunitárias, conforme disposto a seguir:

I – Relatório ou declaração de vulnerabilidade socioeconômica, emitido por uma das seguintes instâncias:

  • assistente social local

  • autoridade comunitária

  • instituição pública (escola, unidade de saúde ou equivalente)

O documento deverá conter, sempre que possível:

  • identificação do(a) emitente (nome, função e vínculo institucional/comunitário)

  • identificação do(a) estudante

  • descrição da situação socioeconômica e caracterização da condição de vulnerabilidade

  • número de pessoas no núcleo familiar

  • idade dos membros

  • situação (estuda, trabalha, dependente, etc.)

  • tipo de moradia (própria, cedida, compartilhada ou outra)

  • número de moradores

II – Nos casos de agravantes da vulnerabilidade, poderão ser apresentados documentos complementares, tais como:

  • laudos médicos (doenças crônicas, deficiência, etc.)

  • Aprovação de reforma residencial

III – A comprovação de vulnerabilidade socioeconômica será realizada por meio de documentos institucionais ou comunitários, não sendo admitida a autodeclaração como único meio de prova.

Considerando as especificidades do contexto socioeconômico de Cuba, a análise será realizada de forma qualitativa, com base no conjunto documental apresentado.

Dominica

  1. Basic Needs Trust Fund

  2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

El Salvador

  1. Comunidades Solidarias Rurales

  2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas

  3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso

  4. Pensión Básica Universal

  5. Programa de agricultura familiar

  6. Acceso y mejoramiento de vivienda

  7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Equador

  1. Bono de Desarollo Humano.

  2. Bono de desarrollo humano con componente variable".

  3. Pensión Mis Mejores Años.

  4. Pensión para personas con discapacidad".

  5. Pensión Toda Una Vida".

  6. Bono Joaquín Gallegos Lara".

  7. Cobertura de contingencias".

  8. Bono por femicidio".

  9. Bono de Contingencias.

  10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Granada

  1. Support for Education, Empowerment and Development Programme

  2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Guatemala

  1. Mi Bolsa seguro

  2. Mi Bono Seguro

  3. Comedores seguros

  4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Haiti

  1. Ti Manman Cheri - Care Code válido ou assinatura e carimbo da direção;

  2. Fonds D’Assistence Economique Et Sociale - atestado de pobreza; 

  3. 'UNION DES CITOYENS DE CITÉ SOLEIL POUR LE DEVELOPPEMENT DE HAITI 

  4. Centre de Developpement D’enfants de Borel;

  5. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport;

  6. Oganizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais;

  7. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti 

  8. Caisse D’Assistance Sociale;

  9. SOLAMIF - solidariedade pela vida das mulheres

  10. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores);

  11. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage;

  12. SOS Villages d’enfants;

  13. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil;

  14. Beneficiário do Auxilio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto.

  15. Maison Fortuné Orphanage

  16.  Bolsa de Estudo em Liceo;

  17. Fond's - Haiti

  18. MY LIFE SPEAKS

 

Honduras

  1. Vida Mejor

  2. Registro único de participantes

  3. Programa de Asignación Familiar (PRAF)

  4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000

  5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  6. Apoyo Económico Alimentante - Programa Superate

  7. Bono Familiar Navideño - Programa Superate

  8. Progressando con Solidariedad

Jamaica

  1. Programme of Advancement Through Health and Education (PATH)

  2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

 

Nicarágua

  1. Amor para los más chiquit@s" (proteção da infância), 

  2. Todos con voz" (pessoas com necessidades especiais), 

  3. Usura Cero" (microcrédito a pequenas empreendedoras), 

  4. Programa productivo alimentario" (combate à fome e à pobreza rural), 

  5. Programa patio saludable"

  6. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar);

  7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

México

  1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas

  2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia

  3. Próspera

  4. Oportunidades

  5. Cruzada contra a fome

  6. Programa de Pensões para o Bem Estar de pessoas idosas;

  7. Programa de Pensões para o bem estar de Pessoa com Deficiência;

  8. Programa de apoio ao Bem estar dos filhos e mães trabalhadoras; 

  9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juarez;

  10. Jovens construindo o futuro

  11. Semeando a vida

  12. Programa para o bem estar das pessoas em situação de emergência social ou natural

  13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Paraguai

  1. Receber ou estar cadastrado no Programa Tekoporã

  2. Programa Ñopytyvô

  3. Programa Pytyvõ;

  4. Escuela Taller de Asunción;

  5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  6. Constância de Registro Social de Hogares - Ministério de Desenvolvimento Social

  7. Declarações de Secretarias municipais ou prefeituras sobre acesso a programas sociais ou benefícios

  8. Declaração Indígena

  9. Centro de estudos Paraguaios Pd Antonio Guasch - declaração de vulnerabilidade

  10. Comprovação de participação no programa Abrazo

  11. Declaração ou certificado do Ministerio de Desarrollo Social

Peru

  1. Sistema de Focalización de Hogares Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh)

  2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres)

  3. Qali Warma

  4. Pension 65

  5. Beneficio del Programa Contigo

  6. Bono 600;

  7. Declaração Indígena;

  8. Declaração do poder público sobre a condição de pobreza;

  9. La Beca Conectemos da ICPNA;

República Dominicana

  1. Progresando con Solidariedad

  2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN)

  3.  Fundacion Bienestar en Acción - FBA

  4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP)

  5. Aprende -anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE)

  6. Bono Gas Hogar (BGH)

  7. Bono Luz

  8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE).

  9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF).

  10. Programa Piloto Transformando mi país Oportunidad 14-24 Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad.

  11. Dominicana Digna (CD)

  12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  13. FUDCI - Fundação Dominicana de Cegos

  14.  Programa SUPERATE

São Vicente e Granadinas

  1. Nutrition Support Programme

  2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Uruguai

  1. Tarjeta Uruguay Social.

  2. ASIGNACIONES FAMILIARES PLAN DE EQUIDAD (AFAM PE).

  3. ACCESOS.

  4. CANASTA PARA CELÍACOS

  5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Venezuela

  1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela

  2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP)

  3. Pedido de Refúgio no Brasil;

  4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  5. Programa Carnet de La Patria;

  6. Programas Bolsa família e Comida Boa;

  7. Declarações dos Conselhos Comunais sobre estado de Vulnerabilidade.

 

 

I - Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste edital, poderão ser apresentados documentos que comprovem a condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela banca de seleção, no exercício de sua discricionariedade técnica, podendo ser aceitos ou não.

II - Poderão ser apresentados documentos complementares não previstos expressamente neste edital, os quais serão analisados pela banca de seleção, podendo ser considerados válidos, desde que contribuam para a comprovação da situação socioeconômica declarada.

III - Os documentos e declarações deverão ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, contendo, sempre que possível, elementos de identificação institucional, tais como número de registro, assinatura, carimbo oficial ou mecanismos de verificação eletrônica (ex.: QR Code). Documentos que apresentem indícios de irregularidade, inconsistência ou ausência de autenticidade poderão ser desconsiderados pela banca de seleção.

IV - Para candidatos(as) de todos os países, poderá ser apresentado parecer técnico emitido por assistente social (ou trabalhador(a) social) do país de origem, vinculado(a) a instituição pública, organização da sociedade civil ou entidade privada com atuação social comprovada.

§Parágrafo 1º O documento deverá conter identificação do profissional (nome, função e vínculo institucional), assinatura e, sempre que possível, carimbo institucional ou outro meio de validação.

§Parágrafo 2º O parecer será analisado pela banca de seleção como elemento qualificado de comprovação da vulnerabilidade socioeconômica, não vinculando, por si só, a decisão final.

 

 

ANEXO II 

CRONOGRAMA
 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do edital e período de impugnação pelo INSCREVA

24 a 27 de abril de 2026

Inscrições pelo INSCREVA

28 de abril a 17 de maio de 2026

Período de análise da Banca de Avaliação

18 a 25 de maio de 2026

Resultado preliminar

26 de maio de 2026

Período de recurso pelo INSCREVA

27 a 31 de maio de 2026

Análise do Recurso

01 a 08 de junho de 2026

Resultado Final

09 de junho de 2026

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram às 23:59 do horário de Brasília.


MARIA GEUSINA DA SILVA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 119, DE 23 DE ABRIL DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus  com ônus à servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o processo 23422.004297/2026-64, resolve:    

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus à servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789, para participar da Reunión del Grupo de Delegados Asesores de la Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), de 26 de abril de 2026 a 29 de abril de 2026, em Assunção/Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 116, DE 23 DE ABRIL DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o processo 23422.007142/2026-80, resolve:    

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape 1783977, para participar de forma presencial dos eventos: "International Conference on Language Policy, Rights, and Society", organizada pelo Institute for Global Academic Excellence (IGAE), e "Congresso Italiano di Studi Latinoamericani", organizado pela Università di Torino,  com vistas a apresentar, respectivamente, os trabalhos: "Considerations on the presence of the Italian language in Manaus at the beginning of the 20th century" e "Análise Glotopolítica da presença da língua italiana em Manaus no início do Século XX", de 14 de maio de 2026 a 24 de maio de 2026, nas cidades de Veneza e Turim/ Itália, respectivamente. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 118, DE 23 DE ABRIL DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus à servidora SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o processo 23422.004297/2026-64, resolve:    

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus à servidora SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 2126068, para participar da Reunión del Grupo de Delegados Asesores de la Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), de 26 de abril de 2026 a 29 de abril 2026, em Assunção/Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



PORTARIA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Designa os(as) membros para compor a Comissão de Autoavaliação (gestão 2026-2027) do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 172, de 19 de setembro de 2025, e no Diário Oficial da União nº 179, Seção 2, página 23, de 19 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem as normas institucionais,


CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 3/2023/Consuniach, publicada no Boletim de Serviço nº 70, de 20 de Abril de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.008511/2026-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) membros para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), gestão 2026-2027:


I - MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES, Siape nº 2139273, Professor do Magistério Superior - Presidente;
II - FÉLIX CENEVIVA EID, Siape nº 1000767, Professor do Magistério Superior;
III - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Siape nº 1691415, Assistente em Administração;
IV - BRUNO LÓPEZ PETZOLDT, Siape nº 2865760, Professor do Magistério Superior;
V - FRANCIELI REBELATTO, Siape nº 1801891, Professora do Magistério Superior;
VI - JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA, Siape nº 2195263, Professor do Magistério Superior;
VII - MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, Siape nº 1155764, Professor do Magistério Superior;
VIII - NATALIA FIGUEIREDO, Siape nº 1999714, Professora do Magistério Superior;
IX - IZABELA FERNANDES DE SOUZA, representante dos(as) egressos do PPGIELA;
X - LUCIA ESPINOZA NIETO, membro externo (Docente - Universidad Autónoma de Baja California);
XI - ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA, representante discente;
XII - ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS, representante discente;
XIII - ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO, representante discente;
XIV - BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS, representante discente;
XV - CLARENS CHERY, representante discente;
XVI - EMILIA ELIZABET ESPINOLA DUARTE, representante discente;
XVII - FRANCIELI VICENCIA FARIAS, representante discente;

 

Art. 2º Designar os(as) membros mencionados(as) no Art. 1º para compor o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Autoavaliação, com a finalidade de proceder à revisão das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA):


I - MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES - Presidente e coordenador;
II - FÉLIX CENEVIVA EID, vice-coordenador;
III - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, secretário do PPGIELA;
IV - ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS, representante da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
V - BRUNO LÓPEZ PETZOLDT, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
VI - CLARENS CHERY, representante da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
VII - EMILIA ELIZABET ESPINOLA DUARTE, representante da linha de pesquisa 'Práticas e Saberes';
VIII - FRANCIELI REBELATTO, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
IX - FRANCIELI VICENCIA FARIAS, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
X - JÚLIO DA SILVEIRA MOREIRA, representante da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
XI - MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, representante da linha de pesquisa 'Práticas e Saberes'; e
XII - NATALIA FIGUEIREDO, representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais'.

 

Art. 3º Designar os(as) membros mencionados(as) no Art. 1º para compor o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Comissão de Autoavaliação, com a finalidade de proceder à revisão do regimento e do processo de credenciamento e recredenciamento docente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA):


I - MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES - Presidente e coordenador;
II - FÉLIX CENEVIVA EID, vice-coordenador;
III - NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, secretário do PPGIELA;
IV - ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO, representante discente;
V - BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS, representante discente;
VI - BRUNO LÓPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior;

 

Art. 4º Compete à comissão de autoavaliação:

I - planejar, coordenar e executar o processo contínuo de autoavaliação do Programa, garantindo sua sistematicidade e periodicidade;
II - propor, elaborar e revisar metodologias, instrumentos e indicadores de avaliação, em consonância com as diretrizes da CAPES e as especificidades do Programa;
III - coletar, sistematizar e analisar dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa relativos ao desempenho acadêmico, científico e institucional do Programa;
IV - realizar diagnóstico institucional, com base na matriz FOFA/SWOT, identificando forças, fraquezas, oportunidades e ameaças;
V - sistematizar o histórico do Programa, evidenciando seus pontos fortes, fragilidades, perspectivas de evolução e tendências;
VI - elaborar relatórios periódicos de autoavaliação, contendo análises críticas e recomendações para o aprimoramento do Programa;
VII - fornecer à coordenação e ao colegiado informações estratégicas que subsidiem a tomada de decisões, especialmente no que se refere ao disposto nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
VIII - elaborar e/ou atualizar o Plano de Desenvolvimento Estratégico do Programa, em articulação com os resultados da autoavaliação;
IX - assegurar a articulação da autoavaliação com os eixos estruturantes do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
X - promover a participação da comunidade acadêmica, incluindo docentes, discentes, técnicos, egressos e membros da comunidade externa, nos processos de autoavaliação;
XI - acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes da autoavaliação, monitorando seus impactos e propondo ajustes quando necessário; e
XII - dar publicidade aos resultados da autoavaliação, observados os princípios da transparência e da gestão pública.

 

Art. 5º A vigência desta comissão é de 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de abril de 2026.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2026



Assunto: Fluxo de trabalho - Relatórios de gestão correcional

Estabelece a forma de elaboração dos relatórios de atividades de gestão, especificando sua estrutura, conteúdo, periodicidade, forma de apresentação e modo de divulgação.

Interessado: Corregedoria da UNILA


1. Objetivo

O presente fluxo de trabalho visa estabelecer as diretrizes para a elaboração dos relatórios de gestão correcional produzidos pela Corregedoria da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (COSEC/UNILA).

Todos os relatórios serão construídos pela equipe da Corregedoria da UNILA, que observará, para tanto, os requisitos legalmente estabelecidos, com vistas a promover a transparência ativa, e dando máximo cumprimento ao princípio da publicidade na administração pública.

 

2. Estrutura e periodicidade

2.1. Relatório anual de gestão correcional

A elaboração dos relatórios de atividades da Corregedoria da UNILA (COSEC/UNILA) terá como parâmetro os requisitos previstos na Portaria Normativa CGU n° 27, de 11 de outubro de 2022, que regulamenta a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, ou em outro instrumento que a substituir. Conforme esta portaria, nos relatórios de gestão elaborados pelas unidades setoriais, deve constar:

“Art. 34. As unidades setoriais de correição deverão elaborar relatório de gestão correcional, abrangendo de forma objetiva e sucinta as seguintes informações referentes ao ano anterior:

I - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 desta Portaria Normativa, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo;

II - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;

III - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;

IV - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações; 

V - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;

VI - as ações consideradas exitosas;

VII - os riscos de corrupção identificados; e 

VIII - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destas e respectivos prazos. Parágrafo único. O relatório de gestão

correcional deverá ser encaminhado anualmente à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição, sendo o prazo máximo para entrega até cada data de um ano de mandato do seu titular1”.

A Portaria Normativa n°. 123, de 22 de abril de 2024, promoveu alterações na Portaria Normativa n° 27/2022, estabelecendo novo termo para a apresentação dos relatórios de gestão correcional anuais, que passaram a ter como data limite para entrega o dia 31 de janeiro de cada ano.

 

2.2. Relatórios Periódicos Quadrimestrais ou Semestrais

Além do relatório anual de gestão correcional, que é de caráter obrigatório, a COSEC/UNILA também publicará relatórios quadrimestrais ou semestrais, demonstrando os resultados obtidos a cada quatro ou seis meses de atividade.

Os relatórios periódicos terão formato reduzido, e conterão informações das atividades desenvolvidas em seu período de abrangência, tais como:
 

  • Denúncias/representações recebidas;

  • Juízos de admissibilidade realizados;

  • Certidões emitidas;

  • Atos administrativos expedidos;

  • Procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados;

  • Penalidades aplicadas;

  • TAC’s firmados;

  • Atividades preventivas desenvolvidas no período.


O documento deve ser simples e objetivo, com o intuito de ampliar a publicidade das atividades desenvolvidas, sendo as informações veiculadas através de quantitativos e, quando possível, representados por gráficos e tabelas. Os relatórios periódicos  devem ser divulgados em, no máximo, sessenta dias após o fim do interstício.

 

3. Forma de apresentação e divulgação

 

Os relatórios de gestão, tanto anuais quanto periódicos, serão construídos coletivamente pela equipe da COSEC/UNILA. 

Com o intuito de subsidiar a construção do relatório e manter o controle das atividades, os servidores deverão abastecer rotineiramente as planilhas de controle disponíveis no drive da COSEC/UNILA, realizando o preenchimento de todos os campos.

Após redigidos, os relatórios devem ser apresentados em versão PDF, e devem ser divulgados na página eletrônica da COSEC/UNILA.

 

1 PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 - PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA