Boletim de Serviço nº 73, de 26 de Abril de 2025

Publicado em: 26/04/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Aplica medida cautelar.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no Ofício Nº 9/2025, da Comissão Permanente Disciplinar Discente, associada ao Processo Administrativo Disciplinar Discente n. 23422.009068/2025-55, RESOLVE:


 

Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula nº. 2024101050014825, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar.

 

Art. 2º O discente mencionado fica impedido de entrar no Campus JU; expressamente proibido de se aproximar do discente de matrícula nº. 2021101020004114, bem como, se aproximar de seus bens e pertences.

 

Art. 3º Em caso de recusa do estudante no cumprimento desta medida cautelar, haverá agravante de conduta no curso do processo, por esta razão orientamos a imediata comunicação à CPDD e o acionamento da Polícia Militar (PM) pelo telefone 190 em caso de ameaças ou qualquer tipo de agressão, bem como, procurar a delegacia de Polícia Civil (Av. Paraná 1199, Foz do Iguaçu-PR, 85864-380) e registrar um Boletim de Ocorrência, solicitando medida protetiva, caso necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2025



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
 

 

Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT, conforme autos do processo 23422.009068/2025-55.

 

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:


Representantes Docentes:

I- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN

II- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH

III- JEFERSON TONIN - ILAESP

IV- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT

V- ORLINEY MACIEL GUIMARÃES- ILACVN

VI- PAULO JUNGES - ILATIT

VII- VIRGÍNIA OSÓRIO FLORES - ILAACH

VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE

IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP


Representante Discente:

I- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO


Representantes TAE:

I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA

II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

 

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Nomeia a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de Nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e a ata do colegiado do programa de pós-graduação, realizada em 12/02/2025, RESOLVE:


 

Art. 1º. Designar os(as) seguintes membros, vinculados(as) ao programa, para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação de Políticas Públicas e Desenvolvimento, sob a presidência do primeiro:
 

I. JAMUR JOHNAS MARCHI, docente do magistério superior, membro titular;

II. DIRCEU BASSO, docente do magistério superior, membro titular;

III. PIETRA REGINA DE OLIVEIRA VACARIN, representante discente, membro titular;

IV. VALDEMAR JOÃO WESZ JUNIOR, docente do magistério superior, membro suplente;

V. GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, docente do magistério superior, membro suplente;

VI. GIOVANNA ROCHA CRISTOFOLI, representante discente, membro suplente.

 

Art. 2° A comissão terá vigência de um ano ou até a homologação do resultado final da seleção pelo colegiado do programa.

 

Art. 3° Ficam validados os atos realizados por esta comissão no período de fevereiro a abril de 2025.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Designar membros da Comissão de Seleção Internacional do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, para ingresso de discentes na turma de 2026.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), a Resolução PPGPPD Nº 01, de 20 de dezembro de 2022 e a ata da reunião do colegiado, realizada em 12 de fevereiro de 2025, RESOLVE:


 

Art. 1º. Criar a Comissão de Seleção Internacional do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

 

Art. 2º. Designar para compor a comissão descrita no art. 1º:

I - Silvia Lilian Ferro;

II – Gladys Amélia Velez Benito.

 

Art. 3º. O objetivo da Comissão é realizar o processo de seleção internacional regido pela Resolução PPGPPD Nº 01, de 20 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a atualização dos critérios para entrada de alunos(as) estrangeiros(as), em vagas adicionais, recebida neste ano de 2025 para ingresso na turma de 2026.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 15, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Designa os membros para a Comissão de Credenciamento docente no Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de Nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e a ata do colegiado do programa de pós-graduação, realizada em 12/02/2025, RESOLVE:
 

 

Art. 1° Designar os membros para a Comissão de Credenciamento docente no Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).


I. Gilson Batista de Oliveira

II. Maria Alejandra Nicolas

III. Jamur Johnas Marchi (Presidente).

 

Art. 2° O objetivo da Comissão é a elaboração de Edital de credenciamento e acompanhamento do processo de ingresso de docentes no PPGPPD.

 

Art. 3° A comissão terá vigência até a homologação final do resultado do processo seletivo para a qual foi criada.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Aprova a Comissão Especial de Avalaição indicada para apreciar a promoção funcional do docente, LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, à Classe E, Titular, Nível Único.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.005412/2025-37; a aprovação na 57ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 24 de abril de 2025; DECIDE:

 


Art. 1º Aprovar a Comissão Especial de Avaliação indicada para apreciar a promoção funcional do docente, LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, à Classe E, Titular, Nível Único.

 

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação, mencionada no Art. 1º, será composta:

Membros titulares:


I - Prof. Dr. Marco Aurélio Cremasco – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – membro externo;

II - Prof. Dr. Paulo Sérgio da Silva Porto – Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – membro externo;

III - Profa. Dra. Maria do Carmo Ferreira – Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)– membro externo;

IV - Prof. Dr. Glaucio Roloff – Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) – membro interno.

 

Membros suplentes:

I - Profa. Dra. Mônica Lopes Aguiar – Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) – membro externo;

II - Prof. Dr. Walfrido Kühl Svoboda – Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) – membro interno.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA CRISTINA FURTADO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 5, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Altera a Instrução Normativa nº 01/2020/PRPPG que estabelece as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando a Resolução COSUEN nº 11/2022, de 03 de novembro de 2022, a Portaria n° 01/1982, de 9 de março de 1982, e a Política de Pós-graduação da UNILA, instituída pela Resolução nº 15/2021/CONSUN,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 01/2020/PRPPG que estabelece as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

ANEXO DA PORTARIA nº 5/2025/PRPPG

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020/PRPPG

 

Altera as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pósgraduação stricto sensu e lato sensu, da universidade federal da integração latino-americana (unila).

 

 

TÍTULO I

DA CONFECÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS EXPEDIDOS

PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PRPPG)

 

 

Art. 1º A PRPPG é o órgão responsável pela confecção e registro de diplomas e certificados expedidos pela UNILA, referentes aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu ministrados na Instituição.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se:

I - emissão: preparação e impressão do certificado ou diploma e o seu encaminhamento para registro e assinaturas;

II - registro: anotação em livro próprio com controle de numeração;

III - expedição: entrega do certificado ou diploma ao titulado com controle em protocolo;

IV - diploma: documento utilizado para comprovação de estudos concluídos nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, compreendendo mestrado e doutorado; e

V - certificado: documento utilizado para comprovação de estudos nos Programas de Pós-Graduação lato sensu.

 

 

CAPÍTULO I

DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

 

Art. 3º Serão expedidos diplomas aos alunos que tenham concluído, na UNILA, todas as exigências curriculares previstas no Regimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu no qual os mesmos estejam vinculados.

 

Art. 4º Os diplomas dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos pela Divisão de Pós- Graduação Stricto Sensu (DPGSS) deverão conter em seu anverso, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - nome completo da Instituição, sem abreviaturas;

II - nome completo do Programa de Pós-Graduação stricto sensu concluído, sem abreviaturas;

III - data da defesa de dissertação/tese;

IV - nome do grau conferido - mestre(a) ou doutor(a);

V - nome completo do(a) egresso(a);

VI - naturalidade e nacionalidade do(a) egresso(a);

VII - data de nascimento completa do(a) egresso(a);

VIII - número do documento oficial de identificação no país contendo órgão expedidor e unidade federal ou do país de origem, contendo órgão expedidor;

IX - nome da cidade e data completa da emissão do diploma;

X - assinatura do(a) egresso(a) e do(a) Magnífico(a) Reitor(a) da UNILA.

 

Art. 5º O verso do diploma deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - nome do Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

II - nome da área de concentração;

III - número do Parecer de reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu emitido pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE);

IV - data de publicação, número da edição e página do DOU onde consta a homologação do Parecer de reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu pelo Ministério da Educação (MEC);

V - número de registro interno de diploma na PRPPG;

VI - código de verificação de autenticidade;

VII - número da Lei de criação da UNILA e sua data da publicação no Diário Oficial da União (DOU);

VIII - assinatura do(a) servidor(a) responsável pela emissão do diploma.

 

 

SEÇÃO I

DA DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

 

Art. 6º A Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação stricto sensu solicitará homologação de diploma no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) para criação de processo administrativo que deverá conter a seguinte documentação:

I - documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal ou do país de origem, contendo órgão expedidor;

II - diploma de curso superior de graduação;

III - histórico escolar do mestrado/doutorado sem pendências, emitido via SIGAA da UNILA;

IV - extrato negativo de débito junto à Biblioteca Latino-Americana (BIUNILA), emitido via SIGAA da UNILA;

V - declaração de depósito da dissertação/tese fornecido pela BIUNILA;

VI - despacho, autenticado pelo(a) coordenador(a) e o(a) servidor(a) responsável pela secretaria do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, declarando a conclusão do(a) discente, atestando o cumprimento de todas as exigências do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e aprovando a expedição do diploma;

VII - pedido de antecipação do diploma, quando for o caso.

Parágrafo único. Será devolvido em diligência para a Secretaria Acadêmica do Programa de Pós- Graduação stricto sensu o processo administrativo que não estiver com a documentação de acordo com esta Instrução Normativa.

 

Art. 7º A instauração do processo administrativo, com os documentos elencados no Art.8º desta Instrução Normativa e o encaminhamento para a confecção do diploma são de responsabilidade da Secretaria Acadêmica de cada Programa de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Art. 8º A emissão de diploma ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do momento do registro do diploma, caso não haja pendências.

Parágrafo único. O prazo fixado poderá ser estendido, em caso de iminente risco à segurança e/ou saúde pública.

 

Art. 9º Em caso de erro no texto do diploma, deve ser confeccionado um novo diploma, sendo o diploma com erro, impreterivelmente devolvido para a DPGSS para destruição.

 

Art. 10. O diploma deve ser retirado pelo(a) egresso(a) na PRPPG, munido de documento de identificação oficial com foto, ou por terceiro, munido de identificação oficial com foto e procuração emitida e assinada para tal fim, assinado pelo(a) egresso.

 

 

CAPÍTULO II

DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 

Art. 11. Serão expedidos certificados aos alunos que tenham concluído, na UNILA, todas as exigências curriculares previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de pós-graduação lato sensu ao qual os mesmos estejam vinculados.

 

Art. 12. Os certificados dos cursos de especialização emitidos pela PRPPG deverão conter em seus anversos, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - nome completo da Instituição, sem abreviaturas;

II - nome completo do curso de pós-graduação lato sensu concluído, sem abreviaturas;

III - período da realização do curso de pós-graduação lato sensu;

IV - carga horária total do curso de pós-graduação lato sensu;

V - nome completo do(a) egresso(a);

VI - naturalidade e nacionalidade do(a) egresso(a);

VII - data de nascimento completa do(a) egresso(a);

VIII - número do documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal, ou equiparado;

IX - nome da cidade e data completa da emissão do certificado;

X - assinatura do(a) egresso(a), do(a) coordenador(a) do curso de pós-graduação lato sensu e do(a) Pró-Reitor(a) da PRPPG.

 

Art. 13. Os certificados do Programa de Residência Multiprofissional ou Residência Médica emitidos pela PRPPG deverão conter em seus anversos, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - nome completo da Instituição, sem abreviaturas;

II - nome completo do Programa de Residência Multiprofissional ou Residência Médica concluído, sem abreviaturas;

III - período da realização do Programa de Residência Multiprofissional ou Residência Médica;

IV - carga horária total do Programa de Residência Multiprofissional ou Residência Médica;

V - área de especialidade do(a) egresso(a);

Vl - nome completo do(a) egresso(a);

VIl - naturalidade e nacionalidade do(a) egresso(a);

VIII - data de nascimento completa do(a) egresso(a);

IX - número do documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal;

X - nome da cidade e data completa da emissão do certificado;

XI - assinatura do(a) egresso(a), do(a) coordenador do Programa de Residência Multiprofissional ou Residência Médica e do(a) Magnífico Reitor(a) da UNILA.

 

Art. 14. O verso do certificado dos cursos de especialização, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - histórico do(a) egresso(a);

II - número de registro interno da PRPPG; e

III - assinatura do(a) servidor(a) responsável pela emissão do certificado.

 

Art. 15. O verso do certificado do Programa de Residência Multiprofissional ou Residência Médica, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I - histórico do(a) egresso(a);

II - número de registro interno da PRPPG;

III - assinatura do(a) servidor(a) responsável pela emissão do certificado.

 

Art. 16. A data de conclusão do curso de especialização, a constar nos certificados, deve ser a data de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

 

Art. 17. A emissão do certificado ocorrerá em até 40 (quarenta) dias úteis contados a partir do momento do envio da ata de defesa e declaração de depósito do TCC na BIUNILA.

 

Art. 18. O certificado deve ser retirado pelo(a) egresso(a) na PRPPG, munido de documento de identificação oficial com foto, ou por terceiro(a) munido de identificação oficial com foto e procuração emitida e assinada para tal fim, assinado pelo(a) egresso.

Parágrafo único. O certificado de especialização para os cursos com modalidade à distância, EaD, será encaminhado para o egresso via Correios. O prazo referente ao art. 19, será finalizado com a entrega do certificado ao setor de protocolo, o qual enviará o documento conforme procedimento interno do setor.

 

 

CAPÍTULO III

REGISTRO E EMISSÃO DE DIPLOMA E CERTIFICADO EM REGIME DE URGÊNCIA

 

Art. 19. Em caso de necessidade do diploma em regime de urgência, o(a) egresso(a) poderá protocolar o pedido de antecipação do diploma junto à Secretaria Acadêmica do Programa de Pós- Graduação, anexando documento comprobatório, nas seguintes situações:

I - registro profissional no órgão de classe;

II - aprovação em concurso público;

III - outros motivos devidamente justificados e comprovados.

Parágrafo único. O prazo para o registro é de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis a contar da data de chegada do processo devidamente instruído à PRPPG e emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias úteis a contar da data do registro.

 

 

CAPÍTULO IV

REGISTRO E EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS

 

Art. 20. A segunda via dos diplomas e certificados será emitida em conformidade com a Portaria nº 1, de 9 de março de 1982.

I - quando houver extravio do original, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (BO) ou outro documento que comprove a denúncia à Polícia Civil ou órgão equivalente;

II - quando o original estiver danificado a ponto de comprometer as informações constantes no documento;

III- a emissão da segunda via será feita mediante solicitação do interessado.

Parágrafo único. Na aplicação do inciso II, a segunda via só será entregue mediante a devolução do diploma original à DPGSS, para posterior digitalização, inclusão no processo da segunda via e descarte.

 

Art. 21. Exige-se, para a expedição de segunda via de diplomas e certificados:

I - a apresentação de requerimento próprio disponível na PRPPG;

II - documento oficial de identificação do país de origem, contendo órgão expedidor e unidade federal;

III - declaração de comprometimento de inutilização do documento emitido anteriormente, conforme modelo disponibilizado pela PRPPG;

IV - além da documentação comprobatória das condições previstas no Art. 5º e 15 respectivamente desta Instrução Normativa, caso necessário.

Parágrafo único: a solicitação será feita pelo interessado junto à secretaria de seu Programa de Pós graduação que abrirá processo administrativo em conformidade com esta Instrução Normativa e enviará para a DPGSS.

 

Art. 22. Os prazos para emissão da segunda via de diplomas são os mesmos estabelecidos aos originais.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG e, em grau de recurso, pela Comissão Superior de Ensino (COSUEN).

 

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 11, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Homologação de Inscritos na seleção simplificada de inscrições para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, para 2025, para a Universidad de Asunción.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 265/2023 /GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e a A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.000032/2024-25, torna público:


 

RESOLVE:


Publicar a homologação de Inscritos no processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, para 2025, para a Universidad de Asunción.
 

Art. 1 Tabela de homologação provisória.
 

Nome Completo

Resultado

WLADIANNE FERREIRA DA SILVA

Homologado


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 39, DE 25 DE ABRIL DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de insumos (materiais de reposição) para o analisador genéticos de DNA ABI 3500, marca APPLIED BIOSYSTEMS, tombo 22063.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.008933/2025-46, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de insumos (materiais de reposição) para o analisador genéticos de DNA ABI 3500, marca APPLIED BIOSYSTEMS, tombo 22063:

I. FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SACT.
II. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA



PORTARIA Nº 3, DE 24 DE ABRIL DE 2025



Altera a Portaria no 1/2023/PPGLC, que designa os membros da Comissão de Autoavaliação do Programa de Mestrado em Literatura Comparada - PPGLC.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA (PPGLC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA no.298/2024/GR, publicada no D.O.U. no 133, de 31 de julho de 2024, no uso de suas atribuições, 

RESOLVE:



Art. 1º Alterar o membro da PRPPG da Portaria nº 1/2023/PPGLC, com publicação no Boletim de Serviço nº 112, de 26 de Junho de 2023., mantendo inalterados os demais itens da referida portaria.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1/2023/PPGLC, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“Designar os membros para compor a Comissão autoavaliação do programa de Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC):


I - Carlos Henrique Lopes de Almeida, SIAPE 1328338, Professor do Magistério Superior, titular;

II - Antônio Rediver Guizzo, SIAPE 2090380, Professor do Magistério Superior, titular;

III - Àllan Sereja dos Santos, Matrícula no 2022101000002111, discente do PPGLC;

IV - Inês Couto Macedo Ferreira, Matrícula no 2022101000001894, discente do PPGLC;

V - Cristina Allegretti Torii, SIAPE 2994466, servidor da PRPPG;

VI - Patrícia Librenz, Matrícula no 2016201000001560, discente egresso do PPGLC;

VII - Deni Iuri Soares Candido da Silva, Matrícula no 2020101000013206, discente egresso do PPGLC;

VIII - Silvio Borges da Silva Junior, membro da comunidade;

IX - Luana Pellegrino, SIAPE 1083412, Técnico Administrativo do PPGLC;

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos realizados entre 2023 a 2024.


EMERSON PERETI