Boletim de Serviço nº 73, de 22 de Abril de 2024

Publicado em: 22/04/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2024



Designa membros e membras para compor o Colegiado do Centro Interdisciplinar de Arquitetura e Design - CITAD / ILATIT.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA ETERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº PROCESSO 23422.021946/2021-87, RESOLVE:

Art. 1º Designar membros e membras para compor o Colegiado do Centro Interdisciplinar de Arquitetura e Design - CITAD/ILATIT:

Membros do Colegiado do CITAD

Docentes:

Juliana Pires Frigo

Ana Clarissa Stefanello

Andreia da Silva Moassab

Egon Vettorazzi

Gabriel Rodrigues da Cunha

Hel Graf

Juliana Rammé

Leandro Trevisan

Leonardo da Silva Thomazini

Marcelo Augusto Rocha

Rubens de Toledo Junior

Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira Discente:

Daniel Alejandro Guerrero Cubides

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 14, DE 17 DE ABRIL DE 2024



Designa membros para compor o Colegiado do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI / ILATIT.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA ETERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.005211/2024-59, RESOLVE:

Art. 1º Designar membros para compor o Colegiado do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI / ILATIT:

Membros do Colegiado do CITI

Docentes:

Ana Carolina Parapinski dos Santos

Andréia Cristina Furtado

César Winter de Mello

Claudia Leites Luchese

Edna Possan

Eduardo Gonçalves Reimbrecht

Gislaine Bezerra Pinto Ferreira

Helenice Maria Sacht

Jiam Pires Frigo

José Ferreira da Silva Junior

Katia Regina Garcia Punhagui

Kátya Regina de Freitas Zara

Luis Evelio Garcia Acevedo

Mara Rubia Silva

Marlei Roling Scariot

Discentes

Rocio Evelyn Santacruz Gomez - (Representante ECI)

Gabriela Agostinho Rodrigues - (Representante EMT)

Dayane de Oliveira Amorim - (Representante EE)

Margarita Chacon Romero - (Representante EQI)

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2024



Aprova, ad referendum, o edital 01/2024 ILACVN Fretamento/ILACVN.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;


Considerando o processo 23422.006745/2024-01

Considerando a aprovação ad referendum Consuni ILACVN;


Resolve:


Art 1º Aprovar o Edital 01/2024 CONSUNI ILACVN - Fretamento


Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL 01/2024– CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE SERVIÇO DE FRETAMENTO NO ÂMBITO DO INSTITUTO

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para definição da alocação de recursos de fretamento no âmbito do ILACVN .

 

    1 DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 O presente edital tem por finalidade definir critérios e prioridades para atendimento de demandas de fretamento no âmbito do ILACVN.

    1.1.1 Como fretamento considera-se o serviço disponível através do contrato da Unila para serviços de transporte, motoristas e logísticos.

    1.1.2 Os serviços atendidos pelo contrato de fretamento são, para os fins deste edital: viagens intermunicipais/interestaduais (nacionais) e transportes para Ciudad del Este e Puerto Iguazú.

    1.1.3 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada do ILACVN - a qual definirá as prioridades de atendimento, conforme critérios definidos internamente.

    1.2 Os recursos deste edital só atenderão demandas dos cursos de graduação do ILACVN.

    1.2.1 Na condição de passageiro(a), é permitida a participação de aluno(a) de curso de graduação e programa de pós-graduação do ILACVN ou de outra Unidade Acadêmica, conforme entendimento do(a) responsável pela viagem.

    1.3 Compete à Direção Colegiada do ILACVN o acompanhamento do presente edital.

 

    2 DOS OBJETIVOS DO EDITAL

    2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de definição de prioridades, conforme o recurso disponível.

    2.2 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre outras Instituições.

    2.3 Promover a participação em eventos acadêmico-científicos.

    2.4 Contribuir para a formação e o engajamento discente em atividades de ensino, pesquisa e extensão

 

    3 DOS BENEFÍCIOS E DOS RECURSOS FINANCEIROS

    3.1 O recurso previsto neste Edital se dará por meio do custeio do serviço de fretamento em atendimento ao item 1.1.2.

    3.2 O proponente do recurso – responsável pela viagem - deverá ser um(a) docente lotado(a) no ILACVN, o qual acompanhará o serviço de transporte ou indicará docente/TAE responsável, respondendo como fiscal do serviço durante o período da viagem/deslocamento.

    3.3 O proponente do recurso não tem garantia de diárias para acompanhar a viagem.

    3.4 O recurso será destinado para contratação de fretamento para o deslocamento para eventos e viagens conforme aprovado no colegiado do curso correspondente à atividade que será atendida.

    3.5 As viagens deverão ocorrer integralmente em 2024, nos prazos definidos por este Edital.

    3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 42 passageiros por fretamento.

    3.7 Havendo ainda recursos remanescentes, após a contemplação de todas as solicitações classificadas, estes serão remanejados para outra rubrica no âmbito do ILACVN.

    3.8 O recurso previsto neste edital será disponibilizado pelo ILACVN e estará condicionado à disponibilidade orçamentária.

    3.9 O recurso total previsto é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

    3.10 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

    3.11 Não serão concedidos recursos financeiros a propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso.

    3.12 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do(a) proponente.

    3.13 Será financiada até o limite de 01 (uma) proposta por proponente.

 

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, obrigatoriamente por via eletrônica institucional, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no assunto do e-mail "FRETAMENTO 2024".

    4.2 Não serão aceitas propostas encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo(a) proponente.

    4.3 A Direção Colegiada do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas dentro do período estipulado neste edital.

    4.4 A Direção Colegiada do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da proposta.

    4.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo deste Edital.

    4.6 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá informar no corpo do e-mail: Objetivo da viagem, local de destino, período da viagem (número de dias), horário de saída, docente responsável, número de passageiros, e itinerário.

    4.7 Anexar ata do colegiado do curso com a anuência da participação no evento.

 

    5 DO(A) PROPONENTE

    5.1 Requisitos do(a) proponente

    5.1.1 proponente deve atender os requisitos abaixo:

    5.1.1.1 ser docente do quadro permanente ou temporário lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo;

    5.1.1.2 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 encaminhados para homologação;

    5.1.1.3 a proposta deve estar aprovada no colegiado do curso correspondente.

    5.2 Compromissos do(a) proponente

    5.2.1 São compromissos do(a) proponente contemplado pelo presente Edital:

    5.2.1.1 apresentar obrigatoriamente ao Departamento Administrativo do ILACVN via e-mail institucional:

    5.2.1.1.1 Os dados necessários para o preenchimento da solicitação de transporte junto a DITRAN - Divisão de Transporte da UNILA;

    5.2.1.1.2 A listagem dos passageiros com os dados solicitados pela DITRAN;

    5.2.1.1.3 O formulário de afastamento docente.

    5.2.2 Cumprir com as exigências do contrato, conforme explicitado pela Divisão de Transportes da Unila, antes do embarque.

    5.3 A proposta contemplada deverá ter sua execução confirmada até 30 dias antes da data da viagem, através de e-mail para a Direção do Instituto e para o Centro Interdisciplinar correspondente.

    5.3.1 Havendo cancelamento, por qualquer motivo, da viagem contemplada, seguir-se-á a ordem de classificação das demais propostas para atendimento, desde que atendam aos requisitos dispostos neste edital;

    5.4 Após o retorno do deslocamento / viagem, o(a) proponente responsável deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, relacionados a ação contemplada, bem como prestação de contas de seu afastamento, conforme regras do SCDP e DITRAN.

 

    6 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

    6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do Instituto, a que se refere o item 1.2 deste Edital.

    6.2 A Direção Colegiada do Instituto fará uma classificação e publicará aos interessados(as).

    6.3 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo rigorosamente à classificação final, observado o limite de recursos por proposta.

    6.4 O atendimento das propostas dependerá da disponibilidadedo serviço de transporte nas condições indicadas conforme item 4.6 (data, número de passageiros, período da viagem, localidade).

    6.4.1 Após a classificação, a Direção Colegiada do Instituto consultará a Divisão de Transportes sobre as possibilidades de atendimento conforme condições indicadas no item 4.6.

    6.4.2 Não sendo possível o atendimento do serviço nas condições previamente indicadas, será possibilitado ao proponente contemplado a alteração da data e local, desde que com valores de serviço semelhantes ao inicialmente solicitado.

 

    7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO

    7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional conforme o cronograma.

    7.2 O julgamento é pela Direção Colegiada do Instituto, responsável pela condução deste processo seletivo, e os recursos pelo Consuni ILACVN.

 

    8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 Em nenhum momento do processo seletivo poderão ser anexados documentos adicionais comprobatórios à solicitação.

    8.2 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de inteira responsabilidade deste.

    8.3 A inscrição do(a) proponente implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.

    8.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    8.5 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

    8.6 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I deste Edital.

    8.7 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do Instituto a que se refere o item 1.2 deste Edital.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Publicação do edital

19/04/2024

Período para interposição de recursos ao edital

19/04/2024 a 22/04/2024

Período para recebimento das propostas

23/04/2024 a 23/06/2024

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

24/06/2024 a 26/06/2024

Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis

27/06/2024

Período para interposição de recursos

1 dia a contar da publicação dos classificados

Homologação dos contemplados

01/07/2024

Limite para confirmação

30 dias antes da viagem

Limite para finalização (regresso) da viagem

20/12/2024

Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2024



Aprova, ad referendum,o edital 02/2024/ CONSUNI ILACVN - PSAP/ILACVN


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.006743/2024-11

Considerando a aprovação ad referendum do Consuni ILACVN;


Resolve:

Art 1º Aprovar ad referendum do CONSUNI-ILACVN o Edital 02/2024/ CONSUNI ILACVN - PSAP/ILACVN 2024.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDITAL 02/2024 – CONSUNI ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo Seletivo de Apoio à Pesquisa no âmbito do ILACVN (PSAP/ILACVN).

    1 DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.1 O PSAP/ILACVN tem por finalidade fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, nas diversas áreas do conhecimento do Instituto, por meio de concessões de diárias aos projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por docentes do ILACVN.

    1.2 O processo de seleção de que trata o presente Edital será conduzido pela Direção Colegiada doILACVN.

 

    2 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

    2.1 Propiciar ao Instituto um instrumento de formulação de políticas de incentivo e fomento à pesquisa e à inovação.

    2.2 Estimular docentes do ILACVN a desenvolverem pesquisa científica e tecnológica.

    2.3 Fortalecer os Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPq (DPG/CNPq), os Programas de Pós-Graduação, os Projetos de Pesquisae as Linhas de Pesquisa do ILACVN.

    2.4 Estimular pesquisadores a envolverem estudantes da UNILA nas atividades de pesquisa científica ou tecnológica e em inovação.

    2.5 Estimular o aproveitamento de oportunidades de colaboração entre Grupos de Pesquisa e a participação em eventos acadêmico-científicos.

    2.6 Contribuir para a formação e o engajamento de capital humanoem atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.

 

    3 DOS BENEFICIÁRIOS E DO APOIO FINANCEIRO

    3.1 O apoio previsto neste Edital se dará por meio do custeio de despesas de diárias nacionais e internacionais, além de diárias para colaboradores eventuais.

    3.2 O/A beneficiário(a) do apoio será docente lotado(a) no ILACVN.

    3.2.1 As diárias nacionais serão concedidas ao(à)beneficiário(a) do apoio, ou a colaborador(a) eventual por ele(a) indicado(a).

    3.2.2 As diárias internacionais, citadas no item 3.1, serão disponibilizadas para servidor docente efetivo permanente vinculado(a) ao ILACVN.

    3.3 O apoio será destinado para:

    3.3.1 Apresentação de trabalho e/ou seminário em evento acadêmico-científico;

    3.3.2 Realização de reunião de trabalho com vistas à elaboração e/ou desenvolvimento de projeto de pesquisa em cooperação; e

    3.3.3 Acompanhamento de estudantes de pós-graduação desde que comprovado como orientadores(as) ou coorientadores(as) na instituição do estudante.

    3.3.4 É vedadaa concessão de diárias e passagens para discentes de graduação e pós graduação.

    3.4 Os itens de apoio, mencionados no item 3.1, deverão ocorrer necessariamente em 2024, conforme cronograma - Anexo I.

    3.5 Fica estabelecido o limite máximo de 5(cinco) diárias nacionais por beneficiário(a) ou colaborador eventual designado(a) por ele(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.

    3.6 Fica estabelecido o limite máximo de 3 (três) diárias internacionais por beneficiário(a) para participação parcial ou integral, conforme período de realização da ação/evento, incluindo a data de saída e a data do retorno.

    3.7 As diárias serão concedidas conforme cronograma, local, horários e datas da missão/evento, de acordo com as regras da SCDP;

    3.8 A Direção do ILACVN publicaráa cada divulgação da relação final das propostas homologadas, conforme cronograma, a previsão de recursos para atendimento ao presente edital, bem como a quantidade de diárias disponibilizadas.

    3.9 A execução do apoio nas datas programadas ficará condicionada à disponibilidade de recursos pelo ILACVN.

    3.10 Não será concedido apoio financeiro às propostas já financiadas para o mesmo fim, tampouco em forma de reembolso para afastamentos já registrados no SCDP.

    3.11 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do proponente, inclusive seguro viagem, despacho de bagagem e outros correlatos.

    3.12 Não seráaceito colaborador(a) de fora do país nos termos deste edital.

    3.13 Será financiada apenas 01 (uma) proposta por proponente.

    3.14 Caso haja disponibilidade orçamentária após o prazo para recebimento das propostas, conforme cronograma, os recursos remanescentes poderão ser:

    3.14.1 Alocados em outra rubrica no âmbito do ILACVN; ou

    3.14.2 Investidos em nova chamada de propostas PSAP/ILACVN, podendo, neste caso, serem aceitos(as) beneficiários(as) já contemplados(as) anterioremente.

 

    4 DAS INSCRIÇÕES

    4.1 A inscrição deverá ser realizada conforme cronograma, por via eletrônica, ao e-mail: direcao.ilacvn@unila.edu.br, especificando no campo “Assunto” do e-mail "PSAP/ILACVN 2024" e o título do evento.

    4.2 No ato da inscrição, o(a) proponente deverá enviar a Planilha de Produtividade Intelectual (Anexo II), o requerimento de afastamento do servidor (Anexo III) ou requerimento para convidado (Anexo IV) conforme cada caso, devidamente preenchidos, bem como o comprovante de inscrição ou de participação na atividade a qual solicita o apoio (folder, convite, edital, inscrição etc).

    4.2.1 Os anexos descritos no item 4.2 estão disponíveis no driveANEXOS EDITAL PSAP ILACVN 2024 e no site em https://portal.unila.edu.br/institutos/ilacvn/consuni/editais

    4.3 A Direção do ILACVN enviará um e-mail de confirmação de recebimento da inscrição.

    4.4 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios, malote institucional ou entregues pessoalmente pelo proponente.

    4.5 A Direção do ILACVN não se responsabiliza por fatores de ordem técnica (tecnologia de informação e comunicação) que impeçam o recebimento dos documentos necessários para a submissão de propostas, conforme o período estipulado.

 

    5 DO(A) PROPONENTE

    5.1 São requisitos do(a) proponente:

    5.1.1 Diárias nacionais: ser docente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;

    5.1.2 Diárias internacionais: ser docente efetivo permanente lotado(a) no ILACVN e não estar licenciado(a)/afastado(a)/férias ou encontrar-se em processo de afastamento/licenciamento/férias, por qualquer motivo em qualquer período do cronograma;

    5.1.3 ter os Planos Individuais de Trabalho Docente (PIDTs) desde 2016.2 enviados para homologação ;

    5.1.4 ser, obrigatoriamente, coordenador(a) de Projeto de Pesquisa cadastrado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);

    5.1.5 caso o projeto de pesquisa ainda não esteja cadastrado, será necessário fazê-lo, em conformidade com as normas vigentes;

    5.1.6 possuir Currículo Lattes do CNPq atualizado e com DOIs (Digital Object Identifier) válidos dos artigos completos publicados em periódicos;

    5.1.7 Em casode evento, ter trabalho aprovado ou submetido (carta de aceite, ou equivalente).

    5.2 São Compromissos do(a) proponente:

    5.2.1 apresentar, obrigatoriamente, ao Departamento Administrativo do ILACVN toda documentação necessária para a concessão dasdiárias conforme previsto no item 4.2, assimcomo demais comprovações que venham a ser necessárias, de acordo com a solicitação do servidor(a) do DAILACVN;

    5.2.2 apresentar a prestação de contas, incluindo os comprovantes de participação na ação/evento, imediatamente após o retorno à origem,em conformidade com as normas vigentes da UNILA;

    5.2.3 Para as propostas contempladas, toda documentação comporá processo eletrônico, o qual demandará assinaturas via SIPAC.

 

    6 DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

    6.1 O processo para seleção de propostas será coordenado pela Direção Colegiada do ILACVNa que se refere o item 1.2 deste Edital.

    6.2 A Direção Colegiada fará a classificação baseada na Pontuação conforme Planilha de Produtividade Intelectual vigente relacionada ao Programa de Apoio à Participação de Docentes da UNILA em Eventos Científicos da PRPPG, conforme Resolução COSUP Nº 01, de 17 de junho de 2019 , assim como por suas alterações, e constante no Anexo II do presente edital.

    6.3 Serão pontuados na análise apenas os itens devidamente registrados na versão online do Currículo Lattes.

    6.4 A classificação final será obtida a partir do ordenamento decrescente dos pontos obtidos pelos proponentes,considerando três casas decimais com arredondamento.

    6.5 Em caso de empate terão prioridade, nesta ordem, o(a) proponente:

    6.5.1 vinculado aprograma de pós-graduação stricto sensuda UNILA;

    6.5.2 maior índice-h.

    6.6 A disponibilização de recursos para financiamento das propostas será feita obedecendo a classificação final, até alcançarem os limites disponíveis ou o cronogramapara recebimento de propostas, observado o limite máximo de recursos por proposta.

 

    7 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO

    7.1 O resultado deste processo seletivo será publicado via e-mail institucional e divulgado na área deste Edital, no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), sendo apresentado mensalmente, à medida que as propostas forem inscritas e avaliadas, e de acordo com a disponibilidade de recursos.

    7.2 O recebimento de propostas se dará em fluxo contínuo.

    7.3 As propostas deverão ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias da data da ação nacional e 60 dias da internacional.

    7.4 O julgamento da Direção Colegiada do ILACVNé irrecorrível, salvo caso de inobservância das normas contidas neste Edital.

 

    8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    8.1 A documentação e as informações prestadas pelo(a) proponente serão de sua inteira responsabilidade.

    8.2 A inscrição pelo(a) proponente implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita a alegaçãode desconhecimento.

    8.3 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CONSUNI/ILACVN, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

    8.4 O prazo para interposição de recursos contra os termos deste edital será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua publicação.

    8.5 O cronograma das etapas do processo seletivo está localizado no Anexo I desteEdital.

    8.6 Os casos omissos deste Edital serão avaliados pela Direção Colegiada do ILACVNa que se refere o item 1.2 deste Edital.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA - PSAP ILACVN 2024

Publicação do edital

19/04/2024

Período para interposição de recursos ao edital

19/04/2024 a 22/04/2024

Período de submissão das propostas

23/04/2024 a 31/10/2024

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas

Conforme descrito nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Edital

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

até 1 (um) dia após homologação da relação preliminar das propostas

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

22/04/2024 a 08/11/2024

Divulgação da relação final das propostas homologadas

Primeira segunda-feira do mês

Limite para utilização dos recursos

20/12/2024

Limite para prestação de contas

Até 05 dias após o retorno do afastamento

 

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2024



EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – INGRESSANTES 2024


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

Torna público o EDITAL PRAE/UNILA – INSCRIÇÃO PARA OS AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES 2024.

 

1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência do(a) discente na Universidade, colaborando para permanência estudantil nos cursos de graduação, agindo preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.

1.2 O presente edital visa disponibilizar inscrição nos seguintes auxílios:

1.2.1 Vaga em Alojamento Estudantil: consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR ou possuam Visto Fronteiriço não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.

1.2.1.1 A vaga no alojamento estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.1.2 A entrada no alojamento estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migraram para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

1.2.1.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro e auxílio instalação.

Parágrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.

1.2.1.4 Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.

Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento estudantil está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

1.2.1.5 A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.

1.2.1.6 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).

1.2.1.7 Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades/estados que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

1.2.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizado no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

1.2.2.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura dos termo de compromisso, porém para acessar o Complementação RU será necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.

1.2.2.2 A partir da assinatura do termo de compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.3 Os auxílios estudantis da PRAE podem ser acumulados com outras bolsas, desde que a soma não ultrapasse 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Discentes ingressantes pelo SISU 2024, Processo Seletivo Vagas Remanescentes 2024, Portador de Diploma e Transferência Externa 2024, candidatos(as) brasileiros(as) aprovados na Chamada Pública Complementar 2024 - “Chamadão UNILA 2024”, que comprovem renda bruta per capita de até 1 ½ (um e meio) salário-mínimo.

2.2 Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.

2.3 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC, não são público alvo deste edital.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para inscrição neste edital:

3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.

3.1.2 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.

3.1.3 Atender aos requisitos estabelecidos nos regulamentos dos auxílios estudantis da UNILA.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O(a) candidato deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de Inscrição:

4.1.1 Etapa 1: Aderir e preencher o “Cadastro Único” no menu “Bolsas” do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizado pela Unila (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do);

4.1.2 Etapa 2: Realizar a Solicitação/Requerimento para o(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu “Solicitação de Bolsas” do SIGAA. O(a) estudante deve solicitar separadamente cada auxílio que deseja concorrer.

Parágrafo único - O Manual de solicitação de auxílio do Programa de Assistência Estudantil encontra-se no portal de editais da Unila, link https://portal.unila.edu.br/prae/arquivos/ManualdeSolicitaodeauxlio.pdf

4.1.3 Etapa 3: Providenciar documentos comprobatórios que possibilitem a avaliação socioeconômica do inscrito, conforme previsto no ANEXO I deste edital.

    A documentação deve ser colocada em ENVELOPE LACRADO, cabendo ao candidato conferir os documentos apresentados, preencher e assinar o Protocolo de entrega de documentos (Anexo II).

    O Protocolo de entrega de documentos, deve ser anexado externamente ao envelope.

4.1.4 Etapa 4: Entregar o envelope lacrado na Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público (DIAAAP/PRAE) observando as datas estabelecidas no cronograma do item 5 deste edital, assim como os horários e locais abaixo:

    PTI no Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.

    Jardim Universitário, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 das 13h às 16h30.

4.1.4.1 Não serão aceitos documentos enviados a esta Pró-Reitoria por correio ou e-mail.

4.2 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma resultará no indeferimento do requerimento.

4.3 As solicitações/inscrições serão analisadas por ordem de protocolo dos documentos físicos, desde que o requerente tenha também aderido ao Cadastro Único no SIGAA e realizado requerimento de auxílios.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os candidatos deverão observar o seguinte cronograma:

ETAPAS DATA
Publicação do edital. 22/04/2024
Impugnação do edital pelo sistema Inscreva. De 22/04/2024 a 24/04/2024 até 17h
Período de preenchimento do Cadastro Socioeconômico, Requerimento do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil via SIGAA e Protocolo de documentos. 06/05/2024 até 14/06/2024
Período de análise das inscrições por ordem de protocolo. Até 15 dias úteis após a data de protocolo, sendo que, os resultados preliminares serão publicados em blocos conforme datas previstas neste cronograma.
Divulgação do Resultado Preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA. 17/05/2024 – 27/05/2024 – 11/06/2024 - 21/06/2024
Assinatura de termos de compromisso.

Será divulgado nos resultados preliminares e resultado

final.

Prazo para apresentação de recursos. 25/06/2024 à 28/06/2024
Período de análise do recurso. 02/07/2024 à 12/07/2024
Divulgação do Resultado Final no link:

https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons

_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

15/07/2024

5.2 Discentes DEFERIDOS no resultado preliminar poderão acessar os auxílios, desde que assinado o termo de compromisso.

 

6. DAS VAGAS

6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios estão relacionados à disponibilidade orçamentária da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e corresponde a:

6.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil - 150 (cento e cinquenta) vagas.

6.1.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU - PNAES e Complementação RU: 150 (cento e cinquenta) vagas.

6.2. Havendo mais candidatos do que vagas, os deferidos serão atendidos por ordem de inscrição, sendo que, os deferidos fora do quantitativo de vagas comporão lista de espera.

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

7.1 A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil compreende:

7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.

7.1.2 Utilização da entrevista social, quando o analista julgar necessário.

7.1.3 Solicitação de documentos adicionais aos definidos neste edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando o analista julgar necessário.

7.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à estudante quando for observado elementos que demonstram inconsistência de informações e/ou patrimônio incompatível com a renda declarada.

7.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

7.1.6 Verificação da comprovação de renda per capita familiar inferior a um salário-mínimo e meio vigente no Brasil. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com procedimento previsto no art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo III).

7.1.6.1 Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma de todos os rendimentos brutos auferidos mensalmente por todos os membros do núcleo familiar, incluindo o/a estudante, composta por salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada (pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença), comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, proventos de locação e/ou de arrendamento de bens móveis ou imóveis, renda mensal vitalícia, estágio remunerado, bolsas de pesquisa, monitoria, extensão e residência, ajuda familiar e outras rendas que o/a estudante ou a família possa ter.

7.1.6.2 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo/a estudante requerente, cônjuge ou companheiro/a, filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.

7.1.6.3 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.

7.1.6.4 Estudante solteiro(a) com idade até 24 anos ou estudante solteiro(a) sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

7.1.6.5 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos:

§1º Trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.

§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo estudante antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.

§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

7.1.6.6 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o candidato deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.

7.1.6.7 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

 

8. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.

8.2 O recurso deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos ou informações complementares, conforme for o caso e observando-se o cronograma do presente edital.

8.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

8.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.

8.5 Todos os resultados (preliminar e final) serão divulgados no site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&fi eld_errata_value=All&items_per_page=100.

 

9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

9.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no § 2° do art. 1.1.1.

9.1.1 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

9.1.2 Nas situações de Reingresso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

9.1.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

9.1.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS

10.1 O estudante deve acompanhar os resultados que serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional (zimbra).

10.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar o termo de compromisso referente ao auxílio que foi deferido. Esta assinatura está condicionada à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.

10.3 A não assinatura do termo de compromisso na data que será estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência automática do(s) auxílio(s).

10.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir as obrigações referentes ao auxílio estudantil conforme os regulamentos de cada auxílio.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.

11.2 É responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as informações referentes às publicações deste edital.

11.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.

11.4 A qualquer tempo a PRAE poderá realizar nova avaliação socioeconômica, acompanhamento do desenvolvimento acadêmico do beneficiário, solicitar o comparecimento da(o) discente, realizar entrevista individual e solicitar documentos adicionais para dirimir dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

11.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da Unila.

11.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).

 

ANEXO I

DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR

DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE.

 

PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS

 

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, nascimento, casamento, conforme a realidade da composição familiar).

e

Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem.

*O discente deve apresentar documento comprobatório ou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar.

 

PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

TRABALHADOR

ASSALARIADO

(Setor Público e/ou Privado)

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco, (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação ( meses fevereiro, março e abril 2024)

OU

Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS




 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco(caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC

OU

Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024)

Cópia simples e legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024)

Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)

 

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

APOSENTADO

e/ou

PENSIONISTA





 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de inscrição (mês de abril)

OU

Cópia legível do extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de inscrição (mês de abril) que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

PRODUTOR RURAL

OU

TRABALHADOR RURAL




 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO IV)

OU

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

(https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar)

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (fevereiro, março e abril 2024)

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA





 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (fevereiro, março e abril 2024)

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC

OU

Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

DESEMPREGADO




 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO V)

 

MODALIDADE e/ou

CONDIÇÃO LABORAL

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA




 

Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO ))

OU

Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.

Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal):

https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (fevereiro, março e abril 2024) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta.

Para estagiário: Contrato de Estágio

Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas

 

SE HOUVER RENDA

PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS





 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (modelo de declaração – ANEXO VI), constando o valor mensal do aluguel;

e

Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (fevereiro, março e abril 2024)

 

 

NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia

OU

Modelo de declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO VII).

 

PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

(todos os documentos abaixo devem ser apresentados)

 

Bolsa Família e/ou

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico

 PROTOCOLO Nº_____
 *preenchido pela PRAE

 

ANEXO II

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Anexar do lado externo do envelope

Eu, _______________________________________________________________________, CPF ________________________, Curso ______________________________________, declaro que entreguei a documentação comprobatória exigida pelo Edital Nº _______/2024/PRAE/UNILA. Estou ciente, que a ausência de qualquer documento comprobatório, implicará no INDEFERIMENTO do requerimento.

Total de páginas protocoladas: _______

Foz do Iguaçu, _____/_____/2024

 

______________________________________

Assinatura do (a) discente

 

 

ANEXO III

NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº – 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Seção II - Da Condição de Renda

Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.

§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:

I – os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de erradicação do trabalho infantil;

b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;

c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa nacional de inclusão do jovem – Pró-Jovem;

e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS

 

Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________

Declaro para os devidos fins, que sou:

( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)

( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ( )não

( ) Profissional liberal

( ) Produtor(a)/trabalhador(a) rural

E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Recebo a renda média mensal de R$ ____________.

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20____.

______________________________________________

Assinatura

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO

Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.

 

__________________________________________________________

Assinatura

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS

Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.

Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.


 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.


 

____________________________________________
Assinatura


 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL

Eu__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.

_______________________________________________

Assinatura


*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, , tornam público a I RETIFICAÇÃO do resultado final do Edital Nº 11/2024/PRAE/PROINT.

INCLUIR:

O nome da candidata BRENDA MELINA VARGAS ARANCIBIA, no anexo I. A candidata foi aprovada no Edital Nº 47/2023/PROINT como DEMANDA SOCIAL.


ANEXO I

Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social

Nome do(a) Discente

BRENDA MELINA VARGAS ARANCIBIA

 


LEILA YATIM

MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 166, DE 19 DE ABRIL DE 2024



Designa a servidora DANIELA ELIS DONDOSSOLA, Assistente Social, para exercer a função de Chefe da Seção de Serviço Social.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.007219/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 1º de maio de 2024, a servidora DANIELA ELIS DONDOSSOLA, Assistente Social, Siape nº 2143389, para exercer a função de Chefe da Seção de Serviço Social, código FG-03.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 167, DE 19 DE ABRIL DE 2024



Disponibiliza a requisição do servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, para exercer suas atividades junto à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.


A REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23422.006788/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, matrícula Siape nº 1523668, Técnico em Assuntos Educacionais, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana, para exercer suas atividades junto à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 165, DE 19 DE ABRIL DE 2024



Dispensa a servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social, da função de Chefe da Seção de Serviço Social.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.007213/2024-82, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2024, a servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social, Siape nº 1917216, da função de Chefe da Seção de Serviço Social, código FG-03, designada pela Portaria nº 89/2024/GR, publicada no DOU nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, seção 2, página 27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 17, DE 22 DE ABRIL DE 2024



INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA PDPG/CAPES – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO (EDITAL PPGBN 07/2024)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da Unila, nº 153, de 10 agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, a lista final das inscrições deferidas/indeferidas para seleção de bolsistas de pós-doutorado para atuação no PPGBN no âmbito do Programa PDPG/CAPES – Pós-Doutorado Estratégico (Editais PPGBN 07/2024 e 11/2024).

 

1. Divulga-se a lista final de inscrições de candidatos:

Nome do candidato(a)

Linha de pesquisa

Situação da inscrição

Bhrenno Maykon Trad

Sistemática e Evolução

Deferida

Cristian Luan Klunk

Ecologia

Deferida

Eugenia Bianca Bonaparte

Ecologia

Deferida

Fabiano Stefanello

Sistemática e Evolução

Deferida

Juan F. Cuestas Carillo

Ecologia

Deferida

Kimberly da Silva Marta

Sistemática e Evolução

Deferida

Priscila Soares Oliveira

Ecologia

Deferida

Rachel Turba de Paula

Ecologia

Deferida

Thiago Augusto Leão Pires

Ecologia

Deferida

 


PETER LOWENBERG NETO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 16, DE 18 DE ABRIL DE 2024



INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA PDPG/CAPES – PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO (EDITAL PPGBN 07/2024)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da Unila, nº 153, de 10 agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, a lista das inscrições deferidas/indeferidas para seleção de bolsistas de pós-doutorado para atuação no PPGBN no âmbito do Programa PDPG/CAPES – Pós-Doutorado Estratégico (Editais PPGBN 07/2024 e 11/2024).

 

1.    Divulga-se a lista preliminar de inscrições de candidatos:

Nome do candidato(a)

Linha de pesquisa

Situação da inscrição

Bhrenno Maykon Trad

Sistemática e Evolução

Deferida

Cristian Luan Klunk

Ecologia

Deferida

Eugenia Bianca Bonaparte

Ecologia

Deferida

Juan F. Cuestas Carillo

Ecologia

Deferida

Kimberly da Silva Marta

Sistemática e Evolução

Deferida

Priscila Soares Oliveira

Ecologia

Deferida

Rachel Turba de Paula

Ecologia

Deferida

Thiago Augusto Leão Pires

Ecologia

Deferida

 

2.    Recursos quanto a situação da inscrição devem ser encaminhadas para o e-mail secretaria.ppgbn@unila.edu.braté 20 de abril de 2024 conforme Edital PPGBN 07/2024.


PETER LOWENBERG NETO