Boletim de Serviço nº 72, de 25 de Abril de 2023

Publicado em: 25/04/2023


DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



PORTARIA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023



Delibera sobre os requisitos para conclusão do curso de Especialização em Gestão em Saúde.


A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE UAB NA UNILA, no uso das atribuições considerando o deliberado e aprovado em reunião realizada em 19 de abril de 2023 com os professores orientadores dos Trabalhos de Conclusão de Curso,

RESOLVE:

Art.  1 - Instituir parâmetros mínimos para estruturação do Trabalho de conclusão de curso para os estudantes regularmente matriculados na Especialização Gestão em Saúde.

Art.2 - Fica definido que a modalidade de Trabalho de Conclusão de curso adotado pelo curso de Especialização Gestão em Saúde é artigo acadêmico;

I - Considerando as normas da Biunila para submissão do trabalho de conclusão de curso no repositório, o artigo deverá ter no mínimo 30 e no máximo 35 páginas contados os elementos pré e pós-textuais finais;

II - O artigo acadêmico deverá obedecer às normas da ABNT e/ou Biunila;

III - Em caso de publicação o nome do orientador deverá constar como coautor;

IV- Todas as propostas de investigação/pesquisa deverão estar associadas as linhas de pesquisa do orientador;

V - Será disponibilizado aos professores orientadores o modelo padrão para o desenvolvimento do TCC.

 

Art. 3 - A avaliação do Trabalho de conclusão de curso deverá levar em consideração os seguintes critérios:

I - Avaliação do processo de orientação com peso até 1,0, considerando:

a) interesse demonstrado pelo discente;
b) progresso do discente durante a elaboração do TCC.

 

II - Avaliação da forma com peso até 1,0 considerando:

a) observância das normas estabelecidas pela ABNT e/ou BIUNILA;
b) correção linguística e gramatical;
c) primor e correção da apresentação gráfica.

III - Avaliação do conteúdo, com até 60 pontos, considerando:
a) fidelidade ao tema enunciado no título;
b) honestidade intelectual não incorrendo em plágio;
c) estrutura lógica, coesão textual e progressividade da exposição;
d) coerência na utilização bibliográfica e das fontes consultadas;
e) coerência metodológica.


IV - A pontuação para a apresentação oral e arguição, com até 20 pontos,
considerando:

a) objetividade na apresentação do trabalho;
b) domínio do conteúdo do texto escrito;
c) fidelidade ao tema e ao texto escrito.

Art. 4 - O estudante terá entre 15 a 20 minutos para realizar sua apresentação, e os membros da banca terão de 20 e 30 minutos para fazer a sua arguição.

 

Art.5 - As bancas de avaliação dos trabalhos de conclusão de curso ocorrerão nas datas estabelecidas no calendário acadêmico da Especialização Gestão em Saúde nos campus da Unila Jardim Universitário e/ou Campus da Integração.

 

Art. 6 - As bancas poderão ser realizadas em formato híbrido caso o professor avaliador convidado não possa participar de modo presencial.

 

Ar.t 7 -   Somente poderão   ser convidados   para integrar a banca de avaliação do trabalho de conclusão de curso professores com vínculo institucional junto a Universidades e Faculdades.

 

Art.8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente.


MARIA GEUSINA DA SILVA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 6, DE 25 DE ABRIL DE 2023



Resultado Da Avaliação Das Solicitações De Impugnação Da Relação De Avaliadores/As No Processo Seletivo Para Coordenador/A Do Curso De Especialização Em Relações Internacionais Para Docentes Da Educação Básica, Modalidade A Distância


O Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, e em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, o Edital Conjunto Ilaesp/DED nº 01/2023 e editais consequentes, torna público, o resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores no processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


1. DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO DA RELAÇÃO DE AVALIADORES/AS

1.1 Não houve solicitação de impugnação da relação de avaliadores/as no  processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância.


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 


ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO

JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

KAREN DOS SANTOS HONORIO

RAMON BLANCO DE FREITAS




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



PORTARIA Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2023



Delibera sobre os requisitos para conclusão do curso de Especialização em Gestão em Saúde.


A COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE UAB NA UNILA, no uso das atribuições considerando o deliberado e aprovado em reunião realizada em 19 de abril de 2023 com os professores orientadores dos Trabalhos de Conclusão de Curso,

RESOLVE:

Art 1º Deliberar sobre a necessidade da aprovação do estudante em todas as disciplinas da especialização e da não existência de pendências para estar considerado apto (a) apresentar o trabalho de conclusão de curso;

Art. 2º Para concluir o curso, é necessário que o estudante tenha sido aprovado(a) em todas as disciplinas e posteriormente defendido o trabalho de conclusão do curso;

Art. 3º Fica estabelecido que a oferta de orientador e orientação de trabalho de conclusão de curso aos estudantes não elimina e/ou caracteriza a inexistência de pendências do pós-graduando no curso;

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 338, DE 24 DE ABRIL DE 2023



Altera a Portaria nº 1.432/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026891/2022-15, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 02/05/2023, a Portaria nº 1.432/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 02/05/2023, o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 340, DE 24 DE ABRIL DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.007288/2023-82, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em administração, SIAPE 2149019, lotado na Divisão de Apoio Administrativo da PROEX, pelo período de 20/11/2023 até 19/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/08/2014 até 11/08/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 339, DE 24 DE ABRIL DE 2023



Remove a servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração, da Seção de Diárias e Passagens para a Coordenadoria de Infraestrutura.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15211, resolve:


Art. 1º Remover, a partir de 02/05/2023, a servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração, SIAPE 2114988, da Seção de Diárias e Passagens para a Coordenadoria de Infraestrutura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 336, DE 24 DE ABRIL DE 2023



Autoriza a servidora PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Socióloga, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.005435/2023-80, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 08/05/2023, a servidora PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Socióloga, SIAPE 1310814, lotada no INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 337, DE 24 DE ABRIL DE 2023



Remove o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, da Coordenadoria de Infraestrutura para a Seção de Diárias e Passagens.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15205, resolve:


Art. 1º Remover, a partir de 02/05/2023, o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, da COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA para a SEÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 335, DE 20 DE ABRIL DE 2023



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.007072/2023-17, resolve:

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina (PROLAM), ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, SIAPE 1636470, pelo período de 01/06/2023 a 01/06/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 3, DE 24 DE ABRIL DE 2023



Institui o Núcleo de Inovação em Pesquisa, Performance, Ensino e Criação Musical (NIPPEC) como Programa de Extensão.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 362/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução 37/2021/CONSUN, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução 01/2022/COSUEX,  considerando a Instrução Normativa 01/2022PROEX e o que consta no processo 23422.000095/2023-78,
RESOLVE,

Art. 1° Criar, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão Núcleo de Inovação em Pesquisa, Performance, Ensino e Criação Musical (NIPPEC) e designar seu respectivo coordenador GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE.

Art. 2º Esta portaria tem vigência de 03 anos, e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução 01/2022/COSUEX e IN 01/2022/PROEX.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


KELLY DAIANE SOSSMEIER