Boletim de Serviço nº 71, de 22 de Abril de 2026
Publicado em: 22/04/2026
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Discente |
Resultado |
Motivo |
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BLANDY FORGE |
INDEFERIDO |
Em desacordo com item 3.3.2 Etapa 2 |
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FHABENDY MARIE GAËLLE |
INDEFERIDO |
Em desacordo com item 3.3.2 Etapa 2 |
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GABRIELLA CORREIA GOMES DA SILVA |
INDEFERIDO |
Em desacordo com item 3.3.2 Etapa 2 |
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ISOMAR ANTONIETA PRIETO QUINTERO |
DEFERIDO |
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JUAN DIEGO BELLO HERRERA |
INDEFERIDO |
Em desacordo com item 3.3.2 Etapa 2 |
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RAQUEL FONSECA BRUNO |
DEFERIDO |
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SOPHONIE MALLEBRANCHE CIVIL |
DEFERIDO |
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MARIA GEUSINA DA SILVA
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
INSTRUÇÃO DE TRABALHO Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2026
Assunto: Fluxo de trabalho - Sistemas do SISCOR
Orienta a realização dos registros obrigatórios nos Sistemas Correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor.
Interessado: Corregedoria da UNILA
1. Sistemas correcionais estabelecidos pelo Órgão Central do SisCor
Os sistemas correcionais mantidos pelo Órgão Central do SisCor são de observância obrigatória por todas as unidades correcionais instituídas, conforme estabelece a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
Assim, tal qual o sistema ePAD, que concentra boa parte dos registros dos procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados e conduzidos pela Corregedoria da UNILA (COSEC/UNILA), o PAR/CGU-PJ, o banco de sanções (CEIS/CNEP), o portal de certidões da CGU e o painel correição em dados também são ferramentas de trabalho utilizadas pelos servidores lotados na COSEC/UNILA, que devem dominar sua operacionalização.
A presente instrução de trabalho tem como objetivo orientar o registro obrigatório nos sistemas correcionais e a necessária atualização e adequação das informações, que deverão ser registradas pela equipe de modo preciso, tempestivo e completo.
O sistema mais utilizado atualmente pela COSEC/UNILA é o ePAD, sendo o objeto principal da presente instrução de trabalho.
2. Páginas eletrônicas
Na página eletrônica sistemas correcionais estão disponibilizadas informações pertinentes aos sistemas que compõem o SisCor, incluindo as ferramentas de auxílio à utilização destes. Abaixo estão relacionados alguns endereços eletrônicos que podem auxiliar a equipe da COSEC/UNILA:
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EDEN - Contém orientações sobre o uso dos sistemas, além de FAQ e tutoriais;
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Sistema de certidões da Controladoria-Geral da União – Expedição de certidões quanto à existência, ou não, de procedimentos investigativos, processos correcionais ou sanções disciplinares vigentes. Essas certidões serão requeridas nos processos de aposentadoria, exoneração e redistribuição, e, eventualmente, também podem ser solicitadas via e-mail;
É responsabilidade dos servidores da corregedoria o correto abastecimento dos sistemas correcionais. Assim, novos servidores lotados na unidade deverão passar pelas capacitações disponíveis na página eletrônica da CGU e, após treinados, deverão adotar o presente fluxo de trabalho no exercício de suas atividades.
3. O sistema ePAD
Conforme definição constante no sítio eletrônico do sistema ePAD, “ePAD é um sistema que organiza as informações dos procedimentos administrativos correcionais e gera peças necessárias para condução dos procedimentos disciplinares. Essa sistematização das informações é feita por meio da Matriz de Responsabilização, metodologia que permite processos sancionatórios mais céleres, efetivos e seguros.”
O uso do ePAD é obrigatório para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal, de acordo com a Portaria n° 2.463, de 19 de outubro de 2020. Sendo assim, o registro tempestivo das informações relacionadas à atividade correcional no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deve ser realizado e gerenciado por intermédio do ePAD.
É incumbência dos servidores da corregedoria zelar pelo correto e tempestivo abastecimento dos sistemas correcionais, bem como realizar o acompanhamento dos procedimentos investigativos e processos correcionais, que devem ser atualizados regularmente, de modo que as informações do sistema sempre reflitam a realidade fática.
O manual do ePAD, bem como demais informações sobre o sistema podem ser encontradas no link do EDEN.
4. O que deve ser registrado no sistema ePAD
Conforme Portaria nº 2.463/2020, todas as análises de admissibilidade, positivas ou negativas, devem ser registradas no sistema ePAD. Os procedimentos investigativos e processos correcionais oriundos dessas análises, por consequência, também devem ser devidamente registrados no sistema. A forma de preenchimento dessas informações é extremamente relevante, tendo o usuário que se atentar para o sistema refletir com clareza a realidade dos procedimentos investigativos e processos correcionais.
O Art. 13 da Portaria nº 2.463/2020, prescreve que “os órgãos e entidades usuários dos sistemas correcionais devem zelar pela integralidade, disponibilidade das informações registradas nos sistemas ePAD, CGU-PAD e CGU-PJ, observadas, sempre que cabíveis, as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019”. Portanto, qualquer procedimento ou processo de natureza correcional, bem como as análises de admissibilidade, positivas ou negativas, devem ser cuidadosamente inscritas no sistema ePAD.
5. Dados necessários para o correto preenchimento dos campos presentes nos sistemas correcionais (com especial atenção ao ePAD)
O usuário deve coletar as principais informações constantes do juízo de admissibilidade para o preenchimento da matriz de responsabilização do ePAD, se atentando, especialmente, para os seguintes elementos:
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Os fatos em apuração;
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O autor da suposta infração (agente público e/ou ente privado);
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Conduta (ação ou omissão pelo agente/ente e possível enquadramento);
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Elementos de prova dessa ação/omissão.
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Eventuais anexos.
6. Anexos que devem ser juntados
O servidor deve realizar a juntada de todos os documentos que instruíram o juízo de admissibilidade, bem como os principais atos do procedimento ou processo. Exemplos:
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Juízo de admissibilidade constante no sistema SIPAC, quando for o caso;
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Eventuais anexos que instruíram o juízo de admissibilidade;
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Ato de nomeação da comissão;
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Termos de indiciação, relatórios finais, pareceres, decisões e recursos.
7. Verificação dos registros do ePAD
A verificação dos registros deve ser realizada sempre que o procedimento investigativo ou processo correcional sofrer alterações, como substituições de membros na comissão, mudança de fase, e outros. Na ocasião da verificação, o servidor responsável deverá preencher a planilha de controle interno da COSEC/UNILA, indicando a data da última verificação de cada registro.
Quando o processo ou procedimento correcional for concluído, o servidor da USC fará nova verificação e posterior atualização do sistema ePAD. Após inserção da decisão e demais anexos, o servidor deverá indicar a finalização e dar baixa no registro na planilha de controle interno.
8. Principais parâmetros para verificação
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A matriz de responsabilização foi corretamente preenchida?
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Houve alguma substituição na comissão?
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Existem novos anexos?
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Houve atualização de fase?
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Os dados registrados no ePAD estão em conformidade com a realidade?
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA