Boletim de Serviço nº 70, de 22 de Abril de 2025

Publicado em: 22/04/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 3, DE 17 DE ABRIL DE 2025



Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia Física, grau bacharelado, do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280 /2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025163/2024-15;

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Designar para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia Física, grau bacharelado, nos termos da Resolução/COSUEN n° 002/2022, de 14 de fevereiro de 2022, e da Resolução CONSUNI /ILACVN nº 02/2023, com publicação no Boletim de Serviço nº 45, de 13 de março de 2023 (regimento do Colegiado do curso de Engenharia Física, grau bacharelado) os seguintes membros:

I - Raphael Fortes Infante Gomes - Presidente

II - Rodrigo Santos da Lapa - Vice-presidente

III - Eduardo do Carmo - Secretário

IV - José Ricardo Cezar Salgado - Membro

V - Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso

VI - Gustavo de Jesus Lopez Nunez - Membro- Membro

VII - Edson Massayuki Kakuno - Membro

 

Art. 2º O mandato terá vigência de 03 (três) anos a contar da publicação da presente Portaria.

 

Art. 3° As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN n° 002/2022 e Resolução Consuni Ilacvn nº 02/2023.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 2025



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia da UNILA.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021 /GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.017174/2024-21:

 

RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria n° 31/2024/ILACVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 178, de 04 de Outubro de 2024, que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN n.º 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 10/2022, tanto no art. 1° quanto no 2°, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Presidente

Cristian Antonio Rojas.


Representação Docentes

Luiz Henrique Garcia Pereira - titular,

Marciana Pierina Uliana Machado - titular,

Pablo Henrique Nunes - titular,

Weber Beringui Feitosa - titular,

Giovana Secretti Vendruscolo - Titular,

Kelvinson Fenandes Viana - Titular,

Danúbia Frasson Furtado - 1º suplente,

Rafaella Costa Bonugli Santos - 2º suplente.


Representação Discentes:

Aline da Silva Lima - titular,

Laura Beatriz Dos Santos Costa - titular,

Andrea Simone Moreno Salvador - suplente,

Leonardo Ruiz Montanía - suplente.


Representação dos Técnicos-administrativos:

Denise Sayuri Oda Nampo - titular,

Samara Katyana Brique Junges - suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN n.º 007/2014 e Resolução CONSUNI ILACVN n.º 10/2022.

 

Art. 3º O mandato dos membros da categoria docente e TAEs terá vigência até 04/10/2026 e da categoria discente terá vigência até 04/10/2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Bruno dos santos Azevedo

Matrícula SIAPE: 1381227

Processo de Concessão: 23422.008739/2025-61

Valor total do suprimento: R$ 3.000,00

Período de aplicação: 28/04/2025 a 26/06/2025

Prazo para prestação de contas: 07/07/2025

Tipo de suprimento: Material de Consumo


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2025



Dispõe sobre os procedimentos para recuperação de créditos não tributários, indenizações e ressarcimentos, inscrição no CADIN, execução judicial e do registro no SIAFI.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA n° 284/2020/GR e CONSIDERANDO a Lei n° 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1 Estabelecer normas, procedimentos, fluxos, formulários e responsabilidades referentes ao processo de recuperação de créditos não tributários decorrentes de créditos, indenizações ou ressarcimentos devidos por terceiros à UNILA, a inscrição no CADIN, a execução judicial e ao registro no SIAFI dos valores não pagos.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação

Art. 2 Esta norma se aplica a todas as unidades administrativas e acadêmicas da universidade e para os casos em que o agente que recebeu ou deu causa à recuperação do crédito esteja devidamente identificado.

 

Definições

Art. 3 Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se: 

  1. Macrounidades: Unidades administrativas, acadêmicas e órgãos suplementares pertencentes à estrutura organizacional da UNILA e vinculadas diretamente ao Gabinete da Reitoria (Pró-Reitorias, Secretarias, Institutos, IMEA, Biblioteca, entre outras).

  2. Unidades: Unidades administrativas e acadêmicas vinculadas às macrounidades (Coordenadoria, Departamento, Divisão, entre outras). 

  3. Macrogestor: Gestor máximo responsável por uma macrounidade. 

  4. Processo de trabalho: Conjunto de atividades inter-relacionadas que transformam entradas (necessidades) em saídas (produtos ou serviços).

 

CAPÍTULO II

CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS A RECUPERAR, INDENIZAÇÕES E RESSARCIMENTOS

Art. 4 Constituem créditos não tributários a recuperar, indenizações e ressarcimentos passíveis de recuperação pela UNILA, valores devidos por pessoas físicas decorrentes de algum evento que descumpriu os requisitos estabelecidos ou por danos ao patrimônio, sendo necessário o seu ressarcimento aos cofres públicos. 

Art. 5 Esses créditos podem originar-se de:

Pagamentos Indevidos: Valores erroneamente transferidos a servidores, discentes ou terceiros, sem a devida contraprestação ou por erro administrativo.

Bolsas e Auxílios Financeiros: Quando discentes ou pesquisadores recebem bolsas ou auxílios financeiros, mas não cumprem os requisitos ou não executam as atividades vinculadas à concessão do benefício. 

Auxílio Estudantil: Auxílios pagos indevidamente em razão do discente não atender os requisitos necessários quando do seu pagamento. 

Danos ao Patrimônio: Situações em que há danos causados a bens móveis ou imóveis, sendo necessário repor o bem ou ressarcir o valor equivalente ao dano causado.

Multas e Penalidades: Valores decorrentes de multas aplicadas por descumprimento de obrigações normativas, contratuais ou administrativas.

Convênios: Créditos decorrentes de convênios firmados em que os parceiros não cumpriram integralmente suas obrigações, gerando a necessidade de devolução ou ressarcimento de valores.

Folha de Pagamento: Valores pagos indevidamente ou em desacordo com a legislação, necessitando de restituição ao erário, como pagamentos de salários, adicionais, gratificações ou outros componentes da remuneração; faltas não justificadas; afastamentos, auxílios e benefícios concedidos equivocadamente; erro no cálculo de férias, abonos, licenças ou outras compensações financeiras; e demais situações relacionadas à folha de pagamento.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 6 No que concerne à recuperação de créditos, são atribuídas as seguintes atribuições e responsabilidades:

  1. À MACROUNIDADE, instruir o processo de cobrança, assegurando que contenha todos os elementos necessários e em conformidade com as normativas que regulamentam o processo de créditos a recuperar.

  2. À PROPLAN, a definição de normativas que orientem o processo de créditos a recuperar na UNILA, exceto aquelas que devem ser submetidas a outras instâncias.

  3. Aos MACROGESTORES, a aprovação da abertura do processo de cobrança, a análise dos recursos administrativos, a autorização de parcelamentos, exceto aqueles descontados em folha de pagamento, a promoção de medidas para assegurar a implementação dos fluxos e procedimentos dos processos de trabalho, a designação de servidor para consulta e da autorização para encaminhar o processo para registro no SIAFI e de promover a capacitação dos servidores envolvidos no processo de créditos a recuperar. 

  4. À AUTORIDADE MÁXIMA, a análise e decisão dos recursos administrativos indeferidos pelo macrogestor. 

  5. Ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - DAP, a gestão dos pedidos de parcelamentos e solicitações de desconto em folha de pagamento.  

  6. À PROCURADORIA, a condução de ações para cobrança judicial e inscrição no CADIN.

  7. À UNIDADE ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO DE COBRANÇA, a instrução e o acompanhamento de todas as etapas do processo, o apoio ao macrogestor na análise das manifestações e recursos, a emissão e o monitoramento do pagamento das GRUs.

  8. À COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, a gestão das informações no SIAFI dos valores a recuperar. 

  9. Ao ESCRITÓRIO DE PROCESSOS, o auxílio aos servidores para compreensão dos fluxos (mapas), normas e procedimentos estabelecidos no processo de créditos a recuperar. 

 

CAPÍTULO IV

DAS FORMAS DE COBRANÇA 

Cobrança Administrativa Simplificada 

Art. 7 A cobrança administrativa simplificada consiste em ações preliminares voltadas à recuperação, ressarcimento ou indenização de valores a recuperar, caracterizada por tratativas informais e amigáveis realizadas antes da abertura de um processo de cobrança, nos termos da Lei nº 9.784/1999.

Art. 8 As tratativas compreendem aquelas que ocorrem naturalmente quando da constatação do ato ou fato pelos servidores, tais como troca de e-mails, avisos, comunicados verbais, elaboração de documentos, emissão de guias de recolhimento, e outras realizadas sem um rito formalmente estabelecido.

Art. 9 Todos os documentos e registros gerados durante a fase de cobrança simplificada deverão ser anexados ao processo administrativo de origem, como comprovante das diligências realizadas. 

Parágrafo único. A macrounidade poderá, a critério do gestor da unidade, abrir um processo específico no SIPAC para execução da cobrança simplificada.

Art. 10 Esgotadas as tratativas para regularização voluntária do débito, o processo será encaminhado ao macrogestor para autorização de abertura de Processo Administrativo de Cobrança (PAC), quando cabível, ou registro no SIAFI precedido de notificação formal ao devedor.

 

Cobrança Administrativa com Instauração de Processo

Art. 11 Quando da necessidade de se efetuar a cobrança com um caráter mais formal e normativo, utiliza-se do Processo Administrativo de Cobrança - PAC regulado pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que trata das normas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.   

Art. 12 A instauração do PAC dependerá de autorização do macrogestor da unidade onde ocorreu o fato gerador, do valor atualizado a recuperar ser superior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e do prévio esgotamento das tentativas de cobrança simplificada. 

Art. 13 Para créditos inferiores a R$ 1.000,00 a cobrança deverá ser realizada na modalidade simplificada. 

Parágrafo único. Caberá a instauração de um PAC, independentemente do valor, quando houver discordância expressa do devedor quanto aos valores exigidos. 

Art. 14 O notificado será comunicado formalmente sobre a instauração do PAC e terá o prazo de até 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar manifestação ou defesa, observados os procedimentos estabelecidos na Lei n° 9.784/1999. 

Art. 15 A ausência de manifestação no prazo legal implicará em reconhecimento tácito do débito e na adoção das medidas cabíveis para sua cobrança.

Art. 16 Quando o total dos débitos registrados no SIAFI atingir o valor estabelecido no art.12, poderá ser instaurado um PAC específico para cobrança e, se não pago deve ser encaminhado para registo no CADIN e submetido à execução judicial, quando cabível. 

 

CAPÍTULO V

DO PAGAMENTO E PARCELAMENTO 

Da Guia de Recolhimento

Art. 17 A Guia de Recolhimento da União - GRU é o documento instituído pelo Ministério da Fazenda para o recolhimento de valores devidos à administração pública federal. 

Art. 18 Para a emissão da GRU, a macrounidade deverá utilizar o Sistema de Arrecadação e Controle de Receitas - SIAR, acessível no endereço: https://siar.unila.edu.br

Art. 19 Quando da necessidade de reemissão GRUs os responsáveis devem observar os seguintes limites máximos de reemissões: uma vez para valores de até R$ 50,00 (cinquenta reais) e até três vezes para valores superiores a este.

Parágrafo único. A macrounidade responsável poderá autorizar reemissões adicionais mediante justificativa no processo.

Art. 20 A atualização das guias de recolhimento será calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Parágrafo único. Para auxiliar no cálculo, recomenda-se a utilização da calculadora do Tribunal de Contas da União - TCU disponível em: https://divida.apps.tcu.gov.br/calculadora-debito.

 

Do Desconto em Folha de Pagamento

Art. 21 Para a recuperação de valores pagos indevidamente relacionados às rubricas da folha de pagamento, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de desconto em folha, sendo vedada o seu pagamento via GRU. 

Art. 22 Compete privativamente à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE a gestão da folha de pagamento e a administração dos respectivos registros.  

Art. 23 Os processos de cobrança, seja na modalidade simplificada ou por processo administrativo de cobrança, devem ser encaminhados ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PROGEPE) para definição dos valores mínimos, em caso de parcelamento, ou do desconto integral na folha de pagamento.

Parágrafo único. O parcelamento por desconto em folha observará o limite mínimo de 10% (dez por cento) do salário bruto do servidor por parcela.

 

Do Parcelamento

Art. 24 O devedor poderá requerer o parcelamento do débito, desde que cumpridas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 25 O parcelamento será formalizado mediante o preenchimento do “Requerimento para Parcelamento de Débitos Referente ao Processo Administrativo de Cobrança”.

Art. 26 Para solicitar o parcelamento, o valor total dos débitos deve ser no mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo ser pago em até 24 parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único. O parcelamento terá sua formalização condicionada ao pagamento da primeira parcela. 

Art. 27 A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas implicará na rescisão do parcelamento. 

Art. 28 O valor das parcelas será atualizado monetariamente com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado mensalmente e calculado a partir do mês subsequente à sua consolidação.

Art. 29 Um novo pedido poderá ser admitido para parcelamentos rescindidos ou ainda em vigor.

Parágrafo único. A sua homologação ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, cujo valor corresponderá a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados e atualizados, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Art. 30 O requerimento do parcelamento será precedido de confissão de dívida e constitui instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito. 

 

CAPÍTULO VI

DA INSCRIÇÃO NO CADIN, EXECUÇÃO JUDICIAL E REGISTRO NO SIAFI 

Art. 31 Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo estipulado ou não apresente defesa cabível, a instituição adotará as seguintes medidas, cumulativa ou alternativamente: I - Inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); II - Ajuizamento de execução judicial, por intermédio da Procuradoria Federal junto à UNILA; e III - Registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

 

Da Inscrição no CADIN e da Execução Judicial

Art. 32 Diante da ausência de quitação ou da solicitação de parcelamento dos valores pendentes, superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), será providenciada a inclusão do devedor no CADIN nos termos da legislação aplicável.

Art. 33 Os autos serão encaminhados à Procuradoria Federal junto à UNILA para proceder a execução judicial do crédito e adotar as medidas legais cabíveis para a recuperação do crédito.

Art. 34 Uma vez inscrito o débito no CADIN, a unidade responsável orientará o devedor de como regularizar sua situação perante a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que a partir deste momento passa a ser o responsável pela gestão destes valores.

 

Do Registro Contábil no SIAFI 

Art. 35 Os créditos não quitados, decorrentes de cobrança simplificada ou de um processo administrativo de cobrança, serão registrados no SIAFI, com todas as informações pertinentes ao processo.

Art. 36 Para registro no SIAFI a unidade demandante elaborará Relatório Técnico - RT contendo os fatos geradores do crédito, as ações de cobrança realizadas e o valor devido.

Parágrafo único. Para valores atualizados inferiores a R$1.000,00 (um mil reais), poderá ser elaborado o Relatório Simplificado - RS contendo informações essenciais de forma mais suscinta.

Art. 37 A Coordenadoria de Contabilidade e Finanças - CCF, vinculada à PROPLAN, é a unidade responsável pelo registro, alteração, exclusão de dados e de gerenciar as autorizações de acesso ao SIAFI.

Art. 38. Após o registro no SIAFI, a CCF devolverá os autos à unidade de origem para sua custódia, acompanhados de documento comprobatória do lançamento.

Art. 39º Para consulta dos registros no SIAFI, o macrogestor deverá designar um servidor responsável e um suplente, mediante o preenchimento do formulário “Solicitação para Autorização de Acesso ao SIAFI” que deverá ser encaminhado à CCF.

Art. 40 A consulta dos registros também poderá ser realizada no drive institucional da CCF, mediante inserção do CPF do interessado em uma planilha eletrônica disponibilizada pela unidade.

Parágrafo único. Identificada a existência de débitos, o servidor consultante orientará o devedor sobre os procedimentos para a sua regularização.

Art. 41 Ressalta-se que o sistema poderá não refletir débitos que estejam em fase de apuração ou pendentes de formalização.

Art. 42 As consultas realizadas no SIAFI devem ser tratadas com sigilo, utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam e divulgadas somente aos interessados. 

 

CAPÍTULO VII

DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DA COBRANÇA 

Art. 43 Os processos de cobrança que não obtiverem êxito após esgotados todos os meios administrativos e judiciais, incluída a inscrição no CADIN e o registro no SIAFI, serão devolvidos às unidades de origem para custódia, onde permanecerão até a ocorrência da prescrição do crédito. 

Parágrafo único. Durante o período de custódia, as unidades responsáveis deverão manter os processos organizados e disponíveis para eventual retomada da cobrança.

Art. 44 As unidades podem optar pelo encaminhamento dos processos à Seção de Protocolo e Arquivo (SEPRO) e, quando necessário, serem reativados a qualquer tempo nos casos em que o devedor manifeste intenção de pagamento ou parcelamento.

Art. 45 O prazo prescricional para a cobrança administrativa será de 5 (cinco) anos, contado a partir da data em que o crédito for considerado exigível.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. As unidades responsáveis pela recuperação de créditos devem manter os registros atualizados de todas as transações, parcelamentos, decisões e cobranças realizadas, promovendo a transparência dos atos praticados e a rastreabilidade das informações.

Art. 47 Diante da presença de informações sensíveis recomenda-se ao macrogestor que o processo administrativo de cobrança instruído no SIPAC seja de natureza “Restrita”. 

Art. 48 Os formulários de apoio, os mapas dos subprocessos de créditos a recuperar e a solicitação de acesso e registros contábeis do SIAFI estão disponíveis para consulta, utilização e adaptação às especificidades de cada macrounidade no Portal de Processos da UNILA: https://processos.unila.edu.br/projetos-e-melhorias

Art. 49 Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelos macrogestores impactados pela situação.

Art. 50 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. 

 


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 34, DE 22 DE ABRIL DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 22/2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta do processo associado nº  23422.005253/2025-71.

 

RESOLVE:


 

Art. 1º  Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 22/2025, Processo nº 23422.005253/2025-71. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a  Universidade Aberta do Brasil (UAB)-CAPES). Resumo do objeto: Execução do Plano de Trabalho do Curso de Especialização em Gestão em Saúde (UAB-UNILA).

I - Coordenadora Titular: Karen dos Santos Honório, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1069136.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 37, DE 22 DE ABRIL DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para construção da moradia estudantil - obra do PAC e revoga Portaria nº 117/2024/PROAGI.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.015987/2024-87, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para construção da moradia estudantil - obra do PAC:

I. JOASIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na CIMA;
II. ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, SIAPE 2173027, ocupante do cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, lotado no DOP.
III. MARILU MAYER, SIAPE 2213291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na PRU;
IV. HELDER CALSAVARA FERREIRA, SIAPE 1861752, ocupante do cargo de Engenheiro Civil lotado no DOP;
V. JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, SIAPE 2147226, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, lotado na SEFO.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a elaboração do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), nos termos da Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Revogar a Portaria nº 117/2024/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 157, de 5 de setembro de 2024, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025



Torna público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2024.2 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção  dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente. 


EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; 

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN;

RESOLVE:


 

Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2024.2 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção  dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente. 

 

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:

Ordem

Nome do(a) discente

1

ALCIMAR CALISTRO DA SILVA

2

ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS

3

AMANDA HERNÁNDEZ GATO

4

AMAURY ENRIQUE DE LA FUENTE LUZARDO

5

ANDRES ISAIAS PRIETO SANTACRUZ

6

ÁNGEL GABRIEL VERA INSFRAN

7

ARMANDO BENJAMIN URIBE PEREZ

8

BASTIÁN ALONSO GARCÍA PRIETO

9

BERNARDO KNIERIM CORREA

10

CHARLIE LARA MIRA

11

CINTTIA DARLENI VEGA RODRIGUEZ

12

DAISY NOEMI MARIN AYALA

13

DANIELLY PEDROSO DA SILVA

14

DAVIDSON DENOIT

15

DENIS BATISTA DOS SANTOS MAICZUK

16

EDIANA GASPAR JOAQUIM

17

EDUARDO DE SOUZA PAIVA

18

EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ

19

ELISON NUNES DA GAMA

20

ELLYS MONTEIRO LOPES

21

EVELIO ANTONIO PIEDRA CUERIA

22

FÁBIO RIBERTO ARMELLINI

23

GISELLA LIZBETH ANKUASH MONCAYO

24

GLORIA INÉS HOLGUIN NARANJO

25

GUILHERME KNIERIM CORREA

26

HENRIQUE DE SANTANA

27

IGNACIO ANDRES IBAÑEZ VALENZUELA

28

JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA

29

JEAN GARDY SUPPRIENT

30

JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS

31

JUAN CAMILO NARANJO HOLGUIN

32

JUAN MANUEL SÁNCHEZ SARMIENTO

33

JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA

34

KARLE YNEL ZAMORA LAYA

35

KATIA JULIANA COELLO CAHUACHI

36

KAYLLAINA NECKES DE LIMA

37

LARISSA INGRID SANTOS DA SILVA

38

LEIDALILA DAVALOS PAPADOPULOS

39

LYDANA FRANCOIS

40

LORI CASIMIR

41

LUIZ HENRIQUE GUERICCO

42

LYNECIE JORDANIA JUSTAFORT

43

MARCEL YURANY CHATE CAMPO

44

MARCO ANTONIO ARCE SAAVEDRA

45

MARCOS ALEXIS ANKUASH MONCAYO

46

MARCOS MATHEUS BATISTA DE ASSIS

47

MARIA ADRIANA FRANCO PAEZ

48

MARIA BELEN CARRION VACA

49

MARIA TERESA RAMIREZ TIQUE

50

MARIETA GRACIELA CAMPOBLANCO CARHUACHIN

51

MAX-BILLY MARCELIN

52

MONIQUE SUZAN MONTEIRO DE SOUZA

53

MYRANDA AUGUSTE

54

NAYARA NERIS PEREIRA OLIVEIRA

55

NICOLAY STEVEN MORENO CUYARES

56

NIKOL STEFFANIA RAMIREZ ROZO

57

OSWALNIH CAPRICE

58

RENÉ YONATAN SOCLLE ARAGÓN

59

SAMUEL ALEJANDRO CORDERO GONZALEZ

60

SERGIO ANGEL KCALA ALVARO

61

TARIK FRANCO

62

TAYLOR EDUARDO DA SILVA

63

VICTORIA ESTEPHANIA VALENCIA MARSIGLIA

64

VITOR CESAR DOS SANTOS NETO

65

WESSON STEEVE JEAN MARIE


 

2. Do recurso 

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória. 

2.2  A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2943/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2024.2 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 22/04/2025 a partir das 6h até o dia 04/05/2025 às 23h59

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo. 

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE. 

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 09/05/2025, mediante edital. 

2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.

2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/05/2025. Ou seja, não haverá pagamento em junho de 2025.

 

3. Das disposições gerais

3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 22 DE ABRIL DE 2025



Torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 01/2025/PRAE/UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 01/2025/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em abril de 2025.

 

Nome do(a) discente Resultado

ALCILENE GABRIEL DA SILVA

DEFERIDO

ISMENIA ALFREDO CARVALHO

DEFERIDO

MICHELINE JOSEPH

DEFERIDO

 


MARIA GEUSINA DA SILVA