Boletim de Serviço nº 7, de 10 de Janeiro de 2024

Publicado em: 10/01/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2024



Designar as servidoras abaixo relacionadas para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024,


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1488/2023/PROGEPE, de 14 de Dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.021675/2023-21.


RESOLVE:


Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024, Processo nº23422.021675/2023-21. Celebrado entre Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e o Observatório Social do Brasil - Foz do Iguaçu, CNPJ: 11.210.703/0001-60. Resumo do objeto: O Acordo visa a realização de projetos de pesquisa e de extensão que estejam diretamente relacionados ao escrutínio e acompanhamento do uso de recursos públicos no município de Foz do Iguaçu.

I - Coordenadora Titular: Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinsk, Professora do Magistério Superior, Siape 2139497;

II - Coordenadora Auxiliar: Maria Alejandra Nicolás, Professora do Magistério Superior, Siape 2195845.


Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


ANA CRISTINA WELTER




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 38, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023



 CHAMADA EM FLUXO CONTÍNUO PARA SUBMISSÃO DE PLANOS DE ATIVIDADES PARA O PROGRAMA BOLSA INTEGRAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base,

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,

Institui o Programa Bolsa Integração e torna pública a Chamada em Fluxo Contínuo para Submissão de Planos de Atividades para este Programa.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Bolsa Integração está vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e objetiva proporcionar aos(às) estudantes de cursos de graduação da UNILA condições de permanência na Universidade, reduzindo o risco de evasão, atendendo os interesses formativos com a qualificação acadêmica e pedagógica, obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, proporcionando condições para a sua atuação no ambiente universitário, em propostas de planos de atividades, nas seguintes linhas:

  • Ações afirmativas;

  • Alimentação;

  • Cultura e Integração Latino-Americana;

  • Esporte;

  • Saúde;

  • Tutoria Cultural ou Linguística;

  • Inclusão Digital e comunicação;

  • Apoio Pedagógico.

1.2 Este programa tem como público-alvo estudantes da UNILA, com matrícula regular ativa e frequência nos cursos de graduação. Sendo selecionados na seguinte ordem de prioridade:
1.2.1 Estudantes beneficiários(as) do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro que solicitem a migração para a modalidade Restaurante Universitário;
1.2.2. Estudantes beneficiários(as) dos auxílios moradia e creche da PRAE.
1.2.3 Demais estudantes.
1.3 O Programa Bolsa Integração poderá estar vinculado às seguintes áreas de atuação:

  • CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO: submissão de propostas de planos de atividades nos quais as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista vinculam-se a projetos já cadastrados junto às Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa, entre outras, que participam das atividades como voluntários(as).

  • UNIDADES ADMINISTRATIVAS: submissão de propostas de planos de atividades com o objetivo de desenvolver ações junto à comunidade acadêmica e unidades administrativas, na modalidade de ensino, pesquisa, extensão e ações vinculadas às áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

1.4 Serão prioridade nesta chamada os planos de atividades atrelados a ações de ensino, pesquisa e extensão que possuem estudantes na qualidade de voluntários.

2. DO(A) PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA

2.1 Poderão submeter planos de atividades nesta chamada, como responsáveis pelas ações desenvolvidas por bolsistas, servidores da UNILA na condição de:

I - Docentes;

II - Técnico-Administrativos em Educação.

§ 1º. Será responsável pela ação o(a) servidor(a) que proponha o plano de atividades nos moldes deste edital e acompanhe diretamente as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.

§ 2º. O(A) servidor(a)técnico deve ter a anuência do(a) gestor(a) da unidade para propor e ser responsável pela execução do plano de atividades.

§ 3º. Fica dispensado de anuência da chefia imediata servidores docentes que tenham estudantes na qualidade de voluntários vinculados a programas de ensino, pesquisa e extensão.

3. DA SUBMISSÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES

3.1 As submissões em fluxo contínuo dos planos de atividades para a concessão da Bolsa Integração deverão ser feitas por meio do Sistema INSCREVA, no link: https://inscreva.unila.edu.br/, a partir da data de publicação desta Chamada até o dia 30 de novembro de 2023.
3.2 No ato de submissão o(a) proponente deverá:

  • Anexar o Plano de atividades, conforme modelo (Anexo I);

  • Anexar a Declaração de Anuência do(a) Gestor(a) da Unidade Acadêmica/Administrativa do(a) servidor(a) proponente (Anexo II);

  • Anexar projeto de ensino, pesquisa ou extensão cadastrado, se houver.

3.3 A submissão é de responsabilidade única e exclusiva do(a) proponente.
3.4 Caso o plano de atividades exija mais de um(a) bolsista, o(a) proponente deverá especificar as ações que serão desempenhadas por cada bolsista.
3.5 Os planos de atividades devem prever carga horária de 12 a 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das ações e duração de até 12 (doze) meses.
3.6 No formulário de submissão, o(a) proponente deverá assinalara qual Linha de Atuação ou Unidades está vinculada a sua linha de atuação, conforme Quadro I.

4. DA SELEÇÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES E DOS (AS) BOLSISTAS

4.1 Os planos de atividades serão selecionados conforme as linhas de atuação, áreas de atuação e prioridades, conforme quadro 1 desta Chamada.
4.2 Os(As) bolsistas serão selecionados(as) pela PRAE a partir do curso e das habilidades requeridas pelos(as) proponentes nos planos de atividades e encaminhados como APTOS para avaliação dos(as) proponentes.
4.3 Os(as) proponentes dos planos de atividades devem avaliar e classificar os(as) bolsistas.
4.3.1 A ordem de classificação deve ser encaminhada para a PRAE, para publicação.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA

5.1 Supervisionar as ações propostas no plano de atividades durante o período de vigência da bolsa.
5.2 Informar imediatamente à PRAE sempre que o(a) estudante bolsista(a) graduar-se, abandonar o curso, for afastado por motivo de saúde, falta de interesse, ou qualquer outro tipo de descontinuidade, cabendo à PRAE informar a substituição ou exclusão do(a) estudante bolsista.
5.3 Em caso de afastamento por qualquer razão, indicar outro(a) servidor(a) que irá assumir a responsabilidade temporária do acompanhamento do(a) estudante bolsista.
5.4 Dar anuência no Relatório Final apresentado pelo(a) estudante bolsista, incluir seu parecer sobre as atividades desenvolvidas, e assegurar-se de sua entrega à PRAE, em até, no máximo, 60 dias após o término da vigência da bolsa.

Parágrafo único. A falta do Relatório Final no prazo estipulado gerará uma pendência do(a) servidor(a) responsável junto à PRAE, exceto com justificativa aprovada pela própria unidade.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A interrupção do plano de atividades poderá ocorrer a qualquer tempo, podendo haver substituição do bolsista, conforme lista de espera.
6.2. As dúvidas quanto à submissão de planos de atividades ou mesmo com relação ao edital poderão ser sanadas através do e-mail prae@unila.edu.br.
6.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRAE, pelas Pró-Reitorias parceiras e pelas Unidades Acadêmica/Administrativa responsáveis pelos planos de atividades no Programa Bolsa Integração.

 

Quadro I - Linhas de atuação do Programa de Bolsa Integração

Ações Afirmativas: equidade de direitos entre estudantes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras. Incluem-se ainda nesta área planos de atividades destinados às questões: indígenas, quilombolas, pessoas em condição de refúgio, LGBTQIPA+, entre outros.

Alimentação: nutrição balanceada, diversificação nutricional, padrões de controle e níveis de qualidade alimentar, hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade, elaboração pelos grupos de pesquisa de investigações documental e bibliográfica sobre o tema para publicação, estudos de caso qualitativos acerca da temática, saúde e segurança alimentar, planejamento de cardápios, diminuição de custo de insumos, armazenamento e logística, tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições e políticas de alimentação.

Cultura e Integração Latino-Americana: diversidade das linguagens artísticas no âmbito das artes cênicas (teatro, teatro de bonecos e formas animadas, dança, circo, performance, ópera/ musical), das artes audiovisuais, das artes visuais pintura, escultura, instalação), da música (popular e erudita) e da literatura (poesia, conto, romance, crônica, contação de histórias, entre outras narrativas), bem como a diversidade linguística e demais expressões da cultura popular oriundas de saberes e fazeres além do campo acadêmico, considerando-se o pluralismo de ideias, o estímulo à formação sociocultural e estética e o pleno exercício da cidadania, por meio do fomento à produção, à difusão e à circulação do conhecimento, contribuindo à democratização do acesso aos bens culturais, observando o perfil integracionista no âmbito da América Latina.

Esporte: estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida, bem como da interação social no meio universitário.

Saúde: prevenção e promoção da saúde, destacando a prevenção, promoção e a determinação social do processo saúde doença da saúde. A importância da imunização associada a outras ações e estratégias para o cuidado com a saúde e acerca de hábitos de alimentação saudáveis; orientações quanto ao funcionamento e acesso aos serviços de saúde da rede SUS. Incluem-se ainda nesta área, planos de atividades voltados à saúde mental. Estratégias de promoção à saúde mental; espaços de escuta/fala para ações de cuidado de pessoas em sofrimento; acompanhamento e suporte a espaços de interação virtual entre os pares e apoios mútuos.

Tutoria Cultural ou Linguística: acompanhamento, amparo e proteção no que atine às dificuldades de estudantes ingressantes quanto ao diálogo intercultural. Acolhimento linguístico e tradução de textos e documentos diversos.

 

 

Inclusão Digital Comunicação: desenvolvimento de processos, práticas, ações tecnológicas e/ou sociais e criação de conteúdo comunicacional para divulgação a públicos diversos.

Apoio Pedagógico: desenvolvimento de estratégias de orientação e de ensino que melhorem e qualifiquem o desempenho acadêmico promovendo a inclusão com diversidade. Os planos deverão apresentar atividades que facilitem ao estudante enfrentar e superar as suas dificuldades de aprendizagem.

 

ANEXO I
 

PLANO DE ATIVIDADES

  1. Dados da proposta:

Título:

 

Unidade Acadêmica/Administrativa à qual a proposta está vinculada:

 

 

Linha de atuação:

( ) Ações Afirmativas

( ) Alimentação

( ) Cultura e Integração Latino-Americana

( ) Esporte

( ) Saúde

( ) Tutoria Cultural ou Linguística

( ) Inclusão Digital e Comunicação

( ) Apoio Pedagógico

Local(is) de Desenvolvimento das Atividades:

 

  1. Dados do(a) responsável:

Nome Completo:

 

SIAPE:

 

Cargo:

 

E-mail: apenas um (deverá ser informado o e-mail usado cotidianamente pelo responsável).

 

Contatos: telefone do local da atividade e celular profissional ou pessoal, que estejam atualizados e sejam consultados com frequência.

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base,

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,

Institui o Programa Bolsa Integração e torna pública a Chamada em Fluxo Contínuo para Submissão de Planos de Atividades para este Programa.

1. DO PROGRAMA

1.1 O Programa de Bolsa Integração está vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e objetiva proporcionar aos(às) estudantes de cursos de graduação da UNILA condições de permanência na Universidade, reduzindo o risco de evasão, atendendo os interesses formativos com a qualificação acadêmica e pedagógica, obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, proporcionando condições para a sua atuação no ambiente universitário, em propostas de planos de atividades, nas seguintes linhas:

  • Ações afirmativas;

  • Alimentação;

  • Cultura e Integração Latino-Americana;

  • Esporte;

  • Saúde;

  • Tutoria Cultural ou Linguística;

  • Inclusão Digital e comunicação;

  • Apoio Pedagógico.

1.2 Este programa tem como público-alvo estudantes da UNILA, com matrícula regular ativa e frequência nos cursos de graduação. Sendo selecionados na seguinte ordem de prioridade:
1.2.1 Estudantes beneficiários(as) do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro que solicitem a migração para a modalidade Restaurante Universitário;
1.2.2. Estudantes beneficiários(as) dos auxílios moradia e creche da PRAE.
1.2.3 Demais estudantes.
1.3 O Programa Bolsa Integração poderá estar vinculado às seguintes áreas de atuação:

  • CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO: submissão de propostas de planos de atividades nos quais as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista vinculam-se a projetos já cadastrados junto às Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa, entre outras, que participam das atividades como voluntários(as).

  • UNIDADES ADMINISTRATIVAS: submissão de propostas de planos de atividades com o objetivo de desenvolver ações junto à comunidade acadêmica e unidades administrativas, na modalidade de ensino, pesquisa, extensão e ações vinculadas às áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

1.4 Serão prioridade nesta chamada os planos de atividades atrelados a ações de ensino, pesquisa e extensão que possuem estudantes na qualidade de voluntários.

2. DO(A) PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA

2.1 Poderão submeter planos de atividades nesta chamada, como responsáveis pelas ações desenvolvidas por bolsistas, servidores da UNILA na condição de:

I - Docentes;

II - Técnico-Administrativos em Educação.

§ 1º. Será responsável pela ação o(a) servidor(a) que proponha o plano de atividades nos moldes deste edital e acompanhe diretamente as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.

§ 2º. O(A) servidor(a)técnico deve ter a anuência do(a) gestor(a) da unidade para propor e ser responsável pela execução do plano de atividades.

§ 3º. Fica dispensado de anuência da chefia imediata servidores docentes que tenham estudantes na qualidade de voluntários vinculados a programas de ensino, pesquisa e extensão.

3. DA SUBMISSÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES

3.1 As submissões em fluxo contínuo dos planos de atividades para a concessão da Bolsa Integração deverão ser feitas por meio do Sistema INSCREVA, no link: https://inscreva.unila.edu.br/, a partir da data de publicação desta Chamada até o dia 30 de novembro de 2023.
3.2 No ato de submissão o(a) proponente deverá:

  • Anexar o Plano de atividades, conforme modelo (Anexo I);

  • Anexar a Declaração de Anuência do(a) Gestor(a) da Unidade Acadêmica/Administrativa do(a) servidor(a) proponente (Anexo II);

  • Anexar projeto de ensino, pesquisa ou extensão cadastrado, se houver.

3.3 A submissão é de responsabilidade única e exclusiva do(a) proponente.
3.4 Caso o plano de atividades exija mais de um(a) bolsista, o(a) proponente deverá especificar as ações que serão desempenhadas por cada bolsista.
3.5 Os planos de atividades devem prever carga horária de 12 a 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das ações e duração de até 12 (doze) meses.
3.6 No formulário de submissão, o(a) proponente deverá assinalara qual Linha de Atuação ou Unidades está vinculada a sua linha de atuação, conforme Quadro I.

4. DA SELEÇÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES E DOS (AS) BOLSISTAS

4.1 Os planos de atividades serão selecionados conforme as linhas de atuação, áreas de atuação e prioridades, conforme quadro 1 desta Chamada.
4.2 Os(As) bolsistas serão selecionados(as) pela PRAE a partir do curso e das habilidades requeridas pelos(as) proponentes nos planos de atividades e encaminhados como APTOS para avaliação dos(as) proponentes.
4.3 Os(as) proponentes dos planos de atividades devem avaliar e classificar os(as) bolsistas.
4.3.1 A ordem de classificação deve ser encaminhada para a PRAE, para publicação.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA

5.1 Supervisionar as ações propostas no plano de atividades durante o período de vigência da bolsa.
5.2 Informar imediatamente à PRAE sempre que o(a) estudante bolsista(a) graduar-se, abandonar o curso, for afastado por motivo de saúde, falta de interesse, ou qualquer outro tipo de descontinuidade, cabendo à PRAE informar a substituição ou exclusão do(a) estudante bolsista.
5.3 Em caso de afastamento por qualquer razão, indicar outro(a) servidor(a) que irá assumir a responsabilidade temporária do acompanhamento do(a) estudante bolsista.
5.4 Dar anuência no Relatório Final apresentado pelo(a) estudante bolsista, incluir seu parecer sobre as atividades desenvolvidas, e assegurar-se de sua entrega à PRAE, em até, no máximo, 60 dias após o término da vigência da bolsa.

Parágrafo único. A falta do Relatório Final no prazo estipulado gerará uma pendência do(a) servidor(a) responsável junto à PRAE, exceto com justificativa aprovada pela própria unidade.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A interrupção do plano de atividades poderá ocorrer a qualquer tempo, podendo haver substituição do bolsista, conforme lista de espera.
6.2. As dúvidas quanto à submissão de planos de atividades ou mesmo com relação ao edital poderão ser sanadas através do e-mail prae@unila.edu.br.
6.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRAE, pelas Pró-Reitorias parceiras e pelas Unidades Acadêmica/Administrativa responsáveis pelos planos de atividades no Programa Bolsa Integração.

 

Quadro I - Linhas de atuação do Programa de Bolsa Integração

Ações Afirmativas: equidade de direitos entre estudantes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras. Incluem-se ainda nesta área planos de atividades destinados às questões: indígenas, quilombolas, pessoas em condição de refúgio, LGBTQIPA+, entre outros.

Alimentação: nutrição balanceada, diversificação nutricional, padrões de controle e níveis de qualidade alimentar, hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade, elaboração pelos grupos de pesquisa de investigações documental e bibliográfica sobre o tema para publicação, estudos de caso qualitativos acerca da temática, saúde e segurança alimentar, planejamento de cardápios, diminuição de custo de insumos, armazenamento e logística, tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições e políticas de alimentação.

Cultura e Integração Latino-Americana: diversidade das linguagens artísticas no âmbito das artes cênicas (teatro, teatro de bonecos e formas animadas, dança, circo, performance, ópera/ musical), das artes audiovisuais, das artes visuais pintura, escultura, instalação), da música (popular e erudita) e da literatura (poesia, conto, romance, crônica, contação de histórias, entre outras narrativas), bem como a diversidade linguística e demais expressões da cultura popular oriundas de saberes e fazeres além do campo acadêmico, considerando-se o pluralismo de ideias, o estímulo à formação sociocultural e estética e o pleno exercício da cidadania, por meio do fomento à produção, à difusão e à circulação do conhecimento, contribuindo à democratização do acesso aos bens culturais, observando o perfil integracionista no âmbito da América Latina.

Esporte: estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida, bem como da interação social no meio universitário.

Saúde: prevenção e promoção da saúde, destacando a prevenção, promoção e a determinação social do processo saúde doença da saúde. A importância da imunização associada a outras ações e estratégias para o cuidado com a saúde e acerca de hábitos de alimentação saudáveis; orientações quanto ao funcionamento e acesso aos serviços de saúde da rede SUS. Incluem-se ainda nesta área, planos de atividades voltados à saúde mental. Estratégias de promoção à saúde mental; espaços de escuta/fala para ações de cuidado de pessoas em sofrimento; acompanhamento e suporte a espaços de interação virtual entre os pares e apoios mútuos.

Tutoria Cultural ou Linguística: acompanhamento, amparo e proteção no que atine às dificuldades de estudantes ingressantes quanto ao diálogo intercultural. Acolhimento linguístico e tradução de textos e documentos diversos.

 

 

Inclusão Digital Comunicação: desenvolvimento de processos, práticas, ações tecnológicas e/ou sociais e criação de conteúdo comunicacional para divulgação a públicos diversos.

Apoio Pedagógico: desenvolvimento de estratégias de orientação e de ensino que melhorem e qualifiquem o desempenho acadêmico promovendo a inclusão com diversidade. Os planos deverão apresentar atividades que facilitem ao estudante enfrentar e superar as suas dificuldades de aprendizagem.

 

ANEXO I
 

PLANO DE ATIVIDADES

  1. Dados da proposta:

Título:

 

Unidade Acadêmica/Administrativa à qual a proposta está vinculada:

 

 

Linha de atuação:

( ) Ações Afirmativas

( ) Alimentação

( ) Cultura e Integração Latino-Americana

( ) Esporte

( ) Saúde

( ) Tutoria Cultural ou Linguística

( ) Inclusão Digital e Comunicação

( ) Apoio Pedagógico

Local(is) de Desenvolvimento das Atividades:

 

  1. Dados do(a) responsável:

Nome Completo:

 

SIAPE:

 

Cargo:

 

E-mail: apenas um (deverá ser informado o e-mail usado cotidianamente pelo responsável).

 

Contatos: telefone do local da atividade e celular profissional ou pessoal, que estejam atualizados e sejam consultados com frequência.

 

  1. Atividades previstas: atividades a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas num período de 12 (doze) meses:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base,

    O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,

    Institui o Programa Bolsa Integração e torna pública a Chamada em Fluxo Contínuo para Submissão de Planos de Atividades para este Programa.

    1. DO PROGRAMA

    1.1 O Programa de Bolsa Integração está vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e objetiva proporcionar aos(às) estudantes de cursos de graduação da UNILA condições de permanência na Universidade, reduzindo o risco de evasão, atendendo os interesses formativos com a qualificação acadêmica e pedagógica, obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, proporcionando condições para a sua atuação no ambiente universitário, em propostas de planos de atividades, nas seguintes linhas:

  2. Ações afirmativas;

  3. Alimentação;

  4. Cultura e Integração Latino-Americana;

  5. Esporte;

  6. Saúde;

  7. Tutoria Cultural ou Linguística;

  8. Inclusão Digital e comunicação;

  9. Apoio Pedagógico.

  10. 1.2 Este programa tem como público-alvo estudantes da UNILA, com matrícula regular ativa e frequência nos cursos de graduação. Sendo selecionados na seguinte ordem de prioridade:
    1.2.1 Estudantes beneficiários(as) do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro que solicitem a migração para a modalidade Restaurante Universitário;
    1.2.2. Estudantes beneficiários(as) dos auxílios moradia e creche da PRAE.
    1.2.3 Demais estudantes.
    1.3 O Programa Bolsa Integração poderá estar vinculado às seguintes áreas de atuação:

  11. CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO: submissão de propostas de planos de atividades nos quais as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista vinculam-se a projetos já cadastrados junto às Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa, entre outras, que participam das atividades como voluntários(as).

  12. UNIDADES ADMINISTRATIVAS: submissão de propostas de planos de atividades com o objetivo de desenvolver ações junto à comunidade acadêmica e unidades administrativas, na modalidade de ensino, pesquisa, extensão e ações vinculadas às áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

  13. 1.4 Serão prioridade nesta chamada os planos de atividades atrelados a ações de ensino, pesquisa e extensão que possuem estudantes na qualidade de voluntários.

    2. DO(A) PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA

    2.1 Poderão submeter planos de atividades nesta chamada, como responsáveis pelas ações desenvolvidas por bolsistas, servidores da UNILA na condição de:

    I - Docentes;

    II - Técnico-Administrativos em Educação.

    § 1º. Será responsável pela ação o(a) servidor(a) que proponha o plano de atividades nos moldes deste edital e acompanhe diretamente as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.

    § 2º. O(A) servidor(a)técnico deve ter a anuência do(a) gestor(a) da unidade para propor e ser responsável pela execução do plano de atividades.

    § 3º. Fica dispensado de anuência da chefia imediata servidores docentes que tenham estudantes na qualidade de voluntários vinculados a programas de ensino, pesquisa e extensão.

    3. DA SUBMISSÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES

    3.1 As submissões em fluxo contínuo dos planos de atividades para a concessão da Bolsa Integração deverão ser feitas por meio do Sistema INSCREVA, no link: https://inscreva.unila.edu.br/, a partir da data de publicação desta Chamada até o dia 30 de novembro de 2023.
    3.2 No ato de submissão o(a) proponente deverá:

  14. Preencher o formulário de submissão no próprio Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/);

  15. Anexar o Plano de atividades, conforme modelo (Anexo I);

  16. Anexar a Declaração de Anuência do(a) Gestor(a) da Unidade Acadêmica/Administrativa do(a) servidor(a) proponente (Anexo II);

  17. Anexar projeto de ensino, pesquisa ou extensão cadastrado, se houver.

  18.  

    Quadro I - Linhas de atuação do Programa de Bolsa Integração

    Ações Afirmativas: equidade de direitos entre estudantes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras. Incluem-se ainda nesta área planos de atividades destinados às questões: indígenas, quilombolas, pessoas em condição de refúgio, LGBTQIPA+, entre outros.

    Alimentação: nutrição balanceada, diversificação nutricional, padrões de controle e níveis de qualidade alimentar, hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade, elaboração pelos grupos de pesquisa de investigações documental e bibliográfica sobre o tema para publicação, estudos de caso qualitativos acerca da temática, saúde e segurança alimentar, planejamento de cardápios, diminuição de custo de insumos, armazenamento e logística, tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições e políticas de alimentação.

    Cultura e Integração Latino-Americana: diversidade das linguagens artísticas no âmbito das artes cênicas (teatro, teatro de bonecos e formas animadas, dança, circo, performance, ópera/ musical), das artes audiovisuais, das artes visuais pintura, escultura, instalação), da música (popular e erudita) e da literatura (poesia, conto, romance, crônica, contação de histórias, entre outras narrativas), bem como a diversidade linguística e demais expressões da cultura popular oriundas de saberes e fazeres além do campo acadêmico, considerando-se o pluralismo de ideias, o estímulo à formação sociocultural e estética e o pleno exercício da cidadania, por meio do fomento à produção, à difusão e à circulação do conhecimento, contribuindo à democratização do acesso aos bens culturais, observando o perfil integracionista no âmbito da América Latina.

    Esporte: estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida, bem como da interação social no meio universitário.

    Saúde: prevenção e promoção da saúde, destacando a prevenção, promoção e a determinação social do processo saúde doença da saúde. A importância da imunização associada a outras ações e estratégias para o cuidado com a saúde e acerca de hábitos de alimentação saudáveis; orientações quanto ao funcionamento e acesso aos serviços de saúde da rede SUS. Incluem-se ainda nesta área, planos de atividades voltados à saúde mental. Estratégias de promoção à saúde mental; espaços de escuta/fala para ações de cuidado de pessoas em sofrimento; acompanhamento e suporte a espaços de interação virtual entre os pares e apoios mútuos.

    Tutoria Cultural ou Linguística: acompanhamento, amparo e proteção no que atine às dificuldades de estudantes ingressantes quanto ao diálogo intercultural. Acolhimento linguístico e tradução de textos e documentos diversos.

     

     

    Inclusão Digital Comunicação: desenvolvimento de processos, práticas, ações tecnológicas e/ou sociais e criação de conteúdo comunicacional para divulgação a públicos diversos.

    Apoio Pedagógico: desenvolvimento de estratégias de orientação e de ensino que melhorem e qualifiquem o desempenho acadêmico promovendo a inclusão com diversidade. Os planos deverão apresentar atividades que facilitem ao estudante enfrentar e superar as suas dificuldades de aprendizagem.

     

    ANEXO I
     

    PLANO DE ATIVIDADES

    1. Dados da proposta:

    Título:

     

    Unidade Acadêmica/Administrativa à qual a proposta está vinculada:

     

     

    Linha de atuação:

    ( ) Ações Afirmativas

    ( ) Alimentação

    ( ) Cultura e Integração Latino-Americana

    ( ) Esporte

    ( ) Saúde

    ( ) Tutoria Cultural ou Linguística

    ( ) Inclusão Digital e Comunicação

    ( ) Apoio Pedagógico

    Local(is) de Desenvolvimento das Atividades:

     

    1. Dados do(a) responsável:

    Nome Completo:

     

    SIAPE:

     

    Cargo:

     

    E-mail: apenas um (deverá ser informado o e-mail usado cotidianamente pelo responsável).

     

    Contatos: telefone do local da atividade e celular profissional ou pessoal, que estejam atualizados e sejam consultados com frequência.

     

    1. Atividades previstas: atividades a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas num período de 12 (doze) meses:

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1. Cursos de graduação em que o(a) bolsista deverá estar matriculado(a).

    (sugerir pelo menos três cursos de graduação)

    1.

    2.

    3.

    1. Habilidades desejadas e/ou competência em outras línguas:

     

     

     

     

     

     

    Lembrete: anexar também a Declaração de Anuência do(a) gestor(a) da unidade, conforme modelo (Anexo II).


    ANEXO II
     

    Declaração de Anuência

    1. Chefia da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente:

    Na condição de chefia do(a) servidor(a) proponente do Plano de Atividades _______________________________________________________ (título da proposta), em Edital de Fluxo Contínuo para a concessão de bolsas junto ao Programa de Bolsa Integração.

     

    Eu,_______________________________________________(nome completo da chefia),

    SIAPE Nº_____________, ocupante do cargo de ______________________________no setor ____________________________________declaro que o(a) servidor(a) da UNILA _______________________________________ (nome completo do(a) proponente), SIAPE Nº_____________, está autorizado a propor Plano de Atividades e ser Responsável, nos moldes deste edital, pelo acompanhamento direto das ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.

    Parecer da chefia imediata do(a) proponente (preenchimento opcional):

     

     

     

     

     

     

     

    ___________________, ____ de ______________________ de _______ (Local e data)

     

     

     

     

    __________________________________________________________

    Assinatura da chefia do(a) da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente

     

    3.3 A submissão é de responsabilidade única e exclusiva do(a) proponente.
    3.4 Caso o plano de atividades exija mais de um(a) bolsista, o(a) proponente deverá especificar as ações que serão desempenhadas por cada bolsista.
    3.5 Os planos de atividades devem prever carga horária de 12 a 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das ações e duração de até 12 (doze) meses.
    3.6 No formulário de submissão, o(a) proponente deverá assinalara qual Linha de Atuação ou Unidades está vinculada a sua linha de atuação, conforme Quadro I.

    4. DA SELEÇÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES E DOS (AS) BOLSISTAS

    4.1 Os planos de atividades serão selecionados conforme as linhas de atuação, áreas de atuação e prioridades, conforme quadro 1 desta Chamada.
    4.2 Os(As) bolsistas serão selecionados(as) pela PRAE a partir do curso e das habilidades requeridas pelos(as) proponentes nos planos de atividades e encaminhados como APTOS para avaliação dos(as) proponentes.
    4.3 Os(as) proponentes dos planos de atividades devem avaliar e classificar os(as) bolsistas.
    4.3.1 A ordem de classificação deve ser encaminhada para a PRAE, para publicação.

    5. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA

    5.1 Supervisionar as ações propostas no plano de atividades durante o período de vigência da bolsa.
    5.2 Informar imediatamente à PRAE sempre que o(a) estudante bolsista(a) graduar-se, abandonar o curso, for afastado por motivo de saúde, falta de interesse, ou qualquer outro tipo de descontinuidade, cabendo à PRAE informar a substituição ou exclusão do(a) estudante bolsista.
    5.3 Em caso de afastamento por qualquer razão, indicar outro(a) servidor(a) que irá assumir a responsabilidade temporária do acompanhamento do(a) estudante bolsista.
    5.4 Dar anuência no Relatório Final apresentado pelo(a) estudante bolsista, incluir seu parecer sobre as atividades desenvolvidas, e assegurar-se de sua entrega à PRAE, em até, no máximo, 60 dias após o término da vigência da bolsa.

    Parágrafo único. A falta do Relatório Final no prazo estipulado gerará uma pendência do(a) servidor(a) responsável junto à PRAE, exceto com justificativa aprovada pela própria unidade.

    6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1 A interrupção do plano de atividades poderá ocorrer a qualquer tempo, podendo haver substituição do bolsista, conforme lista de espera.
    6.2. As dúvidas quanto à submissão de planos de atividades ou mesmo com relação ao edital poderão ser sanadas através do e-mail prae@unila.edu.br.
    6.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRAE, pelas Pró-Reitorias parceiras e pelas Unidades Acadêmica/Administrativa responsáveis pelos planos de atividades no Programa Bolsa Integração.

    Cursos de graduação em que o(a) bolsista deverá estar matriculado(a).

(sugerir pelo menos três cursos de graduação)

1.

2.

3.

  1. Habilidades desejadas e/ou competência em outras línguas:

 

 

 

 

 

 

Lembrete: anexar também a Declaração de Anuência do(a) gestor(a) da unidade, conforme modelo (Anexo II).


ANEXO II
 

Declaração de Anuência

  1. Chefia da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente:

Na condição de chefia do(a) servidor(a) proponente do Plano de Atividades _______________________________________________________ (título da proposta), em Edital de Fluxo Contínuo para a concessão de bolsas junto ao Programa de Bolsa Integração.

 

Eu,_______________________________________________(nome completo da chefia),

SIAPE Nº_____________, ocupante do cargo de ______________________________no setor ____________________________________declaro que o(a) servidor(a) da UNILA _______________________________________ (nome completo do(a) proponente), SIAPE Nº_____________, está autorizado a propor Plano de Atividades e ser Responsável, nos moldes deste edital, pelo acompanhamento direto das ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.

Parecer da chefia imediata do(a) proponente (preenchimento opcional):

 

 

 

 

 

 

 

___________________, ____ de ______________________ de _______ (Local e data)

 

 

 

 

__________________________________________________________

Assinatura da chefia do(a) da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente

 

  1. Atividades previstas: atividades a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes bolsistas num período de 12 (doze) meses:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. Cursos de graduação em que o(a) bolsista deverá estar matriculado(a).

(sugerir pelo menos três cursos de graduação)

1.

2.

3.

  1. Habilidades desejadas e/ou competência em outras línguas:

 

 

 

 

 

 

Lembrete: anexar também a Declaração de Anuência do(a) gestor(a) da unidade, conforme modelo (Anexo II).


ANEXO II
 

Declaração de Anuência

  1. Chefia da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente:

Na condição de chefia do(a) servidor(a) proponente do Plano de Atividades _______________________________________________________ (título da proposta), em Edital de Fluxo Contínuo para a concessão de bolsas junto ao Programa de Bolsa Integração.

 

Eu,_______________________________________________(nome completo da chefia),

SIAPE Nº_____________, ocupante do cargo de ______________________________no setor ____________________________________declaro que o(a) servidor(a) da UNILA _______________________________________ (nome completo do(a) proponente), SIAPE Nº_____________, está autorizado a propor Plano de Atividades e ser Responsável, nos moldes deste edital, pelo acompanhamento direto das ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.

Parecer da chefia imediata do(a) proponente (preenchimento opcional):

 

 

 

 

 

 

 

___________________, ____ de ______________________ de _______ (Local e data)

 

 

 

 

__________________________________________________________

Assinatura da chefia do(a) da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente

 


MARIA GEUSINA DA SILVA