Boletim de Serviço nº 7, de 11 de Janeiro de 2022
Publicado em: 11/01/2022
Membro | Categoria | Grande área do conhecimento |
Janine Padilha Botton | docentes permanentes e colaboradores em Programas de Pós-Graduação da UNILA | Multidisciplinar |
Lucimara Flávio dos Reis | docentes permanentes e colaboradores em Programas de Pós-Graduação da UNILA | Ciências Humanas |
Jiam Pires Frigo | membros titulares e suplentes da COSUP | Engenharias |
Amilton Jose Moretto | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Sociais Aplicadas |
Aline Theodoro Toci | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Exatas e da Terra e Ciências Agrárias |
Felix Pablo Friggeri | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Humanas |
Patricia Sposito Mechi | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Humanas |
Laura Janaina dias Amato | membros titulares e suplentes da COSUP | Linguística, Letras e Artes |
Juliana Pirola da Conceição Balestra | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Humanas |
Alessandra Pawelec da Silva | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências da Saúde |
Marcos de Oliveira Garcias | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Sociais Aplicadas |
Zeno Soares Crocetti | membros titulares e suplentes da COSUP | Ciências Humanas |
Ulises Bobadilla Guadalupe | docentes efetivos da UNILA e coordenadores de projetos de pesquisa |
Engenharias |
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 43/2021/PRP
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 14, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou a servidora LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Licitações.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14197, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 15/01/2022, a Portaria nº 10/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 4, de 06/01/2022, que designou a servidora LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, SIAPE 14195, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Licitações, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 18, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Concede Licença para capacitação à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.021682/2021-11, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitada, à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1089335, pelo período de 03/03/2022 a 1º/04/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/02/2014 à 17/02/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 17, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho para Revisão da Proposta de Avaliação de Desempenho dos Técnico-administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO,DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.012650/2020-20, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Revisão da Proposta de Avaliação de Desempenho dos Técnico-administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Revisar a minuta de resolução de avaliação de desempenho dos Técnico-administrativos no âmbito da Unila;
II - Desenvolver a proposta fundamentada e formalizar no processo administrativo;
III - Emitir parecer técnico sobre a utilização do sistema de avaliação alinhando com a resolução.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - 02 membros do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal;
II - 01 membro do Departamento de Administração de Pessoal;
III - 01 membro do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde;
IV - 01 membro da Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras;
V - 01 membro da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. É permitida a indicação de substituição de membros nos períodos de férias e afastamentos legais, indicando o nome ao Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.
Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.
Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 6º O quórum de votação será estipulado com, o mínimo, de metade dos membros titulares designados.
Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.
Art. 7º A participação neste Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação no Boletim de Serviço, respeitando o prazo de 1 (uma) semana entre a publicação e a entrada em vigor, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 756 TPI - Décima Segunda/DF; o Parecer Técnico do GT-6 - Proposição de Protocolo para Retorno às Atividades Presenciais na UNILA; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90, de 28 de setembro de 2021; a Portaria MS n. 1.565, de 18 de junho de 2020; a Portaria n. 480/2021-GR; a Portaria n. 409/2021-GR; o Plano Nacional de Vacinação; e o que consta no processo n. 23422.003209/2020-11. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas para a presencialidade das atividades acadêmicas e administrativas no contexto pandêmico, no âmbito da UNILA durante a pandemia de COVID-19.
Art. 2º Para o retorno e a manutenção às/das atividades acadêmicas e administrativas presenciais na UNILA, os(as) membros(as) da comunidade estão obrigados (as):
a) o uso de máscara em todos os ambientes da Universidade;
b) a estarem com seu esquema vacinal contra a COVID-19 em dia;
c) à constante higienização das mãos com água e sabão ou, alternativamente, com álcool desinfectante; e
d) zelar pela adequada ventilação dos espaços nos termos recomendados no Plano de Retorno.
§1º O certificado nacional de vacinação, emitido pelo Aplicativo ConecteSUS ou pelo site Conecte SUS, é reconhecido como prova de regularidade vacinal, podendo ser apresentado em formato digital ou formato impresso.
§2º Sempre que requisitado, física ou eletronicamente, por autoridade institucional, ou pela vigilância da Instituição, o(a) membro(a) da comunidade universitária deverá apresentar seu comprovante de vacinação.
§3º Para comprovação de vacina contra COVID-19 de estudante internacional vacinado(a) em seu país de origem, fica autorizado o aceite de documento de origem estrangeira que ateste regularidade vacinal.
§4º Os(As) membros(as) da comunidade universitária que possuem contraindicações de saúde à vacinação deverão apresentar atestado médico que assegure a não possibilidade de vacinação.
Art. 3º Os(As) membros(as) da comunidade universitária que apresentarem sintomas de COVID-19 não devem desenvolver atividades presenciais.
Art. 4° Os(As) membros(as) da comunidade universitária, com sintomas ou com contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, deverão, preferencialmente, realizar teste para COVID-19.
Art. 5º Os(As) membros(as) da comunidade universitária que testarem positivo para a COVID-19 devem permanecer em isolamento de acordo com recomendação médica.
Art. 6º Para o retorno e manutenção de atividades presenciais acadêmicas e administrativas, cabe à UNILA:
I - por meio da Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) e da Secretaria de Implantação do Campus (SECIC) :
a) fornecer álcool desinfetante, em formas adequada e suficiente, nos espaços de atividades e circulação;
b) viabilizar a ventilação adequada em salas de aula e em demais espaços; e
c) sinalizar espaços para sua adequada ocupação.
II - por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE):
a) divulgar no site orientações quanto aos procedimentos em casos de sintomas, confirmação de contágio com o coronavírus ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19; e
b) orientar os servidores amparados pelo art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 90, de 2021, bem como as chefias, acerca de procedimentos necessários à permanência em trabalho remoto e registro de ponto eletrônico.
III - por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE):
a) orientar os estudantes quanto aos procedimentos em casos de sintomas, confirmação de contágio com o coronavírus ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19.
IV - por meio da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, no âmbito de suas atuações:
a) orientar as secretarias acadêmicas dos Institutos e as secretarias dos programas de pós-graduação, de acordo com normas publicizadas, sobre procedimentos a serem adotados nos casos de afastamentos de docentes e discentes, realizados preventivamente por sintomas de COVID-19 ou contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19.
V - à Secretaria de Comunicação Social (SECOM):
a) realizar campanha para orientação da comunidade universitária acerca de protocolos de biossegurança, normas e orientações emitidas por diferentes órgãos da UNILA para a presencialidade em atividades acadêmicas e administrativas durante a vigência da pandemia de COVID-19; e
b) manter atualizados: sítio no qual se concentram atos emanados durante e sobre esse período e página eletrônica em que estão todas as informações a respeito da pandemia na UNILA.
IV - ao Gabinete da Reitoria:
a) manter atualizados, por meio do GT-6, os dados e projeções da pandemia;
b) tomar medidas necessárias quando do agravamento ou melhoria do cenário pandêmico, ouvidos o GT-06 e o Comitê de Enfrentamento à COVID-19;
c) emitir, orientações complementares à presente Portaria, se necessário;
d) atualizar, sempre que necessário, Plano de Retorno, com vistas à adequação à realidade pandêmica; e
e) manter interlocução e negociações contínuas com órgãos de saúde, a fim de atender necessidades institucionais da comunidade universitária no que se refere às questões pandêmicas.
V - aos Institutos Latino-Americanos:
a) orientar membros(as) de sua comunidade a respeito de normas, orientações e procedimentos vigentes para atividades administrativas e acadêmicas em período pandêmico e zelar pelo cumprimento das disposições mencionadas; e
b) adotar, no que lhe compete a partir das normas vigentes, as medidas necessárias para cumprimento dos regramentos, das orientações e dos procedimentos em vigor.
Art.7. Novas medidas e/ou providências poderão ser adotadas em complementação ao disposto nesta Portaria, de acordo com alterações do cenário epidemiológico ou edição de novos normativos de órgãos superiores.
§1º O expediente administrativo especial, conforme Portaria nº 97/2020-GR, e suas alterações, poderá ser retomado a qualquer momento em virtude do agravamento do cenário epidemiológico.
§2º Para a retomada do expediente administrativo especial de que trata o §1º, o Gabinete da Reitoria publicará instrumento normativo específico definindo o período de vigência.
Art. 8. O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, aos contratados temporários e aos estagiários.
Art. 9° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e revoga a Portaria n. 409/2021 - GR, publicada no Boletim de Serviço n. 118, de 22 de outubro de 2021.
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Adendo ao Edital PPGBN nº 29/2021 - PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES NO MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL DA UNILA - PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2022
O Coordenador em exercício do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme deliberado pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2021/05, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 2021/132, torna público adendo que altera o edital do processo seletivo para alunos(as) regulares no curso de mestrado do PPGBN para início no primeiro semestre letivo do ano de 2022, na forma que segue.
Onde está:
4. Das vagas
4.1. Serão oferecidas 17 vagas a serem preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação indicados no presente edital.
...
4.3. Seguindo as diretrizes da Portaria Normativa no. 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 12 de maio de 2016, que estabelece as ações afirmativas na pós-graduação, ficam reservadas 20% das vagas, respeitando o arredondamento mais próximo (três [3] vagas), para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas e/ou pessoas portadoras de deficiência. Não havendo candidatos(as) habilitados(as) na modalidade, conforme critérios definidos no item 6.1.1, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência.
...
4.4.1. A lista de docentes credenciados(as) para orientação que disponibilizaram vagas, linhas de pesquisa, linkpara currículo e e-mailpara contato está disponível na página eletrônica do PPGBN.
Docente orientador(a) |
Número de vagas oferecidas para a presente seleção |
Ana Alice Eleutério |
1 |
Fernando César Vieira Zanella |
2 |
Hermes José Schmitz |
1 |
Laura Cristina Pires Lima |
1 |
Lucas de Moraes Aguiar |
2 |
Luiz Henrique Garcia Pereira |
1 |
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior |
1 |
Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
1 |
Michel Varajão Garey |
1 |
Neucir Szinwelski |
1 |
Rafaella Costa Bonugli Santos |
2 |
Santiago José Elías Velazco |
1 |
Wagner Antonio Chiba de Castro |
2 |
Número total de vagas ofertadas |
17 |
Altera-se para:
4. Das vagas
4.1. Serão oferecidas 18 vagas a serem preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação indicados no presente edital.
...
4.3. Seguindo as diretrizes da Portaria Normativa no. 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 12 de maio de 2016, que estabelece as ações afirmativas na pós-graduação, ficam reservadas 20% das vagas, respeitando o arredondamento mais próximo (quatro [4]vagas), para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas e/ou pessoas portadoras de deficiência. Não havendo candidatos(as) habilitados(as) na modalidade, conforme critérios definidos no item 6.1.1, as vagas serão redirecionadas para ampla concorrência.
...
4.4.1. A lista de docentes credenciados(as) para orientação que disponibilizaram vagas, linhas de pesquisa, linkpara currículo e e-mailpara contato está disponível na página eletrônica do PPGBN.
Docente orientador(a) |
Número de vagas oferecidas para a presente seleção |
Alexandre Vogliotti |
1 |
Ana Alice Eleutério |
1 |
Fernando César Vieira Zanella |
2 |
Hermes José Schmitz |
1 |
Laura Cristina Pires Lima |
1 |
Lucas de Moraes Aguiar |
2 |
Luiz Henrique Garcia Pereira |
1 |
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior |
1 |
Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
1 |
Michel Varajão Garey |
1 |
Neucir Szinwelski |
1 |
Rafaella Costa Bonugli Santos |
2 |
Santiago José Elías Velazco |
1 |
Wagner Antonio Chiba de Castro |
2 |
Número total de vagas ofertadas |
18 |
FERNANDO CÉSAR VIEIRA ZANELLA