Boletim de Serviço nº 69, de 14 de Abril de 2022

Publicado em: 14/04/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2022



Subdelegar itens à Coordenação do Curso de Especialização lato-sensu em Relações Internacionais Contemporâneas, vinculados administrativamente e academicamente ao ILAESP


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria Unila nº 0553, de 24 de julho de 2017, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017; o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; a Portaria nº 345/2020/GR, alterada pela Portaria nº 373/2020/GR, publicada no B.S. nº 100, de 13 de novembro de 2020; a IN 01/2019/PRPPG, publicada no B.S. nº 421, de 08 de fevereiro de 2019; a IN 01/2018/CGTI, de 17 de janeiro de 2018, publicada no B.S. nº 318, de 17 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar a Coordenação do Curso de Especialização lato-sensu em Relações Internacionais Contemporâneas, vinculados administrativamente e academicamente ao ILAESP, as competências de:

I - emitir e publicar os seguintes editais no âmbito do Curso sob sua coordenação:

a) editais referentes aos processos seletivos de alunos regulares;

b) editais referentes aos processos seletivos para concessão de auxílio financeiro visando contemplar docentes e/ou discentes;

c) editais referentes à concessão de apoio financeiro a docentes e/ou discentes; e) editais referentes aos processos seletivos para publicação de pesquisa;

d) editais internos previstos nas normativas institucionais.

§1º Os processos seletivos dos quais tratam o caput devem ser conduzidos em processos administrativos eletrônicos para este fim.

 

II - emitir e publicar normativas, regulamentos e manuais no âmbito do Curso sob sua coordenação, tais como:

a) manual do estudante ou orientações normativas aos estudantes do Curso;

b) regulamento ou normativas de procedimentos adotados no Curso;

c) outras normativas, regulamentos e manuais previstos(as) em Regimento próprio.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 443, DE 13 DE ABRIL DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.006537/2022-68, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Assistente em Administração, SIAPE 1169533, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 09/04/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 444, DE 13 DE ABRIL DE 2022



Concede horário especial à servidora estudante ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga, lotada na Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.003800/2022-53, resolve:

Art. 1º Conceder horário especial à servidora estudante ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga, lotada na Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais.

Art. 2º O horário especial terá vigência a partir da publicação da portaria até o dia 21/06/2022, período no qual o servidor deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pelo servidor (a) em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.

§2° A chefia imediata do servidor (a) ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 407/2022/Progepe, vinculada ao processo nº 23422.004913/2022-72, tendo o servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO como interessado, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de Abril de 2022, onde se lê "do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06", leia-se "do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05".




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 419/2022/Progepe, vinculada ao processo nº 23422.006779/2022-33, tendo a servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA como interessado, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 11 de Abril de 2022, onde se lê "SIAPE 2140610", leia-se "SIAPE 1053465".




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 19, DE 14 DE ABRIL DE 2022



Autoriza de maneira excepcional e temporária o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor Jose Fernando Schuck, Técnico em Assuntos Educacionais.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.003909/2022-20, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 11 de março de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1284205, lotado no Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2022



Autoriza de maneira excepcional e temporária o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora Lilian Carla Demenighi Coppini, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.004218/2022-19, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 1º de abril de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pela servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape nº 1751467, lotada na Seção de Inexigibilidade e Dispensa.
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do trabalho remoto na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 132, DE 13 DE ABRIL DE 2022



Designa representantes dos Discentes para compor a Comissão Superior de Pesquisa.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 31 do Regimento Geral da Unila, o Edital CE nº 03/2022, e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-64, resolve:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representante Discentes regulares e ativos da graduação participantes de projetos de pesquisa:
a) Neyser Andres Gomez, Matrícula nº 2018100000008933, Titular;
Jose Marcos Lucotti Gaite, Siape nº 2018110000010496, Suplente.

Art. 2º O mandato terá a duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 133, DE 13 DE ABRIL DE 2022



Concede redução de jornada de trabalho, com remuneração proporcional, ao servidor Lucas Guilherme Diedrich, Analista de Tecnologia da Informação.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.006754/2022-29, resolve:

Art. 1º Conceder, a partir de 9 de maio de 2022, redução de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para (4) quatro horas diárias e (20) vinte horas semanais ao servidor Lucas Guilherme Diedrich, Analista de Tecnologia da Informacao, Siape nº 1873756.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


No Art. 1º da Portaria nº 105/2022/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Fernando Gabriel Romero, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU nº 59, de 28 de março de 2022, s. 2, p. 24

Onde se lê:
“entre os dias 9 de abril de 2022 e 2 de abril de 2022”

Leia-se:
“entre os dias 9 de abril de 2022 e 24 de abril de 2022”




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


No Art. 1º da Portaria nº 104/2022/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Paula Daniela Fernandez, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº 59, de 28 de março de 2022, s. 2, p. 24 :

Onde se lê:
“entre os dias 9 de abril de 2022 e 2 de abril de 2022”

Leia-se:
“entre os dias 9 de abril de 2022 e 24 de abril de 2022”