Boletim de Serviço nº 67, de 13 de Abril de 2026

Publicado em: 13/04/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 3, DE 13 DE ABRIL DE 2026



Designar Comissão de Avaliação para aplicação do Exame para Concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), no posto aplicador da UNILA, referente ao semestre 2026/1.


A DIRETORA DO INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA (ILAACH), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 23422.007605/2026-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação responsável pela aplicação do Exame para Concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), no posto aplicador da UNILA, referente ao semestre 2026/1:

1. Alejandro Andrés Rebolledo Flores

2. Ana Paula de Araujo Lopez

3. Estefania Vergara Sembergman

4. Franciele Maria Martiny

5. Francisca Paula Soares Maia

6. Larissa Paula Tirloni

7. Laura Dias Amato

8. Laura Márcia Luiza Ferreira

9. Luís Castro Quinteiro

10. Maria Eta Vieira

11. Marileia Silva dos Reis

12. Natalia dos Santos Figueiredo

13. Simone da Costa Carvalho

14. Tatiana Pereira Carvalhal

15. Wagner Barros Teixeira

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


MARCIA COSSETIN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 51, DE 13 DE ABRIL DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos e materiais para fortalecimento do LABCAPIS - LABORATÓRIO DE CINEMA E AUDIOVISUAL PARA PRESERVAÇÃO DE IMAGEM E SOM.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.006405/2026-33, RESOLVE:



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos e materiais para fortalecimento do LABCAPIS - LABORATÓRIO DE CINEMA E AUDIOVISUAL PARA PRESERVAÇÃO DE IMAGEM E SOM:

I. FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SACT;

II. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT;

III. VIRGINIA OSÓRIO FLORES, SIAPE 1315569, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILAACH.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN SEGES/ME n° 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 23, DE 13 DE ABRIL DE 2026



Torna público o RESULTADO FINAL, referente ao primeiro período de inscrição do Edital Nº 13/2026/PRAE /UNILA – Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes pelos processos nacionais 2026.


1º RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 13/2026/PRAE/UNILA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 2026

 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,

 

Torna público o RESULTADO FINAL, referente ao primeiro período de inscrição do Edital Nº 13/2026/PRAE /UNILA – Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes pelos processos nacionais 2026.

 

1. Discentes DEFERIDOS poderão acessar o Alojamento e o Restaurante Universitário (RU) de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.

Parágrafo Único - Requerimentos DEFERIDOS neste resultado aparecerão no sistema SIGAA como DEFERIDO EM FILA DE ESPERA. O status será alterado após assinatura do termo de compromisso. 

1.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 14 de abril de 2026 (terça-feira), apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/2ybPds7i34bmQTwe7

Parágrafo único. O ingresso no Alojamento Estudantil somente poderá ocorrer após a regularização do acesso à internet no Campus Integração.

1.2 A assinatura dos Termos de Compromisso é obrigatória e constitui condição indispensável para acesso ao auxílio RU-PNAES, recebimento do Auxílio Complementação RU e acesso à vaga no Alojamento Estudantil, quando deferida.

1.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do Subsídio RU - PNAES até a data de 30 de abril de 2026 implicará na desistência automática do(s) auxílio(s).

1.4 Para que o(a) discente tenha direito ao recebimento do Auxílio Complementação RU de R$200,00 (duzentos reais) referente ao mês de abril, será necessário apresentar a conta bancária em nome do(a) discente e assinar o Termo de Entrega da Conta Bancária até o dia 15 de abril de 2026. As assinaturas realizadas após o dia 15 garantem o recebimento do auxílio apenas referente ao mês seguinte.

1.4.1 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 (cento e vinte) dias da assinatura do Termo de Compromisso, implicará na desistência automática do Auxílio Complementação RU.

1.5 Os(as) discentes deferidos(as) nos auxílios devem verificar e, se necessário, atualizar suas informações pessoais no SIGAA, especialmente conta bancária para recebimento do auxílio financeiro. As orientações para atualização da conta bancária estão disponíveis em: https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.Pdf .

1.6 O prazo de pagamento é de até 40 (quarenta) dias após a entrega dos dados bancários. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de “matriculado” no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.

 

2. O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a).

2.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

2.2 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

2.2.1 O tempo de uso da vaga no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2026, quando os residentes migrarão para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

2.2.2 A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2027 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

2.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme as normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).

 

3. Discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO podem acessar o parecer com a fundamentação no Portal do Discente no SIGAA.

3.1 Sobre este resultado final não caberá outro recurso.

 

4. A relação de discentes DEFERIDOS e INDEFERIDOS encontra-se disponibilizada abaixo em ordem alfabética, contendo o nome do(a) discente, resultado da análise para modalidade de cada auxílio requerido e, quando aplicável, o motivo do indeferimento.

 

  Discente Resultado RU Resultado Alojamento Motivo do indeferimento
1 AGATA MIRELA MENDONCA DA SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
2 ALEXIA REIS DE SOUSA DEFERIDO DEFERIDO  
3 ALICE CAROLINA PEREIRA DEFERIDO DEFERIDO  
4 AMANDA BAIRROS AVILA DEFERIDO DEFERIDO  
5 ANASTACIA LIMA DA SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
6 ANDERSON DA SILVA LIMA DEFERIDO #  
7 ANDRE LUIZ DA CONCEIÇÃO SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
8 ANGEL NUNES DE OLIVEIRA DEFERIDO DEFERIDO  
9 ARTHUR HACKENHAAR ALVES DEFERIDO DEFERIDO  
10 BRAIAN MATEUS RODRIGUES ALFLEN DEFERIDO #  
11 BRENDA IANY RAMOS DE LIMA DEFERIDO DEFERIDO  
12 BRUNA MOREIRA DE MELO DEFERIDO #  
13 CAIQUE LEFUNDES SOUZA SANTOS DEFERIDO DEFERIDO  
14 CAMILLY VICTORYA DOS ANJOS DIAS DEFERIDO INDEFERIDO Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4º.
15 CRISTHIAN NUNEZ DUARTE INDEFERIDO # Não é público alvo do edital.
16 DANIEL GUEDES PRADO DEFERIDO DEFERIDO  
17 DANIELA CERDAN DA SILVA DEFERIDO #  
18 EDUARDA RICHTER LOCATELLI INDEFERIDO # Em desacordo com item III do Art. 2.1 do edital.
19 EDUARDO EVARISTO FERREIRA INDEFERIDO INDEFERIDO Não é público alvo desde edital.
20 EMEKA JOHNSON EZEOKWUOHA DEFERIDO DEFERIDO  
21 ERICA EVA DE CARVALHO BRASIL DEFERIDO DEFERIDO  
22 EUDER CLAYDERMAN DE MATOS SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
23 FELLIPE DE JESUS QUINTAO DEFERIDO DEFERIDO  
24 FERNANDA DOS SANTOS NUNES DE SOUZA INDEFERIDO # Em desacordo com item III do art. 2.1 do edital.
25 FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA DEFERIDO DEFERIDO  
26 GABRIELLE LUISE TOLEDO CERQUEIRA # INDEFERIDO Em desacordo com item III do Art. 2.1 do edital.
27 GUILHERME FREIRE LIMA DEFERIDO DEFERIDO  
28 ISABELLE YUKARI MIYAZATO PESTANA DEFERIDO DEFERIDO  
29 ISADORA PIRES DOS SANTOS DEFERIDO DEFERIDO  
30 ISADORA RIBEIRO FONTE REIS # DEFERIDO  
31 ISAQUE MENESES DUAILIBE # DEFERIDO  
32 JAICLE DE MELO E SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
33 JANILTON FLORES PERES DEFERIDO #  
34 JOAO GABRIEL ALVES DEFERIDO #  
35 JOAO PEDRO GOMES DE CARVALHO DEFERIDO DEFERIDO  
36 JOEY DA SILVA SOUZA DEFERIDO DEFERIDO  
37 JULIA ROBERTA ALBUQUERQUE FERREIRA INDEFERIDO INDEFERIDO Em desacordo com item III do Art. 2.1 do edital.
38 KAILANE BRITO SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
39 KALIA SANTOS DA SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
40 KATIA FIRMINO ARAUJO DEFERIDO DEFERIDO  
41 KETELEN KAUANE MOURA GONCALVES DEFERIDO DEFERIDO  
42 LARISSE BEATRIZ PINHEIRO VIEIRA DEFERIDO #  
43 LEONARDO PINTO DA SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
44 LUAN AUGUSTO SILVESTRE DEFERIDO DEFERIDO  
45 LUCAS HENRIQUE GIUPATO DEFERIDO DEFERIDO  
46 LUIZA TAGORE MENDOZA ASSUMPCAO E SILVA DEFERIDO DEFERIDO  
47 MARIA EDUARDA DAL RI GHESTI DEFERIDO #  
48 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA DEFERIDO #  
49 MARIA EDUARDA HISSAMURA NOLASCO DEFERIDO DEFERIDO  
50 MARIA FERNANDA ESPEJO PALMEIRA # INDEFERIDO  
51 MIGUEL CORNELIUS RABELLO DEFERIDO #  
52 NUBIA RIZZO DE OLIVEIRA DEFERIDO #  
53 RAUL OREFICE SANTOS DE OLIVEIRA DEFERIDO #  
54 RAY TEZA DEFERIDO DEFERIDO  
55 REBECCA SOPHIE VITAL MACEDO DEFERIDO DEFERIDO  
56 SARAH FERNANDA KAWKA FISCHER DEFERIDO #  
57 TICO FERREIRA SIMAS DEFERIDO DEFERIDO  
58 VANESSA LOPES DE MORAIS DEFERIDO DEFERIDO  
59 VICTORIA THAEMY CERPA PERES DEFERIDO INDEFERIDO Para a solicitação de vaga em alojamento, está em desacordo com o Art. 4.1.1 parágrafo §4º.
60 VITORIA VARASCHIM CENCI DE JESUS DEFERIDO #  

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RETIFICAÇÃO


Na Resolução Cosuen nº 5, de 11 de dezembro de 2025, que regulamenta os processos seletivos internacionais sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, publicada no Boletim de Serviço nº 229, de 11 de dezembro de 2025, onde se lê: "Art. 40. Ficam revogadas a Resolução Cosuen nº 9, de 13 de setembro de 2021, e a Resolução Cosuen nº 7, de 24 de agosto de 2021.", leia-se: "Art. 40. Ficam revogadas a Resolução Cosuen nº 9, de 13 de setembro de 2021, e a Resolução Cosuen nº 7, de 25 de agosto de 2023.".


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 5, DE 13 DE MARÇO DE 2026


EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e o servidor compromissário Érico Massoli Ticianel Pereira, SIAPE nº 2145768, no âmbito do Processo nº 23422.014900/2025-35, homologado pela autoridade competente, a Reitora Diana Araujo Pereira. O termo tem por objeto a adequação da conduta do servidor aos deveres funcionais previstos no art. 116, incisos I e III, e 117 inciso XVIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Compromete-se o servidor a observar os deveres estabelecidos na legislação vigente e a cumprir as obrigações nele previstas, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste extrato.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA