A Chefe substituta do titular da função do Departamento de Educação à Distância (DED), designada pela Portaria nº 239, de 21 de março de 2023 - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 291, de 19 de agosto de 2020 - Gabinete da Reitoria, e pela Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, e consta no processo nº 23422.022770/2022-23, e considerando Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, o Edital Conjunto Ilaesp/DED nº 01, de 15 de março de 2023, que torna público o processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básical (UAB) na UNILA, e editais consequentes, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica (UAB) da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Art. 2º Designar os/as membros/as da Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:
I - Ana Carolina Teixeira Delgado, Professora do Magistério Superior;
II - Jéssica Maiara de Souza Nogueira, Assistente em Administração;
III - Karen dos Santos Honório, Coordenadora Adjunta UAB/Unila ;
IV - Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior.
Art. 3º A presidência da Comissão será definida na primeira reunião de atividades do processo seletivo.
Art. 4º A vigência desta Portaria se extingue após a publicação do resultado final do referido processo seletivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.