Boletim de Serviço nº 66, de 09 de Abril de 2024

Publicado em: 09/04/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 3, DE 08 DE ABRIL DE 2024



EDITAL CONJUNTO ILACVN E CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE 003/2024
CHAMADA DE OBRAS PARA A COLEÇÃO SEMILLAS: TCCs DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE


A coordenadora do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, nomeada pela Portaria 413/2023/GR, e o Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e daNatureza (ILACVN) nomeado pela Portaria 280/2021/GR, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital, que divulga a lista de manifestação de interesse e a lista de TCCs selecionados para publicação em livro, nos termos dos Editais Conjuntos ILACVN e Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade 001 e 002/2024, e conforme deliberado por Comissão instituída pela Portaria ILACVN 002/2024.


1. Lista de manifestação de interesse em participação no livro (TCCs ordenados de acordo com a data de envio da documentação):

I. Áreas verdes urbanas: levantamento florístico de árvores do Horto Municipal de Foz do Iguaçu (Discente: Helena Terezinha Pimentel Vieira; Orientadora: Laura Cristina Pires Lima);
II. Sobre aspectos evolutivos y ecológicos de las estructuras morfológicas: un nuevo alcance para el concepto de simorfosis y propuesta de modelo conceptual de distribución espacial de la variación morfológica (Discente: Maria Noel Clerici Hirschfeld; Orientador: Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior);
III. História das arboviroses urbanas transmitidas por Aedes aegypti Linnaeus no Paraná baseado nos registros encontrados nos boletins epidemiológicos da SESA Paraná (Discente: Keryny Dorcimil; Orientadora: Elaine Della Giustina Soares);
IV. Efecto conjunto de los factores ambientales y espaciales en la determinación de la riqueza de especies de anuros en la Cordillera de los Andes (Discente: Licet Fernanda Calambás Trochez; Orientador: Michel Varajão Garey; Coorientador: Peter Löwenberg Neto);
V. Descrição espacial do escorpionismo no Brasil e sua relação com a distribuição geográfica das espécies de escorpião de interesse médico do gênero Tityus C. L. Koch (Discente: Marlon Royer de Morais; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
VI. Priorização de áreas para conservação baseada no status de ameaça das espécies de felinos (Carnivora: Felidae) na região neotropical (Discente: Ágatha Kohmoto Verzotto; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
VII. Descripción de la diversidad funcional de los peces de la cuenca del Paraná 3 (Discente: Diego Fernando Cadena Mantilla; Orientador: Luiz Henrique Garcia Pereira); VIII. Proposta de rotas de conectividade estrutural entre as áreas protegidas terrestres da Colômbia para a conservação da biodiversidade (Discente: Paola Andrea Diaz López; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
IX. Regionalização de macacos do Novo Mundo (Platyrrhini) na Amazônia (Discente: Renata Magela Gonçalves; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
X. A contribuição de Evaldo Buttura para a flora do oeste do Paraná (Discente: Mariana Gabriely da Silva Menezes; Orientadora: Laura Cristina Pires Lima)
XI. Áreas prioritárias para conservação de Anura (Amphibia) no bioma Mata Atlântica (Discente: Stephanie Winkelmann; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
XII. Priorização de áreas para conservação da biodiversidade no Cerrado brasileiro: uma ordenação baseada na distribuição de táxons ameaçados (Discente: Douglas Rangel Batista Monteiro; Orientador: Peter Löwenberg Neto).

2. A definição dos TCCs selecionados foi realizada com base nos seguintes critérios, aplicados de forma sequencial:
2.1. Máximo de dois TCCs selecionados por orientador(a);
2.2. Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do(a) discente autor(a) do TCC.3. Considerando a aplicação dos critérios acima, foram selecionados para publicação os seguintes TCCs, listados por ordem alfabética do título:

I. A contribuição de Evaldo Buttura para a flora do oeste do Paraná (Discente: Mariana Gabriely da Silva Menezes; Orientadora: Laura Cristina Pires Lima);
II. Áreas verdes urbanas: levantamento florístico de árvores do Horto Municipal de Foz do Iguaçu (Discente: Helena Terezinha Pimentel Vieira; Orientadora: Laura Cristina Pires Lima);
III. Descripción de la diversidad funcional de los peces de la cuenca del Paraná 3 (Discente: Diego Fernando Cadena Mantilla; Orientador: Luiz Henrique Garcia Pereira); IV. Efecto conjunto de los factores ambientales y espaciales en la determinación de la riqueza de especies de anuros en la Cordillera de los Andes (Discente: Licet Fernanda Calambás Trochez; Orientador: Michel Varajão Garey; Coorientador: Peter Löwenberg Neto);
V. História das arboviroses urbanas transmitidas por Aedes aegypti Linnaeus no Paraná baseado nos registros encontrados nos boletins epidemiológicos da SESA Paraná (Discente: Keryny Dorcimil; Orientadora: Elaine Della Giustina Soares);
VI. Priorização de áreas para conservação baseada no status de ameaça das espécies de felinos (Carnivora: Felidae) na região neotropical (Discente: Ágatha Kohmoto Verzotto; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
VII. Proposta de rotas de conectividade estrutural entre as áreas protegidas terrestres da Colômbia para a conservação da biodiversidade (Discente: Paola Andrea Diaz López; Orientador: Peter Löwenberg Neto);
VIII. Sobre aspectos evolutivos y ecológicos de las estructuras morfológicas: un nuevo alcance para el concepto de simorfosis y propuesta de modelo conceptual de distribución espacial de la variación morfológica (Discente: Maria Noel Clerici Hirschfeld; Orientador: Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior).

4. Eventuais recursos ao resultado dos TCCs selecionados poderão ser enviados até o dia 10/04/2024, às 23:59 h, para o correio eletrônico semillas.biologia@gmail.com, com título “Recurso Edital 003/2024”.

4.1. Os recursos serão analisados pela Comissão Organizadora com resultado da análise publicizado em Edital. 5. As regras e prazos para a submissão dos TCCs selecionados serão divulgados em Edital específico.


LAURA CRISTINA PIRES LIMA

LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 425, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Designa o servidor CHRISTOPHER JONAS TELES, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16111, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar, o servidor CHRISTOPHER JONAS TELES, Assistente em Administração, Siape 1908318, como substituto do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, Código FG-03.

  


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 426, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Gestão de Moradias.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16112, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar a Portaria nº 941/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 152, de 23/08/2023, que designou o servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, Siape 3352602, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Gestão de Moradias, Código FG-01.

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 427, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Designa a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Gestão de Moradias.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16112, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ, Assistente em Administração, Siape 2141206, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Gestão de Moradias, Código FG-01.

  


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 422, DE 04 DE ABRIL DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor RODRIGO DANIEL TREVIZAN, Psicólogo-área.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.006238/2024-69, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RODRIGO DANIEL TREVIZAN, Psicólogo-área, Siape 2140957, pelo período de 02/05/2024 a 29/05/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 18/07/2014 a 18/07/2019.


Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 423, DE 04 DE ABRIL DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora, como substituta do titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 16106, RESOLVE:



Art. 1º Revogar, a partir de 22/04/2024, a Portaria nº 1088/2023/Progepe, publicada no DOU nº 182, de 22/09/2023, seção 2, página 25, que designou a servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, Código CD-03.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 424, DE 04 DE ABRIL DE 2024



Designa o servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração, como substituto da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16106, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar, pelo período de 22/04/2024 a 11/05/2024, o servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração, Siape 1611730, como substituto da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, Código CD-03.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 421, DE 04 DE ABRIL DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.006010/2024-79, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, Siape 1691415, pelo período de 01/05/2024 a 09/06/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29/07/2014 a 29/07/2019.


Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 60, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de profissional de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.004661/2024-24, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de profissional de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais:

I. PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, SIAPE 1310814, Secretária, lotada na SECAFE;

II. ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, SIAPE 2117033, Assistente em Administração, lotada na DAIPCD/SECAFE.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos;
III. Termo de Referência e demais documentos listados no Termo de Abertura do processo.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 59, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.006451/2024-71, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado:

I. MARCELO ANTUNES DA SILVA , SIAPE 2998027, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na DIM/PRU;

II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, Assistente em Administração, lotada na CIM/PRU.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 57, DE 04 DE ABRIL DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de limpeza (mata) do Campus Integração.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.005752/2024-87, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de limpeza (mata) do Campus Integração.

I. MARCELO ANTUNES DA SILVA , SIAPE 2998027, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na DIM/PRU;

II. GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro Ambiental, SIAPE: 2160780, lotado na CIMA/PRU.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Projeto Básico ou Termo de Referência;
III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 58, DE 04 DE ABRIL DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.005733/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado:

I. MARCELO ANTUNES DA SILVA , SIAPE 2998027, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na DIM/PRU;

II. JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, SIAPE 2139771, Técnico em Eletrotécnica, lotado na DIM/PRU.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 16, DE 08 DE ABRIL DE 2024



INSCRIÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2024


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto N° 7.824, de 11 de outubro de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

CONSIDERANDO Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular;

CONSIDERANDO Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

Torna público o EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA OS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTA RENDA VIA SISU 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem como objetivo a inscriçãoe a classificação de discentes aprovados e ingressantes na UNILA na condição de Cotista por Rendapara o acesso aos auxílios estudantis da PRAE, nas seguintes modalidades:

1.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil:consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° Éde responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR ou possuam Visto Fronteiriço não é público-alvo do Auxílio-Moradia em qualquer modalidade.

1.1.1.1A vaga no Alojamento Estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.1.1.2 A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 14 de maio de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

1.1.1.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o Auxílio-Moradia na modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.

1.1.1.4Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

1.1.1.5A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.

1.1.1.6 O transporte dos discentes residentes do Alojamento Estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).

1.1.1.7 Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades/estados que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 (noventa)dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

1.1.2 AuxílioAlimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentosreais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA estálocalizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda àsexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

1.1.2.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura dos termosde compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.

1.1.2.2 A partir da assinatura do termo de compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizado na conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Discentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:

a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).

2.2 Discentes público-alvo deste edital estão dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera para ingresso na universidade.

2.3 Para o auxílio-moradia - vaga em alojamento será observado o disposto no § 1° do Art. 1.1.1 deste edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para inscrição neste edital:

3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.

3.1.2 Ter sido aprovado(a) nas bancas de aferição de renda do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera com renda bruta per capita de até 1 um salário-mínimo conforme Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 e a alteração dada pela lei Nº 14.723 DE 13 de novembro de 2023.

3.1.3 Cumprir as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO

4.1 A(o) candidata(o) deverá realizar a solicitação do(s) auxílio(s) que deseja concorrer preenchendo o formulário de inscrição junto ao sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/).

4.2. A fase de análise dos pedidos de auxílio(s) compreende:

a) Verificação dos auxílio(s) solicitado(s) via INSCREVA.

b) Verificação da condição de Cotista (LB_PPI/LB_Q/LB_PCD/LB_EP) pelo SIGAA conforme resultado do Edital n° 01/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e Edital n° 24/2024/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera.

c) Verificação do comprovante de residência da cidade de origem nos pedidos de auxílio-moradia vaga em alojamento estudantil.

d) Utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando necessário.

e) Solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, quando necessário.

f) Pesquisas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os interessados deverão atentar-se ao seguinte cronograma:

ETAPAS

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Publicação do edital

08/04/2024

Período de impugnação do edital pelo sistema inscreva

De 08 à 10/04/2024

Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA

(https://inscreva.unila.edu.br/)

03/05/2024

até às 23h59 do dia 07/05/2024

Período de análise das inscrições

08/05/2024

10/05/2024

Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA

(https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

13/05/2024

Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar

A partir do dia 14/05/2024

Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

14/05/2024

16/05/2024

Período de análise do recurso

17/05/2024

20/05/2024

Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA

(https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100)

21/05/2024

6. DAS VAGAS

6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando o público-alvo do Art. 2° e os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no Art. 1° serão atendidos.

6.2 A assinatura dos Termos de Compromisso para a vaga em alojamento estudantil e auxílios estudantis será realizada a partir do dia 14 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de Atendimento: 09h às 12h e das 13h30 às 16h.

6.3 O(a) estudante que realizar a assinatura do termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024 fará jus a receber em junho o valor do Complementação RU correspondente aos meses de maio e junho.

6.4 A não assinatura dos termos de compromisso dos auxílios estudantis e vaga em alojamento até 12/06/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistemaINSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.

7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquema revisão, além de documentos complementares se necessários.

7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.

7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.

8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO

8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no § 2° do art. 1.1.1.

8.1.1 Nas situações de Reopção,o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

8.1.2 Nas situações de Reingresso,o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.

8.1.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

8.1.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS

9.1 É obrigação das(os) candidatas(os)acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.

9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.

9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).

9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme normativas da PRAE.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.

10.2 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 153, DE 09 DE ABRIL DE 2024



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 92/2024/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 92/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 20 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº23422.012108/2023-84.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 154, DE 09 DE ABRIL DE 2024



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 554/2023/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 554/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 09 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 23422.002389/2019-81.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 152, DE 08 DE ABRIL DE 2024



Cede a servidora MARIANA RAMOS REIS GAETE, Professora do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana, para exercer a função de Coordenadora-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23422.018181/2023-85, RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora MARIANA RAMOS REIS GAETE, matrícula Siape nº 1937286, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, vinculado à área de Matemática, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana, para exercer a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.

Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 150, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Dispensa o servidor JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, da função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.006192/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o servidor JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, Siape nº 2147226, da função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras, código FG-03, designado pela Portaria GR nº 56, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 30, de 14 de fevereiro de 2024, s. 2, p. 29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 151, DE 05 DE ABRIL DE 2024



Designa o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, para exercer a função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.006192/2024-88, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, Siape nº 2141171, para exercer a função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA