Boletim de Serviço nº 66, de 09 de Abril de 2024
Publicado em: 09/04/2024
ETAPAS |
ABERTURA |
ENCERRAMENTO |
Publicação do edital |
08/04/2024 |
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Período de impugnação do edital pelo sistema inscreva |
De 08 à 10/04/2024 |
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Solicitação dos Auxílios pelo INSCREVA |
03/05/2024 |
até às 23h59 do dia 07/05/2024 |
Período de análise das inscrições |
08/05/2024 |
10/05/2024 |
Divulgação do resultado preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA |
13/05/2024 |
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Assinatura dos termos de compromisso para os deferidos no resultado preliminar |
A partir do dia 14/05/2024 |
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Prazo para apresentação de recursos via INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) |
14/05/2024 |
16/05/2024 |
Período de análise do recurso |
17/05/2024 |
20/05/2024 |
Divulgação do resultado final no link documentos/PRAE no site da UNILA |
21/05/2024 |
6. DAS VAGAS
6.1 Todos os(as) deferidos(as) neste edital, respeitando o público-alvo do Art. 2° e os critérios de acesso para cada modalidade de auxílio descritas no Art. 1° serão atendidos.
6.2 A assinatura dos Termos de Compromisso para a vaga em alojamento estudantil e auxílios estudantis será realizada a partir do dia 14 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de Atendimento: 09h às 12h e das 13h30 às 16h.
6.3 O(a) estudante que realizar a assinatura do termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024 fará jus a receber em junho o valor do Complementação RU correspondente aos meses de maio e junho.
6.4 A não assinatura dos termos de compromisso dos auxílios estudantis e vaga em alojamento até 12/06/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
7. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso por meio eletrônico através do sistemaINSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) nas datas previstas no cronograma deste edital.
7.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as
circunstâncias que justifiquema revisão, além de documentos complementares se necessários.
7.3 Não serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste edital.
7.4 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
8.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no § 2° do art. 1.1.1.
8.1.1 Nas situações de Reopção,o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.2 Nas situações de Reingresso,o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
8.1.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
8.1.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
9. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
9.1 É obrigação das(os) candidatas(os)acompanhar os resultados deste edital pelo site da PRAE.
9.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar os termos de compromisso referente aos auxílios deferidos.
9.3 A não assinatura do termo de compromisso na data estabelecida pela PRAE no resultado final implica na desistência do(s) auxílio(s).
9.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir suas obrigações referentes ao auxílio conforme normativas da PRAE.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
10.2 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 153, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 92/2024/GR.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 92/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 20 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº23422.012108/2023-84.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 154, DE 09 DE ABRIL DE 2024
Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 554/2023/GR.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 554/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 09 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 23422.002389/2019-81.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 152, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Cede a servidora MARIANA RAMOS REIS GAETE, Professora do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana, para exercer a função de Coordenadora-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que constam do processo nº 23422.018181/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Ceder a servidora MARIANA RAMOS REIS GAETE, matrícula Siape nº 1937286, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, vinculado à área de Matemática, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Integração-Latino Americana, para exercer a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de Coordenadora-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação, da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior.
Art. 2º O ônus pela remuneração será do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 150, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Dispensa o servidor JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, da função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.006192/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, Siape nº 2147226, da função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras, código FG-03, designado pela Portaria GR nº 56, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 30, de 14 de fevereiro de 2024, s. 2, p. 29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 151, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Designa o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, para exercer a função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.006192/2024-88, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, Siape nº 2141171, para exercer a função de Chefe da Seção de Fiscalização de Obras, código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA