Boletim de Serviço nº 66, de 13 de Abril de 2023

Publicado em: 13/04/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 7, DE 12 DE ABRIL DE 2023



Altera o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) da Universidade Federal da Integração Latino Americana


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, a Resolução CONSUN Nº 15, de 06 de maio de 2021, a Portaria Nº 18/2021/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) da Universidade Federal da Integração Latino Americana:

I - Amilton José Moretto (Professor do Magistério Superior);
II - Gilson Batista de Oliveira (Professor do Magistério Superior);
III - Henrique Coelho Kawamura (Professor do Magistério Superior);
IV - Marcela Nogueira Ferrario (Professora do Magistério Superior);
V - Guilherme Haluska Rodrigues de Sá (Professor do Magistério Superior);
VI - Rodrigo da Silva Souza(Professor do Magistério Superior);
VII - Rodrigo Luiz Medeiros da Silva (Professor do Magistério Superior);
VIII - Valdemar João Wesz Júnior (Professor do Magistério Superior);
IX - Virginia Laura Fernandez (Professora do Magistério Superior);
X - Carlos Henrique Vieira Santana (Professor do Magistério Superior);
XI - Williams Ubaldo Huamani Quispe (Professor do Magistério Superior);
VII - Claudia Lucia Bissagio Soares (Professora Colaboradora);
VIII - Eduardo de Pintor (Professor Colaborador);
VIX- Victor Arturo Martinez Leon (Professor Colaborador);
VX - Thales Ramos da Silva (Discente titular);
XVI - Bachelard Noel( Discente titular);
XVII - Mickeson Jean Baptiste (Discente suplente);
XVIII - José Airton Passos (Discente suplente).

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo colegiado a partir de 10 de março de 2023.

Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 35/2022/ILAESP, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 8, DE 12 DE ABRIL DE 2023



Altera a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) da Universidade Federal da Integração Latino Americana.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, a Resolução CONSUN Nº 15, de 06 de maio de 2021, a Portaria Nº 18/2021/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Economia (PPGE) da Universidade Federal da Integração Latino Americana:

I - Amilton José Moretto (Professor do Magistério Superior);
II - Gilson Batista de Oliveira (Professor do Magistério Superior);
III - Henrique Coelho Kawamura (Professor do Magistério Superior);
IV - Marcela Nogueira Ferrario (Professora do Magistério Superior);
V - Guilherme Haluska Rodrigues de Sá (Professor do Magistério Superior);
VI - Rodrigo da Silva Souza(Professor do Magistério Superior);
VII - Rodrigo Luiz Medeiros da Silva (Professor do Magistério Superior);
VIII - Valdemar João Wesz Júnior (Professor do Magistério Superior);
IX - Virginia Laura Fernandez (Professora do Magistério Superior);
X - Carlos Henrique Vieira Santana (Professor do Magistério Superior);
XI - Williams Ubaldo Huamani Quispe (Professor do Magistério Superior).

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo colegiado a partir de 10 de março de 2023.

Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 36/2022/ILAESP, com publicação no Boletim de Serviço nº 126, de 14 de Julho de 2022.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Resultado Preliminar Da Homologação Das Inscrições No Processo Seletivo Para Coordenador/A Do Curso De Especialização Em Relações Internacionais Para Docentes Da Educação Básica, Modalidade A Distância


O Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), considerando suas atribuições e competências institucionais regidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA), considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, e em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, o Edital Conjunto Ilaesp/DED nº 01/2023 e editais consequentes, torna público, o resultado preliminar da homologação das inscrições no processo seletivo de uma vaga para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, modalidade a distância, da UAB na UNILA, conforme o item 4.1 do Edital Conjunto Ilaesp/DED nº 01/2023, está disposta no quadro a seguir.


Quadro 1 - Docentes do quadro permanente da Unila

Nome do/a candidato/a

 

Número da inscrição

 

Data/hora

inscrição

 

Situação da inscrição

 

Observação

 

Lucas Ribeiro Mesquita

 

230328141814330

 

28/03/2023 - 14:18h

 

HOMOLOGADA

 

Documentação cumpre as exigências do edital

 

2. DOS RECURSOS

2.1 Conforme o item 10.4 do  Edital Conjunto Ilaesp/DED nº 01/2023, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.

2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 12 de abril de 2023.

2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.

2.4 Os responsáveis/assinantes por elaborar o Edital Conjunto Ilaesp/DED nº 01/2023, irão decidir sobre o recurso interposto.

2.5 Recurso inconsistente ou desrespeitoso será indeferido.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO

JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

KAREN DOS SANTOS HONORIO

RAMON BLANCO DE FREITAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 5, DE 13 DE ABRIL DE 2023



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o segundo semestre de 2023.

 


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 798, de 09 de outubro de 2015 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando a PORTARIA UNILA Nº 96/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.007128/2023-33, resolve:


1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais parceiras, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 O/A estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o/a estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.


Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o/a candidato/a ao recebimento de bolsa, sendo o/a ESTUDANTEresponsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.


2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

2.1 As instituições de destino estão discriminadas no Anexo I deste edital.

2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino.


3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação

3.2 O/A estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do/a estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade. O prazo para solicitar prorrogação da mobilidade é 05/05/2023.


4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

4.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso

4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.


4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.


4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os/As candidatos/as deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI)

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4 O/A candidato/a poderá (não obrigatório) indicar até 2 (duas) instituições de destino, todavia, poderá ser aprovado para qualquer uma das instituições indicadas, sem ordem de preferência, conforme a disponibilidade de vagas. Após a classificação não será possível alterar a universidade destino.

4.5 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo/a candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.


5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

5.2.1 O desempenho acadêmico do/a candidato/a, progressão curricular (dando preferência ao/à estudante com o curso mais avançado) e a participação do/a estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.

5.2.2 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.

5.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado

5.2.5 Para os/as estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.

5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.


6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o/a candidato/a não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.

6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O/Aestudante selecionado/areceberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os/asestudantes serão orientados/asquanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o/a candidato/a terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o/a candidato/a será eliminado do processo seletivo.

6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do/a(s) estudante(s) indicado/a(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. o/a candidato/a selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O/Acandidato/a que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.


7. DAS OBRIGAÇÕES DO/A ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do/a candidato/a;

7.5 É de responsabilidade do/a estudante estrangeiro/a da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.


8. DAS CARTAS DE ACEITE

9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.


9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os/As estudantes selecionados/as, após a reunião orientativa deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o/a estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.


10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O/A candidato/a que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o/a candidato/a que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo/a candidato/a selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.


11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.

12.2 A comunicação direta com o/a estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do/a estudante a verificação de seu correio eletrônico.

12.3 Caberá ao/à estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

12.5 Ao retornar à UNILA, o/a estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

12.6 Para os/as estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

12.7 Para os/as estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O/A estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.

 

13. CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

13/04/2023 a 01/05/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 03/05/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 05/05/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 09/05/2023

RESULTADO FINAL

Até 10/05/2023

REUNIÃO ORIENTATIVA

A definir

ANEXO I

LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

Universidade

País

Vagas Grad.

Vagas Pós-Grad

Unirversität Hamburg *Exclusivo PPG-IELA

Alemanha

Não

ok

Universidad Autónoma de Chiapas (UNACH)

México

-

-

Universidad Autónoma del Estado de Quintana Roo (UQROO)

México

-

-

Universidad Católica San Pablo

Peru

-

-

Universidad Particular em Santa Cruz de la Sierra

Bolívia

-

-

Universidad de Santander

Colômbia

-

-

Universidad de Sonora

México

-

-

Universidad Santo Tomás - Bucaramanga

Colômbia

-

-

Universidad de los Llanos

Colômbia

-

-

Universidad Autónoma de Ciudad Juaréz

México

-

-

Universidad Católica de Santa Fe - UCSF

Argentina

4

-

Universidad Nacional Tres de Febrero - UNTREF

Argentina

4

-

Universidad ECCI

Colômbia

2

-

Universidad Francisco de Paula Santander - UFPS

Colômbia

4

2

Universidad Autónoma de Bucaramanga - UNAB

Colômbia

-

-

Universidade do Porto - UPORTO

Portugal

1

1

Universidad de La República Uruguay - UDELAR

Uruguai

-

-

- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada.

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome do/a Candidato/a:
_______________________________________________________

Universidade de Destino:_____________________________
(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Eu, _____________________________declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que oferecerei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do/a candidato/a

 

Eu ___________________________Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

 

_____/_____/_____
DATA

ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Disciplinas

Universidade de Destino_______________________________________________
(disciplinas a cursar)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

Outras Atividades

Especificar se o/a estudante a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

Eu,                                               estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

O colegiado e orientador do(a) estudantena Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudantee comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o/a estudante cumpriu o rendimento necessário.

 

_______________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)


ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA


Referente ao edital nº 05/2023,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:


1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido):

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________


2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

 

________________________________________________________________

Assinatura do(a) Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


 

ANEXO V

TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Ponto por cada uma

Pontuação máxima

Apresentação de trabalho em evento/congresso

1 (por certificado)

5

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*

2 (por certificado)

10

Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica

1 (por certificado)

10

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA

1 (por certificado)

5

Realização de Estágio

5 (por termo de estágio)

10

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF.

1 (por certificado)

5

Participação em eventos científicos da área

0,5 (por certificado)

5

Progressão curricular

Histórico

15

IRA ou CR

Histórico

40

 

Total

105

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.


 

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO


O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

Atividade

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Apresentação de trabalho em evento/congresso:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*:
2 pontos por certificado. Máximo 10 pontos .

 

 

Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica:
1 ponto por certificado. Máximo 10 pontos.

 

 

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Realização de Estágio:
5 pontos por certificado. Máximo 10 pontos.

 

 

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante):
0,5 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.


Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2022.

 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 314, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026864/2022-18, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 05/04/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 316, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Autoriza a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.006828/2023-19, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 27/04/2023, a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1916955, lotada na PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 311, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO, Professor do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026551/2022-51, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2227790, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 05/04/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 312, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA, Técnico em Enfermagem.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.005669/2023-27, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 27/03/2023, ao servidor SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2148524, correspondente ao Curso de CUIDADOS PALIATIVOS, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 313, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Promoção ao servidor RINALDO VITOR DA COSTA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.027041/2022-00, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor RINALDO VITOR DA COSTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1570511, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 27/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 306, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006368/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada na DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA PROEX, pelo período de 01/06/2023 a 30/06/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/07/2014 a 03/07/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 307, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.026296/2022-47, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 3 para o padrão de vencimento 4, a partir de 22/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 06/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 308, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004096/2023-14, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional  à servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório-Área, SIAPE 1863554, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 04/04/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 309, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.006177/2023-59, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2146110, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 29/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 310, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.001910/2023-49, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2093481, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 05/04/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 303, DE 10 DE ABRIL DE 2023



Revoga a Portaria nº  1.077/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.023368/2022-02, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 17/04/2023, a Portaria nº 1.077/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022, que autorizou o servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, SIAPE 2172674, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 304, DE 10 DE ABRIL DE 2023



Remove, a pedido, o servidor WILLIAM RICARDO MUNARETTO, Assistente em Administração, da Seção de Administração dos Espaços para a Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.003604/2023-47, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 17/04/2023, o servidor WILLIAM RICARDO MUNARETTO, Assistente em Administração, SIAPE 2148277, da Seção de Administração dos Espaços para a Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 305, DE 10 DE ABRIL DE 2023



Autoriza a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.006631/2023-71, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/05/2023, a servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 120, DE 12 DE ABRIL DE 2023



Designa a servidora DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Engenharia Física.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012; os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; o Art. 25 da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.009007/2021-64, resolve:

Art. 1º Designar a servidora DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1545571, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Engenharia Física.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 118, DE 12 DE ABRIL DE 2023



Dispensa, a pedido, o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1718707, da Vice-coordenação do Curso de Engenharia Física.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.009007/2021-64, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1718707, da Vice-coordenação do Curso de Engenharia Física, designado pela Portaria nº 216/2021/GR, publicada no DOU nº 117, de 24 de junho de 2021, s.2, p. 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 119, DE 12 DE ABRIL DE 2023



Designa o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia Física.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012; o inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990; os Arts. 1º e 2º da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.009007/2021-64, resolve:

Art. 1º Designar o servidor RODRIGO SANTOS DA LAPA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1718707, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia Física, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 117, DE 12 DE ABRIL DE 2023



Dispensa, a pedido, a servidora DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Engenharia Física.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.009007/2021-64, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1545571, da Coordenação do Curso de Engenharia Física, código FCC, designada pela Portaria nº 216/2021/GR, publicada no DOU nº 117, de 24 de junho de 2021, s.2, p. 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



PORTARIA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2023



Designa os membros da Comissão de Seleção para o segundo processo seletivo de alunos(as) regulares de 2023.


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0326, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº. 2018/823, Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os(as) docentes do PPGBN abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção responsável pelo segundo processo seletivo de alunos(as) regulares de 2023:

 

I. Fernando César Vieira Zanella, presidente;

II. Elaine Della Giustina Soares;

III. Frederico Falcão Salles;

IV. Peter Löwenberg Neto.

 

Art, 2º. A Comissão terá por atribuição elaborar e conduzir o segundo processo seletivo de alunos(as) regulares de 2023.

 

Art. 3º. Esta Portaria estará vigente até a publicação do resultado final do processo seletivo em questão, incluídos os prazos para recursos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR