Boletim de Serviço nº 65, de 09 de Abril de 2026
Publicado em: 09/04/2026
|
Publicação do edital |
30/03/2026 |
|
Período para interposição de recursos ao edital |
31/03 a 01/04/2026 |
|
Período para recebimento das propostas |
02/04/2026 a 22/05/2026 |
|
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
25/05 a 29/05/2026 |
|
Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
01/06/2026 |
|
Período para interposição de recursos |
01/06 a 02/06/2026 |
|
Homologação dos contemplados |
03/06/2026 |
|
Limite para confirmação |
30 dias antes da viagem |
|
Limite para finalização (regresso) da viagem |
18/12/2026 |
|
Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
Leia-se:
ANEXO I - CRONOGRAM
|
Publicação do edital |
30/03/2026 |
|
Período para interposição de recursos ao edital |
31/03 a 01/04/2026 |
|
Período para recebimento das propostas |
02/04/2026 a 11/05/2026 |
|
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
13/05 a 18/05/2026 |
|
Publicação da ordem de classificação e recursos disponíveis |
19/05/2026 |
|
Período para interposição de recursos |
19/05 a 20/05/2026 |
|
Homologação dos contemplados |
22/05/2026 |
|
Limite para confirmação |
30 dias antes da viagem |
|
Limite para finalização (regresso) da viagem |
18/12/2026 |
|
Limite para apresentação de relatório final e prestação de contas |
Até 05 dias após o retorno do afastamento |
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 355, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002366/2026-03, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2141291, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 10/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 10/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 351, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARCELO LUIS PEREIRA, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002457/2026-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARCELO LUIS PEREIRA, Administrador, Siape 1445935, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 26/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 26/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 352, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Concede Incentivo à Qualificação à servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.003969/2026-14, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 04/03/2026, à servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, Siape 2140316, correspondente ao Curso stricto sensu em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, nível de mestrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 353, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria nº 102/2026/PROGEPE, que revogou a Portaria que designou a servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Apoio ao Estrangeiro.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta na solicitação eletrônica nº 17582, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 102/2026/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 04/02/2026.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Revogar, a partir de 19/01/2026, a Portaria nº 519/2025/Progepe………………………………………………………………………………………………………..........” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 354, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Torna sem efeito a Portaria nº 103/2026/PROGEPE.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 17582, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 103/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 04/02/2026, que designou a servidora VANESSA VIQUETTI LOWENBERG, Assistente em Administração, Siape 3475456, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Apoio ao Estrangeiro, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 50, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para publicação do 8º artigo CF 670/2022.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa nº 1/2026/PROAGI; e o que consta no processo 23422.006196/2026-28, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para publicação do 8º artigo CF 670/2022:
I. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL;
II. LUDMILA MOURÃO XAVIER GOMES ANDRADE, SIAPE 1899817, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILACVN;
III. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotada no DAILACVN.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 109, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Dispensa representante dos discentes da Graduação, no Conselho Universitário.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 69 e 71 do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.005137/2024-71, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, do Conselho Universitário, a partir de 29 de março de 2026, o representante dos discentes da Graduação, VICTOR EMANUEL BARBOSA NAKANO, matrícula 2023101000012538, designado pela Portaria nº 539/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 194, de 21 de outubro de 2025.
Art. 2º Cabe à conselheira titular indicar um(a) novo(a) suplente, pertencente à mesma categoria representada, o qual dependerá aprovação da maioria simples dos membros do Consun.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
PORTARIA Nº 2, DE 08 DE ABRIL DE 2026
Designa os(as) membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação (gestão 2026-2027) do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 172, de 19 de setembro de 2025, e no Diário Oficial da União nº 179, Seção 2, página 23, de 19 de setembro de 2025, no uso das atribuições que lhe conferem as normas institucionais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022;
CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.007355/2026-10,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), gestão 2026-2027:
I – MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES, Siape nº 2139273, Professor do Magistério Superior - Presidente;
II – FÉLIX CENEVIVA EID, Siape nº 1000767, Professor do Magistério Superior;
III – NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Siape nº 1691415, Assistente em Administração;
IV – ALYSSON LOPES DA COSTA, representante discente;
V – BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA, representante discente;
VI – MARIA EDUARDA KALCKMANN WINKERT, representante discente;
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação:
I - Visibilizar e divulgar as ações decorrentes das pesquisas realizadas no âmbito do PPGIELA;
II - Gerenciar as redes sociais do PPGIELA - criar conteúdo e divulgar;
III - Pesquisar e arquivar notícias diretamente associadas aos projetos em andamento;
IV - Manter contato permanente com docentes e discentes para coletar dados relevantes sobre os projetos em andamento;
V - Elaborar e executar o planejamento estratégico de comunicação do PPGIELA;
VI - Produzir conteúdos institucionais em diferentes formatos (textos, imagens, vídeos e materiais gráficos) para divulgação científica e institucional;
VII - Atualizar e supervisionar o conteúdo do website oficial do programa, assegurando a correção e a atualidade das informações;
VIII - Estabelecer interlocução com os setores de comunicação institucional da universidade, visando alinhar ações e ampliar a visibilidade do programa;
IX - Apoiar a divulgação de eventos acadêmicos promovidos pelo PPGIELA, incluindo seminários, defesas, atividades extensionistas, dentre outros;
X - Desenvolver estratégias de divulgação científica voltadas a públicos não especializados, promovendo a acessibilidade do conhecimento produzido;
XI - Monitorar e avaliar o alcance e o impacto das ações de comunicação, propondo melhorias contínuas;
XII - Zelar pela identidade visual e pela padronização da comunicação institucional do programa;
XIII - Organizar e manter acervo digital de materiais de comunicação e registros das atividades do programa; e
XIV - Apoiar iniciativas de internacionalização por meio da divulgação de conteúdos em outros idiomas, quando pertinente.
Art. 3º A vigência deste Grupo de Trabalho (GT) é de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Padroniza os procedimentos administrativos internos, os critérios de priorização de análise de demandas correcionais recebidas e a elaboração do Plano Operacional Anual da Corregedoria da UNILA.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria n.º 327, de 07 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 152, Seção 2, p. 24, de 8 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela Resolução n° 38/2018-CONSUN, de 29 de outubro de 2018, e considerando a execução de ações necessárias à organização do fluxo das denúncias e representações no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e à adequação ao Modelo de Maturidade da atividade correcional definido pela Controladoria-Geral da União, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS COMUNICAÇÕES
Art. 1º. A Corregedoria da UNILA admitirá dois tipos de comunicações: Representação funcional e Denúncia.
Seção I - Representação funcional
Art. 2º. A representação funcional consiste em produção de uma peça escrita apresentada por servidor público, no cumprimento do dever legal, ao tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer servidor, ou de ato ilegal, omissivo ou abusivo, por parte de autoridade, associados, mesmo que indiretamente, no exercício do cargo.
§ 1o Fica conhecido como “Representante” o servidor público que produz a peça de representação; e ao servidor público objeto da representação como “Representado”;
§ 2o Constituem elementos essenciais da representação funcional: identificação do representante; indícios que permitam a identificação do representado; Indicação precisa da suposta irregularidade e indicação das provas disponíveis.
Art. 3º. Quando a representação for genérica ou não indicar nexo de causalidade entre o fato e as atribuições do cargo do representado, a representação poderá ser devolvida ao representante para que este preste os esclarecimentos adicionais indispensáveis para subsidiar o exame e a decisão da autoridade competente quanto à instauração de procedimento correcional.
Art. 4º. A representação deve ser registrada na plataforma integrada de Ouvidoria e acesso à informação, para a recepção de denúncias com indicação de que se trata de uma representação.
Art. 5º. A representação pode ser registrada através:
I - do sistema utilizado pela Ouvidoria para a recepção de denúncias com indicação de que se trata de uma representação;
II - de mensagem eletrônica para corregedoria.geral@unila.edu.br;
Parágrafo único. O acompanhamento da representação somente será possível para os registros mediante o sistema utilizado pela Ouvidoria.
Seção II - Denúncias
Art. 6º. A denúncia consiste em comunicação de prática de irregularidade ou de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Parágrafo único. São admitidas denúncias anônimas ou identificadas.
Art. 7º. As denúncias devem ser encaminhadas através da plataforma integrada de Ouvidoria e acesso à informação, por meio do canal específico para esta finalidade.
Art. 8º. São elementos essenciais da denúncia: autoria e/ou descrição do fato, competência do órgão para apuração, existência de elementos materiais (descrição de provas ou a sugestão da existência dos elementos probatórios).
Art. 9º. Caberá à Ouvidoria a análise preliminar da denúncia, sem fazer juízo de valor, a fim de identificar se estão presentes os elementos essenciais da denúncia.
Parágrafo único. A Ouvidoria poderá solicitar a complementação da manifestação, antes do encaminhamento para a Unidade Correcional, para garantir a existência dos elementos necessários à apuração.
Art. 10. Serão admitidas denúncias anônimas desde que contenham elementos essenciais, conforme o art. 8º, ou desde que haja nexo de causalidade entre o fato denunciado e a autoria.
Seção III - Do tratamento
Art. 11. Confirmada a existência dos elementos necessários para admissão de denúncia ou da representação, caberá a Corregedoria a análise inicial de admissibilidade que poderá resultar em:
I - Instauração de Investigação Preliminar Sumária;
II - Instauração de procedimento Acusatório;
III - Arquivamento: por falta de autoria ou por falta de materialidade.
Art. 12. A Corregedoria poderá solicitar a complementação da denúncia ou da representação para identificação de elementos necessários à análise de admissibilidade.
Parágrafo único. A ausência da complementação da denúncia ou da representação, no prazo de até 20 (vinte) dias, ensejará o arquivamento da denúncia ou representação.
CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS À CORREGEDORIA
Art. 13. O armazenamento de arquivos da Corregedoria será digital, por meio de:
I - e-mail institucional;
II - Sistema de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) desta Universidade; e
III - Arquivos alimentados em nuvem proveniente de conta eletrônica institucional.
Art. 14. A Corregedoria realizará inspeção de regularidade em seus processos de trabalho, por amostragem, pelos servidores e pela chefia, e serão observados:
I. - os fluxos de trabalho;
II. - o armazenamento dos arquivos online;
III. - o uso do Sistema de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC);
IV. - o uso do sistema eletrônico e-PAD, da Controladoria-Geral da União;
V. - o uso do sistema eletrônico e-CGU, da Controladoria-Geral da União;
VI. - a consolidação do Plano de Gestão de Conhecimento Anual dos servidores da unidade para o ano subsequente; e
VII. - a consolidação das ações referentes ao Plano Operacional Anual de Atividades para o ano subsequente.
§ 1º. As inconsistências serão registradas e corrigidas, o que será reportado no Relatório Final produzido pela Corregedoria.
§ 2º. Os relatórios setoriais do §1º comporão o relatório de gestão correcional anual da Corregedoria.
CAPÍTULO III - DA DIFUSÃO DE CONHECIMENTOS NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA DA UNILA
Art. 15. O Plano de Gestão de Conhecimento dos servidores da Corregedoria será elaborado por meio de levantamento de necessidades de formação, a partir de formulário específico e de elaboração de plano consolidado com necessidades de conhecimento para o ano subsequente.
Art. 16. A participação dos servidores da Corregedoria em cursos e eventos promovidos pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) é essencial e será considerada parte integrante da jornada de trabalho.
Parágrafo único. É responsabilidade dos servidores realizar as anotações necessárias durante esses eventos para posterior compartilhamento com a equipe.
Art. 17. A Corregedoria manterá controle interno das capacitações realizadas pelos seus servidores, utilizando pastas e planilhas individualizadas para arquivar certificados e registros de participação. Parágrafo único. Cada servidor é responsável por atualizar regularmente sua pasta.
Art. 18. O controle das capacitações realizadas servirá como base para a prospecção de novos cursos e eventos que possam contribuir para o desenvolvimento técnico-profissional dos servidores atuantes com matérias correcionais.
Art. 19. A disseminação dos conhecimentos adquiridos em capacitações será realizada em reuniões internas, a serem convocadas pela Corregedoria, com o objetivo de alinhar e atualizar as práticas correcionais com a equipe.
Art. 20. A Corregedoria divulgará capacitações e eventos potenciais relacionados à trilha de conhecimentos definida, por meio de publicações no site da Corregedoria, no link https://portal.unila.edu.br/corregedoria/capacitacoes-disponiveis, com o objetivo de disseminar internamente as oportunidades de aprimoramento profissional.
Art. 21. A Corregedoria promoverá, de forma sistemática, formações técnicas e ações de profissionalização voltadas às Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (CPADs) instauradas, com o objetivo de desenvolver competências específicas e padronizar práticas institucionais no âmbito dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
§ 1º. As formações de que trata o art. 21 têm caráter contínuo e visam:
I - aprimorar a qualidade técnica dos atos processuais;
II - reduzir inconsistências formais e retrabalhos;
III - garantir segurança jurídica às decisões;
IV - promover a uniformidade de entendimentos e procedimentos entre as comissões.
§ 2º. As ações formativas observarão a dinâmica de composição das CPADs, de modo que, a cada nova comissão instaurada, será iniciado um ciclo específico de formação.
§ 3º. O ciclo de formação referido no § 2º será estruturado em fases pedagógicas, estrategicamente definidas, com o propósito de assessorar os momentos críticos da condução dos Processos Administrativos Disciplinares.
§ 4º. O ciclo de formação das CPADs será composto, no mínimo, pelas seguintes fases:
I - Fase de Instauração: voltada à orientação inicial da comissão, abrangendo a análise do ato instaurador, definição do objeto da apuração, planejamento dos trabalhos, delimitação de competências, organização processual e elaboração de matriz de responsabilização preliminar;
II - Fase de Instrução: destinada ao acompanhamento técnico da fase probatória, incluindo produção e análise de provas, condução de oitivas, elaboração de peças intermediárias, gestão de prazos e observância do contraditório e da ampla defesa;
III - Fase de Indiciamento, Relatório e Julgamento: direcionada à consolidação das análises realizadas, com foco na elaboração do indiciamento e relatório final, enquadramento jurídico e dosimetria de eventuais sanções.
Art. 22. Sempre que a Corregedoria oferecer capacitações destinadas aos servidores que prestam apoio às atividades correcionais, será realizada uma pesquisa de satisfação e avaliação dos conhecimentos adquiridos, utilizando formulários objetivos para captar as impressões dos participantes.
Parágrafo único. A Corregedoria emitirá certificados para as capacitações que oferecer.
CAPÍTULO IV - DO PLANO OPERACIONAL ANUAL
Art. 23. O Plano Operacional Anual de Atividades contemplará as ações que a Corregedoria priorizará no ano subsequente para atingimento de suas metas, igualmente contempladas no mesmo documento.
Art. 24. A elaboração do relatório de acompanhamento de atividades anual da Corregedoria se inicia logo após encerrado o ano correcional da unidade.
Parágrafo único. O relatório de acompanhamento de atividades anual deve conter, no mínimo:
I. - as informações decorrentes da autoavaliação do CRG-MM do art. 25 Portaria Norma va CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022, indicando o nível em que se encontra a unidade setorial de correição, o nível alvo e as medidas necessárias para alcançá-lo;
II. - as informações sobre a força de trabalho e estrutura administrativa da unidade setorial de correição;
III. - o número de procedimentos investigativos e processos correcionais instaurados no ano anterior;
IV. - a análise gerencial quanto aos principais motivos das apurações;
V. - a análise dos problemas recorrentes e das soluções adotadas;
VI. - as ações consideradas exitosas;
VII. - os riscos de corrupção identificados; e
VIII. - as principais dificuldades enfrentadas e propostas de ações para superá-las, com indicação dos responsáveis pela implementação destes e respectivos prazos.
Parágrafo único. O relatório de gestão correcional deverá ser encaminhado anualmente à autoridade máxima do órgão ou entidade a que esteja vinculada a unidade setorial de correição.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE DEMANDAS CORRECIONAIS
Art. 25. Ficam estabelecidos os critérios de priorização de demandas correcionais no âmbito da UNILA.
§ 1º. Na priorização de análise de notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados, serão considerados:
I. - Denúncias ou representações que relatem conduta de conotação sexual e/ou discriminatórias;
II. - A data de recebimento da demanda na unidade;
III. - A origem da demanda;
IV. - A categoria do vínculo do envolvido com a Universidade (servidor ou Pessoa Jurídica);
V. - O nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público envolvido e o porte do ente privado envolvido; e
VI. - A repercussão do fato no âmbito da Administração Pública.
§ 2º. Na priorização das instaurações de procedimentos investigativos serão considerados:
I. - Denúncias ou representações que relatem conduta de conotação sexual e/ou discriminatórias;
II. - O prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública;
III. - A origem da demanda;
IV. - A categoria do vínculo do envolvido com a Universidade (servidor ou Pessoa Jurídica);
V. - O nível hierárquico do cargo ocupado pelo agente público ou o porte do ente privado envolvido; e
VI. - A repercussão do fato no âmbito da Administração Pública.
§ 3º. Na priorização das instaurações de processos correcionais serão considerados:
I. - Denúncias ou representações que relatem conduta de conotação sexual e/ou discriminatórias;
II. - O prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública;
III. - A urgência da instauração do processo;
IV. - A categoria do vínculo do envolvido com a Universidade (servidor ou Pessoa Jurídica);
V. - O nível hierárquico ocupado pelo agente público ou o porte do ente privado envolvido;
VI. - A relevância do fato no âmbito da Administração Pública e
VII. - A repercussão dos ilícitos.
Art. 26. Os critérios e respectivos pesos a serem considerados na avaliação para a priorização de análises de demandas correcionais estão dispostos nos Anexos I a V desta Instrução Normativa.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Corregedor(a).
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Priorização de análise na Corregedoria
|
Critérios para análise de notícias de irregularidades praticadas por agentes públicos e entes privados, bem como de propostas de avocação e requisição de procedimentos correcionais |
|||
|
Critérios |
Parâmetros |
Peso |
|
|
Discriminação/conotação sexual |
Denúncias que relatam conotação sexual e/ou discriminatórias |
3 |
|
|
Tempo na Unidade |
Até 180 dias |
1 |
|
|
De 181 a 720 dias |
2 |
||
|
Acima de 721 dias |
3 |
||
|
Origem |
Interna |
3 |
|
|
Siscor |
3 |
||
|
Imprensa |
3 |
||
|
Cidadão |
1 |
||
|
Externa |
1 |
||
|
Outro |
1 |
||
|
Pessoa Física |
Alta autoridade (CD-1, CD-2, CD-3, CD, 4) |
5 |
|
|
Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso |
3 |
||
|
Servidor |
2 |
||
|
Outros/Não identificado |
1 |
||
|
Pessoa Jurídica |
Empresa grande porte |
3 |
|
|
Outros/não identificado |
3 |
||
|
MEI, ME e EPP |
1 |
||
|
Repercussão |
Alta |
3 |
|
|
Baixa |
1 |
||
|
FÓRMULA FINAL |
SOMA DOS FATORES |
||
Anexo II - Priorização Corregedoria - Processos Investigativos - Agente Público
|
Critérios para instauração de procedimentos investigativos em desfavor de agente público |
||||||
|
Critérios |
Parâmetros |
Peso |
||||
|
Discriminação/Conotação Sexual |
Denúncias que relatam conotação sexual e/ou discriminatórias |
3 |
||||
|
Prescrição |
< 180 dias |
3 |
||||
|
180 < x < 2 anos |
1 |
|||||
|
Origem |
Interna |
3 |
||||
|
Externa |
1 |
|||||
|
Pessoa Física |
Titular de CD vinculado à Reitoria |
5 |
||||
|
Titular de CD vinculado a Unidades Acadêmicas |
4 |
|||||
|
Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso |
3 |
|||||
|
Servidores |
2 |
|||||
|
Outros/Não identificado |
1 |
|||||
|
Repercussão |
Baixa |
1 |
||||
|
Alta |
3 |
|||||
|
FÓRMULA FINAL |
SOMA DOS FATORES |
|||||
Anexo III - Priorização Corregedoria - Processos Investigativos - Entes Privados
|
Critérios para instauração de processo acusatório em desfavor de Ente Privado |
||||||
|
Critérios |
Parâmetros |
Peso |
||||
|
Discriminação/assédio |
Denúncias que relatam conotação sexual e/ou discriminatórias |
3 |
||||
|
Prescrição |
< 180 dias |
3 |
||||
|
180 < x < 2 anos |
1 |
|||||
|
Origem |
Interna |
3 |
||||
|
Externa |
1 |
|||||
|
Pessoa Jurídica |
Empresa grande porte |
4 |
||||
|
Empresa médio porte |
3 |
|||||
|
MEI, ME e EPP |
1 |
|||||
|
Repercussão |
Baixa |
1 |
||||
|
Alta |
4 |
|||||
|
FÓRMULA FINAL |
SOMA DOS FATORES
|
|||||
Anexo IV - Priorização Corregedoria - Processos Acusatórios - Agente Público
|
Critérios para instauração de procedimentos investigativos em desfavor de agente público |
||||||
|
Critérios |
Parâmetros |
Peso |
||||
|
Discriminação/assédio |
Denúncias que relatam conotação sexual e/ou discriminatórias |
3 |
||||
|
Urgência |
Prescrição < 180 dias |
5 |
||||
|
Prescrição > 180 dias |
1 |
|||||
|
Pessoa Física |
Titular de CD vinculado à Reitoria |
5 |
||||
|
Titular de CD vinculado a Unidades Acadêmicas |
4 |
|||||
|
Chefes de Departamento e Coordenadores de Curso |
2 |
|||||
|
Servidor |
1 |
|||||
|
Relevância |
Impacto/Dimensão |
Pessoas, infraestrutura e processos internos |
||||
|
Nacional |
3 |
|||||
|
Regional |
2 |
|||||
|
Local |
1 |
|||||
|
Repercussão |
Alta |
3 |
||||
|
Baixa |
1 |
|||||
|
FÓRMULA FINAL |
SOMA DOS FATORES
|
|||||
Anexo V - Priorização Corregedoria - Processo Acusatórios -Pessoa Jurídica
|
Critérios para instauração de processo acusatório em desfavor de entes privados |
||||||
|
Critérios |
Parâmetros |
Peso |
||||
|
Discriminação/assédio |
Denúncias que relatam conotação sexual e/ou discriminatórias |
3 |
||||
|
Urgência |
Prescrição < 180 dias |
5 |
||||
|
Prescrição > 180 dias |
1 |
|||||
|
Pessoa Jurídica |
Empresa grande porte |
5 |
||||
|
Outros/Não identificado |
3 |
|||||
|
MEI, ME e EPP |
1 |
|||||
|
Relevância |
Impacto/Dimensão |
Pessoas, infraestrutura e processos internos |
||||
|
Nacional |
3 |
|||||
|
Regional |
2 |
|||||
|
Local |
1 |
|||||
|
Repercussão |
Alta |
5 |
||||
|
Baixa |
1 |
|||||
|
FÓRMULA FINAL |
SOMA DOS FATORES |
|||||
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA