Boletim de Serviço nº 65, de 11 de Abril de 2025

Publicado em: 11/04/2025


CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.015738/2024-91,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para duas vagas na área de Medicina, subárea Clínica Médica e subespecialidade Clínica (Medicina I e II).

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.015738/2024-91.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.015731/2024-70,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para uma vaga na área de Medicina, na subárea Cirurgia e Subespecialidade Cirúrgica.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.015731/2024-70.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 4, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.015736/2024-01,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para três vagas na área de Medicina, subárea Pediatria.

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.015736/2024-01.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 5, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.015734/2024-11,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para duas vagas na área de Medicina, subárea Medicina de Família e Comunidade

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.015734/2024-11.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 6, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.015732/2024-14,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para uma vaga na área de Medicina, subárea Clínica Médica.

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.015732/2024-14.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2025



Autoriza, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Artes, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.003974/2025-46,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor para uma vaga na área de Artes, subárea de Música,.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.003974/2025-46.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA