Boletim de Serviço nº 64, de 10 de Abril de 2025
Publicado em: 10/04/2025
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
CURSO/INSTITUTO/ |
ALUNO(A)/ |
LETICIA MORAES FERNANDES GODOY |
BRASILEIRA |
HISTÓRIA (LICENCIATURA) |
ALUNA |
ELLYS MONTEIRO LOPES |
BRASILEIRA |
ENG. QUÍMICA (ILATIT) |
ALUNE |
ANGÉLICA MORENO USAQUIN |
COLOMBIANA |
PPGPPD |
ALUNA |
HELENA LUIZA MATUO RODRIGUES |
BRASILEIRA |
PPGRI (ILAESP) |
ALUNA |
ROBERTO CELESTIN |
HAITIANA |
ECI (ILATIT) |
ALUNO |
JINTIA ANGEL SHIMPIUKAT MASHINKIASH |
EQUATORIANA |
ECI (ILATIT) |
ALUNA |
KETSIA JEAN FRANÇOIS |
HAITIANA |
ADM.PPP |
ALUNA |
2. DOS DESCLASSIFICADOS
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
CURSO/INSTITUTO/ |
ALUNO(A)/ |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
ADOLFO HENRIQUE DE ALMEIDA |
BRASILEIRA |
CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE - UniCV - Maringá/PR |
ALUNO |
Descumprimento do item 3.2, I, da CHAMADA PÚBLICA N. 1/2025/PROINT |
3. DA REUNIÃO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO:
3.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no dia 16 de abril de 2025, à sala A010, do Bloco 2 do Campus Integração à Avenida Tancredo Neves, 3147 – Bairro Porto Belo, para participar da reunião formativa e orientativa sobre os procedimentos desta iniciativa. O encontro terá início às 14h e seguirá até as17h30.
Parágrafo único. O não comparecimento à atividade de formação implicará na desclassificação do candidato selecionado.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 56, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
PATRICK GARCIA GOULART |
ENGENHARIA CIVIL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 52, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
MARIA APARECIDA SANTANA PARANHOS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 53, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
ISABELLI ANJOS DA SILVA |
ANTROPOLOGIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 54, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
LIBERTAD WARA MAMANI MEDRANO |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 55, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
THAINA CAMILO PARAISO |
ENGENHARIA CIVIL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 60, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
DAYANA LUNKES COLAÇO |
BIOTECNOLOGIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 61, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
FLAVIA MENDONCA DE OLIVEIRA |
MEDIAÇÃO CULTURAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 62, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
LEONARDO DAMAS FIRMINO |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 63, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
NOELIA ITATI CACERES |
ARQUITETURA E URBANISMO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 64, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
RAFAEL FONSECA G. DANTAS DE MELO |
HISTÓRIA - LICENCIATURA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 57, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
CRISTIAN ANDRES IBAÑEZ RODRIGUEZ |
ENGENHARIA CIVIL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
THIAGO HERINGER RANGEL |
MEDICINA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 59, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
ALEXIS OJEDA MARCET |
ARQUITETURA E URBANISMO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 51, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Designa os(as) servidores(as) a compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado – Chamadão UNILA 2025.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA no 282/2023/GR, de 21 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA no 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e pela Portaria no 287/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, respectivamente e, nos termos da legislação vigente; RESOLVEM:
Art. 1º Designar os(as) Servidores(as) abaixo para constituírem Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado – Chamadão UNILA 2025.
- Alexandre da Paz, Siape nº 2140293, Assistente em Administração (DEACA);
-
Beatriz de Arruda Dias, Siape nº1922446, Assistente em Administração (PROINT);
-
Carlos Fernando Barroso do Amaral Junior, Siape 1268646, Assistente em Administração (PROINT);
-
Djuly Francielly Brito, Siape nº 2162827, Assistente em Administração (DIGA);
-
Eduarda Bif, Siape nº 3445240, Técnica em Assuntos Educacionais (PROGRAD);
-
Flavio Augusto Serra, Siape nº2160819,Técnicoem Assuntos Educacionais (DESA);
-
Francielie Moretti, Siape nº2311572, Técnica em Assuntos Educacionais (DESA);
-
Fabiana C. Lagasse, Siape nº 2142129, Assistente em Administração (PROINT);
-
Fabiola Belini, Siape nº 2142297, Assistente em Administração (PROINT);
-
Leila Yatim, Siape nº 2145929, Assistente em Administração (PROINT);
-
Liciane Roling, Siape 2142855-2, Assistente em Administração (PROINT);
-
Lorena Reis de Almeida, Siape nº1222008, Assistente em Administração (DEACA);
-
Luis Carlos Pais Gularte, Siape nº 1916723, Administrador (DIGA);
-
Marta Helena Szadkoski, Siape nº 1319773, Secretária Executiva (PROGRAD);
-
Paulo Henrique Segantini, Siape nº 2134928, Assistente em Administração (DENDC);
-
Tahiana Borba Coelho, Siape nº 2160777, Assistente em Administração (DIRD);
-
Thais Antunes Riolfi Peres, Siape nº 2135225, Técnica em Assuntos Educacionais (DEAC);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 34, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2025, firmado com a empresa MBM SEGURADORA S.A.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n° 05/2025, firmado com a empresa MBM SEGURADORA S.A, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes Regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA quando realizarem atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, bem como da Pós-graduação que estejam realizando o estágio obrigatório e para os estudantes que realizam estágio não-obrigatório nas dependências da Universidade, conforme documento 23422.007741/2025-12:
Gestor de Execução: ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR, Pró-Reitor de Graduação, SIAPE 2140244.
Fiscal técnico: THAIS ANTUNES RIOLFI NUNES, Técnica em assuntos Educacionais, SIAPE 2135225, lotada na DEAC; OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE 2160090, lotado no DEAC; LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Administrador, SIAPE 1126760, lotado na DIGA; e D JULY FRANCIELLY BRITO, Assistente em Administração, SIAPE 2162827, lotada na DIGA.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 35, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 65/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.002686/2025-74, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional - LDN e longa distância internacional - LDI:
I. ELIÉZER DE SIQUEIRA, SIAPE 2145570, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na DIRT;
II. WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, SIAPE 1828810, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DIRT;
III. ARMANDO GUERRA, SIAPE 2146110, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DIRT;
IV. NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SEATI; e
V. KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SEATI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Torna público o Resultado Preliminar do Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente, torna público o RESULTADO PRELIMINAR do Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025.
1. DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O presente edital tem como público-alvo discentes ingressantes por cota renda, aprovados nas Bancas do Edital n° 01/2025/PROGRAD – UNILA/SiSU – Chamada Regular e o Edital n° 17/2025/PROGRAD – UNILA/SiSU – Lista de Espera, na condição de:
a) LB_PPI: Candidatos(as) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
b) LB_Q: Candidatos(as) autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
c) LB_PCD: Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
d) LB_EP: Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
1.2 Discentes público-alvo deste edital estavam dispensados da apresentação de documentação de renda em função da aprovação na condição de Cota Renda pelas Bancas de Aferição de Renda dos editais do Art 1°.
Parágrafo único – A condição de cotista aprovado na Banca de Cota Renda foi verificada junto ao SIGAA.
2. DOS DISCENTES DEFERIDOS
2.1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) poderão acessar o Alojamento e o Restaurante Universitário (RU) de imediato após a assinatura dos termos de compromisso.
2.2 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 14 de abril de 2025, apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/ydASL9D1juNQeLKB9 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.
2.3 O agendamento deve ser feito para assinatura dos termos de compromisso que darão acesso ao alojamento, restaurante universitário e Auxílio Complementação RU.
2.4 Para ingressar no Auxílio Alimentação - Restaurante Universitário, o(a) discente deve assinar o Termo de Compromisso desse auxílio.
2.5 Para ter direito ao Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o(a) discente deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária. Para que o auxílio seja concedido referente ao mês da assinatura, o termo deve ser assinado até o dia 15 de cada mês. Após essa data, o benefício será concedido apenas a partir do mês subsequente.
2.6 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implica na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
2.7 O pagamento do auxílio complementação será efetuado no mês seguinte à entrega dos dados bancários para assinaturas realizadas até o dia 20 de cada mês. Para assinaturas posteriores a essa data, o pagamento ocorrerá no início do segundo mês subsequente. A efetivação do pagamento está condicionada à situação de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
3. DA VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS
3.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
3.2 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
3.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
4.1 O(a) discente apto(a) a receber os auxílios fica obrigado a agendar o horário para assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios para os quais passa a ser beneficiário.
4.2 O recebimento do auxílio Complementação RU está condicionado à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
4.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 30 de abril de 2025 implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
4.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).
5. DOS DISCENTES INDEFERIDOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
5.1 Discentes INDEFERIDOS (ANEXO II) no resultado preliminar, poderão apresentar recurso por meio eletrônico através do sistema INSCREVA, entre os dias 10/04/2025 a 14/04/2025.
5.2 Os recursos, devem apresentar a exposição de motivos e fundamentação que aponte as circunstâncias que justifiquem a revisão, além de documentos complementares se necessários. A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para o Departamento de Apoio ao Estudante - deae.prae@unila.eu.br.
ANEXO I – LISTA DE DISCENTES DEFERIDOS
NOME COMPLETO |
RU |
ALOJAMENTO |
MOTIVO |
|
1 |
ANA CAROLINY DANTAS DA COSTA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
2 |
ANA GENTILIA BATISTA DE BORTOLLI |
DEFERIDA |
INDEFERIDA |
Morador de Foz do Iguaçu/PR |
3 |
ANA JULLIA SILVA DANTAS |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
4 |
BEATRIZ FAGUNDES DELFINO |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
5 |
GABRIELLA DA SILVA SILVEIRA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
6 |
KAYO FABIO DA SILVA SANTANA |
DEFERIDO |
# |
|
7 |
LEONARDO PINTO DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
8 |
MARIA LUIZA OLIVEIRA DA SILVA MELO |
DEFERIDA |
# |
|
9 |
NICOLE KESLEY DA SILVA DE SOUZA |
DEFERIDA |
DEFERIDA |
|
10 |
PAULO KAUA DA SILVA LINHARES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
11 |
SAMUEL CONCEICAO SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
12 |
VITOR ALVES DE SOUSA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
13 |
ANA LEIA DOS SANTOS VIEIRA |
DEFERIDA |
# |
ANEXO II – LISTA DE DISCENTES INDEFERIDOS
NOME |
RESULTADO |
|
1 |
ALEX DE OLIVEIRA DA ROSA |
Não é público alvo |
2 |
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
Não é público alvo |
3 |
BRENDA MILAGROS VILLALBA MOREL |
Não é público alvo |
4 |
GUILHERME ELIAS AZEVEDO |
Não é público alvo |
5 |
JEAN BERNARD AUGUSTE |
Não é público alvo |
6 |
VITORIA KAMILY DE SOUZA FREI |
Não é público alvo |
7 |
JULIANA PARENTE BASTOS |
Não é público alvo |
8 |
LUDMILA RAQUEL PEREIRA PERES |
Não é público alvo |
9 |
KATHENY ALVES BARBOSA |
Não é público alvo |
10 |
GUADALUPE ANALIA DOMINGUEZ GALEANO |
Não é público alvo |
11 |
INGRID ANTUNES CARVALHO |
Não é público alvo |
12 |
LAURA PRESTES AGUIAR |
Não é público alvo |
13 |
BISMAR JHERSSON GONZALES COPA |
Não é público alvo |
14 |
NAIA THAINARA GOMES PINTO |
Não é público alvo |
15 |
LEANDRO JONATHA GONÇALVES MARTINS |
Não é público alvo |
16 |
MIRIA ALVES DUARTE |
Não é público alvo |
17 |
EUCINEY MANOEL FERNANDES |
Não é público alvo |
18 |
SILWENSON THELUS |
Não é público alvo |
19 |
JENNYFER SPIRONELLO DE OLIVEIRA |
Não é público alvo |
20 |
LEANDRO GEORGES DA SILVA |
Não é público alvo |
MARIA GEUSINA DA SILVA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Torna público o presente Edital, dispondo sobre as respostas aos recursos interpostos referentes aos editais nº 01/2025/CEL-ILAACH, nº 02/2025/CEL-ILAACH, nº 03/2025/CEL-ILAACH, nº 04/2025/CEL-ILAACH e nº 06/2025/CEL-ILAACH.
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço n⁰ 44, de 11 de março de 2025, torna público o presente Edital, dispondo sobre as respostas aos recursos interpostos referentes aos editais nº 01/2025/CEL-ILAACH, que rege a eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA); ao edital nº 02/2025/CEL-ILAACH, que rege a eleição para representação DOCENTE no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH); ao edital nº 03/2025/CEL-ILAACH, que rege a eleição para Coordenação e Vice-Coordenação dos cursos de História – América Latina, História - Licenciatura, Letras - Português e Espanhol como Línguas Estrangeiras; ao edital nº 04/2025/CEL-ILAACH, que rege a eleição para Direção e Vice-Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História; e ao edital nº 06/2025/CEL-ILAACH, que rege a eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História (CIAEH), nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023), e demais legislações vigentes.
- Não houve recursos interpostos aos referidos editais.
JORGELINA IVANA TALLEI