Boletim de Serviço nº 62, de 08 de Abril de 2025

Publicado em: 08/04/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 12, DE 03 DE ABRIL DE 2025



Designa membros para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – CONSUNIESP.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o processo nº 23422.02001686/2025-57, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política – CONSUNIESP os seguintes membros:

I – Representantes docentes:

a) Marcela Nogueira Ferrario, Titular;

b) Valdemar João Wesz Júnior, suplente;

c) Paula Daniela Fernandez, Titular;

d) Ana Alice Aguiar Eleutrio, Suplente.

e) Claudia Lucia Bisaggio Soares, Titular;

f) Jaqueline Aslan Souen, suplente.

 

II – Representantes discentes;

a) Clara Nery Costa Moreira, Titular;

b) José Leonardo Benitez Benitez, Suplente;

 

III – Representantes técnicos administrativos:

a) Carlos Norberto Berger, Titular;

b) Jeniffer Horana da Silva Bremm, Suplente;

c) Jonatas de Paula Camargo, Titular;

d) João Pedro dos Santos Vindetto.

 

Art. 2º Designar para compor as Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política os seguintes membros:

I - Comissão Acadêmica de Ensino – CAEILAESP:

a) Lucas Ribeiro Mesquita, Docente – Titular;

b) Felipe Cordeiro de Almeida, Docente – Suplente;

c) Yeyson Jhonatan Escobedo Honores, Discente – Titular;

d) Juan Felipe Choconta, Discente – Suplente;

e) Rosecler Teixeira da Rosa, Técnica Administrativa – Titular;

f) Monica Fernandez Canziani, Técnica Administrativa – Suplente.

 

II - Comissão Acadêmica de Pesquisa – CAPILAESP:

a) Ramon Blanco de Freitas, Docente – Titular;

b) Ana Carolina Teixeira Delgado, Docente – Suplente;

c) Alvaro José Trentini, Técnico Administrativo – Titular;

d) Thelma Christini Wacheski, Técnica Administrativa – Suplente.

 

III - Comissão Acadêmica de Extensão – CAEXILAESP:

a) André Antonio Pimentel, Técnico Administrativo – Titular;

 

Art. 3º A vigência dos mandatos será até dia 08 de janeiro de 2026, permitida uma recondução, conforme art. 61, Inciso I e II, § 1º, do Regimento Geral.

 

Art. 4º Revoga-se a Portaria Nº 44/ILAESP/2023 publicado no boletim de serviço nº 230, de 26 de dezembro de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 11, DE 01 DE ABRIL DE 2025



Designa os membros para compor a Comissão de Avaliação de Dissertações do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, o Regimento Interno do PPGRIUNILA, RESOLVE:


 

Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Avaliação de Dissertações do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Representantes da comissão:

I - Ramon Blanco de Freitas, presidente;

II - Lucas Ribeiro Mesquita,

III - Renata Peixoto de Oliveira.

 

Art. 2º A Comissão de Avaliação de Dissertações terá a atribuição de analisar as dissertações defendidas no âmbito do PPGRI para indicação aos prêmios de Associações Científicas e para publicações editoriais junto ao selo do Programa na EdUNILA.

 

Art. 3º O prazo de vigência dessa Portaria é até 31 de março de 2026, prorrogável por um ano, a critério do presidente.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2025



Designa os membros para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, o Regimento Interno do PPGRIUNILA, RESOLVE:

 


Art. 1º Nomear os membros para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Representantes docentes do Magistério Superior:

I - Ramon Blanco de Freitas, presidente;
II - Lucas Ribeiro Mesquita, vice-presidente;
III - Ana Carolina Teixeira Delgado, titular;
IV - Gustavo Oliveira Vieira, titular;
V - Karen dos Santos Honório, titular;
VI - Mamadou Alpha Diallo, titular;
VII - Paula Daniela Fernandez, titular;
VIII - Laura Janaína Dias Amato, titular;
IX – Fernando Gabriel Romero, titular;
X – Renata Peixoto de Oliveira, titular;
XI – Juanita Cuellar Benavides, titular.

Representante Técnico-Administrativo em Educação:

XIII - Gabriel Accioly Tripode, titular
XIV – Álvaro José Trentini, suplente.


Representantes discentes:

XVI -Claudia Sofia Jiménez Montalvo, titular;
XVII- Hevelyn Priciely Ghizzi, titular;
XVIII - Maria Eduarda Souza Martins, suplente.
XIX - Valter Carvalho Santos Dorea, suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas no Regimento Interno do PPGRI-UNILA.

 

Art. 3º O prazo de vigência dessa Portaria é até 31 de março de 2026, prorrogável por um ano, a critério do presidente.

 

Art. 4º Essa portaria revoga a Portaria Nº 03/2025/ILAESP.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 3, DE 02 DE ABRIL DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 01/2025 - PSAP/ILACVN.


PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 01/2025/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 01/2025 - PSAP/ILACVN - condições gerais:

 

Não houve interposição de recursos;


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 4, DE 02 DE ABRIL DE 2025



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 02/2025.


PROCESSO SELETIVO FRETAMENTO

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2025/ILACVN - Fretamento/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 02/2025 - Fretamento/ILACVN - condições gerais:

 

Não houve interposição de recursos;


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 2025



Torna pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 65/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,  o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.002812/2025-91,

 

RESOLVE:


 

Tornar pública a homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

1.1 A homologação preliminar das inscrições no processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme os itens 6.2, 6.18 e 6.19 do Edital nº 01/2025/DED, retificado pela Retificação nº 02/2025/DED, está apresentada no quadro a seguir:

 

Quadro 1 -  Inscrições no processo seletivo

Nome do(a) candidato(a)

Categoria

Situação da inscrição

Observação

Juliana Domingues

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Karen dos Santos Honório

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Karl Stoeckl

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Não Homologada

O requisito previsto no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alínea 'iv', não foi atendido para fins de candidatura.

Maria Geusina da Silva

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Michael Jackson da Silva Lira

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Homologada

Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme estabelecido no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alíneas 'i', 'ii', 'iii' e 'iv'.

Thiago Luis de Andrade Barbosa

Servidor(a) efetivo(a) da UNILA

Não Homologada

O requisito previsto no item 3.1 do Edital, Quadro 2, alínea 'iv', não foi atendido para fins de candidatura.

 

2. DOS RECURSOS

 

2.1 Conforme o item 9.2 do Edital nº 01/2025/DED, caberá recurso contra o indeferimento da inscrição.

2.2 O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 10 de abril de 2025.

2.3 O recurso deverá ser apresentado de forma objetiva, clara e fundamentada, contendo argumentação consistente que justifique a solicitação de reconsideração. Sempre que pertinente, deverão ser anexados os documentos comprobatórios que embasem a demanda.
2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 01/2025/DED, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.

2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido. 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA          JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

 

 

NEISON JOSÉ WOLFART




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 10, DE 08 DE ABRIL DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Zuélzer Vieira Júnior

Matrícula SIAPE: 2146236

Processo de Concessão: 23422.007759/2025-14

Valor total do suprimento: R$ 1.869,00

Período de aplicação: 08/04/2025 a 05/06/2025

Prazo para prestação de contas: 15/06/2025 

Tipo de suprimento: Material para Divulgação


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 08 DE ABRIL DE 2025


Retificar a PORTARIA Nº 45/2025/PROGRAD a compor a Comissão Organizadora do Evento do COGRAD -11ª Reunião Extraordinária COGRAD -Colégio de Pró-reitores de Graduação das IFES (COGRAD) a ser realizada naUniversidade da Integração Latino-Americana – UNILA.

 

 

Onde se lê:

Art. 1º Designar os(as)Servidores(as)abaixopara constituírem a ComissãoOrganizadora do Evento do COGRAD -11ª Reunião Extraordinária COGRAD -Colégio de Pró-reitores de Graduação das IFES (COGRAD).


Leia-se:

Art. 1º Designar os(as)Servidores(as)abaixopara constituírem a ComissãoOrganizadora do Evento do COGRAD - 1ª Reunião Extraordinária COGRAD -Colégio de Pró-reitores de Graduação das IFES (COGRAD).


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 32, DE 07 DE ABRIL DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para instalação do Equipamento de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) Marca BRUKER, Modelo AVHD400 DA UNILA.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.007466/2025-37, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para instalação do Equipamento de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) Marca BRUKER, Modelo AVHD400 DA UNILA:

I. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT, e;
II. BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2137234, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 33, DE 07 DE ABRIL DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2025, firmado com a empresa PREVENTIVA REFRIGERAÇÃO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 214/2025/PROGEPE de 12 de março de 2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 06/2025, firmado com a empresa PREVENTIVA REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é serviços comuns de engenharia de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado de diversas marcas, tipos e capacidades, conforme documento 23422.007623/2025-12:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

FiscaL Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações, SIAPE 2998027, lotado na DIM, e; JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrônica, SIAPE 2139771, lotado na DIM.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 128, DE 07 DE ABRIL DE 2025



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 12 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº23422.012108/2023-84.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 127, DE 07 DE ABRIL DE 2025



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 42/2025/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 42/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 23422.002300/2019-16

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 8, DE 07 DE ABRIL DE 2025



Regulamenta o PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas de 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025).


A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), designado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas pela legislação citada no item 11.11.

 

Resolve: tornar público o presente edital.

 

 

1 Dos alunos especiais

1.1 Entende-se por aluno especial o estudante graduado, que concluiu curso de graduação ou tecnólogo e colou grau, portador de diploma de nível superior ou declaração de conclusão de curso, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre letivo, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.

1.2 O aluno especial poderá cursar mais de uma disciplina por semestre, caso se inscreva correta e tempestivamente para ser selecionado entre os primeiros classificados.

1.3 A condição de estudante especial poderá ser concedida a graduados ou tecnólogos que, até a data da matrícula, colaram grau em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e áreas afins, a critério da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.

1.4 A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão do semestre letivo ou das turmas de disciplinas em que estiver matriculado, não se estendendo para os próximos semestres.

1.5 O aluno especial não poderá exceder o seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.

1.6 O aluno especial poderá aproveitar os créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.

 

2 Dos ouvintes

2.1 Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar diretamente com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, sendo recomendável solicitar tal autorização por correio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>.

2.2 Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:

2.2.1 seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;

2.2.2 sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;

2.2.3 a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;

2.2.4 a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em seu favor;

2.2.5 seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG’s (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;

2.2.6 seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e

2.2.7 o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.

 

3 Das turmas de disciplinas

3.1 Em 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025) serão ofertadas vagas a alunos especiais em até 04 (quatro) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC, relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).

3.2 É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e convocado, respeitada a ordem de submissão das inscrições completas e o número máximo de vagas disponibilizadas.

3.3 Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:

3.3.1 as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e

3.3.2 ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA’s e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos.

 

4 Do cronograma

4.1 O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis

até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Convocação do(a) candidato(a), com inscrição deferida, para realizar matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC

Após a inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão

Submissão de recurso administrativo

até transcorrer 10% da carga horária da disciplina

Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até esgotar as vagas disponíveis ou

até transcorrer 25% da carga horária da disciplina,

nas datas e horários informados na convocação, pela Secretaria do PPG-BC, apresentando toda a documentação exigida

2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025)

das 08h00 de 10/03/2025

até 19h00 de 05/07/2025

Resultado final

até 19h00 de 05/07/2025

 

5 Das inscrições

5.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.

5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, indicar as disciplinas que concorre, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:

5.2.1 uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;

5.2.2 documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido em território brasileiro por lei, frente e verso;

5.2.3 comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;

5.2.4 comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;

5.2.5 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;

5.2.6 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e

5.2.7 curriculum vitae, atualizado no ano de 2025, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.

5.3 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

5.4 Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).

5.5 Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

5.6 A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.

5.7 A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas.

5.8 As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.

 

6 Do processo seletivo e divulgação dos resultados

6.1 O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas em que se inscreveu, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas disponíveis.

6.2 A análise, avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:

6.2.1 entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou

6.2.2 contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.

6.3 A Coordenação do PPG-BC é responsável:

6.3.1 pela avaliação dos candidatos;

6.3.2 pela organização de todo o processo seletivo;

6.3.3 pela decisão dos resultados do presente PSE; e

6.3.4 pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em primeira instância.

6.4 O Colegiado do PPG-BC é responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em segunda instância.

6.5 Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:

6.5.1 candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;

6.5.2 candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;

6.5.3 candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;

6.5.4 candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;

6.5.5 portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Saúde Coletiva, como quinto critério;

6.5.6 portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;

6.5.7 maior idade, como sétimo e último critério.

6.6 Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:

6.6.1 primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;

6.6.2 terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão;

6.6.3 serem convocados por escrito pela Secretaria do PPG-BC, na ordem de submissão das inscrições deferidas, para apresentar toda a documentação exigida e realizar matrícula presencial; e

6.6.4 atenderem os requisitos e prazos deste regulamento.

6.7 A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.

6.8 As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas e deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.

6.9 A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.

6.10 O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.

6.11 O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.

 

7 Da Carteira de Registro Nacional Migratório

7.1 Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).

 

8 Da matrícula

8.1 Poderá realizar matrícula o candidato:

8.1.1 com inscrição deferida;

8.1.2 convocado pela Secretaria do PPG-BC; e

8.1.3 que atender as condições e prazos do presente regulamento.

8.2 A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial, pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus JU (Jardim Universitário), situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado pelo PPG-BC, nas datas e horários informados pela Secretaria do PPG-BC na convocação.

8.3 Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

8.3.1 documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente;

8.3.2 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e

8.3.3 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.

8.4 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

8.5 As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.

8.6 Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.

 

9 Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros

9.1 A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.

9.2 Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.

 

10 Dos recursos administrativos

10.1 Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.

 

11 Das disposições finais

11.1 A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, compilados ou não nas páginas eletrônicas:

11.2 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/alunos-especiais>;

11.3 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>;

11.4 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario>; e

11.5 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>.

11.6 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

11.7 É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA’s indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.

11.8 A UNILA ou o PPG-BC:

11.8.1 não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA’s no presente PSE; e

11.8.2 não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.

11.9 Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.

11.10 Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:

11.10.1 apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;

11.10.2 não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;

11.10.3 não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;

11.10.4 comunicar sua desistência da sua candidatura;

11.10.5 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;

11.10.6 dispensar tratamento agressivo e/ou violento a qualquer pessoa envolvida neste PSE;

11.10.7 não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e

11.10.8 descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.

11.11 O presente edital é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):

11.11.1 Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;

11.11.2 Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;

11.11.3 Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;

11.11.4 Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388 e suas retificações;

11.11.5 Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;

11.11.6 Resoluções CONSUN nº. 2024/25 e suas retificações; e

11.11.7 Editais PPG-BC nº. 2025/04 e nº. 2025/07 e suas retificações.

11.12 A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.13 Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 7, DE 07 DE ABRIL DE 2025



Divulga o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025).


A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), designado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo(as):

• Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;

• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;

• Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;

• Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388 e suas retificações;

• Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;

• Resolução CONSUN nº. 2024/25 e suas retificações; e

• Edital PPG-BC nº. 2025/04 e suas retificações.

 

Resolve: tornar público o presente edital.

 

 

1 Das rematrículas

1.1 Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, de 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025), pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2025/04.

 

2 Das vagas remanescentes

2.1 As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2025/04; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), de 2025.1 (primeiro semestre letivo de 2025), a ser publicado em regulamento próprio.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS