Boletim de Serviço nº 62, de 06 de Abril de 2023
Publicado em: 06/04/2023
Nome da Candidata | Votos |
Livia Yu Iwamura Trevisan | 02 |
1.2 Representantes dos Discentes:
Nome dos Candidatos | Votos |
Rafael Alexander Velasco Castillo | 00 |
Marcos Hernan Castellano | 26 |
1.3 Representante dos Docentes:
Nome do Candidato | Votos |
Marcelo Marinho | 03 |
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 114, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o remanejamento do servidor JOÃO ROBERTO BARROS II, Professor do Magistério Superior, da área de Filosofia, do eixo de Epistemologia e Metodologia, para a área de Ciência Política e Sociologia.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da Unila; a Resolução nº 17, de 12 de maio de 2021, do Conselho Universitário da Unila; a Portaria UNILA nº 61, de 02 de fevereiro de 2017; e o que consta no processo nº 23422.018270/2022-79, resolve:
Art. 1º Autorizar o remanejamento do servidor JOÃO ROBERTO BARROS II, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1994998, da área de Filosofia, do eixo de Epistemologia e Metodologia, para a área de Ciência Política e Sociologia, sem vaga em contrapartida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 113, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Designa o servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA como Coordenador Adjunto do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 11 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no Processo nº 23422.011797/2021-59, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Siape nº 1783977, como Coordenador Adjunto do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 19, Inciso IV, e o art. 206, § 3º, do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.001774/2018-59, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II - DO INSTITUTO, SEUS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
TÍTULO III - DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO
CAPÍTULO II - DA GESTÃO DO INSTITUTO
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO
Seção I – Do Conselho Superior do Instituto (CONSUNI)
Seção II – A Comissão Acadêmica do Instituto
Seção III – Da Direção do Instituto
CAPÍTULO IV - DOS CENTROS INTERDISCIPLINARES
Seção I – Da Administração
Subseção II - Do Colegiado do Centro Interdisciplinar
Seção III - Das Coordenações de Áreas
Subseção IV - Dos Cursos de Graduação e dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
TÍTULO IV - DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
TÍTULO V - DOS ÓRGÃOS DE APOIO E INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO I - DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO II - DA SECRETARIA EXECUTIVA
CAPÍTULO III - DA SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES
TÍTULO VI - DA COMUNIDADE DO INSTITUTO
CAPÍTULO I - DA ASSEMBLEIA DO INSTITUTO
TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento do Instituto Latino-americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), bem como de seus órgãos complementares e das suas subunidades acadêmicas e administrativas.
§ 1º O presente Regimento deverá ser complementado por Regimentos Internos, elaborados para detalhar o funcionamento de órgãos, subunidades, cursos, comissões e conselhos do Instituto;
§ 2º Os Regimentos Internos elaborados deverão respeitar as disposições constantes na legislação aplicável, no Estatuto e no Regimento Geral da UNILA e no presente Regimento do ILAACH.
TÍTULO II
DO INSTITUTO, SEUS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 2º O Instituto Latino-americano de Arte Cultura e História (ILAACH) é uma unidade acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).
Art. 3º Compete ao ILAACH, em consonância com as diretrizes dos seu Conselho Superior, a gestão do ensino, da pesquisa e da extensão nas áreas de Ciências Humanas e Linguística, Letras, Artes e Educação valorizando o caráter interdisciplinar do conhecimento e a autonomia acadêmica e administrativa, em consonância com a missão da UNILA.
Art. 4º O ILAACH deve observar os princípios de gestão democrática, de descentralização e de racionalidade organizacional, conforme estabelece este Regimento Interno.
Parágrafo Único. O ILAACH será regido conforme o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e no seu regimento interno.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO
Art. 5º Compõem o ILAACH:
I - Conselho Superior do Instituto (CONSUNIACH);
II - Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão
III - Direção Colegiada;
IV - Centros Interdisciplinares:
a) Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História (CIAEH);
b) Centro Interdisciplinar de Letras e Artes (CILA).
V - Cursos de Graduação;
VI - Área do Conhecimento;
VII - Cursos de Especialização;
VII - Programas de Pós-Graduação;
IX - Órgãos de Apoio e Infraestrutura:
a) Departamento Administrativo;
b) Secretaria Executiva;
c) Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações;
X - Órgãos complementares;
XI - Comissão Eleitoral Local.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO INSTITUTO
Art. 6º O ILAACH deve observar, em todas as instâncias, os seguintes princípios:
I - publicidade dos atos e das informações;
II - planejamento e avaliação periódica das atividades;
III - prestação de contas acadêmica e financeira;
IV - quórum mínimo para funcionamento dos órgãos colegiados e para a eleição de dirigentes e representantes.
Art. 7º Os cargos e funções sujeitos ao princípio eletivo têm mandato de dois anos, permitida uma única recondução, excetuados aqueles mandatos previstos no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.
Parágrafo Único. Os(as) representantes em órgãos colegiados têm suplentes, assim definidos:
I - os(as) Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares, Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas, Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação, Coordenadores(as) de áreas Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação serão substituídos, em seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as);
II - os(as) representantes docentes, técnicos-administrativos e discentes terão suplentes regularmente eleitos(as) ou indicados(as) pelos seus pares, em número idêntico ao de representantes titulares.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO
Art. 8º A Administração Superior do Instituto é composta por:
I - O CONSUNI como órgão deliberativo, normativo, consultivo e recursivo;
II - A Direção do Instituto como órgão executivo;
III - A Direção colegiada como órgão deliberativo e consultivo.
Seção I
Do Conselho Superior do Instituto (CONSUNI)
Art. 9º O CONSUNI compõe-se de um montante de onze cadeiras distribuídas da seguinte forma :
I - Diretor(a) – presidente(a) do CONSUNI
II - Vice-Diretor(a) do instituto;
III - Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares e seus suplentes
IV - os(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão e seus suplentes;
V - 03 (três) representantes docentes e seus suplentes vinculados(as) ao Instituto, eleitos(as) pelos seus pares.
VI - 02 (dois) representantes dos(as) técnicos(as) administrativos(as) em educação e seus suplentes em exercício no Instituto, eleitos pelos seus pares.
VII - 02 (dois) representantes dos(as) discentes vinculados ao Instituto e seus suplentes sendo preferencialmente um(a) da graduação e um(a) da pós-graduação, eleitos(as) por seus pares.
Parágrafo único. Em conformidade com o Estatuto da Universidade, Art. 39º, Parágrafo 2º, para a representação no Conselho do Instituto, caberá à Comissão Acadêmica de Ensino indicar representante da Graduação e representante da Pós-Graduação.
Art. 10. Compete ao CONSUNI, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, bem como em seu Regimento Interno:
I - aprovar e avaliar a execução do Plano de Gestão do Instituto;
II - aprovar e avaliar o Plano de Ação orçamentária;
III - aprovar os Planos Individuais de Trabalho Docente da Unidade (PITD);
IV - propor aos órgãos competentes da administração superior universitária a criação ou reestruturação de cursos de pós-graduação e graduação, assim como a extinção destes, a partir de demandas dos Centros Interdisciplinares e ouvida a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V - apreciar os relatórios finais de acompanhamento de afastamento para capacitação docente;
VI - aprovar os regimentos internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Unidade, assim como suas eventuais alterações;
VII - atuar como instância recursal máxima da Unidade, assim como realizar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do Instituto;
VIII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou de responsabilidade da Unidade.
Art. 11. O exercício de suas competências e o funcionamento do Conselho Superior do Instituto são definidos pelo Regimento Interno do CONSUNIACH.
Parágrafo único. Além das previstas em seu Regimento Interno, são competências do CONSUNIACH:
I - apreciar decisão do(a) Diretor(a) ad referendum, que a apresentará ao conselho na primeira sessão subsequente ao ato, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria. A não ratificação do ato, a critério do Conselho, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida desde o início da sua vigência;
II - apreciar propostas de concessões de distinções universitárias definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, para posterior encaminhamento ao Conselho Universitário, considerando-as aprovadas mediante admissão de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.
Seção II
A Comissão Acadêmica do Instituto
Art. 12. A Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE)é um colegiado composto nos termos da Lei, responsável pela articulação das atividades didático-científicas no âmbito do Instituto e de assessoria às coordenações dos Centros Interdisciplinares para o planejamento das suas atividades
Art. 13. é composta e poderá se subdividir em comissões acadêmicas específicas, de acordo com a finalidade da matéria a ser apreciada.
Art. 14. São competências gerais da CAEPE, além das atribuições previstas às comissões acadêmicas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas resoluções emanadas do CONSUN e das Comissões Superiores:
I - assessorar, colaborar, emitir parecer sobre políticas e ações para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de programas e/ou ações sob sua responsabilidade, em consonância com a política de gestão das Comissões Superiores correspondentes;
II - emitir parecer sobre os resultados alcançados pelos programas e/ou ações, para fins de implementação de outras práticas ou aperfeiçoamento das já existentes;
III - elaborar o Relatório Anual e enviar ao CONSUNI, no prazo máximo de 30 dias antes da sua primeira reunião do ano subsequente, após aprovação junto à respectiva Comissão Acadêmica;
IV - apreciar, em grau de recurso, decisões sobre matérias de sua competência no âmbito do Instituto;
V - exercer atribuições específicas descritas no regimento interno e outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo CONSUNI;
VI - deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.
Seção III
Da Direção do Instituto
Art. 15. A Direção do ILAACH é um órgão colegiado, integrado pelo(a) Diretor(a), Vice-Diretor(a) e os(as) Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares.
Art. 16. Compete à Direção Colegiada, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades da Unidade Acadêmica, estabelecendo as medidas regulamentares pertinentes.
Art. 17. Compete ao(à) Diretor(a), além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral e nas normas emanadas das instâncias de gestão superior da Universidade:
I - representar no âmbito externo e interno a Unidade e administrá-la;
II - convocar e presidir as reuniões da Direção Colegiada e do CONSUNI;
III - zelar pela observância do Estatuto, do Regimento da Universidade e deste Regimento Interno;
IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração universitária e do Conselho da Unidade;
V - coordenar a elaboração de planos de ação e projetos institucionais;
VI - encaminhar ao Conselho do Instituto o Plano de Gestão da Unidade;
VII - assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Instituto, aplicando as sanções disciplinares previstas no Regime Disciplinar da UNILA;
VIII - acompanhar, junto à Chefia do Departamento Administrativo do ILAACH, que as funções dos TAEs sejam executadas conforme o planejamento do Instituto;
IX - realizar tratativas junto à gestão superior da Universidade para a contratação de docentes, de acordo às demandas das Áreas de Conhecimento vinculadas ao Instituto;
X - emitir subdelegações, após consulta à Direção Colegiada, com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores e servidores(as) do Instituto quando necessário;
XI - designar o(a) Chefe da Secretaria Acadêmica e indicar seu(sua) substituto(a), após consulta à Direção Colegiada;
XII - designar (a) Chefe do Departamento Administrativo e indicar seu(sua) substituto(a), após consulta à Direção Colegiada;
XIII - nomear a Comissão Eleitoral Local indicada pelo Conselho da Unidade;
XIV - designar, quando não houver representação indicada por seus pares, Coordenadores de Áreas de conhecimento e seus substitutos após consulta à Direção Colegiada.
XV - resolver casos omissos no Regimento Interno do Instituto, ad referendum do Conselho da Unidade.
Art. 18. O(A) Diretor(a) poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade em situações de urgência e no interesse do ILAACH, submetendo-as ao conselho em sua reunião subsequente ao ato.
Art. 19. O(A) Diretor(a) poderá apor veto às deliberações do CONSUNI e das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, justificando-o no prazo de 15 (quinze) dias ao CONSUNI, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos seus membros.
Art. 20. Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
I - substituir o(a) Diretor(a) em todas as suas competências e atribuições nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da UNILA;
II - colaborar na supervisão das atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica;
III - exercer funções que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a).
Art. 21. Os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do ILAACH devem ser exercidos por docentes integrantes da Carreira de Professor do Magistério Superior da UNILA, pertencente ao quadro permanente da Unidade, eleitos conforme o Estatuto, o Regimento Geral da UNILA e este Regimento Interno.
Art. 22. O(A) Diretor(a), durante suas ausências do instituto, será substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a), na forma da lei. Em caso de vacância:
§ 1º Do cargo de Vice-Diretor(a), este será ocupado por docente indicado(a) pelo(a) Diretor(a), após aprovação do Conselho do Instituto.
§ 2º Simultânea dos cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a), assumirá a Direção pro tempore o(a) docente(a) integrante do Conselho do Instituto com maior tempo de Magistério Superior.
§ 3º Ocorrendo a situação prevista nos parágrafos anteriores, cabe à Direção pró tempore do Instituto convocar o CONSUNIACH para proceder a nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DOS CENTROS INTERDISCIPLINARES
Art. 23. Os Centros Interdisciplinares são subunidades Acadêmicas com competência própria no planejamento, na organização e na execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e atuarão, sempre que necessário, em cooperação com as Coordenações de Curso e outros Centros da UNILA
Art. 24. Os Centros Interdisciplinares do ILAACH estão compostos por diversas áreas do conhecimento, que têm como funções:
I - Assessorar as coordenações dos Cursos quanto ao planejamento de suas atividades;
II - Contribuir para a realização dos objetivos do ILAACH e da UNILA.
Art. 25. O ILAACH é composto por dois Centros Interdisciplinares, a saber:
I - Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História (CIAEH), ao qual se vinculam as áreas de Antropologia, Educação e História;
II - Centro Interdisciplinar de Letras e Artes (CILA), ao qual se vinculam as áreas de Artes, Cinema e Audiovisual, Letras e Linguística e Música.
Parágrafo Único. A composição e o número dos Centros Interdisciplinares poderão ser modificados, de acordo com possíveis reformulações institucionais e diretrizes acadêmicas da UNILA e do ILAACH.
Art. 26. Cada Centro Interdisciplinar elaborará Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo CONSUNI-ILAACH.
Seção I
Da Administração
Art. 27. Os Centros Interdisciplinares têm como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, o Colegiado do Centro e, como órgão executivo, a Coordenação.
Subseção II
Do Colegiado do Centro Interdisciplinar
Art. 28. O Colegiado do Centro é formado de acordo com o Regimento Geral da UNILA.
Art. 29. Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade:
I - promover o ensino, a pesquisa e a extensão de acordo com a missão da UNILA;
II - avaliar e encaminhar ao CONSUNI os Planos Individuais de Trabalho Docente (PITD) da subunidade;
III - encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Gestão e o Relatório Anual das atividades do Centro Interdisciplinar;
IV - tecer considerações e aprovar o Regimento Interno do Centro, bem como suas alterações, para aprovação do CONSUNI;
V - aprovar o Regimento Interno dos Colegiados de Cursos;
Art. 30. As competências e o funcionamento dos Centros Interdisciplinares são definidos pelos seus respectivos regimentos internos.
Art. 31. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade:
I - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo Colegiado;
II - convocar e presidir as sessões do Colegiado e da Coordenação do
Centro, participando com direito a voto de qualidade, além do voto comum;
III - representar o Centro perante os demais órgãos da Universidade;
IV - elaborar o planejamento e o relatório anual das atividades do Centro, submetendo-os à apreciação do Colegiado, para posterior encaminhamento ao Conselho da Unidade;
V - acompanhar as atividades acadêmicas dos(as) servidores(as) afastados para doutorado, pós-doutorado e cooperações técnicas, como entrega de relatórios a serem apreciados pelo Conselho do Instituto, visando assegurar o alinhamento dessas atividades ao planejado, bem como o recebimento, a validação e a disseminação de relatórios semestrais e final;
VI - organizar atividades interdisciplinares a partir dos projetos de pesquisa e extensão do corpo docente;
VII - submeter ao colegiado do centro a proposta anual de orçamento do Instituto;
VIII - designar relator(a) ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
IX - encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao CONSUNI para aprovação;
X - exercer as atribuições definidas no Regimento Interno do Centro Interdisciplinar;
XI - exercer as competências do Colegiado do Centro Interdisciplinar, caso este não exista;
XII - pronunciar-se, sempre que convocado, sobre matéria de interesse do Centro.
Art. 32. O(A) Coordenador(a), durante suas ausências do Centro, será substituído(a) pelo(a) Vice-Coordenador(a), na forma da lei. Em caso de vacância:
§ 1º Do cargo de Vice-Coordenador(a), este será ocupado por docente indicado(a) pelo(a) Coordenador(a), após aprovação do Colegiado do Centro.
§ 2º Simultânea dos cargos de Coordenador(a) e de Vice-Coordenador(a), assumirá a Coordenação pró tempore o(a) docente(a) integrante do Colegiado do Centro com maior tempo de Magistério Superior na UNILA, seguindo as regras do decanato.
§ 3º Ocorrendo a situação prevista nos parágrafos anteriores, cabe à Coordenação pró tempore do Instituto convocar o CONSUNI-ILAACH para proceder a nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 33. O(A) Coordenador(a) poderá tomar decisões ad referendum do Colegiado do Centro em situações de urgência e no interesse do Centro Interdisciplinar, submetendo as ao colegiado em sua reunião subsequente ao ato.
Seção III
Das Coordenações de Áreas
Art. 34. As Coordenações de Áreas são escolhidas entre seus pares.
§ 1º Em caso de vacância a Coordenação fica sob a responsabilidade da Direção do Instituto.
§ 2º A coordenação das Áreas será exercida pelo(a) Diretor(a) do Instituto que no uso de suas atribuições poderá delegar o encargo as Coordenações de Centro Interdisciplinar ou Curso, em concordância com as partes.
Subseção IV
Dos Cursos de Graduação e dos Cursos e Programas de Pós-Graduação
Art. 35. Os cursos de graduação e os programas de pós-graduação serão administrados pelo:
I - Colegiado;
II - Coordenador(a);
III - Núcleo Docente Estruturante (NDE), no caso da graduação.
Art. 36. Os colegiados dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação são as instâncias de deliberação máxima sobre as questões específicas de cada curso de graduação e programa de pós- graduação.
Art. 37. Os colegiados dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação serão compostos de acordo com as normas vigentes.
Art. 38. Os(As) coordenadores(as) dos cursos de graduação e de programas de pós-graduação serão escolhidos por docentes atuantes no curso, por discentes ativos a ele vinculados e por técnicos-administrativos em educação nele atuantes.
Art. 39. O(A) coordenador(a) exerce suas funções durante 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 40. As funções do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação são aquelas estabelecidas nas normativas vigentes na UNILA.
Art. 41. O NDE organizar-se-á segundo normas da UNILA, em acordo com a legislação vigente.
TÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
Art. 42. A Comissão Eleitoral Local do ILAACH (CEL-ILAACH) será a responsável pela organização das consultas universitárias e eleições de candidatos a mandatos eletivos no âmbito dos Institutos.
Parágrafo Único. As competências da CEL-ILAACH e de seus(suas) membros(as), bem como a especificação de seu funcionamento e seus procedimentos, deverão constar do regimento interno da comissão.
Art. 43. A Comissão Eleitoral Local será composta a partir da consulta de interesse à Comunidade Acadêmica e nomeados(as) pelo(a) Diretor(a) do Instituto.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral Local será integrada por representações dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica, da seguinte forma:
I - 3 (três) docentes e suplentes;
II - 1 (um) discente e suplente;
III - 1 (um) técnico administrativo em educação e suplente.
Art. 44. Caberá à Comissão Eleitoral Local cumprir com os termos do art. 178 do Regimento Geral da UNILA para convocar, reger e normatizar as eleições no âmbito do ILAACH.
§ 1º Caberá à Comissão Eleitoral local convocar as eleições de âmbito do Instituto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em chamada única, através de edital em que serão enunciados os procedimentos.
§ 2º Todas as eleições serão feitas por voto secreto.
§ 3º Havendo empate nas eleições uninominais será considerado eleito(a)
o(a) mais antigo(a) do magistério superior na UNILA. Em caso de igualdade de condições, o(a) candidato(a) mais antigo(a) no magistério superior e, persistindo o empate, o(a) de mais idade.
§ 4º Os procedimentos de que trata o caput para as eleições dos(as) representantes docentes, técnico-administrativos e discentes serão elaborados pela Comissão Eleitoral Local.
§ 5º A Comissão Eleitoral Local lavrará a ata, com indicação individualizada do resultado obtido, dando ciência do mesmo ao CONSUNI, para divulgação oficial.
§ 6º Dos Atos da Comissão Eleitoral Local caberá recurso ao CONSUNI, em última instância, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação oficial do resultado da eleição.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E INFRAESTRUTURA
Art. 45. Os Órgãos de Apoio e Infraestrutura do ILAACH compreendem:
I - Departamento Administrativo;
II - Secretaria Executiva;
III - Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 46. O Departamento Administrativo é o órgão responsável pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo, arquivo, protocolo, controle da efetividade dos servidores do Instituto, orientação e encaminhamentos em gestão de pessoas, supervisão dos serviços de portaria, manutenção, patrimônio, transporte, atendimento ao público, assessoria à Direção e CONSUNI, e outras atividades atribuídas pela Direção, devidamente aprovadas pelo Conselho da Unidade.
Art. 47. Compete ao Departamento Administrativo:
I - atendimento ao público em geral interno e externo de forma presencial e/ou remota;
II - planejar, organizar, coordenar e controlar atividades administrativas e de apoio a direção do instituto;
III - coordenação e acompanhamento de processos de planejamento, orçamento e gestão das informações do Instituto;
IV - abertura, instrução e acompanhamento de processos administrativos pertinentes ao instituto;
V - organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Instituto;
VI - gestão do patrimônio, da infraestrutura, solicitações de materiais de expediente e instrução de processos de compras para unidade;
VII - publicizar os atos da administração e os fatos associados ao ILAACH que produzam efeitos na comunidade acadêmica;
VIII - manter atualizado os meios de comunicação do instituto, como página do site, lista de e-mails e outras que venham a surgir;
IX - participar da organização de eventos científicos e culturais no âmbito da unidade acadêmica do ILAACH;
X - controle e acompanhamento de contratos e convênios e instrumentos similares relativos ao instituto;
XI - solicitações, encaminhamentos e prestação de contas para afastamentos, diárias e passagens para docentes, técnicos e convidados;
XII - instruir processos relativos à capacitação, à progressão na carreira, ao gerenciamento da vida funcional do quadro docente e técnico-administrativo e à execução de registros funcionais;
XIII - acompanhar e apoiar a direção nas atividades de gestão de pessoal docente, como PITD, férias, afastamentos e licenças, ausências, contratações, entre outras;
XIV - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 48. A Secretaria Executiva é uma unidade composta por no mínimo um servidor técnico- administrativo.
Art. 49. A Secretaria Executiva do Instituto terá as seguintes atribuições:
I - secretariar as reuniões do Conselho do Instituto e outras determinadas pela Direção;
II - organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Instituto;
III - registrar a entrada e saída de documentos e processos no Instituto;
IV - encaminhar, acompanhar e informar a tramitação dos documentos e processos;
V - colaborar na consolidação do relatório anual do Instituto a partir da consolidação dos relatórios das subunidades acadêmicas e administrativas, utilizando roteiro básico definido pela Pró-Reitoria de Planejamento;
VI - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES
Art. 50. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações (Cursos e Centros Interdisciplinares) do ILAACH é o órgão executivo que operacionaliza, no âmbito do instituto, as atividades relacionadas ao atendimento ao público, solicitações acadêmicas, matrículas e ofertas de disciplinas, acompanhamento a prováveis formandos e outras atividades administrativas, conforme Portaria 114-2019 e demais normativas vigentes.
Art. 51. Compete à Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do ILAACH o exercício das atividades previstas nas determinações normativas da UNILA.
Parágrafo único. Aos (às) servidores(as) da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações compete também a realização de tarefas determinadas pela direção do ILAACH, com a salvaguarda de que sejam estas sempre de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao seu ambiente
de atuação.
Art. 52. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações será dirigida por um(a) servidor(a) técnico-administrativo, designado(a) pelo(a) Diretor(a) do Instituto, ouvida a Direção Colegiada.
TÍTULO VI
DA COMUNIDADE DO INSTITUTO
Art. 53. A comunidade do instituto é constituída por docentes, servidores técnico administrativos(as) em educação e discentes, diversificados em suas atribuições e funções, unidos na realização das finalidades do Instituto.
Art. 54. O Corpo Docente do ILAACH é constituído por Professores(as) do Magistério Superior Público Federal lotados(as) no Instituto.
Art. 55. São atribuições do Corpo Docente do ILAACH as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de gestão universitária, conforme o previsto no Estatuto da UNILA, no Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.
Art. 56. São elegíveis para os cargos, funções ou representações vinculados ao ILAACH os(as) docentes vinculados(as) ao Instituto.
Art. 57. O corpo técnico-administrativo em educação do ILAACH é constituído por servidores(as) com lotação no Instituto, de acordo com as exigências de seus respectivos cargos e carreira.
Art. 58. São atribuições do corpo técnico-administrativo em educação, do ILAACH, aquelas previstas na legislação, no Estatuto, no Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.
Art. 59. São elegíveis para os cargos, funções ou representações vinculados ao ILAACH, somente os integrantes da carreira de servidor técnico-administrativo em educação do quadro próprio de pessoal da UNILA lotados no Instituto.
Art. 60. Constituem o corpo discente os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e nos cursos e programas de pós-graduação mantidos pela UNILA vinculados ao ILAACH.
Art. 61. A matrícula implica ao(à) estudante o compromisso de observância do Estatuto da UNILA, do Regimento Geral e demais regimentos e normas da Universidade.
Art. 62. O corpo discente do ILAACH, para fins de eleição e representação institucional, será constituído por todos aqueles(as) regularmente matriculados(as) na condição de estudante, de graduação e de pós-graduação em cursos vinculados ao ILAACH.
§ 1º Os(As) discentes do ILAACH terão direito a representação em órgãos colegiados do instituto, na forma definida na lei, no Regimento Geral e no Estatuto da UNILA e neste Regimento.
§ 2º O Corpo Discente do ILAACH gozará do direito à organização em entidades representativas, definidas por suas entidades de base e conforme os estatutos respectivos, segundo o Estatuto da UNILA.
§ 3º O ILAACH reconhecerá as entidades representativas de seu corpo discente reconhecidas pelos seus pares, respeitando suas autonomias.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLEIA DO INSTITUTO
Art. 63. A Assembleia do Instituto é instância consultiva sobre temas relevantes para a comunidade do Instituto.
Art. 64. Poderão participar da Assembleia do Instituto todos(as) os(as) integrantes da comunidade do ILAACH.
Art. 65. A convocatória da Assembleia do Instituto é feita pelo Conselho do Instituto - ILAACH ou por iniciativa assinada por, ao menos, 2/3 (dois terços) da comunidade do ILAACH, respeitando o prazo mínimo de cinco dias úteis.
Art. 66. A Assembleia será conduzida pelos membros da comunidade do ILAACH que a convocaram.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 67. Este Regimento deverá ser aprovado pelo Conselho do Instituto - ILAACH e encaminhado ao CONSUN para sua aprovação final.
Art. 68. A proposta de modificação deste Regimento somente poderá ser pautada no Conselho do Instituto - ILAACH por iniciativa de pelo menos a maioria simples (50% mais um) dos seus membros.
Art. 69. A aprovação da proposta de modificação deste Regimento exige a aprovação de pelo menos a maioria qualificada (2/3) dos membros do Conselho do Instituto - ILAACH, em reunião extraordinária, com pauta única, especialmente convocada para tal fim, nos termos do regimento do Conselho do Instituto - ILAACH.
Art. 70. A necessidade de revisão deste Regimento deverá ser pautada pelo Conselho do Instituto - ILAACH ao menos uma vez em períodos não superiores a 05 (cinco) anos.
Art. 71. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho do Instituto - ILAACH.
Art. 72. Este Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais e institucionais, entrará em vigor em 2 de maio de 2023.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 5, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Aprova a Resolução nº 32/2022/Consun, que aprovou, ad referendum, a criação do Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nível Doutorado.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 77ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 24 de fevereiro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.026527/2022-46, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 32/2022/Consun, que aprovou, ad referendum, a criação do Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nível Doutorado, publicada no Boletim de Serviço nº 235, de 27 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 6, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Aprova a Resolução nº 26/2022/Consun, que aprovou, ad referendum, o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2023.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 77ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 24 de fevereiro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.022889/2022-11, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 26/2022/Consun, que aprovou, ad referendum, o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Institui a Política de Elaboração, Armazenamento e Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e Regimento Geral, considerando a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/2011); a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709/2018) e suas modificações ulteriores; o disposto no item 154, do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa SFC n. 03, de 09 de junho de 2017; o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental, aprovado pela Instrução Normativa SFC n. 08, de 06 de dezembro 2017; e de acordo com o que consta no processo no 23422.014884/2022-30, e o deliberado na 77ª sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Instituir a Política de Elaboração, Armazenamento e Concessão de Acesso aos Papéis de Trabalho da Unidade de Auditoria Interna (Audin) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
Art. 2º Estabelecer orientações básicas para o acesso às informações, públicas ou restritas, dos papéis de trabalho de auditoria, procurando assegurar níveis adequados de concessão, acesso e proteção dos dados, conforme a legislação vigente.
§1º A Audin observará o princípio da publicidade como preceito geral no tratamento dos Papéis de Trabalho e o sigilo, como exceção.
§2º Os Papéis de Trabalho de auditoria, considerando o seu teor ou a imprescindibilidade para assegurar a segurança individual, da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados, na forma do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012.
§3º A Audin, à luz da transparência ativa, divulgará em seu sítio eletrônico, independente de requerimento, as informações de interesse coletivo ou geral por ela produzidas, observando o disposto nos Arts. 7º e 8º da LAI e Capítulo III do Decreto n. 7.724, de 2012.
TÍTULO II
DO CONCEITO, ATRIBUTOS E OBJETIVOS
Art. 3º Os Papéis de Trabalho são todos os documentos que embasam o trabalho de auditoria e que contenham o registro das informações utilizadas pelos auditores internos, nas verificações realizadas e das conclusões a que chegaram.
Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput devem integrar um processo administrativo que organize os registros de evidências e informações das auditorias realizadas.
Art. 4º Podem ser considerados papéis de trabalho aqueles preparados pelo auditor, pela unidade auditada ou por terceiros, tais como:
I - planilhas;
II - formulários;
III - questionários preenchidos;
IV - fotografias;
V - arquivos de dados, de vídeo ou de áudio;
VI - ofícios, memorandos ou e-mails;
VII - portarias;
VIII - termos de convênios;
IX - relatórios;
X - programas de trabalho de auditoria; e
XI - registros de execução, entre outros.
Parágrafo único. A documentação que constitui os papéis de trabalho de auditoria pode ser representada por quaisquer meios físicos, eletrônicos ou digitais, podendo ser documentos originais ou cópias.
Art. 5º Os papéis de trabalho têm como atributos principais a concisão, a clareza e a completude e devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar a compreensão do planejamento, da natureza e da extensão do trabalho, bem como embasar as conclusões alcançadas.
Art. 6º Constituem objetivos dos Papéis de Trabalho:
II - auxiliar no planejamento, na execução e na supervisão dos trabalhos de auditoria;
II - fornecer suporte para os resultados do trabalho de auditoria;
IV - documentar o cumprimento dos objetivos e do programa de trabalho;
V - dar suporte à precisão e à integridade do trabalho realizado;
VI - servir como subsídio para ações do Programa de Gestão e Melhoria de Qualidade; e
VII - facilitar revisões por parte de terceiros.
TÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 7º Os Papéis de Trabalho podem ser classificados em:
I - permanentes: contêm informações de natureza perene, passíveis de serem utilizadas em mais de um trabalho de auditoria e de consulta acerca da unidade ou do objeto auditado, devendo ser atualizados pelos auditores internos sempre que houver alteração da informação na sua fonte. São exemplos de papéis de trabalho permanentes, sem prejuízo de outros:
a) estatuto ou regimento interno da Unidade Auditada;
b) dados históricos;
c) fluxograma de procedimentos operacionais;
d) organograma;
e) relação de dirigentes e responsáveis;
f) legislação específica aplicável;
g) normas, estatutos e resoluções; e
h) relatórios de auditoria de exercícios anteriores.
II - correntes: possuem relação direta com o período e com o objeto da ação executada e constituem um conjunto de informações suficientes para evidenciar o adequado planejamento, a execução e a comunicação dos trabalhos de auditoria, bem como para embasar as conclusões obtidas. São exemplos de papéis de trabalho correntes, entre outros:
a) documentos de planejamento;
b) solicitações de auditoria, bem como as respectivas respostas;
c) relatos de visitas ou inspeções realizadas;
d) informação acerca da amostra e do percentual de cobertura dos exames;
e) registros dos itens dos testes de auditoria realizados e das análises e conclusões obtidas;
f) evidências dos achados de auditoria;
g) atas de reuniões realizadas;
h) relatório de auditoria e demais peças produzidas; e
i) documentos de comunicação de resultados, tais como e-mails e ofícios.
TÍTULO IV
DA ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO
Art. 8º As equipes de auditoria são responsáveis pela elaboração dos papéis de trabalho relativos às atividades que lhes forem atribuídas no trabalho de auditoria.
Art. 9º Os Papéis de Trabalho deverão ser elaborados considerando os seguintes aspectos:
a) tamanho e complexidade do objeto auditado;
b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;
c) riscos de distorção relevantes identificados;
d) importância da evidência de auditoria obtida;
e) natureza e extensão das exceções identificadas;
f) metodologia e ferramentas de auditoria utilizadas.
Art. 10. O conjunto da documentação que constituirá os papéis de trabalho será elaborado durante a realização da auditoria e possibilitará o entendimento acerca da natureza, o período, o escopo e os resultados dos testes executados, bem como conterá as evidências de auditoria obtidas para fundamentar as conclusões e as recomendações expedidas, compreendendo, no mínimo:
a) o objetivo do trabalho;
b) a documentação relativa ao planejamento, incluindo a análise preliminar do objeto, o escopo, o programa de trabalho (e alterações aprovadas), a alocação da equipe e a indicação do coordenador da equipe;
c) os entendimentos firmados no âmbito de trabalhos compartilhados e de trabalhos de consultoria, se for o caso;
d) os resultados dos testes de auditoria realizados;
e) as conclusões do trabalho e as evidências que as suportam;
f) o relatório de auditoria ou outra forma de comunicação dos resultados;
g) os documentos enviados para a Unidade Auditada;
h) os documentos recebidos da Unidade Auditada;
i) as verificações realizadas no processo de supervisão e outras salvaguardas de controle de qualidade, realizadas.
Art. 11. Sempre que possível, os documentos serão produzidos pela equipe de trabalho em formato digital e fornecidos digitalizados pela unidade auditada, observada a legislação vigente, de forma a garantir a sua preservação, necessária para a adequada supervisão, para a revisão e para a realização de consultas posteriores, seja em decorrência de novos trabalhos, seja por solicitação de acesso realizada por terceiros.
TÍTULO V
DO ARMAZENAMENTO
Art. 12. Os Papéis de Trabalho serão armazenados, preferencialmente, em formato digital, em local apropriado, na unidade de Auditoria Interna por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da emissão do Relatório Definitivo de Auditoria, permitindo a identificação dos responsáveis por sua elaboração e revisão, asseguradas a preservação, a rastreabilidade e a segurança dos registros, observados os prazos de guarda e destinação final estabelecidos pelo "Código de Classificação de Documentos" e pela "Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos", documentos estes aprovados pelo Conselho Nacional de Arquivos.
Art. 13. Para maior eficiência, os papéis de trabalho do tipo permanentes não serão duplicados nos arquivos relativos aos correntes, e serão conservados em um único local.
TÍTULO VI
DA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE ACESSO
Art. 14. A Audin fornecerá dados, informações ou documentos aos solicitantes à luz da transparência passiva e dos preceitos legais vigentes.
Art. 15. As solicitações de concessão de acesso aos Papéis de Trabalho serão realizadas pelo gestor máximo da unidade auditada, ou no caso de órgãos colegiados, pelo presidente do órgão, por meio do preenchimento de formulário padrão (Anexo I) e encaminhadas a Unidade de Auditoria Interna por meio de ofício.
Parágrafo único. Recebidas, as solicitações de acesso aos papéis de trabalho, estas serão analisadas pelo Auditor-chefe, em conjunto com a equipe de trabalho que executou a ação na unidade auditada e deverão ser respondidas conforme prazos legais.
Art. 16. As solicitações de membros externos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser realizadas utilizando-se do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Unila de acordo com o disposto no Capítulo IV, do Decreto n. 7.724, de 2012.
Parágrafo único. O recebimento, avaliação, concessão, monitoramento e supervisão por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) obedecerão aos ritos e procedimentos descritos na Lei de Acesso à Informação e às funcionalidades do sistema integrado "Fala.BR" ou equivalente.
Art. 17. Os Papéis de Trabalho da Auditoria Interna, quando solicitados por órgãos de controle, tais como Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, entre outros, serão encaminhados, na íntegra.
Art. 18. Os papéis de trabalho não têm restrição de acesso aos membros da Unidade da Auditoria Interna, desde que motivado por necessidade de serviço.
Art. 19. Será restrito o acesso às informações classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas, na forma da lei.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os Relatórios de Auditoria, os Planos Anuais e Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna, os Pareceres sobre Prestação de Contas da Unila, as Notas de Auditoria e Relatórios de Monitoramento de Recomendações serão publicados no sítio eletrônico da Unila, podendo haver restrições ou classificação da informação em razão do objeto auditado, nos termos da legislação específica.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Unidade de Auditoria Interna da Unila.
Art. 22. Esta Política aplica-se aos Papéis de Trabalho produzidos a partir da publicação desta normativa.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2023.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 06 DE ABRIL DE 2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
FRANCISCA PAULA SOARES MAIA |
1999781 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/03/2023 A 24/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA |
2159787 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
30/03/2023 A 31/03/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
VALDIR FOLIATTI JUNIOR |
2143002 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/04/2023 A 06/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUCAS DANELLI |
1939198 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/03/2023 A 03/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA |
2297141 |
PEDAGOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO |
2138139 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/03/2023 A 04/05/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
30/03/2023 A 02/04/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
NELSON FIGUEIRA SOBRINHO |
2172674 |
EDITOR DE PUBLICACOES |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/03/2023 A 03/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCELO AUGUSTO ROCHA |
2345017 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/03/2023 A 30/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
CARLOS ALEXSANDER BENITEZ |
2150058 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/03/2023 A 23/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se
CARLOS ALEXSANDER BENITEZ |
2150058 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
17/03/2023 A 22/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
PORTARIA Nº 1, DE 06 DE ABRIL DE 2023
Designa as representantes discentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0326, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº. 2018/823, Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as discentes abaixo relacionadas para representação discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical no período 2023 a 2024:
I - Vilmara de Oliveira (matrícula nº 2022101000001929), titular;
II - Diana Letícia Molina Bogado (matrícula nº 2022108000001912), suplente.
Art. 2º A participação dos discentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR