Boletim de Serviço nº 59, de 03 de Abril de 2025
Publicado em: 03/04/2025
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Acessibilidade e Deficiência |
Ana Paula Araújo Fonseca |
Ciências Políticas e Sociais |
Lucas Ribeiro Mesquita |
História, Regiões e Fronteiras |
Aníbal Orué Pozzo |
Processos Cooperativos e Associativos |
Karine Gomes Queiroz |
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Educação para a Integração |
Márcia Cossetin |
Ensino de Espanhol e Português como L2/LE |
Laura Janaina Dias Amato |
Avaliação Institucional, Planejamento Estratégico e Gestão Universitária |
Karl Stoeckl |
Literatura, Imaginários, Estética e Cultura |
Antonio Rediver Guizzo |
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Direitos Humanos |
Ramon Blanco de Freitas |
Guarani |
Mario Ramão Villalva Filho |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Conforme item 4.1, da Chamada Pública No. 4/2025/PROINT, os(as) selecionados(as) serão formalmente designados(as) por meio de portaria a ser publicada no Boletim de Serviço.
LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 48, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Designar os Servidores para compor a Banca Avaliadora de Dispensa por Extraordinário Saber do Semestre letivo 2025.1
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar Docentes para constituírem a Comissão de avaliação de DISPENSA POR EXTRAORDINÁRIO SABER DO COMPONENTE INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO CIENTÍFICO do Semestre 2025.1:
Banca Avaliadora
-
Gonzalo Patricio Montenegro Vargas
-
Idete Teles Dos Santos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 47, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Designa docente para coordenar as atividades de estágio do curso de Serviço Social.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 17 de março de 2025, a servidora Claudiana Tavares da Silva Sgorlon, SIAPE 3289954, Professora do Magistério Superior, como Coordenadora de Estágio do curso de graduação em Serviço Social, nos termos da Resolução COSUEN nº 15/2015.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 08/2025/PROGRAD, de 27 de janeiro 2025, que designou a servidora Juliana Domingues,SIAPE 2306677, Professora do Magistério Superior, como Coordenadora de Estágio do curso de graduação em Serviço Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as normas e procedimentos gerais para a implementação do Itinerário Formativo de Integração (IFI) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e,
CONSIDERANDO que a UNILA tem como um de seus pilares a integração latino-americana e caribenha, bem como a inclusão e a promoção da diversidade;
CONSIDERANDO o Ofício 04/2024/VR de 23 de maio de 2024 e as realidades desafiadoras que estas populações enfrentam;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão e reduzir as barreiras vivenciadas por estudantes haitianos e indígenas, como as dificuldades linguísticas, culturais e estruturais;
CONSIDERANDO que a dificuldade de adaptação pode levar a índices elevados de evasão e baixo desempenho acadêmico e a necessidade de proporcionar aos estudantes o acesso a um período estruturado de acolhimento, garantindo que ingressem nos cursos com melhores condições para acompanhar as disciplinas específicas de suas áreas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 25 de agosto de 2023, aprovada pela Comissão Superior de Ensino (COSUEN), que permite aos estudantes internacionais ou refugiados o trancamento por até dois semestres em qualquer época do período letivo, em caso de dificuldades na emissão de visto de estudos em decorrência de conflitos armados, violação grave dos direitos humanos ou situação de emergência causada por eventos climáticos ou geológicos que impactem o trabalho das embaixadas e consulados brasileiros ou que afetem o transporte aéreo internacional;
CONSIDERANDO ser uma boa prática tradicional em diversas universidades pelo mundo, de promover um período de acolhimento linguístico a estudantes internacionais, sendo estudantes haitianos e indígenas nativos de outros idiomas que não as línguas oficiais da UNILA;
CONSIDERANDO os fatos acima mencionados e que, apesar do disposto na Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA, em especial no Art. 143 e §1º, determinando que os discentes ingressantes devem ser automaticamente matriculados em todos os componentes curriculares ofertados no primeiro período do curso ao qual estão vinculados;
CONSIDERANDO ainda o pedido encaminhado pelos coletivos estudantis e a ausência de previsão normativa específica para a situação em questão;
RESOLVE-SE que a matéria demanda a edição de Instrução Normativa para sua adequada regulamentação e execução.
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos gerais para a implementação, pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), do Itinerário Formativo de Integração (IFI) nos cursos de graduação da Unila.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Levando em consideração as dificuldades de inclusão, integração e adaptação ao ambiente universitário e à cidade, bem como as barreiras linguísticas que agravam essa situação, o IFI será destinado aos(às) discentes de nacionalidade haitiana ingressantes pelo Processo Seletivo Internacional (PSI) e aos discentes de qualquer nacionalidade ingressantes pelo Processo Seletivo de Indígenas (PSIN).
Art. 3º O IFI terá duração de dois semestres letivos, durante os quais os(as) discentes destinatários(as) serão matriculados(as) exclusivamente em disciplinas do Ciclo Comum de Estudos, ofertadas para esses estudantes.
Parágrafo único: A participação no IFI não é obrigatória e será condicionada à manifestação formal de interesse por parte dos(as) estudantes elegíveis, mediante assinatura de termo de adesão.
Art. 4º Com relação aos critérios para aprovação e reprovação, o IFI seguirá as disposições da Resolução COSUEN nº 7, de 23 de julho de 2018.
SEÇÃO II
DA ABERTURA DAS TURMAS E MATRÍCULA DOS DISCENTES
Art. 5º As turmas do IFI serão organizadas da seguinte forma:
I - Turmas exclusivas para discentes de nacionalidade haitiana oriundos do PSI.
II - Turmas exclusivas para discentes oriundos do PSIN.
Parágrafo Único. A disciplina de Língua Adicional do IFI será Língua Portuguesa Adicional para os(as) discentes de todas as nacionalidades.
Art. 6º A oferta de turmas do IFI será organizada Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos (DACICLO), e serão enviadas ao Departamento de Administração e Controle Acadêmico (DEACA) através do Formulário Eletrônico de Ofertas (FEO).
Art. 7º Compete ao DEACA realizar a abertura das turmas do IFI.
Art. 8º Compete ao DEACA/SAC realizar a matrícula dos(as) discentes nas turmas do IFI, conforme o Art. 3º.
Parágrafo Único: A distribuição dos(as) discentes nas turmas ficará a cargo do DEACA/SAC e DACICLO.
Art. 9º Após completar o IFI, os(as) discentes serão matriculados(as) nas disciplinas obrigatórias do primeiro semestre de seus respectivos cursos, de forma compulsória e em condição de prioridade.
SEÇÃO III
DA ANÁLISE PEDAGÓGICA PARA PERMANÊNCIA NO IFI
Art. 10 Durante as primeiras semanas de aula, os(as) discentes serão avaliados(as) de forma a verificar a pertinência de sua permanência no IFI.
Art. 11 Verificando-se que o(a) discente se encontra em condições de acompanhar as disciplinas regulares de seu curso, em especial nos aspectos linguísticos, este será matriculado nas turmas regulares de seu curso, bem como em turmas regulares do Ciclo Comum de Estudos.
§ 1૦ Discentes que apresentarem certificados e outros documentos que comprovem condições de cursar o itinerário formativo do próprio curso serão avaliados por comissão própria para este fim, nomeada pela PROGRAD, e poderão ser matriculados nos demais componentes curriculares do seu curso.
§ 2૦ Discentes que optarem por não participar do IFI poderão ser matriculados nas disciplinas regulares do curso de escolha.
Art.12 Os(as) estudantes que aderirem o IFI terão seu tempo regular de integralização do curso expandido em até dois semestres.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 12 A Pró-Reitoria de Graduação realizará avaliações periódicas do IFI para garantir sua eficácia e realizar ajustes quando necessário, podendo ser criados programas de tutoria ou monitoria para auxiliar os(as) estudantes e docentes em sua adaptação acadêmica e cultural.
Art. 13 A UNILA poderá expandir o IFI para atender a outros grupos de estudantes que apresentarem dificuldades similares de integração acadêmica e linguística.
Art. 14 Os casos omissos nesta Instrução Normativa deverão ser deliberados pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
ANA RITA UHLE
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 9, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Torna público o EDITAL PRAE/UNILA – INSCRIÇÃO PARA OS AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 2025.
EDITAL PRAE/UNILA
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL – INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 2025
A SUBSTITUTA DA TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1375, de 23 de novembro, publicada no boletim de serviço nº 213, de 28 de novembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO o Decreto N° 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Lei 14.914 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a documentação mínima para análise de renda.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022, que aprova o Regimento do Alojamento Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
Torna público o EDITAL PRAE/UNILA – INSCRIÇÃO PARA OS AUXÍLIOS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS 2025.
1. DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
1.1 O Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) tem como finalidade ampliar as condições de permanência do(a) discente na Universidade, contribuindo para sua trajetória acadêmica nos cursos de graduação, além de atuar preventivamente para reduzir a retenção e a evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
1.2 O presente edital tem como objetivo disponibilizar inscrições para os seguintes auxílios:
1.2.1 Vaga em Alojamento Estudantil: concessão de vagas em quartos mobiliados, adaptados ou não para pessoas com deficiência (PcD), destinados à acomodação temporária de dois(duas) residentes. O benefício é exclusivo para discentes ingressantes, regularmente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de um benefício de caráter pessoal e intransferível, correspondente a uma vaga em apartamento duplo, sem extensão a familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do(a) discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
§ 2° Discente cujo grupo familiar seja residente em Foz do Iguaçu/PR e Santa Terezinha de Itaipu/PR ou possuam Visto Fronteiriço não é público-alvo do auxílio-moradia em qualquer modalidade.
1.2.1.1 A vaga no alojamento estudantil só pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.1.2 A entrada no alojamento estudantil será definida nos resultados preliminar e final, enquanto a permanência se estenderá até o término do segundo semestre letivo de 2025. Após esse período, os residentes serão transferidos para o Auxílio Moradia, na modalidade Subsídio Financeiro, e Auxílio Instalação.
Parágrafo único – A data exata de saída do alojamento estudantil será definida considerando os prazos acadêmicos e o início do ano letivo de 2026, sendo posteriormente divulgada aos residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
1.2.1.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) mesmo(a) poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro e auxílio instalação quando for de direito.
Parágrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos termos de compromisso.
1.2.1.4 Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o(a) discente será encaminhado ao apartamento.
Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento estudantil está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
1.2.1.5 A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a) discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
1.2.1.6 O transporte dos(as) discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno.
1.2.1.7 Orienta-se aos(as) estudantes que venham de outras cidades/estados que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
1.2.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES: Nesta modalidade o(a) discente pagará o valor de R$1,00 (um real) por café da manhã e R$2,00 (dois reais) por refeição (almoço e janta), recebendo o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do(a) discente beneficiário(a).
1.2.2.1 O acesso ao RU será liberado em até dois dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso, conforme os lançamentos administrativos no sistema.
1.2.2.2 Até a efetivação do lançamento, o(a) discente poderá acessar o restaurante universitário pagando o valor de R$2,00 (dois reais) no café da manhã e R$4,00 (quatro reais) por refeição (almoço e janta) conforme disponibilidade em cada Campi.
1.2.2.Para ter direito ao Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o estudante deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária. Para que o auxílio seja concedido no mesmo mês da assinatura, o termo deve ser assinado até o dia 15. Caso a assinatura ocorra após essa data, o benefício será concedido apenas a partir do mês seguinte
Parágrafo único - O pagamento está condicionado ao status de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
1.2.2.4 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implica na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
1.2.2.5 Prazo de pagamento: O pagamento do auxílio será efetuado no mês seguinte à entrega da conta bancária, para assinaturas realizadas até o dia 18 de cada mês. Para assinaturas após essa data, o pagamento será realizado no início do segundo mês subsequente. O pagamento está condicionado ao status de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 São elegíveis para este edital os discentes ingressantes e matriculados na UNILA em 2025 por meio de processos de seleção para ingresso nacionais, desde que atendam a um dos seguintes critérios socioeconômicos:
a) Comprovação de renda bruta per capita de até 1 (um) salário-mínimo; ou
b) Comprovação de origem em escola pública e renda bruta per capita de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo.
2.2 Este edital não contempla discentes que estejam em mobilidade acadêmica.
2.3 Estudantes beneficiários do Programa Bolsa Permanência (PBP) do MEC, não se enquadram como público alvo deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 Para se inscrever neste edital, o(a) discente deve atender aos seguintes requisitos:
3.1.1 Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UNILA.
3.1.2 Cumprir todas as etapas eliminatórias descritas no item 4 deste edital.
3.1.3 Atender aos critérios estabelecidos nos regulamentos dos auxílios estudantis da UNILA.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 O(a) candidato deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de Inscrição:
4.1.1 Etapa 1: Aderir e preencher o “Cadastro Único” no menu “Bolsas” do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), disponivel no link: (https://sig.Unila.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do);
Parágrafo único: No sistema o(a) candidato(a) deverá preencher sua composição familiar (conforme definição no item 7.1.6.1), e anexar os documentos comprobatórios de todos os integrantes do núcleo familiar, necessários para a avaliação socioeconômica do inscrito (ver ANEXO I deste edital).
4.1.2 Etapa 2: Realizar a solicitação do(s) auxílio(s) do Programa de Assistência Estudantil no menu “Solicitação de Bolsas” do SIGAA. O(a) estudante deve solicitar separadamente cada auxílio que deseja concorrer.
Parágrafo único - O Manual de solicitação de auxílio do Programa de Assistência Estudantil está disponível no portal de editais da Unila, no link
4.1.3 Não serão aceitos documentos enviados à Pró-Reitoria por correio, e-mail ou entregues fisicamente.
4.2 As etapas são ELIMINATÓRIAS, portanto o não cumprimento de qualquer uma delas resultará no indeferimento do requerimento.
5. DO CRONOGRAMA
5.1 Os(as) candidatos(as) deverão observar o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATA |
Publicação do edital. |
31/03/2025 |
Impugnação do edital pelo sistema Inscreva. |
De 31/03/2025 a 02/04/2025 até 23:59h |
Período de preenchimento do Cadastro Socioeconômico, protocolo de documentos e Requerimento do(s) auxílio(s) via SIGAA. |
03/04/2025 até 14/04/2025 às
23:59h |
Período de análise das inscrições. |
De 15/04/2025 até 29/04/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar no link documentos/PRAE no site da UNILA. |
30/04/2025 |
Prazo para apresentação de recursos. |
30/04/2025 à 05/05/2025 |
Período de análise do recurso. |
06/05/2025 à 13/05/2025 |
Divulgação do Resultado Final no link https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=10 |
14/05/2025 |
5.2 A PRAE divulgará a data de assinatura dos termos a partir da publicação do resultado preliminar.
6. DAS VAGAS
6.1 O quantitativo de vagas para os auxílios está condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE e corresponde a:
6.1.1 Vaga em Alojamento Estudantil - 110 (cento e dez) vagas.
6.1.2 Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU - PNAES e Complementação RU: 110 (cento e dez) vagas.
6.2. Caso o número de candidatos deferidos seja superior às vagas disponíveis, a classificação será por ordem de vulnerabilidade socioeconômica.
6.3. Caso haja alteração do número de vagas do alojamento ou estas sejam insuficientes a PRAE se resguarda o direito de migrar os deferidos automaticamente para o Auxílio Moradia Subsídio Financeiro.
7. DO PROCESSO DE ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
7.1 A fase de análise dos requerimentos de Auxílio(s) Estudantil compreende:
7.1.1 Análise das informações declaradas no Cadastro Socioeconômico e dos documentos comprobatórios correspondentes.
7.1.2 Utilização de entrevista social, quando o analista julgar necessário.
7.1.3 A Universidade se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares, assim como o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos, disponível no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs
7.1.4 Solicitação de justificativas, declarações e/ou documentos complementares ao/à estudante quando for observado elementos que demonstram inconsistência de informações e/ou patrimônio incompatível com a renda declarada.
7.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).
7.1.6 Verificação da comprovação de renda per capita familiar igual ou inferior a um salário-mínimo ou condição de egresso de escola pública com renda per capita igual ou inferior a um e meio salário-mínimo vigente no Brasil.
§1º - A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com procedimento previsto no art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012 (Anexo III),
§2º - A condição de egresso de escola pública será aferida por meio do SIGAA.
7.1.6.1 Entende-se como núcleo familiar aquele composto pelo/a estudante requerente, cônjuge ou companheiro/a, filhos; pais e/ou responsáveis; irmãos, enteados e outras pessoas que contribuam ou usufruam de renda ou despesas familiares. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, pois observa também a relação de consanguinidade, de proteção social, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros.
7.1.6.2 Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.
7.1.6.3 Estudante solteiro(a) com idade até 24 anos ou estudante solteiro(a) sem rendimentos próprios, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.
7.1.6.4 A declaração como família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual. Neste sentido são considerados os seguintes aspectos:
§1º Trajetória de vida do estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência de forma autônoma e individual, com histórico de manutenção própria por meio de renda formal.
§2º Considera-se que as situações de independência socioeconômica são constituídas por meio de um processo vivenciado pelo estudante antes do seu ingresso na universidade, não caracterizando-se apenas com a mudança de local de residência, uma vez que os laços de pertencimento, afinidade e na maioria das vezes financeiros permanecem com o grupo familiar de origem.
§3º Residência em domicílio diferente da família de origem e o não recebimento de nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).
7.1.6.5 O núcleo familiar não pode declarar renda zero, pois o candidato deve comprovar como eles se mantêm financeiramente.
7.1.6.6 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.
8. DO RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O(a) discente que tiver o seu pedido indeferido no resultado preliminar poderá apresentar recurso conforme cronograma deste edital.
8.2 O recurso deverá ser realizado mediante fundamentação e apresentação de documentos e/ou informações complementares no sistema SIGAA, observando-se o cronograma do presente edital.
8.3 A apresentação do recurso não garante a alteração do resultado.
8.4 Sobre o resultado final não caberá recurso.
8.5 Todos os resultados (preliminar e final) serão divulgados no site da PRAE/UNILA https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&fi eld_errata_value=All&items_per_page=100.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
9.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), estando condicionado ao cumprimento das obrigações previstas nas normativas da PRAE e à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: o prazo do auxílio moradia vaga em alojamento observará o disposto no art. 1.2.1.2.
9.1.1 Nas situações de Reopção, o auxílio não é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9.1.2 Nas situações de Reingresso, o auxílio é finalizado e o tempo de recebimento no curso de origem será contabilizado para fins do tempo de recebimento de auxílios.
9.1.3 O tempo de uso da vaga do alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de Auxílio Moradia Subsídio Financeiro, quando do recebimento desse.
9.1.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pela PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES SELECIONADOS
10.1 O estudante deve acompanhar os resultados que serão publicados no site https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100, bem como acompanhar as possíveis comunicações/convocações da equipe da PRAE por meio do correio eletrônico institucional.
10.2 Após o deferimento o(a) discente terá prazo para assinar o termo de compromisso referente ao auxílio que foi deferido. Esta assinatura está condicionada à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
10.3 A não assinatura do termo de compromisso, na data que será estabelecida pela PRAE no resultado final, implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
10.4 Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção do auxílio, seus direitos e cumprir as obrigações referentes ao auxílio estudantil conforme os regulamentos de cada auxílio.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente será realizado o desligamento deste do auxílio e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis.
11.2 É responsabilidade do(a) discente acompanhar todas as informações referentes às publicações deste edital.
11.3 A participação do(a) discente neste processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
11.4 A qualquer tempo a PRAE poderá realizar nova avaliação socioeconômica, acompanhamento do desenvolvimento acadêmico do beneficiário, solicitar o comparecimento da(o) discente, realizar entrevista individual e solicitar documentos adicionais para dirimir dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
11.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da Unila.
11.6 Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (prae@unila.edu.br).
ANEXO I - DOCUMENTOS CONFORME REALIDADE FAMILIAR
DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO(A) DISCENTE E DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR QUE DEVERÃO SER ENTREGUES A PRAE. |
PARA TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA, INCLUSIVE MENORES DE 18 ANOS |
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO |
Cópia legível do RG, CPF ou da Certidão de Nascimento (certidões de divórcio, óbito, casamento, conforme a realidade da composição familiar). e Comprovante de endereço atualizado em nome do estudante ou de familiar do domicílio de origem. *O discente deve apresentar documento comprobatório ou declaração caso um dos seus genitores não conste na composição familiar. |
PARA O CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA MAIORES DE 18 ANOS |
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
TRABALHADOR ASSALARIADO (Setor Público e/ou Privado) |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO DE TRABALHO assinado e a página seguinte em branco, (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos últimos 03 (três) meses anteriores à data de solicitação (janeiro, fevereiro e março 2025) OU Declaração assinada pelo empregador constando cargo e salário mensal |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
TRABALHADOR AUTÔNOMO, INFORMAL, “BICOS” E/OU OUTRAS RENDAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS DIVERSOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
PROFISSIONAL LIBERAL OU PRESTADOR DE SERVIÇOS |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco(caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
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Cópia Legível da declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
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Declaração de atividade e rendimentos médios mensais, assinada pelo declarante (Modelo de declaração – ANEXO IV)
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MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
APOSENTADO e/ou PENSIONISTA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora) anterior a data de inscrição (mês de abril) OU Cópia legível do extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social do último comprovante de recebimento de benefício anterior a data de inscrição (mês de abril) que poderá ser obtido pelo link; https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
PRODUTOR RURAL OU TRABALHADOR RURAL |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível declaração atualizada do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, preencher e assinar declaração de atividade e rendimentos médios (Modelo de declaração – ANEXO IV) OU O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) (https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar) |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
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Cópia legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou digitalização legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos comprovantes de recebimento/pagamento dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (janeiro, fevereiro e março 2025) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia Legível do Pró-labore dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (janeiro, fevereiro e março 2025) |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
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Cópia Legível da declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros mensais, numerada e assinada por contador inscrito no CRC OU Cópia Legível do Extrato Demonstrativo de Movimentação Financeira da empresa |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
DESEMPREGADO |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
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Declaração assinada de que não exerce atividade remunerada (Modelo de declaração – ANEXO V) |
MODALIDADE e/ou CONDIÇÃO LABORAL |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA de EXTENSÃO e PESQUISA |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
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Para estagiário: Contrato de Estágio Para monitor e bolsista: Declaração de vínculo com a Instituição Financiadora da Pesquisa com valores das Bolsas |
SE HOUVER RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEIS |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
Cópia Legível do contrato de locação ou declaração do locatário (modelo de declaração – ANEXO VI), constando o valor mensal do aluguel; E Cópia legível dos comprovantes de recebimentos dos últimos 03 (três) meses anteriores à data do requerimento (janeiro, fevereiro e março 2025) |
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
NO CASO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
Cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia OU declaração de recebimento de pensão informal (Modelo de declaração – ANEXO II). |
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Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
PARA OS CASOS QUE EM QUE A FAMÍLIA É BENEFICIÁRIA DE PROGRAMAS SOCIAIS |
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA A SER APRESENTADA PARA A COMPROVAÇÃO DE RENDA (Os documentos abaixo devem ser apresentados, conforme a condição de cada integrante da composição familiar) |
Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC |
Cópia legível do último comprovante de recebimento de benefício e comprovante de inscrição no CadÚnico disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico |
Cópia Legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco (caso nunca tenha assinado a carteira de trabalho apresentar páginas de foto, identificação e primeira página escrita CONTRATO DE TRABALHO )) OU Carteira de trabalho digital que poderá ser obtido pelo link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho |
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2024/2025 ou 2023/2024 (todas as páginas) acompanhada do Recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Para os não declarantes de imposto de renda, apresentar comprovante, disponível no link abaixo para consulta (print da página em que conste que não há informação para o exercício junto a Receita Federal): |
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Cópia legível do Extrato de movimentação Bancária (entradas e saídas) dos últimos 03 (três) meses (janeiro, fevereiro e março 2025) de todas as contas bancárias. Se atentar para constar identificação da conta e do titular da conta da conta Caso não possua conta bancária deve Emitir Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu___________________________________________________________________________
(nome do responsável), portador do RG nº ____________________________________, e do CPF nº____________________________, residente em ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para __________________________________________________ (nome do beneficiário), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº____________________, no valor mensal equivalente a R$__________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
_______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO III
NORMATIVA PARA AFERIÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
PER CAPITA PORTARIA NORMATIVA Nº – 18/MEC, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
Seção II - Da Condição de Renda
Art. 7º Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o discente, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do discente no concurso seletivo da instituição federal de ensino.
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e
III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do discente.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I – os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de erradicação do trabalho infantil;
b) Programa agente jovem de desenvolvimento social e humano;
c) Programa bolsa família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa nacional de inclusão do jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio emergencial financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residentes em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, distrito federal ou municípios.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
Eu__________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, residente e domiciliado no endereço: _______________________________ _____________________________________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que sou:
( ) Trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício formal)
( ) Autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ( )não
( ) Profissional liberal
( ) Produtor(a)/trabalhador(a) rural
E desenvolvo as seguintes atividades (detalhar, as atividades que realiza, e se possui empregados para fazê-la):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Recebo a renda média mensal de R$ ____________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20____.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu, _________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado(a) no momento e meu sustento tem sido proveniente de _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
__________________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, __________________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:___________________________________________________________________________.
Declaro ainda que a renda média mensal obtida com a locação/arrendamento especificado acima é de aproximadamente R$ _____________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 20___.
____________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ