Boletim de Serviço nº 59, de 27 de Março de 2024

Publicado em: 27/03/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024



O presente Edital retifica o cronograma da manifestação de interesse para participação na seleção de obras para a Coleção Semillas, referente aos TCCs do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade.


EDITAL CONJUNTO ILACVN E CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE 002/2024

CHAMADA DE OBRAS PARA A COLEÇÃO SEMILLAS: TCCs DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE


 

O VICE COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria 414/2023/GR, e O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN) nomeado pela Portaria 280/2021/GR, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital, que retifica o cronograma da manifestação de interesse para participação na seleção de obras para a Coleção Semillas, referente aos TCCs do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade.


1. O prazo para envio de documento de manifestação de interesse, nos termos do Edital Conjunto ILACVN e Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade 001/2024, item 5, fica estendido até às 23:59 h do dia 01/04/2024.

2. Os demais termos do Edital Conjunto ILACVN e Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade 001/2024 permanecem inalterados.


CLETO KAVESKI PERES          LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024



Regulamenta procedimentos para emissão de diplomas e honrarias póstumas na UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO  LATINO- AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de  junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de  21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE  PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência  conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, nos termos da legislação vigente, 

RESOLVEM: 

 

Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados à emissão de diploma póstumo “in  memoriam” na graduação da UNILA e honraria póstuma “in memoriam”. 

 

CAPÍTULO I  

DAS DEFINIÇÕES 

 

Art. 2º Para efeito da aplicação das normas serão adotadas as seguintes definições quanto  aos termos empregados. 

I. Egresso(a) homenageado(a): ex-discente que faleceu durante a realização de um  curso de graduação na UNILA. 

II. Ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico(a) homenageado(a): ex-servidor(a)  que faleceu durante exercício de seu cargo na UNILA. 

III. Honraria póstuma “in memoriam”: é um documento institucional que tem por finalidade  fazer uma homenagem acadêmica na UNILA.

IV. Diploma póstumo “in memoriam”: é um documento institucional que tem por finalidade  fazer uma homenagem acadêmica na UNILA. 

 

CAPÍTULO II 

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS DOCUMENTOS 

 

Art. 3º No certificado Honraria póstuma “in memoriam” deverão ser expressas as seguintes  informações: 

I. Dados de identificação do(a) homenageado(a); 

II. Nome do cargo; 

III. Honraria concedida em vistas ao cumprimento dos critérios estabelecidos na presente  norma. 

 

Art. 4º No diploma póstumo “in memoriam” deverão ser expressas as seguintes informações: 

I. Selo nacional 

II. Nome do(a) diplomado(a); 

III. Data de Nascimento; 

IV. Dados da naturalidade; 

V. Nacionalidade; 

VI. Dados do documento de identificação; 

VII. Identificação da Instituição de ensino superior; 

VIII. Nome do curso; 

IX. Grau e título; 

X. Habilitação e Ênfase, quando houver; 

XI. Data de falecimento/cancelamento. 

 

CAPÍTULO III 

DA VALIDADE 

 

Art. 5º Os documentos descritos na presente norma possuem caráter honorífico, não sendo,  portanto, equivalentes aos diplomas de graduação ou outros documentos acadêmicos e  administrativos emitidos pela UNILA. 

 

CAPÍTULO IV 

DOS CRITÉRIOS 

 

Art. 6º O Certificado Honraria póstuma “in memoriam” será concedido ao (a)ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico que: 

I. Seja ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico que tenha falecido durante  exercício do cargo na UNILA.  

II. Não tenho sido penalizado por processo administrativo disciplinar;

III. Possua reputação ilibada e tenha sido um exemplo a seus colegas. 

§1° Para cumprimento do inciso I, será considerado também o(a) ex-servidor(a) docente, ou  ex-servidor(a) técnico aposentado. 

 

Art. 7º O diploma póstumo “in memoriam” será concedido a ex-discente que:  

I. Tenha falecido(a) durante a realização de um curso de graduação na UNILA. II. Não tenho sido penalizado por processo administrativo disciplinar; III. Possua reputação ilibada e tenha sido um exemplo a seus colegas. 

§1° Para cumprimento do inciso I, será considerado discente, ATIVO, ATIVO-FORMANDO  ou FORMADO, na época do falecimento. 

§ 2° Não serão passíveis de homenagem ex-discente que estiver CANCELADO ou  TRANCADO. 

 

CAPÍTULO V 

DA SOLICITAÇÃO 

 

Art. 8º O Certificado Honraria póstuma “in memoriam” poderá ser solicitado pela chefia  imediata do ex-servidor(a) docente ou ex-servidor(a) técnico a ser homenageado. 

§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da PROGEPE. 

§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de 30 dias para  tramitação e emissão do documento. 

 

Art. 9º O diploma póstumo “in memoriam” poderá ser solicitado pela coordenação do curso  ao qual o(a) ex-discente a ser homenageado estava vinculado. 

§1° A solicitação deverá ser enviada para análise da PROGRAD. 

§2° A solicitação será convertida em processo administrativo e terá um prazo de 30 dias para  tramitação e emissão do documento. 

 

CAPÍTULO VI 

DA EMISSÃO E ENTREGA 

 

Art. 10 O Certificado Honraria póstuma “in memoriam” será emitido pela PROGEPE. §1° O documento será assinado pela reitoria da UNILA. 

§2° O documento será entregue a familiares do ex-servidor(a) docente, ou ex-servidor(a) técnico em cerimônia pública ou privada. 

 

Art. 11 O diploma póstumo “in memoriam” será emitido pela PROGRAD. §1° O documento será assinado pela reitoria da UNILA. 

§2° O documento será entregue a familiares do ex-discente a ser homenageado em cerimônia  pública ou privada.

 

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 12 Fica facultada aos órgãos administrativos responsáveis pelos documentos a emissão  de normas complementares a esta Resolução. 

 

Art. 13 Fica facultada a UNILA a emissão dos documentos de forma digital por meio de seus  sistemas eletrônicos. 

 

Art. 14 A representação visual dos documentos bem como a forma de registro será  estabelecida pelo setor emissor. 

 

Art. 15 Será permitido recurso administrativo nos termos da legislação para solicitações  indeferidas. 

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelas Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria  de Gestão de Pessoas.  

 

Art. 17 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 142, DE 27 DE MARÇO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, triênio 2024-2026.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação; o Edital nº 4/2024/CIS-PCCTAE; e o que consta no Processo nº 23422.020678/2023-48, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, triênio 2021-2023:
I - na qualidade de titular:
a) CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, Siape nº 1916998;
b) DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1523668;
c) EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, Siape nº 1828798;
d) ELVIS DE SIQUEIRA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape nº 1590657;
e) EVERLI MARLEI MOERS, Técnica de Laboratório-Área, Siape nº 1508933;
f) JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, Siape nº 2143192
g) JULIANA CARLA SCALCON, Assistente em Administração, Siape nº 2125551;
h) SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, Siape nº 2135078;
i) THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração, Siape nº 2139712
j) VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, Siape nº 2934940.
II - na qualidade de suplente:
a) BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, Siape nº 2129062;
b) KLEBER ALVARES MARTINS, Assistente em Administração, Siape nº 1455712;
c) MACIEL FELIPE BORGES, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 1235497.

Art. 2º Os mandatos dos membros designados por esta Portaria terão a vigência de 3 (três) anos, a partir da publicação deste Ato.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 188, de 25 de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 143, DE 27 DE MARÇO DE 2024



Aplicação de medida cautelar a discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 17 da Resolução 03/2021/CONSUN e o que consta no parecer 01/2024 da Comissão Permanente Disciplinar Discente, associada ao Processo Administrativo Disciplinar Discente N. 23422.005617/2024-31, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula nº 2023101000010506, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar;

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado discente às repartições áreas de convívio social do Campus Integração: alojamento, sala de descanso, cozinha, lavanderia, auditório, sala de informática e de estudos, banheiros dessas áreas, bicicletário, quadras poliesportivas e corredores de acesso à essas áreas, bem como, as áreas administrativas, como salas da PRAE, Edunila, copa e sala de trabalhadores terceirizados.

Art. 3º Os serviços administrativos das unidades localizadas nas áreas de acesso proibido ao discente deverão ser prestados exclusivamente por e-mail ou telefone.

Art. 4º Mantém-se o acesso do aluno apenas às salas de aulas do bloco 1 do Campus Integração unicamente para fins pedagógicos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 139, DE 26 DE MARÇO DE 2024



Torna sem efeito a Portaria nº 96, de 20 de fevereiro de 2024, que dispensou o servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002879/2024-44, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 96, de 20 de fevereiro de 2024, que dispensou o servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, publicada no DOU nº 36, de 22 de fevereiro de 2024, s. 2, p. 25.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 140, DE 26 DE MARÇO DE 2024



Torna sem efeito a Portaria nº 97, de 20 de fevereiro de 2024, que designou o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.002881/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 97, de 20 de fevereiro de 2024, que designou o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, publicada no DOU nº 36, de 22 de fevereiro de 2024, s. 2, p. 25.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 141, DE 26 DE MARÇO DE 2024



Designa membros docentes, representantes dos Coordenadores dos Centros Interdisciplinares, para compor a Comissão Superior de Extensão.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, acordo com o art. 21 do Estatuto da UNILA; o art. 33 do Regimento Geral da UNILA; o art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; considerando o Ofício nº 2/2024/CITAD/ILATIT; e o que consta no processo nº 23422.014854/2019-26, RESOLVE:

Art. 1º Designar membros docentes, representantes dos Coordenadores dos Centros Interdisciplinares, para compor a Comissão Superior de Extensão - Cosuex:
I - JULIANA DOMINGUES, Siape nº 2306677, Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade, designada pela Portaria nº 2/2024/GR, publicada no DOU nº 4, de 5 de janeiro de 2024, s. 2, p. 21, Titular;
II - JULIANA RAMME, Siape nº 2201741, Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design, designada pela Portaria nº 376/2023/GR, publicada no DOU nº 144, de 31 de julho de 2023, s. 2, p. 24, Suplente.

Art. 2º Os mandatos das representantes designadas no art. 1º desta Portaria terão vigência até 5 de janeiro de 2026 e até 31 de julho de 2025, respectivamente.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 138, DE 26 DE MARÇO DE 2024



Designa o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, para exercer a função de Chefe da Seção de Segurança Institucional.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o processo 23422.005956/2024-18, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape nº 1275099, para exercer a função de Chefe da Seção de Segurança Institucional, código FG-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA