Boletim de Serviço nº 58, de 30 de Março de 2026

Publicado em: 30/03/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 4, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Designar os membros para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, designado pela Portaria n° 352/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União n° 138, de 24 de julho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e Relações Internacionais (PPGRI) UNILA, RESOLVE:

 


Art. 1º Nomear os membros para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Representantes docentes do Magistério Superior:
I - Ramon Blanco de Freitas, presidente;
II - Lucas Ribeiro Mesquita, vice-presidente;
III - Laura Dias Amato, titular;

Representantes discentes:
IV - Adriana Jazmin Peñuela, titular;
V - Gabriel Almeida Guimarães Mota, suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções da comissão de bolsas estão dispostas no Regimento Interno do PPGRI-UNILA.

 

Art. 3º O prazo de vigência dessa Portaria é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério do presidente.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 5º Fica revogada a PORTARIA Nº 38/2025/ILAESP.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Designa os membros para compor o Colegiado Executivo do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 352/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União n° 138, de 24 de julho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, o Regimento Interno do PPGRI UNILA, RESOLVE:

 


Art. 1º Nomear os membros para compor o Colegiado Executivo do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, que passará a vigorar com a seguinte
composição:

Representantes docentes do Magistério Superior:
I – Ramon Blanco de Freitas, presidente;
II – Lucas Ribeiro Mesquita, vice-presidente;
III – Ana Carolina Teixeira Delgado, titular;
IV – Laura Janaína Dias Amato, titular;
V – Renata Peixoto de Oliveira, titular;

Representantes discentes:
VI – Maria Alexandra Campos Carrasco, titular;
VII – Carolina de Souza Viana, suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas no Regimento Interno do PPGRI-UNILA.

 

Art. 3º O prazo de vigência dessa Portaria é até 31 de março de 2027, prorrogável por um ano, a critério do presidente.

 

Art. 4º Essa portaria revoga a Portaria Nº 32/2021/ILAESP.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 6, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Designa os membros para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 352/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União n° 138, de 24 de julho de 2025, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, o Regimento Interno do PPGRI UNILA, RESOLVE:

 


Art. 1º Nomear os membros para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Representantes docentes do Magistério Superior:
I – Ramon Blanco de Freitas, presidente;
II – Lucas Ribeiro Mesquita, vice-presidente;
III – Ana Carolina Teixeira Delgado, titular;
IV – Gustavo Oliveira Vieira, titular;
V – Karen dos Santos Honório, titular;
VI – Mamadou Alpha Diallo, titular;
VII – Paula Daniela Fernandez, titular;
VIII – Laura Janaína Dias Amato, titular;
IX – Fernando Gabriel Romero, titular;
X – Renata Peixoto de Oliveira, titular;
XI – Juanita Cuellar Benavides, titular.

 

Representante Técnico-Administrativo em Educação:
XII – Gabriel Accioly Tripode, titular
XIII – Álvaro José Trentini, suplente.

 

Representantes discentes:
XIV – Maria Alexandra Campos Carrasco, titular;
XVI – Hevelyn Priciely Ghizzi, titular;
XVII – Carolina de Souza Viana, suplente.
XVII – Valter Carvalho Santos Dorea, suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas no Regimento Interno do PPGRI-UNILA.

 

Art. 3º O prazo de vigência dessa Portaria é até 31 de março de 2027, prorrogável por um ano, a critério do presidente.

 

Art. 4º Essa portaria revoga a Portaria Nº 10/2025/ILAESP.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2026


A PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA (CONSUNIACH), no uso das atribuições das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Execução Descentralizada nº 4/2026, bem como o próprio Termo de Execução Descentralizada nº 4/2026, ambos assinados pela Reitora da UNILA, Profa. Diana Araújo Pereira, e pela Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Joenia Wapichana;

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação e aprovação da matéria no âmbito do CONSUNIACH, tendo em vista que o professor coordenador, Clovis Antonio Brighenti, se encontra vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH;

CONSIDERANDO a urgência na tramitação da matéria,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Plano de Trabalho referente ao Termo de Execução Descentralizada nº 4/2026, destinado à realização de estudos multidisciplinares necessários à consolidação de Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação de Terras Indígenas.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação do CONSUNIACH na próxima reunião ordinária.


MARCIA COSSETIN




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2026


A PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA (CONSUNIACH), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.002874/2026-83,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a Licença para Capacitação da Professora de Magistério Superior, Anaxsuell Fernando da Silva, SIAPE n. 1526904, no período de 4 de maio de 2026 a 3 de maio de 2027. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


MARCIA COSSETIN




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 326, DE 30 DE MARÇO DE 2026



Remove a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga- Área, da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a Solicitação Eletrônica nº 17770, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/04/2026, a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, da Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 319, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Concede afastamento, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora FABIANA MIRANDA REIS DE CARVALHO, Administradora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019  o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.003583/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina, à servidora FABIANA MIRANDA REIS DE CARVALHO, Administradora,  Siape 1827977, de 01/06/2026 a 28/02/2029.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 322, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.004019/2026-15, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, Siape 1378825, pelo período de 06/04/2026 a 20/04/2026, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/03/2017 a 17/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 323, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Designa o servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17761, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor  JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, Siape 2232760, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Pesquisa, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 325, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Designa a servidora YASMINN FOUAD ABBAS, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17768, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora YASMINN FOUAD ABBAS, Assistente em Administração, Siape 2139607, como substituta do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 324, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Revoga a Portaria que designou o servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17768, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 867/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21/12/2021, que designou o servidor CARLOS ALEXSANDER BENITEZ, Assistente em Administração, Siape 2150058, como substituto do titular da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 318, DE 27 DE MARÇO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001820/2026-09, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social, Siape 1917216, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 13/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 13/02/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 320, DE 26 DE MARÇO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17772, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a partir de 19/01/2026, a Portaria nº 756/2025/Progepe, publicada no DOU nº 149, de 08/08/2025, seção 2, página 28, que designou a servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, Siape 2145929, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais, Código CD-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 321, DE 25 DE MARÇO DE 2026



Designa a servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17772, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a partir de 19/01/2026, a servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, Siape 2145929, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais, Código  CD-2.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 101, DE 30 DE MARÇO DE 2026



Recondução de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 241/2025/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 241/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, referente ao Processo nº 23422.06392/2025-11.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 102, DE 30 DE MARÇO DE 2026



Recondução de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 239/2025/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 239/2025/GR, publicada no Boletim de  Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, referente ao Processo nº 23422.004323/2025-73.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 103, DE 30 DE MARÇO DE 2026



Prorrogação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 32/2026/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 32/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 20, de 02 de fevereiro de 2026, referente ao Processo nº 23422.017550/2025-69.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE MARÇO DE 2026



Aprova a Política Acadêmico-Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com o deliberado e aprovado na 102ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no processo nº 23422.015720-2025-71, 

Considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; 

Considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente; 

Considerando o teor da Resolução Consun nº 3, de 24 de fevereiro de 2025; 

Considerando a Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, conhecida como a Lei de Inovação; 

Considerando a Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016, ou seja, o Marco Legal da CT&I; 

Considerando o Decreto Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; 

Considerando a Recomendação sobre Ciência Aberta da UNESCO (2021); 

Considerando a obrigatoriedade da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, alinhada à missão institucional de integração latino-americana e caribenha da UNILA; 

Considerando o trabalho de elaboração da presente política pela Coordenação Colegiada do IMEA e a manifestação favorável de seu teor pelo Conselho Científico do IMEA, RESOLVE:


 

Art. 1º Aprovar a Política Acadêmico-Científica norteadora dos Programas, dos Núcleos de Estudos e das demais atividades do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, no âmbito da

Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A Política Acadêmico-Científica do IMEA, a partir de seus princípios, de suas diretrizes e de seus objetivos, constitui normativo orientador da pesquisa e inovação, das atividades de ensino, das ações de extensão, dos eventos, da gestão e das atividades administrativas de apoio no âmbito do Instituto.

Parágrafo único. Esta Política deverá manter articulação sistemática com as demais políticas institucionais da UNILA, considerando critérios de relevância social e acadêmica, diversidade epistemológica, especificidades das diversas áreas do conhecimento e vínculo com políticas públicas.

 

Art. 3º O eixo central da Política Acadêmico-Científica do IMEA, independentemente das práticas dela decorrentes, é a construção de conhecimentos de forma crítica, transdisciplinar, inclusiva, socialmente referenciada e interepistêmica, com zelo pela ética e pela propriedade intelectual, em consonância com a missão da UNILA de contribuir para a integração solidária dos povos latino-americanos e caribenhos.

 

Art. 4º Para os fins da Política Acadêmico-Científica do IMEA, admite-se as seguintes definições:

I – Pesquisa científica: atividade sistemática de investigação voltada à construção de novos conhecimentos, de natureza científica, contribuindo para a compreensão de diferentes fenômenos e/ou oferecer subsídios para o atendimento de demandas da sociedade;

II – Ciência aberta: movimento mundial que visa à promoção da transparência, acessibilidade e colaboração nos processos de construção e de compartilhamento de conhecimento científico;

III – Produção acadêmica: resultado das atividades de pesquisa, ensino e extensão, em formatos diversos, como artigos, produtos técnicos-científicos, teses, entre outros, isto é, tradicionalmente valorizados, mas também formatos artístico-culturais e tecnológicos; 

IV – Propriedade intelectual: conjunto de direitos protegidos na legislação vigente em relação às criações do intelecto humano;

V – Inovação: aperfeiçoamento ou introdução de novidade que implique em novos produtos, serviços, processos, ou políticas públicas.

 

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 5º São princípios norteadores da Política Acadêmico-Científica do IMEA:

I – o compromisso com o desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural da América Latina e do Caribe, em seus diferentes recortes e aspectos, segundo uma perspectiva de justiça socioambiental, visando a contribuir para a resolução de problemas sociais e enfrentamento das desigualdades da América Latina e do Caribe;

II – a promoção da transdisciplinaridade, da interculturalidade, da internacionalização do conhecimento e do diálogo interepistêmico com vistas a abordagens complexas e integradas aos desafios latino-americanos e caribenhos;

III – o zelo pela idoneidade, integridade e transparência no processo de construção de conhecimento e de divulgação científica, ou seja, a defesa da autonomia científica com ética

e responsabilidade social e ambiental;

IV – o reconhecimento da diversidade epistêmica e linguística na produção acadêmica e no espaço institucional, em prol da justiça cognitiva, dos saberes construídos e validados pelas comunidades tradicionais e dos conhecimentos locais, regionais e plurilíngues; V - a manutenção da equidade de gênero e à diversidade étnico-racial na composição dos Núcleos de Estudos e dos demais programas e atividades do Instituto, sempre que possível;

VI – o fomento à ciência aberta e ao acesso público ao conhecimento produzido na universidade.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

 

Art. 6º São diretrizes da Política Acadêmico-Científica do IMEA:

I – a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e sua articulação às políticas públicas;

II – a criação de redes de pesquisa interinstitucionais, nacionais e internacionais, bem como a ampliação da participação de pesquisadoras e pesquisadores em redes já constituídas no eixo da América Latina e do Caribe;

III – o fomento aos estudos e às atividades de natureza científico-acadêmica de reconhecida relevância social, de impacto regional/nacional/internacional e de colaboração entre pessoas e instituições;

IV – o sistemático e permanente diálogo interepistêmico entre pesquisadores, pesquisadoras, mestres e mestras de saberes, envolvendo universidades, escolas, movimentos sociais, comunidades e territórios populares, em favor de uma ciência crítica e transformadora;

V – a formação científica de estudantes de graduação e pós-graduação como prioritária, segundo uma abordagem interespistêmica, aliada à articulação com docentes, técnicas e técnicos administrativos em educação e demais componentes e instâncias da sociedade, o que implica uma visão de ciência solidária;

VI – a avaliação contínua das atividades realizadas pelos Programas e Núcleos de Estudos e pela gestão do IMEA, por meio de indicadores qualitativos e quantitativos definidos coletivamente, considerando critérios de relevância social e acadêmica, diversidade epistemológica, especificidades das diversas áreas do conhecimento, vínculo com políticas públicas e alinhamento com esta Política.

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 7º São objetivos da Política Acadêmico-Científica do IMEA:

I – a inserção qualificada da universidade no cenário científico regional, nacional e internacional, com especial atenção às demandas e às especificidades da América Latina e do Caribe;

II – a reunião de pesquisadores e pesquisadoras que desenvolvam trabalhos com potencialidade transdisciplinar e interepistêmica, com alinhamento à integração e à cooperação solidária entre povos da América Latina e do Caribe, com vistas à articulação de um conjunto de temas de diferentes áreas do conhecimento e à participação efetiva de mestres e mestras de saberes tradicionais nas práticas e nos estudos universitários; 

III - a promoção da articulação e cooperação entre Programas e Núcleos de Estudos do IMEA e destes com diferentes redes de diálogo com saberes tradicionais no ensino, na pesquisa e na extensão;

IV - a promoção da articulação e da cooperação de Programas e Núcleos de Estudos do IMEA com os centros de pesquisas e de altos estudos avançados, especialmente na América Latina e no Caribe;

V – o fortalecimento das relações entre os Programas e Núcleos de Estudos do IMEA com escolas públicas, movimentos sociais, comunidades tradicionais e territórios populares, com vistas à democratização do conhecimento e à promoção de práticas científicas socialmente referenciadas.

 

TÍTULO III

DA CONDUÇÃO DOS PROGRAMAS, DOS NÚCLEOS E DAS DEMAIS ATIVIDADES DO INSTITUTO

 

Art. 8º Os Programas e Núcleos de Estudos do IMEA, por concorrerem para a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, deverão planejar e desenvolver suas atividades em diálogo permanente com as políticas institucionais da UNILA, podendo estabelecer parcerias com outras instâncias administrativas e acadêmicas da Universidade, bem como com instituições externas, desde que alinhadas aos princípios desta Política e aos normativos vigentes.

 

Art. 9º Os Programas e Núcleos de Estudos do IMEA gozam de autonomia no planejamento e na execução de suas atividades científico-acadêmicas, segundo seu próprio Regimento Interno, em conformidade com as demais normas vigentes no Instituto e na UNILA. 

 

Art. 10 Os Programas e Núcleos de Estudos do IMEA, preferencialmente, em conjunto, deverão organizar anualmente um seminário de metodologia transdisciplinar e interepistêmica, para formação qualificada de seus membros e suas membras, com abertura à participação das demais pessoas interessadas.

 

Art. 11 Os Programas, os Núcleos de Estudos e as demais atividades do IMEA deverão pautar-se pela ética, o que implica a:

I - a submissão, quando pertinente, de projetos de pesquisa aos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) e com Uso de Animais (CEUA), iniciando os trabalhos de campo e as práticas laboratoriais somente após a devida aprovação;

II – a atenção à integridade científica e às boas práticas de pesquisa, ensino e extensão;

III – o compromisso com a prevenção, detecção e responsabilização em casos de má conduta científica;

IV – o consentimento livre, prévio e informado em estudos realizados com comunidades tradicionais e outros grupos de pessoas, assim como a realização de evento(s) para a validação, por parte desses coletivos implicados, dos resultados alcançados, antes de sua publicação, tendo em vista o respeito aos direitos coletivos e aos conhecimentos tradicionais associados;

V - a valorização da integridade na autoria e na coautoria, além do reconhecimento explícito das contribuições e do financiamento recebidos;

VI - a transferência de tecnologia ocorra de forma ética, transparente e em conformidade com os direitos coletivos e territoriais.

 

Art. 12 A Divisão Administrativa e de Apoio aos Núcleos (DAAN) do IMEA dará suporte técnico-administrativo aos Programas e Núcleos, nos termos do art. 23 da Resolução Consun nº 3/2025, para a exequibilidade das atividades acadêmico-científicas planejadas pelos Programas e Núcleos abrigados no IMEA.

 

TÍTULO IV

DO FINANCIAMENTO

 

Art. 13 O financiamento da pesquisa, das atividades de ensino, das ações de extensão e dos eventos no âmbito do IMEA pauta-se nas seguintes práticas:

I – destinação de orçamento institucional específico para fomento por meio de editais internos;

II – priorização de propostas de relevância social, impacto comprovado e perspectiva de continuidade;

III – financiamento para bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado;

IV – transparência e isonomia nos processos de seleção de propostas, de concessão e de acompanhamento dos recursos;

V – avaliação técnica dos resultados das propostas financiadas total ou parcialmente, por meio de relatórios anuais nos moldes indicados institucionalmente;

VI - prestação de contas conforme as normas legais vigentes e as regulamentações institucionais;

VII - liberdade de obtenção de apoios institucionais e financeiros no Brasil e no exterior, com prévia anuência e/ou aprovação da Coordenação Colegiada do IMEA.

 

Art. 14 Constituem critérios obrigatórios a serem observados nos editais de fomento do IMEA:

I - relevância científica e potencial de impacto ou transferência de resultados e conhecimento para a sociedade;

II - abrangência transdisciplinar;

III - diálogo interepistêmico;

IV - diversidade na composição da equipe executora em relação à formação em diferentes áreas do conhecimento e a variadas experiências acadêmico-profissionais;

V - integração a ser promovida entre os atores locais, regionais, nacionais e/ou internacionais das áreas abrangidas.

Parágrafo único. Para atender às especificidades de cada edital, outros critérios podem ser incluídos.

 

Art. 15 A falta de apresentação da prestação de contas, por parte de coordenadores e coordenadoras de Programas e Núcleos de Estudos, nos prazos definidos nos editais implicará nas sanções previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único. Nos casos de apoio recebido de outras fontes externas à universidade, deverão ser observadas as normas a elas pertinentes.

 

Art. 16 Os coordenadores e as coordenadoras dos Programas e Núcleos de Estudos do IMEA comporão parte do quadro de avaliadores, avaliadoras, pareceristas ad hoc, colaboradores e colaboradoras dos editais de fomento geridos pelo IMEA.

 

Art. 17 Os Programas e Núcleos de Estudos deverão definir em reunião interna, devidamente registrada para os devidos fins, a forma como seu orçamento anual será aplicado, de forma que as decisões sejam tomadas de modo colegiado, seguindo o mesmo espírito adotado na universidade como um todo e no IMEA, de modo particular.

 

TÍTULO V

DO CONHECIMENTO PRODUZIDO

 

CAPÍTULO I

DAS PUBLICAÇÕES

 

Art. 18 As publicações decorrentes de pesquisa, ensino e extensão realizadas no âmbito do IMEA devem primar pelo/pela:

I – valorização da diversidade de formatos: científico, tecnológico, artístico e cultural;

II - promoção do livre acesso aos diversos produtos gerados, isto é, revistas, livros, cartilhas, entre outros, que devem estar baseados em política editorial transparente e no rigor científico exigido;

III – valorização do plurilinguismo e da integração regional por meio da promoção de publicações em português, espanhol, guarani e outras línguas originárias e afrodescendentes, sempre que possível, reconhecendo a diversidade linguística como parte da justiça cognitiva;

IV - estímulo à coautoria com estudantes de cursos de graduação e programas de pós-graduação da UNILA;

V - escrita colaborativa com agentes externos à UNILA, em face do diálogo transdisciplinar, interespistêmico e interinstitucional projetados como objetivos a serem alcançados pelo Instituto;

VI - o combate ao plágio, ao autoplágio, à falsidade autoral e às demais práticas antiéticas;

Parágrafo único. A avaliação dos produtos apresentados para publicação acadêmico-científica, nos termos do caput deste artigo, deve basear-se em indicadores qualitativos e quantitativos reconhecidos nacional e internacionalmente, quando for o caso, amplamente divulgados.

 

Art. 19 Toda produção acadêmico-científica que decorrer de trabalho realizado com apoio do IMEA deverá, obrigatoriamente, fazer referência explícita à UNILA, ao Instituto e ao Programa e/ou Núcleo ao qual se vincula.

 

Art. 20 Em todas as publicações geridas pelo IMEA, haverá reserva de espaços para a veiculação de produções acadêmicas dos Programas e Núcleos de Estudos, desde que observem os critérios editoriais estabelecidos.

§1º O percentual reservado e os critérios mencionados no caput serão estabelecidos pelo Conselho Editorial correspondente.

§2º Não havendo manifestação de interesse por parte dos Programas e Núcleos de Estudos em determinada chamada para publicação, o percentual reservado será disponibilizado para atender às demais demandas de submissão existentes na ocasião.

 

Art. 21 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas as especificidades, difundir os resultados das propostas por ele apoiadas.

 

CAPÍTULO II

DO REGISTRO E DAS PATENTES

 

Art. 22 Os Programas e Núcleos de Estudos do IMEA contarão com o apoio técnico do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) para a proteção das criações intelectuais que deles emergirem, consoante as disposições da Política de Inovação da Universidade Federal da Integração Latino Americana e dos demais regulamentos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade.

Parágrafo único. Os saldos positivos da auferição de ganhos financeiros diretos, indiretos ou na forma de patentes, das pesquisas avançadas ou outras atividades organizadas por essas instâncias serão também geridos pelos mencionados dispositivos normativos.

 

TÍTULO VI

DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA REVISÃO

 

Art. 23 A implementação e o acompanhamento desta Política Científica serão de responsabilidade da Coordenação Executiva do IMEA, com apoio da Coordenação Colegiada e do Conselho Científico do Instituto.

§1º Compete à Coordenação Executiva do IMEA promover a ampla divulgação desta Política no âmbito da comunidade acadêmica.

§2º A Política deverá ser monitorada por meio de indicadores e metas definidos em conjunto com a Coordenação Colegiada, o Conselho Científico, representantes dos Programas e Núcleos de Estudos, bem como por meio de consultas públicas à comunidade universitária, garantindo ampla participação e transparência no processo de avaliação.

 

Art. 24 A presente Política Científica será avaliada a cada cinco anos, com base em indicadores e metas previamente definidos.

Parágrafo único. A Coordenação Colegiada deverá realizar consulta pública à comunidade acadêmica e parceiros institucionais externos como parte do processo avaliativo.

 

Art. 25 A presente Política Científica pode ser revista a qualquer tempo, por iniciativa da Coordenação Executiva ou de qualquer integrante da Coordenação Colegiada ou do Conselho Científico.

 

Art. 26. A implementação desta Política deverá contar com mecanismos permanentes de participação institucionalizada (consultas, audiências, entre outros), assegurando a representação de docentes, discentes, técnicos(as) administrativos(as) e colaboradores(as) externos(as) nos processos de deliberação, avaliação e revisão de seus dispositivos.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Conselho Científico, pela Coordenação Colegiada ou pela Coordenação Executiva, de acordo com a afinidade da matéria e às atribuições que lhes são inerentes.

 

Art. 28 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE MARÇO DE 2026



Manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e ratifica a aprovação do relatório de gestão de 2024 da referida fundação.    


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/CONSUN e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-52, RESOLVE:   

 

Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e ratificar a aprovação do Relatório de Gestão de 2024 da referida fundação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2026



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

WAGNER PESSOA PEIXOTO

2336451

TEC. EM EDIFICAÇOES

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/02/2026 a 17/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ENEAS ANTUNES RAMOS

2124715

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/02/2026 a 17/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO

2150705

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/03/2026 a 31/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANDRE ANTONIO PIMENTEL

1767282

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/02/2026 a 12/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR

1823953

ENGENHEIRO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/01/2026 a 10/04/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBSON ZAZULA

1108412

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/03/2026 a 12/04/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUIZ CARLOS KRUDYCZ

1828011

TEC. EM CONTABILIDADE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/02/2026 a 08/05/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES ANDRADE

1899817

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE

03/03/2026 a 30/06/2026

Art. 207 da LEI 8.112/90

 


EDER DO NASCIMENTO