Boletim de Serviço nº 58, de 26 de Março de 2024
Publicado em: 26/03/2024
Nome do(a) Discente |
Resultado |
DANIEL ALEJANDRO MOJICA ORTEGA |
DEFERIDO |
IVONNE MELIDA HUATATOCA VARGAS |
EM ANÁLISE |
KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA |
DEFERIDO |
SORANY CHANTRE CHANTRE |
DEFERIDO |
WARA BELEN ENCINAS ZANGA |
DEFERIDO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:
O Edital nº 04/2023/PROINT;
O Edital nº 45/2023/PROINT;
O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;
A Retificação n° 04/2023/PROINT;
O Processo Associado nº 23422.006154/2023-44;
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação – Restaurante Universitárioe Vaga em Alojamento Estudantil do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.
1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário (RU). Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais)por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda à sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.
1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.
1.2 A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos estudantes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
2.7 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).
2.8 Orienta-seaos estudantes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir do dia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: das 09h às 12h e das 13h30às 16h.
6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.
7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
ANEXO I
Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social
Nome do(a) Discente |
NAYARA COELHO FELIX |
MISBENE SALES |
JALIANE SATURNINO FLORES |
ISAMILSON NONATO RIBEIRO |
MARINALVA OLÍMPIO DA SILVA |
GEISON SANTANA JOAOZINHO |
JESÚS ENRIQUE YUGUE OINÓ |
VILENE VASQUES AUGUSTO |
CRISLANY MANOEL COELHO |
ABEL ÁNGEL YUGUE OINÓ |
ALCIMAR CALISTRO DA SILVA |
CLEIFAN FERREIRA JUMBATA |
MIRIAM MESTANCIO FLORENTINO |
MARÍA FERNANDA PESAY CHAGÜENDO |
CELSO FERNANDES RUFINO |
JARDEL DOS SANTOS DA SILVA |
RIGOBERTO RIOS JOSE |
ELISON NUNES DA GAMA |
CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO |
JOSÉ ANDRÉS PUENTES YALANDA |
TAMARA MONTEIRO FONTES |
CAUA NOBREGA DA CRUZ |
MÔNICA VENANCIO RIBEIRO |
VALDENILSON DOS SANTOS DA SILVA |
MERCEDES LUIZ RAMOS |
MARCEL YURANY CHATE CAMPO |
ELIBER NOGUEIRA CORREA |
ANKUASH MONCAYO MARCOS ALEXIS |
ELEN BEKER TACUCHE COTRINA |
GILCELIO ANDRE DE ALMEIDA |
OMAR ALARCON ASILLO |
JURI MARIA SHIGUANGO TUNAY |
JERENA JESMINA CHIRIAP KUNAMBE |
RENOQUE GASPAR SANTIAGO |
FREIDY JULIAN TORO MUÑOZ |
ALEX SANDRO ANTÔNIO FELIX |
GIDELMICIA FELIPE MAURÍCIO |
EDIANA GASPAR JOAQUIM |
EVERTON ERICK PINTO FLORES |
SALUSTIANO NETO PINTO LUCAS |
ADRIELY CALISTRO DA SILVA |
LIASMIM PEDRO CARVALHO |
LAIS MANDUCA REIS |
MARCIO FLORES PERES |
LEONILA LITO JOSE |
LUCIO LAZARO ADELMO |
EYLER DAVIAN CHATE CAMAYO |
DIEGO KARAI TATAENDY VOGADO |
MARCELINO KARAI POTY GONZALES |
LEUNILZA MARIANO LUCIANO |
ANTERO LEÃO MACEDO FILHO |
CAROL YINA LUZ LEON BETANCOURT |
LETICIA TAKUA REROPONHY RETA VY POTY VOGADO |
WALDERI GOMES DE FREITAS FILHO |
LINEY ALEJANDRA LIZ HIO |
NIRLEY CANDIDO FLORENTINO |
CLEBERSON JORGE DA SILVA |
MESAQUE RAMOS PEREIRA |
LARISSA XAVIER SILVA |
KIARA RASHELL TANGUILA VARGAS |
FRANK ANTHONY SIMEON CAMPOS |
ALCIDES GOMES CANDIDO FILHO |
WANDERLEI TERTULUANO MANUEL |
ANKUASH MONCAYO GISELLA LIZBETH |
ANDREA RIVERA RAMÍREZ |
LENO GUEDES DA SILVA |
ERIC ALLAN PORTELA KAIGO |
ANTONY ANDRÉ VASQUE GABINO |
YANIBER DUVIEL ASTUDILLO YALANDA |
ODILEIA FERNANDES PEDROSA |
IANE BRUNO DO CARMO |
AFUKAKA KUIKURO |
ALESSANDRA PERES FERNANDES |
DANIEL MARACA MIRI LOPES |
MARIA GEUSINA DA SILVA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), ingresso 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:
O Edital nº 03/2023/PROINT;
O Edital nº 19/2023/PROINT;
O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;
A Retificação n° 05/2023/PROINT;
O Processo Associado nº 23422.005387/2023-20;
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil ;
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil,dos Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), conforme Anexo I. *1
1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário (RU). Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais)por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.
1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.
1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2 As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).
2.7 Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pelaPRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dodia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h30às 16h.
6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.
7. No ato da assinatura dos termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
ANEXO I
Discentes por número de matrícula, selecionados para Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, Auxílio Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social
Número de Matrícula |
2024100000000472 |
2024100000000310 |
2024100000000230 |
2024111130003864 |
2024100130000108 |
2024100000000893 |
2024100010000322 |
2024111080001847 |
2024100030003340 |
2024100030000544 |
2024100140001010 |
2024100140001305 |
2024111090003513 |
2024100090003548 |
2024100040001358 |
2024100040001367 |
2024100040002570 |
2024100050002027 |
2024100000001738 |
2024100000003877 |
2024111000001605 |
2024100000002790 |
2024100000001095 |
2024111060001394 |
2024111060000539 |
2024100160003595 |
2024111000001660 |
2024100000001818 |
2024100000002314 |
*1 Lista com o número de matrícula de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.
MARIA GEUSINA DA SILVA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2024.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:
O Edital nº 02/2023/PROINT;
O Edital nº 35/2023/PROINT;
O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;
O Processo Associado nº 23422.004839/2023-56;
A Retificação N°3/2023/PROINT;
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil,do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.
1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.
1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresenteCPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.
1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
2. As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.
2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos estudantes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
2.7 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).
2.8 Se orienta aos estudantes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).
3. O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).
3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
3.2 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Auxílios Estudantis será realizada apartir do dia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h30às 16h.
6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.
7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.
8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.
9. Candidatos que já receberam auxílios estudantis pelo tempo de uma graduação não serão contemplados neste edital.
ANEXO I
Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social
Nome do(a) Discente |
HEIDY VILLALBA VALIENTE |
GENESIS JAKELIN SANCHEZ MEDINA |
MARLEN ESTEFANY LIZ LIS |
YEYSON JHONATAN ESCOBEDO HONORES |
MILTON BLADIMIR MENDOZA VIVAS |
JUAN ESTEBAN TUNUBALA BECOCHE |
JUDE-NOÉ BOISROND |
YAINEE MORA CARRION |
EVELIO ANTONIO PIEDRA CUERIA |
TANIA MELISA CAMPOS ORTIZ |
TABATHA NADIESDA BUSTILLO VALLADARES |
HEIDY DIANELIS SOTOLONGO SUÁREZ |
OSCAR JOSE RIVERO ACOSTA |
EISTEN LABAJOS VILLENA |
DIEGO FRANCO TAPULLIMA ARIMUYA |
JAIME SEBASTIAN GÓMEZ AYALA |
JHONATHAN ROBERTO GORDILLO DIAZ |
DANIELA MARIBEL CHANGO MORETA |
LARA JAZMÍN ARZAMENDIA CHAPARRO |
CARLOS RAFAEL INFANTE LIMA |
BELÉN AYLEEN IBÁÑEZ GAMONAL |
ANGELICA RODRIGUEZ SANCHEZ |
ANALIA BEATRIZ ACOSTA BENITEZ |
BRYTANI STARLETH NÚÑEZ ALFARO |
YANNELYS KAROLINA MENDOZA BERMUDEZ |
WINODLON MADELISSE |
ALEJANDRO SENÉN HERNÁNDEZ |
NICOL PORTELA SILVA |
SHARY CRISTINA SANCHEZ MEDINA |
MIGUEL ANGEL CHAVEZ RIMACHI |
DIANA NIKOLE CCALLIZANA QUISPE |
ARLEEN VÁZQUEZ REYES |
Juan Pablo Gómez gil |
ELVIS ALFREDO BARRET REYES |
BRISTNAY FLOR CRUZ CONDORI |
BRENDA LORELEY DELGADO GODOY |
GERMAN MATIAS MUÑOZ VERGARA |
ANDER MIKEL REVILLA FLORES |
SANDRA THALIA MAURY ALFONSO |
CAMILO SALVADOR GUSTIN BARBOSA |
MARIETA GRACIELA CAMPOBLANCO CARHUACHIN |
CARMEN LILIANA MÉNDEZ ROMERO |
FLANCIA JEAN |
MELANY JIN CASTRO |
SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ |
JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ |
DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO |
RIGUENSON JEUNE |
KAREN LYZANDRA GONZÁLEZ DÍAZ |
MÓNICA CELESTE IRALA GODOY |
IVANIS AGUSTÍN RIOS SÚCAR |
ISABELLA GIULIANA BRUZUAL HERNÁNDEZ |
MELANIE ERAI MORALES PAZ |
CATHERINE GRACE LAMBOGLIA ESCUDERO |
GENESIS ROXANA MARTINEZ ACOSTA |
JULIANA SALDARRIAGA CORDOBA |
AMANDA HERNÁNDEZ GATO |
JENIER MIRANDA HERNÁNDEZ |
ALEX ULISES ARRIOLA LÓPEZ |
PABLO ANDRES VIVANCO SUAZO |
BRESCIA ELIANE SERRUBIO PANDURO |
JUAN JOSE CABRUJA ACUNA |
CESAR ANDRES ORTIZ BENITEZ |
GEAN PIERRE CHINGUEL CRUZ |
MARCO ANTONIO ARCE SAAVEDRA |
IGNACIO ANDRES IBAÑEZ VALENZUELA |
ROBINSON JEAN BAPTISTE |
JORGE DANIEL CERVITA GUEVARA |
MATHIAS ALEJANDRO FLEITAS SUBELDÍA |
HUMBERTO DANIEL LAGE RODRÍGUEZ |
RODOLFO DANIEL QUINTERO FIGUEROA |
RONAL WILLIAMS QUISPE LOZA |
ANA KARLA CORBEA GÓMEZ |
ANDREA SILVIA CRUZ CONDORI |
NAZALLY JHAIRA CHÁVEZ SALVADOR |
JAZMINE MONTSERRAT ROCA ACUÑA |
JACKSON JORDAN MINA AYOVI |
ABEL ERNESTO BENITEZ MUÑOS |
RENESKY JEAN MARY |
GABRIELA CONDE RODRIGUIEZ |
OBED BALADHUR AGENORD |
KARLA ALEJANDRA ALVAREZ GRANADO |
DIANA LISET ANCAJIMA IPANAQUE |
DAVIDSON BAZILE |
JONATHAN MONTAÑA ORREGO |
VANESSA MAIDEN MARTÍNEZ PITA |
KEBYN ANDRÉS REATIGA SEPÚLVEDA |
SANTIAGO CUÉLLAR VASQUEZ |
HERNANDEZ REVERON ANTHONY DANIEL |
ETNA CRISTINA NAVARRO CASTELLANOS |
SHERLYNE CENECHARLES |
PABLO ADRIÁN PÁEZ GONZÁLEZ |
VLADIMIR JEAN PIERRE |
DELIO IGNACIO SAMUDIO FRANCO |
MARÍA DE LOS ANGELES SERRANO ESCOBAR |
SHNAYDER ENRIQUE MIER IGUARAN |
EGLIER MORALES ALFONSO |
ALBERTO ENRIQUE AYALA ZAMORA |
CATALINA PEREA URBANO |
DEYVER FERNANDO RAMIREZ LOPEZ |
LUIS FRANCISCO ROZAS LUNA |
SERGIO ANDRES ROMERO PIRACON |
JHOANA MARLENE NUÑEZ GONZALEZ |
KAREN MARGARITA FERNÁNDEZ LÓPEZ |
MARÍA ANTONIETA PRIETO QUINTERO |
ANA BELEN PATIÑO APAZA |
KARINA ALEJANDRA JIMÉNEZ GIRÓN |
YOSELIN PIE |
FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ |
NICOLE CAROLINA SILVA SEPÚLVEDA |
CAPDEVILA AURELIA MADELEN |
JULIÁN ANDRÉS TORRES MOLANO |
XIMENA DE LA ESPERANZA ROBLES ELGART |
RODRIGUESON SAINT-CYR |
CATHERINE CHACÓN VERDECIA |
BÁRBARA ALEJANDRA PALACIOS BLANCO |
ARMINDA ZORAIDA TERÁN CAYUPARE |
DAYANNIS HERNÁNDEZ GALLEGO |
YORLADY CASTAÑO SOTO |
BASTIÁN ALONSO GARCÍA PRIETO |
GABRIELA ANDREA RAMIREZ |
SOLANCHS BRIGITTE DEL CIELO ALLAIN ESPINOZA |
LAURA MARÍA MARTÍNEZ INFANTE |
VALENTINA MARÍA POMARES MOREU |
VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL |
MENDEL FRAULAIN SAINT-JEAN |
JUAN PABLO SANCHEZ GALEANO |
BRAYAM DAVID ARRIETA ORDOÑEZ |
FANNY JULIANA GONZALEZ DELGADO |
BRAYAN ESTIVEN MONTOYA URIBE |
KRICIA ASTRID CUEVA FLORES |
LUTHA ELOI |
Discentes não classificados neste edital em conformidade com as normativas dos auxílios estudantis
Nome do(a) Discente |
Motivo |
JUAN JOSE CHOQUE QUISPE |
Em desacordo com o item 5.8.1 do edital 02/2023/PROINT |
LINA SOFIA MORA RIOS |
Em desacordo com o item 5.5 e 5.8.1 do edital 02/2023/PROINT |
MARIA GEUSINA DA SILVA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) complementar, vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS COMPLEMENTAR, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/251;
• a Resolução CONSUN nº. 2018/122;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/153;
• a Resolução COSUEN nº. 2022/044;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/3885;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/076;
• a Portaria PRPPG nº. 2022/0587;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/028;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/039;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/0210;
• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados11; e
• o Edital PPG-BC nº. 2024/09; suas retificações e resultados12.
RESOLVE: tornar público o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) complementar, vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).
1. Dos resultados finais
1.1. Dos 02 (dois) candidatos do presente PSB complementar:
1.1.1. 01 (um) fica(m) desclassificado(s), por não atender(em) a todas as exigências regulamentares; e
1.1.2. 01 (um) fica(m) aprovado(s) e classificado(s) no presente PSB complementar, que divulga a classificação final, caso atendam a todas as exigências regulamentares.
1.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC a documentação exigida pelo regulamento, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.
1.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB complementar, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
1.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado(a) e os demais candidatos poderão ser convocado(a) pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB complementar e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
1.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
1.6. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
2. Da concessão das bolsas
2.1. Serão realizadas de forma eletrônica o preenchimento, assinatura e repasse da documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados, exigidos pelo regulamento.
2.2. O PPG-BC encaminhará a documentação aos órgãos e unidades administrativas da UNILA competentes pelo registro e implementação das bolsas e pagamentos mensais.
3. Das disposições finais
3.1. Os candidatos classificados no presente PSB complementar continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/09 e suas retificações.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/10 CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS COMPLEMENTAR, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026
|
||||||
CANDIDATO(A) |
ORIENTADOR(A) |
MATRÍCULA ACADÊMICA Nº. |
INSCRIÇÃO AO PSB 2024/2026 COMPLEMENTAR |
APROVAÇÃO EM VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO PSR? |
NOTA TOTAL E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO(A) CANDIDATO(A) NO PSR |
CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PSB 2024/2026 COMPLEMENTAR |
Emanuelly Krefta Santos Salarini* |
Dr(a). Francisney Pinto do Nascimento |
2024101000007653 |
240324183749256 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
52,8 pontos 11º Classificado(a) |
1º Classificado(a) Bolsa PROBIU/UNILA, prevista para ser implementada a partir de março de 2024, até fevereiro de 2026 |
Dorland Pohang Angoboul |
Não é discente do PPG-BC, matriculado na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024). |
2024100000007867 |
240321150008002 |
Não concorreu ao PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024). |
Não concorreu ao PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024). |
Desclassificado(a) Não concorreu ao PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024). Não é discente do PPG-BC, matriculado na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024). |
*PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024). |
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Torna público, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos adminstrativos, o resultado final do processo de credenciamento docente para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos adminstrativos, o resultado final do processo de credenciamento docente para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO FINAL
CANDIDATO(A) |
LINHA DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO FINAL |
RESULTADO | |
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
210 |
APROVADA | CREDENCIADA |
CAROLA GABRIELA SEPÚLVEDA VÁSQUEZ |
PRÁTICAS E SABERES |
160 |
APROVADA | CREDENCIADA |
FÉLIX CENEVIVA EID |
PRÁTICAS E SABERES |
110 |
APROVADO | CREDENCIADO |
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA |
PRÁTICAS E SABERES |
515 |
APROVADA | CREDENCIADA |
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO |
TRÂNSITOS CULTURAIS |
155 |
APROVADA | CREDENCIADA |
SILVIA LILIAN FERRO |
PRÁTICAS E SABERES |
350 |
APROVADA | CREDENCIADA |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA