Boletim de Serviço nº 58, de 26 de Março de 2024

Publicado em: 26/03/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2024



Aprova, ad referendum, a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular do Docente Walfrido Kuhl Svoboda.


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONSUNI-ILACVN Nº 1/2024, de 25 de março de 2024

Aprova, ad referendum, a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular do Docente Walfrido Kuhl Svoboda.

 

O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O estabelecido nos Artigos 31 e 33 do Estatuto da Universidade;

O estabelecido no Artigo 65 Regimento Geral da Universidade;

O estabelecido na Portaria nº 275/2020/GR;

O Processo nº 23422.0025574/2023-20,

RESOLVE:
 

Art. 1º Aprovar a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular do Docente Walfrido Kuhl Svoboda, conforme segue:


Titulares:
Alexander Welker Biondo (Professor Titular da UFPR / Medicina Veterinária);

Antônio Felipe Paulino de Figueiredo Wouk (Professor Titular UFPR / Medicina Veterinária);

Cláudia Turra Pimpão (Professora Titular da PUC-PR / Medicina Veterinária);

Denise Siqueira de Carvalho (Professora Titular da UFPR / Medicina);

Suplente:

Ivan Roque de Barros Filho (Professor Titular da UFPR / Medicina Veterinária).


Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Institui a ação Gestão Pública e Políticas Públicas na América Latina, como Programa de Extensão.


O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria n.° 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução 37/2021/CONSUN, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução 01/2022/COSUEX, a Instrução Normativa 01/2022PROEX e o que consta no processo 23422.023234/2023-64,

RESOLVE:

 

Art. 1° Criar, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão: GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS NA AMÉRICA LATINA e designar sua respectiva coordenadora, LIGIA MARIA HEINZMANN.

 

Art. 2º Esta portaria tem vigência de 05 anos, e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução 01/2022/COSUEX e IN 01/2022/PROEX.


Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em março de 2024.
 


EDITAL PRAE/UNILA
AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO MARÇO 2024

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche requeridos em março de 2024.
 

 

Nome do(a) Discente

Resultado

DANIEL ALEJANDRO MOJICA ORTEGA

DEFERIDO

IVONNE MELIDA HUATATOCA VARGAS

EM ANÁLISE

KEVIN ALBERTO ALLAIN ESPINOZA

DEFERIDO

SORANY CHANTRE CHANTRE

DEFERIDO

WARA BELEN ENCINAS ZANGA

DEFERIDO

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 13, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2024.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:

O Edital nº 04/2023/PROINT;

O Edital nº 45/2023/PROINT;

O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;

A Retificação n° 04/2023/PROINT;

O Processo Associado nº 23422.006154/2023-44;

O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;

RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação – Restaurante Universitárioe Vaga em Alojamento Estudantil do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.

 

1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário (RU). Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais)por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda à sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.

1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.

1.2 A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

 

2. As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.

§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos estudantes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2.7 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).

2.8 Orienta-seaos estudantes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

 

3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

 

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

 

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir do dia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: das 09h às 12h e das 13h30às 16h.

 

6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.

 

7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.

 

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

 

 

 

ANEXO I

 

Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social

Nome do(a) Discente

NAYARA COELHO FELIX

MISBENE SALES

JALIANE SATURNINO FLORES

ISAMILSON NONATO RIBEIRO

MARINALVA OLÍMPIO DA SILVA

GEISON SANTANA JOAOZINHO

JESÚS ENRIQUE YUGUE OINÓ

VILENE VASQUES AUGUSTO

CRISLANY MANOEL COELHO

ABEL ÁNGEL YUGUE OINÓ

ALCIMAR CALISTRO DA SILVA

CLEIFAN FERREIRA JUMBATA

MIRIAM MESTANCIO FLORENTINO

MARÍA FERNANDA PESAY CHAGÜENDO

CELSO FERNANDES RUFINO

JARDEL DOS SANTOS DA SILVA

RIGOBERTO RIOS JOSE

ELISON NUNES DA GAMA

CARLOS ALEXANDER GUEVARA TELLO

JOSÉ ANDRÉS PUENTES YALANDA

TAMARA MONTEIRO FONTES

CAUA NOBREGA DA CRUZ

MÔNICA VENANCIO RIBEIRO

VALDENILSON DOS SANTOS DA SILVA

MERCEDES LUIZ RAMOS

MARCEL YURANY CHATE CAMPO

ELIBER NOGUEIRA CORREA

ANKUASH MONCAYO MARCOS ALEXIS

ELEN BEKER TACUCHE COTRINA

GILCELIO ANDRE DE ALMEIDA

OMAR ALARCON ASILLO

JURI MARIA SHIGUANGO TUNAY

JERENA JESMINA CHIRIAP KUNAMBE

RENOQUE GASPAR SANTIAGO

FREIDY JULIAN TORO MUÑOZ

ALEX SANDRO ANTÔNIO FELIX

GIDELMICIA FELIPE MAURÍCIO

EDIANA GASPAR JOAQUIM

EVERTON ERICK PINTO FLORES

SALUSTIANO NETO PINTO LUCAS

ADRIELY CALISTRO DA SILVA

LIASMIM PEDRO CARVALHO

LAIS MANDUCA REIS

MARCIO FLORES PERES

LEONILA LITO JOSE

LUCIO LAZARO ADELMO

EYLER DAVIAN CHATE CAMAYO

DIEGO KARAI TATAENDY VOGADO

MARCELINO KARAI POTY GONZALES

LEUNILZA MARIANO LUCIANO

ANTERO LEÃO MACEDO FILHO

CAROL YINA LUZ LEON BETANCOURT

LETICIA TAKUA REROPONHY RETA VY POTY VOGADO

WALDERI GOMES DE FREITAS FILHO

LINEY ALEJANDRA LIZ HIO

NIRLEY CANDIDO FLORENTINO

CLEBERSON JORGE DA SILVA

MESAQUE RAMOS PEREIRA

LARISSA XAVIER SILVA

KIARA RASHELL TANGUILA VARGAS

FRANK ANTHONY SIMEON CAMPOS

ALCIDES GOMES CANDIDO FILHO

WANDERLEI TERTULUANO MANUEL

ANKUASH MONCAYO GISELLA LIZBETH

ANDREA RIVERA RAMÍREZ

LENO GUEDES DA SILVA

ERIC ALLAN PORTELA KAIGO

ANTONY ANDRÉ VASQUE GABINO

YANIBER DUVIEL ASTUDILLO YALANDA

ODILEIA FERNANDES PEDROSA

IANE BRUNO DO CARMO

AFUKAKA KUIKURO

ALESSANDRA PERES FERNANDES

DANIEL MARACA MIRI LOPES

 


MARIA GEUSINA DA SILVA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), ingresso 2024.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:

O Edital nº 03/2023/PROINT;

O Edital nº 19/2023/PROINT;

O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;

A Retificação n° 05/2023/PROINT;

O Processo Associado nº 23422.005387/2023-20;

O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil ;

RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil,dos Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), conforme Anexo I. *1

 

1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário (RU). Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais)por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.

1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresente CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.

1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

 

As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade da PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).

2.7 Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

 

3.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

 

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações reguladas pelaPRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

 

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento estudantil e Auxílios Estudantis será realizada a partir dodia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h30às 16h.

 

6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de Compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.

 

7. No ato da assinatura dos termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.

 

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

 

 

 

ANEXO I

 

Discentes por número de matrícula, selecionados para Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, Auxílio Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social

Número de Matrícula

2024100000000472

2024100000000310

2024100000000230

2024111130003864

2024100130000108

2024100000000893

2024100010000322

2024111080001847

2024100030003340

2024100030000544

2024100140001010

2024100140001305

2024111090003513

2024100090003548

2024100040001358

2024100040001367

2024100040002570

2024100050002027

2024100000001738

2024100000003877

2024111000001605

2024100000002790

2024100000001095

2024111060001394

2024111060000539

2024100160003595

2024111000001660

2024100000001818

2024100000002314

 

*1 Lista com o número de matrícula de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2024.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e, considerando:

O Edital nº 02/2023/PROINT;

O Edital nº 35/2023/PROINT;

O Edital nº 213/2023/PROGRAD e seus anexos;

O Processo Associado nº 23422.004839/2023-56;

A Retificação N°3/2023/PROINT;

O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

A ResoluçãoNº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;

RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis de Subsídio Financeiro Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil,do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.

 

1. Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais)de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA está localizadono Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, no horário de almoço das 11h30 às 14h30 e jantar das 17h30 às 19h15.

1.1 O acesso ao Restaurante Universitário é imediato após a assinatura do Termo de Compromisso, porém para acessar o Complementação RUserá necessário que o discente apresenteCPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários em nome do estudante.

1.2A partir da assinatura do Termo de Compromisso a PRAE tem o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o valor do Complementação RU seja disponibilizadona conta bancária do discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

 

2. As vagas em Alojamento Estudantil – A vaga em alojamento estudantil consiste em quarto mobiliado adaptado ou não para pessoas com deficiência, destinado à acomodação de até 02 (dois) residentes que será destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal e intransferível que corresponde a 01 vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

§ 1° É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

2.1 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

2.2 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarãopara o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo único – A data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

2.3 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE,do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmopoderá ser remanejado(a) - mediante ofíciodo DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Paragrafo Único – A data de início de concessão dosauxíliosremanejados se dará após assinatura dos Termosde Compromisso.

2.4 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.

Paragrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.

2.5 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.6 Discentesque possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, Portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.

§ 1º. Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

§ 2º. Independente do Status deDeferido constante no anexo I, discentesque se enquadram no item 2.6 deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos estudantes provenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

2.7 O transporte dos discentes residentes do alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas será realizado através do transporte interunidadesda universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (atualizado em 06 de fevereiro de 2024).

2.8 Se orienta aos estudantes ingressantes que venham de outras cidades/estados/países que, em caso de alguma doença crônica ou que esteja em tratamento, tragam todo seu histórico médico, bem como as medicações que eventualmente façam uso, pelo período de pelo menos 90 dias (este período se faz necessário em razão do tempo que se leva para acessar os serviços públicos de saúde).

 

3. O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o).

3.1 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado, para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.

3.2 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativa ao tempo de recebimento de auxílio-moradia subsídio financeiro, quando do recebimento desse.

 

4. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas portarias da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.

 

5. A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Auxílios Estudantis será realizada apartir do dia 13 de maio de 2024 no Alojamento Estudantil: Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000. Horário de atendimento: 09h às 12h e das 13h30às 16h.

 

6. O(a)estudante que realizar a assinatura do Termo de compromisso e apresentar a documentação requerida até o dia 15 de maio de 2024fará jus a receber em junhoo valor do Complementação RU correspondente aos meses de maioe junho.

 

7. No ato da assinatura dos Termos de Compromisso será entregue ao discente asDeclaraçõesde Hipossuficiência e de Residencial.

 

8. A não assinatura dos Termos de Compromisso dos Auxílios Estudantis e Vaga em Alojamento até 05/07/2024, caracteriza desistência da vaga e dos auxílios.

 

9. Candidatos que já receberam auxílios estudantis pelo tempo de uma graduação não serão contemplados neste edital.

 

 

ANEXO I

 

Discentes por ordem de classificação selecionados para Restaurante Universitário/Complementação RU e Alojamento Estudantil na condição de Demanda Social

Nome do(a) Discente

HEIDY VILLALBA VALIENTE

GENESIS JAKELIN SANCHEZ MEDINA

MARLEN ESTEFANY LIZ LIS

YEYSON JHONATAN ESCOBEDO HONORES

MILTON BLADIMIR MENDOZA VIVAS

JUAN ESTEBAN TUNUBALA BECOCHE

JUDE-NOÉ BOISROND

YAINEE MORA CARRION

EVELIO ANTONIO PIEDRA CUERIA

TANIA MELISA CAMPOS ORTIZ

TABATHA NADIESDA BUSTILLO VALLADARES

HEIDY DIANELIS SOTOLONGO SUÁREZ

OSCAR JOSE RIVERO ACOSTA

EISTEN LABAJOS VILLENA

DIEGO FRANCO TAPULLIMA ARIMUYA

JAIME SEBASTIAN GÓMEZ AYALA

JHONATHAN ROBERTO GORDILLO DIAZ

DANIELA MARIBEL CHANGO MORETA

LARA JAZMÍN ARZAMENDIA CHAPARRO

CARLOS RAFAEL INFANTE LIMA

BELÉN AYLEEN IBÁÑEZ GAMONAL

ANGELICA RODRIGUEZ SANCHEZ

ANALIA BEATRIZ ACOSTA BENITEZ

BRYTANI STARLETH NÚÑEZ ALFARO

YANNELYS KAROLINA MENDOZA BERMUDEZ

WINODLON MADELISSE

ALEJANDRO SENÉN HERNÁNDEZ

NICOL PORTELA SILVA

SHARY CRISTINA SANCHEZ MEDINA

MIGUEL ANGEL CHAVEZ RIMACHI

DIANA NIKOLE CCALLIZANA QUISPE

ARLEEN VÁZQUEZ REYES

Juan Pablo Gómez gil

ELVIS ALFREDO BARRET REYES

BRISTNAY FLOR CRUZ CONDORI

BRENDA LORELEY DELGADO GODOY

GERMAN MATIAS MUÑOZ VERGARA

ANDER MIKEL REVILLA FLORES

SANDRA THALIA MAURY ALFONSO

CAMILO SALVADOR GUSTIN BARBOSA

MARIETA GRACIELA CAMPOBLANCO CARHUACHIN

CARMEN LILIANA MÉNDEZ ROMERO

FLANCIA JEAN

MELANY JIN CASTRO

SEBASTIÁN MUÑOZ PELÁEZ

JESÚS ARIEL FERNÁNDEZ-NESPRAL RODRÍGUEZ

DAYSY YOSELY CUTIN CARRILLO

RIGUENSON JEUNE

KAREN LYZANDRA GONZÁLEZ DÍAZ

MÓNICA CELESTE IRALA GODOY

IVANIS AGUSTÍN RIOS SÚCAR

ISABELLA GIULIANA BRUZUAL HERNÁNDEZ

MELANIE ERAI MORALES PAZ

CATHERINE GRACE LAMBOGLIA ESCUDERO

GENESIS ROXANA MARTINEZ ACOSTA

JULIANA SALDARRIAGA CORDOBA

AMANDA HERNÁNDEZ GATO

JENIER MIRANDA HERNÁNDEZ

ALEX ULISES ARRIOLA LÓPEZ

PABLO ANDRES VIVANCO SUAZO

BRESCIA ELIANE SERRUBIO PANDURO

JUAN JOSE CABRUJA ACUNA

CESAR ANDRES ORTIZ BENITEZ

GEAN PIERRE CHINGUEL CRUZ

MARCO ANTONIO ARCE SAAVEDRA

IGNACIO ANDRES IBAÑEZ VALENZUELA

ROBINSON JEAN BAPTISTE

JORGE DANIEL CERVITA GUEVARA

MATHIAS ALEJANDRO FLEITAS SUBELDÍA

HUMBERTO DANIEL LAGE RODRÍGUEZ

RODOLFO DANIEL QUINTERO FIGUEROA

RONAL WILLIAMS QUISPE LOZA

ANA KARLA CORBEA GÓMEZ

ANDREA SILVIA CRUZ CONDORI

NAZALLY JHAIRA CHÁVEZ SALVADOR

JAZMINE MONTSERRAT ROCA ACUÑA

JACKSON JORDAN MINA AYOVI

ABEL ERNESTO BENITEZ MUÑOS

RENESKY JEAN MARY

GABRIELA CONDE RODRIGUIEZ

OBED BALADHUR AGENORD

KARLA ALEJANDRA ALVAREZ GRANADO

DIANA LISET ANCAJIMA IPANAQUE

DAVIDSON BAZILE

JONATHAN MONTAÑA ORREGO

VANESSA MAIDEN MARTÍNEZ PITA

KEBYN ANDRÉS REATIGA SEPÚLVEDA

SANTIAGO CUÉLLAR VASQUEZ

HERNANDEZ REVERON ANTHONY DANIEL

ETNA CRISTINA NAVARRO CASTELLANOS

SHERLYNE CENECHARLES

PABLO ADRIÁN PÁEZ GONZÁLEZ

VLADIMIR JEAN PIERRE

DELIO IGNACIO SAMUDIO FRANCO

MARÍA DE LOS ANGELES SERRANO ESCOBAR

SHNAYDER ENRIQUE MIER IGUARAN

EGLIER MORALES ALFONSO

ALBERTO ENRIQUE AYALA ZAMORA

CATALINA PEREA URBANO

DEYVER FERNANDO RAMIREZ LOPEZ

LUIS FRANCISCO ROZAS LUNA

SERGIO ANDRES ROMERO PIRACON

JHOANA MARLENE NUÑEZ GONZALEZ

KAREN MARGARITA FERNÁNDEZ LÓPEZ

MARÍA ANTONIETA PRIETO QUINTERO

ANA BELEN PATIÑO APAZA

KARINA ALEJANDRA JIMÉNEZ GIRÓN

YOSELIN PIE

FLOR DEL CARMEN VELASQUEZ MELENDEZ

NICOLE CAROLINA SILVA SEPÚLVEDA

CAPDEVILA AURELIA MADELEN

JULIÁN ANDRÉS TORRES MOLANO

XIMENA DE LA ESPERANZA ROBLES ELGART

RODRIGUESON SAINT-CYR

CATHERINE CHACÓN VERDECIA

BÁRBARA ALEJANDRA PALACIOS BLANCO

ARMINDA ZORAIDA TERÁN CAYUPARE

DAYANNIS HERNÁNDEZ GALLEGO

YORLADY CASTAÑO SOTO

BASTIÁN ALONSO GARCÍA PRIETO

GABRIELA ANDREA RAMIREZ

SOLANCHS BRIGITTE DEL CIELO ALLAIN ESPINOZA

LAURA MARÍA MARTÍNEZ INFANTE

VALENTINA MARÍA POMARES MOREU

VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL

MENDEL FRAULAIN SAINT-JEAN

JUAN PABLO SANCHEZ GALEANO

BRAYAM DAVID ARRIETA ORDOÑEZ

FANNY JULIANA GONZALEZ DELGADO

BRAYAN ESTIVEN MONTOYA URIBE

KRICIA ASTRID CUEVA FLORES

LUTHA ELOI

 

Discentes não classificados neste edital em conformidade com as normativas dos auxílios estudantis

Nome do(a) Discente

Motivo

JUAN JOSE CHOQUE QUISPE

Em desacordo com o item 5.8.1 do edital 02/2023/PROINT

LINA SOFIA MORA RIOS

Em desacordo com o item 5.5 e 5.8.1 do edital 02/2023/PROINT

 


MARIA GEUSINA DA SILVA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) complementar, vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).


RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS COMPLEMENTAR, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/251;

• a Resolução CONSUN nº. 2018/122;

• a Resolução CONSUN nº. 2021/153;

• a Resolução COSUEN nº. 2022/044;

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/3885;

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/076;

• a Portaria PRPPG nº. 2022/0587;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/028;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/039;

• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/0210;

• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados11; e

• o Edital PPG-BC nº. 2024/09; suas retificações e resultados12.

RESOLVE: tornar público o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas) complementar, vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, matriculados na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

 

1. Dos resultados finais

1.1. Dos 02 (dois) candidatos do presente PSB complementar:

1.1.1. 01 (um) fica(m) desclassificado(s), por não atender(em) a todas as exigências regulamentares; e

1.1.2. 01 (um) fica(m) aprovado(s) e classificado(s) no presente PSB complementar, que divulga a classificação final, caso atendam a todas as exigências regulamentares.

1.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC a documentação exigida pelo regulamento, conforme orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.

1.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB complementar, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.

1.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado(a) e os demais candidatos poderão ser convocado(a) pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB complementar e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

1.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

1.6. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.

 

2. Da concessão das bolsas

2.1. Serão realizadas de forma eletrônica o preenchimento, assinatura e repasse da documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados, exigidos pelo regulamento.

2.2. O PPG-BC encaminhará a documentação aos órgãos e unidades administrativas da UNILA competentes pelo registro e implementação das bolsas e pagamentos mensais.

 

3. Das disposições finais

3.1. Os candidatos classificados no presente PSB complementar continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/09 e suas retificações.

 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/10

CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS COMPLEMENTAR,

PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026

 

CANDIDATO(A)

ORIENTADOR(A)

MATRÍCULA

ACADÊMICA

Nº.

INSCRIÇÃO

AO PSB

2024/2026 COMPLEMENTAR

APROVAÇÃO EM VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO PSR?

NOTA TOTAL E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO(A) CANDIDATO(A) NO PSR

CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PSB 2024/2026 COMPLEMENTAR

Emanuelly Krefta Santos Salarini*

Dr(a). Francisney Pinto do Nascimento

2024101000007653

240324183749256

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

52,8 pontos

11º Classificado(a)

1º Classificado(a)

Bolsa PROBIU/UNILA, prevista para ser implementada a partir de março de 2024, até fevereiro de 2026

Dorland Pohang Angoboul

Não é discente do PPG-BC, matriculado na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

2024100000007867

240321150008002

Não concorreu ao PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

Não concorreu ao PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

Desclassificado(a)

Não concorreu ao PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

Não é discente do PPG-BC, matriculado na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

*PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 18, DE 26 DE MARÇO DE 2024



Torna público, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos adminstrativos, o resultado final do processo de credenciamento docente para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos adminstrativos, o resultado final do processo de credenciamento docente para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO RESULTADO FINAL

CANDIDATO(A)

LINHA DE PESQUISA

PONTUAÇÃO FINAL

RESULTADO |
CLASSIFICAÇÃO

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

TRÂNSITOS CULTURAIS

210

APROVADA |

CREDENCIADA

CAROLA GABRIELA SEPÚLVEDA VÁSQUEZ

PRÁTICAS E SABERES

160

APROVADA |

CREDENCIADA

FÉLIX CENEVIVA EID

PRÁTICAS E SABERES

110

APROVADO |

CREDENCIADO

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

PRÁTICAS E SABERES

515

APROVADA |

CREDENCIADA

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

TRÂNSITOS CULTURAIS

155

APROVADA |

CREDENCIADA

SILVIA LILIAN FERRO

PRÁTICAS E SABERES

350

APROVADA |

CREDENCIADA

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA