Boletim de Serviço nº 57, de 29 de Março de 2022
Publicado em: 29/03/2022
Não houve recursos interpostos. |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 7, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a regulamentação do processo seletivo para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e
CONSIDERANDO a Portaria nº 389/MEC de 9 de maio de 2013, que cria o Programa de Bolsa Permanência e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 04/2019/PRAE/UNILA que regulamenta o Programa de Bolsa Permanência na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 1/2022/CGRED/DIPPES/SESU//SESU-MEC de 22 de janeiro de 2022, que estabelece o número de vagas na Bolsa Permanência ofertadas para a UNILA pelo Ministério da Educação para 2022,
RESOLVE:
Art 1º - Regulamentar o processo classificatório para a homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência - MEC no ano de 2022 a ser realizado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) conforme edital descrito abaixo.
1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1.1 Serão considerados os seguintes critérios de seleção, com características eliminatórias:
I. Ser discente indígena ou quilombola com matrícula ativa na UNILA no período de homologação dos cadastros.
II. Ter realizado o envio da documentação correta, conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013 e no prazo indicado pela Portaria MEC nº 42/2022.
Parágrafo único. Os critérios indicados nos incisos I, II acima são obrigatórios; caso o(a) discente não atenda a um único critério acima, estará desclassificado(a) do processo seletivo.
1.2 Serão considerados os seguintes critérios de seleção, com características classificatórias, observando a tabela de pontuação (ANEXO I):
I. Ter cursado componentes curriculares durante o semestre letivo de 2021.6 (reposição de 2021.1) na UNILA.
II. Estar periodizado(a) em pelo menos 50% das disciplinas do curso de graduação.
III. Não ter sido reprovado(a) por faltas ao longo do percurso acadêmico.
IV. Estar em sua primeira graduação.
V. IRA (Índice de Rendimento Acadêmico).
Parágrafo único - Em caso de empate terão prioridade os candidatos que têm filhos e residem com os mesmos, comprovando esta situação por meio do recebimento do Auxílio-Creche da PRAE/UNILA (SIGAA).
2. DA CONFERÊNCIA DE MATRÍCULA ATIVA NA UNILA
2.1 A conferência de matrícula ativa do(a) discente será realizada com informações extraídas junto ao Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA/UNILA).
3. DA CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO SISBP PELO(A) CANDIDATO(A)
3.1 A conferência das documentações corretas serão realizadas a partir dos documentos inseridos no SISBP até o último dia de inscrição indicado pelo MEC.
3.2 Os documentos que serão analisados no SISBP são os correspondentes a:
I. Auto declaração do(a) candidato(a).
II. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
III. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que o(a) discente indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.
IV. Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o(a) discente quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
3.2.1 As declarações referidas nos itens III e IV podem ser substituídas por declarações expedidas pela respectiva comunidade do(a) discente, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O(a) candidato(a) precisa ter realizado sua inscrição no SISBP, conforme determinação do MEC, até o dia 28 de fevereiro.
4.2 A primeira etapa do processo seletivo, regido por este edital, consistirá na verificação das inscrições que estão no SISBP. No primeiro momento será verificado se o(a) discente possui matrícula ativa nos cursos de graduação presencial da UNILA. Esta etapa não possui fase recursal.
4.3 Se a pessoa possuir matrícula ativa nos cursos de graduação da UNILA ela vai para a segunda etapa, que consiste na verificação das documentações enviadas pelos(as) candidatos(as) no SISBP. Estas documentações precisam estar de acordo com o que está descrito no item 3 deste edital.
4.4 O MEC disponibilizou 6 (seis) vagas para novos cadastros no PBP e os seis primeiros classificados por este edital terão o cadastro homologado pela PRAE dentro do próprio SISBP para avaliação do MEC.
4.4.1 Caso haja, por parte do MEC, a disponibilização de mais vagas para novos cadastros, estas vagas serão ocupadas seguindo a sequência da classificação.
4.5 O resultado desta classificação será publicado no dia 30 de março de 2022.
4.5.1 Não caberá recurso contra o resultado desta classificação.
4.6 A homologação das bolsas junto ao SISPBP ocorrerá no dia 31 de março de 2022.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A ocorrência de falsidade nas informações prestadas acarretará a desclassificação do(a) discente candidato(a) e em sanções disciplinares, na forma da legislação vigente.
5.2 As comunicações oficiais pertinentes a este processo seletivo, inclusive a divulgação dos resultados, serão realizadas por meio da página https://portal.unila.edu.br/prae - (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100). Sendo de inteiro compromisso e responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar tais informações.
5.3 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela PRAE.
5.6. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Tabela de pontuação classificatória
|
Critério |
Pontuação |
Nota do(a) candidato(a) |
1 |
Ter cursado componentes curriculares durante o semestre letivo de 2021.6 (reposição de 2021.1) na UNILA |
2,0 |
|
2 |
Estar periodizado(a) em pelo menos 50% das disciplinas do curso de graduação |
2,0 |
|
3 |
Não ter sido reprovado(a) por faltas ao longo do percurso acadêmico |
2,0 |
|
4 |
Estar em sua primeira graduação |
2,0 |
|
5 |
IRA: pontuação IRA x 0,2 |
de zero até 2,0 |
|
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NOTA MÁXIMA |
10,00 |
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JORGELINA IVANA TALLEI
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA),designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente com base no disposto na Portaria Nº 05 e Nº 06 de2019/PRAE/UNILA que regulamentam a concessão dos auxílios subsídio alimentação e subsídio moradia respectivamente, vinculados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, torna público a I Retificação do Resultado Preliminar do Edital Nº 4/2022/PRAE/UNILA de inserção nos auxílios estudantis do PNAES para Ingressantes 2020 e 2021.
Onde se lê:
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Leia-se:
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GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Dispensa a servidora Marcela Nogueira Ferrario da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.003674/2022-60, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de março de 2022, a pedido, a servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1054043, da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento, código FCC, designada pela Portaria nº 323/2020/GR, publicada no DOU nº 178, de 16 de setembro de 2020, s. 2, p. 20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 105, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Fernando Gabriel Romero, Professor do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº 23422.004291/2022-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2118407, para pesquisa e trabalho de campo como parte das pesquisas desenvolvidas pelo projeto "El Mercado Común del Sur (Mercosur) como processo muldimensional", entre os dias 9 de abril de 2022 e 2 de abril de 2022, em Buenos Aires e Bahía Blanca, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 104, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Paula Daniela Fernandez, Professora do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº 23422.004297/2022-20, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2132061, para pesquisa e trabalho de campo como parte das pesquisas desenvolvidas pelo projeto "El Mercado Común del Sur (Mercosur) como processo muldimensional", entre os dias 9 de abril de 2022 e 2 de abril de 2022, em Buenos Aires e Bahía Blanca, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 102, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Fabio Allan Mendes Ramalho.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no Processo nº 23422.004645/2022-33, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2198150, para participação no VIII Congresso Internacional AsAECA 2022, entre os dias 23 de abril de 2022 e 2 de maio de 2022, em Villa María, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO