Boletim de Serviço nº 55, de 27 de Março de 2023

Publicado em: 27/03/2023


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2023



Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o ano letivo de 2024.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria UNILA nº 365/2019/GR, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.005387/2023-20 e, considerando:


Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;

Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;

Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (1969);

As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados - Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);

As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;

Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);

O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;

A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;

A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria;

O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

As disposições da Resolução COSUEN nº 09/2021, da UNILA.

     
RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2024.

     

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:

I - Tenha o status de refugiada(o) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:

a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU

II- Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU

III - Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.

Parágrafo único.Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.

1.2 Para a(o) candidata(o) que não tenha o espanhol ou o português como língua oficial, deverá no ato da inscrição, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Apresentar certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE) ou em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

b) Residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meiodo documento legal de identificação do país.

§ 1º. Para fins de comprovação do item b, serão aceitos visto aposto ao passaporte, junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola.

§ 2º. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

1.3 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I - Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II - Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente;

III - Não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação da UNILA;

IV - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até o ato da matrícula.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I -O(a) candidato(a) realiza seu cadastro onlineno Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II - O(a) candidato(a) realiza sua inscrição onlineno Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;

III - A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;

IV - A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

V - A PROINT publica a classificação do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;

Parágrafo único.O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VI - a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

VII - O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);

VIII- A PROINT publica o resultado do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH, conforme Anexo III.

IX- O(a) candidato(a)realiza o pré-cadastro,conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I - Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) Ocadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade do país de origem, Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.

II - Segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III - TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§1º Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geralserão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.

§2º A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual esta vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição a(o) candidata(o) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I - Ficha de Declaração (Anexo I) - para a inscrição a(o) candidata(o) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho a Ficha de Declaração, no caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

II- Documento de Identificação (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III- Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Para os(as) candidatos(as) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV - Documento que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil e esteja dentro do prazo de validade no ato da inscrição; OU

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

d) No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; OU

e)No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de um refugiado, que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seu documento de identificação;

2. Protocolodo refugiado principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato.

V - Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

VI - Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU

c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU

d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU

f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;

Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho do candidato(a) garantindo a veracidade da tradução.

4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;

4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo a(o) candidata(o) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.7 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.8 É de responsabilidade do(a)candidato(a)acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-ápelo e-mail registrado;

4.9 A inscrição da(o) candidata(o) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.10 Será utilizado o número de inscriçãoda(o) candidata(o) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo aproteção e sigilo da sua condição de refúgio.

 

5. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

5.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para cada candidata(o) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 6;

5.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas considerando-se o critério de diversidade das nacionalidades;

5.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I - Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pela(o) candidata(o), conforme Anexo V;

II - Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 4.3(incisoIV) deste edital.

 

6. DO CURSO DE MÚSICA

6.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

6.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

6.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

6.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

6.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase,os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

6.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

6.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 6.3;

6.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

6.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

6.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

6.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 6.2.3.

6.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I - para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

6.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 5 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 6.2 e pelo vídeo indicado no item 6.3;

6.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

6.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.


7. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

7.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatórioe consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

7.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma;

7.2.1 A(O) candidata(o) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, a(o) candidata(o) perderá automaticamente o direito à outra vaga.

7.2.2 A(O) candidata(o) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado, no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.

7.2.3. Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção "desistência" dentro da "área do candidato(a)").


8. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

8.1Serão selecionados para os auxílios os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitado os itens 5.3,5.4 e5.5deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 8.3 deste edital;

8.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

Parágrafo único.Em decorrência das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 8.2somente os classificados (as) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.

8.3 Observando o disposto no § 2° do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I -29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Paragrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode ser portador de visto fronteiriço.

II - 29 vagas para o Subsídio Financeiro Alimentação: Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da (o) estudante.

8.4Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

8.5 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento. A partir da data de saída do alojamento o estudante migrará para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais para auxiliar nas despesas com aluguel, auxílio instalação e auxílio-transporte subsídio financeiro;

Parágrafo único. Na saída do Alojamento Estudantil o estudante poderá solicitar o recebimento do Auxilio Instalação subsídio financeiro (parcela única), desde que ofertado pela PRAE, e o Auxílio-transporte subsídio financeiro, de acordo com o disponibilizado pela PRAE.

8.6O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita;

8.7O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

8.8Nas situações de reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

8.9Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

8.10A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

8.11Após a publicação da classificação para os auxílios estudantis a(o) candidata(o) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

8.12Os candidatos classificados para os auxílios estudantis ficam sujeitos a seguir as condicionalidades estabelecidas pelas normativas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e por este edital.

8.13O primeiro pagamento do Auxílio-Alimentação será realizado somente após a(o) candidata(o) efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso, apresentar cópia do CPF e conta bancária ativa no Brasil;

8.14O acesso a Vaga em Alojamento Estudantil ocorrerá após a(o) candidata(o) efetivar matrícula e realizar a assinatura dos Termos de Compromisso;

8.15 Orienta-se que para ingresso e permanência no Alojamento Estudantil a(o) candidata(o)atualize seu esquema vacinal;

8.16A participação da(o) candidata(o) neste processo seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital;

8.17Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pela(o) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser suspensos e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

8.18 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

9. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

9.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

9.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

9.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).


10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação, deverão fazê-lono prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

10.2A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, que deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.


11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

11.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

11.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

11.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

11.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 11.2.1.

11.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I - A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3(três) semestres a contar da data da matrícula;
II - As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

11.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

11.5O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

11.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

11.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

11.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

11.9 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), a(o) candidata(o) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I - Inconsistências ou vícios processuais;

II - Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III - Descumprimento de qualquer requisito.

11.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I - Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II - Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanêncialegal no Brasil; e

III - Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

11.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

11.12O estudante deverá renovar aCRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

11.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

11.14 Ocandidato na condição de refugiado ou de solicitante de refúgio deverá se atentar aoartigo3º da Lei nº9.474, de 1997, sob pena de desclassificação no processo seletivo e perda de direito à vaga;

11.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

11.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO
 
 
Nome completo: __________________________________________________________________
 
 
Data de nascimento: ___/___/___
 
 
País de origem: ___________________________________________________________________
 
 
Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário
 
 
 
Declarações
 
 
1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.
 
2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.
 
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 03/2023/PROINT e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
 
 
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
 
 
 
__________________________, _____ de __________, de 2023.
Cidade Data Mês
 
 
____________________________
Assinatura
 

 

 

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA
 
 
1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas OU ( ) Pesquisa em Música
 
( ) Canto
( ) Criação Musical
( ) Percussão
( ) Piano
( ) Violão
 
2. Carta de Apresentação
Redija aqui a carta conforme o item 6, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.
 
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
 
 
_____________________________________________________
Assinatura

 

ANEXO III
CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

27/03/2023

Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH)

27/03/2023 a 31/05/2023

Período de alteração documental no PSRH

10/06/2023 a 15/06/2023

Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH

16/06/2023

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH

16/06/2023 a 19/06/2023

Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH

21/06/2023

Publicação da homologação final das inscrições PSRH

21/06/2023

Publicação da classificação geral provisória do PSRH

04/07/2023

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

04/07/2023 a 06/07/2023

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

10/07/2023

Publicação da classificação final geral doPSRH

12/07/2023

Primeira convocação de selecionados do PSRH

13/07/2023

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH

13/07/2023 a 18/07/2023

Segunda convocação de selecionados do PSRH

20/07/2023

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH

20/07/2023 a 23/07/2023

Terceira convocação de selecionados do PSRH

24/07/2023

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH

24/07/2023 a 26/07/2023

Publicação doResultado Final doPSRH

28/07/2023

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 21/12/2023

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 21/12/2023 a 19/01/2024

Previsão de Início das aulas

Previsão: Maio/2024

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
 
 

 

ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos

Nº mínimo de vagas disponibiliza-das

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História - América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural - Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
 
 


ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia - Espanhol - História - Português

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia - Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História - Matemática

Biotecnologia

Biologia - Química - Matemática

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Biologia - Química - Matemática

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol - História - Matemática - Português

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia - Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol - Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia - Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física - Matemática

Engenharia de Energia

Física - Matemática

Engenharia Física

Química - Física - Matemática

Engenharia de Materiais

Química - Física - Matemática

Engenharia Química

Química - Física - Matemática

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História - América Latina

Geografia - História - Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol - Português

Medicina

Biologia - Química - Sociologia

Música

Espanhol - História - Sociologia

Relações Internacionais e Integração

Geografia - História - Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia - Química - Sociologia

Serviço Social

Filosofia - Sociologia

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia - Química - Física - Matemática

Filosofia

Filosofia - História - Sociologia

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História

Geografia - História - Sociologia

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol - Português

Matemática

Química - Física - Matemática

Química

Química - Física - Matemática


ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Angola

Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico)

Técnico - nível III

-

2

Argentina (Ley 24.195, de 1993)

1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206, de 2006)

1º, 2º e 3º de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica

3

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional)

0-100

4

Bolívia (Ley 1565, de 1994)

1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario

0-70

0-100

Bolívia (Ley 071, de 2010)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva

5

Chile (Ley 20370, de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional

0-70

 

6

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Ciclo V e Ciclo VI - Ensino médio EJA

1002 e 1102 de Educación Média

-

7

 

 

 

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)

 

 

 

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria - Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

 

8

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media

0-100

 

4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media

6º o 7º grado de Educación Tecnológica

4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica)

7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio

9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario

 

9

El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005)

1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional)

10

Equador (Ley 127, de 1983)

1º, 2º y 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

11

Gana

Senior Secondary School - 3 anos

Senior High School ingressantes 2007-2009 - 4 anos

Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2)

Conceitos

0-100

12

Guatemala (Decreto 12-91, de 1991)

1º y 2º de Bachillerato

0-100

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

13

Haiti

Rétho + Philo, OU

Bac unique, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

0-diversos

14

Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP)

 

15

 

Indonésia

Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais))

SMU

Sekolah Menengah Kejuruan (SMK)

Sekolah Luar Biasa (SLB)

 

10º, 11º e 12º

 

-

16

México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018)

1º, 2º y 3º año de bachillerato

0-10

0-100

 

17

Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

 

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato)

18

Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995)

10º, 11º y 12º de Educación Media

0-5

1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato)

19

Paraguai (Ley 1264, de 1998)

1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual)

0-5

4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo)

20

Peru (Ley 28044, de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta)

0-20

21

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997)

1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media

0-100

22

República Democrática do Congo

Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) - 5 a 6 anos

Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long

Escala qualitativa

23

Togo

Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos)

Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos)

-

24

 

Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)

 

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º y 6º C. Bachillerato

 

25

 

Venezuela (Ley 2635, de 1980)

1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional

0-20

5º y 6º grado de Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educación Media General

Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009)

1º, 2º y 3º año de Educación Media General

4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

 

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.

 

ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Eu,_______________________________________________________________,________________
(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso,
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
 
 
 
 
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
 
 
 
 
_____________________________________________
Assinatura do Candidato


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2023



Altera o Artigo 13º da Instrução Normativa PROGRAD nº 09/2022.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 25/2020/GR, de 30 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação,

 

Considerando a Resolução nº 07/2018/COSUEN - Normas de Graduação, em especial o artigo 376 que prevê que as situações excepcionais e os casos omissos serão tratados como Instrução Normativa, de forma provisória, pela PROGRAD;

 

Considerando a IN 09/2022/PROGRAD, de 04 de Novembro de 2022, que dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o semestre letivo regular (2022.2); semestre letivo de férias (2022.4); e Internato (2023.5);

 

Considerando a excepcionalidade do contexto da pandemia de COVID-19 que fez com que muitos discentes voltassem para suas cidades e/ou países e não conseguem retornar para realização da banca de defesa de TCC de forma presencial;
 
RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN 09/2022/PROGRAD, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 13° As bancas de defesa de TCC poderão ocorrer de forma remota, desde que acordado entre as partes e previsto no Regulamento Complementar de TCC do curso.


§ 1º Caberá aos cursos de graduação preverem em seus Regulamentos Complementares de TCC a possibilidade de ocorrência de bancas de defesa de TCC de forma remotabem como a normatização e detalhamento dessa prática;

 

§ 2º O caráter público das bancas de defesa de TCC a serem realizadas de forma remota deve ser mantido e garantido pelos responsáveis.

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de abril de 2023.


HERMES JOSE SCHMITZ




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 264, DE 27 DE MARÇO DE 2023



Altera a Portaria nº 1332/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026618/2022-14, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1332/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir da data de publicação,  a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, SIAPE 1902541, lotada no INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 249, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora Juliana da Rocha Vieira, Tradutora-Intérprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002246/2023-55, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora Juliana da Rocha Vieira, Tradutora-Intérprete, SIAPE 1839475, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 01/02/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 250, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003449/2023-69, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração, SIAPE 2102830, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 19/03/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 251, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.004236/2023-54, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE 2161821, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 21/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 254, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Promoção ao servidor REGIS DA CUNHA BELÉM, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.021766/2022-68, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor REGIS DA CUNHA BELÉM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 18/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 255, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor JONNY ARDILA ARDILA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.001427/2023-64, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JONNY ARDILA ARDILA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3029968, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 21/03/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 256, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora ANDREIA CRISTINA FURTADO, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.000315/2023-55, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANDREIA CRISTINA FURTADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2886873, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 18/03/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 257, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026586/2022-05, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1999700, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 22/03/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 258, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.000336/2023-70, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ao servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2878195, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 22/03/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 259, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora VICTORIA INES DARLING, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.028064/2022-63, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora VICTORIA INES DARLING, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2889769, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 19/01/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 261, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora CARMEN JUSTINA GAMARRA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.000203/2023-72, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CARMEN JUSTINA GAMARRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942185, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 11/03/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 262, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Remove a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, do Programa de Pós-Graduação em História para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15162, resolve:

 

Art. 1º Remover a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, SIAPE 1902541, do Programa de Pós-Graduação em História para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 263, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Remove o servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História para o Programa de Pós-Graduação em História.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15161, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2139551, do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História para o Programa de Pós-Graduação em História.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 252, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.001739/2023-78, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2936174, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 27/02/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 253, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor JOAO ROBERTO BARROS II, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026636/2022-13, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JOAO ROBERTO BARROS II, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1994998, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 18/03/2023 .
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 260, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026624/2022-46, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942304, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 11/03/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2023



Altera a Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), publicada no Boletim de Serviço nº 233, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 2º O Art. 20 da Resolução nº 29/2022/Consun passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 ...................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral." (NR)

Art. 3º Esta Resolução, assinada pelo Presidente em exercício, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2023



RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL, PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS EM DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, COM TURMAS NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
 


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2023/01, nº. 2023/02, nº. 2023/03 e nº. 2023/04; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225, nº. 2023/026, nº. 2023/037, nº. 2023/039 e nº. 2023/041; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o resultado final do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas das disciplinas de 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023):
 
 
1. Dos recursos administrativos
1.1. Não houve a submissão de recursos administrativos nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2023/03.
 
2. Do resultado final
2.1. Pelas razões expostas acima, fica inalterada a classificação divulgada na forma do Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2023/04, sendo esta considerada o resultado final de candidaturas às disciplinas com turmas ofertadas, pelo EP (Ensino Presencial), de 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023), devidamente matriculados como alunos especiais pelo PPG-BC, na forma, nos prazos e condições do Edital PPG-BC nº. 2023/03.
 
3. Das disposições finais
3.1. Os candidatos inscritos e classificados continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2023/03 e seus resultados.

 


CEZAR RANGEL PESTANA