Boletim de Serviço nº 55, de 27 de Março de 2023
Publicado em: 27/03/2023
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
27/03/2023 |
Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) |
27/03/2023 a 31/05/2023 |
Período de alteração documental no PSRH |
10/06/2023 a 15/06/2023 |
Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH |
16/06/2023 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
16/06/2023 a 19/06/2023 |
Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
21/06/2023 |
Publicação da homologação final das inscrições PSRH |
21/06/2023 |
Publicação da classificação geral provisória do PSRH |
04/07/2023 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
04/07/2023 a 06/07/2023 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
10/07/2023 |
Publicação da classificação final geral doPSRH |
12/07/2023 |
Primeira convocação de selecionados do PSRH |
13/07/2023 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH |
13/07/2023 a 18/07/2023 |
Segunda convocação de selecionados do PSRH |
20/07/2023 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH |
20/07/2023 a 23/07/2023 |
Terceira convocação de selecionados do PSRH |
24/07/2023 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH |
24/07/2023 a 26/07/2023 |
Publicação doResultado Final doPSRH |
28/07/2023 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 21/12/2023 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 21/12/2023 a 19/01/2024 |
Previsão de Início das aulas |
Previsão: Maio/2024 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO
Cursos |
Turno |
Anos |
Nº mínimo de vagas disponibiliza-das |
Bacharelado |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
4 |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
3 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
4 |
Integral |
5 |
4 |
|
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
4 |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
4 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
4 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
4 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
4 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
4 |
História - América Latina |
Noturno |
4 |
4 |
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Matutino |
4 |
4 |
Medicina |
Integral |
6 |
4 |
Música |
Integral |
4 |
3 |
Relações Internacionais e Integração |
Vespertino |
4 |
4 |
Saúde Coletiva |
Integral |
4 |
4 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
4 |
Licenciatura |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
4 |
Filosofia |
Noturno |
4 |
4 |
Geografia |
Noturno |
4 |
4 |
História |
Noturno |
4 |
4 |
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
4 |
Matemática |
Noturno |
5 |
4 |
Química |
Noturno |
5 |
4 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia - Espanhol - História - Português |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia - Sociologia |
Arquitetura e Urbanismo |
História - Matemática |
Biotecnologia |
Biologia - Química - Matemática |
Biologia - Química - Matemática |
|
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol - História - Matemática - Português |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia - Sociologia |
Cinema e Audiovisual |
Espanhol - Português |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia - Biologia |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física - Matemática |
Engenharia de Energia |
Física - Matemática |
Engenharia Física |
Química - Física - Matemática |
Engenharia de Materiais |
Química - Física - Matemática |
Engenharia Química |
Química - Física - Matemática |
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
História - América Latina |
Geografia - História - Sociologia |
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Espanhol - Português |
Medicina |
Biologia - Química - Sociologia |
Música |
Espanhol - História - Sociologia |
Relações Internacionais e Integração |
Geografia - História - Sociologia |
Saúde Coletiva |
Biologia - Química - Sociologia |
Serviço Social |
Filosofia - Sociologia |
LICENCIATURAS |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia - Química - Física - Matemática |
Filosofia |
Filosofia - História - Sociologia |
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
História |
Geografia - História - Sociologia |
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol - Português |
Matemática |
Química - Física - Matemática |
Química |
Química - Física - Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
1 |
Angola |
Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico) Técnico - nível III |
- |
2 |
Argentina (Ley 24.195, de 1993) |
1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo) |
0-10 |
Argentina (Ley 26.206, de 2006) |
1º, 2º e 3º de Educación Polimodal |
||
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica |
|||
3 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0-100 |
4 |
Bolívia (Ley 1565, de 1994) |
1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario |
0-70 0-100 |
Bolívia (Ley 071, de 2010) |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
5 |
Chile (Ley 20370, de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional |
0-70 |
6 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10º e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 |
Ciclo V e Ciclo VI - Ensino médio EJA |
|||
1002 e 1102 de Educación Média |
- |
||
7 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)
|
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo 1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria - Diversificada (rama académica o artística) |
0-100 |
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo 1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica) |
|||
8 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media |
0-100
|
4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media |
|||
6º o 7º grado de Educación Tecnológica |
|||
4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica) |
|||
7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio |
|||
9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario |
|||
9 |
El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005) |
1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado) |
0-10 |
1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional) |
|||
10 |
Equador (Ley 127, de 1983) |
1º, 2º y 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
11 |
Gana |
Senior Secondary School - 3 anos Senior High School ingressantes 2007-2009 - 4 anos Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2) |
Conceitos 0-100 |
12 |
Guatemala (Decreto 12-91, de 1991) |
1º y 2º de Bachillerato |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional) |
|||
13 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Bac unique, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D) |
0-1400 0-1700 0-diversos |
14 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP) |
|||
15 |
Indonésia |
Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais)) SMU Sekolah Menengah Kejuruan (SMK) Sekolah Luar Biasa (SLB)
10º, 11º e 12º |
- |
16 |
México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018) |
1º, 2º y 3º año de bachillerato |
0-10 0-100 |
17 |
Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) |
0-100 |
1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
18 |
Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995) |
10º, 11º y 12º de Educación Media |
0-5 |
1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato) |
|||
19 |
Paraguai (Ley 1264, de 1998) |
1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual) |
0-5 |
4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
20 |
Peru (Ley 28044, de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta) |
0-20 |
21 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997) |
1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media |
0-100 |
22 |
República Democrática do Congo |
Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) - 5 a 6 anos Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long |
Escala qualitativa |
23 |
Togo |
Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos) Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos) |
- |
24 |
Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)
|
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media |
0-12 |
4º, 5º y 6º C. Bachillerato |
|||
25 |
Venezuela (Ley 2635, de 1980) |
1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional |
0-20 |
5º y 6º grado de Bachillerato |
|||
1º, 2º y 3º técnico médio |
|||
2º y 3º grado de Educación Media General |
|||
Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media General 4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,_______________________________________________________________,________________
(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso,
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera o Artigo 13º da Instrução Normativa PROGRAD nº 09/2022.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 25/2020/GR, de 30 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação,
Considerando a Resolução nº 07/2018/COSUEN - Normas de Graduação, em especial o artigo 376 que prevê que as situações excepcionais e os casos omissos serão tratados como Instrução Normativa, de forma provisória, pela PROGRAD;
Considerando a IN 09/2022/PROGRAD, de 04 de Novembro de 2022, que dispõe sobre diretrizes e critérios para a organização acadêmica, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o semestre letivo regular (2022.2); semestre letivo de férias (2022.4); e Internato (2023.5);
Considerando a excepcionalidade do contexto da pandemia de COVID-19 que fez com que muitos discentes voltassem para suas cidades e/ou países e não conseguem retornar para realização da banca de defesa de TCC de forma presencial;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Artigo 13º da IN 09/2022/PROGRAD, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13° As bancas de defesa de TCC poderão ocorrer de forma remota, desde que acordado entre as partes e previsto no Regulamento Complementar de TCC do curso.
§ 1º Caberá aos cursos de graduação preverem em seus Regulamentos Complementares de TCC a possibilidade de ocorrência de bancas de defesa de TCC de forma remotabem como a normatização e detalhamento dessa prática;
§ 2º O caráter público das bancas de defesa de TCC a serem realizadas de forma remota deve ser mantido e garantido pelos responsáveis.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 02 de abril de 2023.
HERMES JOSE SCHMITZ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 264, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria nº 1332/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026618/2022-14, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir da data de publicação, a Portaria nº 1332/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08/12/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir da data de publicação, a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, SIAPE 1902541, lotada no INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 249, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora Juliana da Rocha Vieira, Tradutora-Intérprete.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002246/2023-55, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora Juliana da Rocha Vieira, Tradutora-Intérprete, SIAPE 1839475, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 01/02/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 250, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003449/2023-69, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO SCHOSSLER, Assistente em Administração, SIAPE 2102830, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 19/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 251, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.004236/2023-54, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE 2161821, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 21/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 254, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Promoção ao servidor REGIS DA CUNHA BELÉM, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.021766/2022-68, resolve:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor REGIS DA CUNHA BELÉM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 18/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 255, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor JONNY ARDILA ARDILA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.001427/2023-64, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JONNY ARDILA ARDILA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3029968, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 21/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 256, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora ANDREIA CRISTINA FURTADO, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.000315/2023-55, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANDREIA CRISTINA FURTADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2886873, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 18/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 257, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026586/2022-05, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1999700, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 22/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 258, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.000336/2023-70, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ao servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2878195, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 22/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 259, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora VICTORIA INES DARLING, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.028064/2022-63, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora VICTORIA INES DARLING, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2889769, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 19/01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 261, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora CARMEN JUSTINA GAMARRA, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.000203/2023-72, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CARMEN JUSTINA GAMARRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942185, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 11/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 262, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Remove a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, do Programa de Pós-Graduação em História para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15162, resolve:
Art. 1º Remover a servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, SIAPE 1902541, do Programa de Pós-Graduação em História para o Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 263, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Remove o servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História para o Programa de Pós-Graduação em História.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15161, resolve:
Art. 1º Remover o servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2139551, do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História para o Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 252, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.001739/2023-78, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2936174, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 27/02/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 253, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor JOAO ROBERTO BARROS II, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026636/2022-13, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JOAO ROBERTO BARROS II, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1994998, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 18/03/2023 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 260, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026624/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942304, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 11/03/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Unila.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), publicada no Boletim de Serviço nº 233, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 2º O Art. 20 da Resolução nº 29/2022/Consun passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 ...................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral." (NR)
Art. 3º Esta Resolução, assinada pelo Presidente em exercício, entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL, PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS EM DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, COM TURMAS NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023
O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2023/01, nº. 2023/02, nº. 2023/03 e nº. 2023/04; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225, nº. 2023/026, nº. 2023/037, nº. 2023/039 e nº. 2023/041; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o resultado final do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas das disciplinas de 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023):
1. Dos recursos administrativos
1.1. Não houve a submissão de recursos administrativos nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2023/03.
2. Do resultado final
2.1. Pelas razões expostas acima, fica inalterada a classificação divulgada na forma do Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2023/04, sendo esta considerada o resultado final de candidaturas às disciplinas com turmas ofertadas, pelo EP (Ensino Presencial), de 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023), devidamente matriculados como alunos especiais pelo PPG-BC, na forma, nos prazos e condições do Edital PPG-BC nº. 2023/03.
3. Das disposições finais
3.1. Os candidatos inscritos e classificados continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2023/03 e seus resultados.
CEZAR RANGEL PESTANA