Boletim de Serviço nº 54, de 24 de Março de 2023

Publicado em: 24/03/2023


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2023



Torna pública a abertura do processo seletivo para servidores(as) técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro efetivo, interessados(as) em usufruir de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral com início entre 01 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN UNILA nº 16/2014, torna pública a abertura do processo seletivo para servidores(as) técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro efetivo, interessados(as) em usufruir de afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral com início entre 01 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

 

1.1 O presente edital tem por objetivo a classificação de servidores(as) técnicos-administrativos da UNILA para concessão de afastamento.

 

1.2 Este edital entrará em vigor a partir de sua publicação e terá validade para os afastamentos iniciados entre 01 de julho de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

 

1.3 Os critérios de classificação serão regidos por este edital, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE.

 

1.4 A Comissão de Avaliação, responsável pela análise das inscrições, será constituída por: 

I - 01 (um/a) servidor(a) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE; 

II - 01 (um/a) membro(a) da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira TAE (CIS/PCCTAE); 

III - 01 (um/a) servidor(a) técnico-administrativo em educação, indicado pelo Sindicato da categoria.

1.4.1 Cada membro da comissão terá um(a) suplente, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.

 

1.5 Poderão se afastar os(as) servidores(as) TAEs que atenderem às seguintes condições, previstas na Lei nº 8.112/90:

I - ser ocupante de cargo efetivo há pelo menos 3 (três) anos para os solicitantes de afastamento para mestrado, e 4 (quatro) anos para os solicitantes de afastamento para doutorado ou pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório; 

II - os(as) solicitantes de afastamento para mestrado ou doutorado não podem ter usufruído de afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, licença capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento; 

III - os(as) solicitantes de afastamento para pós-doutorado não podem ter usufruído de afastamento para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado, ou licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou, ainda, para curso de pós-graduação stricto sensu ou para estágio pós-doutoral, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

 

1.6 O afastamento poderá ser concedido desde que demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizam o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).

1.6.1 A comprovação de inviabilidade será solicitada, somente, quando da abertura do processo de solicitação de afastamento.

1.6.2 Para fins deste edital, considera-se inviabilidade de cumprimento das atividades previstas ou da jornada de trabalho quando o(a) servidor(a) atender ao menos um dos requisitos abaixo: 

I - carga horária semanal comprovada de atividades acadêmicas igual ou superior a 20 (vinte) horas; 

II - curso realizado em instituições situadas a mais de 140 km (cento e quarenta quilômetros) do campus da UNILA. 

1.6.3 Entende-se por atividades acadêmicas, que trata o item 1.6.2, I: 

I - participação em disciplinas; 

II - pesquisa de campo; 

III - orientação; 

IV - participação em grupos de estudo e/ou de pesquisa; 
V - redação de tese/dissertação; 

VI - redação de artigos; 

VII - redação de projeto; 

VIII - demais atividades acadêmicas.

1.6.4 Em se tratando de inviabilidade devido ao horário, compete ao(à) servidor(a) interessado(a) apresentar, quando da abertura do processo de afastamento, documento emitido pela instituição onde será realizado o curso ou pelo(a) orientador(a), contendo a carga horária semanal de atividades acadêmicas.

1.6.5 Em se tratando de inviabilidade devido ao local de realização do curso, a apresentação do comprovante de aprovação em processo seletivo ou matrícula, quando da instrução do processo de afastamento, é suficiente.

 

2. DAS COMPETÊNCIAS

 

2.1 Compete ao(à) servidor(a) interessado(a): 

I - realizar a inscrição no processo classificatório, por meio do sistema INSCREVA, anexando o formulário de inscrição em que conste a ciência da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade quanto à sua inscrição no edital (Anexo II) e documentos listados no item 6.2; 

II - caso solicitado pela Comissão de Avaliação ou pela PROGEPE, apresentar a via original dos documentos enviados no ato da inscrição e prestar as informações necessárias;

III - acompanhar a divulgação dos resultados;

IV - interpor pedido de recurso devidamente fundamentado das decisões, utilizando formulário (Anexo III), conforme cronograma estabelecido no (Anexo I).

 

2.2 Compete à chefia imediata do(a) servidor(a) interessado(a) e ao(a) gestor(a) da macrounidade declarar ciência de que o(a) servidor(a) está participando do edital de classificação, conforme formulário de inscrição (Anexo II). 

2.2.1 A ciência dada pelas chefias não se confunde com a autorização para o afastamento.

 

2.3 Compete à Comissão de Avaliação: 

I - analisar as inscrições e indicar a classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no edital;

II - encaminhar ao DDPP/PROGEPE a classificação preliminar e final dos(as) servidores(as); 

III - analisar eventuais solicitações de recurso; 

IV - fornecer os dados e as informações necessárias à PROGEPE, para o acompanhamento deste edital.

 

2.4 Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE: 

I - publicar o edital de abertura do processo de classificação de servidores(as) interessados(as) em afastamento, bem como acompanhar o cronograma e demais atividades pertinentes a este edital; 

II - publicar a relação de inscritos no edital;

III - divulgar o resultado preliminar e definitivo do presente edital, em conjunto com a Comissão de Avaliação; 

IV - acompanhar e orientar o trabalho da Comissão de Avaliação; 

V - atuar como instância recursal ao recurso apresentado à Comissão de Avaliação; 

VI - resolver os casos omissos. 

 

3. DA DURAÇÃO DO AFASTAMENTO 

 

3.1 Os afastamentos observarão os seguintes prazos: 

I - Mestrado: tempo de duração do curso, limitado a 24 (vinte e quatro) meses; 

II - Doutorado: tempo de duração do curso, limitado a 48 (quarenta e oito) meses;

III - Pós-Doutorado: tempo de duração do Estágio, limitado a 12 (doze) meses.

3.1.1 No ato de inscrição, o(a) servidor(a) deverá informar a duração do afastamento pretendido, limitado ao disposto no item 3.1. 

3.1.2 Em caso de concessão de afastamento, o prazo de afastamento concedido será igual ou inferior ao período indicado pelo(a) servidor(a) no ato de inscrição neste edital, a critério da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade de lotação do(a) servidor(a).

 

4. DAS VAGAS DISPONÍVEIS 

 

4.1 O quantitativo de servidores(as) a serem afastados ficará a critério de cada macrounidade, que deverá avaliar a força de trabalho de sua unidade, sendo o presente edital apenas classificatório. 

 

4.2 Em caso de concessão de afastamento stricto sensu ou pós-doutorado a servidor(a) lotado em unidade cujo número total de servidores(as) da macrounidade e suas subunidades, incluindo a chefia imediata, seja inferior a 10 (dez), e somente nesta situação, a PROGEPE avaliará a possibilidade de remanejamento entre servidores(as) de outras unidades.

 

5. DAS INSCRIÇÕES 

 

5.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema INSCREVA, no período de 27/03/2023 a 06/04/2023.

 

5.2 O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame, sendo a documentação apresentada de sua inteira responsabilidade. 

 

5.3 Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido neste edital, com documentação incompleta, ou por outros meios que não o estabelecido no item 5.1. 

 

5.4 Para os(as) candidatos(as) que efetuarem mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última candidatura, considerando a data e horário do envio dos documentos. 

 

5.5 Para inscrição no processo seletivo classificatório, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato PDF, o formulário de inscrição em que conste a ciência da chefia imediata e do(a) gestor(a) da macrounidade quanto à sua inscrição no edital (Anexo II).

5.5.1 No ato da inscrição, o(a) servidor(a) poderá apresentar os documentos para atribuição e comprovação da pontuação indicada, conforme item 6.3 deste edital. 

 

5.6 Servidores(as) da UNILA em colaboração técnica ou exercício provisório em outra Instituição Federal de Ensino - IFE deverão apresentar o formulário descrito no item 5.5, assinado pela chefia imediata da instituição na qual está exercendo suas atividades e pelo(a) macro-gestor(a) da unidade à qual está vinculado(a) na UNILA.

5.6.1 O(a) servidor(a) que estiver em colaboração técnica ou exercício provisório deverá encerrar o vínculo interinstitucional até o início do afastamento propriamente dito, sem garantia de nova concessão após a finalização do afastamento stricto sensu ou pós-doutoral.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 

 

6.1 A comissão responsável procederá à classificação dos(as) candidatos(as), de acordo com os critérios de pontuação detalhados, conforme o quadro a seguir: 

 

TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIOS

SUBITENS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO


 

1.1 Até 12 meses

10

10 pontos

1.2 Mais de 12 meses até 24 meses

6

1.3 Mais de 24 meses

2

2. MODALIDADE DE AFASTAMENTO

2.1 Mestrado

5

5 pontos

2.2 Doutorado

3

2.3 Pós-Doutorado

1

 

3. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS

3.1 Tempo de UNILA

0,5 ponto para cada semestre completo

10 pontos

3.2 Não ter usufruído de outro afastamento stricto sensu ou Pós-Doutorado na UNILA

5 pontos

5 pontos

4. NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (avaliação realizada nos últimos 18 meses)

4.1 De 91% à 100%

10 pontos

10 pontos

4.2 De 81%  à 90%

7 pontos

4.3 De 71% à 80%

5 pontos

4.4 Abaixo de  70%

3 pontos

TOTAL GERAL

40 pontos

 

6.2 Os documentos aceitos para comprovação da pontuação pretendida são: 

I - cópia da avaliação de desempenho mais recente, contendo os 02 (dois) formulários de avaliação (autoavaliação e de avaliação pela chefia imediata); 

II - demais documentos que o(a) servidor(a) julgar pertinentes.

 

6.3 A comprovação dos critérios de pontuação correspondente ao item 6.2 é de inteira responsabilidade do(a) servidor(a), que deverá apresentar os documentos necessários no momento de sua inscrição.

6.3.1 Os documentos com informações que não possam ser validadas ou estiverem ilegíveis não terão sua pontuação computada no respectivo item.

 

6.4 Havendo servidores(as) com o mesmo total de pontos, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na respectiva ordem: 

I - menor grau de formação pretendido, priorizando-se mestrado em relação ao doutorado, e o doutorado em relação ao pós-doutorado; 

II - maior tempo no serviço público federal; 

III - maior tempo de exercício na UNILA; 

IV - maior idade; 

V - nota da CAPES em relação a qualidade do programa de pós-graduação stricto sensu (critério utilizado apenas caso seja mantido a situação de empate entre interessados(as) em afastamento no país para stricto sensu). 

 

7. DOS RESULTADOS 

 

7.1 Os resultados classificatórios e dos pedidos de recurso serão disponibilizados no portal de editais, conforme cronograma.

7.1.1 Será considerado definitivo o resultado preliminar contra o qual não forem interpostos pedidos de recurso conhecidos.

 

8. DO RECURSO

 

8.1 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado do resultado preliminar, à Comissão de Avaliação, com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital, que se não reconsiderar  o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.

8.1.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor pedido de recurso poderá fazê-lo por requerimento (Anexo III), por meio do sistema INSCREVA. 

8.1.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no ato da inscrição.

 

8.2 Pedidos de recurso interpostos fora do prazo previsto, apresentados em formato diverso do formulário constante no Anexo III deste edital ou por outro meio diferente do disposto no item 8.1.1, não serão conhecidos. 

8.3 Caso tenha interesse, o(a) servidor(a) inscrito(a) no edital poderá solicitar ao DDPP, por e-mail, a ficha de análise individual, elaborada pela Comissão de Avaliação, com os motivos do indeferimento e o quadro com a pontuação obtida, com objetivo de subsidiar eventual recurso.

 

8.3 O prazo para análise das instâncias recursais deve observar o cronograma estabelecido neste edital.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

9.1 Qualquer servidor(a) poderá impugnar este edital, indicando fundamentadamente o item/subitem objeto de impugnação, por meio do Anexo IV, que deverá ser encaminhado para o e-mail "ddpp@unila.edu.br", no prazo de 3 (três) dias após sua publicação.

9.1.1 Os pedidos de impugnação serão apreciados e decididos pela PROGEPE, no prazo de 03 (três) dias úteis após a sua apresentação. 

9.1.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 

 

9.2 A classificação neste edital não assegura o direito ao afastamento e/ou a preferência de afastamento em relação a(à) outro(a) servidor(a) também classificado(a), devendo o(a) interessado(a) comprovar que atende aos requisitos constantes na legislação e providenciar a formalização do processo eletrônico de solicitação a ser encaminhado ao DDPP, no qual deverá constar a aprovação das instâncias cabíveis, nos termos da Resolução CONSUN UNILA n° 16/2014. 

 

9.3 O(a) servidor(a) deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de afastamento, sob pena de incorrer em faltas ao serviço e potencial abandono de cargo, não sendo permitida a emissão de portaria de afastamento com data retroativa. 

 

9.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da submissão da sua documentação. 

 

9.5 O DDPP/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação necessária para inscrição a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a submissão da inscrição. 

 

9.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEPE.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Atividade

Responsável

Período

Período de inscrição

Servidor(a) interessado(a)

27/03/2023 a 06/04/2023

Publicação da relação de inscritos

DDPP/PROGEPPE

11/04/2023

Análise da Comissão de Avaliação

Comissão de Avaliação

12/04/2023 a 20/04/2023

Divulgação dos resultados preliminares

DDPP/PROGEPE

25/04/2023

Interposição de pedidos de recurso

Servidor(a) interessado(a)

26/04/2023 a 28/04/2023 

Análise das solicitações de recurso pela Comissão de Avaliação

Comissão de Avaliação

02/05/2023 a 08/05/2023

Análise dos recursos 

PROGEPE

até 12/05/2023

Divulgação do resultado final

DDPP/PROGEPE

até 17/05/2023

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ATENÇÃO: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) INTERESSADO(A), PELA CHEFIA IMEDIATA E PELO GESTOR(A) DA MACROUNIDADE, CONFORME ORIENTAÇÕES AO FINAL DO DOCUMENTO

1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A)

NOME COMPLETO:

 

SIAPE:

 

CARGO:

 

LOTAÇÃO:

 

TELEFONE PARA CONTATO:

 

2 TIPO DE AFASTAMENTO

2.1 Qualificação a ser realizada:     

( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

( ) Estágio Pós-Doutoral

2.2 Abrangência do afastamento:

( ) No país

( ) Fora do país

DURAÇÃO PREVISTA DO  AFASTAMENTO 

 

Total de meses de afastamento:________

Estou ciente que:

1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC.

2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou  Estágio Pós-Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme Decreto nº 9.991/2019.

3. A concessão de afastamento será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas os vencimentos e demais vantagens, conforme legislação vigente.

CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA E DO(A) GESTOR(A) DA MACROUNIDADE EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NO EDITAL DE AFASTAMENTO

Declaramos que estamos cientes que o(a) servidor(a) está participando de um edital de habilitação para servidores(as) interessados(as) em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral.

Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à  unidade de lotação do(a) servidor(a), para tornar possível a assinatura eletrônica.

O documento deve ser  inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas).

 

ANEXO III 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

ATENÇÃO: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) INTERESSADO(A), CONFORME ORIENTAÇÕES AO FINAL DO DOCUMENTO

1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

SERVIDOR(A):

 

SIAPE:

 

2 FUNDAMENTAÇÃO

 

 

 
















 

 

Observação: Este formulário deve ser enviado pelo sistema Inscreva, durante o período de interposição de recursos estabelecido no cronograma.

Caso o pedido de recurso não seja reconsiderado, a comissão o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.

Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à  unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica.

O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas eletrônicas.

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

FORMULÁRIO PARA RECURSO

ATENÇÃO: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) INTERESSADO(A), CONFORME ORIENTAÇÕES AO FINAL DO DOCUMENTO

1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

SERVIDOR(A):

 

SIAPE:

 

2 ITEM IMPUGNADO

ITEM DO EDITAL:

 

3 FUNDAMENTAÇÃO

  













 

 

Observação: Este formulário deve ser enviado para o e-mail ddpp@unila.edu.br, durante o período de interposição de impugnações estabelecido no cronograma deste Edital.

Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à  unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica.

O documento deve ser  inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas).

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 243, DE 22 DE MARÇO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.005097/2023-86, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 16/03/2023, à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, SIAPE 2139044, correspondente ao Curso de Direito Penal e Direito Processual Penal, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2023



Altera o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.005326/2023-62; DECIDE:

Art. 1º Alterar o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR, conforme o anexo desta Decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

ANEXO

No Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA,

ONDE SE LÊ:

3.2.2. Serão inelegíveis: 

I. os(as) membros/as da Comissão Eleitoral; 
II. os(as) docentes do quadro temporário (visitantes e substitutos(as)); 
III. os(as) docentes em exercício provisório;
IV. os(as) docentes ocupantes de cargos de direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste edital e o término do processo de Consulta.

 

LEIA-SE:

3.2.2. Serão inelegíveis os(as) membros/as da Comissão Eleitoral.

 

ONDE SE LÊ:

 

2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:

I. Denominação da chapa; 
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Declaração dos(as) integrantes da chapa de que não estão exercendo Cargo de Direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste Edital e o término do processo de Consulta;
V. Resumo dos currículos;
VI. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VII. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.

 

LEIA-SE:

 

2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:

I. Denominação da chapa;
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Resumo dos currículos;
V. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VI. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.

 

ONDE SE LÊ:

 

5. DO CRONOGRAMA

 

5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma: 

 

Publicação do Edital da Consulta 

16 de março de 2023

Início da inscrição das chapas 

17 de março de 2023 a partir das 08:00h

Fim das inscrições 

26 de março de 2023 até as 23:59h

Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas

27 de março de 2023

Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições

28 de março de 2023

Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE

29 a 31 de março de 2023

Homologação final das candidaturas/chapas após recursos

31 de março de 2023

Período de campanha e realização de debates

01 de abril até 14 de maio de 2023

1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos

20 de abril de 2023

2º debate

02 de maio de 2023

3º debate

12 de maio de 2023

Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade

03 de maio de 2023

Votação da Consulta 

a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio

Apuração dos Votos

17 de maio após às 20:00

Homologação e Publicação do resultado da Consulta 

18 de maio de 2023

 

LEIA-SE:

5. DO CRONOGRAMA

 

5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma: 

 

Publicação do Edital da Consulta 

16 de março de 2023

Início da inscrição das chapas 

17 de março de 2023 a partir das 08:00h

Prazo recursal ao Edital

27 de março de 2023

Fim das inscrições

29 de março de 2023 até as 23:59h

Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas

30 de março de 2023

Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições

31 de março de 2023

Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE

03 a 05 de abril de 2023

Homologação final das candidaturas/chapas após recursos

05 de abril de 2023

Período de campanha e realização de debates

06 de abril até 14 de maio de 2023

1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos

20 de abril de 2023

2º debate

02 de maio de 2023

3º debate

12 de maio de 2023

Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade

03 de maio de 2023

Votação da Consulta 

a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio

Apuração dos Votos

17 de maio após às 20:00

Homologação e Publicação do resultado da Consulta 

18 de maio de 2023

 

ONDE SE LÊ:

 

6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.

6.5. Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral:

I. Os membros da comissão eleitoral;
II. Todos os ocupantes de cargos de direção,  de funções gratificadas e de função de coordenação de curso, no exercício de sua função.

 

LEIA-SE:

 

6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.

6.4.8. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral.

6.5 Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral os membros da comissão eleitoral.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTO DE 24 DE MARÇO DE 2023


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

RAFAEL MEDEIROS DE LEMOS

2129830

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/03/2023 A 16/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARCIA DE LIMA GOMES

1192363

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/03/2023 A 24/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LOURENE DIAS CAMILLO

2359480

TECNICO EM ENFERMAGEM

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/03/2023 A 16/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

YUNIER GARCIA BASABE

2220474

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/03/2023 A 14/04/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Processo nº 23422.027402/2022-94

 

Servidor Compromissário: EDUARDO DALCIN CASTILHA, Matrícula SIAPE Nº 1910357, Assistente em Administração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

O presente instrumento tem por objeto o ajustamento de conduta considerando: inobservância de normas legais e regulamentares, bem como o descumprimento do preceito de lealdade para com a instituição. O servidor compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 12 (doze) meses, finalizando em 20 de março de 2024."


ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA