Boletim de Serviço nº 54, de 24 de Março de 2023
Publicado em: 24/03/2023
TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
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CRITÉRIOS |
SUBITENS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO |
1.1 Até 12 meses |
10 |
10 pontos |
1.2 Mais de 12 meses até 24 meses |
6 |
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1.3 Mais de 24 meses |
2 |
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2. MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
2.1 Mestrado |
5 |
5 pontos |
2.2 Doutorado |
3 |
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2.3 Pós-Doutorado |
1 |
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3. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS |
3.1 Tempo de UNILA |
0,5 ponto para cada semestre completo |
10 pontos |
3.2 Não ter usufruído de outro afastamento stricto sensu ou Pós-Doutorado na UNILA |
5 pontos |
5 pontos |
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4. NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (avaliação realizada nos últimos 18 meses) |
4.1 De 91% à 100% |
10 pontos |
10 pontos |
4.2 De 81% à 90% |
7 pontos |
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4.3 De 71% à 80% |
5 pontos |
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4.4 Abaixo de 70% |
3 pontos |
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TOTAL GERAL |
40 pontos |
6.2 Os documentos aceitos para comprovação da pontuação pretendida são:
I - cópia da avaliação de desempenho mais recente, contendo os 02 (dois) formulários de avaliação (autoavaliação e de avaliação pela chefia imediata);
II - demais documentos que o(a) servidor(a) julgar pertinentes.
6.3 A comprovação dos critérios de pontuação correspondente ao item 6.2 é de inteira responsabilidade do(a) servidor(a), que deverá apresentar os documentos necessários no momento de sua inscrição.
6.3.1 Os documentos com informações que não possam ser validadas ou estiverem ilegíveis não terão sua pontuação computada no respectivo item.
6.4 Havendo servidores(as) com o mesmo total de pontos, serão adotados os seguintes critérios para desempate, na respectiva ordem:
I - menor grau de formação pretendido, priorizando-se mestrado em relação ao doutorado, e o doutorado em relação ao pós-doutorado;
II - maior tempo no serviço público federal;
III - maior tempo de exercício na UNILA;
IV - maior idade;
V - nota da CAPES em relação a qualidade do programa de pós-graduação stricto sensu (critério utilizado apenas caso seja mantido a situação de empate entre interessados(as) em afastamento no país para stricto sensu).
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados classificatórios e dos pedidos de recurso serão disponibilizados no portal de editais, conforme cronograma.
7.1.1 Será considerado definitivo o resultado preliminar contra o qual não forem interpostos pedidos de recurso conhecidos.
8. DO RECURSO
8.1 O(a) candidato(a) poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado do resultado preliminar, à Comissão de Avaliação, com indicação dos pontos a serem examinados, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma deste edital, que se não reconsiderar o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância.
8.1.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor pedido de recurso poderá fazê-lo por requerimento (Anexo III), por meio do sistema INSCREVA.
8.1.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter sido apresentada no ato da inscrição.
8.2 Pedidos de recurso interpostos fora do prazo previsto, apresentados em formato diverso do formulário constante no Anexo III deste edital ou por outro meio diferente do disposto no item 8.1.1, não serão conhecidos.
8.3 Caso tenha interesse, o(a) servidor(a) inscrito(a) no edital poderá solicitar ao DDPP, por e-mail, a ficha de análise individual, elaborada pela Comissão de Avaliação, com os motivos do indeferimento e o quadro com a pontuação obtida, com objetivo de subsidiar eventual recurso.
8.3 O prazo para análise das instâncias recursais deve observar o cronograma estabelecido neste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Qualquer servidor(a) poderá impugnar este edital, indicando fundamentadamente o item/subitem objeto de impugnação, por meio do Anexo IV, que deverá ser encaminhado para o e-mail "ddpp@unila.edu.br", no prazo de 3 (três) dias após sua publicação.
9.1.1 Os pedidos de impugnação serão apreciados e decididos pela PROGEPE, no prazo de 03 (três) dias úteis após a sua apresentação.
9.1.2 Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
9.2 A classificação neste edital não assegura o direito ao afastamento e/ou a preferência de afastamento em relação a(à) outro(a) servidor(a) também classificado(a), devendo o(a) interessado(a) comprovar que atende aos requisitos constantes na legislação e providenciar a formalização do processo eletrônico de solicitação a ser encaminhado ao DDPP, no qual deverá constar a aprovação das instâncias cabíveis, nos termos da Resolução CONSUN UNILA n° 16/2014.
9.3 O(a) servidor(a) deverá aguardar em exercício a publicação da portaria de afastamento, sob pena de incorrer em faltas ao serviço e potencial abandono de cargo, não sendo permitida a emissão de portaria de afastamento com data retroativa.
9.4 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes da submissão da sua documentação.
9.5 O DDPP/PROGEPE não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação necessária para inscrição a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a submissão da inscrição.
9.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEPE.
ANEXO I CRONOGRAMA |
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Atividade |
Responsável |
Período |
Período de inscrição |
Servidor(a) interessado(a) |
27/03/2023 a 06/04/2023 |
Publicação da relação de inscritos |
DDPP/PROGEPPE |
11/04/2023 |
Análise da Comissão de Avaliação |
Comissão de Avaliação |
12/04/2023 a 20/04/2023 |
Divulgação dos resultados preliminares |
DDPP/PROGEPE |
25/04/2023 |
Interposição de pedidos de recurso |
Servidor(a) interessado(a) |
26/04/2023 a 28/04/2023 |
Análise das solicitações de recurso pela Comissão de Avaliação |
Comissão de Avaliação |
02/05/2023 a 08/05/2023 |
Análise dos recursos |
PROGEPE |
até 12/05/2023 |
Divulgação do resultado final |
DDPP/PROGEPE |
até 17/05/2023 |
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ATENÇÃO: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) INTERESSADO(A), PELA CHEFIA IMEDIATA E PELO GESTOR(A) DA MACROUNIDADE, CONFORME ORIENTAÇÕES AO FINAL DO DOCUMENTO |
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1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
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NOME COMPLETO: |
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SIAPE: |
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CARGO: |
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LOTAÇÃO: |
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TELEFONE PARA CONTATO: |
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2 TIPO DE AFASTAMENTO |
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2.1 Qualificação a ser realizada: ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
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2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país ( ) Fora do país |
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DURAÇÃO PREVISTA DO AFASTAMENTO |
Total de meses de afastamento:________ |
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Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme Decreto nº 9.991/2019. 3. A concessão de afastamento será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas os vencimentos e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
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CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA E DO(A) GESTOR(A) DA MACROUNIDADE EM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) NO EDITAL DE AFASTAMENTO |
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Declaramos que estamos cientes que o(a) servidor(a) está participando de um edital de habilitação para servidores(as) interessados(as) em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio Pós-Doutoral. |
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Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) servidor(a), para tornar possível a assinatura eletrônica. O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). |
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO ATENÇÃO: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) INTERESSADO(A), CONFORME ORIENTAÇÕES AO FINAL DO DOCUMENTO |
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1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) |
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SERVIDOR(A): |
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SIAPE: |
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2 FUNDAMENTAÇÃO |
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Observação: Este formulário deve ser enviado pelo sistema Inscreva, durante o período de interposição de recursos estabelecido no cronograma. Caso o pedido de recurso não seja reconsiderado, a comissão o encaminhará à PROGEPE para decisão em segunda e última instância. |
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Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica. O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas eletrônicas. |
ANEXO IV FORMULÁRIO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL FORMULÁRIO PARA RECURSO ATENÇÃO: O DOCUMENTO DEVE SER ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) INTERESSADO(A), CONFORME ORIENTAÇÕES AO FINAL DO DOCUMENTO |
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1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) |
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SERVIDOR(A): |
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SIAPE: |
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2 ITEM IMPUGNADO |
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ITEM DO EDITAL: |
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3 FUNDAMENTAÇÃO |
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Observação: Este formulário deve ser enviado para o e-mail ddpp@unila.edu.br, durante o período de interposição de impugnações estabelecido no cronograma deste Edital. |
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Orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à unidade de lotação do(a) interessado(a), para tornar possível a assinatura eletrônica. O documento deve ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). |
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 243, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Concede Incentivo à Qualificação à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.005097/2023-86, resolve:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 16/03/2023, à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, SIAPE 2139044, correspondente ao Curso de Direito Penal e Direito Processual Penal, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Altera o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA; o Regimento Interno do Conselho Universitário; a Resolução nº 29/2022/Consun; o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Extraodinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.005326/2023-62; DECIDE:
Art. 1º Alterar o Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA, publicado pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 29//2022/Consun e designada pela Portaria nº 41/2023/GR, conforme o anexo desta Decisão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANEXO
No Edital nº 01/2023 - Consulta pública para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UNILA,
ONDE SE LÊ:
3.2.2. Serão inelegíveis:
I. os(as) membros/as da Comissão Eleitoral;
II. os(as) docentes do quadro temporário (visitantes e substitutos(as));
III. os(as) docentes em exercício provisório;
IV. os(as) docentes ocupantes de cargos de direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste edital e o término do processo de Consulta.
LEIA-SE:
3.2.2. Serão inelegíveis os(as) membros/as da Comissão Eleitoral.
ONDE SE LÊ:
2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:
I. Denominação da chapa;
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Declaração dos(as) integrantes da chapa de que não estão exercendo Cargo de Direção (CD) durante o período compreendido entre dez dias após a publicação deste Edital e o término do processo de Consulta;
V. Resumo dos currículos;
VI. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VII. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.
LEIA-SE:
2.3. A homologação da inscrição será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:
I. Denominação da chapa;
II. Identificação dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), contendo o nome e o número SIAPE, sua classe funcional e o Instituto de lotação;
III. Termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente;
IV. Resumo dos currículos;
V. Projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas;
VI. Foto (150x150 pixels) dos(as) candidatos(as) para o sistema SIG-ELEIÇÕES.
ONDE SE LÊ:
5. DO CRONOGRAMA
5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma:
Publicação do Edital da Consulta |
16 de março de 2023 |
Início da inscrição das chapas |
17 de março de 2023 a partir das 08:00h |
Fim das inscrições |
26 de março de 2023 até as 23:59h |
Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas |
27 de março de 2023 |
Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições |
28 de março de 2023 |
Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE |
29 a 31 de março de 2023 |
Homologação final das candidaturas/chapas após recursos |
31 de março de 2023 |
Período de campanha e realização de debates |
01 de abril até 14 de maio de 2023 |
1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos |
20 de abril de 2023 |
2º debate |
02 de maio de 2023 |
3º debate |
12 de maio de 2023 |
Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade |
03 de maio de 2023 |
Votação da Consulta |
a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio |
Apuração dos Votos |
17 de maio após às 20:00 |
Homologação e Publicação do resultado da Consulta |
18 de maio de 2023 |
LEIA-SE:
5. DO CRONOGRAMA
5.1. A Consulta seguirá o seguinte cronograma:
Publicação do Edital da Consulta |
16 de março de 2023 |
Início da inscrição das chapas |
17 de março de 2023 a partir das 08:00h |
Prazo recursal ao Edital |
27 de março de 2023 |
Fim das inscrições |
29 de março de 2023 até as 23:59h |
Publicação do Edital de homologação das chapas inscritas |
30 de março de 2023 |
Prazo para pedido de reconsideração das deliberações sobre as inscrições |
31 de março de 2023 |
Período de análise dos pedidos de reconsideração pela CE |
03 a 05 de abril de 2023 |
Homologação final das candidaturas/chapas após recursos |
05 de abril de 2023 |
Período de campanha e realização de debates |
06 de abril até 14 de maio de 2023 |
1º debate - Apresentação pública dos projetos pelos candidatos |
20 de abril de 2023 |
2º debate |
02 de maio de 2023 |
3º debate |
12 de maio de 2023 |
Divulgação da lista dos eleitores(as) para verificações pela comunidade |
03 de maio de 2023 |
Votação da Consulta |
a partir das 08:00 de 16 de maio até às 20:00 de 17 de maio |
Apuração dos Votos |
17 de maio após às 20:00 |
Homologação e Publicação do resultado da Consulta |
18 de maio de 2023 |
ONDE SE LÊ:
6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.
6.5. Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral:
I. Os membros da comissão eleitoral;
II. Todos os ocupantes de cargos de direção, de funções gratificadas e de função de coordenação de curso, no exercício de sua função.
LEIA-SE:
6.4.7. A Comissão Eleitoral, quando acionada de maneira formal, adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste Edital.
6.4.8. É vedada a publicação, nos meios oficiais de comunicação da Unila, de qualquer novo conteúdo que promova quaisquer candidatos(as), no âmbito pessoal ou relativo ao cargo ou função ocupada, no período entre a homologação das inscrições e a homologação do resultado final pelo colegiado eleitoral.
6.5 Ficam impedidos de fazer campanha eleitoral os membros da comissão eleitoral.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTO DE 24 DE MARÇO DE 2023
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
RAFAEL MEDEIROS DE LEMOS |
2129830 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/03/2023 A 16/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCIA DE LIMA GOMES |
1192363 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/03/2023 A 24/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LOURENE DIAS CAMILLO |
2359480 |
TECNICO EM ENFERMAGEM |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/03/2023 A 16/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
YUNIER GARCIA BASABE |
2220474 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/03/2023 A 14/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo nº 23422.027402/2022-94
Servidor Compromissário: EDUARDO DALCIN CASTILHA, Matrícula SIAPE Nº 1910357, Assistente em Administração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O presente instrumento tem por objeto o ajustamento de conduta considerando: inobservância de normas legais e regulamentares, bem como o descumprimento do preceito de lealdade para com a instituição. O servidor compromete-se a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 12 (doze) meses, finalizando em 20 de março de 2024."
ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA