O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003286/2022-60, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora da Chamada Pública, Edital 14/2022/PROGEPE, Redistribuição para UNILA para o cargo de Técnicos Administrativos em Educação para os cargos:
-
Assistente em Administração - 4 vagas;
-
Desenhista de Artes gráficas - 3 vagas;
-
Técnico de Laboratório/Física - 1 vaga;
-
Técnico de Tecnologia da Informação - 1 vaga;
-
Analista de Tecnologia da Informação -2 vagas;
-
Assistente Social - 1 vaga;
-
Médico/Clínico Geral - 1 vaga;
-
Jornalista - 1 vaga;
-
Bibliotecário - Documentalista - 1 vaga;
-
Contador - 1 vaga;
-
Técnico de Assuntos Educacionais - 1 vaga;
-
Técnico em Contabilidade - 1 vaga;
-
Técnico em Agrimensura - 1 vaga;
-
Mestre de Edificações e Infraestrutura - 1 vaga;
-
Técnico em Eletrotécnica - 1 vaga.
Art. 2º Compete à Comissão:
I - Realizar análise curricular do(a) candidato(a), de caráter classificatório e eliminatório, com base na experiência do(a) candidato(a) na área à qual se destina a vaga;
II - Avaliar os(as) candidatos (as) conforme critérios do item 8.1.3 da Chamada Pública: Tempo de serviço, Dados Acadêmicos, Nota da Avaliação de Desempenho e Carta de Intenção;
III - Emitir formulário de avaliação indicando o(a) candidato(a), caso houver, que apresente o perfil que melhor atende a necessidade do trabalho da respectiva unidade, embasado nos critérios elencados no item 7.1.1 (a, b e c) da Chamada Pública.
IV- Analisar os recursos, em primeira instância, que serão julgados contra o edital de publicação de resultado, caso houver.
Art. 3º A Comissão Avaliadora desta Chamada Pública será composta por 7 (sete) membros titulares e 1 (um) membro suplente:
I - 1 (um) membro titular da Coordenadoria de Tecnologia da Informação- CTIC ;
II - 1 (um) membro titular da Secretaria de Comunicação Social- SECOM;
III - 1 (um) membro titular da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico- SACT;
IV - 1 (um) membro titular da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças- PROPLAN;
V - 1 (um) membro titular do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde- DPVS;
VI - 1 (um) membro titular da Divisão de Concursos e Seleções- DICS;
VII - 1 (um) membro titular da Coordenadoria de Infraestrutura- COINFRA;
VIII - 1 (um) membro suplente da PROGEPE.
Art. 4º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato da comissão.
Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 6º Cada membro da Comissão receberá a documentação e a tabela para avaliação dos candidatos (as) inscritos (as) ao cargo para a respectiva unidade administrativa, como também de candidatos(as) de cargo distinto da unidade, necessários à avaliação, caso houver.
Art. 7º A participação nesta Comissão constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no expediente administrativo, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.