Boletim de Serviço nº 53, de 19 de Março de 2024

Publicado em: 19/03/2024


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Institui a Comissão de Residência Médica – COREME, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o pedido formalizado pelo Curso de Graduação de Medicina, da Universidade, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Residência Médica – COREME, conforme aprovação do Processo nº 23422.024793/2023-91 - PROPOSTA PARA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME DA UNILA - na 56ª (quinquagésima sexta) reunião ordinária da Comissão Superior de Ensino - COSUEN, realizada em vinte de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, naUniversidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão de Residência Médica – COREMEmencionada no art. 1º:

I – Albert Luiz Costa da Costa – Medicina de Família e Comunidade,SIAPE nº. 1386781, Docente;

II – Ana Cristina Carneiro de Camargo – Pediatria, SIAPE nº. 3357032, Docente;

III – Carolina Leão Oderich – Ginecologia e Obstetrícia, SIAPE nº. 1518471, Docente;

IV – Cristiano Ferrari Siqueira – Radiologia e Diagnóstico por Imagem, SIAPE nº. 2280040, Docente;

V – Elton Gomes da Silva – Clínica Cirúrgica, SIAPE nº. 2264008, Docente;

VI – Luís Fernando Boff Zarpelon – Clínica Médica, SIAPE nº. 2208560, Docente;

VII – Roberto Almeida– Terapia Intensiva, SIAPE nº. 1193235, Docente.

 

Art. 3º A comissão terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da presente portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Comissão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 9, DE 15 DE MARÇO DE 2024



Retificar a portaria 5/2024/PROGRAD que designa os servidores para constituírem Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas, inscritos nos cursos de graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Onde se lê : 

  1. Franciele Moretti (titular) 

Leia-se:

  1. Franciele Moretti (coordenadora) 

 

Art. 2º Ratificam-se os demais itens da Portaria N° 5/2024/PROGRAD.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Aprova a alteração do Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que em seu art. 13 institui a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu;

a Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Saúde (CNRMS), que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional;

o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Ordinária da Cosuen, realizada em 20 de fevereiro de 2024; e

o que consta no processo nº 23422.010628/2022-71, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU na área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.


 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL - COREMU


 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO E SUA NATUREZA
 

 

Seção I

Das Características
 

 

Art. 1º A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), em atenção ao art. 1º da Resolução nº 1, de 21 de julho de 2015 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e Saúde (CNRMS) em parceria com as instituições executoras do Programas de Residência Multiprofissional constitui e implementa a Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU).

 

Art. 2º A COREMU é instância de caráter deliberativo na área profissional da saúde, na modalidade multiprofissional e uniprofissional, regida por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

Art. 3º A COREMU será instituída pelo Conselho do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza (CONSUNI-ILACVN) da Unila em Resolução específica como a instância colegiada responsável pelo cumprimento da legislação sobre a Residência Multiprofissional estabelecida pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
 

 

Seção II

Das Instituições Parceiras e Características
 

 

Art. 4º A Unila é a instituição proponente de programas de residência, atuando como a Instituição de Ensino Superior (IES) que oferece o programa de residência em parceria com as instituições executoras, no caso a Unila;

 

Art. 5º As instituições executoras são aquelas conveniadas à instituição formadora e que são responsáveis pelos cenários de prática e pelos (as) preceptores atuantes no(s) Programa(s) de Residência(s) - PRMS, no caso:

I - a Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e a 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu que representam os locais onde se desenvolvem o maior percentual da carga horária prática do programa de residência.

II - a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, em que são desenvolvidas atividades no Hospital Municipal Padre Germano Lauck.
 

 

Seção III

Do acordo


 

Art. 6º O cadastro da instituição executora ocorrerá, inicialmente, por meio do estabelecimento de um Acordo de Cooperação Técnica e, posteriormente, com o estabelecimento de plano de trabalho e formalização de um convênio entre as instituições.

 

Art. 7º Cabe às instituições conveniadas proverem condições de infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos para a instalação e o funcionamento da COREMU.
 

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO
 

 

Seção I

Da Composição
 

 

Art. 8º A COREMU será composta de um colegiado e contará, necessariamente, entre seus membros, com:

I - 1 (um) coordenador e vice-coordenador, que responderão pela comissão, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente;

II - os coordenadores de todos os programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente, assim como seus eventuais substitutos;

III - 1 (um) representante e suplente de profissionais de saúde residentes de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde;

IV - 1 (um) representante e suplente de tutores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde;

V - 1 (um) representante e suplente de preceptores de cada programa de Residência em Área Profissional da Saúde;

VI - 1 (um) representante do gestor local de saúde de cada cenário de prática das instituições executoras do PRMS;

VII - 1 (um) representante e suplente, escolhidos entre seus pares, dos Profissionais da Saúde Residentes;

VIII - 1 (um) servidor da carreira Técnico Administrativo em Educação, que atue nos espaços acadêmicos ou administrativos voltados à saúde;

IX - 1 (um) representante e suplente do corpo docente-assistencial.

 

Art. 9º Quando não houver preenchimento de quaisquer vagas das subdivisões do corpo docente assistencial esta poderá ser destinada a outro tutor, preceptor ou docente que estiver na suplência conforme ordem de votação.

 

Art. 10. Os representantes referidos nesta seção serão eleitos por seus pares, com os respectivos suplentes com mandatos vinculados.

 

Art. 11. São elegíveis para a coordenação e vice-coordenação desta comissão, docentes da Unila, envolvidos com Programa de Residência em Área Profissional da Saúde da Unila.

 

Art. 12. Todos os membros da COREMU têm igual direito de voz e voto.

 

Art. 13. A indicação do gestor local de saúde deverá ser feita pela chefia ou coordenação do serviço e deverá ser encaminhado à COREMU no início de cada ano letivo.

Parágrafo único. A não indicação implicará na ausência do representante do respectivo cenário de prática, até que ocorram as formalidades previstas.
 

 

Seção II

Do mandato
 

 

Art. 14. Os mandatos do coordenador e do vice-coordenador são de 2 (dois) anos, contados a partir de suas posses, permitida, em cada caso, uma recondução.

 

Art. 15. O mandato dos representantes dos preceptores e dos residentes será de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido por igual período desde que seja recebida solicitação formal dos serviços e dos residentes respectivamente e que estes representantes permaneçam vinculados ao programa multiprofissional.

 

Art. 16. O mandato dos demais membros será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução, ou mais reconduções quando alternadas pelo interstício do tempo de um mandato.


 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
 

 

Seção I

Das Competências
 

 

Art. 17. Compete à COREMU:

I - coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar, a execução de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da Unila;

II - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes e propor modificações necessárias para o adequado andamento dos trabalhos;

III - implantar instrumentos de monitoramento e avaliação do desempenho dos residentes, nas áreas de conhecimentos, habilidades e atitudes que comprometem os princípios nas relações humanas, interprofissionais, interinstitucionais, pautados nos pressupostos éticos e morais.

IV - acolher e avaliar as demandas e ou situações de conflitos de interesses no ensino e serviço, nas relações de trabalho que comprometem a formação dos residentes.

V - zelar pela adequação do residente à estrutura de funcionamento dos cenários de prática e pelo bom relacionamento interpessoal, interprofissional, institucional e comunitário exercendo o papel mediador sempre que necessário;

VI - solicitar trimestralmente, aos tutores e preceptores, o resultado da avaliação individual dos residentes e a cada mudança de campo dos residentes, sob sua responsabilidade;

VII - solicitar aos docentes o resultado da avaliação individual dos residentes ao término da disciplina;

VIII - elaborar e aprovar o edital de seleção para ingresso no programa;

IX - referendar a grade curricular e as ementas das disciplinas;

X - decidir sobre questões de matrícula, avaliação de desempenho e infração disciplinar, conforme critérios estabelecidos pela Resolução da CNRMS nº 4, de 15 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências.

XI - referendar os nomes para composição das Comissões Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Programa (TCP) e de artigos científicos, bem como aprovar nome dos professores orientadores.

XII - criar mecanismos que assegurem aos residentes efetiva orientação acadêmica, por meio de tutoria e preceptoria;

XIII - tomar ciência e providências em relação às resoluções da CNRMS;

XIV - avaliar e tomar providências cabíveis em relação a eventuais faltas cometidas por residentes, tutores ou preceptores e que comprometam o bom funcionamento do programa;

XV - discutir temas e documentos relacionados ao programa;

XVI - cumprir, fazer cumprir e divulgar o Regimento Interno dos PRMS;

XVII - propor a criação e extinção de áreas de concentração/Programas e de vagas para CNRMS;

XVIII - informar mensalmente a quantidade de residentes para o pagamento de bolsas ou se há quaisquer descontos na folha de pagamento pela aplicação de sanções previstas neste regimento ou por quaisquer licenças;

XIX - definir as diretrizes, elaborar editais e conduzir os processos seletivos de candidatos

XX - realizar toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

 


Seção II

Das Atribuições
 

 

Art. 18. São atribuições do presidente (coordenador) da COREMU:

I - convocar e presidir as reuniões da COREMU;

II - assinar atas e documentos emanados da COREMU;

III - divulgar, previamente, a pauta das reuniões no ato da comunicação oficial sobre a reunião;

IV - exercer voto de minerva quando houver empate nas votações;

V - encaminhar os relatórios anuais às instâncias de gestão administrativa da Unila sobre as atividades do Programa e demais informações solicitadas;

VI - encaminhar as solicitações da COREMU aos órgãos competentes;

VII - acompanhar o andamento das Áreas de Concentração/Programas;

VIII - mediar as diferentes situações entre tutores, preceptores, residentes, que não tenham possibilidade de encaminhamento e resolutividade dentro da própria Área de Concentração/Programa;

IX - consolidar as articulações com as instâncias de gestão das políticas, dos sistemas e serviços de saúde na região de abrangência para a residência;

X - encaminhar à CNRMS-MEC a frequência mensal dos residentes até o 5º (quinto) dia útil do mês corrente e os pedidos de licença para afastamento dos residentes;

XI - encaminhar ao CNRMS-MEC a relação anual de residentes aprovados no processo seletivo;

XII - designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

XIII - dar posse aos membros do colegiado;

XIV - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência da COREMU e posteriormente será apreciado em reunião da COREMU:

a) são casos de urgência situações em que a governabilidade da decisão da COREMU implica outras ações ou recursos a serem agregados em função de sua competência ou finalidade se assim se impuser.

 

Art. 19. São atribuições dos membros da COREMU:

I - colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II - colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do Programa de Residência;

III - comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V - debater e votar a matéria em discussão;

VI - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

VII - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Art. 20. São atribuições dos representantes dos residentes:

I - solicitar à COREMU a inclusão de assuntos de interesse dos residentes na pauta de reuniões;

II - reunir os residentes para propor sugestões que visem aperfeiçoar o programa e discutir, em consenso, as questões a serem levadas à COREMU;

III - comunicar aos residentes deliberações da COREMU;

IV - participar de comissões ligadas à COREMU em que for solicitada a presença do representante.

 

Art. 21. São atribuições da Secretaria do Colegiado:

I - lavrar as atas da COREMU;

II - executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III - registrar as deliberações da COREMU após a redação final;

IV - transmitir aos membros da COREMU os avisos de convocações de reuniões;

V - efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência da COREMU;

VI - organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões;

VII - exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Art. 22. A secretaria do colegiado de curso será exercida pelo servidor que apoia o Programa de Residência Multidisciplinar da Saúde da Família da Unila.

 


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO
 

 

Seção I

Das Reuniões
 

 

Art. 23. A COREMU reunir-se-á ordinariamente em caráter periódico, ao menos 1 (uma) sessão a cada semestre, para avaliação do andamento dos Programas, e extraordinariamente, sempre que necessário, a critério do seu presidente ou por solicitação da maioria simples dos seus membros.

I - as reuniões poderão ocorrer no formato presencial ou virtual, a critério da presidência;

II - o prazo mínimo para a convocação será 96 (noventa e seis) horas (4 (quatro) dias úteis);

III - as reuniões ordinárias e extraordinárias da COREMU serão convocadas previamente por seu Presidente, que tem a função de elaborar a pauta a ser abordada em cada reunião;

IV - a convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e a orientação quanto ao acesso dos documentos a serem analisados;

V - cada membro deverá encaminhar ao presidente os temas que queira acrescentar à pauta das reuniões, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para a reunião. Temas urgentes serão acrescidos à pauta pelo presidente no decorrer das reuniões;

VI - para reuniões deliberativas, o quórum mínimo de presença será de maioria absoluta de seus membros:

a) como presença da maioria absoluta, considera-se a presença da maioria de todos os membros com direito a voto no COREMU, descontando as cadeiras vacantes;

b) na situação de presença de mais de trinta e menos de cinquenta por cento de seus membros, será realizada reunião informativa, ficando a parte deliberativa, caso exista, adiada para outra reunião.

 

Art. 24. O comparecimento às reuniões do COREMU é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

 

Art. 25. O comparecimento de preceptores e tutores relacionados aos campos de prática conveniados da residência deverá ser garantido de acordo com os planos de trabalho e acordo de cooperação técnica pactuados com o(s) gestor(es) local(is).

 

Art. 26. Será admitida a presença e a participação desde que aprovada pelo Colegiado, e a convite deste, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos do Programa de Residência, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos da Unila nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

§ 1º A participação de quaisquer segmentos poderá ser requisitada previamente à secretaria da COREMU.

§ 2º Durante a discussão de assuntos que o COREMU considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

 

Art. 27. As reuniões serão presididas pelo Presidente.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião da COREMU será exercida pelo Vice-Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família; na falta de ambos, pelo membro docente da COREMU mais antigo do corpo docente-assistencial da Unila, ou, em igualdade de condições, pelo membro do corpo docente assistencial da COREMU mais idoso.

 


Seção II

Do Funcionamento
 

 

Art. 28. As sessões ordinárias constarão de duas partes:

I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos conselheiros;

a) o envio da cópia da ata aos membros do Colegiado, por ocasião da convocação da sessão ordinária em que for discutida, dispensa sua leitura.

II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

 

Art. 29. As sessões ordinárias terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 30. Havendo quórum, o Coordenador (ou seu substituto) declarará aprovada a ata da reunião anterior, se não houver pedido de retificação.

I - as manifestações dos conselheiros sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada conselheiro;

II - os pedidos de retificação da ata serão deliberados pelo colegiado.

 

Art. 31. Após aprovação da ata, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 32. Apresentado o primeiro ponto da pauta, proceder-se-á à discussão, a palavra será dada aos conselheiros por ordem de inscrição e pelo prazo máximo de até 3 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado todos os inscritos.

 

Art. 33. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 34. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 35. Nas sessões, os participantes que não forem conselheiros poderão fazer uso da palavra, a critério da plenária, com apenas uma intervenção de, no máximo, 3 (três) minutos.

Parágrafo único. Quando tratar-se de convidado, a palavra será concedida unicamente para prestar esclarecimentos sobre matéria especificada no convite.

 

Art. 36. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§ 3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 37. As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros titulares do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros da COREMU presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto o voto de desempate.

 

Art. 38. Em situações em que for votado assunto em que há conflito de interesse por algum(ns) membro(s) da COREMU, este(s) não poderá(ão) votar e nem permanecer no recinto no ato da votação.

Parágrafo único. Nesse caso, a decisão da COREMU será comunicada ao membro posteriormente à votação.

 

Art. 39. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

Parágrafo único. Caberá ao secretário da COREMU a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas pelo Coordenador (ou seu substituto) e rubricadas, quando da sua aprovação, por todos os membros da COREMU.

 

Art. 40. Das decisões da COREMU caberá recurso ao CONSUNI-ILACVN, no prazo de 15 (quinze) dias.

 


CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS
 

 

Art. 41. A COREMU poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º As comissões serão integradas por membros da COREMU, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.

§ 2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum da COREMU.

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação da COREMU.

 


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

 

Art. 42. Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado da COREMU e o CONSUNI-ILACVN será a instância recursal.

 

Art. 43. Este Regimento entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.


 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 19 DE MARÇO DE 2024



Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNILA (SECAFE)

 

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O presente regimento define a estrutura da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e disciplina suas atribuições.

 

Art. 2º A SECAFE é um órgão integrante da Reitoria da UNILA, responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar o conjunto de programas, projetos e ações integrantes das Políticas Afirmativas e Equidade da Universidade e seus parceiros, além de representar a Universidade nos espaços internos e externos nos eixos da Política de Ações Afirmativas.

 

Art. 3º A SECAFE tem por missão viabilizar e qualificar a permanência estudantil, assim como a permanência do corpo técnico e docente no contexto da UNILA, e ser referência na promoção de políticas afirmativas e equidade, trabalhando pela formação de uma cultura institucional favorável ao tema.

 

Art. 4º A SECAFE tem por objetivo promover atividades referentes aos eixos e temáticas que envolvem as Políticas de Ações Afirmativas, bem como incentivar, orientar e acompanhar a execução de ações e medidas a serem adotadas pela Universidade com vistas à promoção da igualdade ou da equidade de oportunidades a pessoas com vulnerabilidade econômica, étnico-racial, humanitária, migratória, de idade, de gênero ou em razão de deficiência.


 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A SECAFE será coordenada por um servidor(a) da UNILA, na função de secretário(a), nomeado(a) por livre escolha do(a) Reitor(a) da instituição.

§ 1º O(a) Secretário(a) terá substituto designado pelo(a) Secretário(a).

§ 2º Nas faltas e impedimentos do(a) Secretário(a), a Secretaria será representada pelo(a) substituto(a), que responderá pelo expediente da Macrounidade, inclusive junto aos órgãos colegiados da Universidade, quando necessário.

 

Art. 6º A SECAFE terá a seguinte estrutura administrativa:

1. Secretaria de Ações Afirmativas (SECAFE);

1.1. Seção de Organização de Bancas (SEBANC);

1.2. Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural (DRERC);

1.3. Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED) ;

1.4. Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD) ;

§ 1º As chefias dos órgãos acima serão indicadas pelo(a) Secretário(a), tendo como princípio básico o domínio das especificidades das temáticas, pertinentes a cada unidade.

§ 2º A Secretaria poderá ter o seu funcionamento parcial executado sobre a modalidade do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), mediante comprovação, em processo administrativo, da compatibilidade da natureza do trabalho com a jornada pleiteada, sem prejuízo à sua estrutura e funcionamento.

 

DA ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRABALHO INTERSETORIAL

Art. 7º O trabalho intersetorial, realizado pelos diferentes setores da SECAFE, tem como pressuposto a articulação entre as equipes de trabalho desta e de outras macrounidades da UNILA, constituídas pelos(as) servidores(as) nela lotados(as), cujo objetivo é a coordenação em rede e a participação dos atores institucionais responsáveis pelas ações específicas do escopo da Secretaria, de modo a garantir a execução da política de ações afirmativas.

 

Art. 8º O planejamento e organização do trabalho intersetorial e multiprofissional deverá ser conduzido a partir dos seguintes objetivos:

I - capacitar tecnicamente os(as) servidores(as) com o objetivo do cumprimento de ações a fim de atender e implementar as políticas de ações afirmativas na UNILA;

II - apoiar as equipes técnicas capacitadas para a operacionalização da ação intersetorial na resolutividade de demandas no cotidiano da UNILA, relacionadas ao atendimento da comunidade interna e externa em relação aos eixos e temáticas atendidas por esta Secretaria;

III - valorizar os saberes técnicos envolvidos na formulação e implementação de políticas de ações afirmativas, com foco em uma atuação articulada dos diferentes setores da SECAFE;

IV - promover a articulação de saberes e experiências para o planejamento intersetorial, com a elaboração de fluxos e protocolos contemplando os processos relacionados às políticas afirmativas;

V - realizar avaliação de políticas, programas e projetos para fortalecimento das políticas de ações afirmativas no âmbito da UNILA;

VI - planejar, propor e executar ações em conjunto com as pró-reitorias responsáveis, garantindo a articulação intersetorial com observância às atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando fundamentalmente à melhoria do desempenho acadêmico, administrativo e de gestão; bem como à qualidade de vida dos(as) estudantes, servidores(as) e toda a comunidade acadêmica, com foco na permanência destes atores na instituição;

VII - fortalecer a gestão horizontalizada, mediante as perspectivas de trabalho intersetorial e multiprofissional, em que se respeite a autonomia das equipes de trabalho, estimulando permanentemente a interação e a interlocução com as equipes, promovendo o senso e espírito coletivo que deve orientar os processos de trabalho dos setores, bem como da própria Secretaria;

VIII - fomentar o diálogo permanente com estudantes, docentes e TAEs, com as lideranças representativas de cada categoria na UNILA e com a comunidade externa, relativo aos direitos e deveres relacionados aos beneficiários das políticas de ações afirmativas;

IX - articular o diálogo permanente com outros setores e Pró-Reitorias, em especial quanto à seleção, acolhimento e acompanhamento na execução das ações de recepção dos estudantes internacionais e brasileiros, visando o lançamento com prazos satisfatórios de editais de inclusão e seleção desses estudantes para acompanhamento da execução das políticas envolvidas;

X - colaborar no processo educativo de construção de conhecimento qualificado para toda a sociedade sobre os temas inerentes à Secretaria.

 

Art. 9º O planejamento anual da SECAFE deverá ser elaborado com a participação de todos os departamentos envolvidos, estabelecendo objetivos e metas de atuação articuladas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

 

Art. 10. O monitoramento e a avaliação da execução da política de ações afirmativas na UNILA deverá ser realizada por representantes dos diferentes setores que compõem a SECAFE.

 

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 11. Compete à SECAFE:

I - elaborar, planejar, executar e acompanhar as políticas de Ações Afirmativas, visando a democratização do acesso à Instituição;

II - propor, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, projetos, programas e demais atividades que envolvam as temáticas das ações afirmativas voltadas para estudantes, visando a ampliação das condições de acesso e permanência na Universidade, assim como a melhoria do desempenho acadêmico e bem estar;

III - propor, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, projetos, programas e demais atividades que envolvam as temáticas das ações afirmativas para trabalhadores(as) da Universidade, visando a equidade das condições de acesso e qualidade de vida;

IV - no campo de políticas afirmativas, desenvolver projetos em parceria com macrosetores, visando o aprimoramento da gestão universitária e às diretrizes adotadas pela UNILA;

V - propor, junto à comunidade estudantil, planos, programas e projetos na área das políticas de ações afirmativas ou sobre matéria da sua competência;

VI - orientar as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade a coordenarem suas ações com o Plano de Desenvolvimento Institucional, de forma a contribuir para a diminuição das desigualdades sociais, infraestruturais ou atitudinais existentes;

VII - manter parcerias com unidades acadêmicas e administrativas da Universidade e com outras instituições e grupos, no que se refere aos eixos atendidos pelas políticas de ações afirmativas em âmbito institucional, regional e nacional, visando o desenvolvimento de atividades e serviços de interesse da comunidade;

VIII - propor, em parceria com a Pró Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros entes e órgãos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

IX - divulgar e apoiar a realização de eventos de interesse dos departamentos, seções, divisões e setores da SECAFE;

X - emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da Secretaria;

XI - promover a excelência administrativa e a qualidade dos serviços prestados por esta Secretaria;

XII - integrar instâncias locais, regionais, nacionais e internacionais voltadas aos temas das ações afirmativas e direitos humanos para fortalecimento das redes institucionais com a comunidade externa;

XIII - executar outras atividades inerentes à área ou que venham a fazer parte dela;

XIV- coordenar e elaborar o planejamento estratégico da unidade em conjunto com seus departamentos, seções, divisões e demais setores e;

XV - revisar e propor alterações, a partir do olhar das políticas afirmativas, em documentos e normas institucionais.

Parágrafo único. O apoio administrativo da SECAFE será de competência dos servidores lotados na Secretaria, tendo as seguintes atribuições:

I - assessorar a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, executando as atividades administrativas do setor;

II - auxiliar e coordenar a recepção, a expedição e o arquivo de documentos e correspondências da Secretaria;

III - colaborar, organizar e controlar os compromissos e agendas da Secretaria;

IV - prover e controlar o material de consumo permanente e os serviços de apoio necessários ao funcionamento da Secretaria e seus departamentos, seções, divisões e demais setores;

V - acolher, orientar e informar as pessoas que se dirigem à Secretaria;

VI - contribuir na coordenação de ações integradas da SECAFE;

VII - despachar diariamente, com o(a) Secretário(a), os processos e outras solicitações;

VIII - auxiliar na elaboração de processos no Sistema Eletrônico (SIPAC) e demais sistemas da UNILA;

IX - auxiliar na elaboração de levantamento de dados e respostas às auditorias interna e externa, Ouvidoria e demais órgãos de controle e/ou comunidade externa;

X - através de seus departamentos, planejar e executar ações de cunho sócio-educativo dentro das temáticas da secretaria, quando as mesmas resultarem de processos administrativos disciplinares e processos disciplinares discentes na universidade.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 12. São atribuições do(a) Secretário(a) da SECAFE:

I - representar a Secretaria interna e externamente;

II - coordenar e acompanhar a execução das ações relativas à política de ações afirmativas da Universidade, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

III - desenvolver ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às ações afirmativas na Universidade, no que se refere a educação básica, graduação, pós graduação, pesquisa, extensão, contratação de pessoal e gestão institucional, em articulação com as demais estruturas universitárias, pautada no princípio da equidade;

IV - planejar, implementar, coordenar e consolidar Programas de Ações Afirmativas que visem ampliar condições para o acesso e a permanência, de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social e/ou integrante de comunidades tradicionais historicamente excluídos do ensino superior, com vistas a contribuir para a promoção social pela educação;

V - emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;

VI - estabelecer parceria com outros setores e programas da UNILA, órgãos e instituições públicas, privadas e comunidade externa, para assegurar a integração e a execução das ações atendidas pela política de ações afirmativas da UNILA;

VII - elaborar anualmente o Plano de Trabalho da Secretaria;

VIII - empreender, em conformidade com os setores administrativos, as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da Secretaria, observadas as normas, e encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os limites de sua competência;

IX - homologar as decisões tomadas pelos departamentos, seções e serviços, e quando necessário, encaminhá-las às instâncias superiores;

X - apresentar relatórios de atividades da Secretaria, quando solicitados por órgãos superiores;

XI - executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pela Reitoria.

 

Seção I

Da Seção de Organização de Bancas

 

Art. 13. A Seção de Organização de Bancas tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e em colaboração com as demais estruturas a fim de promover a gestão de bancas ligadas às ações afirmativas da UNILA, em nível de graduação, pós-graduação e para ingresso de servidoras(es).

 

Art. 14. São atribuições da Seção de Organização de Bancas:

I - prover apoio administrativo no acompanhamento e implementação das políticas afirmativas para ingresso na UNILA, sugerindo ajustes e modificações necessárias para a eficiência das ações afirmativas;

II - coordenar e organizar as bancas previstas por lei e demais processos fomentados pela UNILA (bancas pretos/pardos; bancas PCD; bancas indígenas; bancas refugiados; bancas quilombolas; bancas pessoas trans; entre outras);

III - fomentar a capacitação e participação da comunidade acadêmica nas bancas;

IV - apoiar as unidades que integram a estrutura da SECAFE, no atendimento, acolhimento e acompanhamento na execução das ações de recepção dos estudantes;

V - apoiar os demais departamentos, conforme disponibilidade e demanda;

 

Seção II

Do Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural

 

Art. 15. O Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e em colaboração com os demais departamentos que a compõem, para desenvolver ações destinadas à promoção e à valorização da igualdade étnico-racial (respeito à diferença) e proteção dos direitos de indivíduos e grupos afetados por atitudes de discriminação, preconceito e demais formas de intolerância por motivação étnica, racial e/ou territorial.

 

Art. 16. São atribuições do Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural:

I - propor a formulação, acompanhamento e a implementação de políticas públicas para a igualdade étnico-racial, por meio de ações afirmativas geridas pela SECAFE/UNILA;

II - incentivar grupos de estudo e pesquisa sobre a gênese e o desenvolvimento de situações discriminatórias envolvendo a comunidade universitária da UNILA, dentro e fora da Instituição, propondo medidas e ações para a sua superação e combate;

III - realizar atividades para o fomento do conhecimento sobre a cultura e história africana, afro-brasileira e indígena em consonância com a legislação vigente e em parceria com os demais órgãos da UNILA relacionados às temáticas afins;

IV - propor e coordenar cursos de formação para as relações étnico-raciais para a comunidade da UNILA (discentes, docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs) e funcionários terceirizados) em parceria com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças (PROPLAN), Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT) e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE);

V - realizar em parceria com os demais órgãos da SECAFE, Institutos e Pró-Reitorias eventos de combate ao racismo e a discriminação racial, xenofobia e intolerâncias correlatas;

VI - participar de Fóruns de Ações Afirmativas e Educação para as Relações Étnico-Raciais na esfera local, nacional e internacional;

VII - em conjunto com a Seção de Organização de Bancas, realizar o planejamento e a execução dos procedimentos para a atuação de bancas de heteroidentificação, de acordo com a legislação vigente;

VIII - propor, elaborar e/ou assessorar a elaboração de editais da UNILA, no que compete ao Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural, principalmente os editais de seleção e concursos;

IX - participar das Comissões de Seleção que envolverem a heteroidentificação de pretos, pardos e indígenas, migração e refúgio no âmbito da UNILA;

X - participar e propor comitês de acompanhamento relacionados à questões étnico-raciais e ações afirmativas; e

XI - apresentar relatórios periódicos acerca da realização das ações desenvolvidas pelo Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural.

 

Seção III

Do Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade

 

Art. 17. O Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e de modo interseccional junto aos demais departamentos que a compõem, desenvolver ações destinadas à implementação da Política de Ações Afirmativas da UNILA, no que tange às temáticas de gênero e diversidade, bem como a Política de Equidade de Gênero da UNILA (PEG).

 

Art. 18. São atribuições do Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade:

I - assessorar a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade no diálogo com as Pró-Reitorias e demais unidades da instituição quanto ao debate e execução da Política de Ações Afirmativas da UNILA, no que tange às temáticas relacionadas a gênero e diversidade;

II - acompanhar e auxiliar na promoção e implementação da Política de Equidade de Gênero da Unila, primando pelo seu caráter transversal e institucional;

III - incentivar e integrar grupos de pesquisa e ações no espaço universitário sobre a temática da equidade de gênero e diversidade;

IV - auxiliar a UNILA na melhoria das rotinas administrativas e documentos oficiais, visando a promoção da equidade de gênero e da diversidade dentro da universidade, incluindo aspectos como segurança, bem estar, gestão dos espaços, cumprimento de legislação, entre outros;

V - fomentar, em conjunto com as demais unidades da SECAFE, processos seletivos e editais mais inclusivos, que prevejam vagas de ações afirmativas para mulheres, mães e pessoas LGBTQIAPN+;

VI - estabelecer parcerias e representar a UNILA junto à comunidade externa, participando de conselhos, projetos e iniciativas que se preocupem com os eixos de trabalho do departamento;

VII - fomentar e participar de eventos, simpósios, bancas, publicações e fóruns de ações afirmativas e educação nos temas de gênero e diversidade na esfera local, nacional e internacional;

VIII - acolher demandas e contribuir na orientação e encaminhamento adequado, juntamente com outras instâncias, nos casos de violência, preconceito e discriminação baseados em gênero;

IX - ofertar aos setores da UNILA formação sobre temas vinculados à equidade de gênero e o respeito à diversidade que sejam aplicáveis ao cotidiano da vivência em comunidade universitária;

X - promover a ampla divulgação de informações que promovam a equidade de gênero e o respeito à diversidade;

XI - incentivar de forma ampla a incorporação da temática de gênero e diversidade no ensino, pesquisa, extensão, bem como na gestão universitária e administrativa da UNILA;

XII - participar de consultas e processos seletivos na UNILA que envolverem especificidades da comunidade LGBTQIAPN+ e demais públicos da política de ações afirmativas;

XIII - apresentar relatórios periódicos acerca das ações desenvolvidas pelo Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade;

XIV - promover debates, consultas públicas e eventos dentro de sua área de atuação;

XV - propor e acompanhar a implantação de protocolo de denúncia dos casos de violência contra as mulheres da universidade, em conjunto com as unidades administrativas e acadêmicas;

XVI - auxiliar a SECAFE no acolhimento, orientação e acompanhamento de mulheres em situação de violência de gênero, fornecendo informações a respeito do registro de ocorrências e oferta de serviços prestados por setores internos e externos à universidade;

XVII - promover ações, programas e campanhas com vistas à transformação da cultura machista, patriarcal e misógina, buscando eliminar o preconceito, discriminação e violência contra as mulheres;

XVIII - orientar as mulheres da comunidade universitária sobre seus direitos, incluindo as legislações internas da instituição;

XIX - articular-se com instituições, organizações sociais/políticas e movimentos sociais, ampliando a rede de atuação e atendimento, bem como buscar convênios institucionais e parcerias para a execução da política de equidade de gênero e da política de ações afirmativas aplicada às questões da violência de gênero;

XX - organizar e gerir dados sobre a violência de gênero na UNILA, preservando o sigilo de identidade;

XXI - divulgar amplamente os serviços prestados por esta unidade, bem como informações úteis à comunidade acadêmica em relação ao enfrentamento à violência de gênero;

XXII - auxiliar a universidade a traçar estratégias que facilitem o cumprimento de medidas protetivas e cautelares dentro da universidade;

XXIII - sugerir à UNILA adequação de espaços e serviços no intuito de garantir a segurança das mulheres no âmbito da universidade;

XXIV - sugerir melhorias nos sistemas e processos utilizados pela universidade a fim de garantir os direitos e bem estar das mulheres;

XXV - auxiliar a universidade na elaboração de editais e processos seletivos que prevejam vagas de ações afirmativas para mulheres, aumentando o ingresso no ensino superior, na pós-graduação e no serviço público;

XXVI - promover programas e ações que contribuam para eliminar toda forma de preconceito, violência e discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ no espaço universitário e na comunidade unileira;

XXVII - garantir que as instâncias e os espaços da universidade atendam o cumprimento das leis e afins que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e não-binárias;

XXVIII - promover formação do corpo técnico-administrativo, docente e dos funcionários terceirizados, no que tange aos direitos das pessoas e da comunidade LGBTQIAPN+;

XXIX - sugerir melhorias nos sistemas utilizados pela universidade, bem como na gestão de espaços, a fim de garantir os direitos e bem estar dessa população;

XXX - auxiliar a universidade na elaboração de editais e processos seletivos que prevejam vagas de ações afirmativas para pessoas LGBTQIAPN+, aumentando o ingresso no ensino superior, na pós-graduação e no serviço público;

XXXI - articular-se com as instituições, organizações sociais/políticas e movimentos sociais internos e externos à Universidade, criando redes para a execução da política de ações afirmativas aplicada aos direitos e no combate à violência contra a população LGBTQIAPN+;

XXXII - propor e executar projetos e eventos relacionadas aos direitos e no combate à violência contra a população LGBTQIAPN+;

XXXIII - orientar as pessoas LGBTQIAPN+ da comunidade acadêmica sobre seus direitos, incluindo as legislações internas que digam respeito a essa temática;

XXXIV - organizar e acompanhar dados sobre a população LGBTQIAPN+ na UNILA;

XXXV - sistematizar e acompanhar denúncias de violência a pessoas LGBTQIAPN+, sempre preservando o sigilo quanto à identidade das mesmas;

XXXVI - incentivar a incorporação da temática dos direitos LGBTQIAPN+ no ensino, pesquisa, extensão e na gestão universitária;

XXXVII - acompanhar e divulgar informações e campanhas sobre o tema nos canais institucionais e externos;

XXXVIII - oferecer programas e ações que acolham o exercício da maternidade e paternidade existente no ambiente acadêmico da UNILA, contribuindo com a transformação da cultura universitária com relação ao cuidado e à presença de crianças na instituição;

XXXIX - garantir que as instâncias e os espaços da universidade atendam o cumprimento da Lei Federal 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre os direitos da criança na primeira infância;

XL - acompanhar e zelar pelo funcionamento do Espaço Ñande Mita Kuera, assim como buscar parcerias para implementação de ações pedagógicas propostas para este espaço de acolhimento e integração das crianças no ambiente universitário;

XLI - incentivar, apoiar e acompanhar estudos, pesquisas e discussões sobre as responsabilidades da gestação, da paternidade e da maternidade e sua interface com o ambiente universitário;

XLII - promover ações pedagógicas voltadas a desconstrução de papéis de gênero e a parentalidade, reconhecendo a sobrecarga das mulheres no cuidado com as crianças, em abordagem interseccional junto às outras unidades da SECAFE;

XLIII - elaborar e implementar políticas, programas e ações afirmativas voltadas à permanência estudantil de mães e pais na graduação, pós-graduação e demais âmbitos da universidade;

XLIV - assessorar as unidades da instituição na elaboração de políticas de valorização das mulheres mães pesquisadoras, cientistas e demais trabalhadoras da universidade;

XLV - incentivar e promover debates e ações pedagógicas voltadas para discentes na condição de maternagem e paternagem, visando um melhor aproveitamento de seus estudos e condições de aprendizagem nos cursos da instituição;

XLVI - articular-se com as instituições, organizações sociais/políticas e movimentos sociais, internos e externos à Universidade, criando redes de atuação para a execução da política de ações afirmativas aplicada às mães e pais da universidade;

XLVII - divulgar serviços e informações nos canais institucionais e externos que possam ser do interesse de mães e pais da comunidade universitária;

XLVIII - debater e fomentar ações e campanhas relacionadas aos direitos reprodutivos e educação parental;

XLIX - orientar mães e pais da comunidade acadêmica sobre direitos e legislações internas que digam respeito às questões da parentalidade;

L - gerir dados sobre questões relativas à maternidade/paternidade na UNILA;

LI - auxiliar a universidade na elaboração de editais e processos seletivos que prevejam critérios de ações afirmativas para mulheres mães;

LII - incentivar a incorporação da temática da maternidade e paternidade no ensino, pesquisa, extensão e na gestão universitária;

LIII - contribuir na reflexão sobre a temática da parentalidade quando da criação e gestão de espaços físicos da UNILA.

 

Seção IV

Do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

Art. 19. O Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência tem como objetivo atuar junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), e em colaboração com as demais estruturas a fim de apoiar e promover ações destinadas à implementação das Ações Afirmativas da Unila, no que tange à temática da acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.

 

Art. 20. São atribuições do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência:

I - colaborar com as políticas institucionais de permanência para estudantes e servidores com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação;

II - disseminar a cultura inclusiva e despertar na comunidade universitária o compromisso com o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

III - apoiar de forma transversal e intersetorial a universidade com o objetivo de fomentar a participação plena de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação;

IV - colaborar nas ações para a remoção das barreiras atitudinais, urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, nas comunicações, na informação e na adaptação ao conceito de Desenho Universal;

V - estimular junto à universidade, a discussão e criação da cultura de educação inclusiva, por meio de atividades como cursos e eventos para a formação continuada de recursos humanos da Instituição e da comunidade externa na área de Educação Especial (seminários, cursos, workshops, oficinas, materiais e campanhas informativas, entre outros);

VI - estimular junto à instituição, a criação de grupos de pesquisa, projetos de pesquisa e de extensão, permanentes ou não, que visem promover a cultura da educação inclusiva, da acessibilidade e inclusão;

VII - realizar, em conjunto com a Seção de Organização de Bancas, o planejamento e a execução dos procedimentos para a atuação de bancas de verificação e validação de documentações de Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com a legislação vigente;

VIII - identificar e/ou acolher demandas de acessibilidade e inclusão dos(as) discentes de graduação, pós-graduação e servidores com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou com altas habilidades/superdotação;

IX - estabelecer parcerias com as diversas entidades representativas das pessoas com deficiência e com a comunidade externa;

X - atender à comunidade externa, os discentes, os docentes e os técnicos administrativos em educação que sejam pessoas com deficiência;

XI - planejar, elaborar e executar os programas de monitoria e de auxílio financeiro voltados para o público com deficiência;

XII - atuar no apoio à acessibilidade e a inclusão da pessoa com deficiência aos serviços e ao ensino, pesquisa e extensão da universidade;

XIII - apoiar a produção de materiais audiodescritos, em braille e/ou formato digital acessível às pessoas com deficiência visual;

XIV - interpretar, em Libras/Português, as atividades de ensino, pesquisa, extensão e demais atividades acadêmicas e administrativas desenvolvidas na UNILA;

XV - prestar o serviço de tradução e interpretação para seus solicitantes, independentemente de suas preferências com relação a etnia, religião, questões de gênero, idade ou qualquer outro traço social envolvidos na atividade de tradução e interpretação;

XVI - apoiar a adaptação, em Libras/Português, de materiais didáticos e de apoio ao processo de ensino e aprendizagem da pessoa surda;

XVII - examinar previamente o texto original a ser traduzido/interpretado;

XVIII - transpor o texto redigido em Português para Libras, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais;

XIX - interpretar os textos de conteúdos curriculares, avaliativos e culturais;

XX - traduzir para a linguagem escrita em Português as produções de textos, escritas ou sinalizadas, das pessoas surdas;

XXI - atuar em eventos acadêmicos, científicos e culturais promovidos pela universidade;

XXII - participar das ações de ensino, pesquisa, extensão e capacitação promovidas pela universidade;

XXIII - atuar nos processos seletivos da instituição de ensino e nos concursos públicos;

XXIV - interpretar reuniões administrativas e pedagógicas que tenham a presença de pessoas surdas;

XXV - realizar tradução completa em Libras/Português dos editais dos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos de graduação e de pós-graduação, e dos demais programas acadêmicos oferecidos pela universidade;

XXVI - interpretar vídeos institucionais, as filmagens e/ou gravações;

XXVII - trabalhar de forma colaborativa com os membros da equipe, auxiliando os colegas sempre que necessário nas dificuldades tradutórias, de proficiência linguística e cultural a fim de garantir a qualidade dos serviços.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE/UNILA), observadas as normas legais pertinentes e, quando necessário, encaminhados para a Reitoria e/ou Conselho Universitário (CONSUN).


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado dos recursos administrativos impetrados frente ao resultado preliminar do processo seletivo de alunos especiais do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, semestre 2024-1.


RESULTADO DOS RECURSOS

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado dos recursos administrativos impetrados frente ao resultado preliminar do processo seletivo de alunos especiais do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, semestre 2024-1.

 

1. DO RESULTADO DOS RECURSOS

CANDIDATO(A)

RESULTADO

CÉSAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

DEFERIDO

EDSON PIERRE

INDEFERIDO

 

2. DAS RESPOSTAS FUNDAMENTADAS

2.1 Os candidatos com recurso indeferido receberão por e-mail a resposta fundamentada de seus recursos no ato de publicação deste edital.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 11, DE 15 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado preliminar do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2024.


RESULTADO PRELIMINAR - CONCESSÃO DE BOLSAS

PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2024.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

1.1 Categoria acesso afirmativo:

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

ELIANA DEL ROSARIO

8,64

APROVADO(A) E CONVOCADO(A) PARA RECEBIMENTO DE BOLSA CAPES

 

1.2 Categoria ampla concorrência:

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

JANICE SCHEILA KIELING

9,37

APROVADO(A) E CONVOCADO(A) PARA RECEBIMENTO DE BOLSA CAPES

CYBELE SALMA VERAZAIN ZUAZO

9,12

APROVADO(A) E CONVOCADO(A) PARA RECEBIMENTO DE BOLSA CAPES

HEITOR MONTIPÓ LOPES

8,88

APROVADO(A) EM LISTA DE ESPERA

RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE

8,74

APROVADO(A) EM LISTA DE ESPERA

JOSIANE RAQUEL PIVATO ECHEVERRIA

8,42

APROVADO(A) EM LISTA DE ESPERA

WALACE BERNARDES RANGEL DE SALES

7,62

APROVADO(A) EM LISTA DE ESPERA

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 13, DE 15 DE MARÇO DE 2024



Torna pública a segunda retificação do edital nº 04/2024/PPGIELA nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.


ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 02 REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2024/PPGIELA

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a segunda retificação do edital nº 04/2024/PPGIELA nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.

 

Onde se lê:

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

DISCIPLINA PRETENDIDA

ADELINE MIRANDA GASPARELLI

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

CARLA JANAINA HIRANO

GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

EDSON PIERRE

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

IVANO RODRIGUEZ COTRINA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

MARC ARTHUR BIEN AIMÉ

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MARCELO DA SILVA MAIA

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

MAYKON CESAR LOURES SILVA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MOISES DO NASCIMENTO BONFIM

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

WILLIO SAINVIL

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

 

Leia-se:

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

DISCIPLINA PRETENDIDA

ADELINE MIRANDA GASPARELLI

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

CARLA JANAINA HIRANO

GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

EDSON PIERRE

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

IVANO RODRIGUEZ COTRINA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

MARC ARTHUR BIEN AIMÉ

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MARCELO DA SILVA MAIA

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

MAYKON CESAR LOURES SILVA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MOISES DO NASCIMENTO BONFIM

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

WILLIO SAINVIL

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

 

Onde se lê:

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO
 

CANDIDATO(A)

MOTIVO PARA INDEFERIMENTO

CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação).

JOHNNY NELSON

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau).

LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL

Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA.

 

Leia-se:

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO
 

CANDIDATO(A)

MOTIVO PARA INDEFERIMENTO

JOHNNY NELSON

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau).

LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL

Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA.

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 14, DE 15 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final pós análise dos recursos do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final pós análise dos recursos do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


1. DO RESULTADO FINAL

Disciplina: FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

CÉSAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

10 – Aprovado(a)

MARCELO DA SILVA MAIA

7,5 - Aprovado(a)

EDSON PIERRE

5,0 – Não aprovado(a)

 

Disciplina: GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

CARLA JANAINA HIRANO

10 – Aprovado(a)

 

Disciplina: LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

ALEXSANDRO ARAUJO OLIVEIRA

10 – Aprovado(a)

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

10 – Aprovado(a)

 

Disciplina: TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

9 – Aprovado(a)

 

Disciplina: TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA*

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL | RESULTADO

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

8,25 – Aprovado(a)

MAYKON CESAR LOURES SILVA

8,25 – Aprovado(a)

IVANO RODRIGUEZ COTRINA

8 – Aprovado(a)

MARC ARTHUR BIEN AIMÉ

8 – Aprovado(a)

MOISES DO NASCIMENTO BONFIM

8 – Aprovado(a)

BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO

7,5 – Aprovado(a)

WILLIO SAINVIL

7,25 – Aprovado(a)

ADELINE MIRANDA GASPARELLI

6,5 – Aprovado(a)

*Vagas da disciplina TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA ampliadas em virtude de não preenchimento de vagas nas demais disciplinas visando contemplar mais candidatos(as).


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado da análise das inscrições submetidas para o Processo Seletivo de Bolsista para as cotas DS/ CAPES destinadas ao Programa, conforme Edital PPGBN 08/2024.


ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE MESTRADO (COTA CAPES PRÓ-REITORIA) (EDITAL PPGBN 08/2024)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da Unila, nº 153, de 10 agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, resultado da análise das inscrições submetidas para o Processo Seletivo de Bolsista para as cotas DS/ CAPES destinadas ao Programa, conforme Edital PPGBN 08/2024.

 

1. Lista de candidatos(as) e situação das inscrições

Candidato(a)

Situação da inscrição

Justificativa

Edwin Ferley Arias Vasquez

Inscrição INDEFERIDA

Não atendimento aos itens 3.1 I e item 4.2 do Edital PPGBN nº 08/2024

Lina Paola Acosta Rodriguez

Inscrição DEFERIDA

-

Luisa Fernanda Rodríguez Orrego

Inscrição DEFERIDA

-

 

2. Recursos ao indeferimento das inscrições deverão ser encaminhados até o dia 16/03/2024, conforme cronograma do Edital PPGBN 08/2024, em absoluta observância ao item “6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS” do referido Edital.

2.1. Conforme item 6.2. do Edital, os recursos deverão ser interpostos através de mensagem enviada do correio institucional do(a) interessado(a) para o correio institucional da secretaria do curso, <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, identificada com o assunto "RECURSO: SELEÇÃO DE BOLSISTA CAPES EDITAL PPGBN 08/2024".


PETER LOWENBERG NETO