Boletim de Serviço nº 52, de 18 de Março de 2024
Publicado em: 18/03/2024
Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis |
até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina |
Convocação do(a) candidato(a), com inscrição deferida, para realizar matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC |
após a inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão |
Submissão de recurso administrativo |
até transcorrer 10% da carga horária da disciplina |
Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s) |
até esgotar as vagas disponíveis ou até transcorrer 20% da carga horária da disciplina, nas datas e horários informados na convocação pela Secretaria do PPG-BC, apresentando toda a documentação exigida |
Resultado final |
até 19h00 de 06/07/2024 |
2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) |
das 08h00 de 18/03/2024 até 19h00 de 06/07/2024 |
5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, indicar as disciplinas que concorre, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.2.1. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.2.2. documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.2.3. documento de identidade oficial com foto válido e vigente, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.2.4. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.2.5. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.2.6. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.2.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.2.8. curriculum vitae, atualizado no ano de 2024, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.4. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.5. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.6. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.7. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas.
5.8. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas em que se inscreveu, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas disponíveis.
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela avaliação dos candidatos;
6.3.2. pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.3. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.3.4. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em primeira instância.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:
6.6.1. primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;
6.6.2. terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão;
6.6.3. serem convocados por escrito pela Secretaria do PPG-BC, na ordem de submissão das inscrições deferidas, para apresentar toda a documentação exigida e realizar matrícula presencial; e
6.6.4. atender os requisitos deste regulamento.
6.7. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas e deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato:
8.1.1. com inscrição deferida;
8.1.2. convocado pela Secretaria do PPG-BC; e
8.1.3. que atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado pelo PPG-BC, nas datas e horários informados pela Secretaria do PPG-BC na convocação.
8.3. Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1. documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, quando se tratar de candidatos brasileiros;
8.3.2. documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
8.3.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/alunos-especiais>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario>; e
11.5. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>.
11.6. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA’s indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.8. A UNILA ou o PPG-BC:
11.8.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA’s no presente PSE; e
11.8.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.9. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.10. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.10.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.10.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.10.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.10.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.10.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.10.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.10.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.10.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.11. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.12. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).
RESULTADO FINAL DAS REMATRÍCULAS DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo(as):
• Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;
• Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• Resolução CONSUN nº. 2023/34;
• Resolução COSUEN nº. 2022/04;
• Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; e
• Edital PPG-BC nº. 2024/04.
Resolve: tornar público o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).
1. Das rematrículas
1.1. Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024), pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2024/04.
2. Das vagas remanescentes
2.1. As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2024/04; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024), a ser publicado em regulamento próprio.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS