Boletim de Serviço nº 52, de 18 de Março de 2024

Publicado em: 18/03/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024



EDITAL CONJUNTO ILACVN E CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE 001/2024

CHAMADA DE OBRAS PARA A COLEÇÃO SEMILLAS: TCCs DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE


A COORDENADORA DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE, nomeada pela Portaria 413/2023/GR, e o DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICADO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN) nomeado pela Portaria 280/2021/GR, no uso de suas atribuições legais,tornam público o presente Edital, contendo as normas referentes ao processo seletivo para chamada de obras para coleção Semillas: TCCs do Curso de Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, conforme deliberado pelo Colegiado do Curso em reunião realizada em 26 de janeiro de 2024. Tornam público o presente edital de chamada de TCCs para publicação emlivro organizado pela EDUNILA. A seleção das obras e organização das etapas do presente edital será realizada pela comissão constituída para este fim,designada pela Portaria nº 02/2024/ILACVN.

1. O regramento geral da chamada segue o disposto no Edital conjunto EDUNILA- PROGRAD 13/2023 <https://documentos.unila.edu.br/sites/default/files/arquivos/editais/edital-semillas-edunila-prograd.pdf>

2. Poderão pleitear participação no livro os(as) autores(as) de Trabalhos de Conclusão de Curso já defendidos no curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade da UNILA, com versão final disponível na Biblioteca Digital de Trabalhos de Conclusão de Curso da universidade <https://dspace.unila.edu.br/handle/123456789/4332>, e que não tenha sido publicado previamente, seja na forma de livro, capítulo de livro ou artigo em revista científica.

3. Entende-se como autores(as) do capítulo do livro apenas o(a) discente orientado(a) no TCC e seu(ua) orientador(a) e coorientador(a), este último quando for o caso.

4. As pessoas interessadas em pleitear a publicação do TCC deverão enviar documento de manifestação de interesse (Anexo 1) contendo:

  1. Título do trabalho de conclusão de curso (necessariamente o título da defesa);

  2. Resumo do trabalho de conclusão de curso (necessariamente o que se encontra na versão final);

  3. Data da defesa do TCC;

  4. Assinatura de todos(as) os(as) autores(as) declarando concordância com a manifestação de interesse, conhecimento do Edital conjunto EDUNILA-PROGRAD 13/2023, e que a obra não tenha sido anteriormente publicada.

5. O documento, em formato pdf, deverá ser enviado para o correio eletrônico <semillas.biologia@gmail.com> até às 23:59 h do dia 25/03/2024.

6. Não serão aceitas manifestações de interesse realizadas por outros meios, bem como aquelas apresentadas fora do prazo.

7. Um novo Edital, trazendo as regras específicas, os demais prazos e os procedimentos para seleção, classificação e editoração dos TCCs inscritos, será divulgado posteriormente pela comissão organizadora – Portaria nº 02/2024/ILACVN.

Anexo 1: Ficha de manifestação de interesse.

 

Foz do Iguaçu, 13 de março de 2024.

Laura Cristina Pires Lima

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Luciano Calheiros Lapas

Diretor do Instituto de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN



 

Anexo 1

Ficha de manifestação de interesse



Nome do discente:

 

Nome do(a) orientador(a):

 

Nome do coorientador(a) (se for o caso):

 

Título do TCC:

 

Resumo:

 

Data de defesa:

 

( ) Declaramos acordo com a manifestação de interesse em participação no livro objeto do presente Edital.

( ) Declaramos conhecimento do Edital conjunto EDUNILA-PROGRAD 13/2023.

( ) Declaramos que o TCC objeto da presente manifestação de interesse não foi anteriormente publicado na forma de livro, capítulo de livro ou trabalho em revista científica.

 

 

Local e data,

 

 

Assinatura do(a) discente

 

 

Assinatura do(a) orientador(a)

 

 

Assinatura do(a) coorientador(a) (se for o caso)

 


LAURA CRISTINA PIRES LIMA          LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2024



Dispõe sobre a designação dos membros da comissão organizadora da seleção de obras para coleção Semillas - TCCs do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 280/2021/GR, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 21 de agosto de 2020, e o que consta no processo nº 23422.005120/2024-13:
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar para compor a comissão organizadora da seleção de obras para coleção Semillas - TCCs do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza:
 

I - Luiz Roberto Ribeiro faria Junior

II - Weber Beringui Feitosa

III - Nathalia Correa Chagas De Souza

 

Art. 2º As atribuições e funções da referida comissão foram elencadas e aprovadas em reunião ordinária do Colegiado do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade em 26/01/2024.
 

Art.3º Caberá a comissão organizadora elaborar edital de seleção, cronograma, relacionar e selecionar as obras - TCCs - e organizar o livro que será publicado pela EdUnila.
 

Art. 4° A vigência da presente comissão organizadora se encerra quando finalizados os trabalhos.
 

Art. 5º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 128, DE 18 DE MARÇO DE 2024



Dispensa representantes dos discentes de Pós-Graduação, na Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 8º e 186, inciso I, do Regimento Geral da Unila; o art. 48 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, da Comissão Superior de Ensino, os representantes dos discentes de Pós-Graduação, designados pela Portaria nº 148/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 84, de 12 de maio de 2023:
I - a partir de 1º de março de 2024, ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS, Matrícula nº 2022101000001400;
II - a partir de 5 de março de 2024, RAFAEL RAMOS SOUSA, Matrícula nº 2022101000001446.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 124, DE 14 DE MARÇO DE 2024



Reconduz a servidora Lisandra Rosa Rodrigues de Lima Moraes à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.000910/2022-95, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a servidora LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES, Administradora, Siape nº 1093768, à chefia da Auditoria Interna da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, código CD-3, pelo período de 10 de janeiro de 2024 a 1º de julho de 2024.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora, enquanto chefe da Auditoria Interna, pelo período de 10 de janeiro de 2024 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 7, DE 14 DE MARÇO DE 2024



Torna público o regulamento do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).


PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS, EM DISCIPLINAS COM TURMAS, DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo(as):

• Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

• Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• Resolução CONSUN nº. 2023/34;

• Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; e

• Editais PPG-BC nº. 2024/04 e nº. 2024/06.

 
Resolve: tornar público o regulamento do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).
 
 

1. Dos alunos especiais

1.1. Entende-se por aluno especial o estudante graduado, que concluiu curso de graduação ou tecnólogo e colou grau, portador de diploma de nível superior ou declaração de conclusão de curso, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.

1.2. A condição de estudante especial poderá ser concedida a graduados ou tecnólogos que, até a data da matrícula, colaram grau em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.

1.3. O aluno especial poderá cursar mais de uma disciplina por semestre, caso se inscreva correta e tempestivamente para ser selecionado entre os primeiros classificados.

1.4. A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão do semestre letivo ou das turmas de disciplinas em que estiver matriculado, não se estendendo para os próximos semestres.

1.5. O aluno especial não poderá exceder o seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.

1.6. O aluno especial poderá solicitar o aproveitamento dos créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.
 

2. Dos ouvintes

2.1. Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar diretamente com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, sendo recomendável solicitar tal autorização por correio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>.

2.2. Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:

2.2.1. seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;

2.2.2. sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;

2.2.3. a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;

2.2.4. a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em favor;

2.2.5. seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG’s (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;

2.2.6. seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e

2.2.7. o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.
 

3. Das turmas de disciplinas

3.1. Em 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) serão ofertadas vagas a alunos especiais em até 07 (sete) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).

3.2. É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e aprovado, respeitada a ordem de submissão das inscrições completas e o número máximo de vagas disponibilizadas.

3.3. Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:

3.3.1. as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e

3.3.2. ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA’s e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos.
 

4. Do cronograma

4.1. O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis

até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Convocação do(a) candidato(a), com inscrição deferida, para realizar matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC

após a inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão

Submissão de recurso administrativo

até transcorrer 10% da carga horária da disciplina

Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até esgotar as vagas disponíveis ou

até transcorrer 20% da carga horária da disciplina,

nas datas e horários informados na convocação pela Secretaria do PPG-BC, apresentando toda a documentação exigida

Resultado final

até 19h00 de 06/07/2024

2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024)

das 08h00 de 18/03/2024

até 19h00 de 06/07/2024

 

5. Das inscrições

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.

5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, indicar as disciplinas que concorre, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:

5.2.1. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;

5.2.2. documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;

5.2.3. documento de identidade oficial com foto válido e vigente, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;

5.2.4. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;

5.2.5. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;

5.2.6. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;

5.2.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e

5.2.8. curriculum vitae, atualizado no ano de 2024, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.

5.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

5.4. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).

5.5. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

5.6. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.

5.7. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas.

5.8. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 

6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados

6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas em que se inscreveu, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas disponíveis.

6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:

6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou

6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.

6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:

6.3.1. pela avaliação dos candidatos;

6.3.2. pela organização de todo o processo seletivo;

6.3.3. pela decisão dos resultados do presente PSE; e

6.3.4. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em primeira instância.

6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em segunda instância.

6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:

6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;

6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;

6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;

6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;

6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;

6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;

6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.

6.6. Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:

6.6.1. primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;

6.6.2. terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão;

6.6.3. serem convocados por escrito pela Secretaria do PPG-BC, na ordem de submissão das inscrições deferidas, para apresentar toda a documentação exigida e realizar matrícula presencial; e

6.6.4. atender os requisitos deste regulamento.

6.7. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.

6.8. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas e deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.

6.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.

6.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.

6.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
 

7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório

7.1. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
 

8. Da matrícula

8.1. Poderá realizar matrícula o candidato:

8.1.1. com inscrição deferida;

8.1.2. convocado pela Secretaria do PPG-BC; e

8.1.3. que atender as condições e prazos do presente regulamento.

8.2. A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado pelo PPG-BC, nas datas e horários informados pela Secretaria do PPG-BC na convocação.

8.3. Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

8.3.1. documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, quando se tratar de candidatos brasileiros;

8.3.2. documento de identidade oficial válido e com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;

8.3.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e

8.3.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.

8.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

8.5. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.

8.6. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
 

9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros

9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.

9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
 

10. Dos recursos administrativos

10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
 

11. Das disposições finais

11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, compilados ou não nas páginas eletrônicas:

11.2. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/alunos-especiais>;

11.3. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>;

11.4. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario>; e

11.5. <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>.

11.6. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

11.7. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA’s indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.

11.8. A UNILA ou o PPG-BC:

11.8.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA’s no presente PSE; e

11.8.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.

11.9. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.

11.10. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:

11.10.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;

11.10.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;

11.10.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;

11.10.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;

11.10.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;

11.10.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;

11.10.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e

11.10.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.

11.11. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.12. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 6, DE 14 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).


RESULTADO FINAL DAS REMATRÍCULAS DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo(as):

• Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

• Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• Resolução CONSUN nº. 2023/34;

• Resolução COSUEN nº. 2022/04;

• Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; e

• Edital PPG-BC nº. 2024/04.
 

Resolve: tornar público o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).
 
 

1. Das rematrículas

1.1. Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024), pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2024/04.
 

2. Das vagas remanescentes

2.1. As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2024/04; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024), a ser publicado em regulamento próprio.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS