O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº 23422.005492/2023-69, resolve:
Art. 1º Designar membros(as) para comporem o Grupo de Trabalho (GT) para avaliação de modelos e diretrizes para a implantação do Pátio de Alimentação no Campus Integração.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho:
I - Alexandre Vogliotti, Siape 1959406, representante do Gabinete da Reitoria;
II - Helder Calsavara Ferreira, Siape 1861752, representante da Secretaria de Implantação do Campus;
III - Lívia Yu Iwamura Trevisan, Sipe 1823978, representante da Secretaria de Implantação do Campus;
IV - Francieli Butske, Siape 2172428, representante da Secretaria de Implantação do Campus;
V - Carolina Lima Della Monica, Siape 2172547, representante do ILAESP;
VI - Cristina Allegretti Torii, Siape 1994466, representante do ILATIT;
VII - Diane Cássia Sebben, Siape 1826886, representante do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde;
VIII - Thiago Cesar Bezerra Moreno, Siape 1905452, representante da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações - CCCL;
IX - Luciano Dutra Miguel, Siape 2150102, representante do Departamento de Apoio ao Estudante;
X - Paulo Cesar do Nascimento, Siape 2160054, representante do Departamento de Atendimento à Saúde;
XI - Roseane Cleide de Souza, Siape 2150603, representante do Departamento de Apoio ao Estudante;
XII - Patrícia Regina Cenci Queiroz, Siape 1310814, representante do ILAACH;
XIII - Elaine Cristina Cardoso Freita, Siape 2417894, representante do ILAACH;
XIV - Roldy Julien, Matrícula 2021101060214635, representante da categoria discente; e
XV - Aref Kalilo Lima Kzam, Siape 2086727, representante da SECIC.
§1º O GT possui caráter propositivo e será coordenado pelo servidor, Aref Kalilo Lima Kzam, representante da SECIC.
§2º O GT terá duração de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° O GT de que trata o Art. 1º, visando o atendimento das necessidades da comunidade, terá por atribuições avaliar e propor adequações a:
I - modelos de contratação do sistema de lanchonete por food truck;
II - diretrizes e características do serviço a ser prestado pelos fornecedores; e
III - implantação de espaços de convivência no campus integração.
Art. 4º Os trabalhos do GT serão realizados em formato propositivo em reuniões remotas e ou presenciais, a serem convocadas pelo Presidente do GT com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único. O prazo que trata o caput poderá ser inferior desde que devidamente justificado.
Art. 5º A participação no GT constitui serviço público relevante, portanto, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO