Boletim de Serviço nº 50, de 20 de Março de 2023
Publicado em: 20/03/2023
País |
Devo apresentar proficiência ou comprovar residência (item 2, alínea d)?* |
É signatário da Convenção da Apostila de Haia?** |
Antígua e Barbuda |
Sim |
Sim |
Argentina |
Não |
Sim |
Bahamas |
Sim |
Sim |
Barbados |
Sim |
Sim |
Belize |
Sim |
Sim |
Bolívia |
Não |
Sim |
Chile |
Não |
Sim |
Colômbia |
Não |
Sim |
Costa Rica |
Não |
Sim |
Cuba |
Não |
Não |
Dominica |
Sim |
Sim |
El Salvador |
Não |
Sim |
Equador |
Não |
Sim |
Granada |
Sim |
Sim |
Guatemala |
Não |
Sim |
Guiana |
Sim |
Sim |
Haiti |
Sim |
Não |
Honduras |
Não |
Sim |
Jamaica |
Sim |
Sim |
México |
Não |
Sim |
Nicarágua |
Não |
Sim |
Panamá |
Não |
Sim |
Paraguai |
Não |
Sim |
Peru |
Não |
Sim |
República Dominicana |
Não |
Sim |
Santa Lúcia |
Sim |
Sim |
São Cristóvão e Nevis |
Sim |
Sim |
São Vicente e Granadinas |
Sim |
Sim |
Suriname |
Sim |
Sim |
Trinidad e Tobago |
Sim |
Sim |
Uruguai |
Não |
Sim |
Venezuela |
Não |
Sim |
* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, deverão comprovar proficiência ou residência, conforme item 2 deste edital.
** Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.
ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos
para a seleção dos candidatos para a modalidade de vagas de demanda social.
País |
Descrição de documentos |
Antígua e Barbuda |
1. People's Benefit Programme;2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura; 3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Argentina |
Receber ou estar cadastrado: 1. Plan Potenciar Trabajo; 2. Programa Argentina Hace; 3. Programa Hogar; 4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados; 5.Programa Federal Incluir Salud; 6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo; 7. Programa Monotributo Social; 8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia; 9. Programa Plan Nacional de Protección Social; 10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH); 11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA); 12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR); 13. Programa SUMAR; 14. Tarifa Social; 15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social); 16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP); 17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes; 18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Bahamas |
1. National Lunch Programme; 2. Food Assistance for Persons With Disabilities; 3. Assistance For Payment of Utilities; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Belize |
1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative;2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Bolívia |
1. Proyecto Plan Vida;2. Bono Juancito Pinto; 3. Programa Bono Madre - Niño "Juana Azurduy"; 4. Red Solidariedad; 5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II; 6. Bono Familia; 7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Chile |
1. Ficha de Protección Social (FPS); 2. Chile Solidario; 3. Pagamento Ético Familiar - famílias chefiadas por mulheres; 4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Colômbia |
1. Jóvenes en acción; 2. Famílias en acción; 3. Programa "Colombia Mayor; 4. Familias en su tierra; 5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar); 6. Estrategia UNIDOS; 7. Ingreso Solidario; 8. Certificado SISBÉN; 9. Red Unidos; 10. Registro Único de Víctimas (RUV); 11. Declaração do governo sobre a condição indígena; 12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Costa Rica |
1. Avancemos; 2. Cuido y Desarrollo Infantil; 3. FIS (Ficha de Información Social); 4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo); 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Cuba |
Benefícios em espécie, serviços e monetários através de Programas: 1. Serviços Comunitários para os Idosos; 2. Trabalho social com mães solteiras; 3. Atendimento integral para crianças com desvantagem social; 4. Assistência social para pessoas com deficiência; 5. Lei 105/08 - art. 112 define os serviços sociais organizados territorialmente, segundo a sua complexidade e especificidade: (i) serviços sociais comunitários e (ii) serviços sociais institucionais; 6. Programa Nacional de Serviços Sociais comunitários para o idoso; 7. Assistência Social a Domicílio (ASD); 8. Programa de cuidados para deficientes físicos; 9. Proteção às mães de crianças com deficiências graves; 10. Reparação de moradias; 11. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Dominica |
1. Basic Needs Trust Fund; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
El Salvador |
1. Comunidades Solidarias Rurales; 2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas; 3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso; 4. Pensión Básica Universal; 5. Programa de agricultura familiar; 6. Acceso y mejoramiento de vivienda; 7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Equador |
1. Bono de Desarollo Humano; 2. Bono de desarrollo humano con componente variable; 3. Pensión Mis Mejores Años; 4. Pensión para personas con discapacidad; 5. Pensión Toda Una Vida; 6. Bono Joaquín Gallegos Lara; 7. Cobertura de contingencias; 8. Bono por femicidio; 9. Bono de Contingencias; 10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Granada |
1. Support for Education, Empowerment and Development Programme;2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Guatemala |
1. Mi Bolsa seguro; 2. Mi Bono Seguro; 3. Comedores seguros; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Haiti |
1. Ti Manman Cheri - QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção; 2. Centre de Developpement D'enfants de Borel; 3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport; 4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais; 5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti; 6. Caisse D'Assistance Sociale; 7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores); 8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage; 9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 10. SOS Villages d'enfants; 11. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil; 12. Beneficiário do Auxílio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto; |
Honduras |
1. Vida Mejor; 2. Registro único de participantes; 3. Programa de Asignación Familiar (PRAF); 4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Jamaica |
1. Programme of Advancement Through Health and Education; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
México |
1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas; 2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia; 3. Próspera; 4. Oportunidades; 5. Cruzada contra a fome; 6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas; 7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente; 8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras; 9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar; 10. Jovens Construindo o Futuro; 11. Semeando a Vida; 12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural; 13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Nicarágua |
1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância); 2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais); 3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras); 4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural); 5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar); 6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Paraguai |
1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã; 2. Programa Ñopytyvô; 3. Programa Pytyvõ; 4. Escuela Taller de Asunción; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Peru |
1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) - Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh); 2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres); 3. Qali Warma; 4. Pension 65; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Beneficio del Programa Contigo; 7. Bono 600; |
República Dominicana |
1. Progresando con Solidariedad; 2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN); 3. Fundación Bienestar en Acción - FBA; 4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP); 5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE); 6. Bono Gas Hogar (BGH); 7. Bono Luz; 8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE); 9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF); 10. Programa Piloto Transformando mi país; 11. Oportunidad 14-24; 12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad; 13. Dominicana Digna (CD); 14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
São Vicente e Granadinas |
1. Nutrition Support Programme; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Uruguai |
1. Tarjeta Uruguay Social; 2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE); 3. Accesos; 4. Canasta para Celíacos; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Venezuela |
1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela; 2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP); 3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
* Para os países não elencados poderão ser apresentados documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.
** Demais documentos que não apareceram nesta lista poderão ser apresentados e analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.
*** Os documentos e declarações devem ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, com o número de cadastro ou registro da instituição naquele país, assinatura e carimbo das instituições ou QR Code possível de leitura. Caso apresentem características suspeitas não serão aceitos pela Banca avaliadora.
ANEXO V
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
20/03/2023 |
Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI) |
20/03/2023 a 31/07/2023 |
Alteração de inscrição no PSI |
16/08/2023 a 21/08/2023 |
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI |
23/08/2023 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI |
23/08/2023 a 27/08/2023 |
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI |
29/08/2023 |
Publicação da homologação final das inscrições |
29/08/2023 |
Publicação da classificação geral provisória do PSI |
26/09/2023 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
26/09/2023 a 01/10/2023 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
04/10/2023 |
Publicação da classificação final geral do PSI |
05/10/2023 |
Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI |
06/10/2023 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI |
06/10/2023 a 15/10/2023 |
Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI |
17/10/2023 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI |
17/10/2023 a 22/10/2023 |
Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI |
24/10/2023 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI |
24/10/2023 a 29/10/2023 |
Publicação da quarta convocação de selecionados do PSI |
31/10/2023 |
Confirmação da quarta convocação de selecionados do PSI |
31/10/2023 a 05/11/2023 |
Publicação do resultado final do PSI |
10/11/2023 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 21/12/2023 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 21/12/2023 a 19/01/2024 |
Previsão de Início das aulas |
Previsão: Maio/2024 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO VI
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO
Cursos |
Turno |
Anos* |
Vagas |
Bacharelado |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
Até 9 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
Até 17 |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
Até 17 |
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
Até 17 |
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
Até 17 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
Até 17 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
História - América Latina |
Noturno |
4 |
Até 17 |
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Matutino |
4 |
Até 17 |
Medicina |
Integral |
6 |
Até 22 |
Música |
Integral |
4 |
Até 7 |
Relações Internacionais e Integração |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Saúde Coletiva |
Integral |
4 |
Até 17 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Licenciatura |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
Até 17 |
Filosofia |
Noturno |
4.5 |
Até 17 |
Geografia |
Noturno |
4 |
Até 17 |
História |
Noturno |
4 |
Até 17 |
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Matemática |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Química |
Noturno |
5 |
Até 17 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO VII
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
||
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia - Espanhol - História - Português - Matemática |
|
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia - Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História - Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia - Química - Matemática |
|
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
Biologia - Química - Matemática |
|
Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol - História - Matemática - Português |
|
Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia - Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol - Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia - Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física - Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física - Matemática |
|
Engenharia Física |
Química - Física - Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química - Física - Matemática |
|
Engenharia Química |
Química - Física - Matemática |
|
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
|
História - América Latina |
Geografia - História - Sociologia |
|
Mediação Cultural - Artes e Letras |
Espanhol - Português |
|
Medicina |
Biologia - Química - Física |
|
Música |
Espanhol - História - Sociologia - Música - Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia - História - Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia - Química - Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia - Sociologia - História |
|
LICENCIATURAS |
||
Curso |
Disciplinas correlatas |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia - Química - Física - Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia - História - Sociologia |
|
Geografia |
Geografia - História - Sociologia |
|
História |
Historia - Ciências Sociais - Geografia. |
|
Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol - Português |
|
Matemática |
Química - Física - Matemática |
|
Química |
Química - Física - Matemática |
ANEXO VIII
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.
* Número de anos da educação secundaria equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,_____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade),
portador/a do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura Candidato
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Torna pública a abertura de inscrições para o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para a realização de mobilidade acadêmica nacional no segundo semestre letivo de 2023.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de2019, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.005093/2023-06,
RESOLVE:
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esse processo objetiva a seleção de discentes de graduação regularmente matriculados na UNILA, exclusivamente para a mobilidade acadêmica nacional a ser realizada no segundo semestre letivo de 2023;
1.2 O aceite do/a discente selecionado/a ficará a critério exclusivamente da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de destino, dependendo da disponibilidade de vagas e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas;
1.3 Instituições de Ensino estrangeiras não participam do Programa ANDIFES de mobilidade.
1.4 A lista de universidades nacionais participantes pode ser encontrada no site da ANDIFES: https://www.andifes.org.br/?page_id=63328;
1.5 As regras do presente Edital observam o Convênio de Mobilidade Acadêmica firmado entre as Instituições Federais de Ensino da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e a Resolução Consun 29/2014;
1.6. O/A discente poderá se afastar da UNILA, para o programa ANDIFES de mobilidade por um semestre letivo, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.
1.6.1 Para discentes de medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.
1.7 Caso haja interesse em prorrogar a mobilidade, o/a discente deverá desenvolver novo plano de estudo. Este documento deve ser assinado pela coordenação do curso da UNILA e posteriormente encaminhado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, junto à carta de aceite emitida pela IFES destino. O prazo para entrega dos documentos para prorrogação é 05/11/2023.
Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, transporte, hospedagem, alimentação, e demais despesas eventuais advindas da participação no programa de mobilidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Estar devidamente matriculado nos cursos de graduação da UNILA;
2.2 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
2.3 Não ter mais que 2 (duas) reprovações nos últimos dois semestres letivos;
2.4 Ter integralizado, até a data da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do curso de graduação ou possuir autorização expressa da coordenação do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância (anexo II);
2.5 IRA igual ou superior a 6 (seis);
2.6 Elaborar e apresentar Plano de Estudos junto à coordenação de curso de origem na UNILA, contendo a relação da/s atividade/s curricular/es a ser/em desenvolvida/s na IFES receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente. Tal elaboração dar-se-á com base na análise das ementas/programas das atividades curriculares a serem cursadas na IFES receptora. No formulário de Inscrição próprio deste processo seletivo (anexo I) há campo específico para informar o Plano de Estudos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/). O período de inscrições será de 17/03/2023 até 29/05/2023 às 23h59min.
3.2 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
3.2.1 Dados pessoais;
3.2.2 Dados acadêmicos;
3.2.3 Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, com Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação, com no mínimo de 03 disciplinas (anexo I).
3.2.4 Histórico Escolar atualizado;
3.2.5 Cópia de documento de identificação e CPF;
3.2.6 Demais documentos exigidos pela Universidade de destino;
3.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
4. DA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO
4.1 Caberá a IFES de destino aprovar o/a candidato/a, de acordo com sua disponibilidade de vagas, o calendário acadêmico e as normas vigentes do Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, sendo aprovado a mesma emitirá a carta de aceite;
4.2 A divulgação do resultado de aprovação será realizada individualmente pela seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT, através do e-mail institucional do discente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS APROVADOS/AS
5.1 Desenvolver, na IFES de destino, as atividades e estudos das disciplinas nas quais foi matriculado/a;
5.2 As/os discentes são responsáveis por suas despesas de transporte, alojamento e alimentação;
5.3 Ao final da mobilidade o/a discente deverá apresentar à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA), dentro de 60 dias, o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deverá ser enviado através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/850/subscriptions/new.
5.4 O/a discente é responsável por apresentar toda documentação exigida pela IFES de origem e destino, dentro dos prazos estipulados, para realização da mobilidade acadêmica;
5.5 Os/as discentes aceitos/as pela IFES de destino serão comunicados/as e deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade" que será enviado via SIPAC.
5.6 Comunicar à SEMA qualquer alteração ou acontecimento relacionado à mobilidade, seja anterior ao início ou durante sua ocorrência.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do/a discente na instituição de origem durante o período de afastamento;
6.2 O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular, de acordo com o Plano de Estudos, desde que o relatório seja aprovado pelo Coordenador de Curso;
6.3 A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, além das normas legais, das quais não poderá alegar desconhecimento;
6.4 O/A discente selecionado/a que desistir de participar do Programa ANDIFES de Mobilidade ou que durante o período de mobilidade estiver impossibilitado/a de terminar o Programa, deverá imediatamente informar a SEMA, através do correio eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.
6.5 Ao final da permanência do/a discente, a IFES de destino emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.
6.6 Os casos omissos neste Edital serão tratados pela PROINT, nos limites de sua competência.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL/ANDIFES
1.Dados Pessoais:
Nome: |
||||
Matrícula: |
Curso: |
IRA: |
||
Endereço: |
Bairro: |
|||
Cep: |
Cidade: |
Estado: |
||
Telefone: |
Cel.: |
CPF: |
||
E-mail: |
2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: [_______________________________________________________________________________] |
3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.
Código da IFE |
Denominação e número de créditos |
Carga horária |
Semestre/ano |
Equivalência na UNILA (Reservado ao Coordenador) |
Carga horária |
Num. de Créditos |
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____________________________________________________ Data:___/___/___ Assinatura do discente |
4. Decisão da Coordenação de Curso: (__) Deferido
(__) Indeferido
______________________________________________ Data: ___/___/___ Coordenador/a do Curso |
5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ ____________________________ Data: ___/___/___ |
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%
Eu,_______________________________________,coordenador(a) do curso_____________________, autorizo o(a) discente ____________________________________________ a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso.
Data: ___/___/___
_________________________________
Coordenador(a) do Curso
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 84, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria nº 24/2023/GR, que nomeia Mario Henrique Verussa, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 930375.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §6º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990; o Edital nº 275/2022/DICS; e o que consta no processo nº 23422.001100/2023-92, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 24/2023/GR, que nomeia Mario Henrique Verussa, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 930375, publicada no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, s. 2, p. 55-56.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 83, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria nº 22/2023/GR, que nomeia Luana de Castilho Kropf Penante, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 905025.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §6º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990; o Edital nº 275/2022/DICS; e o que consta no processo nº 23422.001253/2023-30, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 22/2023/GR, que nomeia Luana de Castilho Kropf Penante, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 905025, publicada no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, s. 2, p. 55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTO DE 20 DE MARÇO DE 2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
ANGELA MARIA DE SOUZA |
1851747 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
27/02/2023 A 11/03/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
RODRIGO SANTOS DA LAPA |
1718707 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/03/2023 A 10/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK |
1554551 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/03/2023 A 08/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JESSICA DE ANDRADE JANUSKEVICIUS |
2145742 |
ENFERMEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/03/2023 A 10/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN