Boletim de Serviço nº 50, de 20 de Março de 2023

Publicado em: 20/03/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2023



Referenda a DECISÃO Nº 2/2023/ILAACH


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no processo 23422.026950/2022-71 e o deliberado na 52ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, em 13 de Março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a DECISÃO Nº 2/2023/ILAACH que aprovou o afastamento da Professora de Magistério Superior, ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA, SIAPE 2937493, para realização de Colaboração Técnica na Universidade Federal do ABC (UFABC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 2, DE 20 DE MARÇO DE 2023



Estabelece e regulamenta o processo seletivo internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2024.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.004839/2023-56 e, considerando:

  • o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;

  • o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;

  • o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • as disposições da Resolução COSUEN nº 09, de 13 de setembro de 2021.

 

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional (PSI) para ingresso no ano letivo de 2024.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional (PSI);

1.2 O PSI tem por objetivo selecionar estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, no ato de inscrição, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I - não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II - ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;

III - não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação da UNILA; e

IV - ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos no ato da matrícula.

2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:

I - que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;

II - que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III, desde que apresentem um dos itens abaixo:

a) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE); OU

b) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

c) comprovação de realização de curso de Língua Portuguesa, com nível intermediário I, ofertados pelos Centros Culturais do Brasil no exterior;

d) residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meio do documento legal de identificação do país no qual residiu.

§ 1º. Para fins de comprovação do item d, serão aceitos visto aposto ao passaporte, junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola.

§ 2º. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

 

3. DAS VAGAS

3.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 480 (quatrocentas e oitenta) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo VI.

 

4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

4.1 O(a) candidato(a) latino-americano(a) ou caribenho(a) (exceto brasileiro(a)) interessado em concorrer, por meio deste edital, a uma vaga em curso de graduação da UNILA poderá se inscrever em uma das duas modalidades de concorrência abaixo descritas:

a) Demanda Social: concorrer a vaga com auxílio estudantil onde o candidato comprova, nos termos do item 4.2 deste edital, hipossuficiência econômica; e

b) Demanda Geral: concorrer a vaga sem auxílio estudantil candidato que não apresente documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.

Parágrafo único. As vagas ofertadas por este edital serão divididas entre os candidatos aprovados nas modalidades supracitadas.

4.2 Considerando o descrito acima, o presente edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:

I - comprovar a hipossuficiência econômica por meio da apresentação de:

a) comprovante de inscrição ou acesso aos programas descritos no Anexo IV; OU

b) comprovante de inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate à Fome, Proteção à Família, Proteção à Infância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais;
II - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme item 9.4 (inciso II).

4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá manifestar sua opção por concorrer às vagas de demanda social;

4.3.1 O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida para a modalidade de demanda social, terá a sua inscrição considerada para a modalidade de demanda geral, nos termos deste edital;

4.3.2 A aprovação na modalidade de demanda social somente garante os auxílios estudantis havendo disponibilidade orçamentária.

 

5. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

5.1 As modalidades de auxílios estudantis disponibilizados neste edital são:

I - Vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

II - Auxílio Subsídio Financeiro Alimentação: destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da(o) discente em bancos brasileiros. Neste auxílio a(o) discente não pode possuir outro tipo de auxílio-alimentação e/ou vale-alimentação;

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não podem possuir residência própria ou alugada ou cedida em Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú, na Argentina ou em Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai e nem ser portadoras(es) de visto fronteiriço.

5.2 Para este edital serão disponibilizados 92 (noventa e duas) vagas de AUXÍLIO SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO e 92 (noventa e duas) vagas de ALOJAMENTO ESTUDANTIL, distribuídos da seguinte forma:

I - 3 (três) vagas de cada auxílio para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 87 (oitenta e sete) vagas;

II - mais 5 (cinco) vagas de cada auxílio para os candidatos com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.

5.3 Apenas candidatos aprovados para a modalidade de demanda social são público-alvo dos Auxílios Estudantis conforme Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022-Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Parágrafo único. Candidatos aprovados como Demanda Geral não são público-alvo da Assistência estudantil.

5.4 A PRAE poderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os estudantes ativos aprovados como demanda social neste edital e que eventualmente não forem contemplados pelos auxílios de imediato, desde que haja disponibilidade orçamentária.

5.5 Candidato com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE;

5.6 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento. A partir da data de saída do alojamento o estudante migrará para o Auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais para auxiliar nas despesas com aluguel;

Parágrafo único. Na saída do Alojamento Estudantil o estudante poderá solicitar o recebimento do Auxilio Instalação subsídio financeiro (parcela única), desde que ofertado pela PRAE, e o Auxílio-transporte subsídio financeiro, de acordo com o disponibilizado pela PRAE.

5.7 O transporte dos(as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades da UNILA, de forma gratuita;

5.8 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

5.8.1 Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxílios no primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.

5.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este último assinado pelo discente;

5.10 Após a publicação do resultado final e realização da matrícula, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado no e-mail institucional pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

5.11 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o primeiro pagamento do auxílio-alimentação serão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso, apresentação do CPF e conta bancária em agências brasileiras;

5.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

5.13 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, os auxílios podem ser suspensos e o caso encaminhado para análise da PRAE e tomada de medidas cabíveis;

5.14 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS

6.1 A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.

 

7. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA

7.1 A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;

7.2 A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I - o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II - o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional - PSI;

III - a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional - PSI;

IV - a PRAE conduz a etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;

V - a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VI - a PROINT publica a classificação do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VII - a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

VIII - o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória); e

IX - a PROINT publica o resultado do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;

X - o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

9. DA INSCRIÇÃO

9.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I - primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a) o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) no momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c) apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II - segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

9.2 Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

9.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I - ficha de Declaração (Anexo I deste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher em português ou espanhol corretamente, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá assinar;

II - documento de Identidade ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III - certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.

IV - certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;

a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.

V - histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VIII;

a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

Parágrafo único. Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.

9.4 Documentos para concorrer à modalidade de demanda social: os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas de demanda social conforme item 4 deste edital deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

I - para candidatos(as) com hipossuficiência socioeconômica: documento comprobatório de sua condição, conforme Anexo IV;

II - para candidatos(as) em situação de vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio:

a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014 e suas alterações; OU

b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU

c) carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.

Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.

9.5 Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;

Parágrafo único. Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 9.5 deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.

9.6 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;

9.7 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

9.8 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;

9.9 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas;

9.10 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

9.11 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado;

9.12 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

10. DO CURSO DE MÚSICA

10.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

10.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 9, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

10.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

10.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

10.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase, os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

10.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

10.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 10.3;

10.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

10.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

10.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

10.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 10.2.3.

10.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I - para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

10.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 11 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 10.2 e pelo vídeo indicado no item 10.3;

10.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

10.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

11.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

11.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VIII e, quando for o caso, conforme o item 10;

11.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas, por curso e por país;

11.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;

11.5 Em caso de empate, será considerada a média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo VII;

11.6 Persistindo o empate, será classificado o candidato do país menos contemplado, e como segundo critério, o estudante mais idoso;

11.7 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSI, resultado do processo de avaliação, conforme Anexo V.

 

12. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

12.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após aprovação na etapa de pré-cadastro.

12.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo V);

12.2.1 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

12.2.2 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo V), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;

12.2.3 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

12.2.4 A informação mencionada acima deverá ser realizada na "área do candidato", opção "desistência".

 

13. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

13.1 A publicação do resultado do PSI e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

13.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após o pré-cadastro, para os candidatos aprovados nessa etapa.

13.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo V).

 

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas de homologação provisória das inscrições e da modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) e de classificação geral provisória, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.2 A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, que deverá ser preenchido corretamente;

14.3 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

15.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR - Brasil;

15.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

15.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

15.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 15.2.1;

15.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I - o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II - a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;

b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.

III - o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV - a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V - as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

15.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;

15.4 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

15.5 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

15.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

15.7 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I - descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II - pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III - por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

15.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

15.9 Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejam identificadas:

I - inconsistências ou vícios processuais;

II - documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III - descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.

15.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo V), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

15.11 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

15.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);

15.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo V);

15.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________

 

Data de nascimento: ___/___/___

 

 

Número do documento de identidade: _________________________________________________

 

 

Declarações

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente em ____________________________

2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL Nº 02/2023/PROINT e seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

___________________, _____ de __________, de 2023.

 

 

____________________________

Assinatura





ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MÚSICA

 

1. Preferência de ênfase

 

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 10, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

____________________________

Assinatura

 



ANEXO III

LISTA DE PAÍSES

Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, com indicação da exigência de comprovação de proficiência linguística
(português ou espanhol) ou residência, e status do país na Convenção da Apostila de Haia.

País

Devo apresentar proficiência ou comprovar residência (item 2, alínea d)?*

É signatário da Convenção da Apostila de Haia?**

Antígua e Barbuda

Sim

Sim

Argentina

Não

Sim

Bahamas

Sim

Sim

Barbados

Sim

Sim

Belize

Sim

Sim

Bolívia

Não

Sim

Chile

Não

Sim

Colômbia

Não

Sim

Costa Rica

Não

Sim

Cuba

Não

Não

Dominica

Sim

Sim

El Salvador

Não

Sim

Equador

Não

Sim

Granada

Sim

Sim

Guatemala

Não

Sim

Guiana

Sim

Sim

Haiti

Sim

Não

Honduras

Não

Sim

Jamaica

Sim

Sim

México

Não

Sim

Nicarágua

Não

Sim

Panamá

Não

Sim

Paraguai

Não

Sim

Peru

Não

Sim

República Dominicana

Não

Sim

Santa Lúcia

Sim

Sim

São Cristóvão e Nevis

Sim

Sim

São Vicente e Granadinas

Sim

Sim

Suriname

Sim

Sim

Trinidad e Tobago

Sim

Sim

Uruguai

Não

Sim

Venezuela

Não

Sim

 

* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, deverão comprovar proficiência ou residência, conforme item 2 deste edital.

** Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.

 

 

ANEXO IV

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos
para a seleção dos candidatos para a modalidade de vagas de demanda social.

País

Descrição de documentos

Antígua e Barbuda

1. People's Benefit Programme;

2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura;

3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Argentina

Receber ou estar cadastrado:

1. Plan Potenciar Trabajo;

2. Programa Argentina Hace;

3. Programa Hogar;

4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados;

5.Programa Federal Incluir Salud;

6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo;

7. Programa Monotributo Social;

8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia;

9. Programa Plan Nacional de Protección Social;

10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH);

11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA);

12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR);

13. Programa SUMAR;

14. Tarifa Social;

15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social);

16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP);

17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes;

18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bahamas

1. National Lunch Programme;

2. Food Assistance for Persons With Disabilities;

3. Assistance For Payment of Utilities;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Belize

1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bolívia

1. Proyecto Plan Vida;

2. Bono Juancito Pinto;

3. Programa Bono Madre - Niño "Juana Azurduy";

4. Red Solidariedad;

5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II;

6. Bono Familia;

7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Chile

1. Ficha de Protección Social (FPS);

2. Chile Solidario;

3. Pagamento Ético Familiar - famílias chefiadas por mulheres;

4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Colômbia

1. Jóvenes en acción;

2. Famílias en acción;

3. Programa "Colombia Mayor;

4. Familias en su tierra;

5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar);

6. Estrategia UNIDOS;

7. Ingreso Solidario;

8. Certificado SISBÉN;

9. Red Unidos;

10. Registro Único de Víctimas (RUV);

11. Declaração do governo sobre a condição indígena;

12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Costa Rica

1. Avancemos;

2. Cuido y Desarrollo Infantil;

3. FIS (Ficha de Información Social);

4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo);

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Cuba

Benefícios em espécie, serviços e monetários através de

Programas:

1. Serviços Comunitários para os Idosos;

2. Trabalho social com mães solteiras;

3. Atendimento integral para crianças com desvantagem social;

4. Assistência social para pessoas com deficiência;

5. Lei 105/08 - art. 112 define os serviços sociais organizados territorialmente, segundo a sua complexidade e especificidade: (i) serviços sociais comunitários e (ii) serviços sociais institucionais;

6. Programa Nacional de Serviços Sociais comunitários para o idoso;

7. Assistência Social a Domicílio (ASD);

8. Programa de cuidados para deficientes físicos;

9. Proteção às mães de crianças com deficiências graves;

10. Reparação de moradias;

11. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Dominica

1. Basic Needs Trust Fund;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

El Salvador

1. Comunidades Solidarias Rurales;

2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas;

3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso;

4. Pensión Básica Universal;

5. Programa de agricultura familiar;

6. Acceso y mejoramiento de vivienda;

7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Equador

1. Bono de Desarollo Humano;

2. Bono de desarrollo humano con componente variable;

3. Pensión Mis Mejores Años;

4. Pensión para personas con discapacidad;

5. Pensión Toda Una Vida;

6. Bono Joaquín Gallegos Lara;

7. Cobertura de contingencias;

8. Bono por femicidio;

9. Bono de Contingencias;

10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Granada

1. Support for Education, Empowerment and Development Programme;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Guatemala

1. Mi Bolsa seguro;

2. Mi Bono Seguro;

3. Comedores seguros;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Haiti

1. Ti Manman Cheri - QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção;

2. Centre de Developpement D'enfants de Borel;

3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport;

4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais;

5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti;

6. Caisse D'Assistance Sociale;

7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores);

8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage;

9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

10. SOS Villages d'enfants;

11. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil;

12. Beneficiário do Auxílio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto;

Honduras

1. Vida Mejor;

2. Registro único de participantes;

3. Programa de Asignación Familiar (PRAF);

4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Jamaica

1. Programme of Advancement Through Health and Education;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

México

1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas;

2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia;

3. Próspera;

4. Oportunidades;

5. Cruzada contra a fome;

6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas;

7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente;

8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras;

9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar;

10. Jovens Construindo o Futuro;

11. Semeando a Vida;

12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural;

13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Nicarágua

1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância);

2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais);

3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras);

4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural);

5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar);

6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Paraguai

1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã;

2. Programa Ñopytyvô;

3. Programa Pytyvõ;

4. Escuela Taller de Asunción;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Peru

1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) - Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh);

2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres);

3. Qali Warma;

4. Pension 65;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

6. Beneficio del Programa Contigo;

7. Bono 600;

República Dominicana

1. Progresando con Solidariedad;

2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários (SIUBEN);

3. Fundación Bienestar en Acción - FBA;

4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP);

5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE);

6. Bono Gas Hogar (BGH);

7. Bono Luz;

8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE);

9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF);

10. Programa Piloto Transformando mi país;

11. Oportunidad 14-24;

12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad;

13. Dominicana Digna (CD);

14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

São Vicente e Granadinas

1. Nutrition Support Programme;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Uruguai

1. Tarjeta Uruguay Social;

2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE);

3. Accesos;

4. Canasta para Celíacos;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Venezuela

1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela;

2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP);

3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

* Para os países não elencados poderão ser apresentados documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais serão analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.

** Demais documentos que não apareceram nesta lista poderão ser apresentados e analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.

*** Os documentos e declarações devem ser apresentados em formato PDF, sem rasuras, com o número de cadastro ou registro da instituição naquele país, assinatura e carimbo das instituições ou QR Code possível de leitura. Caso apresentem características suspeitas não serão aceitos pela Banca avaliadora.

 

 

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

20/03/2023

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

20/03/2023 a 31/07/2023

Alteração de inscrição no PSI

16/08/2023 a 21/08/2023

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

23/08/2023

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI

23/08/2023 a 27/08/2023

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

29/08/2023

Publicação da homologação final das inscrições

29/08/2023

Publicação da classificação geral provisória do PSI

26/09/2023

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

26/09/2023 a 01/10/2023

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

04/10/2023

Publicação da classificação final geral do PSI

05/10/2023

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

06/10/2023

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

06/10/2023 a 15/10/2023

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

17/10/2023

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

17/10/2023 a 22/10/2023

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

24/10/2023

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

24/10/2023 a 29/10/2023

Publicação da quarta convocação de selecionados do PSI

31/10/2023

Confirmação da quarta convocação de selecionados do PSI

31/10/2023 a 05/11/2023

Publicação do resultado final do PSI

10/11/2023

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 21/12/2023

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 21/12/2023 a 19/01/2024

Previsão de Início das aulas

Previsão: Maio/2024

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 

 

 

ANEXO VI

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos*

Vagas

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

Até 17

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

Até 17

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

Até 9

Biotecnologia

Integral

5

Até 17

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

Até 17

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

Até 17

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

Até 17

Cinema e Audiovisual

Integral

4

Até 17

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

Até 17

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

Até 17

Engenharia de Energia

Integral

5

Até 17

Engenharia Física

Integral

5

Até 17

Engenharia de Materiais

Integral

5

Até 17

Engenharia Química

Integral

5

Até 17

Geografia

Vespertino

4

Até 17

História - América Latina

Noturno

4

Até 17

Mediação Cultural - Artes e Letras

Matutino

4

Até 17

Medicina

Integral

6

Até 22

Música

Integral

4

Até 7

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

Até 17

Saúde Coletiva

Integral

4

Até 17

Serviço Social

Noturno

5

Até 17

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

Até 17

Filosofia

Noturno

4.5

Até 17

Geografia

Noturno

4

Até 17

História

Noturno

4

Até 17

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

Até 17

Matemática

Noturno

5

Até 17

Química

Noturno

5

Até 17

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia - Espanhol - História - Português - Matemática

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia - Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História - Matemática

Biotecnologia

Biologia - Química - Matemática

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Biologia - Química - Matemática

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol - História - Matemática - Português

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia - Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol - Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia - Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física - Matemática

Engenharia de Energia

Física - Matemática

Engenharia Física

Química - Física - Matemática

Engenharia de Materiais

Química - Física - Matemática

Engenharia Química

Química - Física - Matemática

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História - América Latina

Geografia - História - Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol - Português

Medicina

Biologia - Química - Física

Música

Espanhol - História - Sociologia - Música - Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia - História - Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia - Química - Sociologia

Serviço Social

Filosofia - Sociologia - História

LICENCIATURAS

Curso

Disciplinas correlatas

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia - Química - Física - Matemática

Filosofia

Filosofia - História - Sociologia

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História

Historia - Ciências Sociais - Geografia.

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol - Português

Matemática

Química - Física - Matemática

Química

Química - Física - Matemática




ANEXO VIII

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1°, 2°, 3°, 4° e, 5° secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2°; 3° e 4° del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Ciclo V e Ciclo VI - ensino médio - noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

 

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 º grado Educación Secundaria - Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

7

Cuba

4º (10°), 5º (11°) y 6º (12°) grado Educación Média

0-100

4º(10°) y 5º(11°) grado Educación Média

6º ó 7º grado (Educación Tecnológica)

4 (10°), 5(11°), 6º ó 7º (Educación Tecnológica)

7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio

9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

8

El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005)

1º y 2º educación media (ciclo diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional)

9

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1°, 2° e 3° año de Bachillerato

0-10

0-20

10

Guatemala (Decreto 12-91 de 1991)

1º e 2º Bachillerato

0-100

1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

11

Haiti

Rétho + Philo

OU Bac Unique

OU Rétho + Section (A, B, C ou D)

NSIII, Rétho ou Secondarie III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

12

Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado (MP, PM, CP)

13

México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018)

1°, 2° e 3° año de Bachillerato

0-10

0-100

14

Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato)

15

Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995)

10º, 11º e 12º Educación Media

0-5

1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato)

16

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

17

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3°, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

18

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66 de 1997)

1°, 2°, 3° e 4° Educación Media

0-100

19

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

20

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

0 - 20

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educacion Media Gral.

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5° Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1°, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4°, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundaria equivalente ao ensino médio brasileiro.




ANEXO IX

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,_____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade),
portador/a do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________



____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

 

_____________________________________________

Assinatura Candidato


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2023



Torna pública a abertura de inscrições para o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para a realização de mobilidade acadêmica nacional no segundo semestre letivo de 2023.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de2019, de acordo §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.005093/2023-06,



RESOLVE:

 

1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Esse processo objetiva a seleção de discentes de graduação regularmente matriculados na UNILA, exclusivamente para a mobilidade acadêmica nacional a ser realizada no segundo semestre letivo de 2023;
1.2 O aceite do/a discente selecionado/a ficará a critério exclusivamente da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de destino, dependendo da disponibilidade de vagas e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas;

1.3 Instituições de Ensino estrangeiras não participam do Programa ANDIFES de mobilidade.

1.4 A lista de universidades nacionais participantes pode ser encontrada no site da ANDIFES: https://www.andifes.org.br/?page_id=63328;

1.5 As regras do presente Edital observam o Convênio de Mobilidade Acadêmica firmado entre as Instituições Federais de Ensino da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e a Resolução Consun 29/2014; 

1.6. O/A discente poderá se afastar da UNILA, para o programa ANDIFES de mobilidade por um semestre letivo, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

1.6.1 Para discentes de medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.

1.7 Caso haja interesse em prorrogar a mobilidade, o/a discente deverá desenvolver novo plano de estudo. Este documento deve ser assinado pela coordenação do curso da UNILA e posteriormente  encaminhado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, junto à carta de aceite emitida pela IFES destino. O prazo para entrega dos documentos para prorrogação é 05/11/2023.


Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, transporte, hospedagem, alimentação, e demais despesas eventuais advindas da participação no programa de mobilidade.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

2.1 Estar devidamente matriculado nos cursos de graduação da UNILA;
2.2 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
2.3 Não ter mais que 2 (duas) reprovações nos últimos dois semestres letivos;
2.4 Ter integralizado, até a data da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do curso de graduação ou possuir autorização expressa da coordenação do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância (anexo II);

2.5 IRA igual ou superior a 6 (seis);

2.6 Elaborar e apresentar Plano de Estudos junto à coordenação de curso de origem na UNILA, contendo a relação da/s atividade/s curricular/es a ser/em desenvolvida/s na IFES receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente. Tal elaboração dar-se-á com base na análise das ementas/programas das atividades curriculares a serem cursadas na IFES receptora. No formulário de Inscrição próprio deste processo seletivo (anexo I) há campo específico para informar o Plano de Estudos.
 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/). O período de inscrições será de 17/03/2023 até 29/05/2023 às 23h59min.

3.2 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

3.2.1 Dados pessoais;

3.2.2 Dados acadêmicos;

3.2.3 Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, com Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação, com no mínimo de 03 disciplinas (anexo I).

3.2.4 Histórico Escolar atualizado;

3.2.5 Cópia de documento de identificação e CPF;

3.2.6 Demais documentos exigidos pela Universidade de destino;

3.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.


4. DA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO
4.1 Caberá a IFES de destino aprovar o/a candidato/a, de acordo com sua disponibilidade de vagas, o calendário acadêmico e as normas vigentes do Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, sendo aprovado a mesma emitirá a carta de aceite;

4.2 A divulgação do resultado de aprovação será realizada individualmente pela seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT, através do e-mail institucional do discente.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS APROVADOS/AS

5.1 Desenvolver, na IFES de destino, as atividades e estudos das disciplinas nas quais foi matriculado/a;

5.2 As/os discentes são responsáveis por suas despesas de transporte, alojamento e alimentação;

5.3 Ao final da mobilidade o/a discente deverá apresentar à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA), dentro de 60 dias, o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deverá ser enviado através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/850/subscriptions/new.

5.4 O/a discente é responsável por apresentar toda documentação exigida pela IFES de origem e destino, dentro dos prazos estipulados, para realização da mobilidade acadêmica;

5.5 Os/as discentes aceitos/as pela IFES de destino serão comunicados/as e deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade" que será enviado via SIPAC.

5.6 Comunicar à SEMA qualquer alteração ou acontecimento relacionado à mobilidade, seja anterior ao início ou durante sua ocorrência.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do/a discente na instituição de origem durante o período de afastamento;

6.2 O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular, de acordo com o Plano de Estudos, desde que o relatório seja aprovado pelo Coordenador de Curso;

6.3 A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, além das normas legais, das quais não poderá alegar desconhecimento;

6.4 O/A discente selecionado/a que desistir de participar do Programa ANDIFES de Mobilidade ou que durante o período de mobilidade estiver impossibilitado/a de terminar o Programa, deverá imediatamente informar a SEMA, através do correio eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.

6.5 Ao final da permanência do/a discente, a IFES de destino emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.

6.6 Os casos omissos neste Edital serão tratados pela PROINT, nos limites de sua competência.
 

 

ANEXO I 

REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL/ANDIFES 

 

1.Dados Pessoais:

Nome:

Matrícula:

Curso:                                         

IRA:

Endereço:

Bairro:

Cep:

Cidade:

Estado:

Telefone:

Cel.:

CPF:

E-mail:

 

2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: [_______________________________________________________________________________]

 

3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.

Código da IFE

Denominação e número de créditos

Carga horária

Semestre/ano

Equivalência na UNILA  (Reservado ao Coordenador)

Carga horária

Num. de Créditos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________________ Data:___/___/___

Assinatura do discente

 

4. Decisão da Coordenação de Curso:

(__) Deferido

 

(__) Indeferido

 

______________________________________________ Data: ___/___/___

Coordenador/a do Curso

 

5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

____________________________
Seção de Mobilidade Acadêmica

Data: ___/___/___





 

ANEXO II

 

 AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%

 

 

Eu,_______________________________________,coordenador(a) do curso_____________________, autorizo o(a) discente ____________________________________________ a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso.



Data: ___/___/___ 

 

_________________________________
Coordenador(a) do Curso

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 84, DE 17 DE MARÇO DE 2023



Torna sem efeito a Portaria nº 24/2023/GR, que nomeia Mario Henrique Verussa, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 930375.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §6º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990; o Edital nº 275/2022/DICS; e o que consta no processo nº 23422.001100/2023-92, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 24/2023/GR, que nomeia Mario Henrique Verussa, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 930375, publicada no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, s. 2, p. 55-56.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 83, DE 17 DE MARÇO DE 2023



Torna sem efeito a Portaria nº 22/2023/GR, que nomeia Luana de Castilho Kropf Penante, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 905025.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §6º do Art. 13 da Lei nº 8.112/1990; o Edital nº 275/2022/DICS; e o que consta no processo nº 23422.001253/2023-30, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 22/2023/GR, que nomeia Luana de Castilho Kropf Penante, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 905025, publicada no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, s. 2, p. 55.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTO DE 20 DE MARÇO DE 2023


 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

ANGELA MARIA DE SOUZA

1851747

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

27/02/2023 A 11/03/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

RODRIGO SANTOS DA LAPA

1718707

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/03/2023 A 10/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK

1554551

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/03/2023 A 08/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JESSICA DE ANDRADE JANUSKEVICIUS

2145742

ENFERMEIRO-AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/03/2023 A 10/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


DIANE CASSIA SEBBEN