Boletim de Serviço nº 50, de 17 de Março de 2022
Publicado em: 17/03/2022
Submissão de inscrições no SIGAA |
de 18/03/2022 até 24h00 (vinte e quatro horas) que antecedem o início da primeira aula da disciplina |
Resultado preliminar do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a) |
até o primeiro dia de aula da disciplina |
Submissão de recurso(s) administrativo(s) ao indeferimento da(s) inscrição(ões) |
até 12h00 (doze horas) que antecedem o início da segunda aula da disciplina |
Resultado final do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s) |
até o segundo dia de aula da disciplina |
Resultado final |
até 16/07/2022 |
Primeiro semestre de 2022, denominado 2022.1 |
das 08h00 de 21/03/2022 até 19h00 de 16/07/2022 |
5. Das inscrições
5.1. Para realizar a inscrição e matrícula no presente processo seletivo, o candidato deve entrar em contato com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, conforme contatos disponíveis na página eletrônica do PPG-BC; e obter as suas declarações de concordância de matrícula, na forma assinada do Anexo II.
5.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.3.1. via impressa e assinada do Anexo II para cada disciplina de seu interesse;
5.3.2. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.3.3. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.3.4. documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, somente para candidatos não-brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.3.5. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.3.6. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.3.7. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.3.8. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.3.9. curriculum vitae atualizado no ano de 2022, preferencialmente gerado pela Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.5. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.6. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.8. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento.
5.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato pelos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, por meio do preenchimento e prévia assinatura das declarações de concordância de matrícula, na forma do Anexo II.
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas e candidatos serão realizadas pelos docentes do PPG-BC, responsáveis pelas disciplinas ofertadas, que poderão, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância; e
6.3.3. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC que avaliarão os candidatos.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.4.1. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.4.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pelo docente responsável pela disciplina, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Será considerado classificado e aprovado o candidato que:
6.6.1. obter a autorização para matrícula dos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, preenchida, assinada e emitida na forma do Anexo II;
6.6.2. atender e declarar ter os requisitos deste regulamento; e
6.6.3. ter a inscrição deferida.
6.6.4. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.7. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.8. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.9. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.10. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, aprovados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.
7.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato com inscrição deferida que obter de declaração de concordância de matrícula, preenchida, assinada e emitida pelo docente responsável pela disciplina de seu interesse, na forma do Anexo II; e atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula do candidato aprovado como aluno especial é gratuita e será realizada de forma virtual pela Secretaria do PPG-BC, a partir dos dados e documentos submetidos pelo candidato no momento da inscrição, que deverá informar os dados pessoais eventualmente solicitados pelo PPG-BC.
8.3. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos ao ER e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>;
11.5. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e
11.6. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.
11.7. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.8. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA's indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.9. A UNILA ou o PPG-BC:
11.9.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA's no presente PSE; e
11.9.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.10. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.11. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.11.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.11.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.11.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.11.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.11.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.11.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.11.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.11.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.12. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.13. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.
CEZAR RANGEL PESTANA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2022
RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES
A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o resultado do processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos(as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, conforme Edital PPGPPD 08/2022.
1 RESULTADO
1.1 No quadro abaixo, encontra-se discriminado o resultado do processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos(as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, em ordem de classificação, conforme Edital PPGPPD 08/2022:
Candidatos(as): |
Nota – Edital PPGPPD 40/2021 |
Classificação |
Resultado |
FABIANA HERMES SUPRINYAK |
9,17 |
1º |
Bolsa CAPES |
GABRIEL GUSTTAVO DE SOUZA LAUTON OLIVEIRA |
8,83 |
2º |
Bolsa CAPES |
VITOR DE OLIVEIRA SILVA |
8,50 |
3º |
Bolsa CAPES |
FABIO MARCIO DIAS DA SILVA |
8,50 |
4º |
Bolsa CAPES |
2 INSTRUÇÕES
2.1 Os(as) classificados(as) passam a integrar cadastro de reserva (lista de espera) para futuras bolsas, após notificação do cancelamento da Bolsa Capes pela PRPPG (UNILA), em período posterior ao Edital PPGPPD 08/2022.
MARIA ALEJANDRA NICOLAS