Boletim de Serviço nº 50, de 17 de Março de 2022

Publicado em: 17/03/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2022



Subdelega a Coordenação da área de Física no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000863/2021-09, RESOLVE:

Art.1º Subdelegar a Coordenação da área de Físicano âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN aosservidores:

I - MARLON LUIZ HNEDA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1087964- Titular;

I - EDSON MASSAYUKI KAKUNO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1121924 - Suplente.

Art. 2º Fica revogada a subdelegação da Coordenação da área de Física, concedida pela Portaria nº 13/2021/ILACVN, publicada no boletim de serviço nº 62, de 28 de julho de 2021, p.6.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2022



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Biotecnologia, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 280/2021/GR, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 21 de agosto de 2020, e o que consta no processo nº 23422.003437/2022-57:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Biotecnologia, grau bacharelado, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

 

I- Cristian Antonio Rojas - Presidente

II- Jorge Luis Maria Ruiz - Vice-presidente

III- Michel Rodrigo Zambrano Passarini - Secretário

IV- Laura Cristina Pires Lima - Membro

V- Marciana Pierina Uliana Machado - Membro

 

Art. 2º O mandato será de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 9/2022/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2022,

Onde se lê:

Art. 1º  Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana, grau bacharelado, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

(...)

IV-  ANDREA CHIACCHI, SIAPE 1242801 ,Membro;

Leia-se:

Art. 1º  Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana, grau bacharelado, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

(...)

IV-  ANDREA CIACCHI, SIAPE 1242801 ,Membro;(NR)




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 5, DE 17 DE MARÇO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Letras - Espanhol e Português como línguas Estrangeiras, grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, Designado pela Portaria UNILA nº 25/2020/GR, de 30 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo físico nº 23422.001084/2018-65,

RESOLVE:

 

Art.  Revogar a Portaria nº 004/2018/PROGRAD de 01/02/2018, publicada no Boletim de Serviço nº 323 de 02/02/2018, que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Letras - Espanhol e Português como línguas Estrangeiras, grau licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


HERMES JOSE SCHMITZ




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 34, DE 16 DE MARÇO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2022, firmado com a empresa AIMANT ENGENHARIA LTDA.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2022, firmado com a empresa AIMANT ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns de engenharia, compreendendo o fornecimento e instalação de Sistema de Geração de Energia Solar Fotovoltaica conectado à rede (on-grid), conforme documento 23422.004805/2022-78:

Gestor de execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro Civil, SIAPE 1861752, lotado no DPP;

Fiscal técnico: GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro Eletricista, SIAPE 2139592, lotado no DPP; HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DPP; e EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro Mecânico, SIAPE 2164051, lotado no DPP.

Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2022



PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA INGRESSO DE ALUNOS ESPECIAIS, EM TURMAS DE DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2017/17, nº. 2021/15, nº. 2021/22 e nº. 2021/46; Resoluções COSUEN nº. 2021/03, nº. 2022/01 e nº. 2022/03; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/197, nº. 2021/480, nº. 2022/008; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Instrução Normativa UNILA nº. 2022/01; Instrução Normativa PRAE/PROGRAD/PRPPG nº. 2022/03; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2016/221, nº. 2017/301, nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2019/467, nº. 2021/05, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/45, nº. 2021/48, nº. 2021/56, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/03, nº. 2022/07, nº. 2022/18, nº. 2022/30, nº. 2022/37, nº. 2022/45; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) ou EH (Ensino Híbrido), exclusivamente em turmas virtuais de disciplinas do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1:

 
Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da pandemia da covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;

 

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;

 

Considerando a implementação de rotinas de trabalho e procedimentos administrativos remotos no âmbito da UNILA, por tempo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020;

 

Considerando a autorização para substituir as aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino;

 

Considerando a autorização para o ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido) e na graduação e pós-graduação nos semestres letivos dos anos de 2020, 2021 e 2022;

 

Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

 
1. Dos alunos especiais
1.1. Entende-se por aluno especial o estudante portador de diploma de nível superior, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.
1.2. A condição de estudante especial poderá ser concedida a portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional e áreas afins, a critério dos docentes responsáveis pelas disciplinas ofertadas, da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.
1.3. O aluno especial poderá cursar apenas uma vez cada componente curricular, não excedendo seu vínculo por mais de 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
1.4. A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão das disciplinas em que estiver matriculado.
1.5. O aluno especial poderá solicitar o aproveitamento dos créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.
 
2. Dos ouvintes
2.1. Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar das diretamente com a Secretaria do PPG-BC sobre audiências das disciplinas de seu interesse, que tenham prévia concordância dos docentes responsáveis.
2.2. Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:
2.2.1. seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;
2.2.2. sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;
2.2.3. seu acesso às turmas virtuais do PPG-BC;
2.2.4. a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;
2.2.5. a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em favor;
2.2.6. seu cadastro e acesso aos SIG's (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados;
2.2.7. seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>;
2.2.8. o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.
 
3. Das turmas virtuais de disciplinas
3.1. No primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1, serão ofertadas vagas a alunos especiais em 02 (duas) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) ou EH (Ensino Híbrido), em AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
3.2. É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e aprovado, quando previamente aceito pelos docentes responsáveis pelas turmas virtuais das disciplinas, respeitado o número máximo de vagas não ocupadas por alunos regulares, informadas no Anexo I do presente regulamento.
3.3. Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:
3.3.1. as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes;
3.3.2. ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA's e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica do PPG-BC.
 
4. Do cronograma
4.1. O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições no SIGAA

de 18/03/2022 até 24h00 (vinte e quatro horas) que antecedem o início da primeira aula da disciplina

Resultado preliminar do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a)

até o primeiro dia de aula da disciplina

Submissão de recurso(s) administrativo(s) ao indeferimento da(s) inscrição(ões)

até 12h00 (doze horas) que antecedem o início da segunda aula da disciplina

Resultado final do deferimento ou indeferimento da inscrição; e matrícula eletrônica do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até o segundo dia de aula da disciplina

Resultado final

até 16/07/2022

Primeiro semestre de 2022, denominado 2022.1

das 08h00 de 21/03/2022

até 19h00 de 16/07/2022

 

5. Das inscrições
5.1. Para realizar a inscrição e matrícula no presente processo seletivo, o candidato deve entrar em contato com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, conforme contatos disponíveis na página eletrônica do PPG-BC; e obter as suas declarações de concordância de matrícula, na forma assinada do Anexo II.
5.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.3.1. via impressa e assinada do Anexo II para cada disciplina de seu interesse;
5.3.2. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.3.3. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.3.4. documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, somente para candidatos não-brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.3.5. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.3.6. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.3.7. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.3.8. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação concluído pelo candidato, com os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.3.9. curriculum vitae atualizado no ano de 2022, preferencialmente gerado pela Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.5. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.6. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.8. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento.
5.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 
6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato pelos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, por meio do preenchimento e prévia assinatura das declarações de concordância de matrícula, na forma do Anexo II.
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas e candidatos serão realizadas pelos docentes do PPG-BC, responsáveis pelas disciplinas ofertadas, que poderão, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância; e
6.3.3. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC que avaliarão os candidatos.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.4.1. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.4.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pelo docente responsável pela disciplina, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Será considerado classificado e aprovado o candidato que:
6.6.1. obter a autorização para matrícula dos docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, preenchida, assinada e emitida na forma do Anexo II;
6.6.2. atender e declarar ter os requisitos deste regulamento; e
6.6.3. ter a inscrição deferida.
6.6.4. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.7. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.8. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.9. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.10. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
 
7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, aprovados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.
7.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 
8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato com inscrição deferida que obter de declaração de concordância de matrícula, preenchida, assinada e emitida pelo docente responsável pela disciplina de seu interesse, na forma do Anexo II; e atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula do candidato aprovado como aluno especial é gratuita e será realizada de forma virtual pela Secretaria do PPG-BC, a partir dos dados e documentos submetidos pelo candidato no momento da inscrição, que deverá informar os dados pessoais eventualmente solicitados pelo PPG-BC.
8.3. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.

 

9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
 
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
 
11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos ao ER e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>;
11.5. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e
11.6. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.
11.7. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.8. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA's indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.9. A UNILA ou o PPG-BC:
11.9.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA's no presente PSE; e
11.9.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.10. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.11. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.11.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.11.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.11.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.11.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.11.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.11.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.11.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.11.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.12. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.13. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o resultado do processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos(as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, conforme Edital PPGPPD 08/2022.

 

 

1 RESULTADO

1.1 No quadro abaixo, encontra-se discriminado o resultado do processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos(as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, em ordem de classificação, conforme Edital PPGPPD 08/2022:


 

Candidatos(as):

Nota – Edital PPGPPD 40/2021

Classificação

Resultado

FABIANA HERMES SUPRINYAK

9,17

Bolsa CAPES

GABRIEL GUSTTAVO DE SOUZA LAUTON OLIVEIRA

8,83

Bolsa CAPES

VITOR DE OLIVEIRA SILVA

8,50

Bolsa CAPES

FABIO MARCIO DIAS DA SILVA

8,50

Bolsa CAPES

 

2 INSTRUÇÕES

2.1 Os(as) classificados(as) passam a integrar cadastro de reserva (lista de espera) para futuras bolsas, após notificação do cancelamento da Bolsa Capes pela PRPPG (UNILA), em período posterior ao Edital PPGPPD 08/2022.


MARIA ALEJANDRA NICOLAS