Boletim de Serviço nº 5, de 08 de Janeiro de 2026

Publicado em: 08/01/2026


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026



Estabelece e regulamenta o Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – destinado a candidatos(as) de países membros e associados do bloco, exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.
 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.000119/2026-64 e, considerando:

  • o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;

  • o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;

  • o Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Migração;

  • o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • as disposições da Resolução COSUEN nº 05, de 11 de dezembro de 2025.

RESOLVE tornar pública as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA) para ingresso no ano letivo de 2026.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA);

1.2 O PSIMA tem como objetivo selecionar estudantes provenientes de países membros e associados do Mercosul, exceto brasileiros(as), que tenham concluído o ensino médio fora do Brasil, para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);

1.3 Para fins deste Processo Seletivo, consideram-se países membros e associados do Mercosul: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Venezuela, Suriname e Uruguai;

Parágrafo único.A Venezuela, embora conste na lista de países do Mercosul, encontra-se suspensa de seus direitos e obrigações como Estado Parte. Assim, os(as) candidatos(as) venezuelanos(as) poderão participar do Processo Seletivo, devendo apresentar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação exigida, devidamente legalizada, conforme as regras aplicáveis aos países não pertencentes ao Mercosul.

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;

III – Ser nacional de país membro ou associado do Mercosul;

IV – não possuir vínculo ativo/formando/trancado nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca; e

V – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até o dia 28 de fevereiro de 2026.

2.2Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) de países membros e associados do Mercosul, exceto o Brasil:

I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declaradade um dos países membros e associados do Mercosul, conforme Anexo II.

II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declaradade um dos paísesmembros e associados do Mercosul, conforme Anexo II.

 

3. DAS VAGAS

3.1Para este edital serão ofertadas as vagas remanescentes dos Processos Seletivos Internacionais regulares da UNILA, sendo eles Processo Seletivo Internacional (PSI), Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) e Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), de acordo com a disponibilidade de vagas ao final de cada seleção. Conforme a Resolução COSUEN nº 05/2025, estão disponíveis 74 (setenta e quatro) vagas, distribuídas entre os 25 cursos de graduação da UNILA, conforme detalhado no Anexo IV.

 

4. DA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

4.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão selecionar, obrigatoriamente, a modalidade de “Demanda Geral” no ato da inscrição.

Parágrafo único. Candidatos(as) que, por engano, selecionarem a modalidade "Demanda Social" terão sua inscrição automaticamente remanejada para a modalidade "Demanda Geral" pela PROINT, não sendo necessário requerimento por parte do(a) candidato(a).

4.2 As vagas ofertadas por este edital não contemplam, inicialmente, a concessão de auxílios estudantis por parte da UNILA.

4.3 A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE poderá, a qualquer tempo, abrir chamadas públicas específicas para os(as) estudantes ingressantes sem auxílio estudantil, desde que haja disponibilidade orçamentária, com o objetivo de ampliar o acesso aos auxílios estudantis àqueles(as) que não forem contemplados(as) de imediato.

4.4 Dúvidas sobre Assistência Estudantil, deverão ser encaminhadas a <prae@unila.edu.br>.

 

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS

5.1A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados, não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.

 

6. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA

6.1A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;

6.2A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.

 

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO

7.1O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA;

III – o candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), após comunicado enviado pela PROINT, caso julgue necessário;

IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA;

V – o candidato interpõe recurso sobre a etapaIV, caso julgue necessário;

VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII –a PROINT publica a classificação provisória do PSIMA;

Parágrafo único.O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII – o(a) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapaVII,caso julgue necessário.

IX – a PROINT publica a classificação geral final do PSIMA;

X – a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI – o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pela vaga (etapa eliminatória);

XII – a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA, conforme Anexo III;

XIII – o(a) candidato(a) deverá realizar, obrigatoriamente, a matrícula presencial, conforme cronograma estabelecido no edital. O não comparecimento para a matrícula presencial nas datas previstas implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação dos resultados do PSIMA não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas, incluindo a matrícula presencial.

 

8. DA INSCRIÇÃO

8.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo às seguintes etapas:

I – primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a)o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b)no momento do cadastro, o(a) candidato(a) deverá preencher todos os dados pessoais exatamente como constam em seu documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Passaporte), incluindo nome completo, nacionalidade, data de nascimento e filiação (nomes dos pais). Não serão aceitas abreviações, adaptações, traduções ou alterações dos dados originais.

Parágrafo único. A inserção de informações incorretas, incompletas ou divergentes acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

c)apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II – segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

8.2Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

8.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format(PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo Ideste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher corretamente em português ou espanhol e assinar a Ficha de Declaração, de próprio punho ou por meio do SouGov.br. No caso de candidatos(as) menores de 18 (dezoito) anos, o documento deverá ser assinado pelo responsável legal;

Parágrafo único. Não serão aceitas Fichas de Declaração de outros editais ou preenchidas de forma incompleta, contendo erros nos dados pessoais como nome, data de nascimento, assim como assinatura inserida digitalmente, por meio de editores de texto, imagem, caneta digital no computador ou plataformas eletrônicas.

II – Documento de identidade (frente e verso, quando houver) ou passaporte (preferencialmente o mesmo documento informado no formulário eletrônico). Para estrangeiros(as) residentes no Brasil, será aceita a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), desde que dentro do prazo de validade. Também será aceita a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida no Brasil, desde que contenha os dados pessoais necessários à identificação do(a) candidato(a).

Parágrafo único.Não serão aceitos como documento de identidade o Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteiras de identificação profissional e a carteira de habilitação estrangeira.

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a)nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.

IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;

a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.

V – Histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VI;

a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

b) documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.

Parágrafo único.Serão aceitos apenas históricos escolares que apresentem autenticação da instituição de ensino emissora, por meio de assinatura e carimbo da autoridade escolar competente ou código/QR Code de verificação de autenticidade. Não serão aceitos históricos escolares sem assinatura, sem carimbo institucional ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.

8.4 Os documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome do(a) candidato(a) com a mesma grafia constante em seu documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, bem como a mesma data de nascimento registrada na certidão.

Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao item 8.4não serão aceitos pela Banca de Avaliação.

8.5 É obrigatória a apresentação dos documentos originais emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.

Parágrafo único. Não serão aceitas traduções juramentadas dos documentos pessoais, tais como certidão de nascimento, certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar, em substituição aos documentos originais.

8.6 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

Parágrafo único.Caso a leitura do QR Code ou do código de verificação seja possível, mas o documento apresente qualquer divergência de dados ou informações em relação àquelas declaradas no formulário eletrônico ou constantes em outros documentos apresentados, o referido documento será desconsiderado pela Banca de Avaliação, implicando na desclassificação do candidato.

8.7 Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;

Parágrafo único. Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 8.7deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.

8.8 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;

8.9 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

8.10 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;

8.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos ilegíveis, incompletos, cortados, rasurados ou que estejam sem as devidas assinaturas, carimbos ou autenticações exigidas;

8.12 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações onlinenão concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

8.13 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (Anexo III).

8.14 A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, bem como da legislação brasileira vigente, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Parágrafo único.O preenchimento e a assinatura da Ficha de Declaração (Anexo I) atestam a ciência e concordância do(a) candidato(a) com todas as disposições contidas neste edital.

8.15 Para a inscrição no processo seletivo, não será necessária a apresentação de documentos apostilados ou legalizados, sendo aceitos os documentos originais, conforme emitidos pela instituição.

Parágrafo único. O apostilamento ou a legalização consular dos documentos será exigido exclusivamente no momento da matrícula presencial, apenas para os(as) candidatos(as) convocados(as) que confirmarem o aceite da vaga. Na impossibilidade de apresentação do apostilamento ou da legalização consular no ato da matrícula presencial, o(a) candidato(a) terá o prazo máximo de até 3 (três) semestres letivos para regularizar e apresentar a documentação exigida.


9. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

9.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

9.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI;

9.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas, por curso e por país, visando a maior diversidade de países inscritos dentre os classificados;

9.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;

9.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – O estudante de idade mais elevada;

II – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

III – Candidato do país menos contemplado;

IV - Candidato que nunca se matriculou em nenhum curso de graduação da UNILA, mesmo como desistentes e/ou cancelados;

9.6 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSIMA, resultado do processo de avaliação, conforme Anexo III.

9.7 A classificação do candidato(a) no processo não garante a sua convocação para uma das vagas ofertadas no Edital. O(A) candidato(a) deverá observar a sua posição nos cursos para os quais se inscreveu, disponível na sua área de candidato e acompanhar os editais de convocação para aceite da vaga conforme cronograma (Anexo III).

9.8 A ordem de classificação do candidato pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

10. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

10.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após a matrícula presencial (etapa obrigatória e eliminatória).

10.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo III);

Parágrafo único. Candidatos que não receberem a orientação via e-mail, até a data prevista no cronograma para Publicação do Edital de Convocação, deverão consultá-lo no portal de editais, disponível na página da UNILA.

10.2.1 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmente os que foram aprovados em primeira opção de curso. Uma vez esgotados todos os candidatos classificados em primeira opção de curso, serão convocados os de segunda opção.

10.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

10.2.3 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo III), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;

10.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

10.2.5 A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência”;

10.2.6 A seleção da opção “desistência”, ainda que realizada de forma equivocada, é ação irreversível no sistema e acarretará a eliminação permanente do(a) candidato(a) no processo seletivo.

 

11. DA MATRÍCULA

11.1 A publicação do resultado do PSIMA e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

11.2 Para este processo seletivo, os procedimentos de Matrícula Presencial constitui etapa obrigatória e eliminatória para todos(as) os(as) candidatos(as) que confirmarem o aceite da vaga, conforme cronograma (Anexo III).

Parágrafo único. A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de matrícula presencial na Unila.

11.3 O candidato convocado deverá estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.

Parágrafo único: O candidato que perder a vaga ou for reprovado por faltas somente poderá ingressar novamente mediante participação em novo processo seletivo. Não é possível qualquer forma de reaproveitamento da vaga ou de reativação da matrícula.

11.4 Os(as) candidatos(as) aprovados e regularmente matriculados na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), por meio do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA), poderão ser incluídos em percursos formativos específicos, distintos do plano de matrícula regular do curso, conforme normativas institucionais.

Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após a confirmação da vaga, para os candidatos aprovados nessa etapa.

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória.

12.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

12.2.1 Documentos exigidos para inscrição e que não foram ajustados pelo candidato no período de ajuste documental conforme cronograma (Anexo III);

12.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo III),conforme:

12.3.1 Os recursos referente a homologação provisória das inscrições deverão ser realizadas pelo Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

12.3.2 Os recursos referente a etapa de classificação geral provisória deverão ser realizadas no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

12.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme considerando data prevista no Cronograma;

12.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

13.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR – Brasil;

13.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

13.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

13.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 13.2.1;

13.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II – a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;

b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.

III – o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 3 (três) semestres, a contar da data da matrícula;

IV – a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V – as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

13.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;

13.4 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

13.5 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

13.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

13.7 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

13.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

13.9 Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejamidentificadas:

I – inconsistências ou vícios processuais;

II – documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.

13.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo conforme cronograma (Anexo III)no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

13.11 O(a) estudante estrangeiro(a) deverá possuir e manter válida a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), a fim de assegurar sua permanência regular no Brasil durante todo o período do curso de graduação.

Parágrafo único. É obrigação do(a) estudante renovar a CRNM periodicamente e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, mediante apresentação do documento atualizado ou de comprovação válida que ateste a situação migratória regular no país. O(a) estudante ficará impedido(a) de renovar sua matrícula semestral na UNILA caso a CRNM esteja vencida e não seja apresentada a documentação atualizada dentro do prazo estipulado.

13.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);

13.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

13.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________

 

Data de nascimento: ___/___/___

 

 

Número do documento de identidade: _________________________________________________

 

 

Declarações

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de ____________________________

2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigentee seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.

5. Comprometo-me a estar presencialmente na UNILA, no Brasil, até a data oficial de início das aulas, ciente de que o não comparecimento nessa data implicará perda automática da vaga, sem prorrogação de prazo ou autorização para ingresso tardio, resultando no cancelamento da matrícula.

 

Por serem verdadeiras as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

___________________, _____ de __________, de 20_____.

Cidade dia mês

 

____________________________

Assinatura

 

ANEXO II

LISTA DE PAÍSES

Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, estatusdo país na Convenção da Apostila de Haia.

País

É signatário da Convenção da Apostila de Haia?**

Argentina

Sim

Bolívia

Sim

Chile

Sim

Colômbia

Sim

Equador

Sim

Guiana

Sim

Paraguai

Sim

Peru

Sim

Suriname

Sim

Uruguai

Sim

Venezuela

Não

* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

08/01/2026

Inscrições do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA)

08/01/2026 a 25/01/2026

Ajuste de inscrição no PSIMA

27/01/2026

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSIMA

28/01/2026

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSIMA

28/01/2026 a 29/01/2026

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSIMA

30/01/2026

Publicação da homologação final das inscrições

30/01/2026

Publicação da classificação geral provisória do PSIMA

10/02/2026

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSIMA

10/02/2026 a 11/02/2026

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSIMA

20/02/2026

Publicação da classificação final geral do PSIMA

20/02/2026

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSIMA

24/02/2026

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIMA

24/02/2026 a 26/02/2026

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSIMA

27/02/2026

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIMA

27/02/2026 a 01/03/2026

Publicação do resultado final do PSIMA

03/03/2026

Período de matrícula presencial obrigatória e eliminatória

04/03/2026 a 27/03/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerramas 23:59do horário de Brasília.

 

ANEXO IV

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos*

Vagas

Bacharelado

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

Até 4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

Até 2

Biotecnologia

Integral

5

Até 2

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

Até 4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

Até 2

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

Até 2

Cinema e Audiovisual

Integral

4

Até 3

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

Até 1

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

Até 1

Engenharia Física

Integral

5

Até 4

Engenharia de Materiais

Integral

5

Até 6

Engenharia Química

Integral

5

Até 5

Geografia

Vespertino

4

Até 5

História – América Latina

Noturno

4

Até 3

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

Até 2

Medicina

Integral

6

Até 1

Relações Internacionais e Integração

Matutino

4

Até 1

Serviço Social

Noturno

5

Até 2

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

Até 4

Filosofia

Noturno

5

Até 4

Geografia

Noturno

4

Até 4

História

Noturno

4

Até 4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

Até 1

Matemática

Noturno

5

Até 4

Química

Noturno

5

Até 3

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Física

Música

Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia – História

LICENCIATURAS

Curso

Disciplinas correlatas

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física – Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Historia – Ciências Sociais – Geografia.

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática

 

ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º e 3º año de Educación Técnica

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller)

2

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

3

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional

0-70

4

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

5

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

6

Guiana

Lycée - seconde, première e terminale

Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário

Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio

Escala de Notas de 0 a 20

0 a 4: Fraco

5 a 9: Insuficiente

10 a 11: Suficiente

12 a 13: Bom

14 a 15: Muito Bom

16 a 20: Excelente

7

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

EJA – 4 Semestres OU 2 Años

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

8

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

9

Suriname

9º, 10º, 11º e 12º

Escala de notas

A a F

 

10

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

0-12

11

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

 

1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educacion Media Gral.

 

 

0 - 20

 

 

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

 

 

1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano

 

 

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009

 

1º, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

 

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,_____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade), portador/a do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

_____________________________________________

Assinatura Candidato


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026



Instituir a Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA, com ingresso no ano letivo de 2026, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 05/2025/COSUEN, de 11 de dezembro de 2025, bem como o Edital nº 01/2026/PROINT, de 08 de janeiro de 2026 e o processo associado nº 23422.000119/2026-64,

RESOLVEM:


Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA), para ingresso no ano letivo de 2026.


Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
I. Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), como presidente e com voto de qualidade;
II. Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
III. Liciane Roling, Siape 2142855, representante da Seção de Acompanhamento de Convênios, designada por meio de convite da Pró-Reitora;
IV. Paulo Cesar do Nascimento, Siape 2160054, representante do Departamento de Atendimento à Saúde, designado por meio de convite da Pró-Reitoria;
V. Eliane Augustin do Nascimento, Siape 2141711, representante da Divisão de Fomento à Pesquisa, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
VI. Giovaime Orso Vieira, Siape 2168571, representante da Biblioteca Latino-Americana, designado por meio de convite da Pró-Reitoria;
VII. Vanessa Viquetti Lowenberg, Siape 3475456, representante da Seção de Apoio ao Estrangeiro, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
VIII. Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante da Seção de Apoio ao Estrangeiro, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
IX. Andrea da Silva de Barros, Siape 3475457, representante da Seção de Apoio ao Estrangeiro, designada por meio de convite da Pró-Reitoria.
X. Francielie Moretti, Siape 2311572, representante do Departamento de Seleção de Alunos, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
XI. Flávia Caroline Correia Valvassori, Siape 2145388, representante do Departamento de Gestão de Moradias, designada por meio de convite da Pró-Reitoria.

Art. 3º Participarão dos trabalhos como apoio técnico a servidora:
I. Fabiola Belini, Siape 2142297, servidora lotada na Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE/PROINT), como Coordenadora das Atividades da Banca;


Art. 4º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos de forma presencial, no período de 02 de fevereiro a 06 de fevereiro de 2026, e dos dias 12 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.001635/2025-25, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I. MARCELO ANTUNES DA SILVA, SIAPE 2998027, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA, lotado no DEOP;

II. MARCOS ODILON APOLINARIO, SIAPE 2142251, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado no DEOP, e;

III. DANIEL BETOVEN DE JESUS, SIAPE 3444872, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SAOP.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Revogar a Portaria nº 19/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 19 de Fevereiro de 2025, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de coffee break para atendimento de eventos institucionais e acadêmicos.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.017143/2025-51, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de coffee break para atendimento de eventos institucionais e acadêmicos:

I. MARCELO ANTUNES DA SILVA, SIAPE 2998027, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA, lotado no DEOP;

II. DANIEL BETOVEN DE JESUS, SIAPE 3444872, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SAOP;

III. WILSON GARCIA VALIENTE, SIAPE 3475460, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEOP.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Revogar a Portaria nº 93/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 143, de 11 de Agosto de 2025, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026



Dispõe sobre a instituição de modelos simplificados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) para Contratações Diretas, no âmbito da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR; o previsto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 14.133/2021, e o constante no processo 23422.028600/2025-33, RESOLVE:


Art. 1º Instituir modelos simplificados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR), aplicáveis às seguintes modalidades de Contratações Diretas, no âmbito da UNILA:
I - Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
II - Inexigibilidade de Licitação, prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, cujos valores estejam abaixo do limite de dispensa por valor.

Art. 2º Os documentos para planejamento das contratações de que tratam esta Instrução Normativa observam a Lei nº 14.133/2021 e as regulamentações federais aplicáveis, em especial a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 que trata do Estudo Técnico Preliminar, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022 que dispõe sobre o Termo de Referência.

Art. 3º Os documentos de planejamento da contratação deverão ser elaborados no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), a partir dos modelos institucionais disponibilizados e geridos pela Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações (CCCL/PROAGI), na própria plataforma, como alternativa aos modelos padrões disponibilizados pela AGU.
Parágrafo único. Os modelos de ETP e TR a serem utilizados em cada contratação serão indicados no Termo de Abertura do respectivo processo, devendo a equipe de planejamento seguir todas as instruções nele detalhadas.

Art. 4º O modelo de Estudo Técnico Preliminar (ETP) simplificado, conterá orientações de preenchimento e exemplos aplicáveis, com o objetivo de subsidiar sua elaboração, cabendo à unidade demandante detalhar as informações pertinentes ao objeto de sua contratação.

Art. 5º O modelo de Termo de Referência (TR) simplificado, conterá campos pré-preenchidos, cabendo à unidade demandante detalhar as informações pertinentes ao objeto de sua contratação.
Parágrafo único. A área demandante deve estar ciente de todo o conteúdo do documento, e ao utilizá-lo, esta concorda com seu inteiro teor. Caso a área demandante discorde de qualquer disposição do Termo de Referência Simplificado, deverá ser utilizado o modelo integral de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União (AGU).

Art. 6º As contratações diretas previstas nos incisos I e II do Art. 1º desta IN poderão utilizar o instrumento substitutivo ao contrato, constante do Anexo I do modelo de Termo de Referência, salvo se a área demandante definir como necessária a elaboração de contrato.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, em que a área demandante optar pela elaboração de contrato formal, esta deverá tachar todo o Anexo I do Termo de Referência.
§ 2º Posteriormente à tarja de que trata o § 1º, o Departamento de Contratos (DECON) insertará a minuta de contrato.

Art. 7° As atualizações dos modelos simplificados serão realizadas conforme a necessidade, em decorrência de alterações legislativas ou de novas orientações da Advocacia-Geral da União.

Art. 8º Os modelos próprios de ETP simplificado, TR simplificado e demais orientações pertinentes, serão disponibilizados e mantidos atualizados pela CCCL/PROAGI em ambiente digital acessível às unidades requisitantes e às equipes de planejamento da contratação.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI).

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2026, firmado com a empresa NOAR TURISMO LTDA.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2026, firmado com a empresa NOAR TURISMO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagem com repasse de valores, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como serviços correlatos, conforme documento 23422.000155/2026-28:

Gestor de execução: FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEDIP.

Fiscal técnico: GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SEDIP; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2026



Dispensa e designa para o cargo de presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, e no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88; resolve:

 

Art. 1º Dispensar a servidora LILIANY BODART DE SOUZA  - Assistente em Administração, SIAPE 1826775, da qualidade de presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 569/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Designar o servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1033930, como presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da UNILA.

Art. 3º O mandato da presidência da comissão, tratada no art. 2º, será exercido pelo período de um ano, permitida a recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 17, DE 07 DE JANEIRO DE 2026



Aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2026.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o Art. 10 do Estatuto da Unila; o Art. 19, Inciso XII, do Regimento Geral da Unila; o deliberado e aprovado na 102ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.023013/2025-58, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2026, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANEXO

CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO 2026

 

JANEIRO

01

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Confraternização Universal

06

Cursos de Especialização EaD - Início do período letivo regular 2026*

* a depender do calendário de cada curso EaD

 

FEVEREIRO 

7

Publicação do Edital de bancas

08

Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação *

16

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Carnaval

17

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Carnaval

18

Suspensão das atividades acadêmicas até as 14 horas - Feriado: Carnaval

10 a 25

1º Período para a realização das Bancas de Validação, conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022

25

Publicação do edital de resultado preliminar das bancas pela SECAFE/PRPPG

25 a 27

Período de Recursos ao resultado preliminar das bancas pela SECAFE/PRPPG

* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 1 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.

 

MARÇO

02

Início do período letivo regular 2026 do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

03

- Publicação do edital de resultado de recurso das bancas de heteroidentificação pela SECAFE

- Publicação do edital de resultado final das bancas pela SECAFE

- Publicação do edital de Resultado Final da Seleção pelos Programas de Pós-Graduação

- Prazo final para Seleção dos Ingressantes aos Programas de Pós-graduação

04 a 09

Matrícula Administrativa dos Selecionados aos Programas de Pós-graduação

09

Previsão para o início do período letivo regular de 2026 da Pós-Graduação

 

09 a 12

- Seleção e Classificação para Bolsas pelos Programas de Pós-graduação

- Prazo máximo para envio pelos Programas de Pós-graduação das listas de bolsistas para a Divisão Stricto Sensu

13 a 20

- Envio da documentação pelo Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas

- Cadastro das bolsas e bolsistas pela Divisão Stricto Sensu e PRPPG

- CNPq: Envio da documentação pelos Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas  de 13 a 15 de março

- CAPES: Envio da documentação pelos Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas de 16 a 17 de março

- PROBIU e Fundação Araucária: Envio da documentação pelos Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas  de 18 a 20 de março

27

Data limite de submissão de relatório de atividade discente stricto sensu referente à 2025.2.

*

Lançamento da Jornada de Inovação e Empreendedorismo.

 

ABRIL

01-02

Semana de integração de discentes.

03

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Sexta-feira Santa

04

Suspensão das atividades acadêmicas - Recesso - Sexta-feira Santa

20

Suspensão das atividades acadêmicas - Recesso: Tiradentes

21

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Tiradentes

*

Lançamento da Jornada de Inovação e Empreendedorismo.

* As datas serão ajustadas de acordo com a definição do NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da UNILA, prevista para acontecer sempre no mês de abril de cada ano.

 

MAIO

01

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Dia do Trabalhador.

 

JUNHO

04

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Corpus Christi.

10

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Aniversário do Município de Foz do Iguaçu.

24

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Dia do Padroeiro do Município de Foz do Iguaçu.

 

JULHO

01

Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.

04

Término do primeiro semestre letivo de 2026, da Pós-Graduação.

01 a 15

2º Período para a realização das Bancas de Validação, conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022

* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 01 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.

 

AGOSTO

 

Divulgação conjunta PROINT/PRPPG dos editais de seleção de ingressantes aos Programas de Pós-graduação em 2027

03

Início do segundo semestre letivo de 2026

 

SETEMBRO

07

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Independência do Brasil

21

Data limite de submissão de relatório de atividade discente referente à 2026.1

 

OUTUBRO 

 

- Divulgação conjunta PROINT/PRPPG dos editais de seleção de ingressantes aos Programas de Pós-graduação em 2027

*

Data prevista para a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE - suspensão das aulas.

12

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Nossa Srª Aparecida - Padroeira do Brasil.

28

Ponto Facultativo: Dia do Servidor Público 

As aulas e demais atividades de todos os componentes curriculares estarão suspensas nestas datas e as faltas abonadas de acordo com a participação no evento.

 

NOVEMBRO

02

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Finados.

20

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Dia Nacional da Consciência Negra.

21

Suspensão das atividades acadêmicas - Recesso: Dia Nacional da Consciência Negra

 

DEZEMBRO

12

Fim do período letivo de 2026 da Pós-Graduação.

25

Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Natal.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA