Boletim de Serviço nº 5, de 08 de Janeiro de 2026
Publicado em: 08/01/2026
|
País |
É signatário da Convenção da Apostila de Haia?** |
|
Argentina |
Sim |
|
Bolívia |
Sim |
|
Chile |
Sim |
|
Colômbia |
Sim |
|
Equador |
Sim |
|
Guiana |
Sim |
|
Paraguai |
Sim |
|
Peru |
Sim |
|
Suriname |
Sim |
|
Uruguai |
Sim |
|
Venezuela |
Não |
* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.
ANEXO III
CRONOGRAMA
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ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
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Publicação do Edital |
08/01/2026 |
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Inscrições do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA) |
08/01/2026 a 25/01/2026 |
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Ajuste de inscrição no PSIMA |
27/01/2026 |
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Publicação da homologação provisória das inscrições no PSIMA |
28/01/2026 |
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Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSIMA |
28/01/2026 a 29/01/2026 |
|
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSIMA |
30/01/2026 |
|
Publicação da homologação final das inscrições |
30/01/2026 |
|
Publicação da classificação geral provisória do PSIMA |
10/02/2026 |
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Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSIMA |
10/02/2026 a 11/02/2026 |
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Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSIMA |
20/02/2026 |
|
Publicação da classificação final geral do PSIMA |
20/02/2026 |
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Publicação da primeira convocação de selecionados do PSIMA |
24/02/2026 |
|
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIMA |
24/02/2026 a 26/02/2026 |
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Publicação da segunda convocação de selecionados do PSIMA |
27/02/2026 |
|
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIMA |
27/02/2026 a 01/03/2026 |
|
Publicação do resultado final do PSIMA |
03/03/2026 |
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Período de matrícula presencial obrigatória e eliminatória |
04/03/2026 a 27/03/2026 |
|
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 09/03/2026 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerramas 23:59do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO
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Cursos |
Turno |
Anos* |
Vagas |
|
Bacharelado |
|||
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
Até 4 |
|
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
Até 2 |
|
Biotecnologia |
Integral |
5 |
Até 2 |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
Até 4 |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
Até 2 |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
Até 2 |
|
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
Até 3 |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
Até 1 |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
Até 1 |
|
Engenharia Física |
Integral |
5 |
Até 4 |
|
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
Até 6 |
|
Engenharia Química |
Integral |
5 |
Até 5 |
|
Geografia |
Vespertino |
4 |
Até 5 |
|
História – América Latina |
Noturno |
4 |
Até 3 |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
Até 2 |
|
Medicina |
Integral |
6 |
Até 1 |
|
Relações Internacionais e Integração |
Matutino |
4 |
Até 1 |
|
Serviço Social |
Noturno |
5 |
Até 2 |
|
Licenciatura |
|||
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
Até 4 |
|
Filosofia |
Noturno |
5 |
Até 4 |
|
Geografia |
Noturno |
4 |
Até 4 |
|
História |
Noturno |
4 |
Até 4 |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
Até 1 |
|
Matemática |
Noturno |
5 |
Até 4 |
|
Química |
Noturno |
5 |
Até 3 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
|
CURSOS DE BACHARELADO |
|
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
|
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
|
Medicina |
Biologia – Química – Física |
|
Música |
Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia – História |
|
LICENCIATURAS |
|
|
Curso |
Disciplinas correlatas |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física – Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História |
Historia – Ciências Sociais – Geografia. |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
|
Matemática |
Química – Física – Matemática |
|
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil.
|
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
|
1 |
Argentina (Ley 24.195 de 1993) |
1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo) |
0-10 |
|
Argentina (Ley 26.206 de 2006) |
1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal /1º, 2º e 3º año de Educación Técnica |
||
|
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller) |
|||
|
2 |
Bolívia (Ley 1565 de 1994) |
1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário |
0-70 0-100 |
|
Bolívia (Ley 070 de 2010 |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
|
3 |
Chile (Ley 20370 de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científica ou Técnico-Profissional |
0-70 |
|
4 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10 e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito |
|
Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA |
|||
|
1002 e 1102 de Educación Media |
|||
|
5 |
Ecuador (Ley 127 de 1983) |
1º, 2º e 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
|
6 |
Guiana |
Lycée - seconde, première e terminale Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio |
Escala de Notas de 0 a 20 0 a 4: Fraco 5 a 9: Insuficiente 10 a 11: Suficiente 12 a 13: Bom 14 a 15: Muito Bom 16 a 20: Excelente |
|
7 |
Paraguay (Ley 1264 de 1998) |
1º, 2º e 3º Educação média (Atual) EJA – 4 Semestres OU 2 Años |
0-5 |
|
4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
|
8 |
Perú (Ley 28044 de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta) |
0-20 |
|
9 |
Suriname |
9º, 10º, 11º e 12º |
Escala de notas A a F |
|
10 |
Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009) |
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media 4º, 5º e 6º C. Bachillerato |
0-12 |
|
11 |
Venezuela (Ley 2635 de 1980) |
1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional 5º y 6º grado Bachillerato 1º, 2º y 3º técnico médio 2º y 3º grado de Educacion Media Gral.
|
0 - 20
|
|
Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)
|
1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano
|
||
|
Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009 |
1º, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica
|
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,_____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade), portador/a do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura Candidato
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Instituir a Banca de Seleção do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados – PSIMA, com ingresso no ano letivo de 2026, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 05/2025/COSUEN, de 11 de dezembro de 2025, bem como o Edital nº 01/2026/PROINT, de 08 de janeiro de 2026 e o processo associado nº 23422.000119/2026-64,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA), para ingresso no ano letivo de 2026.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
I. Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), como presidente e com voto de qualidade;
II. Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
III. Liciane Roling, Siape 2142855, representante da Seção de Acompanhamento de Convênios, designada por meio de convite da Pró-Reitora;
IV. Paulo Cesar do Nascimento, Siape 2160054, representante do Departamento de Atendimento à Saúde, designado por meio de convite da Pró-Reitoria;
V. Eliane Augustin do Nascimento, Siape 2141711, representante da Divisão de Fomento à Pesquisa, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
VI. Giovaime Orso Vieira, Siape 2168571, representante da Biblioteca Latino-Americana, designado por meio de convite da Pró-Reitoria;
VII. Vanessa Viquetti Lowenberg, Siape 3475456, representante da Seção de Apoio ao Estrangeiro, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
VIII. Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante da Seção de Apoio ao Estrangeiro, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
IX. Andrea da Silva de Barros, Siape 3475457, representante da Seção de Apoio ao Estrangeiro, designada por meio de convite da Pró-Reitoria.
X. Francielie Moretti, Siape 2311572, representante do Departamento de Seleção de Alunos, designada por meio de convite da Pró-Reitoria;
XI. Flávia Caroline Correia Valvassori, Siape 2145388, representante do Departamento de Gestão de Moradias, designada por meio de convite da Pró-Reitoria.
Art. 3º Participarão dos trabalhos como apoio técnico a servidora:
I. Fabiola Belini, Siape 2142297, servidora lotada na Seção de Apoio ao Estrangeiro (SAE/PROINT), como Coordenadora das Atividades da Banca;
Art. 4º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos de forma presencial, no período de 02 de fevereiro a 06 de fevereiro de 2026, e dos dias 12 de fevereiro a 13 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.001635/2025-25, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I. MARCELO ANTUNES DA SILVA, SIAPE 2998027, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA, lotado no DEOP;
II. MARCOS ODILON APOLINARIO, SIAPE 2142251, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, lotado no DEOP, e;
III. DANIEL BETOVEN DE JESUS, SIAPE 3444872, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SAOP.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Revogar a Portaria nº 19/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 19 de Fevereiro de 2025, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de coffee break para atendimento de eventos institucionais e acadêmicos.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.017143/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de coffee break para atendimento de eventos institucionais e acadêmicos:
I. MARCELO ANTUNES DA SILVA, SIAPE 2998027, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA, lotado no DEOP;
II. DANIEL BETOVEN DE JESUS, SIAPE 3444872, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SAOP;
III. WILSON GARCIA VALIENTE, SIAPE 3475460, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEOP.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Revogar a Portaria nº 93/2025/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 143, de 11 de Agosto de 2025, que designou a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de modelos simplificados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR) para Contratações Diretas, no âmbito da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR; o previsto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 14.133/2021, e o constante no processo 23422.028600/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Instituir modelos simplificados de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR), aplicáveis às seguintes modalidades de Contratações Diretas, no âmbito da UNILA:
I - Dispensa de Licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021;
II - Inexigibilidade de Licitação, prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, cujos valores estejam abaixo do limite de dispensa por valor.
Art. 2º Os documentos para planejamento das contratações de que tratam esta Instrução Normativa observam a Lei nº 14.133/2021 e as regulamentações federais aplicáveis, em especial a Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022 que trata do Estudo Técnico Preliminar, e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022 que dispõe sobre o Termo de Referência.
Art. 3º Os documentos de planejamento da contratação deverão ser elaborados no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), a partir dos modelos institucionais disponibilizados e geridos pela Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações (CCCL/PROAGI), na própria plataforma, como alternativa aos modelos padrões disponibilizados pela AGU.
Parágrafo único. Os modelos de ETP e TR a serem utilizados em cada contratação serão indicados no Termo de Abertura do respectivo processo, devendo a equipe de planejamento seguir todas as instruções nele detalhadas.
Art. 4º O modelo de Estudo Técnico Preliminar (ETP) simplificado, conterá orientações de preenchimento e exemplos aplicáveis, com o objetivo de subsidiar sua elaboração, cabendo à unidade demandante detalhar as informações pertinentes ao objeto de sua contratação.
Art. 5º O modelo de Termo de Referência (TR) simplificado, conterá campos pré-preenchidos, cabendo à unidade demandante detalhar as informações pertinentes ao objeto de sua contratação.
Parágrafo único. A área demandante deve estar ciente de todo o conteúdo do documento, e ao utilizá-lo, esta concorda com seu inteiro teor. Caso a área demandante discorde de qualquer disposição do Termo de Referência Simplificado, deverá ser utilizado o modelo integral de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União (AGU).
Art. 6º As contratações diretas previstas nos incisos I e II do Art. 1º desta IN poderão utilizar o instrumento substitutivo ao contrato, constante do Anexo I do modelo de Termo de Referência, salvo se a área demandante definir como necessária a elaboração de contrato.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, em que a área demandante optar pela elaboração de contrato formal, esta deverá tachar todo o Anexo I do Termo de Referência.
§ 2º Posteriormente à tarja de que trata o § 1º, o Departamento de Contratos (DECON) insertará a minuta de contrato.
Art. 7° As atualizações dos modelos simplificados serão realizadas conforme a necessidade, em decorrência de alterações legislativas ou de novas orientações da Advocacia-Geral da União.
Art. 8º Os modelos próprios de ETP simplificado, TR simplificado e demais orientações pertinentes, serão disponibilizados e mantidos atualizados pela CCCL/PROAGI em ambiente digital acessível às unidades requisitantes e às equipes de planejamento da contratação.
Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI).
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2026, firmado com a empresa NOAR TURISMO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2026, firmado com a empresa NOAR TURISMO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagem com repasse de valores, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como serviços correlatos, conforme documento 23422.000155/2026-28:
Gestor de execução: FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEDIP.
Fiscal técnico: GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SEDIP; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 3, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Dispensa e designa para o cargo de presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, e no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88; resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora LILIANY BODART DE SOUZA - Assistente em Administração, SIAPE 1826775, da qualidade de presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 569/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Designar o servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1033930, como presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da UNILA.
Art. 3º O mandato da presidência da comissão, tratada no art. 2º, será exercido pelo período de um ano, permitida a recondução.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2026.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o Art. 10 do Estatuto da Unila; o Art. 19, Inciso XII, do Regimento Geral da Unila; o deliberado e aprovado na 102ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.023013/2025-58, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2026, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO 2026
JANEIRO
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01 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Confraternização Universal |
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06 |
Cursos de Especialização EaD - Início do período letivo regular 2026* |
* a depender do calendário de cada curso EaD
FEVEREIRO
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7 |
Publicação do Edital de bancas |
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08 |
Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação * |
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16 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Carnaval |
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17 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Carnaval |
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18 |
Suspensão das atividades acadêmicas até as 14 horas - Feriado: Carnaval |
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10 a 25 |
1º Período para a realização das Bancas de Validação, conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022 |
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25 |
Publicação do edital de resultado preliminar das bancas pela SECAFE/PRPPG |
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25 a 27 |
Período de Recursos ao resultado preliminar das bancas pela SECAFE/PRPPG |
* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 1 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.
MARÇO
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02 |
Início do período letivo regular 2026 do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família. |
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03 |
- Publicação do edital de resultado de recurso das bancas de heteroidentificação pela SECAFE - Publicação do edital de resultado final das bancas pela SECAFE - Publicação do edital de Resultado Final da Seleção pelos Programas de Pós-Graduação - Prazo final para Seleção dos Ingressantes aos Programas de Pós-graduação |
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04 a 09 |
Matrícula Administrativa dos Selecionados aos Programas de Pós-graduação |
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09 |
Previsão para o início do período letivo regular de 2026 da Pós-Graduação |
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09 a 12 |
- Seleção e Classificação para Bolsas pelos Programas de Pós-graduação - Prazo máximo para envio pelos Programas de Pós-graduação das listas de bolsistas para a Divisão Stricto Sensu |
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13 a 20 |
- Envio da documentação pelo Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas - Cadastro das bolsas e bolsistas pela Divisão Stricto Sensu e PRPPG - CNPq: Envio da documentação pelos Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas de 13 a 15 de março - CAPES: Envio da documentação pelos Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas de 16 a 17 de março - PROBIU e Fundação Araucária: Envio da documentação pelos Programas de Pós-graduação para Cadastro das Bolsas de 18 a 20 de março |
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27 |
Data limite de submissão de relatório de atividade discente stricto sensu referente à 2025.2. |
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* |
Lançamento da Jornada de Inovação e Empreendedorismo. |
ABRIL
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01-02 |
Semana de integração de discentes. |
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03 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Sexta-feira Santa |
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04 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Recesso - Sexta-feira Santa |
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20 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Recesso: Tiradentes |
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21 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Tiradentes |
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* |
Lançamento da Jornada de Inovação e Empreendedorismo. |
* As datas serão ajustadas de acordo com a definição do NIT - Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da UNILA, prevista para acontecer sempre no mês de abril de cada ano.
MAIO
|
01 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Dia do Trabalhador. |
JUNHO
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04 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Corpus Christi. |
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10 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Aniversário do Município de Foz do Iguaçu. |
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24 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Dia do Padroeiro do Município de Foz do Iguaçu. |
JULHO
|
01 |
Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação. |
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04 |
Término do primeiro semestre letivo de 2026, da Pós-Graduação. |
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01 a 15 |
2º Período para a realização das Bancas de Validação, conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022 |
* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 01 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.
AGOSTO
|
Divulgação conjunta PROINT/PRPPG dos editais de seleção de ingressantes aos Programas de Pós-graduação em 2027 |
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03 |
Início do segundo semestre letivo de 2026 |
SETEMBRO
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07 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Independência do Brasil |
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21 |
Data limite de submissão de relatório de atividade discente referente à 2026.1 |
OUTUBRO
|
- Divulgação conjunta PROINT/PRPPG dos editais de seleção de ingressantes aos Programas de Pós-graduação em 2027 |
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* |
Data prevista para a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE - suspensão das aulas. |
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12 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Nossa Srª Aparecida - Padroeira do Brasil. |
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28 |
Ponto Facultativo: Dia do Servidor Público |
As aulas e demais atividades de todos os componentes curriculares estarão suspensas nestas datas e as faltas abonadas de acordo com a participação no evento.
NOVEMBRO
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02 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Finados. |
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20 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Dia Nacional da Consciência Negra. |
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21 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Recesso: Dia Nacional da Consciência Negra |
DEZEMBRO
|
12 |
Fim do período letivo de 2026 da Pós-Graduação. |
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25 |
Suspensão das atividades acadêmicas - Feriado: Natal. |
RODNE DE OLIVEIRA LIMA