A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 32/2023 firmado com a empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços de impressão corporativa, digitalização e reprografia – outsourcing de impressão, conforme documento 23422.000006/2024-05:
Gestor de Execução: JOYLAN NUNES MACIEL, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1850490, lotado na CTIC.
Fiscal Técnico: ROBERTO SILVA BORTOLINI, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2141291; JACKSON MARTINS DOS SANTOS, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 1863555, e; SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2414837, todos lotados na DISUT.
Fiscal Administrativo: KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, SIAPE 2164071, e; NEILA EVANGELISTA, Administradora, SIAPE 2144158, ambas lotadas na SEATI.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 130/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.