Boletim de Serviço nº 49, de 13 de Março de 2024
Publicado em: 13/03/2024
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Artigos (pontuação dupla para artigos com alunos (as) Unila como autores/as) |
Peso |
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Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A1 |
20 |
2 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A2 |
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3 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A3 |
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4 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis A4 |
14 |
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Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B1 |
7 |
6 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B2 |
5 |
7 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B3 |
4 |
8 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado – Qualis B4 |
2 |
9 |
Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualis C ou sem qualis (máximo 6 pontos) |
1" |
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 61ª Reunião Extraordinária da Cosuen; e o que consta no processo nº 23422.004022/2024-69, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. O calendário acadêmico da Universidade deverá estabelecer as datas e prazos que regem as atividades acadêmicas do regime letivo.” (NR)
“Art. 17. .....................................................................................
I - a PROGRAD encaminhará à COSUEN, até 06 (seis) meses antes do final do calendário acadêmico vigente, descrita no Art. 15 desta Resolução, a proposta de novo Calendário Acadêmico;
II - O encaminhamento do calendário acadêmico para aprovação do CONSUN em até 60 (sessenta) dias após a abertura do processo junto a COSUEN.” (NR)
“Art. 19. ..........................................................................................
§ 1º Cada um dos períodos letivos regulares têm duração mínima de 15 (quinze) semanas cada.” (NR)
“Art. 28. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aulas, cuja mensuração é determinada no Regimento Geral da Universidade.
……………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 197. A oferta de componentes curriculares em período letivo especial de férias ou de recesso acadêmico é destinada a oferta de componentes curriculares em situações específicas a serem definidas pelos Colegiados de Curso, ouvidas as Áreas e o CCE, quando for o caso.
§ 1º Será permitida a oferta de componentes curriculares no formato condensado, nos períodos descritos como recesso acadêmico, no Calendário Acadêmico.
§ 2º A organização e o planejamento das ofertas de que trata o § 1º, ocorrerão no mesmo período que os dos componentes regulares.” (NR)
“Art. 221. …………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
§ 2º O discente que obtiver resultado final maior ou igual a 4,0 (quatro) e estritamente menor que 6,0 (seis), com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) até a data de realização do exame final terá direito de fazê-lo.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 7/2018/Cosuen:
I - o §3º do art. 16;
II - a alínea “b” do § 3º do art. 221;
III - o art. 228.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2023, que aprovou, ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Educação Intercultural Indígena (Licenciatura Intercultural Guarani no território Yvy Mbyte), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Ordinária da Cosuen; e o que consta no processo nº 23422.026627/2023-20, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2023, que aprovou, ad referendum, o Projeto Pedagógico do Curso de Educação Intercultural Indígena (Licenciatura Intercultural Guarani no território Yvy Mbyte), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 229, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
PORTARIA Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão de Bolsas (2024-2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022 e o que consta no processo 23422.005046/2024-35, RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros abaixo relacionados(as) para comporem a Comissão de Bolsas (2024-2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA):
a) Marcos de Jesus Oliveira, Siape 11557643, Professor do Magistério Superior - Presidente
b) Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, Professora do Magistério Superior;
c) Marcelo Augusto Rocha, Siape 2345017, Professor do Magistério Superior;
d) Newton Camargo da Silva Cruz, Siape 1691415, Técnico-Administrativo em Educação;
e) Ynara Victoria Borges Soares, Matrícula 2023101000006432, Representante discente.
Art. 2º São atribuições da comissão de bolsas: analisar a documentação pertinente aos processos seletivos de bolsistas, cumprir com os critérios estabelecidos pelas agências financiadoras e elaboração da lista de contemplados devidamente assinada.
Art. 3º Vigência da referida comissão: 13 de março de 2024 a 12 de março de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta o processo seletivo para bolsista de mestrado (ingressantes em 2024.1) referentes à cota Demanda Social - CAPES - Pró-Reitoria disponibilizada pelo edital PRPPG 32/2024 ao PPGBN.
EDITAL PPGBN Nº08/2024
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS DE MESTRADO – TURMA 2024.1 (COTA CAPES PRÓ-REITORIA)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 402, publicada no Diário Oficial da Unila, nº 153, de 10 agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo para bolsista de mestrado (ingressantes em 2024.1) referentes à cota Demanda Social - CAPES - Pró-Reitoria disponibilizada pelo edital PRPPG 32/2024 ao PPGBN.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. São objetivos do presente processo seletivo:
1.1.1. Conceder bolsa de estudos a aluno(a) regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, matriculado(a) na turma ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2024;
1.1.2. Contribuir com a formação de pesquisador(a) de alto nível;
1.1.3. Proporcionar melhores condições para que o(a) discente possa se dedicar integralmente às suas atividades acadêmicas;
1.1.4. Fortalecer e qualificar os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UNILA, em particular o PPGBN.
2. DA BOLSA
2.1. O presente processo seletivo disponibiliza 01 (uma) bolsa DS/CAPES/PRÓ-REITORIA, de nível mestrado, a discente regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2024.
2.2. O período de vigência da bolsa será de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data do ingresso do estudante indicado(a) pelo PPG.
2.3. O valor mensal da bolsa concedida é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
2.4. O prazo de concessão e o depósito mensal da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES e concessão de cotas da bolsa ao PPGBN e à UNILA, podendo ser o caso que as mensalidades sejam reduzidas, suspensas ou canceladas em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
2.5. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES, bem como da CAPES à UNILA, poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.
3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
3.1. Do requisito para ser bolsista:
I - Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no PPGBN (aprovado no Edital PPGBN 39/2023, conforme listado no Edital PPGBN 05/2024);
II - Dedicação integral às atividades do PPGBN;
III - Não estar recebendo bolsa de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
IV - Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao PPGBN;
V - Possuir documentação regular no Brasil, tanto no caso de ser brasileiro(a) (RG) quanto estrangeiro(a) (RNE ou CRNM);
VI - Não possuir título de mestre ou doutor em qualquer PPG stricto sensu, concedido a qualquer tempo;
VII - Declarar concordância com todos os termos do presente Edital, bem como todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas;
VIII - Ter conta corrente pessoal, individual e não compartilhada no Banco do Brasil.
IX - Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
X - Assinar o Termo de Compromisso da CAPES de bolsa de estudo.
Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.
3.2. Será exigido do(a) discente contemplado(a) para a concessão da bolsa de estudos:
I - Dedicação integral às atividades do PPGBN;
II - Não se enquadrar em situações de acúmulo ou recebimento indevido de bolsas de acordo com as normativas vigentes;
III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UNILA e pelo PPGBN;
IV - Não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPGBN;
V - Não possuir qualquer relação de trabalho com a UNILA;
VI - Realizar o estágio em docência, nos termos definidos pela CAPES e pelo PPGBN;
VII - Manter atualizado o Curriculum vitae na Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme solicitação do(a) orientador(a), coordenação ou secretaria do PPGBN;
VIII - Não ser aluno(a) em programa de residência médica;
IX - Quando servidor(a) público(a) de outra instituição, somente os(as) estáveis poderão ser beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
X - Os(As) servidores(as) públicos(as) beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009);
XIII - Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o(a) pós-graduando(a) que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os(as) bolsistas da CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, selecionados(as) para atuarem como professores(as) substitutos(as) nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles(as) que já se encontram atuando como professores(as) substitutos(as) não poderão ser contemplados(as) com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os(as) bolsistas CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores(as). Em relação aos(às) demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
XIV - Zelar e atender os requisitos, atividades e compromissos previstos nos regulamentos do PPGBN, UNILA e CAPES e suas eventuais alterações, durante o período de concessão da bolsa;
3.3. São compromissos assumidos pelos aluno(a) beneficiário(a) de bolsa:
I - Dedicar-se integralmente às atividades do PPGBN;
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades devidamente homologado pelo(a) orientador(a); o prazo máximo para entrega dos relatórios será definido em calendário acadêmico pela PRPPG;
IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
V - Fazer menção expressa ao apoio recebido da CAPES em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES N° 206/2018.
VI - Cumprir o estágio de docência conforme previsto na Resolução Nº 2/2021/CONSUN e regulamentado pela CAPES e normatização do PPGBN;
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES 76/2010, da Resolução CONSUN 15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e do TERMO DE COMPROMISSO do Programa Demanda Social - DS da CAPES;
VIII Restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados e a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou nas normas vigentes não sejam cumpridos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), onde o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes dados pessoais:
I - Nome completo;
II - Número de matrícula;
III - Número do documento de identidade (RG, no caso de estudantes brasileiros(as), ou RNE/CRNM, no caso de estudantes estrangeiros(as);
IV - Número de inscrição do CPF;
V - Endereço de e-mail institucional concedido pela UNILA;
VI - Comprovante de dados bancários (exclusivamente no Banco do Brasil, em arquivo PDF);
4.2. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o Anexo I do presente Edital, em formato PDF, onde declara:
I - Inexistência de conflito de interesses com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;
II - Concordância com os termos do presente Edital e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social;
III - Possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.
IV - Disponibilizar, sempre que solicitado pela UNILA, PRPPG, coordenação ou secretaria do PPGBN, documentos que se fizerem pertinentes, no termo da legislação vigente.
4.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
4.4. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
4.5. A ausência de informações ou documentos exigidos resultará no indeferimento da inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
4.6. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
4.7. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPGBN, conforme cronograma do presente edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção do(a) contemplado(a) será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGBN, a partir dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que cumpram os requisitos expressos no item 3 do presente edital, seguindo os seguintes critérios:
5.1.1. Como primeiro critério, nota final obtida no resultado final do processo seletivo para ingresso no mestrado em Biodiversidade Neotropical 2024.1 (aprovado no Edital PPGBN 39/2023, conforme listado no Edital PPGBN 05/2024);
5.1.3. Como segundo critério, a idade do(a) candidato(a), em ordem decrescente.
5.2. A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) será divulgada na página eletrônica do PPGBN;
5.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, constituirão uma lista de espera que respeitará a ordem de classificação, passível de aproveitamento apenas no presente edital, não sendo prorrogável;
5.4. No caso de não comprovação de documentação, desistência ou descumprimento de qualquer etapa do processo de implementação da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado, e os(as) demais candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, poderão ser convocados pelo PPGBN, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este edital, respeitada a ordem de classificação.
5.5. A aprovação, classificação ou convocação pelo presente edital não garante ao(à) candidato (a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, mas apenas seu cadastro em lista de espera.
5.6. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
5.7. É reservado ao PPGBN o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas, comunicando desistência de cotas à PRPPG quando for o caso.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao indeferimento de inscrições e ao resultado preliminar são aqueles informados no cronograma do presente edital.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos através de mensagem enviada do correio institucional do(a) interessado(a) para o correio institucional da secretaria do curso, identificada com o assunto "RECURSO: SELEÇÃO DE BOLSISTA CAPES EDITAL PPGBN/2024".
6.3. É permitido que documentos referentes à inscrição sejam acrescentados ou substituídos quando da submissão do recurso ao indeferimento da inscrição.
7. DA ASSINATURA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1. O(A) candidato(a) selecionado e convocado deverá estar disponível para comparecer presencialmente à secretaria do PPGBN ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA para assinatura e entrega de documentos necessários para concessão e implementação da bolsa, sempre que comunicado(a).
7.1.1. Eventuais despesas de deslocamento para assinatura dos documentos ficarão a cargo do (a) candidato(a) selecionado(a).
7.2. É reservado ao PPGBN e à PRPPG o julgamento da possibilidade de que assinaturas em documentos sejam realizadas de forma remota.
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO(A) BOLSISTA
8.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo(a) aluno(a) a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010.
8.2 O(A) bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos dispostos no presente edital e legislação que regulamente a concessão de bolsas da CAPES.
8.3. Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado(a) a ressarcir os recursos nos termos da legislação vigente.
9. CRONOGRAMA
Publicação do Edital: 12/03/2024;
Inscrições: 12/03/2024 a 14/03/2024;
Divulgação das inscrições deferidas: 15/03/2024;
Prazo para recurso quanto ao deferimento das inscrições: 16/03/2024;
Divulgação do resultado preliminar: 18/03/2024;
Prazo para recurso quanto ao resultado preliminar: 19/03/2024;
Divulgação do resultado final: 20/03/2024.
Assinatura e entrega de documentos para implementação da bolsa: conforme convocação pela secretaria do PPGBN e/ou PRPPG/UNILA.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e mensagens divulgadas pelo PPGBN referentes a este processo seletivo, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
10.2. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, salvo no caso de recursos ao deferimento da inscrição.
10.3. O PPGBN, UNILA e CAPES não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente processo de seleção de bolsista;
10.4. O PPGBN, UNILA e CAPES não têm obrigação de informar resultados do presente processo seletivo de bolsista por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica;
10.5. Acarretará a desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao(à) candidato(a), sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
10.5.1. Descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
10.5.2. Apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
10.5.3. Não comparecer quando convocado ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;
10.5.4. Não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
10.5.5. Comunicar desistência da sua candidatura;
10.5.6. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital, a critério da Comissão de Seleção;
10.5.7. Dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
10.5.8. Não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPGBN, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
10.6. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGBN ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.7. O presente processo seletivo de bolsista é regulamentado pelas normas do PPGBN, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital e Portaria CAPES nº. 076/2010, e posteriores alterações.
10.8. Os casos omissos ou excepcionais do presente edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBN, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.
10.9. O seguinte anexo faz parte do presente Edital: ANEXO 1: Declaração do(a) candidato(a) (Edital PPGBN 08/2024).
ANEXO I (Declaração do(a) candidato(a) Edital PPGBN 08/2024)
Nome:
RG/ RNE:
CPF:
Número de matrícula:
( ) Declaro não haver conflito de interesses de minha parte com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;
( ) Declaro concordar integralmente com os termos do presente Edital e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social, incluindo especificamente questões de acúmulo de vencimentos/ bolsa;
( ) Declaro estar ciente das regras referentes à eventual devolução de recursos nos termos do presente Edital e normativas da CAPES referentes às bolsas de demanda social;
( ) Declaro a possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.
Local e Data:
Assinatura do(a) candidato(a)
Assinatura do(a) orientador(a)
PETER LOWENBERG NETO