Boletim de Serviço nº 49, de 16 de Março de 2022

Publicado em: 16/03/2022


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2022



Designar servidora para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 03/2022


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.021324/2021-74; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a servidora para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 03/20221, celebrado com  a Secretaria de Educação Superior - SESu, que tem como objeto Bolsa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana

I - COORDENADORA: ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, COORDENADORA DO CURSO DE MEDICINA, SIAPE 1615922.

 

Art. 2º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento do Termo, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.  

 

Art. 3º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 304, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Designa a servidora MARIAH PORTINHO OLIVEIRA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14375, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora MARIAH PORTINHO OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2126089, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 305, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Revoga a portaria nº 483/2020/PROGEPE, que suspendeu por tempo indeterminado, o afastamento no país para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu do servidor DIOGO ANDRÉ BASTIAN.
 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria nº 102/2021/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria nº 96/2020/GR de 18 de março de 2020, a Portaria nº 123/2020/GR, de 25 de março de 2020, a Decisão nº 1/2020 PROGRAD e PRPPG, a IN nº 60/2020, de 24 de julho de 2020 e o processo 23422.002546/2020-64, resolve:

Art. 1º Revogar, a partir de 28 de março de 2020, a portaria nº 483/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 5 de agosto de 2020, que suspendeu, por tempo indeterminado, o afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, do servidor DIOGO ANDRÉ BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 306, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível MESTRADO, ao servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002546/2020-64, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento parcial no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível MESTRADO, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, ao servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477, concedido pela Portaria n° 195/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 20 de 18/03/2020, pelo período de 28/03/2022 a 27/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 307, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004301/2022-09, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, Assistente em Administração, SIAPE 2150705, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 25/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 303, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA, Técnico em Contabilidade, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14375, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 250/2021/PROGEPE, publicada no Diário Oficial da União nº 74, seção 2, página 22 de 22/04/2021, que designou o servidor JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA, Técnico em Contabilidade, SIAPE 2150041, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 308, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Revoga a Portaria nº 93/2022/PROGEPE, que concedeu Licença Capacitação, à servidora IVANUSCA DIAS VIEIRA DORNELLES.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.000379/2022-76, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 93/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 26/01/2022, que concedeu Licença Capacitação à servidora IVANUSCA DIAS VIEIRA DORNELLES, Assistente em Administração, SIAPE 1977132.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 309, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Revoga a Portaria que designou a servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Fomento à Pesquisa.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14378, resolve:

 

Art. 1º Revogara Portaria nº 420/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 53, de 30/06/2021, que designou a servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, SIAPE 1378825, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Fomento à Pesquisa, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 310, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Designa a servidora GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Fomento à Pesquisa.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14378, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor a servidora GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Assistente em Administração, SIAPE 2162843, como substituta do titular da função de Chefe da da Divisão de Fomento à Pesquisa, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 311, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Remove a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, do Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do  Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14379, resolve:

 

Art. 1º Remover a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, da do Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do  Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Regulamenta a concessão do auxílio transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com     base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e considerando o artigo 3° do Decreto N° 7.234, 19/07/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) resolve:

Art. 1º Regulamentar a concessão do auxílio transporte vinculado à Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º O auxílio transporte, de natureza pessoal e intransferível, poderá ser ofertado na modalidade de concessão de créditos mensais via cartão magnético de transporte coletivo urbano de Foz do Iguaçu/PR, ou, na modalidade subsídio financeiro transporte, durante os períodos letivos dos cursos de graduação presencial da UNILA, definidos pelo calendário acadêmico da instituição, com a finalidade de subsidiar o deslocamento dos discentes de seus locais de residência para a UNILA em Foz do Iguaçu/PR.

Parágrafo único: As modalidades não poderão ser ofertadas simultaneamente.

§1 Cabe a PRAE regular a forma e os meios de concessão.

Art. 3º O auxílio transporte tem como objetivo contribuir para a melhoria das condições de permanência de discentes na UNILA e custear parte de suas despesas de deslocamento para atividades acadêmicas regulares previstas na matriz curricular do curso, colaborando para permanência estudantil nos cursos de graduação presencial, agindo preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras e evitando a reprovação por faltas.

Art. 4º Os critérios de acesso, o valor do auxílio, bem como a quantidade de vagas disponibilizadas serão definidos em edital próprio, conforme disponibilidade orçamentária da Universidade.

Art. 5º O auxílio transporte será concedido, conforme disponibilidade orçamentária, durante o período letivo dos cursos e/ou disciplinas presenciais que façam parte da grade curricular do curso no qual o(a) discente está matriculado(a) e, excepcionalmente, para os componentes curriculares que forem ofertados em regime especial durante as férias     acadêmicas.

 

TÍTULO II

DO PÚBLICO ALVO

 

Art. 6º O auxílio transporte se destina a discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILA, que se encontrem em comprovada situação de vulnerabilidade e tenham sido deferidos e contemplados por edital específico.

Art 7º O auxílio transporte é destinado, prioritariamente, a discentes que estejam cursando  a sua primeira graduação.

Parágrafo único: Discentes com título de graduado ou equivalente, somente deverão ser contemplados se existente disponibilidade orçamentária, e após o atendimento de todos os discentes em primeira graduação.

Art. 8º A pessoa deferida e contemplada para o auxílio transporte não pode possuir meio de transporte próprio como automóvel ou motocicleta.

Art. 9º O auxílio transporte poderá ser cumulativo com outros auxílios da Política de Assistência Estudantil, conforme previsto em edital específico.

 

TÍTULO III

DA SUSPENSÃO

 

Art. 10º A suspensão é a interrupção do pagamento do auxílio transporte, podendo ser automática ou a pedido da própria pessoa contemplada.

Art. 11º A suspensão automática se dará quando:

I - O(a) discente não realizar mensalmente a assinatura digital de comprovação de matrícula ativa e de recebimento dos auxílios no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme Instrução Normativa N° 02/2021/PRAE de 01 de Abril de 2021.

II - O(a) discente não comparecer à convocação da equipe multiprofissional, salvo justificativa apresentada e aceita.

III - For detectado o uso inadequado do auxílio estudantil.

IV-  O(a) discente estiver em mobilidade acadêmica.

Art. 12º A suspensão automática será no mês subsequente à detecção da pendência.

Art. 13º Não serão realizados pagamentos referentes ao período de suspensão.

Art. 14º O auxílio ficará suspenso até que o(a) discente beneficiado(a) compareça para a regularização da situação pendente.

Art. 15º A suspensão a pedido se dará por:

I- Trancamento de matrícula pelo período máximo de 1 (um) semestre: O(a) discente solicitará presencialmente ou através dos canais de atendimento da PRAE a suspensão do auxílio pelo período máximo de 1 (um) semestre, concomitante ao período de trancamento de matrícula.

II - Por motivo de saúde: O(a) discente deve apresentar atestado médico e/ou psicológico ou odontológico na PRAE, constando o período de afastamento, quando será orientado(a) pela equipe técnica a respeito dos trâmites da suspensão e reativação dos auxílios.

§ 1º A suspensão a pedido será concedida mediante justificativa que será analisada pela equipe multiprofissional da PRAE.

§ 2º A suspensão a pedido interromperá o recebimento do auxílio, podendo reativá-lo quando da reativação da matrícula trancada. O período de suspensão não contará no prazo de recebimento do auxílio, e permitirá o retorno às atividades acadêmicas sem a perda do auxílio.

§ 3° O(a) discente deverá solicitar presencialmente ou através dos canais de atendimento da PRAE a reativação do auxílio, após os procedimentos de reativação da matrícula. Caso a pessoa beneficiada não solicite a reativação do auxílio após o período desta suspensão, ficará sujeito ao cancelamento automático do auxílio.

Art. 16º A suspensão a pedido, exceto por motivo de saúde, será possível apenas uma vez durante a realização do curso, desde que no período de suspensão não haja novo ingresso.

Art. 17º A reativação do auxílio após o período de suspensão fica condicionada à disponibilidade orçamentária da PRAE.

Art. 18º Se durante o período de suspensão ocorrer o processo de renovação socioeconômica do auxílio, o(a) discente deverá proceder com os trâmites processuais referentes a esta renovação para reativar o recebimento do auxílio.

 

TÍTULO IV

DO CANCELAMENTO

 

Art. 19º O auxílio transporte poderá ser cancelado quando:

I - O(a) discente realizar o trancamento total da matrícula, salvo quando, houver a solicitação do(a) discente da suspensão do auxílio a pedido conforme no  Art. 15º.

§ 1º  Caso a pessoa beneficiada não reative a matrícula após o período de suspensão do auxílio a pedido, o auxílio suspenso será cancelado.

II - O(a) discente permanecer em situação de suspensão automática por dois meses consecutivos.

III - O(a) discente não efetuar matrícula em todos os componentes curriculares vinculados ao seu curso no semestre, salvo por motivos alheios à sua vontade.

§ 1º  O impedimento de matrícula ocasionado por componentes curriculares que são pré- requisito de outros serão tratados como alheios à vontade do(a) discente.

IV- O aproveitamento acadêmico for insatisfatório, com aprovação inferior a 67% dos componentes curriculares frequentados no semestre e vinculados ao seu curso.

§ 1º Esta regra será aplicada a partir do terceiro semestre do primeiro vínculo do(a) discente com a UNILA.

V - Houver índice de frequência inferior a 75% em qualquer um dos componentes cursados no semestre, ou seja, quando houver reprovação por falta.

VI - Forem constatadas irregularidades ou inadequação das informações prestadas e/ou nos documentos apresentados para acessar o auxílio.

VII - For constatado o uso indevido do auxílio.

VIII - O(a) discente não se enquadrar nos critérios estabelecidos no edital.

Parágrafo Único - Os casos de violência ou violação de direitos que gerarem processo administrativo disciplinar, para os quais caiba aplicação de sanções previstas no regimento disciplinar da UNILA, tendo como agente do ato o(a) discente que recebe   auxílio da política de assistência estudantil, resultará no cancelamento do auxílio.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º  Caberá à PRAE a administração da concessão, monitoramento e avaliação do auxílio transporte.

Art. 21º A concessão do auxílio transporte se dará mediante edital próprio e disponibilidade financeira orçamentária da UNILA.

Parágrafo Único - É facultado à UNILA o direito de suspender ou cancelar o pagamento do auxílio transporte na hipótese de dotação orçamentária insuficiente ou não disponibilizada.

Art. 22º  A PRAE poderá, a qualquer tempo, realizar nova avaliação socioeconômica e acompanhamento do desenvolvimento acadêmico da pessoa beneficiada.

Art. 23º O prazo de vigência do(s) auxílio(s) do programa de assistência estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso no qual o(a) discente está matriculado(a), contados a partir do seu ingresso no curso e contabilizados por semestre letivo.

Art. 24° Nas situações em que o(a) discente vier a fazer reopção de curso, será considerado para fins de contagem do tempo de recebimento dos auxílios, a partir do primeiro ingresso nos auxílios do programa de assistência estudantil da UNILA.

Art. 25° Em caso do(a) discente ter realizado novo ingresso (graduado pela UNILA) ou reingresso e venha a ser novamente contemplado com os auxílios estudantis, o tempo de recebimento nas matrículas anteriores também será contabilizado para fins de contagem do prazo de vigência dos auxílios.

Parágrafo Único - Em casos excepcionais, quem recebe os auxílios poderá requerer a prorrogação, além do prazo estabelecido neste artigo, mediante justificativa a ser analisada por banca específica, observadas as disposições elencadas nos títulos "Da Suspensão" e "Do Cancelamento".

Art. 26º A pessoa selecionada para receber o auxílio transporte fica sujeita ao cumprimento das regras e normas que regem a Assistência Estudantil na UNILA, bem como o disposto nos editais e às regras que venham a ser regulamentadas pela PRAE.

Art. 27º É responsabilidade da pessoa beneficiada acompanhar todas as informações referentes a Assistência Estudantil da UNILA que forem publicadas.

Art. 28º A qualquer tempo a PRAE poderá solicitar o comparecimento do(a) discente, realizar entrevista individual, visita domiciliar ou solicitação de documentos adicionais para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

Art. 29° Denúncias sobre fraudes nas declarações e documentos, bem como a utilização inadequada do auxílio, poderão ser encaminhadas a PRAE sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Art. 30º Os casos omissos e as situações não previstas nesta portaria serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à Assistência Estudantil e as normas da UNILA.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 31º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria Nº 07/2019/PRAE/UNILA e as outras disposições em contrário.


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 91, DE 11 DE MARÇO DE 2022



Nomeia Antulio Hoyos Rivera na vaga de código nº 931320.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 11/2022/PROGEPE/UNILA, e o que consta no processo nº23422.004138/2022-45, resolve:

Art. 1º Nomear,ANTULIO HOYOS RIVERA, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 931320.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Dispensa a pedido a servidora Claudia Lucia Bisaggio Soares, Professora do Magistério Superior, da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.003674/2022-60, resolve:

Art. 1º Dispensar a pedido a servidora CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1533933, da Coordenação do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento, código FCC, designada pela Portaria nº 204/2020/GR, publicada no DOU nº 121, de 26 de junho de 2020, s. 2, p. 25.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 82, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Designa, Erika Marafon Rodrigues Ciacchi, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Saúde Coletiva.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 25 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.003884/2022-16, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 07 de março de 2022, a servidora ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1797182, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Saúde Coletiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 84, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Designa o servidor Gilson Batista de Oliveira, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.003674/2022-60, resolve:

Art. 1º Designar o servidor GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1836485, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 85, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Designa o servidor Pedro Marcelo Staevie, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.003674/2022-60, resolve:

Art. 1º Designar o servidor PEDRO MARCELO STAEVIE, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1446902, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 86, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Revoga, a partir de 10 de fevereiro de 2022, o inciso VI, do art. 2º, Portaria nº 640/2019/GR


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, especificamente no inciso II, do § 2º do Art. 4º, a qual estabelece que a flexibilização da jornada de trabalho tratada não se aplica aos servidores detentores de cargo em comissão ou função gratificada, e o que consta no processo nº 23422.001313/2022-78, resolve:

Art. 1º Revogar, a partir de 9 de fevereiro de 2022, o inciso VI, do art. 2º, Portaria nº 640/2019/GR, a qual autoriza flexibilização de jornada ao RAFAEL DRAGO, SIAPE 1916680, Assistente em Administração, lotado no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 81, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Nomeia Juanita Cuellar Benavides na vaga de código nº 904870.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 11/2022/PROGEPE/UNILA, e o que consta no processo nº 23422.003968/2022-76, resolve:

Art. 1º Nomear,JUANITA CUELLAR BENAVIDES, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 0932656.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL, DA CAPES, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DA TURMA DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/29, nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04, nº. 2022/05, nº. 2022/07, nº. 2022/08 e nº. 2022/09, publicados nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/137, nº. 2022/024, nº. 2022/026, nº. 2022/31, nº. 2022/33, nº. 2022/40, nº. 2022/42, nº. 2022/44 e nº. 2022/45; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°. 2010/01; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040 e suas retificações; Ofícios Circulares GAB/PR/CAPES nº. 2021/004 e nº. 2022/002; Decreto Federal nº. 2007/06.135; no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do Programa DS (Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação vinculada ao MEC (Ministério da Educação), da República Federativa do Brasil, dentre os alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, matriculados na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:

 

 
1. Dos resultados preliminares
1.1. Dos 09 (nove) candidatos inscritos no presente PSB, 00 (nenhum) candidato teve a inscrição indeferida; e todos os 09 (nove) candidatos ficam preliminarmente aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação preliminar, por atenderem a todas as exigências regulamentares.
1.2. O presente resultado preliminar não constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa.
1.3. A relação final de candidatos aprovados e classificados no presente PSB será divulgada após o julgamento dos recursos administrativos, eventualmente submetidos.

 

2. Dos recursos administrativos
2.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo, ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, são aqueles dispostos no item 7 do Edital PPG-BC nº. 2022/10 e suas retificações.

 

3. Das disposições finais
3.1. Os candidatos preliminarmente classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2022/10 e suas retificações.



 

 


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 11, DE 15 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR DAS REMATRÍCULAS DE ALUNOS REGULARES, EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2019/0415; conforme competências regulamentadas e retificadas pela Resoluções CONSUN nº. 2021/01, nº. 2021/15, nº. 2021/46 e nº. 2022/02; Resoluções COSUEN nº. 2021/03 e nº. 2022/01; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/197, nº. 2021/480, nº. 2022/008; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Edital PPG-BC nº. 2022/06; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2019/467, nº. 2021/05, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/45, nº. 2021/48, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/03, nº. 2022/18, nº. 2022/35; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 148, seção 2, de 02 de agosto de 2019; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o resultado preliminar das rematrículas dos alunos regulares em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido), do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1:

 

 
1. Das rematrículas
1.1. Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado em Biociências, do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2022/06.
1.2. As solicitações de rematrículas indeferidas encontram-se relacionadas no Anexo I.
 
2. Dos recursos administrativos
2.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo ao deferimento ou indeferimento das rematrículas são aqueles dispostos no Edital PPG-BC nº. 2022/06.



 

 


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 19, DE 15 DE MARÇO DE 2022



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO  DE BOLSISTAS CAPES


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a homologação das inscrições no processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos (as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, conforme Edital PPGPPD 08/2022.

 

1 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

1.1 No quadro abaixo, encontram-se discriminadas as inscrições deferidas, em ordem alfabética, conforme Edital PPGPPD 08/2022:

Candidatos(as):

FABIANA HERMES SUPRINYAK

FABIO MARCIO DIAS DA SILVA

GABRIEL GUSTTAVO DE SOUZA LAUTON OLIVEIRA

VITOR DE OLIVEIRA SILVA

 


MARIA ALEJANDRA NICOLAS




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2022



Altera o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO a Resolução CONSUN nº 15/2021, o que consta no processo 23422.022464/2021-43 e o deliberadona 46ª Reunião Ordinária do CONSUNIACH, em 16 de fevereiro de 2022;

 

RESOLVE:

                                                                                                                   RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n° 26, de 13 de novembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço de 22/11/17, conforme documento anexo.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

 

 ANEXO

Regimento do Programa de Pós-Graduação em

Literatura Comparada

 

Título I

Da Natureza e das Finalidades

 

Art. 1º - O Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, é instância permanente, vinculada ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), que, para docentes e discentes, assegura a articulação regular e sistemática entre atividades de ensino de pós- graduação e atividades de pesquisa, no âmbito da Literatura Comparada, no plano das manifestações literárias transregionais ou nas relações do texto literário com outras formas de expressão estética e discursiva.

Parágrafo Único: O Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC) será regido por este documento, em consonância com as normas gerais da pós-graduação, previstas nos documentos institucionais.

Art. 2º - O objetivo do Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC) é formar pesquisadores habilitados a analisar os fatos estéticos e literários no âmbito da cultura local e global, com vistas à construção de novas formas de pensamento crítico sobre problemas estéticos e culturais dimensionados no tempo e no espaço das poéticas latino-americanas.

Parágrafo Único: A estrutura curricular e demais atividades do Programa visam à formação de egressos aptos a atuar, de forma crítica e participante, na docência e na pesquisa em diferentes instituições educacionais nacionais e internacionais, no âmbito da literatura e das demais artes, assim como no plano dos estudos culturais. A metodologia comparatista e a visão humanística permitirão a leitura interpretativa de fatos sociais em contextos multiculturais, a verbalização de respostas a problemas sociais, o exercício de práticas coletivas e institucionais que deem respostas às demandas de diferentes comunidades no espaço latino-americano, sobretudo no âmbito do desenvolvimento de práticas estéticas e culturais. O egresso também estará habilitado a contribuir para a formulação de políticas públicas de cultura que promovam a diversidade e valorizem a produção estética e literária local, regional e continental. Para além da docência, o egresso poderá colaborar com traduções literárias, mediação cultural, práticas de escrita criativa e produções culturais.

Art. 3º - O Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC) confere o Título de Mestre em Literatura Comparada.

 

 

 

Título II

Organização e Funcionamento do Programa Capítulo 1. Da Organização Administrativa

 

Art. 4º - A organização acadêmica e administrativa do Programa de Pós-graduação em Literatura Comparada (PPGLC) é de responsabilidade de sua Coordenação e de seu Colegiado, apoiados por sua Secretaria.

 

§ 1º - O Colegiado é a instância deliberativa, consultiva e fiscal.

§ 2º - A Coordenação é a instância executiva.

§ 3º - A Secretaria é a instância de apoio administrativo.

 

Capítulo 2. Dos Processos de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento

 

Art. 5º - O credenciamento de novos docentes no Programa ocorrerá por chamada em edital, no qual constará o número de vagas disponíveis e os critérios de seleção, seguindo as disposições presentes neste Regimento.

 

Art. 6º - Os docentes candidatos deverão obrigatoriamente:

- ter título de doutor;

II - ter vínculo permanente com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira;

III - coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem e com notória aderência à área de concentração do Programa;

IV - participar de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso tenha vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira;

- não estar envolvido em mais de três projetos de pesquisa, seja como coordenador seja como membro;

VI - ser orientador de (ou ter orientado nos últimos três anos) trabalho de iniciação científica ou Trabalho de Conclusão de Curso de graduação;

VII - obter a pontuação mínima exigida pela tabela vigente de credenciamento e recredenciamento do Programa nos quesitos produção intelectual e produção técnica.

VIII - apresentar produção acadêmica aderente à grande área do CNPq Linguística, Letras e Artes e ao perfil do Programa.

 

Art. 7º - O recredenciamento dos docentes do Programa ocorrerá bianualmente, e cada docente deverá satisfazer os requisitos abaixo:

- coordenar projeto de pesquisa registrado na instituição de origem vinculado e tematicamente relacionado a uma Linha de Pesquisa do Programa;

II - apresentar pelo menos 2 (duas) dissertações defendidas e aprovadas sob sua orientação nos quatro anos anteriores;

III - ser o docente responsável em pelo menos 1 (uma) disciplina ministrada no Programa nos dois anos anteriores;

IV - apresentar a pontuação estabelecida conforme Art. 6º, inciso VII.

 

Parágrafo Único - Ficam desobrigados da necessidade de recredenciamento o docente que assumiu a coordenação do Programa no período a ser avaliado e docentes integralmente afastados do exercício de suas funções no Programa em virtude da legislação.

 

Art. 8º - Os docentes do corpo permanente que não satisfizerem os requisitos do Art. 7º serão automaticamente descredenciados do Programa no processo de recredenciamento.

 

§ 1º - O docente descredenciado poderá solicitar novo credenciamento, segundo o processo e os critérios estabelecidos nos arts. 5º e 6º deste Regimento.

 

Art. 9º- É obrigação do docente credenciado a participação em reuniões do Colegiado, justificando eventuais ausências à Secretaria do programa; a participação em comissões de trabalho do Programa; a participação em eventos acadêmicos realizados pelo Programa; a entrega de relatórios solicitados pelo Colegiado, pela Coordenação ou pela Secretaria do programa; o cumprimento de prazos acadêmicos e do calendário de atividades.

 

§ 1º - Poderá ser descredenciado por decisão do Colegiado o docente que:

a) faltar, sem a devida justificativa, a 3 (três) reuniões para as quais tenha sido convocado pela Coordenação ou Secretaria do Programa ao longo do quadriênio de avaliação;

b) não participar em nenhuma comissão do Programa durante o quadriênio de avaliação.

 

§ 2º - O docente descredenciado nos casos previstos no caput do artigo poderá solicitar novo credenciamento, segundo o processo e os critérios estabelecidos nos arts. 5º e 6º deste Regimento.

 

 

Capítulo 3. Do Colegiado Pleno e do Colegiado Executivo

 

 

Art. 10 - O Colegiado Pleno do Programa é composto por:

I - coordenador e vice-coordenador;

II - docentes permanentes e colaboradores;

III - 2 (dois) representantes discentes titulares e 1 (um) suplente;

IV - membros do corpo técnico-administrativo.

 

Parágrafo Único - A Presidência do Colegiado Pleno caberá ao Coordenador do Programa.

 

Art. 11 - São atribuições do Colegiado Pleno:

I - Cumprir o Regulamento de Pós-graduação, o Regimento Interno e os Códigos de Ética aos quais está submetido.

II - Zelar pela excelência acadêmica do Programa de Pós-graduação dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da sua área de conhecimento.

III - Propor cursos novos, formas associativas, desmembramentos ou fusões no âmbito do Programa de Pós-graduação, de acordo com as normas da CAPES e da Unila.

IV - Propor alterações de área básica de conhecimento, área de concentração, linhas de pesquisa e demais aspectos da estrutura curricular, considerando as diretrizes da CAPES.

V - Manifestar-se, quando convocado, sobre questões de interesse da Unila e da Pós-graduação stricto sensu.

VI - Propor e votar alterações no Regimento Interno do Programa;

VII - Escolher os membros do Colegiado Executivo;

VIII - Analisar recursos sobre o descredenciamento de docentes nos casos previstos no art. 9º deste regimento;

IX - Avaliar, periodicamente, o desempenho acadêmico global e a estrutura curricular do Programa de Pós-graduação, sugerindo alterações e aperfeiçoamentos, caso necessário.

X - Realizar e aprovar o planejamento acadêmico e estratégico do Programa de Pós-graduação para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES, buscando a excelência acadêmica de acordo com as exigências da área de conhecimento.

XI - Aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;

 

§ 1º - O Colegiado Pleno poderá se reunir semestralmente em caráter ordinário ou mediante solicitação expressa e justificada da coordenação do Programa, do Colegiado Executivo do Programa e, ainda, por solicitação de pelo menos um terço de docentes permanentes.

 

§ 2º - As reuniões do Colegiado Pleno somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 (um) de seus membros, em reuniões com a presença, entre os docentes, de pelo menos dois terços da categoria de docentes permanentes; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 horas após a data da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

 

§ 3º - Em caso de não constituição de Colegiado Executivo, as atribuições do Colegiado Executivo são de responsabilidade do Colegiado Pleno.

 

Art. 12. O Colegiado Executivo do Programa, caso seja constituído pelo Colegiado Pleno, será composto por:

I - coordenador do programa;

II - 5 (cinco) docentes em exercício efetivo, eleitos por seus pares;

III - 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) suplente do corpo discente, eleito por seus pares;

IV - 1 (um) representante do corpo técnico, eleito por seus pares.

 

Parágrafo Único - A Presidência do Colegiado Executivo caberá ao Coordenador do Programa.

 

Art. 13- São atribuições do Colegiado Executivo:

I - Cumprir o Regulamento de Pós-graduação, o Regimento Interno e os Códigos de Ética aos quais está submetido;

II - Zelar pela excelência acadêmica do Programa de Pós-graduação dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da sua área de conhecimento;

III - Elaborar e aprovar o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do Programa de Pós-graduação, decidindo a distribuição de recursos próprios para todas as atividades previstas;

IV - Aprovar o plano de aplicação de recursos do PROAP e de outros apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela Unila, elaborados e propostos pela coordenação;

V - Aprovar os editais de seleção de novos discentes e de discentes especiais, os editais de credenciamento de novos docentes e os editais de fomento lançados pelo Programa de Pós-graduação para atendimento dos seus docentes e discentes;

VI - Aprovar a lista de oferta de disciplinas dos cursos e seus docentes ministrantes, a cada semestre;

VII - Criar disciplinas e extinguir disciplinas da estrutura curricular do Programa de Pós-graduação a qualquer tempo, observando os critérios e parâmetros específicos da área de avaliação;

VIII - Avaliar as disciplinas do currículo, sugerindo modificações, quando necessário, inclusive quanto a número de créditos;

IX - Aprovar a instituição da comissão de seleção de novos discentes;

X - Aprovar a instituição da comissão de credenciamento de novos docentes ou de recredenciamento de docentes;

XI - Analisar enquadramento de docente nas categorias permanente, visitante ou colaborador conforme resoluções, portarias, decretos ou outros atos normativos expedidos por setores competentes;

XII - Aprovar a instituição da comissão de bolsas;

XIII -Aprovar a instituição da comissão de reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, observadas a legislação vigente e as normas da CAPES;

XIV - Propor convênios nacionais e internacionais de interesse para o Programa de Pós-graduação, de acordo com a legislação vigente e as normas da Unila;

XV - Julgar recursos de decisões da coordenação, das comissões e dos docentes do Programa de Pós-graduação interpostos no prazo máximo de 10 dias a contar da ciência da decisão recorrida;

XVI - Examinar e julgar solicitações de revisão de conceitos/notas e de processos de aproveitamento de créditos interpostas no prazo máximo de 10 dias a contar da ciência do objeto da solicitação;

XVII - Decidir sobre pedidos de docentes ou de discentes de prorrogação de prazos de qualificação, exame de proficiência em língua estrangeira ou defesa de dissertação ou tese, observando as normas da CAPES e da Unila;

XVIII - Deliberar sobre o desligamento de discentes, tanto regulares quanto especiais, nos casos previstos em editais de seleção, neste Regimento e nas normas da Unila;

XIX - Homologar as indicações de orientação e de coorientação de dissertações de mestrado e teses de doutorado;

XX - Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação de docentes e os pedidos de substituição de orientação de discentes, e proceder a indicação de novo orientador, quando for o caso;

XXI - Manifestar-se, quando convocado, sobre questões de interesse da Unila e da Pós-graduação stricto sensu;

XXII - Autorizar Acordo de Cotutela, a pedido de docente permanente credenciado no Programa;

XXIII - Deliberar sobre a transferência docente entre áreas de concentração e linhas de pesquisa;

XXIV - Deliberar sobre qualquer assunto de ordem acadêmica que lhe seja submetido pelo coordenador do programa;

XXV - Acompanhar e fiscalizar processos eleitorais;

XXVI - Aprovar editais elaborados por comissão específica;

XXVII - Aprovar calendário de reuniões ordinárias;

XXVIII - Reunir-se em caráter extraordinário sempre que expressamente convocado pelo Coordenador ou por solicitação escrita e justificada de 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

XXIX - Aprovar e homologar as atas das suas próprias reuniões;

XXX - Deliberar sobre aproveitamento e revalidação de créditos por parte de discentes;

XXXI - Aprovar e homologar as decisões de urgência, tomadas ad referendapelo(a) Coordenador(a);

 

§ 1º - O Colegiado Executivo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, mediante convocação do Coordenador do Curso, conforme calendário de reuniões ordinárias aprovado.

 

§ 2º - As reuniões do Colegiado Executivo somente serão deliberativas com a presença de 50% mais 1 de seus membros; caso não se alcance o quorum em primeira convocação, será imediatamente convocada uma nova reunião, a ser realizada 48 horas após a data da reunião cancelada, sendo deliberativa independentemente do número de presentes.

Art. 14 - Em ambos os colegiados, cada membro terá direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

 

§ 1º - No caso de empate, caberá ao Coordenador ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

 

§ 2º- A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.

 

Art. 15 - Em ambos os colegiados, os representantes do corpo discente serão escolhidos em processo eleitoral do qual poderão participar todos os discentes regularmente matriculados no Programa.

 

Art. 16 -Os representantes do corpo técnico-administrativo, no caso do Colegiado Executivo, serão escolhidos em processo eleitoral do qual poderão participar todos os representantes técnico-administrativos vinculados ao Programa.

 

 

Capítulo 4. Da Coordenação

 

 

Art. 17 - O coordenador e o vice-coordenador do Programa de Pós-graduação pertencem ao quadro de docentes permanentes e efetivos da Unila.

 

§ 1º - Os mandatos de Coordenador e Vice-Coordenador serão de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução sucessiva de mesmo período.

 

§ 2º - Em caso de vacância simultânea das funções de coordenador e vice-coordenador, o Colegiado Pleno imediatamente convocará eleição para as funções vacantes.

 

§ 3º - Em caso de vacância ou impedimento temporário da função de coordenador, o vice- coordenador assume a função de coordenador e um membro do corpo docente permanente assume a vice-coordenação.

 

§ 4º - Em caso de vacância ou impedimento temporário da função de coordenador e vice- coordenador, deverá ser designado pelo colegiado, com no mínimo 30 dias de antecedência, um membro do corpo docente permanente para assumir temporariamente a função de coordenador.

 

Art. 18 - O mandato do coordenador e do vice-coordenador coincidem com os dos demais membros docentes do colegiado e têm a mesma duração.

 

Art. 19 - O coordenador e vice-coordenador serão eleitos pela maioria simples dos membros do Colegiado Pleno, sendo o resultado da eleição encaminhado às autoridades competentes para designação formal da nova coordenação.

 

Art. 20 - Ao Coordenador do Programa compete:

I - Cumprir o Regulamento de Pós-graduação, o Regimento Interno e os Códigos de Ética aos quais está submetida.

II - Coordenar todas as atividades acadêmicas e de gestão do Programa de Pós-graduação sob sua responsabilidade.

III - Zelar pelo cumprimento da legislação vigente da Pós-graduação stricto sensue das normas da Unila.

IV - Primar pela qualificação permanente do Programa.

V - Convocar e presidir as reuniões do colegiado do Programa.

VI - Encaminhar, indicar, propor e submeter ao colegiado as matérias que dependam de sua aprovação ou ciência.

VII - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos colegiados do Programa e dos órgãos colegiados e administrativos superiores da Unila.

VIII - Representar o Programa interna e externamente à Unila, em demandas de sua competência.

IX - Propor, junto com o colegiado, o método de avaliação periódica do desempenho acadêmico global e da estrutura curricular do Programa.

X - Elaborar, junto com o colegiado, o planejamento acadêmico e estratégico do Programa para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES.

XI - Alimentar, com o auxílio da secretaria, a plataforma Sucupira/CAPES com as informações referentes à coleta anual do Programa.

XII - Preparar, junto ao colegiado, o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do Programa de Pós-graduação.

XIII - Preparar, junto ao colegiado, o plano de aplicação de recursos do PROAP e de outros apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela PRPPG, acompanhando a execução e organizando a sua prestação de contas.

XIV - Elaborar, com apoio da secretaria acadêmica do Programa, as minutas de editais próprios e portarias a serem enviadas para publicação.

XV - Definir, junto com o Colegiado Executivo, os nomes dos membros das comissões de seleção de novos discentes, da comissão de credenciamento ou de recredenciamento de docentes, da comissão de bolsas de estudo e outras comissões.

XVI - Decidir, ad referendum, sobre assuntos cuja urgência possa justificar este procedimento.

XVII - Encaminhar dados, informações e relatórios sobre as atividades do Programa, demandados pela Unila, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou outras agências de fomento ou órgãos regulamentadores.

XVIII - Emitir parecer sobre o relatório de atividades dos docentes do programa, quando solicitado.

XIX - Assinar e emitir editais, ofícios, despachos, declarações, pareceres e outros documentos administrativos necessários ao cumprimento de suas competências.

XX - Acompanhar a atuação dos orientadores e o desenvolvimento de atividades dos discentes matriculados.

XXI - Propor ou pronunciar-se sobre a proposta de celebração de parcerias com instituições nacionais ou internacionais, de interesse do Programa.

XXII - Dar ciência de seus atos e decisões ao colegiado.

XXIII - Dar publicidade aos dados e informações acadêmicas e administrativas não-sigilosas, consideradas pertinentes à transparência e à publicidade do Programa.

XXIV - Decidir, em primeira instância, sobre os casos omissos no presente regimento interno.

 

Parágrafo Único - Cabe ainda ao coordenador as competências previstas nos documentos institucionais que regulam a função.

 

Art. 21 -Compete ao vice-coordenador:

I - Apoiar o coordenador, o colegiado e a secretaria na realização de suas atividades.

II - Substituir o coordenador do Programa nos seus afastamentos, períodos de férias e demais impedimentos.

 

Capítulo 5. Da Secretaria

 

 

Art. 22- A Secretaria do Programa é composta e exercida por, pelo menos, um servidor técnico-administrativo.

 

Art. 23 - São atribuições da Secretaria:

I - Assessorar a Coordenação em assuntos de rotina relativos à gestão do Programa junto ao Instituto Latino-Americano, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e a qualquer outra instituição com a qual o Programa possua vínculo formal.

II - Secretariar as reuniões do Colegiado e as bancas de qualificação e de defesa.

III - Manter atualizada toda a documentação relativa ao Programa, como as Portarias, Resoluções, Decretos, Leis, Atas do Colegiado, entre outras.

IV - Auxiliar a Coordenação na confecção e na execução dos editais de sua competência.

V - Redigir e lavrar as atas das reuniões colegiadas ordinárias e extraordinárias.

VI - Auxiliar a Coordenação no planejamento e na organização de espaços de secretaria, de ensino, de reuniões e de eventos para a realização de atividades acadêmicas e bancas de qualificação e defesa.

VII - Auxiliar a Coordenação na execução dos planos de ação e de atividades acadêmicas, assim como o plano de aplicação de recursos recebidos da PRPPG, da CAPES e demais instituições de fomento.

VIII - Auxiliar a Coordenação na gestão e na execução financeira de recursos concedidos pela UNILA, pela PRPPG, pela CAPES ou por outras instituições de fomento.

IX - Apoiar a Coordenação no preenchimento e na atualização permanente do programa de pós-graduação junto à Plataforma Sucupira - CAPES e ao Sistema de Concessão de Bolsas da CAPES.

X - Gerenciar as informações acadêmicas dos Discentes e também as de caráter curricular cadastradas junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e conferir as documentações relacionadas.

XI - Proceder a matrícula e o desligamento administrativo de Discentes.

XII - Processar os requerimentos dos Docentes e dos Discentes matriculados e informar ao coordenador e ao Colegiado Executivo.

XIII - Elaborar e encaminhar à PRPPG os processos dos Discentes aptos à diplomação.

XIV - Organizar os arquivos físicos e digitais do Programa e zelar por eles.

XV - Coletar dados e organizar arquivos físicos e digitais do programa de pós-graduação para fins de gestão da PRPPG.

XVI - Zelar, em conjunto com a Coordenação, pela atualização e melhoria permanente dos meios de divulgação do Programa.

XVII - Organizar, em conjunto com a Coordenação e com os demais docentes e discentes designados, os eventos promovidos, bem como auxiliar na elaboração de relatórios para certificação.

XVIII - Prestar informações e preparar relatórios sobre o Programa, fornecendo-os quando solicitado pela administração superior.

XIX - Solicitar aos docentes e discentes os relatórios de atividades pertinentes à gestão do Programa e da PRPPG.

XX - Cumprir o calendário acadêmico da pós-graduação.

XXI - Garantir o registro acadêmico das disciplinas mantidas pelo Programa.

XXII - Manter atualizada a lista dos discentes e seus respectivos orientadores.

XXIII - Dar suporte administrativo ao Programa, ao trâmite de processos, ao registro e acompanhamento das atividades de seleção, matrícula e avaliação discente, às bancas examinadoras e à expedição de certificados e diplomas.

XXIV - Acompanhar regularmente a publicação de editais de fomento à pesquisa e transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes.

XXV - Acompanhar regularmente chamadas para publicação em revistas e para participação em eventos científicos aderentes ao perfil do Programa e transmitir ao corpo docente e discente as informações pertinentes.

XXVI - Submeter anualmente ao corpo docente relatório solicitando informações sobre produção acadêmica e demais atividades realizadas no período, com o intuito de coletar dados para agências de fomento e demais instituições às quais o programa está vinculado.

XXVII - Atender ao público externo e interno ao Programa.

 

Parágrafo único. Os secretários acadêmicos devem atender as demandas administrativas da PRPPG e dos Institutos Latino-americanos, respeitando a Política da Pós-Graduação e as normas específicas, prezando pelo bom atendimento das necessidades de gestão da pesquisa e da pós-graduação.

 

 

Capítulo 6. Do Corpo Docente

 

 

Art. 24 - Em razão de sua perspectiva transdisciplinar e comparatista, o Corpo Docente pode ser composto por professores doutores de diversas áreas de conhecimento.

 

Art. 25 - O Corpo Docente do Programa deve ser majoritariamente integrado por professores da UNILA, em regime de dedicação exclusiva (DE) de 40 horas.

 

Art. 26 - O Corpo Docente do Programa pode ser integrado também por professores que tenham vínculo permanente com outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, nacional ou estrangeira.

 

Art. 27 - O Corpo Docente do Programa é composto por professores ou pesquisadores nas categorias permanente, visitante ou colaborador, definidas conforme Portaria nº 81, de 03 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como alterações posteriores.

 

Art. 28- O Corpo Docente é responsável pela execução das atividades de ensino, pesquisa, docência, orientação, extensão, coordenação, vice-coordenação e composição dos colegiados e das comissões necessárias à realização das atividades do Programa.

 

Art. 29- Os professores do Corpo Docente Permanente deverão destinar uma carga horária semanal de 20 horas às atividades de sua responsabilidade no Programa.

 

Art. 30 - Todos os integrantes do Corpo Docente do Programa deverão estar vinculados a pelo menos uma linha de pesquisa do Programa e deverão desenvolver, de forma continuada durante a atuação no Programa, pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua linha de pesquisa.

 

Art. 31 -Para efeito de orientação de pesquisas no Programa, cada docente poderá ter, na soma total (mestrado e doutorado), o número máximo de oito orientandos simultaneamente, exceto em casos excepcionais definidos em Documento de Área ou normativa expedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

Art. 32 -O corpo docente do Programa tem por atribuições:

I - Conhecer os critérios e os parâmetros da área de avaliação da CAPES a qual o PPG está vinculado.

II - Participar das reuniões do Colegiado Pleno do PPG, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas.

III - Atuar nas comissões instituídas pelos colegiados do Programa.

IV - Contribuir para a consolidação da linha de pesquisa e do grupo de pesquisa aos quais está vinculado junto ao Programa.

V - Orientar dissertação, tese ou trabalho equivalente e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo ao discente e ao pesquisador em todo o processo de pesquisa.

VI - Orientar discentes sob sua supervisão em estágio docência.

VII - Consolidar as notas das suas disciplinas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) dentro do calendário da pós-graduação.

VIII - Manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo.

IX - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

X - Participar em eventos acadêmicos realizados pelo Programa.ento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Literatura Comparada, da Universidade Federal da Integração Latino - Americana - UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n° 26, de 13 de novembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço de 22/11/17, conforme documento anexo.

 

 

Art. 33. Os/as docentes permanentes do quadro efetivo da UNILA, atuantes no Programa, devem estar cadastrados em, pelo menos, um grupo de pesquisa certificado pela UNILA junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

 

 

 

      Título III

Do Regime Acadêmico

 

Capítulo 1. Da Admissão, Seleção, Inscrição, e Matrícula de discentes regulares

 

Art. 34 - A admissão de discentes regulares no Programa ocorre através de edital de processo seletivo elaborado por comissão constituída para tal fim e aprovado em Colegiado.

 

Art. 35 - O edital de processo seletivo para discentes regulares dispõe requisitos mínimos para inscrição, documentação exigida no ato da inscrição, modalidades de inscrição, formas e critérios de avaliação, seleção e classificação, define o calendário do certame de seleção e regulamenta o processo de matrícula.

 

Art. 36 - O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido em Colegiado, de acordo com a disponibilidade docente para orientação de pesquisas.

Parágrafo Único: O PPGLC adotará, visando eliminar as desigualdades e segregações, a política de ações afirmativas conforme legislação e normas vigentes.

 

Art. 37 - O preenchimento das vagas abertas por meio de Edital não é obrigatório, sendo condicionado aos resultados do processo de seleção.

 

Capítulo 2. Da Inscrição, Seleção, Admissão e Matrícula de discentes especiais

 

 

Art. 38 - A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de discente especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

 

Art. 39 - O número de vagas oferecidas em cada seleção será definido pelo docente responsável pela disciplina com oferta de vagas.

 

Art. 40 - Os discentes especiais podem cursar, no máximo, oito créditos (120 horas-aula) em componentes curriculares do programa.

 

Art. 41 - O tempo máximo em que o discente pode permanecer na condição de discente especial não poderá exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.

 

Art. 42 - O edital de processo seletivo para discentes especiais dispõe requisitos mínimos para inscrição, documentação exigida no ato da inscrição, formas e critérios de avaliação, seleção e classificação, define o calendário do certame de seleção e regulamenta o processo de matrícula.

 

 

Capítulo 3. Da Prorrogação do Prazo para Conclusão do Curso, Trancamento de Matrícula, Cancelamento de Matrícula em Disciplina e Desligamento do Programa

 

 

Art. 43 - O Mestrado deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, podendo excepcionalmente ocorrer a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, em casos devidamente justificados e aprovados pelo colegiado.

 

Art. 44 - A prorrogação do prazo de integralização de curso poderá ser concedida uma única vez pelo colegiado desde que o discente preencha os seguintes requisitos:

I - tenha concluído todos os créditos em disciplinas;

II - tenha sido aprovado em exame de proficiência;

III - tenha sido aprovado em exame de qualificação;

IV - tenha a redação da dissertação em estado avançado, atestado pelo orientador que o discente encontra condições de concluir o trabalho e apresentá-lo para banca examinadora no novo prazo;

 

Art. 45- Também será concedida prorrogação do prazo de integralização de curso em casos em que o discente tenha usufruído de licença médica, própria ou de algum familiar, respeitando os regramentos das portarias CAPES.

 

Art. 46 - O discente terá direito a solicitar o trancamento do curso, somente após a conclusão do primeiro semestre, em casos devidamente justificados, sendo necessária a aprovação da coordenação.

 

Art. 47 - O discente terá direito a solicitar o cancelamento de matrícula de disciplina até 60 (sessenta) dias após o início das atividades letivas da disciplina em questão.

 

Art. 48 - No caso de parto ocorrido durante o prazo regulamentar do curso, formalmente comunicado à coordenação, a discente poderá prorrogar o prazo máximo regulamentar de duração do curso por até 04 (quatro) meses.

 

Art. 49 - O discente será desligado do programa nas seguintes situações:

I - A pedido do discente.

II - Por questões disciplinares;

III - Por ter descumprido os deveres inerentes à sua condição, como previsto no Estatuto e regulamentado no Regimento Geral da UNILA ou em outra normativa da Universidade;

IV - Em casos previstos na Instrução Normativa da Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

V - Quando tiver 02 (duas) reprovações em disciplinas ou módulos.

VI - Em caso de insucesso na defesa da dissertação.

VII - Quando exceder o prazo de duração máximo do curso, conforme disposto neste regimento.

VIII - Deixar de efetuar a rematrícula durante um semestre letivo.

IX - Valer-se, em qualquer momento, de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsificação de documentos.

X - Não concluir todas as disciplinas obrigatórias no prazo dos doze meses iniciais.

XI - Não submeter o relatório de atividades discentes no prazo determinado.

XII - No caso dos incisos II, III, IV, IX, X e XI a decisão cabe ao Colegiado Executivo do Programa, ouvido o orientador e o discente.

 

Art. 50 - O discente que tiver sua matrícula cancelada poderá ser readmitido, desde que seja aprovado em novo processo de seleção.

Parágrafo Único - Em caso de readmissão, o discente deverá se submeter ao Regimento e às normas vigentes na data da matrícula de reingresso.

 

 

Capítulo 4. Da Organização Curricular

 

Art. 51- O Programa oferecerá semestralmente disciplinas obrigatórias e optativas.

Parágrafo Único: As disciplinas são ministradas através de aulas teóricas, aulas práticas, estudos dirigidos, seminários.

 

Art. 52 - Os discentes regularmente matriculados em outros programas de Pós-graduação poderão inscrever-se nas disciplinas optativas oferecidas pelo Programa, respeitado o limite de vagas definido pelo docente e atendida a demanda dos discentes do Programa.

 

Art. 53 - As vagas remanescentes podem ser preenchidas por discentes especiais, a critério do docente responsável pela disciplina.

 

Art. 54 - O elenco de disciplinas a serem oferecidas no semestre letivo posterior será definido em colegiado, contemplando ambas as linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 55 - A carga horária regimental para a obtenção do título de mestre será igual a 40 (quarenta) créditos (600 horas-aula), assim distribuídos: oito créditos (120 horas-aula) em disciplinas obrigatórias; dezesseis créditos (240 horas-aula) em disciplinas optativas; doze créditos (180 horas-aula) em preparação e realização da dissertação; dois créditos (30 horas-aula) em estágio de docência, cujas normas são definidas em regulamento próprio, e dois créditos (30 horas-aula) em participação em atividades de extensão como mediador, monitor e/ou membro de comissão organizadora.

 

Art. 56 - O Programa poderá revalidar e/ou convalidar disciplinas concluídas em outros programas ou no próprio Programa.

§ 1º Quanto à revalidação, a disciplina deverá ter sido cursada até 05 (cinco) anos antes da admissão do discente no Programa, e a revalidação aprovada em colegiado.

§ 2º Quanto à convalidação, a disciplina deverá ter sido cursada durante o período em que o discente está regularmente matriculado no Programa, com a anuência e recomendação do orientador, e aprovada pela Coordenação do Programa.

§ 3º Os discentes poderão revalidar e/ou convalidar até oito créditos (120 horas-aula) da carga horária letiva do programa.

§ 4º As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas no Programa, não havendo possibilidade de revalidação e/ou convalidação com créditos de disciplinas cursadas em outros programas.

§ 5º Em caso de reingresso no Programa, após desistência ou esgotamento de prazo máximo para a conclusão do curso, o aproveitamento poderá ser de 100% (cem por cento) da carga horária concluída, desde que o reingresso ocorra dentro do prazo de 02 (dois) anos.

 

 

Capítulo 5. Da Orientação e Avaliação de discentes

 

 

Art. 57 - A orientação de pesquisas será de responsabilidade de um docente do Programa, cabendo a coorientação em casos devidamente justificados e aprovados em colegiado.

 

Art. 58 - A troca de orientador será permitida sob solicitação justificada do docente, ou, excepcionalmente, por solicitação circunstanciada do discente e aprovada em colegiado.

 

Art. 59 - Compete aos professores-orientadores e coorientadores:

I - Supervisionar o discente na organização do seu plano de trabalho e assisti-lo em sua formação.

II - Propor ao discente, se necessário, a realização de cursos ou estágios paralelos.

III- Assistir o discente no desenvolvimento do seu projeto de pesquisa e elaboração da dissertação.

IV - Agendar banca de qualificação e defesa de seus orientandos, respeitando os prazos estabelecidos neste regimento.

- Analisar e dar parecer aos relatórios discentes submetidos via SIGAA.

VI - Acompanhar procedimentos obrigatórios pós-defesa da dissertação.

 

Art. 60 - A avaliação de desempenho do discente em cada componente será traduzida de acordo com os seguintes conceitos:

I - A: Excelente, equivalente a um aproveitamento entre 90% e 100%.

II - B: Bom, equivalente a um aproveitamento entre 80% e 89%.

III - C: Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% e 79%.

IV - D: Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%.

V - E: Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

 

Art. 61 - Nos casos em que a avaliação de uma disciplina depender da entrega de um trabalho escrito, este deverá ser entregue ao docente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do último dia de aula.

 

Parágrafo Único - No caso mencionado no parágrafo anterior, o docente deverá cadastrar no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica o conceito obtido pelo discente no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do prazo final de entrega dos trabalhos.

 

 

Capítulo 6. Do Exame de Proficiência

 

 

Art. 62 - Será exigida proficiência em português e espanhol até o exame de qualificação do discente.

 

§ 1º O exame de proficiência em língua portuguesa é dispensado para candidatos cuja língua materna é o português.

 

§ 2º O exame de proficiência em espanhol é dispensado para candidatos cuja língua materna é o espanhol.

 

§ 3º Os discentes poderão solicitar dispensa do exame mediante apresentação de certificados que comprovem proficiência na língua exigida no caput deste artigo, emitidos até 05 (cinco) anos antes da admissão do discente no Programa. Caberá ao Colegiado do Programa deferir ou não o pedido.

 

§ 4º O colegiado do programa também avaliará solicitações diversas de dispensa do exame de proficiência.

 

 

Capítulo 7. Da Concessão, da suspensão e do cancelamento de bolsas

 

 

Art. 63 - Para concessão de bolsa de estudos é exigido o cumprimento dos requisitos das agências e/ou instituições financiadoras e dos editais e normas publicados pela PRPPG e pelo próprio programa.

 

Art. 64 -O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo discente a qualquer momento, por meio de termo de desligamento disponibilizado no site do Programa, ou pela coordenação do programa, ou por qualquer docente vinculado ao Programa, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e homologada em colegiado.

 

Art. 65 -Será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa a reprovação em qualquer disciplina cursada pelo bolsista, ou a falta de apresentação do relatório semestral de atividades, ou outros casos previstos nas resoluções e normas que tratam do tema na universidade, ou descumprimento de exigências da agência ou instituição financiadora da bolsa.

 

Art. 66 - Também será considerado desempenho insuficiente para a continuidade da concessão da bolsa casos em que o discente não atenda às obrigações abaixo:

I - Comparecer nos eventos (congressos, seminários, conferências, palestras ou eventos de outra natureza) promovidos pelo Programa.

II - Participar anualmente em, no mínimo, 1 (um) evento de natureza acadêmico-científica com apresentação de trabalho;

III - Submeter à publicação, anualmente, 1 (um) artigo científico em periódico avaliado pela Plataforma Qualis;

IV - Participar, quando solicitado, em comissões organizadoras de eventos promovidos pelo Programa, em atividade de monitoria de eventos promovidos pelo Programa ou em qualquer comissão necessária à organização interna do Programa.

 

Parágrafo único: nos casos de que trata este artigo, a decisão caberá à comissão de bolsas do programa e será homologada pelo colegiado.

 

Art. 67 - O procedimento para o cancelamento da bolsa por motivo alheio à vontade do discente será conduzido mediante os princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa e do contraditório.

 

Art. 68 - Os bolsistas deverão permanecer na cidade sede da instituição durante a vigência da bolsa.

 

Parágrafo Único - Nos casos em que a pesquisa exija execução de atividades em outras localidades e/ou acesso a acervos bibliográficos indisponíveis na instituição, o bolsista deverá apresentar à Secretaria do Programa solicitação justificada para o período de permanência fora da instituição, em formulário específico, com anuência do orientador.

 

 

Capítulo 8. Do Exame de Qualificação, da Defesa e da Obtenção de Grau

 

 

Art. 69 - O Exame de Qualificação será realizado até o final do terceiro semestre do curso, sendo que a Banca de Qualificação que avaliará o trabalho será composta pelo orientador e mais 2 (dois) docentes, sendo um externo ao Programa.

 

Art. 70 - Está apto a apresentar e defender a dissertação o discente que:

I - Já tiver cumprido a carga horária regimental para a obtenção do título de mestre exigida neste regimento.

II - Ter sido aprovado em exame de proficiência ou ter comprovado proficiência em língua estrangeira na forma definida neste regimento.

III - Ter sido aprovado no estágio de docência ou ter requerimento de dispensa deferido pelo colegiado.

IV- Ter sido aprovado em exame de qualificação.

 

Art. 71 - Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do Programa, e finalizada a dissertação, o orientador deverá agendar a banca de defesa através de formulário próprio encaminhado à secretaria do programa.

 

§ 1º A banca examinadora de trabalho de conclusão deve ser composta de, no mínimo, 03 (três) membros, sendo o orientador o seu presidente.

 

§ 2º Na composição das bancas examinadoras de dissertação, é obrigatória a participação de um membro externo à UNILA, portador de título de doutor ou equivalente e preferencialmente docente de programa de pós-graduação stricto sensu.

 

§ 3º Em casos em que houver coorientação, o coorientador não será considerado membro arguidor da defesa.

 

§ 4º Não é permitida a participação do mestrando no ato de defesa através de suportes virtuais, salvo em casos excepcionais regulamentados pela instituição.

 

Art. 72 - As sessões de defesa de Dissertação deverão ser públicas, com divulgação prévia do local e horário de sua realização.

 

§ 1o - As sessões de defesa de dissertação e seu resultado devem ser registrados em ata.

 

§ 2o - A Banca Examinadora poderá exigir reformulações na Dissertação, a serem concluídas e apresentadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, critério de aprovação condicional que será devidamente registrado em ata.

 

§ 3o - O discente deverá cumprir os procedimentos obrigatórios pós-defesa da dissertação de acordo com documento disponível no site do Programa.

 

§ 4o - Após o cumprimento de todos os procedimentos e requisitos obrigatórios pelo discente, a Secretaria terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao Colegiado o processo de homologação de defesa e emissão de diploma.

 

§ 5o - Perderá seus direitos e o grau obtido, a qualquer momento, o discente que, comprovadamente, servir-se de meios fraudulentos, tais como plágio ou falsa autoria, na elaboração de sua dissertação.

 

§ 6o - No caso de reprovação na banca de defesa da dissertação, o estudante poderá solicitar nova defesa a ser realizada no prazo máximo de 6 (seis) meses.

 

§ 7o - Na situação descrita no § 6o, no caso de estudantes bolsistas, não haverá percebimento de bolsa nesse período.

 

Art. 73 - Para obtenção do grau de mestre, o discente deve satisfazer às seguintes exigências:

I - Ter cumprido toda a carga horária regimental disposta neste regimento;

II - Ter sido aprovado em exame de proficiência ou ter comprovado proficiência em língua estrangeira na forma definida neste regimento.

III - Ter sido aprovado no estágio de docência ou ter requerimento de dispensa deferido pelo colegiado.

IV - Ter sido aprovado no exame de qualificação.

V - Ter sido aprovado na banca de defesa da dissertação.

VI - Apresentar comprovação de publicação de 1 (um) artigo em periódico avaliado pela Plataforma Qualis;

VI - Não apresentar pendências junto à Biunila e outras unidades da instituição.

 

 

Título IV

Das Disposições Finais

 

Art. 74 - Compete aos Colegiados decidir sobre os casos omissos no presente Regimento.

 

Art. 75 - O Colegiado pleno poderá aprovar emendas ao presente Regimento por maioria simples, desde que a referida reunião seja realizada em período letivo e convocada para tal fim.

 

Art. 76 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


ANGELA MARIA DE SOUZA