Boletim de Serviço nº 48, de 16 de Março de 2026
Publicado em: 16/03/2026
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N° de inscrição |
Candidato(a) |
Situação |
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260312165816977 |
Cristina Janjar de Almeida |
Classificado(a) |
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260312174232918 |
Tatiane Martins de Assis |
Classificado(a) |
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260312191619782 |
Tielli de Fatima Nunes |
Não atende ao item 4.1 do Edital |
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260313124712335 |
Alexsandro Anastácio de Andrade |
Não atende ao item 4.1 do Edital |
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260313134349856 |
Lormestil Lourdenaëlle |
Não inscrito(a) no processo seletivo |
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260315180837811 |
Elis Claudia Almeida de Jesus Padilha |
Não atende ao item 4.1 do Edital |
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Considerando o atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital nº 03/2026/DED e a ordem decrescente de pontuação, a classificação dos(as) candidatos(a) aptos(as) à vaga remanescente do Polo de Apoio Presencial UAB de Guaraniaçu-PR encontra-se apresentada no quadro a seguir.
Quadro 2 – Classificação dos(as) candidatos(as) aptos(as)
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Classificação |
Candidato(a) |
Nota |
Situação |
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1º |
Tatiane Martins de Assis |
53,5 |
Aprovado(a) |
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2º |
Cristina Janjar de Almeida |
52,5 |
Lista de Espera |
5. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Fica convocado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) a assumir sua respectiva vaga até o dia 18 de março de 2026.
5.2. Para fins de formalização da concessão da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar a documentação listada a seguir, conforme previsto no Edital nº 03/2026/DED:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme modelos disponíveis nos Anexos IV e V do Edital nº 03/2026/DED. Ambos os documentos deverão estar assinados pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida
5.3. Os documentos mencionados no item 5.2 deverão ser enviados, em formato digital (.pdf) e em arquivos separados, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), até o dia 18 de março de 2026.
5.4. O não envio da documentação conforme as orientações do item 5.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos exigidos no item 5.2, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) e a consequente perda do direito à vaga.
6. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
6.1 O(A) candidato(a) aprovado(a) fica convocado(a) a participar do curso de formação “Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente”, promovido pela UNILA.
6.1.1 Caso o(a) candidato(a) já tenha concluído esse curso anteriormente, deverá apresentar o respectivo certificado de participação, podendo, assim, ser dispensado(a) da nova realização da atividade formativa.
6.2 A participação no curso de formação integra as atribuições do(a) mediador(a) pedagógico(a) e constitui requisito obrigatório para o início das atividades.
6.3 As informações sobre o início da formação obrigatória, quando for o caso, serão encaminhadas pelo DED ao e-mail informado pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 283, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Portaria que designou a servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPÇÃO, Pedagoga - Área, como substituta do titular do cargo de Chefe do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17737, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 601/2025/Progepe, publicada no DOU nº 128, de 10/07/2025, seção 2, página 25, que designou a servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPÇÃO, Pedagoga - Área, Siape 1129292, como substituta do titular do cargo de Chefe do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA, Código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 280, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais ao servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.003779/2026-05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, Siape 1244218, lotado no Departamento de Laboratórios de Ensino, nos termos da Portaria nº 206/2022/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 106, de 13 de Junho de 2022, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 284, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Portaria que designou a servidora SALETE MARILDA GALLAS, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17745, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 1860/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 235, de 22/12/2025, que designou a servidora SALETE MARILDA GALLAS, Assistente em Administração, Siape 2140407, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 281, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Revoga a Portaria que designou o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, como substituto do titular da função de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17734, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 801/2024/Progepe, publicada no DOU nº 156, de 14 de agosto de 2024, que designou o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, Siape 2414683, omo substituto do titular da função de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 282, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Designa a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17734, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1837310, como substituta do titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 285, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Designa o servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17745, RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1153494, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 279, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001248/2026-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREIA DA CRUZ, Secretária Executiva, Siape 1923676, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 17/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 17/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 4, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica Museu Digital da UNILA (MUD), voltada a implementar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas museológicas, educativas e curatoriais desenvolvidas pela UNILA, e o que consta no processo nº 23422.019167/2022-13,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Museu Digital da UNILA (MUD), com o objetivo de fomentar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA e promover a melhoria do acesso à informação científica, tecnológica e cultural existente na Universidade, a partir da organização e disponibilização de coleções oriundas do desenvolvimento de ações institucionais, de pesquisa, de ensino e extensão e externas à universidade.
Art. 2º O Museu Digital da UNILA (MUD) tem como diretrizes:
I - a construção de um repositório digital interdisciplinar, plural e que promova o intercâmbio científico-cultural com a sociedade, a partir da tecnologia livre Tainacan;
II - o fomento de um museu digital que coloque no centro irradiador de sua organização expográfica as narrativas e a participação popular, incluindo indígenas, comunidades camponesas e povos afro-latino-americanos e caribenhos;
III - desenvolver um museu digital que possa ser, mais do que um lugar de exposição, um reforço na construção do debate em torno da revisão dos sentidos do museu diante do atual contexto histórico e da necessidade de superar esses espaços como instituições solidificadas e estabelecidas, concebendo-o como espaço orgânico voltado à transformação social e à visibilização de narrativas historicamente marginalizadas;
IV - implementar um museu digital como um espaço de articulação de projetos e epistemologias que não impliquem apenas em modos de representar e ver, mas também em formas concretas de habitar, produzir e tomar o espaço museal.
Art. 3º Fica designada para a coordenação do Museu Digital da UNILA (MUD) a servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1829050.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação do Museu Digital da UNILA (MUD) caberá:
I - formar sua equipe de trabalho;
II - criar coleções e orientar o desenvolvimento de coleções colaborativas, incluindo atividades de pesquisa, catalogação, classificação e indexação de acervos físicos e digitais;
III - digitalizar e disponibilizar coleções obtidas a partir de convênios e parcerias;
IV - promover a comunicação do espaço, considerando a transversalidade do bilinguismo e da acessibilidade do conteúdo produzido, incluindo a manutenção das redes sociais e do canal de vídeo do museu digital, a criação de produtos gráficos e digitais relacionados ao museu, a produção de conteúdos para as seções de notícias e biblioteca do site e a difusão das coleções;
V - realizar programação educativa relacionada à museologia e aos temas vinculados às coleções disponibilizadas na plataforma;
VI - planejar e organizar coleções e mostras presenciais em convergência com a plataforma digital;
VII - registrar no SIGAA as ações de extensão relacionadas ao MUD, quando for o caso;
VIII - realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I - incluir o Museu Digital da UNILA (MUD) no plano de ação da PROEX;
II - prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III - publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados ao MUD.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades do Museu Digital da UNILA (MUD) realizadas no período de 05 de fevereiro de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica Comunica Extensão, voltada a comunicar e difundir as informações sobre as ações de extensão e comunidade extensionista da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e as atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo nº 23422.004123/2023-59,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Comunica Extensão, com o objetivo de fomentar o diálogo e as trocas com a comunidade em geral sobre as atividades que permeiam o universo da extensão universitária da UNILA, ampliar a difusão dos projetos, cursos e eventos de extensão, fortalecer o engajamento do público com as atividades extensionistas e estimular a integração entre extensão, ensino e pesquisa na universidade.
Art. 2º O Comunica Extensão tem como diretrizes:
I – aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais;
II – fomentar as ações de extensão por meio de práticas de mediação e relacionamento;
III – consolidar publicações voltadas ao registro das experiências extensionistas, a fim de publicizar os resultados das ações;
IV – promover a articulação entre as ações de extensão e estimular a participação da comunidade acadêmica em programas federais que incentivem ações e projetos de ensino, pesquisa e extensão;
V – promover ações que contribuam para a consolidação da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA (SIEPE) como espaço de divulgação compartilhada de saberes;
VI – desenvolver um repositório de história e memória das ações de extensão na UNILA.
Art. 3º Fica designada para a coordenação do Comunica Extensão a servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2942304.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação do Comunica Extensão caberá:
I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de comunicação e difusão da extensão;
III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade;
IV – manter contato permanente com as ações de extensão da universidade e com a comunidade atendida por elas;
V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e incentivar a participação dos extensionistas;
VI – planejar e organizar os projetos envolvidos no Comunica Extensão;
VII – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I – incluir o Comunica Extensão no plano de ação da PROEX;
II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades do Comunica Extensão realizadas no período de 13 de março de 2024 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica Feira Agroecológica da UNILA, voltada ao fomento e a conscientização sobre práticas agroecológicas e sustentáveis, a economia solidária, a alimentação saudável e acessível e o consumo inteligente entre a comunidade interna e externa da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e as atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo nº 23422.001946/2025-94,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Feira Agroecológica da UNILA, voltada ao fomento e à conscientização sobre práticas agroecológicas e sustentáveis, à economia solidária, à alimentação saudável e acessível e ao consumo consciente entre a comunidade interna e externa da UNILA.
Art. 2º A Feira Agroecológica da UNILA tem como diretrizes:
I - aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais;
II - localizar e engajar, como participantes diretos e indiretos da Feira, pequenos agricultores familiares e produtores orgânicos em Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu;
III - promover o consumo consciente e a alimentação de qualidade por meio da comercialização de alimentos sustentáveis e ambientalmente adequados;
IV - fomentar as práticas de produção e o consumo de produtos da agricultura familiar, orgânica e florestal entre membros das comunidades interna e externa à universidade;
V - expor a diversidade cultural e gastronômica dos países representados na comunidade universitária e a cultura cotidiana da UNILA;
VI - desenvolver um espaço de diálogo e construção democrática por meio da disseminação da agroecologia;
VII - fomentar ações de extensão por meio de práticas culturais e de integração com a comunidade.
Art. 3º Fica designada a servidora PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1221979, para a coordenação da Feira Agroecológica da UNILA.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação da Feira Agroecológica da UNILA caberá:
I - formar e orientar a equipe de trabalho envolvida na ação;
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades da Feira;
III - disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade;
IV - manter contato permanente com a comunidade participante;
V - elaborar cronograma de divulgação das atividades e incentivar a participação de extensionistas;
VI - planejar e organizar as atividades e projetos envolvidos na Feira;
VII - realizar o planejamento das atividades em articulação com a PROEX, incluindo a previsão de recursos necessários ao desenvolvimento da ação;
VIII - elaborar relatórios anuais (parcial ou final) das atividades realizadas para compor os relatórios da Pró-Reitoria.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I - incluir a Feira Agroecológica da UNILA no plano de ação da PROEX;
II - prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III - publicar editais, chamadas públicas e apoiar os demais processos administrativos relacionados à realização da Feira.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades da Feira Agroecológica da UNILA realizadas no período de 06 de fevereiro de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 6, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica Grupo de Teatro Universitário da UNILA, voltado ao fomento e a conscientização sobre a importância das artes cênicas e do teatro universitário como modo de promover a inserção da UNILA no território local e regional.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 04/2025, o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2025, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 22/2023, considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogo entre o território e a Universidade por meio da extensão e da cultura, e o que consta no processo nº 23422.005257/2025-59,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica Grupo de Teatro Universitário da UNILA, com o objetivo de fomentar, de modo permanente, a participação estudantil nas artes cênicas e nas ações pedagógicas e artísticas que se constituem como mecanismos de contato entre a comunidade interna e externa da UNILA.
Art. 2º O Grupo de Teatro Universitário da UNILA tem como diretrizes:
I – aproximar a universidade dos artistas teatrais e da comunidade local e regional;
II – mapear e articular a comunidade local e regional para participação nas ações formativas e poéticas relacionadas à linguagem teatral;
III – articular, com a rede pública de ensino e com espaços não institucionais voltados ao desenvolvimento social e humanitário, ações de formação e apreciação teatral;
IV – fomentar a produção teatral na região por meio do diálogo e da colaboração na criação de apresentações, mostras, festivais de teatro e outras iniciativas;
V – trabalhar com a diversidade cultural e linguística dos países e culturas que atravessam e transformam o cotidiano e o entorno da UNILA;
VI – desenvolver um espaço de articulação e qualificação das artes cênicas na região;
VII – fomentar ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.
Art. 3º Fica designado para a coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA o servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Teatro, SIAPE nº 2146666.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA caberá:
I – formar e orientar sua equipe de trabalho;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações do Grupo;
III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade;
IV – manter contato permanente com a comunidade participante;
V – elaborar cronograma de divulgação das atividades do Grupo;
VI – estimular a participação estudantil e do público externo nas atividades;
VII – planejar e organizar atividades que considerem outros agentes do teatro local, regional e latino-americano;
VIII – registrar as apresentações do Grupo por meio de listas de presença, vídeos ou fotografias, permitindo quantificar o público atendido e alimentar os canais de divulgação institucional;
IX – elaborar, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;
X – manter atualizado o portfólio de apresentações teatrais vinculadas à PROEX;
XI – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual da ação estratégica.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Extensão:
I – incluir o Grupo de Teatro Universitário da UNILA no plano de ação da PROEX;
II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades do Grupo de Teatro Universitário da UNILA realizadas no período de 10 de março de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui a ação estratégica UNILA de todos os cantos, voltada para o fomento da cultura e a conscientização do cantar em suas diferentes formas na região da tríplice fronteira.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX nº 01/2022, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN nº 22/2023, considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogo entre o território e a Universidade por meio da Extensão e da Cultura, e o que consta no processo nº 23422.005596/2025-35,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), a ação estratégica UNILA de todos os cantos, com o objetivo de fomentar a participação estudantil em ações pedagógicas e artísticas relacionadas ao cantar em suas diferentes formas, por meio de atividades que promovam a experimentação de habilidades musicais através do canto e o compartilhamento de experiências das diversas tradições musicais presentes na região da tríplice fronteira, como mecanismos de aproximação entre a comunidade interna e externa da UNILA.
Art. 2º O UNILA de todos os cantos tem como diretrizes:
I – aproximar a universidade das musicalidades experienciadas na região da tríplice fronteira;
II – promover atividades vinculadas ao canto abertas a todas as pessoas, preferencialmente da comunidade externa, que apreciem cantar e desejem experienciar essa prática;
III – compartilhar conhecimentos e saberes sobre as especificidades das diferentes formas de cantar em distintas culturas;
IV – trabalhar habilidades como sensibilização e respiração para o canto, emissão vocal, articulação e interpretação vocal, entendendo o canto como expressão artística plural;
V – promover, dentro e fora da universidade, a diversidade cultural e as diferentes vocalidades presentes em cada país e na cultura cotidiana da UNILA;
VI – desenvolver um espaço de diálogo e construção democrática por meio da prática do canto e de sua utilização como fonte de lazer e bem-estar da população;
VII – fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.
Art. 3º Fica designada para a coordenação da ação estratégica UNILA de todos os cantos” a servidora ANALÍA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2936174.
Art. 4º A coordenação deverá vincular os(as) integrantes e participantes da ação estratégica em projeto de extensão devidamente cadastrado no SIGAA.
Art. 5º À coordenação da ação estratégica UNILA de todos os cantos caberá:
I – formar e orientar a equipe de trabalho da ação;
II – acompanhar o desenvolvimento das atividades da ação estratégica;
III – disponibilizar e publicizar informações nos canais oficiais da universidade relacionadas à ação estratégica;
IV – manter contato permanente e articulado com a comunidade participante;
V – elaborar cronograma de divulgação das atividades e estimular a participação estudantil e dos demais públicos;
VI – planejar e organizar os projetos envolvidos na ação;
VII – planejar e organizar atividades que considerem outros agentes do fazer artístico-musical local, regional e latino-americano;
VIII – registrar, por meio de lista de presença, vídeo e/ou fotos, as apresentações públicas oriundas da ação estratégica, permitindo quantificar o público atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;
IX – elaborar, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;
X – manter atualizado o portfólio de apresentações de canto da PROEX;
XI – realizar o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e dos recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual da ação estratégica.
Art. 6º Compete à PROEX:
I – incluir a ação estratégica UNILA de todos os cantos no plano de ação da PROEX;
II – prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponíveis;
III – publicar editais e apoiar os demais processos administrativos relacionados à ação estratégica.
Art. 7º A coordenação da ação estratégica poderá vincular outros projetos, cursos, oficinas ou eventos, desde que justificado o alinhamento com os objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 8º Ficam revalidadas as atividades da ação estratégica UNILA de todos os cantos realizadas no período de 12 de março de 2026 até a publicação da presente Portaria, sem prejuízo dos atos praticados.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por prazo de 5 (cinco) anos.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 31, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Designa servidor para representar a Universidade Federal da Integração Latino-Americana como preposto nos autos das Ações Trabalhistas relativas ao contrato firmado com MULTILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o constante no Ofício N° 49/2026/PF de 12 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111 (e-mail institucional marcio.yokomizo@unila.edu.br, telefone (45) 3520-9993), para representar a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA como preposto nos autos das Ações Trabalhistas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 03° Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, relativas ao contrato firmado com MULTILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Reconduz servidor para conclusão de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA designado pela Portaria nº12/2025/COSEC.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art.1º Reconduzir o servidor AROLDO GALLI CARON NETO, para conclusão da Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.024521/2025-53, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo administrativo.
Art.2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida recondução.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 9, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Reconduz servidora para conclusão de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA designado pela Portaria nº13/2025/COSEC.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art.1º Reconduzir a servidora JESSICA APARECIDA SOARES, para conclusão da Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.024627/2025-57, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo administrativo.
Art.2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida recondução.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA