Boletim de Serviço nº 48, de 12 de Março de 2024

Publicado em: 12/03/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003911/2021-66, RESOLVE:

Art.1º Alterar a Portaria nº 68/2021/Prograd de 19 de novembro de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 131 de 19 de novembro de 2021, a Portaria nº 75/2021/Prograd de 23 de dezembro de 2021, publicada no Boletim de serviço nº 155 de 23 de dezembro de 2021 e a Portaria nº 13/2022/Ilacvn publicada no Boletim de serviço nº 148 de 15 de agosto de 2022, que designou os membros para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do curso de Graduação em Ciências da Natureza – Biologia, Física e Química, grau licenciatura, nos termos da Resolução nº 02/2022/Cosuen e da Resolução nº 7/2023/Consuni Ilacvn, que passará a vigorar com a seguinte composição:

I- Catarina Costa Fernandes - Presidente

II- Henrique Cesar Almeida - Vice-Presidente

III- Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso – Secretário

IV- Gustavo de Jesus Lopez Nunez – membro

V - José Ricardo Cezar Salgado – membro

VI- Alvaro Barcellos Onofrio - membro

VII- Ronaldo Adriano Ribeiro Da Silva - membro
 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução nº 02/2022/Cosuen e na Resolução nº 7/2023/Consuni Ilacvn.


Art. 3º O mandato terá vigência até 19 de novembro de 2024.


Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para o ano letivo de 2025.


APRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.001521/2024-02 e, considerando:

  • Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

  • Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;

  • Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;

  • Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados – Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;

  • Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);

  • O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;

  • A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;

  • A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria substituída pela Resolução Normativa nº 31/2019 do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e à tramitação da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e dá outras providências;

  • O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

  • A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • As disposições da Resolução COSUEN nº 09/2021, da UNILA;

  • a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

    RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2025.

     

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:

I – Tenha o status de refugiado(a) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:

a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU

II – Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU

III – Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.

Parágrafo único. Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.

1.2 Para o(a) candidato(a) que não tenha o espanhol ou o português como língua oficial, deverá no ato da inscrição, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

I) Apresentar certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE) ou em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

II) Residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meio do documento legal de identificação do país.

1.2.1.Para fins de comprovação do item II, serão aceitos:

a) certidão de movimentos migratórios fornecidos pela Polícia Federal do Brasil ou países da América Latina de língua espanhola;

b) documento de identidade (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM) junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola.

1.2.2.Outros documentos poderão ser solicitados pela banca de classificação para fins de comprovação.

1.2.3. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

1.3 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente no ato de inscrição;

III – Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca, e;

IV – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – O(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

III – A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

IV  o candidato interpõerecurso sobre a etapa III, caso julgue necessário;

V – A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

V A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VII  O (a) candidato(a) interpõerecurso sobre a etapa VI, caso julgue necessário;

VIII  A PROINT publica a classificação geral finaldo PSRH;

IX  A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

 O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);

XI  A PROINT publica o edital de resultado final do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH, conforme Anexo III.

XII  O(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade do país de origem, Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.

II – Segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III – TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§ Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.

§ A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual esta vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo I) – para a inscrição o(a) candidato(a) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho a Ficha de Declaração, no caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

II – Documento de Identificação (frente e verso, quando houver, sendo o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Para os(as) candidatos(as) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Documento que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, frente e verso); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil e esteja dentro do prazo de validade no ato da inscrição; OU

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

d) No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; OU

e) No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de um refugiado, que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver);

2. Protocolo do refugiado principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato.

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

VI – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU

c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU

d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU

f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;

Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho do candidato(a) garantindo a veracidade da tradução.

4.5 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

4.6 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;

4.7 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.8 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada,rasurada ou sem as devidas assinaturas;

4.9 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.10 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado;

4.11 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.12 Será utilizado o número de inscrição do(a) candidato(a) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo a proteção e sigilo da sua condição de refúgio.

 

5. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

5.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 6;

5.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas considerando-se o critério de diversidade das nacionalidades;

5.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

II – Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 4.3(incisoIV) deste edital.

III – O estudante de idade mais elevada;

5.6 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSRH, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo III).

5.7 A ordem de classificação do candidato pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

6. DO CURSO DE MÚSICA

6.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

6.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

6.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

6.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

6.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase,os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

6.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

6.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 6.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

6.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

6.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

6.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

6.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 6.2.3.

6.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II – para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

6.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 5 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 6.2 e pelo vídeo indicado no item 6.3;

6.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

6.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

7. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

7.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

7.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo III);

7.3 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmenteos que foram aprovados em primeira opção de curso, uma vez esgotados todos os(as)candidatos(as)classificados(as)em primeira opção de curso, serão convocados(as)os de segunda opção.

7.3.1 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser chamado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, o(a) candidato(a) perderá automaticamente o direito à outra vaga.

7.3.2 O(a) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado, no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.

7.3.3. Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção “desistência” dentro da “área do candidato(a)”).

 

8. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

8.1 Serão selecionados para os auxílios os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitado os itens 5.3,5.4 e5.5deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 8.3 deste edital;

8.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

Parágrafo único.Em decorrência das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 8.2somente os classificados (as) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.

8.3 Observando o disposto no inciso 3° do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil:Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Paragrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 reais de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA esta localizada no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

8.4 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

8.5 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento sendo que, ao término deste tempo, o discente migrará para o auxílio moradia modalidade subsidio financeiro.

8.6 O transporte dos (as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita;

8.7 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a);

8.8 Nas situações de reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

8.9 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

8.10 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

8.11 Após a publicação da classificação para os auxílios estudantis o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido(a);

8.12 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;

Paragrafo Unico.O acesso ao auxilio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

8.1Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser suspensos e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

8.14 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

9. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

9.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garantem o vínculo do candidato com a UNILA;

9.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

9.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória.

10.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato(a);

10.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo III), no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

10.4 A interposição de recurso deverá ser preenchidacorretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

11.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

11.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

11.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

11.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 11.2.1.

11.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I  A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3(três) semestres a contar da data da matrícula;
II  As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

11.4 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

11.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

11.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

11.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

11.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

11.9 Será eliminado(a) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligado(a) da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

11.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

11.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

11.12 O estudante deverá renovar a CRNM ou Protocolo de Refúgio periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

11.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidato(a);

11.14 O candidato na condição de refugiado ou de solicitante de refúgio deverá se atentar ao artigo 3º da Lei nº 9.474, de 1997, sob pena de desclassificação no processo seletivo e perda de direito à vaga;

11.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

11.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

SUELLEN MAYRA PERES DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais

 



ANEXO I
FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome completo: __________________________________________________________________

 

 

Data de nascimento: ___/___/___

 

 

País de origem: ___________________________________________________________________

 

 

Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário

 

 

 

Declarações

 

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.

 

2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 05/2024/PROINT e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

 

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

 

__________________________, _____ de __________, de 2024.

Cidade Data Mês

 

 

____________________________

Assinatura (Manual)



 

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas OU ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 6, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

_____________________________________________________

 

_____________________________________________________

Assinatura (Manual)



 

ANEXO III
CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

12/03/2024

Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH)

12/03/2024 a 19/05/2024

Período de alteração documental no PSRH

05/06/2024 a 10/06/2024

Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH

14/06/2024

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH

14/06/2024 a 18/06/2024

Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH

20/06/2024

Publicação da homologação final das inscrições PSRH

21/06/2024

 

Publicação da classificação geral provisória do PSRH

04/07/2024

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

04/07/2024 a 09/07/2024

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

12/07/2024

Publicação da classificação final geral do PSRH

12/07/2024

Primeira convocação de selecionados do PSRH

16/07/2024

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH

16/07/2024 a 21/07/2024

Segunda convocação de selecionados do PSRH

22/07/2024

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH

22/07/2024 a 25/07/2024

Terceira convocação de selecionados do PSRH

26/07/2024

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH

26/07/2024 a 28/07/2024

Publicação do Resultado Final do PSRH

15/08/2024

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 16/12/2024

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 16/12/2024 a 20/01/2025

Previsão de Início das aulas

Previsão: 24/03/2025

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 

 



ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos

Nº mínimo de vagas disponibilizadas

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Sociologia

Música

Espanhol – História – Sociologia

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física - Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Geografia – História – Sociologia

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática



 

ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol

PAÍS

SECUNDÁRIO*

EQUIVALÊNCIA DE NOTAS

1

Angola

Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico)

Técnico – nível III

-

2

Argentina (Ley 24.195, de 1993)

1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206, de 2006)

1º, 2º e 3º de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica

3

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional)

0-100

4

Bolívia (Ley 1565, de 1994)

1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario

0-70

0-100

Bolívia (Ley 071, de 2010)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva

5

Chile (Ley 20370, de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional

0-70

 

6

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA

1002 e 1102 de Educación Média

-

7

 

 

 

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)

 

 

 

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica)

 

8

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media

0-100

 

4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media

6º o 7º grado de Educación Tecnológica

4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica)

7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio

9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario

 

9

El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005)

1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional)

10

Equador (Ley 127, de 1983)

1º, 2º y 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

11

Gana

Senior Secondary School – 3 anos

Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos

Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2)

Conceitos

0-100

12

Guatemala (Decreto 12-91, de 1991)

1º y 2º de Bachillerato

0-100

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional)

13

Haiti

Rétho + Philo, OU

Bac unique, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

0-diversos

14

Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP)

 

15

 

Indonésia

Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais))

SMU

Sekolah Menengah Kejuruan (SMK)

Sekolah Luar Biasa (SLB)

 

10º, 11º e 12º

 

-

16

México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018)

1º, 2º y 3º año de bachillerato

0-10

0-100

 

17

Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

 

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato)

18

Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995)

10º, 11º y 12º de Educación Media

0-5

1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato)

19

Paraguai (Ley 1264, de 1998)

1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual)

0-5

4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo)

20

Peru (Ley 28044, de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta)

0-20

21

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997)

1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media

0-100

22

República Democrática do Congo

Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos

Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long

Escala qualitativa

23

Togo

Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos)

Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos)

-

24

 

Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)

 

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º y 6º C. Bachillerato

 

25

 

Venezuela (Ley 2635, de 1980)

1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional

0-20

5º y 6º grado de Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educación Media General

Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009)

1º, 2º y 3º año de Educación Media General

4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.



ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,___________________________________________________________________________,

____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

________________________________________________

 

____________________________,_____/______/_________.

(Local) (Data)

 

_____________________________________________

Assinatura (Manual)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 2024



Delega competência à Gestora do Contrato nº 03/2020, firmado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.014138/2019-49; RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência à titular do cargo de Gestora do Contrato nº 03/2020, conforme Portaria nº 148/2023/PROAGI, para assinar o termo de renovação de Caixa Postal junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º Ao(à) substituto(a) legal da Gestora do Contrato nº 03/2020, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, fica delegada a função elencada no art. 1º.

Art. 3º A delegação de competência versada neste Instrumento, nos termos do art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.

Art. 4º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.

Art. 5º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Aprova a retificação do Edital PRPPG 105/2020 - Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 50ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de dezembro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.021460/2023-19, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a retificação do Edital PRPPG 105/2020 - Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe da UNILA.
Parágrafo único. A retificação deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.021460/2023-19.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Constitui Grupo de Trabalho para discutir a redistribuição de vagas ociosas de docentes, no âmbito da Comissão Superior de Ensino.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Ordinária e na 61ª Reunião Extraordinária da Cosuen; e o que consta no processo nº 23422.004812/2024-44, DECIDE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT para discutir a redistribuição de vagas docentes, nos casos em que houver vacância, no âmbito da Comissão Superior de Ensino.
Parágrafo único. O GT descrito no capt possui atribuições restritas ao previsto no art. 4º, VII, do Regimento Interno da Cosuen.

Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, para composição do GT:
I - CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1728724;
II - GABRIEL ACASSIO DOS SANTOS, Discente, Matrícula nº 2021101000004369;
III - LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2102319;
IV - LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2144098;
V - MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1054043;
VI - RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089331.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna, exercício 2024, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Instrução Normativa nº 5/2021/CGU, o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.026471/2023-87, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2024, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do processo nº 23422.026471/2023-87.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Aprova a alteração do Calendário Acadêmico da Pós Graduação para o ano letivo de 2024.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o Art. 10 do Estatuto da Unila; o Art. 19, Inciso XII, do Regimento Geral da Unila; o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.002347/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º O anexo da Resolução nº 34 de 21 de dezembro de 2023, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO
CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO 2024


JANEIRO
01 - Feriado: Confraternização Universal - Suspensão das atividades acadêmicas

FEVEREIRO
12 - Recesso Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
13 - Recesso Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
14 - Recesso Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
- Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação *
- Consolidação eletrônica das disciplinas do segundo semestre letivo de 2023**
19 - Cursos de Especialização EaD - Início do período letivo regular 2024
26-29 - Banca de Validação - conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022
* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 01 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.
** A consolidação eletrônica das disciplinas da pós-graduação se dará em até 02 (dois) meses a partir da finalização do período letivo dos cursos de pós-graduação.

MARÇO
01 - Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família - Início do período letivo regular 2024
01 - Banca de Validação - conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022
18 - Início do período letivo regular de 2024 Pós-Graduação da Unila
28 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente stricto sensu referente à 2023.2
29 - Feriado: Sexta-feira Santa - Suspensão das atividades acadêmicas
30 - Recesso de Páscoa - Suspensão das atividades acadêmicas
- Lançamento da Jornada de Inovação e Empreendedorismo*
- Semana reservada para recepção integrada de discentes**
* As datas serão ajustadas de acordo com a definição da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio, prevista para acontecer sempre no mês de abril de cada ano.
** As datas serão definidas pelo Fórum Permanente dos Coordenadores/as de Programas de Pós-graduação (FOCOPG) em conjunto com a representação estudantil da Pós-Graduação.

ABRIL
- O trancamento e/ou cancelamento de matrícula em componente curricular se dará em até 25% da carga horária da disciplina.

MAIO
01 - Feriado: Dia do Trabalhador - Suspensão das atividades acadêmicas
30 - Feriado: Corpus Christi - Suspensão das atividades acadêmicas
31 - Recesso: Corpus Christi- Suspensão das atividades acadêmicas

JUNHO
01 - Recesso: Corpus Christi - Suspensão das atividades acadêmicas
10 - Feriado: Aniversário do Município de Foz do Iguaçu - Suspensão das atividades acadêmicas
24 - Feriado: Dia do Padroeiro do Município de Foz do Iguaçu - Suspensão das atividades acadêmicas

JULHO
06 - Término do primeiro semestre letivo de 2024 da Pós-Graduação
- Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação*
29 - Início do segundo semestre letivo de 2024 da Pós-Graduação
* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 01 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.

AGOSTO
01 - Início do segundo semestre letivo de 2024 do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família

SETEMBRO
07 - Feriado: Independência do Brasil - Suspensão das atividades acadêmicas
- O trancamento e/ou cancelamento de matrícula em componente curricular se dará em até 25% da carga horária da disciplina.
- Consolidação eletrônica das disciplinas do primeiro semestre letivo de 2024**
21 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente referente à 2024.1
** A consolidação eletrônica das disciplinas da pós-graduação se dará em até 02 (dois) meses a partir da finalização do período letivo dos cursos de pós-graduação.

OUTUBRO
12 - Feriado: Nossa Senhora Aparecida - Suspensão das atividades acadêmicas
28 - Ponto Facultativo: Dia do Servidor Público
- Data prevista para a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE - Suspensão das aulas*
* As datas serão ajustadas de acordo com a definição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (Decreto de 09 de junho de 2004), prevista para acontecer sempre no mês de outubro de cada ano e serão informadas, assim que definidas pelo MCTI. As aulas e demais atividades de todos os componentes curriculares estarão suspensas nestas datas, sendo vedada a realização de qualquer avaliação de aprendizagem, presencial ou à distância. Os planos de ensino das disciplinas deverão trazer o texto “Atividades da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão”. O abono de faltas será realizado de acordo com a participação no evento. A disponibilização da lista de participantes, por programa, ficará a cargo das Pró-Reitorias organizadoras.

NOVEMBRO
02 - Feriado: Finados - Suspensão das atividades acadêmicas
15 - Feriado: Proclamação da República - Suspensão das atividades acadêmicas
16 - Recesso: Suspensão das atividades acadêmicas
20 - Feriado: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/23, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.394/96, Art. 79-B, incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) - Suspensão das atividades acadêmicas

DEZEMBRO
14 - Fim do período letivo de 2024 da Pós-Graduação
25 - Feriado: Natal - Suspensão das atividades acadêmicas”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Portaria Normativa MF nº 1344, de 31 de outubro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.024697/2023-43, e o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do CONSUN, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, através de Cartão de Pagamento do Governo Federal.

Art. 2º Em casos excepcionais, sob sua responsabilidade, o Ordenador de Despesas poderá autorizar pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição, por meio de suprimento de fundos, conforme art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 3º Para fins desta Resolução entende-se:
I - Suprimentos de Fundos, como adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
II - Suprido é o portador identificado no Cartão de Pagamentos e responderá pela sua guarda e uso, sendo responsável pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, prestando contas das despesas realizadas ao final do período de aplicação.
III - Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor , em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 1344/2023, ou instrumento legal que venha substituí-la.


CAPÍTULO II
DOS LIMITES

Art. 4º Os limites máximos estabelecidos para a concessão com cartão de suprimentos de fundos, no âmbito da Unila, ficam estabelecidos:
I - para obras e serviços de engenharia, 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei;
II - para outros serviços e compras em geral, 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.

Art. 5° Fica estabelecido, como limite máximo de despesa de pequeno vulto, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de obras e serviços de engenharia, e de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de outros serviços e compras em geral.
Parágrafo único. O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento ou do documento comprobatório para adequação a esse limite.


CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO E CONCESSÃO

Art. 6º Para a indicação de novo portador de cartão de suprimentos de fundos, o Gestor máximo da unidade deve encaminhar a Proplan/Ordenador de despesa, ofício solicitando autorização para novo suprido, juntamente com o formulário de portador devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. Para o servidor autorizado como novo portador do cartão de suprimentos de fundos, a CCF/Proplan deverá providenciar junto ao banco o cadastro de portador e a solicitação de emissão do novo cartão.

Art. 7º Qualquer servidor em efetivo exercício lotado na respectiva Unidade, pode ser indicado como suprido, exceto:
I - ordenador de Despesas;
II - gestor financeiro;
III - responsável pelo almoxarifado;
IV - servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance.
V - que não esteja em efetivo exercício;
VI - que esteja em férias ou afastamentos legais;
VII - responsável por dois suprimentos;
VIII - em atraso na prestação de contas de suprimento.

Art. 8º É vedada a concessão de suprimento de fundos a colaboradores sem vínculo empregatício com a UNILA.

Art. 9º Nenhum suprimento de fundos poderá ser concedido para aplicação em período superior a superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da concessão pelo Ordenador de Despesas.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados pelo Ordenador de Despesas, o suprimento de fundos poderá ser concedido com prazo superior ao referido neste artigo, limitado a 90 (noventa) dias.

Art. 10. Do ato de concessão de suprimento de fundos deverão constar:
I - a data da concessão;
II - a natureza da despesa;
III - a sistemática de pagamento, se somente fatura, ou também saque;
IV - a finalidade, segundo os incisos do art. 4º;
V - o nome completo, cargo ou função do suprido;
VI - o valor do suprimento, em algarismos e por extenso, em moeda corrente;
VII - o período de aplicação; e
VIII - o prazo de prestação de contas.
Parágrafo único. o ato de concessão deverá ser publicado no Boletim de Serviços da UNILA, por meio de Portaria emitida pelo Ordenador de Despesas.

Art. 11. A utilização do suprimento de fundos será precedida de nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar.

Art. 12. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e na nota de empenho.

Art. 13. A entrega do numerário em favor do suprido será feita mediante:
I - definição de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal, após a liquidação do empenho;
§ 1º O valor do limite de utilização lançado no cartão será o valor total da liquidação, dividido entre a modalidade de fatura e, se for o caso, de saque.
§ 2º A nota de empenho deverá ser emitida na Modalidade de Licitação (Suprimento de Fundos).

Art. 14. O saque será permitido para pagamentos que não puderem ser feitos via cartão, limitado a 20% dos gastos com cartão.

Art. 15. Para cada nova solicitação de concessão de suprimentos de fundos, deverá ser autuado processo administrativo.
§ 1º Também deverá ser aberto processo administrativo para cada aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços.
§ 2º Os processos abertos para a aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços deverão ser apensados ao processo de concessão para prestação de contas, análise e julgamento pela autoridade concedente.


CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO

Art. 16. São passíveis de realização por meio de suprimento de fundos os seguintes pagamentos:
I - despesas durante viagens ou serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
II - despesas de pequeno vulto;
III - outras despesas urgentes e inadiáveis, autorizadas pelo Reitor da UNILA, desde que devidamente justificada, pelo Ordenador de Despesas, a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesa pública.

Art. 17. O Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, será para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. na hipótese dos incisos II e III do artigo 16, a concessão para aquisição de material de consumo, e contratação de serviços fica condicionada à:
a) inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, do material a ser adquirido;
b) impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;
c) inexistência de Ata de registro de preço vigente;
d) inexistência de contrato de serviços vigente.

Art. 18. A unidade responsável pela análise das solicitações de compras mediante o uso do cartão de suprimento de fundos é a Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações - CCCL, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI.



Art. 19. Para a aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços, via suprimentos de fundos será necessário:
I - realização de pesquisa de mercado, efetuado pelo solicitante, preferencialmente local, contendo no mínimo três orçamentos. Em caso de não haver fornecimento local, considerar o frete para o CEP do local de entrega indicado na solicitação;
II - realizar o cadastro do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) de Suprimentos de fundos, via Sipac, incluindo informações que permitam a identificação do material ou serviço, além dos seus quantitativos, e condições de entrega ou prestação de serviços, inserir PDF da pesquisa de mercado e todos documentos comprobatórios como anexos, incluir a assinatura de todos os mencionados no documento, e encaminhar à Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações;
III - após recebimento do DOD, a CCCL irá abrir um processo administrativo, e em caso de aquisição a Divisão de Compras fará a consulta de disponibilidade do objeto requerido ao almoxarifado, e em caso de serviços se há contrato disponível;
IV - em seguida, a Seção de Dispensa e Inexigibilidade certificará a inexistência de fracionamento da despesa;
V - cumpridas os requisitos dos incisos I, II, III e IV, a CCCL indicará o suprimento disponível para a aquisição ou contratação do objeto e encaminhará o processo para o ordenador de despesas para autorizar a despesa, e assim o suprido poderá efetuar a aquisição ou contratação do objeto.

Art. 20. Os comprovantes da despesa realizada não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome da Universidade Federal da Integração Latino Americana, CNPJ nº 11.806.275/0001-33, em que constem, necessariamente:
I - discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
II - atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não seja o suprido ou o Ordenador de Despesas; e
III - data da emissão, a qual deve estar inserida no período de aplicação.
§ 1º A atestação mencionada no inciso II deverá conter data e assinatura, seguidas de nome legível, cargo ou função do servidor e número do SIAPE.
§ 2º Exigir-se-á documentação fiscal dos pagamentos com suprimento de fundos, quando a operação estiver sujeita a tributação.

Art. 21. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento, não podendo transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e prestação de contas do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo estabelecido no ato concessório.

Art. 22. O valor do suprimento de fundos a ser comprovado não poderá ultrapassar o quantitativo recebido.

Art. 23. As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou por aplicação indevida, serão feitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante GRU, constituindo-se anulação de despesa do exercício, ou recuperação de despesas de exercícios anteriores, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo deverão ser efetuadas pelo suprido até o prazo limite de prestação de contas.


CAPÍTULO IV
DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS

Art. 24. Não serão retidos tributos federais em operações realizadas por meio de suprimento de fundos, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, art. 4º, inciso XXI.

Art. 25. De acordo com o disposto no inciso V, art. 382 da Lei Complementar 82/2003 (Código Tributário do Município de Foz do Iguaçu), as autarquias do Governo Federal ficam dispensadas da retenção do Imposto sobre Serviços, quando este for inferior a 0,5 UFFI (meia Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu).

Art. 26. Nos casos de prestação de serviços de pessoa física, o suprido deve procurar a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças para cálculo dos tributos devidos e das retenções incidentes, e posterior emissão das guias de recolhimento.


CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 27. A prestação de contas dos gastos efetuados à conta de suprimento de fundos, deverá ocorrer no processo de concessão, onde serão apensados os processos de aquisições, e conter os seguintes elementos:

I - formulário de concessão de suprimentos (documento do Sipac);
II - cópia da nota de empenho;
III - comprovantes de saque com o Cartão de Pagamentos do Governo Federal;
IV - solicitação de aquisição, via Documento de Oficialização de Demanda (DOD) emitido pelo Sipac;
V - autorização da compra/contratação emitida pelo ordenador de despesa;
VI - primeira via dos comprovantes das despesas realizadas, a saber:
a) documento fiscal de prestação de serviços, no caso de serviço de pessoa jurídica;
b) documento fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo;
c) recibo avulso de pessoa física, conforme anexo I¹, contendo o nome do prestador do serviço, nº do CPF e o da identidade, data de nascimento, inscrição no INSS, endereço e assinatura;
d) despesas relacionadas com o pagamento de passagens urbanas;
VII - demonstrativo de prestação de contas de suprimento de fundos, conforme anexo II¹;
VIII - comprovante de detalhamento das despesas no Sistema do Cartão de Pagamento (SCP);
IX - comprovante de recolhimento do saldo, se for o caso.

§ 1º Os comprovantes de despesas especificados no inciso IV deste artigo só serão aceitos se emitidos em data igual ou posterior à de entrega do numerário, e estiverem dentro do prazo de aplicação definido no termo de concessão.
§ 2º A retenção de impostos e contribuições referentes à prestação de serviços por pessoa física será demonstrada pelo suprido na forma do recibo avulso constante da alínea "c", devendo seu recolhimento ser efetuado pela UNILA, segundo os prazos e procedimentos definidos em norma regulamentar.

Art. 28. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser encaminhada à Seção de Conformidade de Gestão para análise preliminar, em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Parágrafo único. A análise preliminar ocorrerá em 10 dias para ajustes necessários e envio ao Ordenador de despesas para apreciação.

Art. 29. O Ordenador de Despesas deverá, expressamente, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo suprido, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento do processo administrativo com a prestação de contas.

Art. 30. Aprovada a prestação de contas, a baixa da responsabilidade do detentor do suprimento de fundos deverá ser efetivada no prazo de 10 (dez) dias, pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 31. No caso do agente responsável por suprimento de fundos não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou se o Ordenador de Despesas impugnar as contas prestadas, deverá este reportar a Reitoria da UNILA para as medidas cabíveis (art. 80, §3º, do Decreto-lei nº 200, de 1967), sem prejuízo, na primeira hipótese, do imediato processamento da tomada de contas especial do suprido (art. e 81, parágrafo único, do Decreto-lei nº 200, de 1967).


CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A concessão de suprimento de fundos, sua aplicação, bem como a respectiva prestação de contas, deverão ocorrer dentro do exercício financeiro correspondente.

Art. 33. Os suprimentos de fundos concedidos serão considerados despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao servidor suprido, cuja baixa será procedida após a aprovação das contas prestadas.

Art. 34. O controle dos prazos para prestação de contas será de responsabilidade do suprido, e a baixa na responsabilidade será feita pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 35. Será emitida fatura mensal pelo Departamento de Finanças com os gastos do suprimento e enviada ao suprido para atesto e envio para pagamento, no prazo de 5 dias antes do vencimento.
Parágrafo único. O atraso no pagamento gera juros e multa e poderá ser realizada sindicância para apuração de responsabilidade.

Art. 36. Em caso de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, o suprido deverá comunicar diretamente ao Banco do Brasil e ao Ordenador de Despesas.

Art. 37. Fica revogada a Resolução 02/2014/CONSUN, de 28 de fevereiro de 2014.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

¹ Os anexos estão disponíveis no Portal da UNILA, com acesso pelo endereço https://portal.unila.edu.br/proplan/contabilidade-e-financas-1/arquivos_oculta/anexos-sf-res-04_2024-consun-_rpa_prestaaodecontas.zip


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Torna público o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.


RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;

• as Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• a Portaria PRPPG nº. 2022/058;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;

• os Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2023/09, nº. 2023/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;

• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;

• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados; e

• o Edital PPG-BC nº. 2024/03; suas retificações e resultados.

  
RESOLVE: tornar público o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.


1. Dos resultados preliminares

1.1. Dos 08 (oito) candidatos inscritos no presente PSB:

1.1.1. 00 (nenhum) ficam preliminarmente desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e

1.1.2. 08 (oito) ficam preliminarmente aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação preliminar, caso atendam a todas as exigências regulamentares.

1.2. O presente resultado preliminar não constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa.

1.3. A relação final de candidatos aprovados e classificados no presente PSB será divulgada após o julgamento dos recursos administrativos, eventualmente submetidos.
 

2. Dos recursos administrativos

2.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo, ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, são aqueles dispostos no item 9 do Edital PPG-BC nº. 2024/03 e suas retificações.
 

3. Das disposições finais

3.1. Os candidatos preliminarmente classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/03 e suas retificações.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Primeira retificação do edital nº 04/2024/PPGIELA.


ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2024/PPGIELA

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a primeira retificação do edital nº 04/2024/PPGIELA nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.

 

Onde se lê:

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

DISCIPLINA PRETENDIDA

ADELINE MIRANDA GASPARELLI

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

CARLA JANAINA HIRANO

GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

EDSON PIERRE

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

IVANO RODRIGUEZ COTRINA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

MARC ARTHUR BIEN AIMÉ

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MARCELO DA SILVA MAIA

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

MAYKON CESAR LOURES SILVA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MOISES DO NASCIMENTO BONFIM

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

WILLIO SAINVIL

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

 

Leia-se:

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

DISCIPLINA PRETENDIDA

ADELINE MIRANDA GASPARELLI

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

CARLA JANAINA HIRANO

GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

EDSON PIERRE

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

IVANO RODRIGUEZ COTRINA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

MARC ARTHUR BIEN AIMÉ

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MARCELO DA SILVA MAIA

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

MAYKON CESAR LOURES SILVA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MOISES DO NASCIMENTO BONFIM

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

WILLIO SAINVIL

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

 

 

Onde se lê:

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO

CANDIDATO(A)

MOTIVO PARA INDEFERIMENTO

BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO

Nome do candidato no diploma de graduação e histórico escolar de graduação diferem do documento de identificação apresentado.

CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação).

JOHNNY NELSON

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau).

LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL

Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA.

 

Leia-se:

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO

CANDIDATO(A)

MOTIVO PARA INDEFERIMENTO

CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação).

JOHNNY NELSON

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau).

LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL

Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA.

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024



Processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.


CONCESSÃO DE BOLSAS

PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

 

1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

 

1.1 Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;

1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;

1.3. Fortalecer os PPGs stricto sensu da UNILA.

Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.

 

2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

 

2.1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES sendo 02 (duas) com implementação em março/2024 e 01 (uma) com implementação em abril/2024, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.

2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.

2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (um mil e quinhentos reais).

2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2024.

3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edital. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação em formato PDF:

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;

d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e

e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.

3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

 

4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

 

4.1 Do requisito para ser bolsista:

I - Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA;

II - Não estar recebendo bolsas de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

III - Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;

IV - Não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; e

V - Assinar Termo de Compromisso da CAPES de bolsa de estudo.

Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.

4.2 São obrigações do bolsista:

I - Dedicar-se às atividades do PPGIELA;

II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;

IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

V - Fazer menção expressa ao apoio recebido da CAPES em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.

VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme o previsto na Resolução Nº 2/2021/CONSUN; e

VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e do TERMO DE COMPROMISSO do Programa Demanda Social - DS da CAPES.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGIELA.

5.2 Para as duas primeiras bolsas, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o ingresso por acesso afirmativo e, na sequência, o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2024 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa, e considerando como prioridade a modalidade de concorrência por acesso afirmativo, nos termos da Resolução COSUEN nº 4, de 03 de Março de 2022.

5.3 Para a terceira bolsa, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2024 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa e de modalidade de concorrência.

5.4 Os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2024. O(a) terceiro(a) colocado(a) terá a implementação da bolsa em abril/2024.

5.5 A classificação deste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGIELA ao longo do ano de 2024. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.

 

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

 

6.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.

6.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

I - Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.

II - Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.

6.3 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

11 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

11 de março de 2024 a 12 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Homologação das inscrições

13 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Seleção dos bolsistas

14 de março de 2024

Comissão de Bolsas

Resultado preliminar do processo seletivo

15 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições

15 de março de 2024 a 16 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br

Resultado dos recursos impetrados

18 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Homologação e resultado final do processo seletivo

18 de março de 2024

Portal de Editais da UNILA

Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados

18 de março de 2024

SIPAC/UNILA

Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas

18 de março de 2024

Coordenação e secretaria do PPGIELA

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

 

8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA em conjunto com a comissão de bolsas do programa.

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas CAPES 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA