Boletim de Serviço nº 48, de 12 de Março de 2024
Publicado em: 12/03/2024
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
12/03/2024 |
Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) |
12/03/2024 a 19/05/2024 |
Período de alteração documental no PSRH |
05/06/2024 a 10/06/2024 |
Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH |
14/06/2024 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
14/06/2024 a 18/06/2024 |
Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
20/06/2024 |
Publicação da homologação final das inscrições PSRH |
21/06/2024
|
Publicação da classificação geral provisória do PSRH |
04/07/2024 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
04/07/2024 a 09/07/2024 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
12/07/2024 |
Publicação da classificação final geral do PSRH |
12/07/2024 |
Primeira convocação de selecionados do PSRH |
16/07/2024 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH |
16/07/2024 a 21/07/2024 |
Segunda convocação de selecionados do PSRH |
22/07/2024 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH |
22/07/2024 a 25/07/2024 |
Terceira convocação de selecionados do PSRH |
26/07/2024 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH |
26/07/2024 a 28/07/2024 |
Publicação do Resultado Final do PSRH |
15/08/2024 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 16/12/2024 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 16/12/2024 a 20/01/2025 |
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 24/03/2025 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO
Cursos |
Turno |
Anos |
Nº mínimo de vagas disponibilizadas |
Bacharelado |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
4 |
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
3 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
4 |
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
4 |
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
4 |
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
4 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
4 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
4 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
4 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
4 |
História – América Latina |
Noturno |
4 |
4 |
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
4 |
Medicina |
Integral |
6 |
4 |
Música |
Integral |
4 |
3 |
Relações Internacionais e Integração |
Vespertino |
4 |
4 |
Saúde Coletiva |
Integral |
4 |
4 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
4 |
Licenciatura |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
4 |
Filosofia |
Noturno |
4 |
4 |
Geografia |
Noturno |
4 |
4 |
História |
Noturno |
4 |
4 |
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
4 |
Matemática |
Noturno |
5 |
4 |
Química |
Noturno |
5 |
4 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português |
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Biologia – Química – Matemática |
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
Medicina |
Biologia – Química – Sociologia |
Música |
Espanhol – História – Sociologia |
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia |
LICENCIATURAS |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física - Matemática |
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
História |
Geografia – História – Sociologia |
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
Matemática |
Química – Física – Matemática |
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol
Nº |
PAÍS |
SECUNDÁRIO* |
EQUIVALÊNCIA DE NOTAS |
1 |
Angola |
Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico) Técnico – nível III |
- |
2 |
Argentina (Ley 24.195, de 1993) |
1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo) |
0-10 |
Argentina (Ley 26.206, de 2006) |
1º, 2º e 3º de Educación Polimodal |
||
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica |
|||
3 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0-100 |
4 |
Bolívia (Ley 1565, de 1994) |
1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario |
0-70 0-100 |
Bolívia (Ley 071, de 2010) |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
5 |
Chile (Ley 20370, de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional |
0-70 |
6 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10º e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito |
Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA |
|||
1002 e 1102 de Educación Média |
- |
||
7 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)
|
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística) |
0-100 |
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica) |
|||
8 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media |
0-100
|
4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media |
|||
6º o 7º grado de Educación Tecnológica |
|||
4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica) |
|||
7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio |
|||
9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario |
|||
9 |
El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005) |
1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado) |
0-10 |
1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional) |
|||
10 |
Equador (Ley 127, de 1983) |
1º, 2º y 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
11 |
Gana |
Senior Secondary School – 3 anos Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2) |
Conceitos 0-100 |
12 |
Guatemala (Decreto 12-91, de 1991) |
1º y 2º de Bachillerato |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional) |
|||
13 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Bac unique, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D) |
0-1400 0-1700 0-diversos |
14 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP) |
|||
15 |
Indonésia |
Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais)) SMU Sekolah Menengah Kejuruan (SMK) Sekolah Luar Biasa (SLB)
10º, 11º e 12º |
- |
16 |
México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018) |
1º, 2º y 3º año de bachillerato |
0-10 0-100 |
17 |
Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) |
0-100 |
1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
18 |
Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995) |
10º, 11º y 12º de Educación Media |
0-5 |
1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato) |
|||
19 |
Paraguai (Ley 1264, de 1998) |
1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual) |
0-5 |
4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
20 |
Peru (Ley 28044, de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta) |
0-20 |
21 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997) |
1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media |
0-100 |
22 |
República Democrática do Congo |
Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long |
Escala qualitativa |
23 |
Togo |
Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos) Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos) |
- |
24 |
Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)
|
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media |
0-12 |
4º, 5º y 6º C. Bachillerato |
|||
25 |
Venezuela (Ley 2635, de 1980) |
1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional |
0-20 |
5º y 6º grado de Bachillerato |
|||
1º, 2º y 3º técnico médio |
|||
2º y 3º grado de Educación Media General |
|||
Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media General 4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,___________________________________________________________________________,
____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
____________________________,_____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura (Manual)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 122, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Delega competência à Gestora do Contrato nº 03/2020, firmado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.014138/2019-49; RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à titular do cargo de Gestora do Contrato nº 03/2020, conforme Portaria nº 148/2023/PROAGI, para assinar o termo de renovação de Caixa Postal junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Ao(à) substituto(a) legal da Gestora do Contrato nº 03/2020, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, fica delegada a função elencada no art. 1º.
Art. 3º A delegação de competência versada neste Instrumento, nos termos do art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.
Art. 4º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 5º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova a retificação do Edital PRPPG 105/2020 - Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 50ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de dezembro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.021460/2023-19, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a retificação do Edital PRPPG 105/2020 - Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe da UNILA.
Parágrafo único. A retificação deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.021460/2023-19.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho para discutir a redistribuição de vagas ociosas de docentes, no âmbito da Comissão Superior de Ensino.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Ordinária e na 61ª Reunião Extraordinária da Cosuen; e o que consta no processo nº 23422.004812/2024-44, DECIDE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT para discutir a redistribuição de vagas docentes, nos casos em que houver vacância, no âmbito da Comissão Superior de Ensino.
Parágrafo único. O GT descrito no capt possui atribuições restritas ao previsto no art. 4º, VII, do Regimento Interno da Cosuen.
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, para composição do GT:
I - CATARINA COSTA FERNANDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1728724;
II - GABRIEL ACASSIO DOS SANTOS, Discente, Matrícula nº 2021101000004369;
III - LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2102319;
IV - LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2144098;
V - MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1054043;
VI - RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089331.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna, exercício 2024, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Instrução Normativa nº 5/2021/CGU, o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.026471/2023-87, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, exercício 2024, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do processo nº 23422.026471/2023-87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova a alteração do Calendário Acadêmico da Pós Graduação para o ano letivo de 2024.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o Art. 10 do Estatuto da Unila; o Art. 19, Inciso XII, do Regimento Geral da Unila; o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.002347/2024-15, RESOLVE:
Art. 1º O anexo da Resolução nº 34 de 21 de dezembro de 2023, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO 2024
JANEIRO
01 - Feriado: Confraternização Universal - Suspensão das atividades acadêmicas
FEVEREIRO
12 - Recesso Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
13 - Recesso Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
14 - Recesso Carnaval - Suspensão das atividades acadêmicas
- Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação *
- Consolidação eletrônica das disciplinas do segundo semestre letivo de 2023**
19 - Cursos de Especialização EaD - Início do período letivo regular 2024
26-29 - Banca de Validação - conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022
* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 01 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.
** A consolidação eletrônica das disciplinas da pós-graduação se dará em até 02 (dois) meses a partir da finalização do período letivo dos cursos de pós-graduação.
MARÇO
01 - Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família - Início do período letivo regular 2024
01 - Banca de Validação - conforme Resolução nº 4, de 03 de março de 2022
18 - Início do período letivo regular de 2024 Pós-Graduação da Unila
28 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente stricto sensu referente à 2023.2
29 - Feriado: Sexta-feira Santa - Suspensão das atividades acadêmicas
30 - Recesso de Páscoa - Suspensão das atividades acadêmicas
- Lançamento da Jornada de Inovação e Empreendedorismo*
- Semana reservada para recepção integrada de discentes**
* As datas serão ajustadas de acordo com a definição da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio, prevista para acontecer sempre no mês de abril de cada ano.
** As datas serão definidas pelo Fórum Permanente dos Coordenadores/as de Programas de Pós-graduação (FOCOPG) em conjunto com a representação estudantil da Pós-Graduação.
ABRIL
- O trancamento e/ou cancelamento de matrícula em componente curricular se dará em até 25% da carga horária da disciplina.
MAIO
01 - Feriado: Dia do Trabalhador - Suspensão das atividades acadêmicas
30 - Feriado: Corpus Christi - Suspensão das atividades acadêmicas
31 - Recesso: Corpus Christi- Suspensão das atividades acadêmicas
JUNHO
01 - Recesso: Corpus Christi - Suspensão das atividades acadêmicas
10 - Feriado: Aniversário do Município de Foz do Iguaçu - Suspensão das atividades acadêmicas
24 - Feriado: Dia do Padroeiro do Município de Foz do Iguaçu - Suspensão das atividades acadêmicas
JULHO
06 - Término do primeiro semestre letivo de 2024 da Pós-Graduação
- Divulgação da grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação*
29 - Início do segundo semestre letivo de 2024 da Pós-Graduação
* Conforme o disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.167/2015), em até 01 (um) mês antes do início de cada período letivo será divulgado aos discentes em página específica na internet a grade e corpo docente dos cursos de pós-graduação.
AGOSTO
01 - Início do segundo semestre letivo de 2024 do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família
SETEMBRO
07 - Feriado: Independência do Brasil - Suspensão das atividades acadêmicas
- O trancamento e/ou cancelamento de matrícula em componente curricular se dará em até 25% da carga horária da disciplina.
- Consolidação eletrônica das disciplinas do primeiro semestre letivo de 2024**
21 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente referente à 2024.1
** A consolidação eletrônica das disciplinas da pós-graduação se dará em até 02 (dois) meses a partir da finalização do período letivo dos cursos de pós-graduação.
OUTUBRO
12 - Feriado: Nossa Senhora Aparecida - Suspensão das atividades acadêmicas
28 - Ponto Facultativo: Dia do Servidor Público
- Data prevista para a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE - Suspensão das aulas*
* As datas serão ajustadas de acordo com a definição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (Decreto de 09 de junho de 2004), prevista para acontecer sempre no mês de outubro de cada ano e serão informadas, assim que definidas pelo MCTI. As aulas e demais atividades de todos os componentes curriculares estarão suspensas nestas datas, sendo vedada a realização de qualquer avaliação de aprendizagem, presencial ou à distância. Os planos de ensino das disciplinas deverão trazer o texto “Atividades da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão”. O abono de faltas será realizado de acordo com a participação no evento. A disponibilização da lista de participantes, por programa, ficará a cargo das Pró-Reitorias organizadoras.
NOVEMBRO
02 - Feriado: Finados - Suspensão das atividades acadêmicas
15 - Feriado: Proclamação da República - Suspensão das atividades acadêmicas
16 - Recesso: Suspensão das atividades acadêmicas
20 - Feriado: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei 14.759/23, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.394/96, Art. 79-B, incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003) - Suspensão das atividades acadêmicas
DEZEMBRO
14 - Fim do período letivo de 2024 da Pós-Graduação
25 - Feriado: Natal - Suspensão das atividades acadêmicas”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a Portaria Normativa MF nº 1344, de 31 de outubro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.024697/2023-43, e o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do CONSUN, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para solicitação, concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, através de Cartão de Pagamento do Governo Federal.
Art. 2º Em casos excepcionais, sob sua responsabilidade, o Ordenador de Despesas poderá autorizar pagamento de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição, por meio de suprimento de fundos, conforme art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3º Para fins desta Resolução entende-se:
I - Suprimentos de Fundos, como adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
II - Suprido é o portador identificado no Cartão de Pagamentos e responderá pela sua guarda e uso, sendo responsável pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, prestando contas das despesas realizadas ao final do período de aplicação.
III - Despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor , em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 1344/2023, ou instrumento legal que venha substituí-la.
CAPÍTULO II
DOS LIMITES
Art. 4º Os limites máximos estabelecidos para a concessão com cartão de suprimentos de fundos, no âmbito da Unila, ficam estabelecidos:
I - para obras e serviços de engenharia, 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei;
II - para outros serviços e compras em geral, 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.
Art. 5° Fica estabelecido, como limite máximo de despesa de pequeno vulto, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso I do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de obras e serviços de engenharia, e de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei, no caso de outros serviços e compras em geral.
Parágrafo único. O limite a que se refere este artigo é o de cada despesa, vedado o seu fracionamento ou do documento comprobatório para adequação a esse limite.
CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO E CONCESSÃO
Art. 6º Para a indicação de novo portador de cartão de suprimentos de fundos, o Gestor máximo da unidade deve encaminhar a Proplan/Ordenador de despesa, ofício solicitando autorização para novo suprido, juntamente com o formulário de portador devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único. Para o servidor autorizado como novo portador do cartão de suprimentos de fundos, a CCF/Proplan deverá providenciar junto ao banco o cadastro de portador e a solicitação de emissão do novo cartão.
Art. 7º Qualquer servidor em efetivo exercício lotado na respectiva Unidade, pode ser indicado como suprido, exceto:
I - ordenador de Despesas;
II - gestor financeiro;
III - responsável pelo almoxarifado;
IV - servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou declarado em alcance.
V - que não esteja em efetivo exercício;
VI - que esteja em férias ou afastamentos legais;
VII - responsável por dois suprimentos;
VIII - em atraso na prestação de contas de suprimento.
Art. 8º É vedada a concessão de suprimento de fundos a colaboradores sem vínculo empregatício com a UNILA.
Art. 9º Nenhum suprimento de fundos poderá ser concedido para aplicação em período superior a superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da concessão pelo Ordenador de Despesas.
Parágrafo único. Em casos excepcionais e devidamente fundamentados pelo Ordenador de Despesas, o suprimento de fundos poderá ser concedido com prazo superior ao referido neste artigo, limitado a 90 (noventa) dias.
Art. 10. Do ato de concessão de suprimento de fundos deverão constar:
I - a data da concessão;
II - a natureza da despesa;
III - a sistemática de pagamento, se somente fatura, ou também saque;
IV - a finalidade, segundo os incisos do art. 4º;
V - o nome completo, cargo ou função do suprido;
VI - o valor do suprimento, em algarismos e por extenso, em moeda corrente;
VII - o período de aplicação; e
VIII - o prazo de prestação de contas.
Parágrafo único. o ato de concessão deverá ser publicado no Boletim de Serviços da UNILA, por meio de Portaria emitida pelo Ordenador de Despesas.
Art. 11. A utilização do suprimento de fundos será precedida de nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar.
Art. 12. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão e na nota de empenho.
Art. 13. A entrega do numerário em favor do suprido será feita mediante:
I - definição de limite de utilização no Cartão de Pagamento do Governo Federal, após a liquidação do empenho;
§ 1º O valor do limite de utilização lançado no cartão será o valor total da liquidação, dividido entre a modalidade de fatura e, se for o caso, de saque.
§ 2º A nota de empenho deverá ser emitida na Modalidade de Licitação (Suprimento de Fundos).
Art. 14. O saque será permitido para pagamentos que não puderem ser feitos via cartão, limitado a 20% dos gastos com cartão.
Art. 15. Para cada nova solicitação de concessão de suprimentos de fundos, deverá ser autuado processo administrativo.
§ 1º Também deverá ser aberto processo administrativo para cada aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços.
§ 2º Os processos abertos para a aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços deverão ser apensados ao processo de concessão para prestação de contas, análise e julgamento pela autoridade concedente.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO
Art. 16. São passíveis de realização por meio de suprimento de fundos os seguintes pagamentos:
I - despesas durante viagens ou serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
II - despesas de pequeno vulto;
III - outras despesas urgentes e inadiáveis, autorizadas pelo Reitor da UNILA, desde que devidamente justificada, pelo Ordenador de Despesas, a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de despesa pública.
Art. 17. O Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, será para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. na hipótese dos incisos II e III do artigo 16, a concessão para aquisição de material de consumo, e contratação de serviços fica condicionada à:
a) inexistência temporária ou eventual no almoxarifado, do material a ser adquirido;
b) impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material;
c) inexistência de Ata de registro de preço vigente;
d) inexistência de contrato de serviços vigente.
Art. 18. A unidade responsável pela análise das solicitações de compras mediante o uso do cartão de suprimento de fundos é a Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações - CCCL, vinculada à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI.
Art. 19. Para a aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços, via suprimentos de fundos será necessário:
I - realização de pesquisa de mercado, efetuado pelo solicitante, preferencialmente local, contendo no mínimo três orçamentos. Em caso de não haver fornecimento local, considerar o frete para o CEP do local de entrega indicado na solicitação;
II - realizar o cadastro do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) de Suprimentos de fundos, via Sipac, incluindo informações que permitam a identificação do material ou serviço, além dos seus quantitativos, e condições de entrega ou prestação de serviços, inserir PDF da pesquisa de mercado e todos documentos comprobatórios como anexos, incluir a assinatura de todos os mencionados no documento, e encaminhar à Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações;
III - após recebimento do DOD, a CCCL irá abrir um processo administrativo, e em caso de aquisição a Divisão de Compras fará a consulta de disponibilidade do objeto requerido ao almoxarifado, e em caso de serviços se há contrato disponível;
IV - em seguida, a Seção de Dispensa e Inexigibilidade certificará a inexistência de fracionamento da despesa;
V - cumpridas os requisitos dos incisos I, II, III e IV, a CCCL indicará o suprimento disponível para a aquisição ou contratação do objeto e encaminhará o processo para o ordenador de despesas para autorizar a despesa, e assim o suprido poderá efetuar a aquisição ou contratação do objeto.
Art. 20. Os comprovantes da despesa realizada não poderão conter rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas e serão emitidos por quem prestou o serviço ou forneceu o material, em nome da Universidade Federal da Integração Latino Americana, CNPJ nº 11.806.275/0001-33, em que constem, necessariamente:
I - discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas;
II - atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não seja o suprido ou o Ordenador de Despesas; e
III - data da emissão, a qual deve estar inserida no período de aplicação.
§ 1º A atestação mencionada no inciso II deverá conter data e assinatura, seguidas de nome legível, cargo ou função do servidor e número do SIAPE.
§ 2º Exigir-se-á documentação fiscal dos pagamentos com suprimento de fundos, quando a operação estiver sujeita a tributação.
Art. 21. Ao suprido é reconhecida a condição de preposto da autoridade que conceder o suprimento, não podendo transferir a outrem a sua responsabilidade pela aplicação e prestação de contas do quantitativo recebido, devendo prestar contas no prazo estabelecido no ato concessório.
Art. 22. O valor do suprimento de fundos a ser comprovado não poderá ultrapassar o quantitativo recebido.
Art. 23. As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou por aplicação indevida, serão feitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mediante GRU, constituindo-se anulação de despesa do exercício, ou recuperação de despesas de exercícios anteriores, se recolhidas após o encerramento do exercício.
Parágrafo único. As restituições de que trata este artigo deverão ser efetuadas pelo suprido até o prazo limite de prestação de contas.
CAPÍTULO IV
DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 24. Não serão retidos tributos federais em operações realizadas por meio de suprimento de fundos, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, art. 4º, inciso XXI.
Art. 25. De acordo com o disposto no inciso V, art. 382 da Lei Complementar 82/2003 (Código Tributário do Município de Foz do Iguaçu), as autarquias do Governo Federal ficam dispensadas da retenção do Imposto sobre Serviços, quando este for inferior a 0,5 UFFI (meia Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu).
Art. 26. Nos casos de prestação de serviços de pessoa física, o suprido deve procurar a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças para cálculo dos tributos devidos e das retenções incidentes, e posterior emissão das guias de recolhimento.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 27. A prestação de contas dos gastos efetuados à conta de suprimento de fundos, deverá ocorrer no processo de concessão, onde serão apensados os processos de aquisições, e conter os seguintes elementos:
I - formulário de concessão de suprimentos (documento do Sipac);
II - cópia da nota de empenho;
III - comprovantes de saque com o Cartão de Pagamentos do Governo Federal;
IV - solicitação de aquisição, via Documento de Oficialização de Demanda (DOD) emitido pelo Sipac;
V - autorização da compra/contratação emitida pelo ordenador de despesa;
VI - primeira via dos comprovantes das despesas realizadas, a saber:
a) documento fiscal de prestação de serviços, no caso de serviço de pessoa jurídica;
b) documento fiscal de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo;
c) recibo avulso de pessoa física, conforme anexo I¹, contendo o nome do prestador do serviço, nº do CPF e o da identidade, data de nascimento, inscrição no INSS, endereço e assinatura;
d) despesas relacionadas com o pagamento de passagens urbanas;
VII - demonstrativo de prestação de contas de suprimento de fundos, conforme anexo II¹;
VIII - comprovante de detalhamento das despesas no Sistema do Cartão de Pagamento (SCP);
IX - comprovante de recolhimento do saldo, se for o caso.
§ 1º Os comprovantes de despesas especificados no inciso IV deste artigo só serão aceitos se emitidos em data igual ou posterior à de entrega do numerário, e estiverem dentro do prazo de aplicação definido no termo de concessão.
§ 2º A retenção de impostos e contribuições referentes à prestação de serviços por pessoa física será demonstrada pelo suprido na forma do recibo avulso constante da alínea "c", devendo seu recolhimento ser efetuado pela UNILA, segundo os prazos e procedimentos definidos em norma regulamentar.
Art. 28. A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ser encaminhada à Seção de Conformidade de Gestão para análise preliminar, em até 10 (dez) dias subsequentes ao término do período de aplicação.
Parágrafo único. A análise preliminar ocorrerá em 10 dias para ajustes necessários e envio ao Ordenador de despesas para apreciação.
Art. 29. O Ordenador de Despesas deverá, expressamente, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo suprido, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento do processo administrativo com a prestação de contas.
Art. 30. Aprovada a prestação de contas, a baixa da responsabilidade do detentor do suprimento de fundos deverá ser efetivada no prazo de 10 (dez) dias, pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 31. No caso do agente responsável por suprimento de fundos não prestar contas de sua aplicação no prazo fixado, ou se o Ordenador de Despesas impugnar as contas prestadas, deverá este reportar a Reitoria da UNILA para as medidas cabíveis (art. 80, §3º, do Decreto-lei nº 200, de 1967), sem prejuízo, na primeira hipótese, do imediato processamento da tomada de contas especial do suprido (art. e 81, parágrafo único, do Decreto-lei nº 200, de 1967).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A concessão de suprimento de fundos, sua aplicação, bem como a respectiva prestação de contas, deverão ocorrer dentro do exercício financeiro correspondente.
Art. 33. Os suprimentos de fundos concedidos serão considerados despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao servidor suprido, cuja baixa será procedida após a aprovação das contas prestadas.
Art. 34. O controle dos prazos para prestação de contas será de responsabilidade do suprido, e a baixa na responsabilidade será feita pela Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 35. Será emitida fatura mensal pelo Departamento de Finanças com os gastos do suprimento e enviada ao suprido para atesto e envio para pagamento, no prazo de 5 dias antes do vencimento.
Parágrafo único. O atraso no pagamento gera juros e multa e poderá ser realizada sindicância para apuração de responsabilidade.
Art. 36. Em caso de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, o suprido deverá comunicar diretamente ao Banco do Brasil e ao Ordenador de Despesas.
Art. 37. Fica revogada a Resolução 02/2014/CONSUN, de 28 de fevereiro de 2014.
Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
¹ Os anexos estão disponíveis no Portal da UNILA, com acesso pelo endereço https://portal.unila.edu.br/proplan/contabilidade-e-financas-1/arquivos_oculta/anexos-sf-res-04_2024-consun-_rpa_prestaaodecontas.zip
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Torna público o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;
• as Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• a Portaria PRPPG nº. 2022/058;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2023/09, nº. 2023/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;
• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados; e
• o Edital PPG-BC nº. 2024/03; suas retificações e resultados.
RESOLVE: tornar público o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
1. Dos resultados preliminares
1.1. Dos 08 (oito) candidatos inscritos no presente PSB:
1.1.1. 00 (nenhum) ficam preliminarmente desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e
1.1.2. 08 (oito) ficam preliminarmente aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação preliminar, caso atendam a todas as exigências regulamentares.
1.2. O presente resultado preliminar não constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa.
1.3. A relação final de candidatos aprovados e classificados no presente PSB será divulgada após o julgamento dos recursos administrativos, eventualmente submetidos.
2. Dos recursos administrativos
2.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo, ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, são aqueles dispostos no item 9 do Edital PPG-BC nº. 2024/03 e suas retificações.
3. Das disposições finais
3.1. Os candidatos preliminarmente classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/03 e suas retificações.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Primeira retificação do edital nº 04/2024/PPGIELA.
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 REFERENTE AO EDITAL Nº 04/2024/PPGIELA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a primeira retificação do edital nº 04/2024/PPGIELA nos itens a seguir descritos mantendo inalterados os demais itens do referido edital retificado.
Onde se lê:
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO(A) |
DISCIPLINA PRETENDIDA |
ADELINE MIRANDA GASPARELLI |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA |
LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
CARLA JANAINA HIRANO |
GEOPOLÍTICA DA IMAGEM |
DANIEL CUSTODIO DE SOUZA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
EDSON PIERRE |
FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
IVANO RODRIGUEZ COTRINA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA |
TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA |
MARC ARTHUR BIEN AIMÉ |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
MARCELO DA SILVA MAIA |
FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES |
LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
MAYKON CESAR LOURES SILVA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
MOISES DO NASCIMENTO BONFIM |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
WILLIO SAINVIL |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
Leia-se:
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO(A) |
DISCIPLINA PRETENDIDA |
ADELINE MIRANDA GASPARELLI |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA |
LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
CARLA JANAINA HIRANO |
GEOPOLÍTICA DA IMAGEM |
DANIEL CUSTODIO DE SOUZA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
EDSON PIERRE |
FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
IVANO RODRIGUEZ COTRINA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA |
TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA |
MARC ARTHUR BIEN AIMÉ |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
MARCELO DA SILVA MAIA |
FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES |
LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
MAYKON CESAR LOURES SILVA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
MOISES DO NASCIMENTO BONFIM |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
WILLIO SAINVIL |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
Onde se lê:
2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO
CANDIDATO(A) |
MOTIVO PARA INDEFERIMENTO |
BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO |
Nome do candidato no diploma de graduação e histórico escolar de graduação diferem do documento de identificação apresentado. |
CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação). |
JOHNNY NELSON |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau). |
LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL |
Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA. |
Leia-se:
2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO
CANDIDATO(A) |
MOTIVO PARA INDEFERIMENTO |
CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação). |
JOHNNY NELSON |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau). |
LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL |
Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA. |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 5, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.
1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
1.1 Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;
1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;
1.3. Fortalecer os PPGs stricto sensu da UNILA.
Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.
2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
2.1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES sendo 02 (duas) com implementação em março/2024 e 01 (uma) com implementação em abril/2024, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.
2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.
2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.
2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (um mil e quinhentos reais).
2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2024.
3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edital. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação em formato PDF:
a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.
3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.
3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Do requisito para ser bolsista:
I - Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA;
II - Não estar recebendo bolsas de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
III - Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;
IV - Não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; e
V - Assinar Termo de Compromisso da CAPES de bolsa de estudo.
Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.
4.2 São obrigações do bolsista:
I - Dedicar-se às atividades do PPGIELA;
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;
IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
V - Fazer menção expressa ao apoio recebido da CAPES em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.
VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme o previsto na Resolução Nº 2/2021/CONSUN; e
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e do TERMO DE COMPROMISSO do Programa Demanda Social - DS da CAPES.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGIELA.
5.2 Para as duas primeiras bolsas, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o ingresso por acesso afirmativo e, na sequência, o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2024 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa, e considerando como prioridade a modalidade de concorrência por acesso afirmativo, nos termos da Resolução COSUEN nº 4, de 03 de Março de 2022.
5.3 Para a terceira bolsa, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2024 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa e de modalidade de concorrência.
5.4 Os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2024. O(a) terceiro(a) colocado(a) terá a implementação da bolsa em abril/2024.
5.5 A classificação deste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGIELA ao longo do ano de 2024. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.
6.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
I - Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.
II - Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.
6.3 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.
7. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
11 de março de 2024 |
Portal de Editais da UNILA |
Período para inscrições |
11 de março de 2024 a 12 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
Homologação das inscrições |
13 de março de 2024 |
Portal de Editais da UNILA |
Seleção dos bolsistas |
14 de março de 2024 |
Comissão de Bolsas |
Resultado preliminar do processo seletivo |
15 de março de 2024 |
Portal de Editais da UNILA |
Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições |
15 de março de 2024 a 16 de março de 2024 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Resultado dos recursos impetrados |
18 de março de 2024 |
Portal de Editais da UNILA |
Homologação e resultado final do processo seletivo |
18 de março de 2024 |
Portal de Editais da UNILA |
Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados |
18 de março de 2024 |
SIPAC/UNILA |
Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas |
18 de março de 2024 |
Coordenação e secretaria do PPGIELA |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA em conjunto com a comissão de bolsas do programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas CAPES 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
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Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
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data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA