A Secretária de Comunicação Social em exercício da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria Progepe nº 1.198/2017, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria UNILA no 288/2020/GR, publicada em Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020, de acordo com o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SECOM nº 01/2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e critérios para a divulgação de conteúdos durante o processo de consulta à comunidade universitária para a escolha de reitor(a) e vice-reitor(a) no âmbito da UNILA.
CAPÍTULO I
Das definições
Art. 2º Para fins desta Normativa, consideram-se veículos de comunicação sob responsabilidade da SECOM:
I – site institucional (portal.unila.edu.br);
II – informativo La Semana Unilera – comunicação interna (disciplinado pela Normativa SECOM 01/2022);
III – boletim Unile-se;
IV – informes enviados através das listas de e-mails – comunicação interna (uso disciplinado pela Normativa SECOM 01/2022 e Resolução CONSUN 006/2014);
V – webséries;
VI – mídias sociais:
a) Facebook (https://www.facebook.com/unila.oficial/);
b) Instagram (http://instagram.com/instaunila);
c) Twitter (www.twitter.com/unila);
d) Youtube (https://www.youtube.com/unila);
e) Flickr (https://www.flickr.com/photos/unila/);
d) Tiktok (https://www.tiktok.com/@unilatok);
f) Apple Podcast (https://podcasts.apple.com/us/podcast/unilacast/id1513596449?uo=4);
g) Spotify (https://open.spotify.com/show/15W5KW9a5JvL49L3BXh08M);
h) Anchor (https://anchor.fm/unilacast);
i) Linkedin (https://www.linkedin.com/school/unila-oficial).
CAPÍTULO II
Das publicações da SECOM durante o período de consulta na UNILA
Art. 3º A SECOM prestará apoio à Comissão Eleitoral Central durante o período de realização do pleito, realizando a divulgação das etapas do processo de consulta, tais como prazos para apresentação de candidaturas, regras de campanha, realização de debates, entre outras necessidades apontadas pela Comissão.
Art. 4º A SECOM não elaborará materiais para os candidatos, tais como peças de artes gráficas, textos, fotos, vídeos e outros produtos de comunicação.
Art. 5º A SECOM não divulgará ações de campanha, propostas das chapas, ou qualquer outro tipo de conteúdo relacionado às chapas ou aos candidatos individualmente. Toda a comunicação relacionada a este tema será regulada pela Comissão Eleitoral em parceria com a SECOM.
Art. 6º A SECOM não publicará notícias, notas, informes, avisos, eventos, imagens, arquivos de áudio ou vídeo nos quais apareçam ou sejam citados, direta ou indiretamente, os candidatos, mesmo que os conteúdos estejam relacionados a ações de ensino, pesquisa e extensão, com exceção daqueles previstos no artigo 3º.
Art. 7º A SECOM não intermediará ou acompanhará solicitações de pautas e/ou entrevistas com os candidatos, se solicitadas por veículos de comunicação externos à Universidade.
Art. 8º Os conteúdos publicados até a data anterior à homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral Central serão mantidos no acervo histórico dos veículos sob responsabilidade da SECOM.
Art. 9º A partir da data de homologação das candidaturas os conteúdos publicados em veículos sob responsabilidade da SECOM que estejam em desacordo com esta Normativa serão removidos.
Art. 10 Casos omissos serão decididos pela SECOM em conjunto com a Comissão Eleitoral Central.
Art. 11 Fica revogado o ato normativo abaixo:
I – Instrução Normativa SECOM nº 01/2018, publicada no Boletim de Serviço nº 361, de 29 de junho de 2018.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.