Boletim de Serviço nº 47, de 11 de Março de 2024
Publicado em: 11/03/2024
PAÍS |
DEVO APRESENTAR PROFICIÊNCIA OU COMPROVAR RESIDÊNCIA (ITEM 2, ALÍNEA D)?* |
É SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA?** |
Antígua e Barbuda |
Sim |
Sim |
Argentina |
Não |
Sim |
Bahamas |
Sim |
Sim |
Barbados |
Sim |
Sim |
Belize |
Sim |
Sim |
Bolívia |
Não |
Sim |
Chile |
Não |
Sim |
Colômbia |
Não |
Sim |
Costa Rica |
Não |
Sim |
Cuba |
Não |
Não |
Dominica |
Sim |
Sim |
El Salvador |
Não |
Sim |
Equador |
Não |
Sim |
Granada |
Sim |
Sim |
Guatemala |
Não |
Sim |
Guiana |
Sim |
Sim |
Haiti |
Sim |
Não |
Honduras |
Não |
Sim |
Jamaica |
Sim |
Sim |
México |
Não |
Sim |
Nicarágua |
Não |
Sim |
Panamá |
Não |
Sim |
Paraguai |
Não |
Sim |
Peru |
Não |
Sim |
República Dominicana |
Não |
Sim |
Santa Lúcia |
Sim |
Sim |
São Cristóvão e Nevis |
Sim |
Sim |
São Vicente e Granadinas |
Sim |
Sim |
Suriname |
Sim |
Sim |
Trinidad e Tobago |
Sim |
Sim |
Uruguai |
Não |
Sim |
Venezuela |
Não |
Sim |
* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, deverão comprovar proficiência ou residência, conforme item 2deste edital.
** Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.
ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos para a seleção dos candidatos para a modalidade
de vagas de demanda social.
PAÍS |
DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS |
Antígua e Barbuda |
1. People’s Benefit Programme;2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura; 3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Argentina |
Receber ou estar cadastrado: 1. Plan Potenciar Trabajo; 2. Programa Argentina Hace; 3. Programa Hogar; 4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados; 5.Programa Federal Incluir Salud; 6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo; 7. Programa Monotributo Social; 8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia; 9. Programa Plan Nacional de Protección Social; 10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH); 11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA); 12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR); 13. Programa SUMAR; 14. Tarifa Social; 15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social); 16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP); 17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes; 18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Bahamas |
1. National Lunch Programme; 2. Food Assistance for Persons With Disabilities; 3. Assistance For Payment of Utilities; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Belize |
1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative;2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Bolívia |
1. Proyecto Plan Vida;2. Bono Juancito Pinto; 3. Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy”; 4. Red Solidariedad; 5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II; 6. Bono Familia; 7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Chile |
1. Ficha de Protección Social (FPS); 2. Chile Solidario; 3. Pagamento Ético Familiar – famílias chefiadas por mulheres; 4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Colômbia |
1. Jóvenes en acción; 2. Famílias en acción; 3. Programa "Colombia Mayor; 4. Familias en su tierra; 5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar); 6. Estrategia UNIDOS; 7. Ingreso Solidario; 8. Certificado SISBÉN; 9. Red Unidos; 10. Registro Único de Víctimas (RUV); 11. Declaração do governo sobre a condição indígena; 12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Costa Rica |
1. Avancemos; 2. Cuido y Desarrollo Infantil; 3. FIS (Ficha de Información Social); 4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo); 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Cuba |
Benefícios em espécie, serviços e monetários através de Programas: 1. Serviços Comunitários para os Idosos; 2. Trabalho social com mães solteiras; 3. Atendimento integral para crianças com desvantagem social; 4. Assistência social para pessoas com deficiência; 5. Lei 105/08 – art. 112 define os serviços sociais organizados territorialmente, segundo a sua complexidade e especificidade: (i) serviços sociais comunitários e (ii) serviços sociais institucionais; 6. Programa Nacional de Serviços Sociais comunitários para o idoso; 7. Assistência Social a Domicílio (ASD); 8. Programa de cuidados para deficientes físicos; 9. Proteção às mães de crianças com deficiências graves; 10. Reparação de moradias; 11. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Dominica |
1. Basic Needs Trust Fund; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
El Salvador |
1. Comunidades Solidarias Rurales; 2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas; 3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso; 4. Pensión Básica Universal; 5. Programa de agricultura familiar; 6. Acceso y mejoramiento de vivienda; 7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Equador |
1. Bono de Desarollo Humano; 2. Bono de desarrollo humano con componente variable; 3. Pensión Mis Mejores Años; 4. Pensión para personas con discapacidad; 5. Pensión Toda Una Vida; 6. Bono Joaquín Gallegos Lara; 7. Cobertura de contingencias; 8. Bono por femicidio; 9. Bono de Contingencias; 10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Granada |
1. Support for Education, Empowerment and Development Programme;2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Guatemala |
1. Mi Bolsa seguro; 2. Mi Bono Seguro; 3. Comedores seguros; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Haiti |
1. Ti Manman Cheri – QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção; 2. Centre de Developpement D’enfants de Borel; 3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport; 4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais; 5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti; 6. Caisse D’Assistance Sociale; 7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores); 8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage; 9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 10. SOS Villages d’enfants; 11. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil; 12. Beneficiário do Auxílio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto; |
Honduras |
1. Vida Mejor; 2. Registro único de participantes; 3. Programa de Asignación Familiar (PRAF); 4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Jamaica |
1. Programme of Advancement Through Health and Education; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
México |
1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas; 2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia; 3. Próspera; 4. Oportunidades; 5. Cruzada contra a fome; 6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas; 7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente; 8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras; 9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar; 10. Jovens Construindo o Futuro; 11. Semeando a Vida; 12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural; 13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Nicarágua |
1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância); 2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais); 3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras); 4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural); 5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar); 6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Paraguai |
1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã; 2. Programa Ñopytyvô; 3. Programa Pytyvõ; 4. Escuela Taller de Asunción; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Peru |
1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) – Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh); 2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres); 3. Qali Warma; 4. Pension 65; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; 6. Beneficio del Programa Contigo; 7. Bono 600; |
República Dominicana |
1. Progresando con Solidariedad; 2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários(SIUBEN); 3. Fundación Bienestar en Acción – FBA; 4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP); 5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE); 6. Bono Gas Hogar (BGH); 7. Bono Luz; 8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE); 9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF); 10. Programa Piloto Transformando mi país; 11. Oportunidad 14-24; 12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad; 13. Dominicana Digna (CD); 14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
São Vicente e Granadinas |
1. Nutrition Support Programme; 2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Uruguai |
1. Tarjeta Uruguay Social; 2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE); 3. Accesos; 4. Canasta para Celíacos; 5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
Venezuela |
1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela; 2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP); 3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário; 4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; |
- Para os países não elencados poderão ser apresentados documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica,
os quais serão analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.
** Demais documentos que não apareceram nesta lista poderão ser apresentados e analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.
*** Os documentos e declaraçõesdevem ser apresentados em formatoPDF, sem rasuras, com o número de cadastro ou registro da instituição
naquele país,assinatura e carimbo das instituições ou QRCode possível de leitura. Caso apresentem características suspeitas não serãoaceitos pela Banca avaliadora.
ANEXO V
CRONOGRAMA
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
06/03/2024 |
Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI) |
06/03/2024 a 29/07/2024 |
Alteração de inscrição no PSI |
14/08/2024 a 20/08/2024 |
Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI |
21/08/2024 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI |
21/08/2024 a 25/08/2024 |
Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI |
28/08/2024 |
Publicação da homologação final das inscrições |
29/08/2024 |
Publicação da classificação geral provisória do PSI |
27/09/2024 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
27/09/2024 a 01/10/2024 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI |
04/10/2024 |
Publicação da classificação final geral doPSI |
07/10/2024 |
Publicação da primeira convocação de selecionados(as) do PSI |
09/10/2024 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados(as) do PSI |
09/10/2024 a 20/10/2024 |
Publicação da segunda convocação de selecionados(as) do PSI |
22/10/2024 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados(as) do PSI |
22/10/2024 a 27/10/2024 |
Publicação da terceira convocação de selecionados(as) do PSI |
28/10/2024 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados(as) do PSI |
28/10/2024 a 31/10/2024 |
Publicação da quarta convocação de selecionados(as) do PSI |
01/11/2024 |
Confirmação da quarta convocação de selecionados(as) do PSI |
01/11/2024 a 06/11/2024 |
Publicação do resultado final do PSI |
12/11/2024 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 16/12/2024 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 16/12/2024 a 20/01/2025 |
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 24/03/2025 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerramas 23:59 -Horário de Brasília.
ANEXO VI
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO
CURSOS |
TURNO |
ANOS* |
VAGAS |
BACHARELADO |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
Até 9 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
Até 17 |
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Integral |
5 |
Até 17 |
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
Até 17 |
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
Até 17 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
Até 17 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
Até 17 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
História – América Latina |
Noturno |
4 |
Até 17 |
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
Até 17 |
Medicina |
Integral |
6 |
Até 22 |
Música |
Integral |
4 |
Até 7 |
Relações Internacionais e Integração |
Vespertino |
4 |
Até 17 |
Saúde Coletiva |
Integral |
4 |
Até 17 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
Até 17 |
LICENCIATURAS |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
Até 17 |
Filosofia |
Noturno |
4.5 |
Até 17 |
Geografia |
Noturno |
4 |
Até 17 |
História |
Noturno |
4 |
Até 17 |
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Matemática |
Noturno |
5 |
Até 17 |
Química |
Noturno |
5 |
Até 17 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO VII
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
||
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO |
|
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática |
|
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
|
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
|
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
|
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
|
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
|
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
|
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
|
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
|
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
|
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
|
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
|
Medicina |
Biologia – Química – Física |
|
Música |
Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes |
|
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
|
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
|
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia – História |
|
LICENCIATURAS |
||
Curso |
Disciplinas correlatas |
|
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física – Matemática |
|
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
|
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
|
História |
Historia – Ciências Sociais – Geografia. |
|
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
|
Matemática |
Química – Física – Matemática |
|
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VIII
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e
número de caracteres, em espanhol.
* Número de anos da educação secundaria equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu, _____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade),
portador(a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_______________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 333, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.002260/2024-30, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, Siape 1916998, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 06/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 07/02/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 54, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Designa a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do Gabinete da Reitoria.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.004547/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, SIAPE nº 1658884, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do Gabinete da Reitoria.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 55, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para pagamento de inscrição de 5 (cinco) obras no 1º Prêmio Jabuti Acadêmico.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.004282/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para pagamento de inscrição de 05 obras no 1º Prêmio Jabuti Acadêmico:
I. ROBSON EDUARDO GIBIM, SIAPE 2220991, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na EDUNILA, e;
II. ANDREIA DA SILVA MOASSAB, SIAPE 2942304, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na EDUNILA;
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Projeto Básico ou Termo de Referência;
III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO Nº 6, DE 08 DE MARÇO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO. A presente retificação tem como objetivo incluir os seguintes nomes na lista de bolsistas classificados no 2° RESULTADO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO:
15 |
Plano de Rafaella Costa Bonugli Santos - Projetos de divulgação científica Microlândia e a Coleção Microbiológica da Unila (CCMIBA) (2 bolsistas) Incluir bolsista selecionado: 1. Samuel dos Santos Ribeiro |
18 |
Plano de André de Souza Macedo -COTE’COI – Coletivo Teatral V Edição (10 bolsistas) Incluir bolsistas selecionadas: 1. Valquiria Toebe Zen 2. Giovanna Pietra Carvalho de Barros |
34 |
Plano de Marco Polo Gomes de Azevedo - Labcom: laboratório de práticas de comunicação/criação e produção multimédia (2 bolsistas) Incluir bolsista selecionada: 1. Laura Fernanda Machado |
38 |
Plano de Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira - Divulgação Digital e inserção da UNILA no Base Nacional de Dados Espaciais (4 bolsistas) Incluir bolsista selecionada: 1. Letícia Silva de Oliveira |
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 118, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.004309/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2093481, no período de 14 a 19 de abril de 2024, para participar de pesquisa científica para o projeto de pesquisa "A imprensa ilustrada paraguaia a partir de 1880: memórias e diálogos com Argentina e Brasil", em Assunção, Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 116, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANTONIO DE LA PENA GARCIA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.003955/2024-39, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANTONIO DE LA PENA GARCIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1941805, no período de 10 a 16 de março de 2024, para participar do VII Congreso Asociación Latinoamericana de Antropología, em Rosário, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 117, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.004510/2024-76, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1999946, no período de 12 a 17 de março de 2024, para participar do IX Congreso Internacional da Associação Argentina de Estudos sobre Cinema e Audiovisual, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 119, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.003954/2024-94, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2151097, no período de 29 de março a 10 de abril de 2024, para participação na Conferência sobre Música Popular Brasileira no Conservatório Regional de Paris e para atuação em Banca de Doutorado na Universidade de Sorbonne, em Paris, França.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 120, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.002793/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1033930, no período de 11 a 16 de junho de 2024, para participar do Congresso Internacional Latin American Studies Association, em Bogotá, Colômbia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 121, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.002547/2024-60, RESOLVE:
Art. 1º Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1315569, no período de 11 a 16 de junho de 2024, para participar do Congresso Internacional Latin American Studies Association, em Bogotá, Colômbia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 2, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Aprova a Resolução nº 2/2024/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Unila.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-52, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2/2024/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 4, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Torna público o presente edital, que regulamenta os procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).
REMATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Resolução CONSUN nº. 2023/34;
• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/021.
Resolve: tornar público o presente edital, que regulamenta os procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).
1. Das turmas e disciplinas
1.1. No 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) serão ofertadas 08 (oito) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, presencialmente num dos campi da UNILA.
1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais e/ou horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/vigente>.
2. Das rematrículas
2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.
2.2. Para efetuar as rematrículas, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados pelo PPG-BC.
2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis e os prazos previstos no cronograma deste edital.
3. Dos recursos administrativos
3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
4. Do cronograma
4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:
Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até 12/03/2024 |
Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA |
|
Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA |
Até a data em que decorrer 25% da carga horária da disciplina. |
2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) |
De 18/03/2024 a 06/07/2024 |
Consolidação das turmas de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) pelos docentes |
Até 31/07/2024 |
5. Das disposições finais
5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao EP (Ensino Presencial), divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias>.
5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias> e divulgados nas turmas do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.
5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.
5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.
5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula.
5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.
5.7. O presente edital é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):
5.7.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/251;
5.7.2. Resolução CONSUN nº. 2018/122;
5.7.3. Resolução CONSUN nº. 2021/153;
5.7.4. Resolução CONSUN nº. 2023/344;
5.7.5. Resolução COSUEN nº. 2022/045;
5.7.6. Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/3886;
5.7.7. Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/077;
5.7.8. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/028.
5.8. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Homologação das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA).
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO(A) |
DISCIPLINA PRETENDIDA |
ADELINE MIRANDA GASPARELLI |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA |
LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
CARLA JANAINA HIRANO |
GEOPOLÍTICA DA IMAGEM |
DANIEL CUSTODIO DE SOUZA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
EDSON PIERRE |
FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
IVANO RODRIGUEZ COTRINA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA |
TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA |
MARC ARTHUR BIEN AIMÉ |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
MARCELO DA SILVA MAIA |
FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES |
LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
MAYKON CESAR LOURES SILVA |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
MOISES DO NASCIMENTO BONFIM |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
WILLIO SAINVIL |
TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA |
2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO
CANDIDATO(A) |
MOTIVO PARA INDEFERIMENTO |
BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO |
Nome do candidato no diploma de graduação e histórico escolar de graduação diferem do documento de identificação apresentado. |
CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação). |
JOHNNY NELSON |
Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau). |
LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL |
Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA. |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA