Boletim de Serviço nº 47, de 11 de Março de 2024

Publicado em: 11/03/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 11, DE 07 DE MARÇO DE 2024



Altera a portaria nº 04/2024/ILATIT, que designa os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002690/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Altera a portaria nº 04/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 22 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 04/2024/ILATIT passa a vigorar com a seguinte redação:

Presidente:

Fabyo Luiz Pereira

 

Representação Docente

Gustavo Adolfo Ronceros Rivas – titular
João Manoel Lenz Vianna da Silva – titular
Jorge Javier Gimenez Ledesma – titular
Luis Evelio Garcia Acevedo – titular
Maicon Coelho Evadt – titular
Manuel Salomon Salazar Jarufe – titular
Ricardo Morel Hartmann – titular
Rodrigo Delfim Guarizi – titular
Walber Ferreira Braga – titular


Representação técnica-administrativa:

Kleber Alvares Martins – titular


Representação Discente:

Milva Elizabeth Vega – titular
Luan Carlos Covalski Cozer – titular
Matheus Lewitzki da Silva – 1º suplente
David Alejandro Molina Somoza – 2º suplente
Carolina Schenatto Bertin – 3º suplente
Samira Beatriz Ribeiro Cirilo de Oliveira – 4º suplente



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Aprova relatório de atividades de Licença Capacitação apresentado pelo servidor docente EGON VETTORAZZI.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.011086/2023-35; a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório de atividades de Licença Capacitação apresentado pelo docente EGON VETTORAZZI, ao final da licença concedida no período de 18/09/2023 a 16/12/2023.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 12, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Designar servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 20/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009875/2022-25;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro n° 20/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00, que tem como objeto a realização conjunta de atividades de PD&I entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, a execução do projeto intitulado "Tecnologia e Sociedade: teorias e práticas em Arquitetura e Urbanismo. Panorama atual das soluções sustentáveis de moradia empregadas pelas políticas de habitação na América Latina. Vigência de 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor de R$ 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). reais).

I -- COORDENADOR: GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1838951;
II - FISCAL TITULAR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833;
III - FISCAL AUXILIAR: ANDREIA CRISTINA FURTADO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , SIAPE 2886873.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) e fiscais estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 25/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Designar servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 21/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009862/2022-56.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro n° 21/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00, que tem como objeto a realização conjunta de atividades de PD&I entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, a execução do projeto intitulado "Desenvolvimento de um coletor solar de calha parabólica auxiliado por sistema de rastreamento solar". Vigência de 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor de R$ 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

I - COORDENADOR: GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2000058;
II - FISCAL TITULAR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833;
III - FISCAL AUXILIAR: ANDREIA CRISTINA FURTADO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , SIAPE 2886873.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) e fiscais estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 26/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Designar servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 17/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009299/2022-16 ;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro n° 17/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00, que tem como objeto a realização conjunta de atividades de PD&I entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, a execução do projeto intitulado "Tríplice fronteira Brasil, Argentina, Paraguai: integração continental, desigualdades regionais e usos ilícitos do território". Vigência de 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor de R$ 19.060,00 (dezenove mil e sessenta reais).

I - COORDENADOR TITULAR: JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2140327;
II - COORDENADORA AUXILIAR: MARLEI ROLING SCARIOT, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1720764;
III - FISCAL TITULAR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833;
IV - FISCAL AUXILIAR: ANDREIA CRISTINA FURTADO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , SIAPE 2886873.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) e fiscais estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 28/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 10, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Designar servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 18/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009295/2022-38.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro n° 18/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00, que tem como objeto a realização conjunta de atividades de PD&I entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, a execução do projeto intitulado "Biorecuperação: Estudo da reparação de microfissuras em concreto através da biodeposição". Vigência de 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor de R$ 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

I - COORDENADORA TITULAR: EDNA POSSAN, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1747524;
II - FISCAL TITULAR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833;
III - FISCAL AUXILIAR: ANDREIA CRISTINA FURTADO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , SIAPE 2886873.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) e fiscais estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 29/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Designar servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 22/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009860/2022-67;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro n° 22/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ: 03.579.617/0001-00, que tem como objeto a realização conjunta de atividades de PD&I entre os partícipes, em regime de mútua colaboração, a execução do projeto intitulado "Modificação de asfaltos com rejeitos domésticos e/ou industriais". Vigência de 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor de R$ 19.060,00 (dezenove mil e sessenta reais).

I - COORDENADOR: RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1549168;
II - FISCAL TITULAR: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833;
III - FISCAL AUXILIAR: ANDREIA CRISTINA FURTADO, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR , SIAPE 2886873.

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) e fiscais estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 27/2023/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 88, de 18 de Maio de 2023.

Art.4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 4, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Estabelece e regulamenta o processo seletivo internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.


PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.001504/2024-67 e, considerando:

 

  • o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;

  • o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • o art. 2º e o Inciso IV, Art. 14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;

  • o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos(as) de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • as disposições da Resolução COSUEN nº 09, de 13 de setembro de 2021.

 

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional (PSI) para ingresso no ano letivo de 2025.


1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional (PSI);

1.2 O PSI tem por objetivo selecionar estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil no ato de inscrição;

III – não possuir vínculo ativo/formandonos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca; e

IV – ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro.

 

2.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:

I – que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declaradade um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;

II – que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III,desde que apresentem um dos itens abaixo:

a) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE); OU

b) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

c) comprovação de realização de curso de Língua Portuguesa, com nível intermediário I, ofertados pelos Centros Culturais do Brasil no exterior;

d) residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses ininterruptos,anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meio do documento legal de identificação do país no qual residiu.

§ . Para fins de comprovação do item d, serão aceitos certidão de movimentos migratórios fornecidos pela Polícia Federal do Brasil, documento de identidade do país de residência, junto com carimbo de entrada e saída do Brasil ou de qualquer país da América Latina de língua espanhola, desde que comprove 12 (doze) meses ininterruptos.

§ 2º. Outros documentos poderão ser solicitados pela banca de classificação para fins de comprovação.

§ 3º. Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

 

3. DAS VAGAS

3.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 480(quatrocentas e oitenta) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo VI.

 

4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

4.1 O(a) candidato(a) latino-americano(a) ou caribenho(a) (exceto brasileiro(a)) interessado em concorrer, por meio deste edital, a uma vaga em curso de graduação da UNILA poderá se inscrever em uma das duas modalidades de concorrência abaixo descritas:

a) Demanda Social: concorrer a vaga com auxílio estudantil onde o candidato comprova, nos termos do item 4.2 deste edital, hipossuficiência econômica; e

b) Demanda Geral: concorrer a vaga sem auxílio estudantil candidato que não apresentedocumentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.

Parágrafo único. As vagas ofertadas por este edital poderão serdivididas entre os(as)candidatos(as)aprovados(as)nas modalidades supracitadas.

4.2 Considerando o descrito acima, o presente edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:

I – comprovar a hipossuficiência econômica por meioda apresentação de:

a) comprovante de inscrição ouacesso aos programas descritos no Anexo IV; OU

b) comprovante de inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate àFome, Proteção àFamília, Proteção àInfância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais;

I comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme item 9.4 (inciso II).

4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá manifestar sua opção por concorrer às vagas de demanda social;

4.3.1 O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida para a modalidade de demanda social, terá a sua inscrição considerada para a modalidade de demanda geral, nos termos deste edital;

4.3.2 A aprovação na modalidade de demanda social somente garante os auxílios estudantis havendo disponibilidade vagas e/ou orçamento.

 

5. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

5.1 Observando o disposto na alínea a)do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – Vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

II – Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário:Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais por refeição e receberá o valor de R$200,00 reais de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. O Restaurante Universitário da UNILA esta localizada no Parque Tecnológico de Itaipu - PTI, Bloco 3 e funciona de segunda a sexta-feira, nos horários de almoço, das 11h30 às 14h30 e jantar, das 17h30 às 19h15.

Parágrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode possuir residência própria ou alugada ou cedida em Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú, na Argentina ou emCiudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai e nem ser portadoras(es) de visto fronteiriço.

5.2 Para este edital serão disponibilizados 92 (noventa e duas) vagas de SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIOe 92 (noventa e duas) vagas de ALOJAMENTO ESTUDANTIL, distribuídosda seguinte forma:

I – 3 (três) vagas de cada auxílio para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 87 (oitenta e sete) vagas;

II – mais 5 (cinco) vagas de cada auxílio para os(as)candidatos(as)com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.

5.3 Apenas candidatos(as)aprovados(as)para a modalidade de demanda social são público-alvo dos Auxílios Estudantis conforme Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022-Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Parágrafo único. Candidatos(as)aprovados(as)como Demanda Geral não são público-alvo da Assistência estudantil.

5.4 A Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAEpoderá a qualquer tempo abrir chamada pública para os(as)estudantes ativos(as)aprovados(as)como demanda social neste edital e que eventualmente não forem contemplados(as)pelos auxílios de imediato, desde que haja disponibilidade orçamentária.

5.5 Candidato(a)com curso superior completo não é prioridade dos auxílios estudantis da PRAE;

5.6 O tempo de permanência no Alojamento Estudantil será definido no Termo de Compromisso do alojamento, sendo que ao término deste tempo, o(a)discente migrarápara o auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.

5.7 O transporte dos(as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades da UNILA, de forma gratuita;

5.8 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

5.8.1 Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxíliosno primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.

5.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este últimoassinado pelo discente;

5.10 Após a publicação do resultado final e realização da matrícula, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pore-mail institucional pela PRAE, para realizar a assinatura dosTermosde Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

5.11 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;

Paragrafo Unico – O acesso ao auxilio Complementação RUrequer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física - CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiárioe atualização dessas informações no SIGAA.

5.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

5.13 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, osauxíliospodemser suspensose o caso encaminhado para análise da PRAE e tomada de medidas cabíveis;

5.14 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.



6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS

6.1 A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.

 

7. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA

7.1 A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;

7.2 A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional – PSI;

III – a PRAE conduza etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica e a PROINT a etapa de revisão documental;

IV – a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional – PSI;

V – o candidato interpõerecurso sobre a etapa III e a modalidade de concorrência aprovadacaso julgue necessário;

VI – a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII – a PROINT publica a classificação provisória do PSI;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII  o(a) candidato(a) interpõerecurso sobre a etapa VII caso julgue necessário.

IX – a PROINT publica a classificação geral finaldo PSI;

 a PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI  o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse pelavaga (etapa eliminatória);

XII  a PROINT publica o resultado final do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;

XIII  o(a) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

9. DA INSCRIÇÃO

9.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

a) o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) no momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c) apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II – segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

9.2 Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

9.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format(PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo Ideste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher em português ou espanhol corretamente, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá assinar;

II – Documento de Identidade (frente e verso, quando houver) ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver), acompanhada da certidão consular.

IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;

a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.

V – histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VIII;

a) caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

Parágrafo único. Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.

9.4 Documentos para concorrer à modalidade de demanda social: os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas de demanda social conforme item 4 deste edital deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

I – para candidatos(as) com hipossuficiência socioeconômica: documento comprobatório de sua condição, conforme Anexo IV;

II – para candidatos(as) em situação de vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio:

a) no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014 e suas alterações; OU

b) no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU

c) carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE), frente e verso,onde conste o status de refugiado ou visto humanitário,.

Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos de solicitação de refúgio ou carteira com status de refugiado, emitidos no Brasil.

9.5 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

9.Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;

Parágrafo único.Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 9.6deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.

9.7 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;

9.Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

9.9 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;

9.10 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada,rasurada ou sem as devidas assinaturas;

9.11 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações onlinenão concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

9.12 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado;

9.1A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

10. DO CURSO DE MÚSICA

10.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3(três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos(as)aprovados(as)em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

10.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 9, deverão apresentar o Anexo IIdevidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

10.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

10.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

10.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase,os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

10.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Músicadeverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

10.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 10.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se

aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

10.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

10.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

10.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executemtrês músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

10.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 10.2.3.

10.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II – para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

10.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 11deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 10.2e pelo vídeo indicado no item 10.3;

10.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

10.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

11.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

11.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VIII e, quando for o caso,conforme o item 10;

11.3 Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas, por curso e por país;

11.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;

11.5 Em caso de empate, será considerada a média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo VII;

11.6 Persistindo o empate, será classificado o candidato do país menos contemplado, e como segundo critério, o estudante de idade mais elevada;

Parágrafo único. Havendo empate dentro de uma mesma nacionalidade, será considerado primeiramente a média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso, persistindo o empate será considerado o candidato quenunca se matriculouem nenhum curso de graduação da UNILA, mesmo como desistentes e/ou cancelados e como terceiro critério, o estudante de idade mais elevada;
 

11.7 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSI, resultado do processo de avaliação, conforme Anexo V.

11.8 A ordem de classificação do candidato pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

12. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

12.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

Parágrafo único. A confirmação da vaga no sistema de inscrição, não implica na garantia da mesma, que só ocorrerá após aprovação na etapa de pré-cadastro.

12.2 Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específicoe deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo V);

12.2.1 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmenteos que foram aprovados em primeira opção de curso, independente do tipo de modalidade de concorrênciaescolhida (demanda geral/demanda social). Uma vez esgotados todos os(as)candidatos(as)classificados em primeira opção de curso, serão convocados os de segunda opção.

12.2.O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

12.2.3 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo V), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;

12.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

12.2.A informação mencionada acima deverá ser realizada na “área do candidato”, opção “desistência”.

 

13. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

13.1 A publicação do resultado do PSI e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

13.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os(as)candidatos(as)selecionados(as);

Parágrafo único. A carta de aceite será disponibilizada após opré-cadastro, para os(as)candidatos(as)aprovados(as)nessa etapa.

13.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro éetapa obrigatória e eliminatória, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo V).

13.4 Após a finalização da etapa de pré-cadastro o processo de matrícula será realizado de forma online pela UNILA sendo dispensada a presença do(a)candidato(a)para a efetivação da mesma.

 

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições e da modalidade de concorrência (demanda social /demanda geral);

II - de classificação geral provisória.

14.2 Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória:

14.2.1 Revisõessobre modalidade de concorrência aprovada;

14.2.2 Documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo(a)candidato(a);

14.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.A interposição de recurso deverá ser preenchidacorretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, considerando data prevista no Cronograma;

14.5 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

15.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR – Brasil;

15.A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

15.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

15.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 15.2.1;

15.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II – a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;

b) se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.

III – o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV – a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V – as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

15.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;

15.O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

15.Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

15.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

15.O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III – por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

15.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

15.Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejamidentificadas:

I – inconsistências ou vícios processuais;

II – documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.

15.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo V), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

15.11 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

15.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);

15.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo V);

15.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

Foz do Iguaçu, 06 de março de 2024.

 

 

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais






 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________

 

Data de nascimento (dia/mês/ano): _____/_____/_____

 

Número do documento de identidade: _________________________________________________

 

 

 

DECLARAÇÕES

 

 

1. Declaro ser nacional de _________________ e residente em ____________________________

2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.

3. Declaro ter lido e compreendido o disposto no EDITAL Nº 04/2024/PROINT e seus anexos, que foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.

 

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

 

 

___________________, _____ de __________, de 2024.

 

 

 

 

 

____________________________

ASSINATURA
 


 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS E CANDIDATAS AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase:

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música
( ) Canto
( ) Criação Musical
( ) Percussão
( ) Piano
( ) Violão
 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 10, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

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ASSINATURA

 




ANEXO III
LISTA DE PAÍSES

 

Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, com indicação da exigência de comprovação
de proficiência linguística (português ou espanhol) ou residência, e status do país na Convenção da Apostila de Haia.

PAÍS

DEVO APRESENTAR PROFICIÊNCIA OU COMPROVAR RESIDÊNCIA (ITEM 2, ALÍNEA D)?*

É SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DA APOSTILA DE HAIA?**

Antígua e Barbuda

Sim

Sim

Argentina

Não

Sim

Bahamas

Sim

Sim

Barbados

Sim

Sim

Belize

Sim

Sim

Bolívia

Não

Sim

Chile

Não

Sim

Colômbia

Não

Sim

Costa Rica

Não

Sim

Cuba

Não

Não

Dominica

Sim

Sim

El Salvador

Não

Sim

Equador

Não

Sim

Granada

Sim

Sim

Guatemala

Não

Sim

Guiana

Sim

Sim

Haiti

Sim

Não

Honduras

Não

Sim

Jamaica

Sim

Sim

México

Não

Sim

Nicarágua

Não

Sim

Panamá

Não

Sim

Paraguai

Não

Sim

Peru

Não

Sim

República Dominicana

Não

Sim

Santa Lúcia

Sim

Sim

São Cristóvão e Nevis

Sim

Sim

São Vicente e Granadinas

Sim

Sim

Suriname

Sim

Sim

Trinidad e Tobago

Sim

Sim

Uruguai

Não

Sim

Venezuela

Não

Sim

* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, deverão comprovar proficiência ou residência, conforme item 2deste edital.

** Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.

 

 

ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

 

Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos para a seleção dos candidatos para a modalidade
de vagas de demanda social.

PAÍS

DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS

Antígua e Barbuda

1. People’s Benefit Programme;

2. Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura;

3. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Argentina

Receber ou estar cadastrado:

1. Plan Potenciar Trabajo;

2. Programa Argentina Hace;

3. Programa Hogar;

4. Programa Jefas y Jefes de Hogar Desocupados;

5.Programa Federal Incluir Salud;

6. Programa Jóvenes Más y Mejor Trabajo;

7. Programa Monotributo Social;

8. Programa Plan Nacional de Primera Infancia;

9. Programa Plan Nacional de Protección Social;

10. Programa Asignación Universal por Hijo (AUH);

11. Programa Plan Nacional de Seguridad Alimentaria (PNSA);

12. Becas PROGRESAR (Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR);

13. Programa SUMAR;

14. Tarifa Social;

15. Seguro de Capacitación y Empleo - Subsídio Universal Infantil para Proteção Social (ANSES - Administração Nacional de Previdência Social);

16. Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP);

17. Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes;

18. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bahamas

1. National Lunch Programme;

2. Food Assistance for Persons With Disabilities;

3. Assistance For Payment of Utilities;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Belize

1. Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Bolívia

1. Proyecto Plan Vida;

2. Bono Juancito Pinto;

3. Programa Bono Madre – Niño “Juana Azurduy”;

4. Red Solidariedad;

5. Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero - Fase II;

6. Bono Familia;

7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Chile

1. Ficha de Protección Social (FPS);

2. Chile Solidario;

3. Pagamento Ético Familiar – famílias chefiadas por mulheres;

4. Cartola Hogar Registro Social de Hogares;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Colômbia

1. Jóvenes en acción;

2. Famílias en acción;

3. Programa "Colombia Mayor;

4. Familias en su tierra;

5. Programa ReSA (Red de Seguridad Alimentar);

6. Estrategia UNIDOS;

7. Ingreso Solidario;

8. Certificado SISBÉN;

9. Red Unidos;

10. Registro Único de Víctimas (RUV);

11. Declaração do governo sobre a condição indígena;

12. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Costa Rica

1. Avancemos;

2. Cuido y Desarrollo Infantil;

3. FIS (Ficha de Información Social);

4. SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo);

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Cuba

Benefícios em espécie, serviços e monetários através de

Programas:

1. Serviços Comunitários para os Idosos;

2. Trabalho social com mães solteiras;

3. Atendimento integral para crianças com desvantagem social;

4. Assistência social para pessoas com deficiência;

5. Lei 105/08 – art. 112 define os serviços sociais organizados territorialmente, segundo a sua complexidade e especificidade: (i) serviços sociais comunitários e (ii) serviços sociais institucionais;

6. Programa Nacional de Serviços Sociais comunitários para o idoso;

7. Assistência Social a Domicílio (ASD);

8. Programa de cuidados para deficientes físicos;

9. Proteção às mães de crianças com deficiências graves;

10. Reparação de moradias;

11. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Dominica

1. Basic Needs Trust Fund;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

El Salvador

1. Comunidades Solidarias Rurales;

2. Programa Comunidades Solidarias Urbanas;

3. Programa de Apoyo Temporal al Ingreso;

4. Pensión Básica Universal;

5. Programa de agricultura familiar;

6. Acceso y mejoramiento de vivienda;

7. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Equador

1. Bono de Desarollo Humano;

2. Bono de desarrollo humano con componente variable;

3. Pensión Mis Mejores Años;

4. Pensión para personas con discapacidad;

5. Pensión Toda Una Vida;

6. Bono Joaquín Gallegos Lara;

7. Cobertura de contingencias;

8. Bono por femicidio;

9. Bono de Contingencias;

10. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Granada

1. Support for Education, Empowerment and Development Programme;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Guatemala

1. Mi Bolsa seguro;

2. Mi Bono Seguro;

3. Comedores seguros;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Haiti

1. Ti Manman Cheri – QR Code válido ou assinatura e carimbo da direção;

2. Centre de Developpement D’enfants de Borel;

3. Association des Personns Hardicapees Pour la Promotion du Sport;

4. Organizasyon Nasyonal Entere Mas Yo - Cadastro no Ministério de Assuntos sociais;

5. OEDH Organisation pour l'Encadrement des Demunis d'Haiti;

6. Caisse D’Assistance Sociale;

7. Repatriados atestados pelos órgãos públicos (prefeitura/câmara de vereadores);

8. Orphelinat Timoun Demen Children of Tomorrow Orphanage;

9. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

10. SOS Villages d’enfants;

11. Comprovar Visto Humanitário ou Refúgio no Brasil;

12. Beneficiário do Auxílio Brasil (Cartão Bolsa Família), nos casos dos residentes no Brasil com outros tipos de visto;

Honduras

1. Vida Mejor;

2. Registro único de participantes;

3. Programa de Asignación Familiar (PRAF);

4. Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Jamaica

1. Programme of Advancement Through Health and Education;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

México

1. Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas;

2. Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia;

3. Próspera;

4. Oportunidades;

5. Cruzada contra a fome;

6. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas Idosas;

7. Programa de Pensões para o Bem-estar das Pessoas com deficiência Permanente;

8. Programa de apoio ao bem-estar dos filhos de mães trabalhadoras;

9. Programa Nacional de bolsas de estudo Benito Juárez para o bem-estar;

10. Jovens Construindo o Futuro;

11. Semeando a Vida;

12. Programa para o Bem-estar das pessoas em Situação de Emergência Social ou Natural;

13. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Nicarágua

1. Amor para los más chiquit@s (proteção da infância);

2. Todos con voz (pessoas com necessidades especiais);

3. Usura Cero (microcrédito a pequenas empreendedoras);

4. Programa productivo alimentario (combate à fome e à pobreza rural);

5. Programa patio saludable e Programa integral de nutrición escolar (segurança alimentar);

6. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Paraguai

1. Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã;

2. Programa Ñopytyvô;

3. Programa Pytyvõ;

4. Escuela Taller de Asunción;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Peru

1. Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares) – Classificação de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh);

2. Estar cadastrado no Programa Red JUNTOS (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres);

3. Qali Warma;

4. Pension 65;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

6. Beneficio del Programa Contigo;

7. Bono 600;

República Dominicana

1. Progresando con Solidariedad;

2. Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiários(SIUBEN);

3. Fundación Bienestar en Acción – FBA;

4. Aliméntate - anterior Comer es Primero (CEP);

5. Aprende - anterior Incentivo a la Asistencia Escolar (ILAE);

6. Bono Gas Hogar (BGH);

7. Bono Luz;

8. Programa Protección a la Vejez en Pobreza Extrema (PROVEE);

9. Programa Vivienda Familia Feliz (PNVFF);

10. Programa Piloto Transformando mi país;

11. Oportunidad 14-24;

12. Programa de entrega de dispositivos de apoyo a Personas con Discapacidad;

13. Dominicana Digna (CD);

14. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

São Vicente e Granadinas

1. Nutrition Support Programme;

2. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Uruguai

1. Tarjeta Uruguay Social;

2. Asignaciones Familiares Plan de Equidad (AFAM PE);

3. Accesos;

4. Canasta para Celíacos;

5. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

Venezuela

1. Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela;

2. Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP);

3. Pedido de Refúgio no Brasil e Visto Humanitário;

4. Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;

  • Para os países não elencados poderão ser apresentados documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica,
    os quais serão analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.

** Demais documentos que não apareceram nesta lista poderão ser apresentados e analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.

*** Os documentos e declaraçõesdevem ser apresentados em formatoPDF, sem rasuras, com o número de cadastro ou registro da instituição
naquele país,assinatura e carimbo das instituições ou QRCode possível de leitura. Caso apresentem características suspeitas não serãoaceitos pela Banca avaliadora.

 

 


ANEXO V
CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

06/03/2024

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

06/03/2024 a 29/07/2024

Alteração de inscrição no PSI

14/08/2024 a 20/08/2024

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

21/08/2024

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições e sobre a modalidade de concorrência (demanda social/demanda geral) no PSI

21/08/2024 a 25/08/2024

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

28/08/2024

Publicação da homologação final das inscrições

29/08/2024

Publicação da classificação geral provisória do PSI

27/09/2024

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

27/09/2024 a 01/10/2024

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

04/10/2024

Publicação da classificação final geral doPSI

07/10/2024

Publicação da primeira convocação de selecionados(as) do PSI

09/10/2024

Confirmação da primeira convocação de selecionados(as) do PSI

09/10/2024 a 20/10/2024

Publicação da segunda convocação de selecionados(as) do PSI

22/10/2024

Confirmação da segunda convocação de selecionados(as) do PSI

22/10/2024 a 27/10/2024

Publicação da terceira convocação de selecionados(as) do PSI

28/10/2024

Confirmação da terceira convocação de selecionados(as) do PSI

28/10/2024 a 31/10/2024

Publicação da quarta convocação de selecionados(as) do PSI

01/11/2024

Confirmação da quarta convocação de selecionados(as) do PSI

01/11/2024 a 06/11/2024

Publicação do resultado final do PSI

12/11/2024

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 16/12/2024

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão:

16/12/2024 a 20/01/2025

Previsão de Início das aulas

Previsão: 24/03/2025

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerramas 23:59 -Horário de Brasília.

 

 


 

ANEXO VI
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO

 

CURSOS

TURNO

ANOS*

VAGAS

BACHARELADO

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

Até 17

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

Até 17

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

Até 9

Biotecnologia

Integral

5

Até 17

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

Até 17

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

Até 17

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

Até 17

Cinema e Audiovisual

Integral

4

Até 17

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

Até 17

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

Até 17

Engenharia de Energia

Integral

5

Até 17

Engenharia Física

Integral

5

Até 17

Engenharia de Materiais

Integral

5

Até 17

Engenharia Química

Integral

5

Até 17

Geografia

Vespertino

4

Até 17

História – América Latina

Noturno

4

Até 17

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

Até 17

Medicina

Integral

6

Até 22

Música

Integral

4

Até 7

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

Até 17

Saúde Coletiva

Integral

4

Até 17

Serviço Social

Noturno

5

Até 17

LICENCIATURAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

Até 17

Filosofia

Noturno

4.5

Até 17

Geografia

Noturno

4

Até 17

História

Noturno

4

Até 17

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

Até 17

Matemática

Noturno

5

Até 17

Química

Noturno

5

Até 17

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

 

ANEXO VII
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português – Matemática

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Física

Música

Espanhol – História – Sociologia – Música – Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia – História

LICENCIATURAS

Curso

Disciplinas correlatas

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física – Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Historia – Ciências Sociais – Geografia.

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática





ANEXO VIII
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e
número de caracteres, em espanhol.

PAÍS

SECUNDÁRIO*

EQUIVALÊNCIA DE NOTAS

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1º, 2º, 3º, 4º e, 5º secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

1º, 2º, 3º, 4º, 5º de Educación Técnico

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2º; 3º e 4º del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científicaou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

Ciclo V e Ciclo VI – ensino médio – noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 ºgrado Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

7

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado Educación Média

 

0-100

4º(10º) y 5º(11º) grado Educación Média

6º ó 7º grado (Educación Tecnológica)

4 (10º), 5(11º), 6º ó 7º (Educación Tecnológica)

7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio

9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

8

El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005)

1º y 2º educación media (ciclo diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional)

9

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

10

Guatemala (Decreto 12-91 de 1991)

1º e 2º Bachillerato

0-100

1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

11

Guiana

Lycée - seconde, première e terminale

Ciclo Superior – 4º e 5º ano do ensino secundário

Baccalauréat – BAC – exame nacional do ensino médio

Escala de Notas de 0 a 20

0 a 4: Fraco

5 a 9: Insuficiente

10 a 11: Suficiente

12 a 13: Bom

14 a 15: Muito Bom

16 a 20: Excelente

12

Haiti

Rétho + Philo

OU Bac Unique

OU Rhéto + Section (A, B, C ou D)

NSIII, Rhéto ou Secondarie III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

 

13

 

Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966)

 

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

I e II Curso de Bachillerato

10º e 11º de Bachillerato

10, 11, 12 Grados Bachillerato (técnico)1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado(MP, PM, CP)

PRIMEIRO CICLO– 1º GRADO E 2º GRADO/ SEGUNDO CICLO – PRIMEIRO GRADO E SEGUNDO GRADO – Bachillerato em Modalidade Geral

 

0-100

14

México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018)

1º, 2º e 3º año de Bachillerato

0-10

0-100

15

Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato)

16

Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995)

10º, 11º e 12º Educación Media1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato)

4º 5º e 6º/ 10º y 11º de Bachillerato – (Colegio Javier)

0-5

17

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

18

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º e 5º grado de Educación Secundaria (Secundária Alta)

0-20

19

República Dominicana (Ley Orgánica de Ed. 66 de 1997)

1º, 2º, 3º e 4º Educación Media

0-100

20

Suriname

9º, 10º, 11º e 12º

Escala de notas

A a F

 

21

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

4º, 5º e 6º C. Bachillerato

0-12

 

22

 

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

 

1º y 2º gradode Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

 

0 - 20

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º gradode Educacion Media Gral.

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1º, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4º, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundaria equivalente ao ensino médio brasileiro.

 



ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

 

Eu, _____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade),

portador(a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

 

 

 

_______________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)



 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 333, DE 04 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.002260/2024-30, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, Siape 1916998, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 06/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 07/02/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 54, DE 07 DE MARÇO DE 2024



Designa a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.004547/2024-02, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, SIAPE nº 1658884, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do Gabinete da Reitoria.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 55, DE 07 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para pagamento de inscrição de 5 (cinco) obras no 1º Prêmio Jabuti Acadêmico.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.004282/2024-34, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para pagamento de inscrição de 05 obras no 1º Prêmio Jabuti Acadêmico:

 

I. ROBSON EDUARDO GIBIM, SIAPE 2220991, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na EDUNILA, e;

II. ANDREIA DA SILVA MOASSAB, SIAPE 2942304, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na EDUNILA;

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Projeto Básico ou Termo de Referência;

III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO Nº 6, DE 08 DE MARÇO DE 2024


RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO
 

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO- AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

 

Torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO. A presente retificação tem como objetivo incluir os seguintes nomes na lista de bolsistas classificados no 2° RESULTADO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO:

 

 15 

 Plano de Rafaella Costa Bonugli Santos - Projetos de divulgação científica Microlândia e a Coleção Microbiológica da Unila (CCMIBA) (2 bolsistas)

 Incluir bolsista selecionado:

 1. Samuel dos Santos Ribeiro

 18

 Plano de André de Souza Macedo -COTE’COI – Coletivo Teatral V Edição (10 bolsistas)

 Incluir bolsistas selecionadas:

 1. Valquiria Toebe Zen

 2. Giovanna Pietra Carvalho de Barros

 34

 Plano de Marco Polo Gomes de Azevedo - Labcom: laboratório de práticas de comunicação/criação e produção multimédia (2 bolsistas)

 Incluir bolsista selecionada:

 1. Laura Fernanda Machado

 38

 Plano de Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira - Divulgação Digital e inserção da UNILA no Base Nacional de Dados Espaciais (4 bolsistas)

 Incluir bolsista selecionada:

 1. Letícia Silva de Oliveira

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 118, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.004309/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora ROSANGELA DE JESUS SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2093481, no período de 14 a 19 de abril de 2024, para participar de pesquisa científica para o projeto de pesquisa "A imprensa ilustrada paraguaia a partir de 1880: memórias e diálogos com Argentina e Brasil", em Assunção, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 116, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANTONIO DE LA PENA GARCIA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.003955/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANTONIO DE LA PENA GARCIA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1941805, no período de 10 a 16 de março de 2024, para participar do VII Congreso Asociación Latinoamericana de Antropología, em Rosário, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 117, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.004510/2024-76, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1999946, no período de 12 a 17 de março de 2024, para participar do IX Congreso Internacional da Associação Argentina de Estudos sobre Cinema e Audiovisual, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 119, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.003954/2024-94, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2151097, no período de 29 de março a 10 de abril de 2024, para participação na Conferência sobre Música Popular Brasileira no Conservatório Regional de Paris e para atuação em Banca de Doutorado na Universidade de Sorbonne, em Paris, França.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 120, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.002793/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1033930, no período de 11 a 16 de junho de 2024, para participar do Congresso Internacional Latin American Studies Association, em Bogotá, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 121, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.002547/2024-60, RESOLVE:

Art. 1º Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1315569, no período de 11 a 16 de junho de 2024, para participar do Congresso Internacional Latin American Studies Association, em Bogotá, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 2, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Aprova a Resolução nº 2/2024/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 86ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-52, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 2/2024/Consun, que manifestou, ad referendum, prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da FUNTEF-PR para atuar como Fundação de Apoio no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 4, DE 07 DE MARÇO DE 2024



Torna público o presente edital, que regulamenta os procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).


REMATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024

 

 

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• a Resolução CONSUN nº. 2023/34;

• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/021.

 
Resolve: tornar público o presente edital, que regulamenta os procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024).

 
 
1. Das turmas e disciplinas

1.1. No 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) serão ofertadas 08 (oito) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, presencialmente num dos campi da UNILA.

1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais e/ou horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/vigente>.
 

2. Das rematrículas

2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.

2.2. Para efetuar as rematrículas, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados pelo PPG-BC.

2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis e os prazos previstos no cronograma deste edital.
 

3. Dos recursos administrativos

3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
 

4. Do cronograma

4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:

Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até 12/03/2024

Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA

Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até a data em que decorrer 25% da carga horária da disciplina.

2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024)

De 18/03/2024 a 06/07/2024

Consolidação das turmas de 2024.1 (primeiro semestre letivo de 2024) pelos docentes

Até 31/07/2024

 

5. Das disposições finais

5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao EP (Ensino Presencial), divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias>.

5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias> e divulgados nas turmas do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.

5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.

5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.

5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula.

5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.

5.7. O presente edital é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):

5.7.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/251;

5.7.2. Resolução CONSUN nº. 2018/122;

5.7.3. Resolução CONSUN nº. 2021/153;

5.7.4. Resolução CONSUN nº. 2023/344;

5.7.5. Resolução COSUEN nº. 2022/045;

5.7.6. Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/3886;

5.7.7. Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/077;

5.7.8. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/028.

5.8. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 4, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Homologação das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA).


HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2024-1

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2024 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

CANDIDATO(A)

DISCIPLINA PRETENDIDA

ADELINE MIRANDA GASPARELLI

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

ALEXSANDRO ARAÚJO OLIVEIRA

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

CARLA JANAINA HIRANO

GEOPOLÍTICA DA IMAGEM

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

EDSON PIERRE

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

IVANO RODRIGUEZ COTRINA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

MARC ARTHUR BIEN AIMÉ

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MARCELO DA SILVA MAIA

FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

MAYKON CESAR LOURES SILVA

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

MOISES DO NASCIMENTO BONFIM

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

WILLIO SAINVIL

TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - TEORIA CONSTITUCIONAL COMPARADA NA AMÉRICA LATINA

 

2. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO

 

CANDIDATO(A)

MOTIVO PARA INDEFERIMENTO

BRUNO SIQUIERA PASQUALOTTO

Nome do candidato no diploma de graduação e histórico escolar de graduação diferem do documento de identificação apresentado.

CESAR AUGUSTO COAGUILA CALVIMONTES

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘b’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do histórico escolar integral da graduação).

JOHNNY NELSON

Descumprimento do item 1.9 (subitem ‘a’) do edital 03/2024/0PPGIELA (ausência do diploma ou declaração de conclusão de curso contendo a data de colação de grau).

LORENA ELIZABETH BELLENZIER GILL

Não atendimento do item 1.6 do edital 03/2024/PPGIELA (candidata já cursou o limite máximo na modalidade de aluno especial no PPGIELA.

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA