Boletim de Serviço nº 47, de 14 de Março de 2022

Publicado em: 14/03/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2022



Designa membros para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade - PPGIES.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO - ILATIT nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; a Portaria nº 05/2020/PRPPG, que instituiu a Comissão de Bolsas do PPGIES; e o que consta no processo nº 23422.004680/2022-58, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade - PPGIES:
 

I - MARCELA BOROSKI, Siape nº 1926933 - Representante docente (Presidente);

 

II - CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES, Siape nº 1136547 - Coordenação;

 

III - MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, Siape nº 1315453 - Representante docente titular;

IV - ALCIONE BENACCHIO, Matrícula nº 2020101000004510 - Representante discente titular;

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 8, DE 07 DE MARÇO DE 2022



Institui e designa os membros da Comissão de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; a Portaria nº 18/2021/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 21 de maio de 2021; e o que consta no processo nº 23422.003586/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir a Comissão de Bolsas de Estudo do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


Art. 2º  Designar os membros para constituírem a Comissão de Bolsas de Estudo do PPGIELA, nos termos da Portaria nº 18/2021/PRPPG:

I - Representantes do corpo docente::

a) DIANA ARAUJO PEREIRA, SIAPE 1619312, Coordenadora;
b) PAULO RENATO DA SILVA, SIAPE 1637878;

II - Representantes do corpo discente:

a)  JÉSSICA CARLOS PEREIRA, Matrícula 2021101000000323.

 

Art. 3º  As atribuições e funções dos membros desta Comissão estão dispostas no art. 30 da Portaria nº 18/2021/PRPPG.


Art. 4º  A participação dos membros na Comissão de Bolsas referida nesta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 36, § 4º do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11/04/2019.


Art. 5º  A vigência desta Portaria será de 12 meses, a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.


Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 4º, parágrafo único do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 9, DE 07 DE MARÇO DE 2022



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.002520/2022-81,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana, grau bacharelado, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:


I-  WALDEMIR ROSA, SIAPE 109375, Presidente;

II-  ANTONIO DE LA PEÑA GARCIA, SIAPE 1941805, Vice-presidente;

III-  ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA, SIAPE 1526904, Secretário;

IV-  ANDREA CHIACCHI, SIAPE 1242801 ,Membro;

V-  RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, SIAPE 3057801, Membro;

VI-  SENILDE ALCANTARA GUANAES, SIAPE 1841117, Membro.

 

Art. 2º  O mandato será de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3º  As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 299, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003877/2022-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, SIAPE 2147226, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 300, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ADRIANO OLIVEIRA NUNES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003781/2022-81, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ADRIANO OLIVEIRA NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2154608, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 301, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003688/2022-70, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, SIAPE 2148113, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 14/08/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 293, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO OTREMBA, Contador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004253/2022-44, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO OTREMBA, Contador, SIAPE 2160764, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 08/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 294, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004225/2022-24, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 30/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 295, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004199/2022-47, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 296, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004277/2022-75, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor à servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2141343, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 07, a partir de 21/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 297, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003994/2022-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1089335, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 01/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 298, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003967/2022-06, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico - Área, SIAPE 1208560, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 23/05/2016.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 302, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, Administrador.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.003577/2022-60, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, Administrador, SIAPE 1085297, nível de Classificação E, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 03/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 288, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor AIRTON LEITZKE, Técnico em Assuntos Educacionais, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14365, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 313/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 14/05/2021, que designou o servidor AIRTON LEITZKE, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 3041818, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 289, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Designa o servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem e Sinais como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14365, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem e Sinais, SIAPE 2172678, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 290, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALVARO JOSE TRENTINI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003918/2022-68, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALVARO JOSE TRENTINI, Assistente em Administração, SIAPE 2160781, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 291, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003684/2022-81, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro - Área, SIAPE 1651702, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 09 para o padrão de vencimento 10, a partir de 19/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 292, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON DE PAULA GELESKI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003477/2022-44, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON DE PAULA GELESKI, Assistente em Administração, SIAPE 2138597, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 25/06/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 287, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Remove o servidor CARLOS ROGERIO STURMER, Técnico em Tecnologia da Informação, da Divisão de Suporte Técnico para a Divisão de Sistemas.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14364, resolve:


Art. 1º Remover o servidor CARLOS ROGERIO STURMER, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2144753, Divisão de Suporte Técnico para a Divisão de Sistemas.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 80, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Altera a Portaria nº 199/2021/GR, que cria e designa membros para compor a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando: a solicitação de exclusão manifestada por membro da comissão e o que consta no processo n. 23422.008543/2021 - 35, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n. 199/2021/GR, que cria e designa membros para compor a Comissão Permanente de Sustentabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - publicada no Boletim de Serviço n. 47, de 9 de junho de 2021, p. 2.

Art. 2º O art. 2º da Portaria n. 199/2021/GR, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pela Comissão, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição da comissão atenderá, no limite, o número de membros indicado pelo Art. 6º do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, assim, compõem esta comissão:
I ‐ LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO, Siape n. 1965331 Vice‐Reitor;
II ‐ GIANCARLO TOMAZZONI, Siape n. 2160780, Departamento de Projetos e Planejamento;
III ‐ RAMON FERNANDES LOURENÇO, Siape n. 1828805, Secretaria de Comunicação Social;
IV ‐ MARCOS ROQUE DA ROSA, Siape n. 2148470, Divisão de Suporte Técnico;
V ‐ EDER DO NASCIMENTO, Siape n. 3050917, Departamento de Promoção e Vigilância à
Saúde;
VI ‐ CAMILA HELOÍSA DA SILVA, Siape n. 2190881, Departamento de Estrutura e Serviços; e
VII ‐ JOSÉ LEANDRO PORTO TARGÃO, Siape n. 2148323, Seção de Almoxarifado.
§1º Esta comissão possuí caráter propositivo e será presidida pelo Vice‐Reitor.
§2º O Mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, podendo haver reconduções.
§3º Os membros da Comissão serão indicados pelo Gabinete da Reitoria."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 88, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Confere flexibilização de jornada ao servidor Walter Beinar Farias, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - SAILACVN


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, e o que consta no processo nº 23422.011588/2015-56, resolve:

Art. 1º Conferir flexibilização de jornada ao servidor Walter Beinar Farias, Assistente em Administração, Siape nº 2134765, lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - SAILACVN, alterando o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 89, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Confere flexibilização de jornada ao servidor Kleber Alvares Martins, Assistente em Administração, lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - SAILATIT


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, e o que consta no processo nº 23422.011588/2015-56, resolve:


Art. 1º Conferir flexibilização de jornada ao servidor Kleber Alvares Martins, Assistente em Administração, Siape nº 1455712, lotado na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - SAILATIT, alterando o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 87, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Confere flexibilização de jornada ao servidor Emerson Wagner das Chagas, Administrador, lotado na Secretaria de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - SAILAACH


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei n. 8.112/1990, art. 3º do Decreto n. 1.590/1995, alterado pelo Decreto n. 4.836/2003, e de acordo com o estabelecido na Resolução n. 18/2015/CONSUN, de 24 de julho de 2015, a qual dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, e o que consta no processo nº 23422.011588/2015-56, resolve:


Art. 1º Conferir flexibilização de jornada ao servidor Emerson Wagner das Chagas, Administrador, Siape nº 2144958, lotado na Secretaria de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História - SAILAACH, alterando o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, sem redução proporcional.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2022



REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA DEMANDA SOCIAL, DA CAPES, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DA TURMA DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/29, nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04, nº. 2022/05, nº. 2022/07, nº. 2022/08 e nº. 2022/09, publicados nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/137, nº. 2022/024, nº. 2022/026, nº. 2022/31, nº. 2022/33, nº. 2022/40, nº. 2022/42, nº. 2022/44 e nº. 2022/45; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°. 2010/01; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040 e suas retificações; Ofícios Circulares GAB/PR/CAPES nº. 2021/004 e nº. 2022/002; Decreto Federal nº. 2007/06.135; no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do Programa DS (Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), fundação vinculada ao MEC (Ministério da Educação), da República Federativa do Brasil, dentre os alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, matriculados na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:

 

 

Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da Pandemia da Covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;

 

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;

 

Considerando a autorização para dispensar, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico pelas instituições de educação superior;

 

Considerando a autorização para substituir as aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino;

 

Considerando a autorização para usar a comunicação à distância em bancas de defesa;

 

Considerando a autorização para suspender excepcionalmente os prazos para defesa de dissertação ou tese;

 

Considerando a autorização para suspender os prazos máximos de integralização dos cursos de pós-graduação, por tempo indeterminado a partir de 17 de março de 2020;

 

Considerando a autorização para suspender a obrigatoriedade do estágio de docência, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais;

 

 

1. Dos objetivos

1.1. São objetivos do presente PSB e do DS/CAPES:

1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, matriculados na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022;

1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;

1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;

1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas;

1.1.5. fortalecer e qualificar os PPG's (Programas de Pós-Graduação stricto sensu) no Brasil, em especial o PPG-BC.

 

2. Das bolsas

2.1. A presente seleção disponibiliza 04 (quatro) bolsas DS/CAPES, de nível mestrado, a alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, da turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022, orientado por docente credenciado do PPG-BC.

2.2. As bolsas DS/CAPES para mestrandos serão concedidas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, nos períodos previstos no item 4 do presente regulamento, até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

2.3. Serão concedidas:

2.3.1. 03 (três) bolsas de 01/03/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024; e

2.3.2. 01 (uma) bolsa de 01/09/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024.

2.4. O valor das mensalidades das bolsas DS/CAPES, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), podendo serem reajustadas pela agência concedente.

2.5. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.

2.6. A concessão e depósito mensal da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES e sua concessão de cotas de bolsas ao PPG-BC, podendo suas mensalidades serem reduzidas, suspensas ou canceladas em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas

3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:

3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;

3.1.2. estar devidamente matriculado na turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022;

3.1.3. ser orientado por docente credenciado do PPG-BC;

3.1.4. ser brasileiro ou estrangeiro com documentação regular no Brasil;

3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;

3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;

3.1.7. declarar ser, no ato da inscrição, quando for o caso e atender as exigências do Decreto Federal nº. 2007/06.135, da Resolução COSUEN nº. 2022/04 ou do Art. 1º da Lei Federal nº 1997/09.474:

3.1.7.1. membro de família de baixa renda;

3.1.7.2. pessoa negra ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); ou autodefinição análoga;

3.1.7.3. indígena, assim considerado todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

3.1.7.4. pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

3.1.7.5. quilombola, assim considerado o indivíduo remanescente das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

3.1.7.6. pessoa autodeclarada consideradas trans, assim considerada aquela que não se identifica com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento, prevalecendo a autoidentificação, pois não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico; ou

3.1.7.7. pessoa refugiada, assim considerada aquela que tenham o status de refugiado/a; ou seja solicitante de refúgio no Brasil; ou portadora de visto humanitário no Brasil.

3.1.8. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

3.1.9. fixar residência no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, cidade-sede do PPG-BC;

3.1.10. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;

3.1.11. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;

3.1.12. não ser aluno regular em:

3.1.12.1. curso de graduação;

3.1.12.2. outro curso de pós-graduação stricto sensu; ou

3.1.12.3. programa de residência médica ou congênere.

3.1.13. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

3.1.14. não ser docente, professor ou servidor de;

3.1.14.1. IES (Instituição de Ensino Superior), particular ou pública, federal, estadual, local ou comunitária; ou

3.1.14.2. pertencente à RFEPCT (Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica);

3.1.15. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele; ou comprovar estar liberado das atividades profissionais, sem percepção de vencimentos, caso possuir vínculo empregatício, trabalhista ou profissional; exceto em caso de prévia e explícita aprovação do orientador e Colegiado do PPG-BC, quando poderá:

3.1.15.1. receber complementação financeira, proveniente de outras fontes; ou

3.1.15.2. atuar profissionalmente na sua área de formação, caso o vínculo empregatício ou trabalhista seja correlacionado ao tema da sua pesquisa;

3.1.16. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta perante o Banco do Brasil S.A., código 001;

3.1.17. assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa de estudo, na forma do Anexo I;

3.1.18. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;

3.1.19. comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

3.1.20. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;

3.1.21. realizar estágio de docência ou, quando assim for expressamente permitido pelo Colegiado do PPG-BC, comprovar atuação como docente em curso de graduação, devidamente avaliado e reconhecido pelo MEC, nos termos dos regulamentos da CAPES, UNILA e PPG-BC;

3.1.22. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

3.1.23. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, devendo ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

3.1.23.1. "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"; ou

3.1.23.2. "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001";

3.1.24. submeter ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;

3.1.25. manter atualizado o curriculum vitae perante a Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;

3.1.26. zelar e atender os requisitos, atividades e compromissos previstos nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e

3.1.27. restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do Colegiado.

 

4. Do cronograma

4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.

Inscrições

de 11/03/2022

até 14/03/2022

Divulgação do resultado preliminar

até 15/03/2022

Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar

até 16/03/2022

Divulgação do resultado e da classificação final

até 17/03/2022

Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, Anexo I e documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC

até 14h00 de 18/03/2022

Vigência das bolsas DS/CAPES aos 03 (três) candidatos melhor classificados

de 01/03/2022

até 31/12/2022

prorrogável até 31/12/2023

prorrogável até 28/02/2024

Vigência da bolsa DS/CAPES ao quarto melhor candidato classificado

de 01/09/2022

até 31/12/2022

prorrogável até 31/12/2023

prorrogável até 28/02/2024 

 

5. Das inscrições

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, pelo qual o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes dados pessoais e declarações:

5.1.1. nome completo;

5.1.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando da turma de 2022 do PPG-BC;

5.1.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:

5.1.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou

5.1.3.2. DNI (Documento Nacional de Identidade) e CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;

5.1.4. declaração eletrônica de inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

5.1.5. declaração eletrônica de concordância quanto ao presente regulamento; e

5.1.6. declaração eletrônica de atendimento às exigências do Decreto Federal nº. 2007/06.135, da Resolução COSUEN nº. 2022/04 ou do Art. 1º da Lei Federal nº 1997/09.474, quando for o caso e se tratar de:

5.1.6.1. membro de família de baixa renda;

5.1.6.2. pessoa negra ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou autodefinição análoga;

5.1.6.3. indígena, assim considerado todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

5.1.6.4. pessoa com deficiência, assim considerada aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

5.1.6.5. quilombola, assim considerado o indivíduo remanescente das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

5.1.6.6. pessoa autodeclarada consideradas trans, assim considerada aquela que não se identifica com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento, prevalecendo a autoidentificação, pois não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico; ou

5.1.6.7. pessoa refugiada, assim considerada aquela que tenham o status de refugiado/a; ou seja solicitante de refúgio no Brasil; ou portadora de visto humanitário no Brasil.

5.2. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

5.3. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

5.4. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.

5.5. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.

5.6. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.

 

6. Do processo seletivo

6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:

6.1.1. pela organização de todo o PSB; e

6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado.

6.2. O Colegiado do PPG-BC é responsável:

6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;

6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e

6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.

6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:

6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, no primeiro semestre letivo do ano de 2022;

6.3.2. matriculados como mestrandos da turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022;

6.3.3. atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e

6.3.4. obteram as maiores notas finais no PSR de 2022.1.

6.4. Aos 03 (três) candidatos melhor classificados, serão concedidas as bolsas previstas para serem implementadas de 01/03/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024.

6.5. Ao quarto candidato melhor classificado, será concedida a bolsa prevista para ser implementada de 01/09/2022 até 31/12/2022, prorrogável até 31/12/2023 e até 28/02/2024.

6.6. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:

6.6.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

6.6.2. como segundo critério, comprovar se enquadrar numa das categorias previstas no item 5.1.6., conforme declaração no ato da inscrição, apresentando ao PPG-BC os documentos exigidos na Resolução COSUEN nº. 2022/04, até o prazo limite para assinar o Anexo I deste edital;

6.6.3. como terceiro critério, maior nota em conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, durante a entrevista com a banca examinadora, do PSR 2022.1;

6.6.4. como quarto critério, maior nota na defesa do projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional, durante a entrevista com a banca examinadora, do PSR 2022.1;

6.6.5. como quinto critério, maior nota na análise do curriculum vitae, do PSR 2022.1;

6.6.6. como sexto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;

6.6.7. como sétimo critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;

6.6.8. como oitavo critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;

6.6.9. como nono e último critério, maior idade.

6.7. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.

6.8. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.

6.9. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

6.10. A aprovação, classificação ou convocação no presente PSB não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.

6.11. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

6.12. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.

 

7. Dos recursos administrativos

7.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao Colegiado do PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4. deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.

 

8. Da Carteira de Registro Nacional Migratório

8.1. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), quando do vencimento do seu RNE.

8.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.

 

9. Da concessão das bolsas

9.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse do Anexo I, documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados Secretaria do PPG-BC, exigidos no presente regulamento.

9.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à Unidade Administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas perante o SCBA (Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios), para ciência e providências da CAPES quanto aos pagamentos mensais.

9.3. Em até 30 (trinta) dias após a primeira aula presencial do PPG-BC em um dos campi da UNILA, em data a ser divulgada, os candidatos contemplados - ou seus procuradores devidamente autorizados - deverão assinar vias físicas do Anexo I e apresentar via original da documentação prevista pelo presente PSB, presencialmente na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC.

 

10. Das disposições finais

10.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:

10.1.1. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/bolsas>;

10.1.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e

10.1.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.

10.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

10.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.

10.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.

10.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.

10.6. A CAPES, UNILA ou o PPG-BC:

10.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e

10.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.

10.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:

10.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;

10.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;

10.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;

10.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;

10.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;

10.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

10.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB;

10.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

10.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.8.1. O presente PSB é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital, Regimento Interno do PPG-BC, Decreto Federal nº. 2007/06.135; Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°. 2010/01; Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040 e suas eventuais alterações; e Ofícios Circulares GAB/PR/CAPES nº. 2021/004 e nº. 2022/002, Resolução COSUEN nº. 2022/04 e Edital PPG-BC nº. 2021/29.

10.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.



 

 

 


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 9, DE 03 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO FINAL DAS ENTREVISTAS E CURRICULUM VITAE, DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/29, nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04 e nº. 2022/05, publicados nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062, nº. 2021/137, nº. 2022/024, nº. 2022/026, nº. 2022/31 e nº. 2022/33; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado final das entrevistas e curriculum vitae dos candidatos inscritos ao PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso de mestrado em Biociências, no primeiro semestre letivo do ano de 2022:
 
 

1. Dos recursos administrativos

1.1. 01 (um) recurso administrativo foi submetido em contestação ao resultado preliminar divulgado pelo Edital PPG-BC nº. 2022/07, nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2021/29 e suas retificações, sendo indeferido por decisão da Coordenação do PPG-BC, pelas razões relacionadas no Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2022/08.

1.2. Permaneceram inalteradas as notas individuais e finais dos demais candidatos entrevistados no presente processo seletivo, divulgadas nos Anexos I a III do Edital PPG-BC nº. 2022/07, compiladas nos Anexos I a III deste edital, sendo estas consideradas os resultados finais das entrevistas destes candidatos.
 

2. Da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa

2.1. 00 (nenhum) dos candidatos inscritos e entrevistados fica dispensado da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, por não comprovar proficiência no idioma no ato da inscrição, conforme item 5.2 do Edital PPG-BC nº. 2021/29 e Editais PPG-BC nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04, nº. 2022/05, nº. 2022/07 e nº. 2022/08.

2.2. Aos candidatos classificados nas entrevistas e análise do curriculum vitae, permanecem inalteradas as condições de aplicação da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, informadas nos itens 5.1 e 5.3 do Edital PPG-BC nº. 2021/29.
 

3. Dos resultados finais da análise do curriculum vitae dos candidatos

3.1. Permanecem inalterados os resultados da análise do curriculum vitae, do presente processo seletivo, de todos os 21 (vinte e um) candidatos inscritos e entrevistados pelas bancas examinadoras, divulgados pelos Editais PPG-BC nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04, nº. 2022/05, nº. 2022/07 e nº. 2022/08.

3.2. As notas individuais e finais do curriculum vitae dos candidatos avaliados nesta etapa do presente processo seletivo encontram-se nos Anexos I a III do Edital PPG-BC nº. 2022/07; e Anexos I a III deste edital.
 

4. Dos resultados final das entrevistas dos candidatos

4.1. Dos 21 (vinte e um) candidatos inscritos e convocados pelos Editais PPG-BC nº. 2022/01, nº. 2022/02, nº. 2022/03, nº. 2022/04 e nº. 2022/05 para serem entrevistados no presente processo seletivo:

4.1.1. 01 (um) candidato fica desclassificado por não comparecer para realizar à entrevista;

4.1.2. 06 (seis) candidatos ficam desclassificados por não obterem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas avaliações de defesa do projeto de pesquisa, motivação, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional do(a) candidato(a); e de conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, aplicadas na forma de entrevistas;

4.1.3. 14 (catorze) candidatos ficam aprovados e classificados nas etapas de inscrições e entrevistas do presente processo seletivo, por obterem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas avaliações de defesa do projeto de pesquisa, motivação, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional do(a) candidato(a); e de conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, aplicadas na forma de entrevistas, que divulgam as suas notas individuais, por atenderem a todas as exigências regulamentares, conforme o Edital PPG-BC nº. 2021/29, suas retificações e resultados parciais.

4.2. As notas individuais e finais dos candidatos entrevistados no presente processo seletivo encontram-se nos Anexos I a III do Edital PPG-BC nº. 2022/07; e Anexos I a III deste edital.
 

5. Dos resultados finais do processo seletivo

5.1. Dos 22 (vinte e dois) candidatos inscritos no presente processo seletivo:

5.1.1. 01 (um) candidato foi eliminado por ter a inscrição indeferida, conforme Editais PPG-BC nº. 2022/02 e nº. 2022/03;

5.1.2. 01 (um) candidato fica eliminado por não comparecer à entrevista, conforme Editais PPG-BC nº. 2022/04 e nº. 2022/05;

5.1.3. 06 (seis) candidatos ficam eliminados por não obterem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas avaliações de defesa do projeto de pesquisa, motivação, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional do(a) candidato(a); e de conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, aplicadas na forma de entrevistas, conforme Editais PPG-BC nº. 2022/04 e nº. 2022/05;

5.1.4. 14 (catorze) candidatos ficam aprovados e classificados nas etapas de inscrições, análise do curriculum vitae e entrevistas do presente processo seletivo, que divulgam as suas notas individuais, por atenderem a todas as exigências regulamentares e obterem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas avaliações de defesa do projeto de pesquisa, motivação, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional do(a) candidato(a); e de conhecimentos em Biociências, na área temática indicada no ato da inscrição, aplicadas na forma de entrevistas, conforme o Edital PPG-BC nº. 2021/29, suas retificações e resultados.

5.1.5. A classificação, as notas individuais e finais dos candidatos avaliados no presente processo seletivo encontram-se nos Anexos I a III do Edital PPG-BC nº. 2022/07; e Anexos I a III deste edital.
 

6. Da matrícula

6.1. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.

6.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos relacionados no Anexo III, para realizar as matrículas no curso de mestrado em Biociências do PPG-BC, no primeiro semestre letivo do ano de 2022.

6.3. A matrícula dos candidatos classificados e convocados como alunos regulares do curso de mestrado em Biociências, é gratuita e será realizada de forma eletrônica, a partir dos dados e documentos submetidos pelo candidato no momento da inscrição, que deverá enviar os documentos previstos nos itens 11 e 12 do Edital PPG-BC nº. 2021/29, bem como informar os dados pessoais solicitados, em data, horário e meio de comunicação a combinar com a Secretaria do PPG-BC.

6.4. As rematrículas em disciplinas do PPG-BC, a serem ofertadas no primeiro semestre letivo do ano de 2022, terá regulamento próprio.

6.5. Os locais, horários e plataformas virtuais de comunicação e realização das matrículas podem ser alterados por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
 

7. Das bolsas

7.1. A convocação dos candidatos não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

7.2. A eventual concessão de bolsas aos candidatos convocados para a matrícula:

7.2.1. obedecerá ao estabelecido pelo item 13 do Edital PPG-BC nº. 2021/29 e suas retificações;

7.2.2. seguirá a classificação prevista no Anexo II deste edital.
 

8. Das disposições finais

8.1. Os candidatos convocados para realizar matrícula no curso de mestrado do PPG-BC, turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022, continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2021/29 e suas retificações.


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 13, DE 14 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO FINAL PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando ata nº 01/2022 da Comissão de Bolsas do programa, nos termos e condições do edital nº 03/2022/PPGIELA e a inexistência de recurso frente ao resultado preliminar, o resultado final do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

 

1. DO RESULTADO FINAL

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2022 DE ALUNOS REGULARES

RESULTADO

THALYTA SOUSA COSTA

9,56

CONTEMPLADA COM BOLSA CAPES (IMPLEMENTAÇÃO EM MARÇO/2022)

CHAIANE FERREIRA DE SOUZA

9,26

CONTEMPLADA COM BOLSA CAPES (IMPLEMENTAÇÃO EM MARÇO/2022)

MARCO ROBERTO DE SOUZA ALBUQUERQUE

9,23

CONTEMPLADO COM BOLSA CAPES (IMPLEMENTAÇÃO EM ABRIL/2022)

CLARISSA LOTUFO DE SOUZA

9,2

LISTA DE ESPERA

LINA LIZETH LEAL OSPINA

9,03

LISTA DE ESPERA

THAINA DE SANTANA ALENCAR

8,87

LISTA DE ESPERA

PRISCILA DA SILVA SANTOS

8,7

LISTA DE ESPERA

NICOL PORTELA SILVA

8,46

LISTA DE ESPERA

JULIA PEREIRA MATIAS

8,42

LISTA DE ESPERA

GIANLUCA PULS

8,2

LISTA DE ESPERA

SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR

7,7

LISTA DE ESPERA

LUAN DO LAGO DUARTE

7,25

LISTA DE ESPERA

 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/ADICIONAL


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, em conjunto com o Núcleo Interdisciplinar de Estudos da Lingua(gem) e Interdisciplinaridade (NIELI), torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.


 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

CANDIDATO(A)

RESULTADO

ADRIELLY OISSA

PROFICIENTE

ANA LIS DA SILVA E SILVA

PROFICIENTE

ANTONELLA GESSI DE LIMA

NÃO PROFICIENTE

BRUNA LUÍSA BURATTO REMES

PROFICIENTE

CAMILA PADILHA COSTA

PROFICIENTE

CRISTIANO ROBERTO GALLI

AUSENTE

DARIO VELAZQUEZ

AUSENTE

FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA

PROFICIENTE

GABRIELA MARIA CHABATURA

PROFICIENTE

GUILHERME CARDIM FIGUEIRA

PROFICIENTE

JÉSSICA CARLOS PEREIRA

PROFICIENTE

JÉSSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

PROFICIENTE

JOSELAINE RAQUEL DA SILVA PEREIRA

PROFICIENTE

JOSUÉ CALEBE SILVEIRA DUTRA

PROFICIENTE

JULIANA TONIN

PROFICIENTE

LUIS ALFREDO CENTURIÓN GÓMEZ

PROFICIENTE

MARIA CLARA RODRIGUES ARBEX

PROFICIENTE

NICOLAS DANIEL PEREZ MACUADA

PROFICIENTE

PEDRO PAULO COSTA DE ALMEIDA

PROFICIENTE

THALISON RAMON FERNANDES LIMA

NÃO PROFICIENTE

TICYANE GARCEZ TELLES

PROFICIENTE

VICTÓRIA TUPINI PEREIRA

PROFICIENTE

WILSON DAVID CABEZAS GALINDO

PROFICIENTE

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO DA SELEÇÃO DE ALUNO(A) ESPECIAL PARA DISCIPLINAS OPTATIVAS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o resultado de seleção de alunos(as) especiais para matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, em formato de ensino remoto, no primeiro semestre de 2022 do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, conforme Edital PPGPPD 02/2022:

 

 

  1. 1. RESULTADO


 

1.1 Resultado dos(as) candidatos(as) classificados(as) nas disciplinas optativas ofertadas, em formato de ensino remoto, no primeiro semestre de 2022 do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, conforme Edital PPGPPD 02/2022:


 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: Políticas Públicas de

Desenvolvimento do Espaço Rural

1º - CLÁUDIA DAS VIRGENS SANTOS

2º - INDY PLANCHER

 

 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: Tópicos Especiais em Políticas

Públicas (Planejamento Urbano e Regional)

1º - ALLESANDRA RIBEIRO MELO

2º - MICHELLE SOUZA CHAAR

3º -DANIEL RODRIGUES DA SILVA

4º -PAHOLA GYSELLE CARVALHO SILVA

 

*ANA PAULA AZEVEDO DA ROCHA

*Candidata inscrita, conforme o item 8.5, Edital nº02/2022/PPGPPD, alunos(as) de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UNILA e ou de qualquer outra instituição de ensino superior não precisam participar do processo seletivo de aluno especial.

 

 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: População e Desenvolvimento

1º - GABRIELLY DOLORES RIOS DA CUNHA

2º - VANIA GALBES

3º - LUZIMAR CARLA DE ARAUJO CALIXTO

4º - ALINE APARECIDA ROCHA

5° - THAÍS MARA BOTTEGA CORLASSOLI

 

*NATHANA ROBERTA DAL MASO MILAN

*Candidata inscrita, conforme o item 8.5, Edital nº02/2022/PPGPPD, alunos(as) de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UNILA e ou de qualquer outra instituição de ensino superior não precisam participar do processo seletivo de aluno especial

 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: Economia Espacial e

Desenvolvimento Regional

1º - VANESSA REIS DE OLIVEIRA CAETANO

2º - MARIANA PAULINO DOURADO

3º - HERMES EUCLIDES FONSECA

4º - ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA FIGUEIREDO JUNIOR

 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: Tópicos Especiais em

Desenvolvimento: Inovação e Empreendedorismo fomentados pelo Setor Público*

1º - ERICA DA SILVA CARIOLANO

2º - PHETRONIO PAULO DE MEDEIROS

3º - PATRICIA SKOLIMOSKI

4º - JOÂO GABRIEL PARIZ

5° - FABIANA CHAPARRO VILLALBA

6° - THOMAS CHAVES FERREIRA

7° - ALINE ROHSLER

8° - EDUARDO DALCIN CASTILHA

 

* Seleção de até 5 candidatos a pedido.

 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: Estado, Democracia e

Desenvolvimento: os casos do Chile, Peru e Colômbia

1º - FERNANDO LUIS SPIES

2º - FRANCISCA MÁRCIA COSTA DE SOUZA

3º - YOUSSEF VON BURGATH

 

 

Classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) na disciplina: Tópicos Especiais em Políticas

Públicas: crise da democracia liberal

1º - ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON

2º - IRENKA MANUELA VERZELETTI PORTELLA

3º - ADRIANA WEBER ZANINI

4º - KARINE MATEUS BANDEIRA

5º - DENY SÁVIA MARTINS DA SILVA

6º - GUSTAVO GABRIEL FARINHA

7º - JÉSSICA CAROLINE MEDEIROS SILVA BOMFIM

8º - ELIZETE PEREIRA BARBOSA

9º - LILLIAN LUCIANA BARROSO

10º - MAYRA JAQUELINE ARI CONDORI

11º - ELIZABETH SILVA LEITE

12º - BRUNA KISSEL AMARAL

13º - MÁRCIA FARAUM DOS SANTOS

14º - ANA CRISTINA WELTER

15º - JOÁSIO DE AQUINO

16º - FELIPE HORÁCIO VALENTE DE LUCENA SANTANA

 


CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o resultado do processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos(as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022.

 

  1. 1 RESULTADO

1.1 No quadro abaixo, encontra-se discriminado o resultado do processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos(as) regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022, em ordem de classificação, conforme Edital PPGPPD 01/2022:


 

Candidatos(as):

Nota – Edital PPGPPD 40/2021

Classificação

Resultado

PÂMELA DI CHRISTINE FRANCO DE

OLIVEIRA

8,65

1

Bolsa CAPES

HAYLA CUNHA MESSIAS

8,37

2

Bolsa CAPES

 

2 INSTRUÇÕES

2.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) com atribuição de bolsas devem, a partir da publicação desse edital assinar o termo de compromisso da respectiva bolsa.


MARIA ALEJANDRA NICOLAS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 15, DE 08 DE MARÇO DE 2022



SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES 


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022.

 

 

​1 DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL-CAPES E DO ACORDO CAPES

1.1 O Programa de Demanda Social - CAPES tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

a) O instrumento básico do Demanda Social é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.

 

​2 DA QUANTIDADE DE BOLSAS

2.1 A princípio é oferecida 01 (uma) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social-CAPES, que será distribuída atendendo às normas constantes na legislação vigente.

 

 

​3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento selecionados para ingresso em 2022.

3.2 As inscrições serão realizadas por e-mail no período de 09 de março a 13 de março de 2022. O(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail secretaria.ppgppd@unila.edu.br, com cópia para coordenação (mestrado.ppgppd@unila.edu.br) a seguinte documentação:

  1. Formulário de inscrição preenchido presente no ANEXO I;

  2. Cópia do CPF;

  3. Cópia do RG para alunos(as) brasileiros(as) ou Cópia do RNE/DNI ou Passaporte para alunos estrangeiros;

  4. Cópia de Comprovante de Residência recente (conta de água ou luz) ou Declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;

  5. Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência (no caso de cartão, apenas a parte da frente);

  6. Declaração do próprio punho de que o candidato não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou Cópia da publicação no Diário Oficial ou Portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.

 

4 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 O(a) candidato(a) deverá colocar no campo assunto do e-mail: Seleção de Bolsa – CAPES - nome completo.

4.2 Os documentos deverão ser anexados em um único arquivo em formato PDF, seguindo a ordem apresentada no item 3.2 deste edital. O tamanho do arquivo não deve ultrapassar 15 MB. O(a) candidato(a) poderá encaminhar o arquivo compactado.

4.3 O(a) candidato(a) receberá a confirmação da inscrição no prazo de até um dia útil após o envio da documentação. O PPGPPD não se responsabiliza por e-mails não recebidos, e-mails recebidos sem anexo ou e-mails recebidos com anexo corrompido.

4.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) estar atento à confirmação do recebimento de sua inscrição pelo PPGPPD. Caso o(a) candidato(a) não receba a mensagem de confirmação do recebimento da inscrição no prazo de um dia útil deverá entrar imediatamente em contato com a secretaria do programa pelo telefone +55 (45) 3576-7306.

 

5 DA DURAÇÃO DA BOLSA

5.1 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições descritas no item 6 deste edital.

5.2 O valor das bolsas concedidas é de, aproximadamente, R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

​6 REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL - CAPES

6.1 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência;

VI - não ser aluno em programa de residência médica nem em cursos de graduação e pós-graduação na instituição ou for a dela;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

6.2 São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:

a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades assinado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela comissão de bolsa, divulgado no site do programa e encaminhado por e-mail aos bolsistas. Os relatórios devem conter as seguintes partes: 1) descrição circunstanciada das atividades de pesquisa desenvolvida; 2) perspectivas quanto à conclusão da pesquisa; 3) apresentação de indicação e comprovação de publicações, participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos.

b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES na secretaria do Programa;

c) Assinar termo de compromisso da CAPES;

d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;

e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES;

f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;

 

 

​7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGPPD.

7.2 A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a nota (média) obtida e publicada no edital de seleção.

 

​8 DO CRONOGRAMA

 

Lançamento do edital

08 de março de 2022

https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado (Portal de Editais)

Inscrições

09 de março a 13 de março de 2022

E-mail: secretaria.ppgppd@unila.edu.br ou diretamente na secretaria do programa.

Homologação das Inscrições

14 março de 2022

https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado (Portal de Editais)

Seleção

15 de março de 2022

Comissão de Bolsas

Resultado

16 de março de 2022

https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado (Portal de Editais)

 

 

​9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

9.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do Programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.

9.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do Programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.

b) Não cumprir os compromissos a que se referem os itens 6 e 7 desse edital.

9.3 Na hipótese de cancelamento de bolsa a comissão poderá conceder a bolsa ao candidato subsequente da lista de classificação considerando o tempo restante para cumprir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

 

​10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A Comissão de Bolsas poderá utilizar a classificação dos candidatos(as) para atribuir bolsas além das definidas nesse edital, caso novas bolsas sejam concedidas pela CAPES.

10.2 Em qualquer fase prevista no cronograma do item 8, a critério do(a) candidato(a), cabe impetração de recurso até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação.

10.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGPPD.

10.3 Os(as) bolsistas selecionados serão regidos(as) pelas normas deste edital e, respectivamente, nas normas constantes na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, respeitando sempre a origem do recurso.

 

 

 

 

Foz do Iguaçu, 08 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

Profa. Maria Alejandra Nicolás

Coordenadora do PPGPPD/UNILA

ANEXO I

Formulário de Inscrição

 

​Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento


 

Nível: Mestrado


 

NOME:

 

ANO DE INGRESSO NO PPGPPD:

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

SEXO:

( ) MASCULINO ( ) FEMININO

CPF:

 

RG/RNE/PASSAPORTE Nº:

 

POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

( ) SIM ( ) NÃO

NOTA DO PROCESSO SELETIVO (MÉDIA)

 


 


MARIA ALEJANDRA NICOLAS




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2022



Edital COREMU 14/2022/COREMU que dispõe sobre o resultado PRELIMINAR do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


O Presidente da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 38 de 12 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 313, de 15 de dezembro de 2017, torna público, pelo presente edital, o resultado PRELIMINAR do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, referente ao edital COREMU 06/2022.

 

 

  1. RESULTADO PRELIMINAR

 

 

ODONTOLOGIA

Nome do Candidato(a)

Nota Preliminar

PABLO MILENO AZEVEDO SANTOS

76

 

2. DOS CASOS OMISSOS

 

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.


TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES