Boletim de Serviço nº 46, de 08 de Março de 2024

Publicado em: 08/03/2024


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 344, DE 07 DE MARÇO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.002637/2024-51, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 14/02/2024, ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, Siape 3352844, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 345, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Altera a Portaria nº 1263/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora FRANCIELIE MORETTI, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025118/2022-07, RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1263/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 06/03/2024, a servidora FRANCIELIE MORETTI, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2311572, lotada no Departamento de Seleção de Alunos, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 342, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.000360/2024-21, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração, Siape 1164679, pelo período de 01/04/2024 a 30/04/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 06/10/2014 a 10/10/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 343, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.003400/2024-97, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 2141343, pelo período de 13/05/2024 a 24/06/2024., correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 21/07/2014 a 21/07/2019.


Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 336, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Revoga a autorização, dada pelo inciso III do Art. 2º da Portaria nº 3/2020/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422. 013624/2019-40, RESOLVE:


Art. 1º Revogar a autorização dada pelo inciso III do Art. 2º da Portaria nº 3/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 4, de 17/01/2020, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, Assistente em Administração, Siape 2141371.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 337, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 ; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.003956/2024-83, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso II do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, Siape 1525906, pelo período de 01/04/2024 a 30/04/2024, correspondente ao 3º quinquênio, referente ao período de 10/03/2016 a 10/03/2021.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 338, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa os membros para constituírem a Comissão de heteroidentificação para atuação nos concursos públicos e processos seletivos da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020, e suas alterações; nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva de vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, e o que consta no processo 23422.004384/2024-50, RESOLVE:


Art. 1º Designar membros para constituírem a Comissão de heteroidentificação para atuação nos concursos públicos e processos seletivos simplificadas da Unila:


I - Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração, titular;

II - Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, Engenheiro de Segurança do Trabalho, titular;

III - Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, Técnico em Segurança do Trabalho, titular;

IV - Lorena Silva Martins, SIAPE 2415124-9, Pedagoga, titular;

V - Sandra Aparecida Zotovici, SIAPE 2397469-4, Coreógrafa, titular;

VI - Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, Assistente em Administração, suplente;

VII - Ivonei Gomes, Administrador, SIAPE 2520715, suplente;

VIII - Silvio César Ferreira, Administrador, SIAPE 1957478, suplente;

IX - Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, suplente;

X - Liciane Roling, SIAPE 2142855, Assistente em Administração, suplente.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 340, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091, 12 de janeiro de 2005; a Portaria MEC nº 09, de 29 de junho de 2006; o Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006; e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.000665/2024-33, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas, Siape 2139545, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 29/01/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 335, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Remove a servidora FRANCIELIE MORETTI, Técnica em Assuntos Educacionais, do Departamento de apoio Acadêmico ao Aluno para o Departamento de Seleção de Alunos.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16023, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover a servidora FRANCIELIE MORETTI, Técnica em Assuntos Educacionais , Siape 2311572, do Departamento de apoio Acadêmico ao Aluno para o Departamento de Seleção de Alunos.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 341, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga-área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.000279/2024-41, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 10/01/2024, à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga-área, Siape 2297141, correspondente ao Curso em Políticas Públicas e Desenvolvimento, nível de mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 339, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE SODRE RODRIGUES, Técnico em Audiovisual.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.002105/2024-13, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE SODRE RODRIGUES, Técnico em Audiovisual, Siape 2521901, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 06/02/2024, com efeitos financeiros a partir de 06/02/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 110, de 4 de março de 2024, que homologa o resultado da avaliação do estágio probatório do servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, publicada no Boletim de Serviço nº 43, de 5 de março de 2024, onde se lê: "...a partir de 4 de março de 2024...", leia-se: "...a partir de 4 de março de 2023...".




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 1, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Aprova a emissão de Edital de processo seletivo de bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 51ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de março de 2024; e o que consta no processo nº 23422.002957/2024-19, DECIDE: 

Art. 1º Aprovar a emissão de Edital de processo seletivo de bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica da UNILA.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.002957/2024-19.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 10, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Torna público o processo seletivo para seleção de bolsista de pós-doutorado para atuação no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical - PPGBN.


SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO PARA ATUAÇÃO NO PPGBN NO ÂMBITO DO PROGRAMA PDPG/CAPES - PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, considerando o Edital CAPES 16/2022, que regulamenta o PDPG - Pós-Doutorado Estratégico, e conforme deliberado pelo Colegiado do Programa, torna público, pelo presente Edital, processo seletivo para seleção de bolsista de pós-doutorado para atuação no PPGBN.

 

1. DA BOLSA OFERTADA

1.1. Oferta-se, pelo presente Edital, duas (02) bolsas para atuação e desenvolvimento de plano de trabalho apresentado no projeto “Fortalecimento de linhas de pesquisas em biodiversidade e consolidação do mestrado em Biodiversidade Neotropical da UNILA”, aprovado junto ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Pós-Doutorado Estratégico (Edital CAPES 16/2022).

1.2. O objetivo geral do projeto é avançar na consolidação do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.

1.3. São objetivos específicos do projeto:

1.3.1. Promover a integração e cooperação do PPGBN com outros PPGs, universidades e centros de pesquisa, principalmente no contexto da América Latina e Caribe e com foco na região da Tríplice Fronteira.

1.3.2. Promover o aumento no quantitativo/qualitativo da publicação científica dos(as) docentes/discentes do Programa, através da integração na pesquisa.

1.3.3. Proporcionar a formação de recursos humanos (pós-doutorando(a)) por meio da atuação em ensino e pesquisa no PPGBN.

1.3.4. Contribuir com a formação continuada de docentes do Programa por meio da atuação dos(as) bolsistas em temas transversais capazes de promover a integração na pesquisa dos(as) docentes.

1.3.5. Proporcionar melhores condições de formação de recursos humanos (mestrandos(as)) por meio da atuação dos(as) bolsistas no fortalecimento das linhas de pesquisa e integração entre docentes e discentes.

 

2. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO(A) BOLSISTA NO ÂMBITO DO PROJETO

2.1. As principais atividades a serem desenvolvidas são:

2.1.1. Eixo Ensino:

2.1.1.1. Oferta de duas disciplinas no PPGBN, distintas daquelas já ofertadas no curso, durante a vigência da bolsa (uma disciplina/ano).

2.1.1.2. Articulação para que pelo menos uma destas disciplinas seja ministrada em conjunto com docentes do Programa externos à UNILA, preferencialmente aqueles(as) de instituições da região da Tríplice Fronteira.

2.1.2. Eixo Pesquisa:

2.1.2.1. Publicação de no mínimo um artigo/ ano relacionado à atuação do(a) pós-doutorando em temas transversais, na forma de colaboração entre docente(s), discente(s) do PPGBN e os(as) próprios(as) pós-doutorandos(as);

2.1.2.2. Publicação de no mínimo um artigo/ ano envolvendo o(a) pós-doutorando(a), docentes do curso e colaboradores do exterior, preferencialmente pesquisadores da América Latina ou Caribe. 

2.1.2.3. Orientar, de forma compartilhada com docentes do Programa, pelo menos um discente de graduação/ ano no programa institucional de iniciação científica ou monografias no curso de graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade.

2.1.2.4. Articular no mínimo um novo projeto de pesquisa/ ano entre docentes do curso e o(a) pós-doutorando(a) para cadastro na UNILA e/ou agência de fomento externa à universidade.

2.1.2.5. Orientar no mínimo um discente no PPGBN durante a vigência da bolsa, de forma individual ou em colaboração com docente do Programa, respeitado o regimento interno do PPG.

2.1.3. Eixo integração Pesquisa/ Extensão

2.1.3.1. Liderar a realização de uma disciplina de seminários no PPGBN, aberta aos discentes de Pós-Graduação e Graduação, com realização de pelo menos seis palestras/ano, preferencialmente por docentes externos à UNILA.

2.1.4. Participar de reuniões e outras atividades de gestão e desenvolvimento do projeto/ plano de trabalho, conforme convocações feitas pela coordenação ou Colegiado do PPGBN e/ou instâncias competentes na UNILA.

2.1.5. Prestar contas das atividades desenvolvidas, apresentando os documentos solicitados, conforme manifestação das instâncias competentes no Programa, Universidade ou CAPES.

2.1.6. Atividades correlatas, conforme projeto e plano de trabalho enviado e aprovado junto à CAPES.
 

3. DOS REQUISITOS DO BOLSISTA

3.1. Ter se titulado doutor(a) há no máximo 5 (cinco) anos até a data de implementação da bolsa (conforme Edital CAPES 16/2022, item 14.1).

3.2. Ter formação em nível de doutorado na área de desenvolvimento do projeto e do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical, considerando a área de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

3.3. Ter currículo atualizado e disponível na plataforma Lattes (atualizado há menos de três meses, considerando a data de inscrição).

3.4. Residir em Foz do Iguaçu, PR durante a vigência da bolsa.

3.5. Ser brasileiro(a) ou, no caso de estrangeiro(a), no momento da implementação e durante a vigência da bolsa, estar em situação regular no país de acordo com as normativas da CAPES.

3.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais, no caso de candidato(a) brasileiro(a).

3.7. Dedicar-se integralmente e exclusivamente às atividades do plano de trabalho/ projeto Fortalecimento de linhas de pesquisas em biodiversidade e consolidação do mestrado em Biodiversidade Neotropical da UNILA.

3.8. Não ser aposentado(a) ou encontrar-se em situação equivalente.

3.9. Ter disponibilidade de iniciar as atividades no âmbito do Programa tão logo seja aprovado(a) no processo de seleção.

3.10. Submeter-se a todas as regras e normativas emanadas pela CAPES com relação a bolsas e bolsistas.

3.11. É vedado ao(à) bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da CAPES mediante requerimento prévio (Edital CAPES 16/2022, item 14.9).

3.12. Declarar conhecer todas as regras apresentadas no presente Edital, no Edital CAPES 16/2022, bem como o projeto para o qual pleiteia a bolsa de pós-doutorado.

 

4. DA VIGÊNCIA E VALOR DA BOLSA

4.1. As bolsas ofertadas pelo presente Edital terão vigências diferentes:

4.1.1 Uma bolsa de 24 (vinte e quatro) meses para o melhor classificado.

4.1.2 Uma bolsa de 12 (doze) meses para o segundo melhor classificado.

4.2. As bolsas serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente ao beneficiário por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA/ CAPES).

4.3. Não será permitida a utilização de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja titular ou de conta poupança para recebimento de bolsa (Edital CAPES 16/2022. item 14.10).

4.4. A documentação necessária para implementação da bolsa será solicitada ao(à) aprovado(a), conforme ordem de classificação, em Edital específico, seguindo as regras e exigências da CAPES. 

4.5. O valor da bolsa é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), conforme tabela da CAPES <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/valores-de-bolsas#pais>.

 

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente via sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no evento “EDITAL PPGBN 07/2023 - SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO PARA ATUAÇÃO NO PPGBN NO ÂMBITO DO PROGRAMA PDPG/ CAPES - PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO”.

5.2. O(A) candidato(a) deverá anexar no momento da inscrição:

5.2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, datada e assinada pelo(a) interessado(a); a ficha de inscrição consta do Anexo I do presente Edital e também se encontra disponível em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processos-seletivos/processo-seletivo> junto com os demais documentos do presente Edital.

5.2.2. Diploma de graduação (frente e verso, em arquivo .pdf único).

5.2.3. Diploma de mestrado (frente e verso, em arquivo .pdf único), se houver.

5.2.4. Diploma de doutorado (frente e verso, em arquivo .pdf único).

5.2.4.1. Será aceita para inscrição declaração emitida pela coordenação do PPG há menos de um ano, a contar da data de inscrição do(a) candidato(a), onde apareça explicitamente que o diploma se encontra em fase de emissão.

5.2.5. Documento de registro geral (RG), ou equivalente legal, digitalizado, para candidatos de nacionalidade brasileira, ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)/ Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou equivalente legal, digitalizado, para candidatos de nacionalidade estrangeira (frente e verso, em arquivo único .pdf), dentro da validade.

5.2.6. Comprovante de inscrição no CPF, obtido em <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp> (em arquivo .pdf).

5.2.7. Curriculum Lattes, incluindo o ORCID (incluir id no Lattes) (em arquivo. pdf).

5.2.8. Documentos comprobatórios do Curriculum Lattes (em arquivo único, formato .pdf, com tamanho máximo de 10 MB).

5.2.8.1. A comprovação das atividades apresentadas no Curriculum Lattes deve se restringir àquelas listadas no Anexo II do presente Edital).

5.2.8.2. Serão consideradas para efeito de pontuação na análise de currículo apenas as atividades indicadas na tabela apresentada no Anexo II do presente Edital.

5.2.8.3. A organização do arquivo com as comprovações deve seguir a ordem apresentada na tabela do Anexo II, apresentar sumário e paginação visando a facilitar a análise.

5.2.9. Proposta de atuação no PPGBN e na UNILA durante a vigência da bolsa (arquivo em formato .pdf).

5.2.10. Todos os documentos deverão ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori e/ou enviados por outros meios para o PPGBN.

5.2.11. Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam o PPGBN e a UNILA de toda responsabilidade.

5.2.12. O envio de arquivos corrompidos, documentação incompleta ou documentos ilegíveis implicará no indeferimento da inscrição.

5.2.13. O(A) solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive legalmente, por eventuais equívocos ou inconsistências.
 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1. O processo seletivo consiste de duas etapas: (i) análise de currículo (AC), de caráter classificatório, e (ii) análise da proposta de atuação no PPGBN/ UNILA (PA), de caráter classificatório.

6.1.1. Cada candidato(a) receberá uma nota de 0 a 100 em cada uma das etapas, sendo eliminado(a) aquele(a) que obtiver conceito menor do que 50 pontos na nota final do processo seletivo.

6.2. A nota final no processo seletivo (NF) será dada pelo somatório das notas obtidas em cada etapa, conforme a seguinte equação: NF = (AC*0,55)+(PA*0,45).

6.3. A etapa da análise de currículo será realizada com base na avaliação do currículo documentado, conforme itens e pontuações apresentados na tabela do Anexo II do presente Edital.

6.3.1. O(A) candidato(a) receberá nota 0 (zero) para qualquer atividade que não puder ser devidamente comprovada pela documentação apresentada.

6.4. As notas da análise de currículo serão proporcionalizadas, i.e. será atribuída nota 100 (cem) para o(a) candidato(a) com pontuação máxima e os demais candidatos(as) terão suas notas proporcionais à nota do currículo do(a) candidato(a) de maior pontuação.

6.5. A pontuação das atividades na análise de currículo estará restrita àquelas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos (2019-2024).

6.5.1. Para fins de pontuação de publicação em periódicos, o estrato Qualis considerado será aquele da revista no último evento de classificação publicado na Plataforma Sucupira <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf> (Quadriênio 2017-2020 quando da publicação do presente Edital).

6.5.2. A classificação levará em consideração o estrato Qualis obtido pelo periódico na área de avaliação “Biodiversidade”.

6.6. A análise da proposta de atuação (PA) terá caráter classificatório, consistindo na análise do documento apresentado pelo(a) candidato(a).

6.6.1. A proposta de atuação deverá fazer menção à atuação no curso, em termos de oferta de disciplinas, pesquisa, articulação com docentes do curso, atuação no projeto de consolidação do curso, possibilidade de desenvolvimentos dos próprios projetos durante a vigência da bolsa, orientações, possibilidade de atuação na graduação (em conformidade com a seção 2 “DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO(A) BOLSISTA NO ÂMBITO DO PROJETO”).

6.6.2. A proposta de atuação deverá ter entre cinco e dez páginas.

6.6.3. A proposta de atuação de cada candidato(a) será avaliada por pelo menos três docentes do Colegiado do PPGBN; o conceito final será a média da avaliação atribuída por cada docente avaliador(a).

6.6.4. A avaliação da proposta de atuação (PA) levará em consideração: aderência das atividades com o projeto; potencial de colaboração com o tema e objetivos do projeto; possibilidade de articulação entre o(a) pós-doutorando(a) e docentes e linhas de pesquisa do Programa, principalmente de forma transversal; possibilidade de articulação com outras instituições, principalmente na Tríplice Fronteira.

6.6.5. Visando a colaborar com a redação das propostas de atuação, apresentam-se trechos do projeto /plano de trabalho enviados à CAPES (Anexo III).

6.7. Em havendo empate nas notas finais dos(as) candidatos, os critérios de desempate serão, na seguinte ordem: maior nota na proposta de atuação (PA), maior nota na análise de currículo (AC), maior tempo de doutoramento (considerando o prazo máximo para titulação apresentado no item 3.1.).

 

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do Edital: 06/03/2024.

Prazo para pedido de impugnação do Edital: 08/03/2024.

Inscrições: 09/03/2024 a 16/04/2024.

Divulgação da lista preliminar de inscrições deferidas: até 18/04/2024.

Prazo para recursos quanto ao deferimento das inscrições: 20/04/2024.

Divulgação da lista final de inscrições deferidas: até 22/04/2024.

Divulgação da lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação: até 30/04/2024.

Prazo para recursos quanto à lista preliminar de aprovados(as): 02/05/2024.

Divulgação da lista final de candidatos(as) aprovados(as) e ordem de classificação: 03/05/2024.
 

7.1 Cronograma de implementação das bolsas:

Cadastramento do beneficiário no SCBA pelo Coordenador do PPGBN: até 12/05/2024.

Homologação pela CAPES dos bolsistas indicados: até 16/05/2024.

Preenchimento dos dados bancários e aceitação do Termo de Compromisso pelo bolsista: até 21/05/2024.

Início das atividades: terceira quinzena de maio de 2024.

 

8. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

8.1. Os Editais contendo os resultados da análise das inscrições, lista de aprovados(as) e classificação serão publicados no Portal de Editais da UNILA <https://documentos.unila.edu.br/editais> (selecionando a caixa “Unidade Responsável” com “PÓS-GRADUAÇÃO PPG-BN”), conforme o cronograma do presente Edital, e no site do Programa <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processos-seletivos/processo-seletivo>.

8.1.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação dos editais pertinentes e de seu interesse, não podendo alegar perda de prazo para apresentação de recursos e documentos, conforme o caso.

8.2. Orientações para apresentação de eventuais recursos serão publicizadas nos Editais específicos que apresentam análise das inscrições e a lista dos(as) aprovados(as).

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A concessão das bolsas objeto do presente Edital segue cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

9.2. A aprovação no presente Edital não garante a concessão das bolsas, considerando eventuais impedimentos e/ou cancelamentos de Editais da CAPES e/ou problema na entrega de documentação.

9.3. Este Edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.4. Os(As) inscritos(as) no presente Edital não podem alegar, a qualquer momento, desconhecimento do presente documento bem como de nenhum outro Edital CAPES relacionado à concessão, regulamentação de bolsa e da condição de bolsista na presente modalidade.

9.5. Os casos omissos e não previstos no presente Edital serão analisados e deliberados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.

9.6. Os seguintes Anexos fazem parte do presente Edital:

ANEXO I. FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II. PREVISÃO DE PONTUAÇÃO PARA ATIVIDADES NA ANÁLISE DE CURRÍCULO

ANEXO III. VISÃO GERAL DO PROJETO ENVIADO PELO PPGBN À CAPES

 

 

ANEXO I (Edital PPGBN 07/2024)

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome ………………………………………………………………………………………….

CPF …………………………………. Data de nascimento ………………………………….

RG ou RNE (número, data de emissão, órgão emissor/ UF) ………………………………….

Cidade/ Estado/ País de nascimento…………………………………………………………….

Filiação …………………………………………………………………………………………

Endereço ………………………………………………………………………………………

Telefone fixo ……………………………… Telefone celular …………………………………

E-mail ……………………………………. E-mail alternativo ……………………………….

Instituição outorgante do doutorado/ data de defesa .…………………………………………..

………………………………………………………………………………………………….

Atividade atual …………………………………………………………………………………

Declaro, ao assinar esta ficha de inscrição, conhecer e estar de acordo com as regras e prazos apresentados pelo Edital PPGBN 07/2024, bem como Editais e documentos da CAPES que regulamentam a presente bolsa, modalidade de bolsa e relação bolsista/ universidade/ CAPES, não podendo alegar posteriormente qualquer desconhecimento.

Comprometo-me ainda, ao assinar esta ficha de inscrição, a cumprir as atividades previstas pelo presente edital e a seguir as regras e prazos estabelecidos pelo PPGBN e CAPES no que diz respeito à bolsa de pós-doutorado.

Declaro possuir toda a documentação que apresentei nos arquivos necessários para realizar a inscrição, comprometendo-me a apresentar qualquer documentação comprobatória sempre que solicitada.

 

Local/ Data …………………………………………………………………………………….

 

Assinatura ………………………………………………………………………………………

 

 

 

ANEXO II (Edital PPGBN 07/2024)

                                            PREVISÃO DE PONTUAÇÃO PARA ATIVIDADES NA ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

NATUREZA DA ATIVIDADE

ITEM

PONTUAÇÃO

Produção científica nos últimos cinco anos (até 100 pontos)

Artigo publicado em periódico Qualis A1

10 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis A2

7,5 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis B1

5,5 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis B2

4 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis B3

3 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis B4

2,5 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis B5

2 pontos/ artigo

 

Artigo publicado em periódico Qualis C

1 ponto/ artigo

 

Livro com ISBN publicado na área de Biodiversidade

10 pontos/ artigo

 

Capítulo de livro com ISBN publicado na área de Biodiversidade

5 pontos/ artigo

Orientações concluídas (nos últimos cinco anos)

Orientador(a) principal de dissertações ou teses em programas de pós-graduação stricto sensu

10 pontos/ orientação

 

Coorientador(a) de dissertações ou teses em programas de pós-graduação stricto sensu

5 pontos/ coorientação

 

Orientador(a) principal de monografias, trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica em cursos de graduação

5 pontos/ orientação

 

Coorientador(a) de monografias, trabalhos de conclusão de curso ou iniciação científica em cursos de graduação

2,5 pontos/ coorientação

Atividades de ensino em Instituições de Ensino Superior (excetuadas aquelas ofertadas durante estágio em docência no mestrado e/ou doutorado) (nos últimos cinco anos)

Disciplina da área de Biodiversidade ministrada em Programas de Pós-Graduação stricto sensu

5 pontos/ disciplina de 60 horas (as frações serão contabilizadas, com arredondamento em uma casa)

 

Disciplina da área de Biodiversidade ministrada em cursos de graduação

3 pontos/ disciplina de 60 horas (as frações serão contabilizadas, com arredondamento em uma casa)

 

Disciplina da área de Biodiversidade ministrada em Programas de Pós-Graduação lato sensu

2 pontos/ disciplina de 60 horas (as frações serão contabilizadas, com arredondamento em uma casa)

 

 

 

ANEXO III (Edital PPGBN 07/2023)

VISÃO GERAL DO PROJETO ENVIADO PELO PPGBN À CAPES

 

Título: Fortalecimento de linhas de pesquisas em biodiversidade e consolidação do mestrado em Biodiversidade Neotropical da UNILA

 

Descrição do projeto: O projeto visa à seleção de bolsistas de pós-doutorado capazes de atuar de forma transversal no programa, contribuindo para o fortalecimento das linhas de pesquisa do curso, consolidação do programa como um todo, em consonância com os documentos de autoavaliação e planejamento estratégico do PPGBN.

 

Contexto: O PPGBN-UNILA foi criado em 2017-2 com duas linhas de pesquisa: “Ecologia” e “Sistemática e Evolução”, parte de uma universidade criada recentemente (2010) na Tríplice Fronteira, uma região carente de programas de pós-graduação de instituições federais. Submetemo-nos à primeira avaliação quadrienal (2017-2020) e estamos nos primeiros passos em termos de autoavaliação, além de termos publicado recentemente nosso primeiro planejamento estratégico (quadriênios 2021-2024 e 2025-2028). Nosso corpo docente é composto em sua maioria por jovens doutores, com colaboração de pesquisadores de instituições próximas, incluindo UNaM-Argentina, e dois pesquisadores mais experientes da UFV e UFSCar. A vinda de pós-doutorandos para o programa, com experiência em pesquisas avançadas em programas já consolidados, poderá contribuir fortemente para a consolidação do PPGBN e de nossas linhas de pesquisa. Assim, a presente proposta se baseia em: (i) a vocação/missão de integração latinoamericana e caribenha da UNILA, o que buscamos através do bilinguismo e ações de internacionalização, atraindo para o curso de docentes e discentes de outros países da América Latina; (ii) o contexto da Tríplice Fronteira, de forma que estudos sobre a biodiversidade realizados na região geram informações que potencialmente subsidiam decisões de ensino/conservação/uso sustentável também na Argentina e Paraguai; (iii) o referencial da região para estudos da biodiversidade pela presença do maior remanescente de Mata Atlântica de Interior, o Parque Nacional do Iguaçu (PNI), além de áreas de preservação próximas em Misiones e leste do Paraguai, em um contexto de forte fragmentação florestal e conversão de paisagens para agricultura intensiva. Além de ser uma região de extrema relevância para a dinâmica do bioma, os poucos inventários amplos de grupos biológicos selecionados no PNI vêm provendo dados primários que mostram uma alta riqueza de espécies. Ressaltamos também as ameaças à biodiversidade na região, uma das maiores regiões produtoras de grãos do país, com uso intensivo de agrotóxicos, e onde o PNI se encontra bastante sujeito tanto a impactos antrópicos diretos e indiretos além da proposta de (re)abertura da Estrada do Colono, que cortaria a Zona Intangível do PNI em duas e traria um risco bastante grande à biodiversidade do próprio PNI e de toda a região. Dado o contexto, a consolidação de instituição regional de pesquisa e guarda de coleções biológicas representativas da biodiversidade regional tem importância particular para a Tríplice Fronteira e Mata Atlântica de Interior, visando à ampliação do conhecimento básico em biodiversidade e com potencial de embasar iniciativas de políticas públicas em conservação.

 

Problema: A construção e consolidação de um PPG relevante, tanto em termos de produção de conhecimento, quanto de inserção social e integração com os demais atores externos, entretanto, não são tarefas simples, sendo necessário buscar junto com a relevância na produção científica, o maior impacto social e o impacto de longo prazo na qualidade do programa de pós-graduação. Apresentamos aqui as principais fragilidades do curso conforme diagnosticadas em nossa autoavaliação: infraestrutura (criação e manutenção de coleções biológicas, diferentes laboratórios concentrados em um mesmo espaço físico), falta de apoio financeiro para execução de pesquisas, número insuficiente de bolsas de mestrado, necessidade de atualização de processos administrativos, falta de integração entre docentes para execução de projetos integradores de impacto regional e nacional, a distância dos docentes externos em relação aos demais. Apesar da inserção de pós-doutorandos(as) não se relacionar diretamente em vários dos pontos, eles(as) certamente poderão contribuir para: (i) avanço no “apoio à pesquisa”, pois a presença de recém-doutores, com possibilidade de dedicação de boa parte do tempo à pesquisa, em articulação com outros docentes do programa, pode contribuir para ampliar e consolidar projetos de pesquisa. Ressaltamos aqui, que por se tratar de uma instituição nova, o tempo dedicado pelos docentes às atividades administrativas, além de outras fora da área de pesquisa, limita muito a atuação no PPG; (ii) diversificação de linhas de pesquisa e aumento pontual do corpo docente do curso, com possível efeito na formação e atração de discentes, principalmente no caso de pós-doutorandos com experiência em temas/metodologias não cobertos pelo corpo docente atual; (iii) fortalecimento de linhas de pesquisa, pela possibilidade de realização de projetos em conjunto com docentes e discentes do PPGBN; (iv) avanço na construção de projetos integrativos envolvendo grupos de docentes/discentes em temas transversais, que articulam inclusive as duas linhas de pesquisa do programa. 

 

Propostas de ação: Este projeto contempla as duas linhas de pesquisa do programa, “Ecologia” e “Sistemática e Evolução”, favorecendo a produção científica e a consolidação de ambas, mas sem perder de vista a possível e desejada articulação entre elas. A indicação dos temas ou áreas de atuação para a seleção dos pós-doutorandos será considerada de maneira ampla, baseada em uma análise do perfil dos docentes vinculados a cada linha de pesquisa, visando a privilegiar a excelência em produção científica do bolsista e o potencial de contribuição efetiva para ampliar a qualidade de formação dos mestrandos do PPGBN, atualização dos docentes em métodos de análise e ampliação da qualidade da produção científica do PPG. Entendemos também ser necessária a proposição de ações que considerem a atuação dos pós-doutorandos em um contexto integrado, além de estratégias focadas apenas na produção de pesquisa e publicação dos resultados, o que cumpriria com a proposta do “Pós-Doutorado Estratégico/ CAPES” de “oportunizar o aperfeiçoamento de jovens doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa”. Ressaltamos a importância de que os(as) bolsistas proponham e ministrem disciplinas optativas no curso, além de credenciamento para orientação no PPGBN, pelo menos durante a vigência do Edital.

 

Medidas visando ao aumento da eficiência do PPGBN no cumprimento dos seus objetivos: a seleção de pós-doutorandos será considerada em um contexto estratégico de favorecer a contribuição para a consolidação do programa. Será critério de seleção a potencial oferta de disciplinas em complementaridade com as atualmente ministradas no programa, especialmente envolvendo metodologias/abordagens diferenciadas e inovadoras, para se melhorar as oportunidades de formação dos nossos mestrandos, além do objetivo do planejamento estratégico do curso de diversificação na oferta de disciplinas. Usualmente estamos ofertando vagas como alunos especiais para graduados e mesmo formandos da graduação, especialmente do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade da UNILA, mas ampliando para toda a região, o que permite ampliar a inserção regional do programa, incluindo discentes da Argentina e Paraguai. Também propomos que os pós-graduandos ofereçam cursos de extensão, que estariam abertos para um público mais amplo. Considerando especificamente a produção científica, o planejamento estratégico do curso prevê apoio para a publicação de artigos pelos discentes. Os pós-doutorandos poderão então atuar realizando oficinas relacionadas a questões práticas da elaboração e desenvolvimento de projetos e publicações científicas. E mais além da atuação direta do bolsista, planejamos o estabelecimento de um ciclo de seminários sobre atualidades no estudo da biodiversidade, com foco nas linhas de pesquisa do curso, ministrado tanto por membros do curso, incluindo discentes, quanto por convidados externos, sob responsabilidade dos pós-doutorandos. Tal atividade pode ser articulada com a apresentação dos projetos dos discentes ingressantes e também com a apresentação das qualificações e dissertações. É possível ainda considerar que o ciclo de seminários seja aberto à comunidade da UNILA e mesmo a comunidade externa, em uma proposta de extensão. Tal ação pode inclusive auxiliar a mitigar um dos grandes problemas atuais do curso - agravado pela pandemia - que é a atração de estudantes. Foz do Iguaçu, sede do PPGBN, conta com outras instituições de ensino além da UNILA, com potenciais interessados no programa que poderiam ser apresentados às nossas linhas de pesquisa através das palestras. Considerando a atuação em pesquisa dos bolsistas e a ampliação da produção científica do programa, a autoavaliação detectou que uma fragilidade atual do PPGBN é a falta de interação entre os docentes do curso em termos de pesquisa, o que culmina em publicações mais isoladas. Assim, a atuação dos bolsistas, principalmente em temas transversais, poderia promover ao mesmo tempo uma maior integração da pesquisa dos docentes do curso e, ao mesmo tempo, o avanço do PPGBN em termos das métricas de publicação.

 

Ações visando à integração e cooperação do PPGBN com outras instituições: considerando a atuação dos(as) pós-doutorandos(as) em ensino e pesquisa, entendemos que a integração e cooperação com outras instituições passam tanto pela docência quanto pela atuação como pesquisador(a). E entendemos ser necessário considerar aqui a vocação natural da UNILA e do curso à internacionalização via integração latino-americana e caribenha, bem como a localização estratégica do curso na Tríplice Fronteira Argentina, Brasil e Paraguai. Assim, na proposta de que os(as) bolsistas ministrem disciplinas no curso, entendemos ser possível que as disciplinas sejam articuladas com outros docentes do PPGBN externos à UNILA, que atuam na região em instituições no Brasil (UNIOESTE) e na Argentina (Instituto de Biología Subtropical - IBS, CONICET/ UnaM). A realização de disciplina(s) nesses moldes seria ainda mais importante quando se pensa no estabelecimento de uma prática no curso, em longo prazo, para além da vigência das bolsas, visando à integração e cooperação com instituições próximas. Entendemos também que a seleção de bolsistas com experiência em temas transversais tem um potencial muito grande de impulsionar a integração e cooperação com outras instituições, principalmente se selecionados(as) bolsistas com experiência em abordagens multi-táxons. Além da própria particularidade de contarmos com outras instituições e PPGs no oeste do Paraná, sem contar o de países vizinhos, abordagens centradas, por exemplo, na biota do Parque Nacional do Iguaçu (PNI) podem ser um importante instrumento de integração entre o PPGBN e outros agentes através da pesquisa desenvolvida pelos(as) bolsistas. Dada a sobreposição entre os objetivos gerais de integração dos programas de pós-graduação, de forma geral, e a integração latino-americana e caribenha, especificamente para os cursos da UNILA, entendemos também que a seleção dos(as) bolsistas deva levar tal particularidade em consideração. O “avanço da integração-latino americana e caribenha” é texto constante nos objetivos da UNILA e contribuir para que tal realização através da pesquisa e formação de mestres em biodiversidade é central para o PPGBN. Mais uma vez o PNI que forma um grande mosaico com regiões de conservação na Argentina, além da própria dinâmica da paisagem na região trinacional aparecem como assuntos importantes e capazes de atuar como catalisadores da integração via pesquisa. Fazemos aqui uma conexão com a proposta de atuação dos(as) bolsistas na organização de ciclos de seminários em biodiversidade, onde a participação de colegas de instituições na Argentina e Paraguai poderia ser privilegiada. Com tais ações, além de contribuir com a formação dos(as) próprios(as) pós-doutorandos, avançaremos na mitigação de uma fragilidade do curso identificada na nossa autoavaliação: a necessidade de “alinhar as pesquisas realizadas pelo Programa aos objetivos de criação da UNILA, de fomentar a integração latino-americana".

 

Resultados esperados: Entendemos que estamos em um momento bastante propício para recebermos pós-doutorandos(as) ligados(as) diretamente ao PPGBN: além de termos entregado a primeira avaliação quadrienal (2017-2020), cuja construção gerou bastante reflexão, já contamos no momento com autoavaliação e planejamento estratégico, documentos norteadores centrais para um programa de pós-graduação. Considerando então a sobreposição entre metas do planejamento estratégico/ fragilidades detectadas na autoavaliação, os objetivos do edital que normatiza o processo, a atuação do pós-doutorando, e a infraestrutura disponível no momento no PPGBN para pesquisa, esperamos os seguintes resultados: 1. Eixo Ensino (i) oferta de quatro novas disciplinas no PPGBN (uma disciplina/ pós-doutorando(a)/ ano) durante a vigência do Edital; (ii) que pelo menos duas destas disciplinas sejam ministradas tanto pelos(as) pós-doutorandos(as) quanto por docentes do curso que atuam em outras instituições da região da Tríplice Fronteira. 2. Eixo Pesquisa (i) aumento de pelo menos 20% (tendo como base o ano de 2020) da publicação de discentes do PPGBN até o fim da vigência do Edital; (ii) pelo menos duas publicações por ano relacionadas à atuação dos(as); pós-doutorandos(as) em temas transversais, na forma de colaboração entre docente(s), discente(s) do PPGBN e os(as) próprios(as) pós-doutorandos(as); (iii) aumento de pelo 20% (tendo como base o ano de 2020) da publicação de artigos científicos de autoria de pelo menos dois docentes do PPGBN, a partir de articulação de projetos entre docentes e pós-doutorandos(as). (iv) publicação de pelo menos dois artigos/ ano envolvendo os(as) pós-doutorandos(as), docentes do curso e colaboradores do exterior, preferencialmente pesquisadores da América Latina ou Caribe. (v) aumento de pelo menos 20% de orientações compartilhadas por docentes do curso no programa institucional de iniciação científica ou monografias no curso de graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade. (vi) pelo menos um novo projeto/ ano articulado entre docentes do curso e cadastrado na universidade ou em agência de fomento. 3. Eixo integração Pesquisa/ Extensão (i) realização de pelo menos seis palestras/ ano, dentro de um seminário proposto e encabeçado pelos(as) pós-doutorandos(as); (ii) participação somada de pelo menos 100 (cem) discentes de cursos de graduação da UNILA e/ou de outras IES de Foz do Iguaçu e região; (iii) ingresso de pelo menos um novo estudante no curso/ ano que tenha participado ainda na graduação de tais seminários (contados a partir do segundo ano). 4. Eixo Integração e Cooperação com outros programas: obtida pela integração e cooperação obtida através de disciplinas, seminários e publicações conforme apresentado acima.

 

Impactos esperados: (i) Formação: aumento do número de estudantes ingressantes no curso pela atuação direta dos(as) bolsistas (atração de estudantes por orientarem em temas distintos daqueles dos(as) docentes do curso) e indireta (através da articulação de novos temas e projetos de pesquisa entre os docentes do PPGBN que aumentem o rol de possibilidades para os mestrandos interessados); aumento na qualidade da formação de pessoal (mestrandos), considerando a atuação de bolsistas aptos a apresentarem novas abordagens epistemológicas, metodológicas, analíticas para os discentes; formação de recursos humanos (os(as) próprios(as) bolsistas) através de uma atuação sólida em ensino e pesquisa no PPGBN. (ii) Ciência: aumento na produção científica dos docentes e discentes do curso a partir do avanço na articulação entre as distintas linhas/ temas/ objetos de pesquisa; avanço na consolidação das linhas de pesquisa do curso e na articulação entre elas a partir da atuação dos(as) bolsistas, principalmente via temas transversais.


PETER LOWENBERG NETO




CONSELHO EDITORIAL



DECISÃO Nº 1, DE 08 DE MARÇO DE 2024



Aprova a 2ª edição e publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICO DA UNILA".


A PRESIDENTA DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeada pela portaria nº 253/2023/GR no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13 do REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA EDUNILA, Resolução nº 05/2021/CONSUN e alteração(ões), com base em relatoria e decisão em reunião ordinária lavrada pela ATA 03/2023/CONSED/EDUNILA, por membros deste Órgão Colegiado e considerando o que consta no processo nº 23422.004294/2024-69.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a 2ª edição e publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada "GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICO DA UNILA" organizada por Fidel Pascua Vílchez.

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado entre as partes.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB