Boletim de Serviço nº 46, de 11 de Março de 2022

Publicado em: 11/03/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 4, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Institui Comissão para construção de Minuta de Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN e, de acordo com o que consta na Ata - Reunião Plenária n ° 01/2022/CITI, de 18/02/2022, e o Ofício n° 7/2022/CITI/ILATIT, RESOLVE


Art. 1º Instituir Comissão para elaborar a Minuta de Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI.

 

Art. 2º Designar os membros para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

 

Representação Docente:

Jiam Pires Frigom siape nº 2138673, titular - Presidente;

Ulises Bobadilla Guadalupe, siape nº 1117969, titular;

Marlei Roling Scariot, siape nº 1720764, titular.

 

Representação Discente:

Antônio Marcos da Silva Junior - matricula nº 2018101040011149, titular.

 

Art. 3º A comissão terá por atribuição construir a minuta de regimento interno para o CITI.

 

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 3 meses.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 5, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Institui Comissão para organizar áreas e/ou subáreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN e, de acordo com o que consta na Ata - Reunião Plenária n ° 01/2022/CITI, de 18/02/2022, e o Ofício n° 7/2022/CITI/ILATIT, RESOLVE


Art. 1º Instituir Comissão para organizar áreas e/ou subáreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI.

 

Art. 2º Designar os membros, docentes, para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

 

Fabyo Luiz Pereira, siape nº 1775491, titular;

Gustavo Adolfo Ronceros Rivas, siape nº 2000058, titular.

José Ferreira da Silva Junior, siape nº 1978042, titular;

Katia Regina Garcia Punhagui, siape nº 2247142, titular;

Katya Regina de Freitas Zara, siape nº 1350340, titular;


Paragrafo único: A presidência da Comissão será decidida na primeira reunião entre os pares .

 

Art. 3º A comissão terá por atribuição organizar áreas e/ou subáreas internas do CITI.

 

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 3 meses.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 09 DE MARÇO DE 2022



Aprova o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, CONSUNITIT DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o Art. 3° da Resolução nº 16/2020/CONSUN - Regimento Interno do CONSUNITIT e, o constante no processo nº 23422.017480/2019-78, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

ANEXO

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GEOGRAFIA - BACHARELADO

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Geografia - Bacharelado, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN N º 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Geografia - Bacharelado tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

Art. 4º O Colegiado de Curso de Geografia - Bacharelado, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

 

  1. Coordenador (Presidente) do Curso;

  2. Vice Coordenador do Curso;

  3. Cinco - professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA e concursados para a área de Geografia, escolhidos entre os docentes desta área, mediante Assembleia Docente de Área, conforme previsto § 2º do artigo 4º da RESOLUÇÃO COSUEN 007/2014;

  4. Dois discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral.

  5. Um técnico-administrativo, concursado, escolhido entre seus pares, que poderá ter a vaga ocupada por técnico-administrativos que atue no curso ou tenha formação na área específica de acordo com que se refere o § 4º do artigo 4º da Resolução COSUEN N º 007/2014.

§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN nº 008/2014 de 03 de julho de 2014.

§ 2º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo.

§ 3º A Assembleia Docente da Área será composta pelo conjunto dos docentes concursados para a Área de Geografia.

§ 4º Cada representante discente ou técnico-administrativo deve possuir um suplente.

§ 5º O conjunto dos representantes docentes deverá ter dois suplentes.

§ 6º A indicação de suplentes para os representantes relacionados nos incisos III a V é facultativa.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 5º Expirado o mandato do (Presidente) coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de curso, o antigo coordenador e /ou vice-coordenador assume esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for ainda sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador (Presidente) e/ou vice-coordenador.

Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou afastamento de um dos representantes docentes do Colegiado, nova Assembleia Docente deverá ser convocada para eleger um novo representante docente. Nesse caso, seu mandato se estenderá até o fim do mandato dos demais representantes docentes já eleitos.

Art. 6º Os representantes discentes serão indicados em processo de escolha organizado pela representação discente, conforme normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente. Sendo possível ainda processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias ou mesmo indicadas, a partir de assembleia estudantil do curso, convocada para este fim, com no mínimo sete dias de antecedência, ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

Art. 7º Os representantes técnico-administrativos serão indicados por seus pares e encaminhados para homologação do Colegiado do Curso Geografia, grau Bacharelado.

Art. 8º A eleição de representantes docentes ocorrerá em Assembleia Docente composta conforme § 3º do art. 4º deste regimento. O voto será secreto.

Art. 9º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso, que terá direito a voto qualificado;

Parágrafo Único: O Presidente será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior. Nesse último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto e voto qualificado.

Art. 10. Os membros de todas as representações componentes do Colegiado do curso Geografia, grau Bacharelado, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de eleição disposto neste regimento interno.

Parágrafo Único. os representantes discentes do caput serão todos aqueles com matrículas ativas, exceto os do primeiro e último semestres do curso.

Art. 11. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:

  1. Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais;

  2. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

  3. Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

  4. Colaborar, quando solicitado, com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

  5. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

  6. Deliberar no âmbito do curso, os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

  7. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

  8. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

  9. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

  10. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

  11. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

  12. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

  13. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a auto avaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

  14. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

  15. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

  16. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

  17. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

  18. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

  19. Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

  20. Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

  21. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

  22. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

  23. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas.

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Capítulo I
Das Reuniões

 

Art. 13. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, exclusivamente durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de quatro membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§ 1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3º O Colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, conforme § 2º do art. 11 da RESOLUÇÃO COSUEN Nº 007/2014.

§ 4º Não haverá reunião ordinária nos meses em que não existir pauta a ser deliberada e, nesse caso, o Presidente comunicará aos demais membros do Colegiado a suspensão da reunião. Havendo discordância de parcela do Colegiado em relação à comunicação do Presidente, a reunião poderá ser convocada por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aos referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º Será considerada justificativa de falta:

  1. Motivo de saúde;

  2. Direito assegurado por legislação específica;

  3. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§ 2º Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

§ 3º As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado, de acordo com o § 1º do Art. 13 da RESOLUÇÃO COSUEN Nº 007/2014.

§ 4º O membro que faltar, sem justificativa, ou sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a cinco alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.

Art. 15. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

Art. 16. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

Art. 17. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 3 (três) minutos, sem prorrogação.

Art. 18. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Os apartes serão breves e corteses.

Art. 19. As votações serão efetuadas com a presença dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presente, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

Art. 20. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1º Caberá a um secretário designado pelo Presidente a lavratura das atas das reuniões. De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos demais presentes.

§ 2º A ata de cada reunião poderá ser organizada, pelo secretário designado, posterior ao término da reunião, com fins a melhor descrever as deliberações e demais informes discorridos, quando da não possibilidade de impressão no instante da mesma.

§ 3º Para as demais instâncias da IES e outros órgãos pertinentes, fica a validade da ata de reunião, assinada pelo Presidente e Secretário do Colegiado de Curso de Geografia, grau Bacharelado, uma vez esta, acompanhada da lista de presença dos membros do colegiado participantes.

§ 4º. As atas do Colegiado do curso Geografia, grau Bacharelado, após sua aprovação, serão publicadas.

Art. 21. Das decisões do Colegiado de curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, após a sua publicação.

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 22. Compete aos Membros do Colegiado:

  1. Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

  2. Colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

  3. Comparecer às reuniões;

  4. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

  5. Debater e votar a matéria em discussão;

  6. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

  7. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III
Da presidência

 

Art. 23. São atribuições do Presidente:

  1. Convocar e presidir as reuniões;

  2. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

  3. Encaminhar as decisões do Colegiado;

  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

  5. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

  6. Dar posse aos membros do colegiado;

  7. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  8. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN Nº 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

  9. Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 24. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Presidente do Colegiado poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 26. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por seis membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, sete dos membros do Colegiado.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

Art. 28. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 33, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de suprimentos de TI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024/2019; na Instrução Normativa SG/ME Nº 40/2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; e na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta no Processo 23422.003407/2022-91, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de suprimentos de TI:

 

I. Integrantes Requisitantes: JOSE ARNILDO WELTER NETO, SIAPE 1921783, Analista de TI, lotado na DISUT;

 

II. Integrante Técnico: CRISTIAN ARLEY BENDER, SIAPE 2160009, Técnico de TI; e RAFAEL FERRARI, SIAPE 2153587, Técnico de TI, lotado na DISUT.

 

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração, lotada na SEATI; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, lotada na SEATI.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com o Art. 9 e § 1º do Art. 38 da IN SGD/ME nº 1/2019 a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

II. Termo de Referência ou Projeto Básico;

III. Mapa de Gerenciamento de Riscos.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 31, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais para curso de Medicina.
 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia , e o que consta no processo 23422.004320/2022-78, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais para curso de Medicina:


I - BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2137234, Assistente em Administração, lotada na SACT;


II - FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, Administradora, lotada na SACT;


III - ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, SIAPE 1615922, Docente, lotada no ILACVN.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.


Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 32, DE 10 DE MARÇO DE 2022



Designa servidores para Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de capacitação externa sobre Gestão Patrimonial Imobiliária na Administração Pública (SPIUNET).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.003978/2022-97, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de capacitação externa sobre Gestão Patrimonial Imobiliária na Administração Pública (SPIUNET):

 

I - MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, SIAPE 1908111, Assistente em Administração, lotado no DELOG;

II - MÁRCIO SCHOSSLOER, SIAPE 2102830, Assistente em Administração, lotado no SEPAT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 11, DE 10 DE MARÇO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR  PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES  PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
 


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando ata nº 01/2022 da Comissão de Bolsas do programa e nos termos e condições do edital nº 03/2022/PPGIELA, o resultado preliminar do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2022 DE ALUNOS REGULARES

RESULTADO

THALYTA SOUSA COSTA

9,56

CONTEMPLADA COM BOLSA CAPES (IMPLEMENTAÇÃO EM MARÇO/2022)

CHAIANE FERREIRA DE SOUZA

9,26

CONTEMPLADA COM BOLSA CAPES (IMPLEMENTAÇÃO EM MARÇO/2022)

MARCO ROBERTO DE SOUZA ALBUQUERQUE

9,23

CONTEMPLADO COM BOLSA CAPES (IMPLEMENTAÇÃO EM ABRIL/2022)

CLARISSA LOTUFO DE SOUZA

9,2

LISTA DE ESPERA

LINA LIZETH LEAL OSPINA

9,03

LISTA DE ESPERA

THAINA DE SANTANA ALENCAR

8,87

LISTA DE ESPERA

PRISCILA DA SILVA SANTOS

8,7

LISTA DE ESPERA

NICOL PORTELA SILVA

8,46

LISTA DE ESPERA

JULIA PEREIRA MATIAS

8,42

LISTA DE ESPERA

GIANLUCA PULS

8,2

LISTA DE ESPERA

SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR

7,7

LISTA DE ESPERA

LUAN DO LAGO DUARTE

7,25

LISTA DE ESPERA

 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 2022



Edital    13/2022/COREMU    que  dispõe sobre o resultado da SEGUNDA ETAPA do    processo    seletivo    –    Defesa    da proposta de atuação – para o Programa de    Residência    Multiprofissional    em Saúde da Família.


O Presidente da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 38 de 12 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 313, de 15 de dezembro de 2017, torna público, pelo presente Edital, o resultado da SEGUNDA ETAPA do processo seletivo – Defesa da proposta de atuação – para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, referente ao edital 06/2022/COREMU.

 

1. RESULTADO

ODONTOLOGIA

 

Nome do Candidato(a)

Nota Defesa/Proposta de atuação

 

 

PABLO MILENO AZEVEDO SANTOS

60

 

 

 

2. DOS RECURSOS

 

2.1 Conforme o estabelecido no Edital 06/2022/COREMU, os recursos deverão ser encaminhados, seguindo formulário padrão estabelecido no Anexo VII do referido edital, exclusivamente pelo e-mail prmsf.recursos@unila.edu.br.

 

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela COREMU.


TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 12, DE 04 DE MARÇO DE 2022



Edital    12/2022/COREMU  que  dispõe sobre o resultado dos RECURSOS A 1ª ETAPA    do    processo    seletivo    do
Programa    de    Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
 


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Ameri-cana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 38 de 12 de dezembro de 2017, publicada no Bo-letim de Serviço nº 313, de 15 de dezembro de 2017, torna público, pelo presente Edital o Resultado dos RECURSOS A 1ª FASE do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

1. DOS RECURSOS
1.1 Não recebemos recursos.

2. DA BANCA DE DEFESA DA PROPOSTA

2.1 Será realizada no dia 07 de março de 2022, às 10:00 no seguinte endereço eletrônico:

https://meet.google.com/pta-dyzu-mzs

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
 


TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 10, DE 02 DE MARÇO DE 2022



Edital 11/2022/COREMU que dispõe sobre o resultado PRELIMINAR da PRIMEIRA    ETAPA    do    processo seletivo    para    o    Programa    de Residência    Multiprofissional    em Saúde da Família.
 


O Presidente da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 38 de 12 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 313, de 15 de dezembro de 2017, torna público, pelo presente edital, o resultado da PRIMEIRA ETAPA do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, referente ao Edital 06/2022/COREMU.

ODONTOLOGIA

NOME - PABLO MILENO AZEVEDO SANTOS
PONTUAÇÃO - 24
SITUAÇÃO- CLASSIFICADO



 

2. DOS CASOS OMISSOS
2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.


 


TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 9, DE 02 DE MARÇO DE 2022



Edital Nº 10/2022/COREMU que dispõe sobre a homologação das inscrições do processo  seletivo  para  o  Programa  de Residência Multiprofissional em Saúde da Família  –  Turma  2022  –  2024  (Vaga
Remanescente).
 


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 38 de 12 de dezembro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 313, de 15 de dezembro de 2017, torna público, pelo presente Edital, a homologação das inscrições do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2022 – 2024 (Vaga Remanescente).

1. Resultado
1.1. Inscrições Homologadas


Nº DA INSCRIÇÃO
NOME


8824
PABLO MILENO AZEVEDO SANTOS


DOS RECURSOS

2.1. Formulário de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo estipulado conforme cronograma no item 8.1 e somente serão aceitos os recursos digitalizados e enviados para o e-mail prmsf.recursos@unila.edu.br . Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VII do edital 06/2022/COREMU, com assinatura a próprio punho do candidato.
2.2. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado de recurso.

2.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado, ou for apresentado fora do prazo ou modelo.

2.4. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.
 


TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES