Boletim de Serviço nº 44, de 11 de Março de 2026

Publicado em: 11/03/2026


PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2025, firmado com a empresa PREVENTIVA REFRIGERAÇÃO LTDA e revoga a Portaria Nº 179/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 06/2025, firmado com a empresa PREVENTIVA REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado nas unidades da UNILA, conforme documento 23422.004525/2026-04:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;

Fiscal Técnico: JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, lotado na DIM, e ; DARIO MACHADO JUNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, SIAPE 3522399, lotado na DIM.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 179/2025/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 29, DE 11 DE MARÇO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 11/2022, firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA e revoga a Portaria 38/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 11/2022 firmado com a empresa ARBOM COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de aquecimento de água do Alojamento Estudantil da Unila, conforme documento 23422.004520/2026-73:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA.

Fiscal Técnico: JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, lotado na DIM; e DARIO MACHADO JUNIOR, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, SIAPE 3522399, lotado na DIM.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 38/2024/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria GR nº 2, de 8 de janeiro de 2026, que autorizou afastamento do país à servidora DEBORA COTA, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº 6, de 9 de janeiro de 2026, s. 2, p. 21, onde se lê: "Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado", leia-se: "Autorizar afastamento do país, com ônus".


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE MARÇO DE 2026



Aprova o adendo ao Projeto Pedagógico do Curso de Matemática, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
 


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 71ª Reunião Extraordinária da Cosuen, realizada em 15 de dezembro de 2025; e o que consta no processo nº 23422.006425/2024-42; resolve:

Art. 1º Aprovar o adendo ao Projeto Pedagógico do Curso de Matemática, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do Processo nº 23422.006425/2024-42.
Parágrafo único. O adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2026



Regulamenta o PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas de 2026.1 (primeiro semestre letivo de 2026).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), designado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas pela legislação citada no item 11.7.

 

 

Resolve: tornar público o presente edital.

 

1 Dos alunos especiais

1.1 Entende-se por aluno especial o estudante graduado, que concluiu curso de graduação ou tecnólogo e colou grau, portador de diploma de nível superior ou declaração de conclusão de curso, matriculado em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, exclusivamente por um semestre letivo, para fins de ensino e aprendizagem, não sendo aluno regular do PPG-BC matriculado nas demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, conforme Art. 33 do Regimento Interno do PPG-BC.

1.2 O aluno especial poderá cursar mais de uma disciplina por semestre, caso se inscreva correta e tempestivamente para ser selecionado entre os primeiros classificados.

1.3 A condição de estudante especial poderá ser concedida a graduados ou tecnólogos que, até a data da matrícula, colaram grau em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e áreas afins, a critério da Coordenação ou do Colegiado do PPG-BC.

1.4 A condição de estudante especial junto ao PPG-BC cessa com a conclusão do semestre letivo ou das turmas de disciplinas em que estiver matriculado, não se estendendo para os próximos semestres.

1.5 O aluno especial poderá aproveitar os créditos cursados, caso seja aprovado em PSR (Processo Seletivo Regular) e tornar-se-á aluno regular do PPG-BC.

 

2 Dos ouvintes

2.1 Eventuais interessados em assistir as aulas como ouvintes devem tratar diretamente com os docentes responsáveis pelas disciplinas de seu interesse, sendo recomendável solicitar tal autorização por correio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>.

2.2 Eventual audiência das aulas por ouvintes não configura relação estudantil, empregatícia ou trabalhista para com a UNILA ou o PPG-BC, sendo vedado:

2.2.1 seu vínculo estudantil para com a UNILA ou o PPG-BC;

2.2.2 sua matrícula como aluno da UNILA ou PPG-BC;

2.2.3 a avaliação e reconhecimento de trabalhos, provas ou atividades pela UNILA ou o PPG-BC, eventualmente realizados voluntariamente pelo ouvinte;

2.2.4 a emissão de declarações de matrícula, presença, vínculo estudantil, realização de créditos ou histórico acadêmico em seu favor;

2.2.5 seu cadastro e acesso AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ou aos SIG’s (Sistemas Integrados de Gestão) da UNILA <https://sig.unila.edu.br/>, concedidos pela UNILA aos seus alunos matriculados;

2.2.6 seu cadastro e acesso ao correio eletrônico institucional, concedido pela UNILA aos seus alunos matriculados na plataforma Zimbra <https://correioaluno.unila.edu.br/>; e

2.2.7 o aproveitamento de créditos das aulas assistidas, caso seja aprovado em PSR ou PSE e tornar-se-á aluno regular ou especial do PPG-BC.

 

3 Das turmas de disciplinas

3.1 Em 2026.1 (primeiro semestre letivo de 2026) serão ofertadas vagas a alunos especiais em até 05 (cinco) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC, relacionadas no Anexo I do presente regulamento, pelo EP (Ensino Presencial).

3.2 É permitida a matrícula ao candidato inscrito, classificado e convocado, respeitada a ordem de submissão das inscrições completas e o número máximo de vagas disponibilizadas.

3.3 Os candidatos a alunos especiais ficam informados sobre a possibilidade de:

3.3.1 as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e

3.3.2 ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA’s e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos.

 

4 Do cronograma

4.1 O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma a seguir:

Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis

até o primeiro dia de aula da disciplina

Convocação do(a) candidato(a), com inscrição deferida, para realizar matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC

Após a inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão

Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s)

até o segundodia de aula da disciplina

nas datas e horários informados na convocação, pela Secretaria do PPG-BC, apresentando toda a documentação original exigida

2026.1 (primeiro semestre letivo de 2026)

de 09 mar. 2026 a 04 jul.2026

Resultado final

até 04 jul.2026

 
5 Das inscrições
5.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, indicar as disciplinas que concorre, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.2.1 uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.2.2 documento de identidade oficial com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido em território brasileiro por lei, frente e verso;
5.2.3 comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.2.4 comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.2.5 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.2.6 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.2.7 curriculum vitae, atualizado no ano de 2026, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.3 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.4 Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.5 Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.6 A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.7 A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas.
5.8 As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 
6 Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1 O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas em que se inscreveu, na ordem de submissão das inscrições deferidas, até o limite do número de vagas disponíveis.
6.2 A análise, avaliação e aprovação das candidaturas serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:
6.2.1 entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2 contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3 A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1 pela avaliação dos candidatos;
6.3.2 pela organização de todo o processo seletivo;
6.3.3 pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.3.4 pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em primeira instância.
6.4 O Colegiado do PPG-BC é responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos, submetidos em segunda instância.
6.5 Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1 candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2 candidato que já fora aluno especial do PPG-BC, como segundo critério;
6.5.3 candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4 candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição devidamente habilitada, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5 portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Saúde Coletiva, como quinto critério;
6.5.6 portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7 maior idade, como sétimo e último critério.
6.6 Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:
6.6.1 primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;
6.6.2 terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão;
6.6.3 serem convocados por escrito pela Secretaria do PPG-BC, na ordem de submissão das inscrições deferidas, para apresentar toda a documentação exigida e realizar matrícula presencial; e
6.6.4 atenderem os requisitos e prazos deste regulamento.
6.7 A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8 As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas e deferidas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9 A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10 O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11 O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
 
7 Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1 Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).

 

8 Da matrícula
8.1 Poderá realizar matrícula o candidato:
8.1.1 com inscrição deferida;
8.1.2 convocado pela Secretaria do PPG-BC; e
8.1.3 que atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2 A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial, pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus JU (Jardim Universitário), situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado pelo PPG-BC, nas datas e horários informados pela Secretaria do PPG-BC na convocação.
8.3 Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1 documento de identidade oficial válido com foto, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (Registro-Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente;
8.3.2 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.3 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5 As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6 Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.

 

9 Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1 A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2 Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.

 

10 Dos recursos administrativos
10.1 Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.

 

11 Das disposições finais
11.1 A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.1.1 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario>;
11.1.2 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>;
11.1.3 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>; e
11.1.4 <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/alunos-especiais>.
11.2 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.3 É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA’s indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.4 A UNILA ou o PPG-BC:
11.4.1 não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA’s no presente PSE; e
11.4.2 não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.5 Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.6 Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.6.1 apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.6.2 não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.6.3 não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.6.4 comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.6.5 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.6.6 dispensar tratamento agressivo e/ou violento a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.6.7 não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.6.8 descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.7 O presente edital é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):
11.7.1 Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;
11.7.2 Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;
11.7.3 Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;
11.7.4 Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388 e suas retificações;
11.7.5 Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;
11.7.6 Resoluções CONSUN nº. 2026/01 e suas retificações; e
11.7.7 Editais PPG-BC nº. 2026/04, suas retificações e resultados.
11.8 A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9 Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.

 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2026/07

 

Vagas

Disciplina

Docente(s) responsável(is)

Local*

Cronograma**

07

(sete)

eletiva

 

Tópicos avançados em fisiopatologia clínica

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Fernando Cezar dos Santos (UNILA)

campus

JU (Jardim Universitário)


prédio Ginásio


sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • 10 (dez) encontros;

  • às segundas-feiras;

  • de manhã, das 09h00 às 12h00;

  • nos dias:

    • 06, 13 e 27 de abril de 2026;

    • 04, 11, 18 e 25 de maio de 2026; e

    • 01, 08 e 15 de junho de 2026.

10

(dez)

eletiva

 

Biologia do desenvolvimento e

embriotoxicidade

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Carla Vermeulen Carvalho Grade (UNILA)

campus

JU (Jardim Universitário)


prédio Ginásio


sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • 10 (dez) encontros;

  • às segundas-feiras;

  • à tarde, das 14h00 às 17h00;

  • nos dias:

    • 06, 13 e 27 de abril de 2026;

    • 04, 11, 18 e 25 de maio de 2026; e

    • 01, 08 e 15 de junho de 2026.

05

(cinco)

eletiva

 

Revisão sistemática

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Fernando Kenji Nampo (UNILA)

campus

JU (Jardim Universitário)


prédio Ginásio


sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • 10 (dez) encontros;

  • às terças-feiras;

  • de manhã, das 09h00 às 12h00;

  • nos dias:

    • 07, 14 e 28 de abril de 2026;

    • 05, 12, 19 e 26 de maio de 2026; e

    • 02, 09 e 16 de junho de 2026.

07

(sete)

eletiva

 

Engenharia genética

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Cristian Antonio Rojas (UNILA)

campus

JU (Jardim Universitário)


prédio Ginásio


sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • 10 (dez) encontros;

  • às terças-feiras;

  • à tarde, das 14h00 às 17h00;

  • nos dias:

    • 07, 14 e 28 de abril de 2026;

    • 05, 12, 19 e 26 de maio de 2026; e

    • 02, 09 e 16 de junho de 2026.

05

(cinco)

obrigatória

 

Seminários de pesquisa

 

02 (dois) créditos

30h00 (trinta horas)

Dr(a). Michel Rodrigo Zambrano Passarini (UNILA)

campus

JU (Jardim Universitário)


prédio Ginásio


sala G-102-2

  • aulas semanais;

  • 10 (dez) encontros;

  • às quartas-feiras;

  • de manhã, das 09h00 às 12h00;

  • nos dias:

    • 08, 15, 22 e 29 de abril de 2026;

    • 06, 13, 20 e 27 de maio de 2026; e

    • 03 e 17 de junho de 2026.

* EP (Ensino Presencial).

** Conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/semestre-2026.1>.

*** Interessados em assistir as aulas como ouvintes devem solicitar autorização diretamente aosdocentes responsáveis pelasdisciplinasofertadas de seu interesse, sendo recomendável requerer por correio eletrônico <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>.

 


KELVINSON FERNANDES VIANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026



Divulga o resultado final das rematrículas dos alunos regulares, em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), de 2026.1 (primeiro semestre letivo de 2026).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), designado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; considerando:

 
• Edital PPG-BC nº. 2026/04 e suas retificações.
 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 

1 Das rematrículas
1.1 Ficam devidamente registradas e deferidas todas as rematrículas solicitadas pelos alunos regulares ativos do PPG-BC e confirmadas por seus orientadores, no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, de 2026.1 (primeiro semestre letivo de 2026), pelo EP (Ensino Presencial), nos termos do Edital PPG-BC nº. 2026/04.

 

2 Das vagas remanescentes
2.1 As vagas disponibilizadas pelo Edital PPG-BC nº. 2026/04; e não ocupadas pelos alunos regulares, ficam disponíveis aos alunos especiais aprovados em PSE (Processo Seletivo Especial), pelo EP (Ensino Presencial), de 2026.1 (primeiro semestre letivo de 2026), a ser publicado em regulamento próprio.

 


KELVINSON FERNANDES VIANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 14, DE 11 DE MARÇO DE 2026



Torna pública, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)

 

1. DA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

Linha de pesquisa: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
Quantidade de vagas ociosas da linha: 02 (duas)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)

AMPLA CONCORRÊNCIA

FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO

ACESSO AFIRMATIVO

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

 

Linha de pesquisa: PRÁTICAS E SABERES
Quantidade de vagas ociosas da linha: 02 (duas)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)

ACESSO AFIRMATIVO

ALYSSON LOPES DA COSTA

ACESSO AFIRMATIVO

DANIELLE LEITE NASCIMENTO1


 

2. DA MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

2.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) na primeira chamada complementar receberão as instruções para matrícula por e-mail no momento da publicação deste edital.

 

 

1 Considerando a ausência de candidatos(as) em chamada complementar na modalidade de acesso afirmativo da linha de pesquisa de referência, convoca-se candidatos(as) a ampla concorrência seguindo a ordem decrescente de notas.


MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 34, DE 06 DE MARÇO DE 2026



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA

3469892

TEC. EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/02/2026 a 02/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTA SOATO ARANA

1959845

SECRETARIA EXECUTIVA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/02/2026 a 06/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CARLOS ANTONIO GORRETA SOUZA

3450003

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/02/2026 a 27/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LIGIA MARIA HEINZMANN

1324478

PROF. MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/02/2026 a 01/05/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO

2140610

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/02/2026 a 12/04/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

PATRICIA BORIM DA SILVA

1513556

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/02/2026 a 25/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA

2143179

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/01/2026 a 14/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA

2146110

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/02/2026 a 03/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALINE THEODORO TOCI

1653503

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/02/2026 a 28/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO

3353262

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/02/2026 a 03/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

PATRICIA BORIM DA SILVA

1513556

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/01/2026 a 26/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDA ELAINE DE OLIVEIRA FRANCA

2143179

SECRETARIA EXECUTIVA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/01/2026 a 14/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA

2146110

ANALISTA DE TEC. DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/02/2026 a 03/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ALINE THEODORO TOCI

1653503

PROF. MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/02/2026 a 28/02/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO

3353262

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/02/2026 a 03/03/2026

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


EDER DO NASCIMENTO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



PORTARIA Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2026



Designa osrepresentantesdiscentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 394/2025, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 15/2021, Portaria UNILA nº. 823/2018, Portaria ILACVN nº. 07/2021, no uso de suas atribuições e conforme Art. 6º, § 5° do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUNICVN nº. 77/2023, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 129/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar osrepresentantes discentes para compor o Colegiadodo Programa de Pós-graduação me Biodiversidade Neotropical para o período 2026a 2027:


I – Carlos Eduardo Villar Santos (matrícula nº. 2025101000010809), titular;

II – Lauren Elisa Flores Correa(matrícula nº. 2025101000010980), suplente.

 

Art. 2º A participação dos discentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria ou enquanto durar o vínculo com o programa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO