Boletim de Serviço nº 44, de 06 de Março de 2024
Publicado em: 06/03/2024
PERÍODO |
AÇÕES |
09/02 a 19/02 |
Inscrições |
20/02 a 29/02 |
Análise da documentação e seleção. |
01/03 |
Resultado Preliminar* |
02/03 a 08/03 |
Período de Submissão de Recursos** |
15/03 |
Divulgação Final. |
15/03 a 20/03 |
Realização de autocadastro dos(as) supervisores(as) na plataforma UNASUS |
21/03 |
Indicação de ativação de novos(as) supervisores(as) |
22/03 |
Abertura no plano de trabalho de abril |
*Os resultados serão divulgados na página da UNILA https://portal.unila.edu.br/editais
**Os recursos devem ser interpostos pelo(a) candidato(a) solicitando revisão dos pontos que considera cabíveis e encaminhado para o e-mail do programa na UNILA (maismedicos@unila.edu.br).
***Está previsto o início do novo ciclo do PMMB para abril de 2024, comunicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESu/MEC). Tutores(as) e supervisores(as) selecionados serão avisados anteriormente ao início do processo (Comunicado nº 1/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu).
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo no período entre o dia 02 de março a 08 de março de 2024, enviando o recurso e justificativa fundamentada para o email maismedicos@unila.edu.br com o assunto “Recurso Seleção de Tutoria/Supervisão PMMB – 2024”;
12.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 72 horas, a contar do prazo de recebimento.
13. DO CHAMAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
13.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por email, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Casos omissos serão avaliados pela Banca Examinadora.
14.2 A Tutoria e a Supervisão do Mais Médicos poderá ser realizada presencialmente e à distância.
14.3 O número de médicos(as) a serem acompanhados pelo(a) Supervisor(a) será definido pela coordenação do PMMB.
14.4 O valor da bolsa-supervisão para profissionais que exercem a função de Tutor(a) e Supervisor(a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Tutor(a) e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Supervisor(a).
14.5 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) tutor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.
14.6 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) supervisor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.
14.7 O pagamento é realizado via bolsa, realizado diretamente pelo Ministério da Educação, cabendo a Instituição Supervisora e ao(a) Tutor(a) organizar o processo de trabalho pactuado com o MEC.
14.8 A data de início da Tutoria e da Supervisão, o número de supervisores(as) a atuarem, e o número de médicos(as) supervisionados(as) estão sujeitos aos encaminhamentos normatizados pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.
14.9 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as atividades de Tutoria e Supervisão Acadêmica do PMMB ficam cientes de que estas atividades não configuram um novo contrato de trabalho com a UNILA, e que as atividades de Tutoria e Supervisão devem ser realizadas fora do horário contratual e sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado.
14.10 A classificação para compor o banco de Tutores(as) e Supervisores(as) gera apenas uma expectativa da futura atividade de Tutoria e Supervisão do PMMB, estando condicionada à autorização do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.
14.11 O(A) Tutor(a) ou o(a) Supervisor(a) poderá ser desligado(a) caso apresente avaliação do desempenho das atividades de supervisão insatisfatória, ou no caso de descumprimento de suas obrigações profissionais junto ao serviço de saúde onde está lotado.
14.12 O número de Tutores(as) e Supervisores(as) está intrinsecamente ligado aos planos de trabalho e aos ciclos do PMMB podendo, em determinados ciclos, haver mudança no quadro de tutores(as) e supervisores(as).
14.13 O processo de trabalho do(a) Tutor(a) e Supervisor(a) obedece uma organização mensal, pactuado com o Ministério da Educação e da Saúde, não havendo férias da atividade de Tutor(a) ou Supervisor(a).
14.14 Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que possuírem processos administrativos disciplinares que desabonem sua conduta ético-profissional.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME |
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VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
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DATA DE ADMISSÃO |
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NÚMERO DO REGISTRO |
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MATRÍCULA CRM |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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BAIRRO |
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MUNICÍPIO/CEP |
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TELEFONE (Cod. DD+Nº) |
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E-MAIL INSTITUCIONAL |
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E-MAIL SECUNDÁRIO |
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LOCAL DE ATUAÇÃO |
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Ao entregar a Ficha de Inscrição declaro estar ciente e concordar:
- Com as Normas Gerais estabelecidas no presente EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2024; PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES(AS) E SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA TUTOR E SUPERVISOR DO PMMB PARA A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA UNILA;
- Que possuo os pré-requisitos definidos nos critérios de seleção de Tutor Acadêmico e/ou Supervisor Acadêmico (presentes no edital)
- Que estou entregando o Currículo Lattes documentado;
- Que a inscrição é para a composição do Banco de Tutores e Supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil para regiões sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
- Que possuo disponibilidade para realizar no mínimo de 12 horas mensais de atividades de Tutoria ou Supervisão;
- Que devo desenvolver as atividades de tutoria e/ou supervisão fora do horário de trabalho contratual das instituições de vínculo empregatício.
Loca, data e assinatura: ________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a): _______________________________________________________
ANEXO II – DECLARAÇÃO TUTOR ACADÊMICO
Eu , médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:
-
Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;
-
Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, com supervisores sob minha responsabilidade ou convocadas pela instituição supervisora e Equipe Central da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Ministério da Educação;
-
Agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 03 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;
-
Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
-
Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-tutoria é paga mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde;
-
Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a tutoria acadêmica pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
-
Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
_____________________________________________
Assinatura do(a) Tutor(a) Acadêmico (a)
ANEXO II – DECLARAÇÃO SUPERVISOR ACADÊMICO
Eu , médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins ME COMPROMETO a:
-
Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;
-
Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
-
Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;
-
Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
-
Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
-
Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
-
Estar disponível para prestar à pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
_________________________________________________
Assinatura do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a)
ANEXO III – BAREMA PARA SELEÇÃO DE TUTOR(A) ACADÊMICO
ITEM |
REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO |
Referência para pontuação |
Pontuação Máxima |
Avaliação pelo candidato |
Avaliação da Comissão |
1 |
Residência em Medicina de Família e Comunidade* |
100 pontos |
100 pontos |
|
|
2 |
Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)* |
100 pontos |
100 pontos |
|
|
SUBTOTAL |
|
100 pontos |
|
|
|
3 |
Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade** |
20 pontos |
20 pontos |
|
|
4 |
Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação** |
04 pontos / 3 meses |
12 pontos |
|
|
5 |
Experiência mínima em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria/Gerência Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde |
04 pontos/ ano |
12 pontos |
|
|
6 |
Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)** |
04 pontos / 6 meses |
08 pontos |
|
|
7 |
Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h) |
3 pts/180h
6 pts/360h |
06 pontos |
|
|
8 |
Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins |
08 pontos |
08 pontos |
|
|
9 |
Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas Afins. |
08 pontos |
08 pontos |
|
|
10 |
Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde. |
06 pontos |
06 pontos |
|
|
11 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade. |
04 pontos |
03 pontos |
|
|
12 |
Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional)** |
01 pontos / ano |
02 pontos |
|
|
13 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins; |
02 pontos |
02 pontos |
|
|
14 |
Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD) |
01 ponto / ano |
02 pontos |
|
|
15 |
Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF) |
Mínimo 6 meses |
01 ponto |
|
|
16 |
Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)** |
01 ponto / ano |
02 pontos |
|
|
17 |
Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social). |
03 pontos |
03 pontos |
|
|
18 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social). |
02 pontos |
02 pontos |
|
|
19 |
Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)** |
01 ponto / ano |
02 pontos |
|
|
20 |
Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h. |
01 ponto |
01 ponto |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
200 pontos |
|
|
||
|
|
|
|
||
*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos tutores acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez. **Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação. ***Os(As) candidatos(as) que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os(As) candidatos de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação. ***Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema. ***Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação. ****Além do currículo lattes é necessário declarações que comprovem a pontuação na barema. |
ANEXO III – BAREMA PARA SELEÇÃO DE SUPERVISOR(A) ACADÊMICO
ITEM |
REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO |
Referência para pontuação |
Pontuação Máxima |
Avaliação pelo candidato |
Avaliação da Comissão |
1 |
Residência em Medicina de Família e Comunidade* |
100 pontos |
100 pontos |
|
|
2 |
Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)* |
100 pontos |
100 pontos |
|
|
SUBTOTAL |
|
100 pontos |
|
|
|
3 |
Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade** |
20 pontos |
20 pontos |
|
|
4 |
Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação** |
04 pontos / 3 meses |
12 pontos |
|
|
5 |
Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)** |
04 pontos / 6 meses |
12 pontos |
|
|
6 |
Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h) |
6 pts/180h 12 pts/360h |
12 pontos |
|
|
7 |
Experiência mínima em atuação assistencial como bolsista em programa de residência em Medicina de Família e Comunidade ou em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação ou em Programa de Valorização da Atenção Básica** |
05 pontos / ano |
10 pontos |
|
|
8 |
Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional – excetuando-se o tempo contabilizado no item anterior) ** |
3 pontos / ano |
06 pontos |
|
|
9 |
Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD) |
01 ponto / ano |
02 pontos |
|
|
10 |
Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF) |
01 ponto / ano |
02 pontos |
|
|
11 |
Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)** |
01 ponto/ ano |
02 pontos |
|
|
12 |
Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social) |
02 pontos |
02 pontos |
|
|
13 |
Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)** |
01 ponto / ano |
02 pontos |
|
|
14 |
Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins |
04 pontos |
04 pontos |
|
|
15 |
Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins. |
04 pontos |
04 pontos |
|
|
16 |
Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde. |
03 pontos |
03 pontos |
|
|
17 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade. |
03 pontos |
03 pontos |
|
|
18 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins; |
02 pontos |
02 pontos |
|
|
19 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)
|
01 ponto |
01 ponto |
|
|
20 |
Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h. |
01 ponto |
01 ponto |
|
|
TOTAL DE PONTOS |
200 Pontos |
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos(as) tutores(as) acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez. **Os(As) candidatos(as) que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os(As) candidatos(as) de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação. **Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate, a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema. **Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação. ***Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação. ****Além do currículo lattes é necessário declarações que comprovem a pontuação na barema. |
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 3, DE 05 DE MARÇO DE 2024
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026
A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:
• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;
• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;
• as Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;
• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
• a Portaria PRPPG nº. 2022/058;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2023/09, nº. 2023/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;
• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;
• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados.
Resolve: tornar público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
1. Dos objetivos
1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):
1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso, matriculados na turma de:
1.1.1.1. 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), preferencialmente; ou
1.1.1.2. 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023), em caso de eventuais bolsas remanescentes;
1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;
1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;
1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e
1.1.5. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
2. Das bolsas
2.1. A presente seleção oferece as bolsas abaixo, de nível mestrado, disponibilizadas até o momento, a alunos regulares matriculados que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso, orientado por docente credenciado no PPG-BC, a serem concedidas nos períodos abaixo:
2.1.1. 04 (quatro) bolsas DS (Programa Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026;
2.1.2. 02 (duas) bolsas PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026, conforme Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>;
2.1.3. eventuais bolsas adicionais disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações;
2.2. O valor das mensalidades das bolsas DS/CAPES e PROBIU, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.
2.3. A concessão, o período de vigência e o pagamento mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da organização concedente, sendo possível haver redução, atrasos, alteração, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas
3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:
3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;
3.1.2. estar devidamente matriculado(a) na turma de:
3.1.2.1. 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), preferencialmente; ou
3.1.2.2. 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023), em caso de eventuais bolsas remanescentes;
3.1.3. ser orientado por docente credenciado(a) do PPG-BC;
3.1.4. ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com documentação regular no Brasil;
3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;
3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;
3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
3.1.8. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;
3.1.9. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta em banco sediado no Brasil; ou no Banco do Brasil S.A., código 001, quando se tratar de bolsa CAPES, CNPq ou outra concedente que assim exigir;
3.1.10. manter as condições de elegibilidade indicadas na inscrição, caso for contemplado com bolsa;
3.1.11. assinar os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa de estudo, indicados pelo PPG-BC;
3.1.12. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
3.1.13. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;
3.1.14. realizar estágio de docência;
3.1.15. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
3.1.16. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;
3.1.17. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;
3.1.18. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme indicação do orientador através dos relatórios semestrais;
3.1.19. manter atualizado o Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;
3.1.20. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e
3.1.21. restituir à agência de fomento ou organização concedente os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do PPG-BC.
4. Do cronograma
4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.
Inscrições |
até 10/03/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 12/03/2024 |
Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar |
até 13/03/2024 |
Divulgação do resultado e da classificação final |
até 16/03/2024 |
Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC |
até 18/03/2024 |
Vigência das bolsas DS/CAPES aos 04 (quatro) candidatos melhor classificados |
de 01/03/2024 até 28/02/2025 prorrogável até 28/02/2026 |
Vigência das bolsas PROBIU ao 05º (quinto) e 06º (sexto) candidatos melhor classificados |
de 01/03/2024 até 28/02/2025 prorrogável até 28/02/2026 |
Vigência de bolsas adicionais eventualmente concedidas por agências de fomento ou organizações concedentes, a partir do 07º (sétimo) candidato melhor classificado |
A depender dos cronogramas definidos pelasagências de fomento ou organizações concedentes |
5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, nas possibilidades de bolsas.
5.2. Inscrições para todas as bolsas, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:
5.2.1. nome completo;
5.2.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando do PPG-BC, da turma de:
5.2.2.1. 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024); ou
5.2.2.2. 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023);
5.2.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:
5.2.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou
5.2.3.2. CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;
5.2.4. fotocópia do cartão bancário, da conta em que deverá ser depositada a bolsa;
5.2.5. fotocópia de sua carteira de trabalho, quando se tratar de brasileiros e estrangeiros residentes;
5.2.6. declaração eletrônica sobre:
5.2.6.1. concordância quanto ao presente regulamento;
5.2.6.2. atender os requisitos e compromissos exigidos dos candidatos e bolsistas;
5.2.6.3. receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
5.2.6.4. receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento;
5.2.6.5. se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
5.2.6.6. possuir ou não vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
5.2.6.7. pretender ou estar matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;
5.2.6.8. ter ingressado ou não por meio de ações afirmativas;
5.2.6.9. estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
5.2.6.10. atuar na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professor(a) ou outra profissão da educação básica;
5.2.6.11. atuar como profissional em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
5.2.6.12. atuar como profissional em serviços privados que tenham correlação com sua temática de sua pesquisa no PPG-BC;
5.2.6.13. seu rendimento mensal;
5.2.6.14. sua carga horária de trabalho;
5.2.6.15. disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC; e
5.2.6.16. inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
5.3. Inscrições para as bolsas PROBIU, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações exigidos pelo Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>.
5.4. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.5. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
5.6. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
5.7. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
5.8. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo
6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.1.1. pela organização de todo o PSB; e
6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado ou Comissão de Bolsas.
6.2. O Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC é responsável:
6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;
6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e
6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.
6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:
6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC;
6.3.2. matriculados como mestrandos do PPG-BC;
6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e
6.3.4. obtiveram as maiores notas finais no respectivo PSR.
6.4. No presente PSB, os critérios de prioridade na concessão das bolsas, conforme ordem abaixo, ao candidato classificado são:
6.4.1. estar matriculado em turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);
6.4.2. não receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
6.4.3. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;
6.4.4. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;
6.4.5. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
6.4.6. não estiver matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;
6.4.7. estar matriculado como mestrando da turma de 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023), em caso de eventuais bolsas remanescentes, de acordo com os critérios de prioridade da turma 2024.1.
6.5. Somente na ausência de candidatos classificados nas condições previstas no item 6.4, eventuais bolsas remanescentes poderão ser distribuídas para discentes com atividades remuneradas, outros rendimentos do trabalho, outras bolsas; ou matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere, sendo, neste caso, prioridade de concessão aos candidatos melhor classificados nas seguintes condições, na ordem abaixo:
6.5.1. mestrandos que ingressaram por meio de ações afirmativas;
6.5.2. mestrandos em maior vulnerabilidade socioeconômica;
6.5.3. mestrandos que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professores(as) e demais profissionais da educação básica;
6.5.4. mestrandos que atuam como profissionais em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
6.5.5. mestrandos que atuam como profissionais em serviços privados que tenham correlação com a temática de sua pesquisa no PPG-BC;
6.5.6. mestrandos que atuam como profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;
6.5.7. mestrandos que atuam como profissionais com menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC;
6.5.8. mestrandos aposentados ou em situação equiparada;
6.5.9. estudantes matriculados simultaneamente como aluno regular em outro curso.
7. Dos critérios de desempate
7.1. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
7.1.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
7.1.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR;
7.1.3. como terceiro critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR;
7.1.4. como quarto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;
7.1.5. como quinto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;
7.1.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;
7.1.7. como sétimo e último critério, maior idade.
8. Da classificação final
8.1. Aos 04 (quatro) candidatos melhor classificados, serão concedidas as 04 (quatro) bolsas DS/CAPES, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026.
8.2. Ao 05º (quinto) e 06º (sexto) candidatos melhor classificados, serão concedidas as 02 (duas) bolsas PROBIU, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026.
8.3. A partir do 07º (sétimo) candidato melhor classificado, serão concedidas bolsas adicionais eventualmente disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações, com previsão de validade de acordo com o regulamento de distribuição.
8.4. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.
8.5. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
8.6. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação ou compromissos, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
8.7. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
8.8. O PPG-BC reserva-se ao direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
9. Dos recursos administrativos
9.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
10. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
10.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e respectiva conta bancária em banco sediado no Brasil; ou no Banco do Brasil S.A., código 001, quando se tratar de bolsa CAPES, CNPq ou outra concedente que assim exigir.
10.2. Maiores informações sobre tais documentos podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
11. Da concessão das bolsas
11.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento e indicados pelo PPG-BC.
11.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado ou Comissão de Bolsas à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências das agências de fomento ou organizações concedentes, quanto aos pagamentos mensais.
11.3. Em caso de vínculo empregatício posterior ao início da bolsa e seja em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; de modo que, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.
11.4. Em caso de matrícula simultânea como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere; posterior a concessão da bolsa o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.
12. Das disposições finais
12.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
12.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
12.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
12.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.
12.6. A CAPES, UNILA, PPG-BC, eventual agência de fomento ou organização concedente de bolsas adicionais:
12.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e
12.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
12.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
12.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
12.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
12.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;
12.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
12.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;
12.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
12.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou
12.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.9. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):
12.9.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;
12.9.2. Resolução CONSUN nº. 2018/12;
12.9.3. Resolução CONSUN nº. 2021/15;
12.9.4. Resolução COSUEN nº. 2022/04;
12.9.5. Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;
12.9.6. Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
12.9.7. Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
12.9.8. Portaria PRPPG nº. 2022/058;
12.9.9. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
12.9.10. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;
12.9.11. Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2024/09, nº. 2024/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;
12.9.12. Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;
12.9.13. Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados.
12.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC em segunda instância.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
EHIDEE ISABEL GOMEZ LA ROTTA |
3325458 |
PROFESSOR VISITANTE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/01/2024 A 11/02/2024 |
Art. 59 e §14, art. 60 da Lei Nº 8.213/91 |
FERNANDO CEZAR DOS SANTOS |
2414855 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/02/2024 A 23/02/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANA MARGARIDA DURAO |
2187274 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/02/2024 A 25/03/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV |
1277840 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/02/2024 A 21/03/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDO OTREMBA |
2160764 |
CONTADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/02/2024 A 10/02/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KAROLYNE BORGES DE MELO |
1268979 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/01/2024 A 10/02/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/02/2024 A 24/03/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS |
1827984 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/02/2024 A 13/02/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS |
1827984 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/02/2024 A 12/03/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |