Boletim de Serviço nº 44, de 06 de Março de 2024

Publicado em: 06/03/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 6, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Institui a Comissão Eleitoral do Curso de Relações Internacionais e Integração.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, e o que consta no processo 23422.004485/2024-21,


RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Eleitoral do Curso de Relações Internacionais e Integração.

Art. 2° Designar os membros para compor a comissão de que trata o art. 1°:

I – Paula Daniela Fernandez;
II – Joab Miguel Caselato.

Art. 3º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.

 


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 3, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Não aprova o recurso apresentado ao Consuni-Ilatit pela docente Gisèle Suhett Helmer.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.008625/2023-59; a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Não aprovar o recurso apresentado ao Consuni-Ilatit pela docente Gisèle Suhett Helmer.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Aprova o requerimento de LICENÇA CAPACITAÇÃO docente da servidora KARINE GOMES QUEIROZ, para o período de 17/04/2024 até 15/07/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.009629/2023-54; a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprova o requerimento de LICENÇA CAPACITAÇÃO docente para a servidora KARINE GOMES QUEIROZ, para o período de 17/04/2024 até 15/07/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 4, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Aprova o documento Despacho nº 89/2023/ILATIT, Ad Referendum, que aprovou o afastamento do servidor docente MARCELO CEZAR PINTO para cursar Pós-graduação Stricto Sensu - Nível Doutorado, no período de 06/05/2024 a 03/03/2028.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.025218/2023-14; a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o documento Despacho nº 89/2023/ILATIT, Ad Referendum, que aprovou o afastamento do servidor docente MARCELO CEZAR PINTO para cursar Pós-graduação Stricto Sensu - Nível Doutorado, no período de 06/05/2024 a 03/03/2028.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 1, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Aprova a prorrogação de mandato, no CONSUNI-ILATIT, para representação docente coordenador da C.A de Ensino, da C.A. de Exensão e representante dos servidores TAEs.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.000824/2024-08, a aprovação na 50ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de fevereiro de 2024; DECIDE:
 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de mandato, no âmbito do CONSUNI-ILATIT, para os representantes docentes coordenador da Comissão Acadêmica de Ensino, coordenador da Comissão Acadêmica de Exensão e representante dos servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Institui a Comissão de Avaliação das Prestações de Conta dos Editais do PROAP/CAPES e PROAP/UNILA, referentes aos exercícios de 2018 a 2023.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, e considerando o que consta nos Processos nº 011940/2018-87, 05513/2019-80, 015926/2019-52, 017487/2021 e 014931/2023-24,


RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação das Prestações de Conta dos Editais do PROAP/CAPES e PROAP/UNILA, referentes aos exercícios de 2018 a 2023.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - JOICE SACCHINI MIOTTO, SIAPE 01061120, Assistente em Administração;
II - LAURA FORTES, SIAPE 2306912, Professora do Magistério Superior;
III - LILIANY BODART DE SOUZA, SIAPE 1826775, Assistente em Administração;
IV - OTÁVIO AUGUSTO COSTA, SIAPE 1294559, Assistente em Administração;
V - RODRIGO MONTEIRO ELIOTT, SIAPE 2089330, Professor do Magistério Superior;
VI - SANDREIA FONSECA, SIAPE 2135078, Assistente em Administração.


Art. 3º A comissão terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da publicização deste ato no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da comissão.
   

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 2, DE 05 DE MARÇO DE 2024


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.

Nome do agente suprido: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA

Matrícula SIAPE: 2137234

Processo de Concessão: 23422.004048/2024-15

Valor total do suprimento: R$ 8.800,00

Período de aplicação: 08/03/2024 a 06/05/2024

Prazo para prestação de contas: 26/05/2024

Tipo de suprimento: Materiais de Consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Serviços de Transporte e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 9, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) para coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 06/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.010728/2022-06 ;

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo referenciados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 06/2024, celebrado com a Prati, Donaduzzi & Cia Ltda., CNPJ: 73.856.593/0001-66. O acordo objetiva viabilizar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação oferecidos pela Instituição de Ensino, a realização de Estágio Curricular Obrigatório ou não Obrigatório na Empresa Concedente

I - COORDENADORA TITULAR: THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, SIAPE 2135225;

II - COORDENADOR AUXILIAR: OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2160090.


Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) coordenadores(as) estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.


Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 47, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 32/2020, firmado com a empresa ARCOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI e revoga a Portaria Nº 203/2020/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 32/2020 firmado com a empresa ARCOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI, cujo objeto é contratação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva das instalações da unila, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme documento 23422.003573/2024-13:

 

Gestor de Execução: JOASIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotada na CIMA;

 

FiscaL Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Mestre em Edificações, SIAPE 2998027, e; JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, ambos lotados na DIM;.

 

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 203/2020/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 48, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMAO LTDA e revoga a Portaria Nº 125/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2023 firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMAO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas, conforme documento 23422.003577/2024-93:

 

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

 

FiscaL Técnico: MARCOS ODILON APOLINARIO, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, SIAPE 2142251, e; PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143947, ambos lotados na SAO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 125/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 49, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 07/2022, firmado com a empresa DGX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI e revoga a Portaria Nº 126/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 07/2022 firmado com a empresa DGX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é prestação dos serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme documento 23422.003567/2024-58:

 

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

 

FiscaL Técnico: PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na SAO, e; DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP.

 

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 126/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 50, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2023, firmado com a empresa LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e revoga a Portaria Nº 17/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 03/2023 firmado com a empresa LIMPATEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, cujo objeto é prestação dos serviços continuados de inspetores escolares, conforme documento 23422.003558/2024-67:

 

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

 

FiscaL Técnico: PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na SAO, e; RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificacoes e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na DIM.

 

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 17/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 51, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 05/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e revoga a Portaria Nº 62/2022/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 05/2022 firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVACAO LTDA, cujo objeto é contratação de serviços continuados de atividades auxiliares de almoxarifado, jardinagem, operador de empilhadeira e serviços de vigia, conforme documento 23422.003552/2024-90:

 

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

 

FiscaL Técnico: PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na SAO, e; CAMILA HELOISA DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2190881, lotada no DEOP.

 

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 62/2022/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 52, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Autoriza o servidor MAICON COELHO EVALDT a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.001745/2024-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor MAICON COELHO EVALDT, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3338883, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 53, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Autoriza o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.000555/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor LUIS CARLOS PAIS GULARTE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1126760, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 45, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa o servidor CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROINT.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.004277/2024-21, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR , SIAPE nº 1268646, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROINT.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 46, DE 05 DE MARÇO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 06/2019, firmado com a empresa GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI e revogada a Portaria Nº 46/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 06/2019 firmado com a empresa GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, cujo objeto é serviços contínuos de vigilância armada - 12x36hs, conforme documento 23422.003584/2024-95:

 

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

 

FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; e VALDIR FOLIATTI JUNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143002, lotado na SESI.

 

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 46/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 115, DE 06 DE MARÇO DE 2024



Reconduz representante da Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, na Comissão Superior de Pesquisa.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os arts. 20 e 40 do Estatuto da UNILA; o art. 31 do Regimento Geral da UNILA; o art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; o Ofício nº 3/2024/CONSUNIESP; e o que consta no processo nº 23422.013310/2019-47, RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir, na Comissão Superior de Pesquisa, na condição de representante titular da Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, a servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2344417.

Art. 2º O mandato terá vigência até 14 de dezembro de 2025, tendo em vista que este é o período do mandato na Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 108, DE 04 DE MARÇO DE 2024



Exonera a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, do Cargo de Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.003755/2024-86;
RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, Siape 1222668, do Cargo de Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes, código CD-04, nomeada pela Portaria nº 40/2022/GR, publicada no DOU nº 30, de 11 de fevereiro de 2022, s. 2, p. 25.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 109, DE 04 DE MARÇO DE 2024



Nomeia a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, para o Cargo de Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.003755/2024-86;
RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, Siape 1222668, para o Cargo de Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes, código CD-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 112, DE 04 DE MARÇO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor MARCOS ROQUE DA ROSA, Técnico de Tecnologia da Informação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.013042/2023-40, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor MARCOS ROQUE DA ROSA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2148470, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, na modalidade Sanduíche, junto à Università Degli Studi di Verona, em Verona, Itália, com bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024



PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES(AS) E SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA TUTOR(A) E SUPERVISOR(A) DO PMMB.


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como Instituição Supervisora (IS) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para Tutor(a) médico(a) e para Supervisor(a) médico(a) do PMMB, assim como para a composição de cadastro reserva de Tutor(a) médico(a) e Supervisor(a) médico(a), nas normas contidas neste Edital.

 

 

1. OBJETIVOS E INFORMAÇÕES GERAIS


1.1 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana aderiu como Instituição Supervisora, junto ao Ministério da Educação, consolidando-se assim como responsável pela Supervisão Acadêmica do projeto, nos municípios da 9ª e 10ª Regional de Saúde do Estado do Paraná.
 

1.2 Como parte do processo de adesão pelo edital N° 1, de 21 de Agosto de 2023, pela Portaria N° 19, de 15 de Agosto de 2023 e pela Portaria N° 1537, de 03 de Agosto de 2023, as Instituições Supervisoras deverão indicar os(as) Tutores(as) e Supervisores(as) selecionando-os para atuar no programa conforme critérios próprios para o preenchimento de banco de profissionais para atuação na Tutoria e na Supervisão Acadêmica dos médicos(as) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil conforme critérios estabelecidos na Resolução n° 319, de 2023, alterada pela Resolução n° 385, de 17 de agosto de agosto de 2023; na Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e nos termos do inciso V do art. 1° da Lei n° 12.871, de 2013.
 

1.3 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) realiza por meio deste edital, processo de seleção para inscrição, seleção e classificação de profissionais que desejam atuar como Tutores(as) e Supervisores(as) acadêmicos do PMMB.
 

1.4 O objetivo do edital é a seleção de Tutores(as) e de Supervisores(as), assim como composição de cadastro reserva de tutores(as) e supervisores(as) do PMMB.
 

1.5 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente em saúde com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
 

1.6 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
 

1.7 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição, conforme ANEXO I, com a devida documentação comprobatória. A não entrega da documentação exigida acarretará em eliminação do certame.
 

1.8 Os (As) candidatos(as) a Tutores(as) e Supervisores(as) selecionados(as) serão convocados (as) por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos(as) selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das 9ª e 10ª regiões de saúde do Estado do Paraná, observada a proporção de médicos(as) por supervisor(a) e tutor(a) definida pelo Ministério da Educação, o número excedente permanecerá classificado para cadastro de reserva.
 

1.9 As regiões de saúde em que a UNILA, enquanto Instituição Supervisora é responsável, conforme pactuado com Ministério da Educação e da Saúde, são as regiões 9 e 10 do Estado do Paraná. Abaixo estão as regiões e os respectivos municípios:
 

9ª Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Serranópolis do Iguaçu, Matelândia, Itaipulândia, Missal e Ramilândia.

 

10ª Regional de Cascavel: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.

 

1.10 As regiões de saúde em que a UNILA, enquanto Instituição Supervisora é responsável, conforme pactuado com Ministério da Educação e da Saúde e poderão sofrer alterações quando designadas pelo PMMB.
 

1.11 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
 

1.12 Cada tutor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 supervisores (as), sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
 

1.13 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) concorda com o estabelecido neste edital.

 

 

2. ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES


O (A) tutor(a) acadêmico é o docente médico(a) responsável pelo gerenciamento e planejamento das atividades acadêmicas do(a) supervisor(a). A Portaria N° 19, de 15 de Agosto de 2023, em seu capítulo VI define os espaços de participação como:
 

2.1 Participar dos encontros quinzenais entre tutor(a) acadêmico e grupo de supervisores(as).


2.2 Realizar encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor(a) e médico(a) participante do Projeto Mais Médicos pelo Brasil.


2.3 Participar do Encontro trimestral de Supervisão Coletiva.


2.3.1 Segundo a Art. n°14 Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e a Portaria n° 1.537, de 03 de agosto de 2023, também no seu Art. n°14, as atribuições do(a) Tutor(a) Acadêmico são:
 

2.4 Coordenar as atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores e os gestores do SUS.
 

2.5 Indicar, em plano de trabalho, as atividades a serem executadas pelos(as) médicos(as) participantes e pelos(as) supervisores(as), bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação.
 

2.6 Monitorar o processo de acompanhamento e avaliação a ser executado pelos supervisores(as), garantindo a sua continuidade.
 

2.7 Integrar as atividades dos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino.
 

2.8 Relatar à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado a ocorrência de situações em que seja necessária a adoção de providências pela instituição.
 

2.9 Apresentar relatórios periódicos da execução de suas atividades no PMMB à instituição pública de ensino superior à qual está vinculado e à Coordenação Nacional do Programa.
 

2.10 Apoiar a Coordenação Nacional do Programa nas atividades de acompanhamento e de investigação sobre possíveis descumprimentos de obrigações e deveres dos médicos(as) participantes.
 

2.11 Utilizar metodologias ativas para apoiar o grupo de supervisão acadêmica e qualificar o exercício pedagógico.

 

 

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO TUTOR
 

3.1 Somente poderão se inscrever e participar deste processo os profissionais que comprovadamente:
 

3.2 Exerçam cargo de professor(a) e tenham formação em Medicina com residência médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade, pertencente ao quadro ativo de docentes da UNILA;
 

3.3 Comprovem o exercício na preceptoria, coordenação, docência ou supervisão em curso de Medicina ou Residência de Medicina de Família e Comunidade;
 

3.4 Exerçam cargo de Médico(a) e tenham experiência comprovada, de pelo menos três anos como médico em serviços de atenção primária à saúde.
 

3.5 Tenham habilidade de comunicação em ambientes virtuais de trabalho colaborativo em equipe; tenham conhecimento de informática e desenvoltura para sistemas virtuais.
 

3.6 Apresentem declaração de disponibilidade para dedicação de no mínimo 12 (doze) horas mensais às atividades do PMMB, em horário diurno, nos municípios designados pela tutoria principal, sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado.
 

3.7 A seleção dos(as) tutores(as) dar-se-á respeitando os seguintes critérios, de caráter desejável, de acordo com o Art. 3° da Resolução N° 379, de 02 de agosto de 2023:
 

I - ter concluído Residência em Medicina de Família e Comunidade ou;
 

II - possuir título de especialista em Medicina de Família e Comunidade;
 

III - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de Medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
 

IV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;
 

V - possuir experiência mínima de 01 (um) ano assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde;
 

VI - ter formação em preceptoria e/ou tutoria;
 

VII - possuir experiência em docência na área de Medicina de Família e Comunidade;
 

VIII - ter concluído curso de Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

IX - ter concluído curso de Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

X - comprovar matrícula ativa em curso de pós-graduação strictu sensu, mestrado ou doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

XI - ter concluído curso de Especialização de 360 horas em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva;ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

XII - ter participado em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde, de no mínimo, 20 horas;


XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde;

 

XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no formato de Educação à Distância;
 

XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e
 

XVI - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.

 

3.7.1 Os critérios previstos nos incisos acima deste Artigo são de caráter desejável.
 

3.7.2 Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos tutores (De acordo com Resolução n° 385 de 17 de agosto de 2023).

 

 

4. ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
 

O (A) Supervisor(a) Acadêmico é o(a) profissional da área da saúde responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do(a) médico(a) participante. A Portaria N° 19, de 15 de agosto de 2023, em seu capítulo VI define os espaços de participação como:
 

4.1 Participar dos encontros quinzenais entre tutor(a) acadêmico e grupo de supervisores(as).


4.2 Realizar encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor(a) e médico(a) participante do Projeto Mais Médicos pelo Brasil.


4.3 Participar e organizar o Encontro trimestral de Supervisão Coletiva para os(as) médicos(as) supervisionados(as) podendo contar com a participação do Apoiador institucional do Ministério da Educação, tutor(a) acadêmico, Gestor municipal ou outro convidado, desde que de acordo com o planejamento pedagógico elaborado junto à tutoria.


4.4 Segundo a Art. n°15 Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e a Portaria n° 1.537, de 03 de agosto de 2023, também no seu Art. n°15, as atribuições do(a) Supervisor(a) Acadêmico são:
 

I - Realizar visita e encontro periódico para acompanhar as atividades dos médicos(as) participantes, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão respectivo.


II - Prestar suporte aos(as) médicos(as) participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Programa.

 

III - Realizar a avaliação de desempenho anual do(a) médico(a) participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no PMMB.


IV - Exercer, em conjunto com o gestor do SUS, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais previstas pelo PMMB para os(as) médicos(as) participantes.


V - Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino- serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde ou pela Coordenação Nacional do Programa.


VI - Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos(as) médicos(as) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.


4.5 Além disso, o Supervisor(a) Acadêmico deverá:


I - Estar disponível para sanar possíveis dúvidas pelo telefone ou pela internet.


II - Cumprir as orientações emanadas por seu Tutor(a) Acadêmico.


III - Acompanhar, supervisionar e apoiar os(as) médicos(as) participantes do PMMB que estão alocados sob sua supervisão.


IV - Emitir relatórios de supervisão e postar os relatórios em plataforma específica do PMMB, dentro do prazo estabelecido pela tutoria ou pelo Programa.


V - Apresentar mensalmente ao(a) Tutor(a) Acadêmico os comprovantes mensais da Supervisão Acadêmica individual (atestado de comparecimento e frequência da supervisão acadêmica, assim como manter tais documentos arquivados).

 

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SUPERVISOR(A)


5.1 Somente poderão se inscrever e participar deste processo os profissionais que comprovadamente:


5.2 Exerçam cargo de Médico(a), com residência médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade ou;
 

5.3 Exerçam cargo de Médico(a) e tenham experiência comprovada, de pelo menos dois anos como médico em serviços de atenção primária à saúde.


5.4 Tenham experiência comprovada com processos de ensino-aprendizagem no serviço (como docente, tutor(a), preceptor(a), supervisor(a)); tenham habilidade de comunicação em ambientes virtuais de trabalho colaborativo em equipe; tenham conhecimento de informática e desenvoltura para sistemas virtuais;


5.5 Apresentem declaração de disponibilidade para dedicação de no mínimo 12 (doze) horas mensais às atividades do PMMB, em horário diurno, nos municípios designados pela tutoria, sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado. As atividades de supervisão serão desenvolvidas fora do horário contratual de trabalho no serviço de saúde ao qual estiver contratado.


5.6 A seleção dos(as) supervisore(as) dar-se-á respeitando os seguintes critérios, de caráter desejável, de acordo com o Art. 3° da Resolução N° 379, de 02 de agosto de 2023:
 

I - ter concluído Residência em Medicina de Família e Comunidade;
 

II - possuir título de especialista em Medicina de Família e Comunidade;
 

III - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de Medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;
 

IV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;
 

V - possuir experiência mínima de 01 (um) ano assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde;
 

VI - ter formação em preceptoria e/ou tutoria;
 

VII - possuir experiência em docência na área de Medicina de Família e Comunidade;
 

VIII - ter concluído curso de Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

IX - ter concluído curso de Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

X - comprovar matrícula ativa em curso de pós-graduação strictu sensu, mestrado ou doutorado Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

XI - ter concluído curso de Especialização de 360 horas em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;
 

XII - ter participado em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde, de no mínimo, 20 horas;
 

XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde;
 

XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no formato de Educação à Distância;
 

XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e
 

XVI - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.
 

5.6.1 Os critérios previstos nos incisos acima deste Artigo são de caráter desejável.


5.6.2 Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores (De acordo com Resolução n° 385 de 17 de agosto de 2023).

 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
 

6.1 A seleção tem objetivo de constituir a seleção de Tutor(a) e Supervisor(a), bem como constituir cadastro reserva em caráter classificatório. Os(As) candidatos(as) serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora UNILA, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC, conforme apresentado nos itens 1.8 e 1.9.


6.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UNILA como Instituição Supervisora.
 

6.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UNILA.

 

 

7. INSCRIÇÃO


7.1 As inscrições serão realizadas somente no período de 09/02/24 a 19/02/2024.


7.2 O (A) candidato(a) interessado deverá encaminhar os documentos, acessando o CLIQUE AQUI, devendo preencher todos os dados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF.

 

7.2.1 Ficha de Inscrição para Tutor(a)/Supervisor(a) (Anexo I).
 

7.2.2 Declaração de disponibilidade de realização das atividades de Tutoria ou Supervisão (Anexo II).


7.2.3 Currículo Lattes (formato pdf) documentado (com comprovantes).


7.2.4 Barema de formação e experiência profissional (Anexo III) devidamente preenchido.


7.2.5 Declarações e Comprovantes de formação e experiência profissional preenchidos na Barema.


7.3 O(A) candidato(a) poderá pleitear as inscrições concomitantes e independentes para ambos os processos, de Tutor(a) Acadêmico e/ou de Supervisor(a) Acadêmico.

 

 

8. SELEÇÃO
 

8.1 O processo seletivo constará de uma fase única, onde será realizada a análise dos documentos enviados pelos(as) candidatos(as).


8.2 A Banca Examinadora será composta por indicação da Pró-reitoria de Graduação da UNILA.


8.3 Serão considerados apenas os documentos que foram enviados no ato da inscrição. A Banca Examinadora poderá solicitar documentos adicionais, se julgarem necessário esclarecimentos sobre documentação entregue, estabelecendo prazo para entrega.
 

8.4 Será desclassificado do processo de seleção aquele candidato que não apresentar e comprovar a documentação exigida neste edital.

 

9. CLASSIFICAÇÃO


9.1 Somente concorrerão à classificação os(as) candidatos(as) que tiverem comprovado os critérios estabelecidos no item 3, para tutores, e item 5, para supervisores(as).


9.2 Todos os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada em anexo a este edital. A nota final será o somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuado conforme a análise curricular.


9.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a0 na ficha de inscrição e que não forem comprovadas não serão pontuadas.


9.4 Em caso de empate os(as) candidatos(as) serão ordenados seguindo os seguintes critérios:

 

1º Possuir maior titulação acadêmica concluída.


2º Possuir maior tempo de experiência profissional na Atenção Primária à Saúde.


3º Possuir maior tempo de experiência profissional em preceptoria, tutoria e em atividades de ensino.


4º Possuir maior idade.

5º Sorteio.
 

9.5 O(A) candidato(a) que se inscreveu para ambos os processos, de Tutor(a) Acadêmico e de Supervisor(a) Acadêmico, será classificado(a) em ambos os processos, mas podendo assumir, caso chamado, apenas uma das funções ou de Tutor(a) Acadêmico ou de Supervisor(a) Acadêmico não podendo acumular funções.
 

 

10. VALIDADE DO EDITAL


10.1. Será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado, prorrogável por mais 02 (dois) anos.
 

 

11. CRONOGRAMA

 

PERÍODO

AÇÕES

09/02 a 19/02

Inscrições

20/02 a 29/02

Análise da documentação e seleção.

01/03

Resultado Preliminar*

02/03 a 08/03

Período de Submissão de Recursos**

15/03

Divulgação Final.

15/03 a 20/03

Realização de autocadastro dos(as) supervisores(as) na plataforma UNASUS

21/03

Indicação de ativação de novos(as) supervisores(as)

22/03

Abertura no plano de trabalho de abril

*Os resultados serão divulgados na página da UNILA https://portal.unila.edu.br/editais


**Os recursos devem ser interpostos pelo(a) candidato(a) solicitando revisão dos pontos que considera cabíveis e encaminhado para o e-mail do programa na UNILA (maismedicos@unila.edu.br).

***Está previsto o início do novo ciclo do PMMB para abril de 2024, comunicado pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde na Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESu/MEC). Tutores(as) e supervisores(as) selecionados serão avisados anteriormente ao início do processo (Comunicado nº 1/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu).
 

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo no período entre o dia 02 de março a 08 de março de 2024, enviando o recurso e justificativa fundamentada para o email maismedicos@unila.edu.br com o assunto “Recurso Seleção de Tutoria/Supervisão PMMB – 2024”;

12.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 72 horas, a contar do prazo de recebimento.



 

13. DO CHAMAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

 

13.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por email, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.

 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 Casos omissos serão avaliados pela Banca Examinadora.


14.2 A Tutoria e a Supervisão do Mais Médicos poderá ser realizada presencialmente e à distância.


14.3 O número de médicos(as) a serem acompanhados pelo(a) Supervisor(a) será definido pela coordenação do PMMB.


14.4 O valor da bolsa-supervisão para profissionais que exercem a função de Tutor(a) e Supervisor(a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para Tutor(a) e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Supervisor(a).


14.5 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) tutor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.


14.6 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) supervisor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.


14.7 O pagamento é realizado via bolsa, realizado diretamente pelo Ministério da Educação, cabendo a Instituição Supervisora e ao(a) Tutor(a) organizar o processo de trabalho pactuado com o MEC.


14.8 A data de início da Tutoria e da Supervisão, o número de supervisores(as) a atuarem, e o número de médicos(as) supervisionados(as) estão sujeitos aos encaminhamentos normatizados pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.


14.9 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as atividades de Tutoria e Supervisão Acadêmica do PMMB ficam cientes de que estas atividades não configuram um novo contrato de trabalho com a UNILA, e que as atividades de Tutoria e Supervisão devem ser realizadas fora do horário contratual e sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado.


14.10 A classificação para compor o banco de Tutores(as) e Supervisores(as) gera apenas uma expectativa da futura atividade de Tutoria e Supervisão do PMMB, estando condicionada à autorização do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.
 

14.11 O(A) Tutor(a) ou o(a) Supervisor(a) poderá ser desligado(a) caso apresente avaliação do desempenho das atividades de supervisão insatisfatória, ou no caso de descumprimento de suas obrigações profissionais junto ao serviço de saúde onde está lotado.


14.12 O número de Tutores(as) e Supervisores(as) está intrinsecamente ligado aos planos de trabalho e aos ciclos do PMMB podendo, em determinados ciclos, haver mudança no quadro de tutores(as) e supervisores(as).


14.13 O processo de trabalho do(a) Tutor(a) e Supervisor(a) obedece uma organização mensal, pactuado com o Ministério da Educação e da Saúde, não havendo férias da atividade de Tutor(a) ou Supervisor(a).


14.14 Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que possuírem processos administrativos disciplinares que desabonem sua conduta ético-profissional.

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME

 

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

DATA DE ADMISSÃO

 

NÚMERO DO REGISTRO

 

MATRÍCULA CRM

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

BAIRRO

 

MUNICÍPIO/CEP

 

TELEFONE (Cod. DD+Nº)

 

E-MAIL INSTITUCIONAL

 

E-MAIL SECUNDÁRIO

 

LOCAL DE ATUAÇÃO

 


Ao entregar a Ficha de Inscrição declaro estar ciente e concordar:


- Com as Normas Gerais estabelecidas no presente EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2024; PROCESSO SELETIVO PARA TUTORES(AS) E SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA TUTOR E SUPERVISOR DO PMMB PARA A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA UNILA;
- Que possuo os pré-requisitos definidos nos critérios de seleção de Tutor Acadêmico e/ou Supervisor Acadêmico (presentes no edital)
- Que estou entregando o Currículo Lattes documentado;
- Que a inscrição é para a composição do Banco de Tutores e Supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil para regiões sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
- Que possuo disponibilidade para realizar no mínimo de 12 horas mensais de atividades de Tutoria ou Supervisão;

- Que devo desenvolver as atividades de tutoria e/ou supervisão fora do horário de trabalho contratual das instituições de vínculo empregatício.
 

Loca, data e assinatura: ________________________________________________________________


Assinatura do(a) Candidato(a): _______________________________________________________

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO TUTOR ACADÊMICO

 

Eu , médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:
 

 

  1. Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;

  2. Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores, produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, com supervisores sob minha responsabilidade ou convocadas pela instituição supervisora e Equipe Central da Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil no Ministério da Educação;

  3. Agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 03 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;

  4. Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;

  5. Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-tutoria é paga mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde;

  6. Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a tutoria acadêmica pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

  7. Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

 

_____________________________________________

Assinatura do(a) Tutor(a) Acadêmico (a)

 

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO SUPERVISOR ACADÊMICO

 

 

Eu , médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins ME COMPROMETO a:
 

 

  1. Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;

  2. Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;

  3. Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;

  4. Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;

  5. Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

  6. Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

  7. Estar disponível para prestar à pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

 

 

_________________________________________________

Assinatura do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a)

 

 

 

 

 

ANEXO III – BAREMA PARA SELEÇÃO DE TUTOR(A) ACADÊMICO

 

ITEM

REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO

Referência para pontuação

Pontuação Máxima

Avaliação pelo candidato

Avaliação da Comissão

1

Residência em Medicina de Família e Comunidade*

100 pontos

100 pontos

 

 

2

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)*

100 pontos

100 pontos

 

 

SUBTOTAL

 

100 pontos

 

 

3

Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade**

20 pontos

20 pontos

 

 

4

Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação**

04 pontos / 3 meses

12 pontos

 

 

5

Experiência mínima em Gestão de Serviços de Atenção Primária à Saúde ou em Diretoria/Gerência Médica de Unidade de Atenção Primária à Saúde ou em equipes técnicas ou cargos comissionados de Diretorias ou Coordenações de Atenção Primária à Saúde ou Vigilância em Saúde

04 pontos/ ano

12 pontos

 

 

6

Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)**

04 pontos / 6 meses

08 pontos

 

 

7

Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h)

3 pts/180h

 

6 pts/360h

06 pontos

 

 

8

Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins

08 pontos

08 pontos

 

 

9

Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas Afins.

08 pontos

08 pontos

 

 

10

Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde.

06 pontos

06 pontos

 

 

11

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade.

04 pontos

03 pontos

 

 

12

Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional)**

01 pontos / ano

02 pontos

 

 

13

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins;

02 pontos

02 pontos

 

 

14

Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD)

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

15

Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF)

Mínimo 6 meses

01 ponto

 

 

16

Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)**

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

17

Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social).

03 pontos

03 pontos

 

 

18

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social).

02 pontos

02 pontos

 

 

19

Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)**

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

20

Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h.

01 ponto

01 ponto

 

 

TOTAL DE PONTOS

200 pontos

 

 

 

 

 

 

*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao candidato uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos tutores acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

**Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação.

***Os(As) candidatos(as) que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os(As) candidatos de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação.

***Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.

***Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação.

****Além do currículo lattes é necessário declarações que comprovem a pontuação na barema.

 

ANEXO III – BAREMA PARA SELEÇÃO DE SUPERVISOR(A) ACADÊMICO


 

ITEM

REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO

Referência para pontuação

Pontuação Máxima

Avaliação pelo candidato

Avaliação da Comissão

1

Residência em Medicina de Família e Comunidade*

100 pontos

100 pontos

 

 

2

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)*

100 pontos

100 pontos

 

 

SUBTOTAL

 

100 pontos

 

 

3

Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade**

20 pontos

20 pontos

 

 

4

Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação**

04 pontos /

3 meses

12 pontos

 

 

5

Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)**

04 pontos /

6 meses

12 pontos

 

 

6

Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h)

6 pts/180h
 

12 pts/360h

12 pontos

 

 

7

Experiência mínima em atuação assistencial como bolsista em programa de residência em Medicina de Família e Comunidade ou em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação ou em Programa de Valorização da Atenção Básica**

05 pontos / ano

10 pontos

 

 

8

Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional – excetuando-se o tempo contabilizado no item anterior) **

3 pontos /

ano

06 pontos

 

 

9

Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD)

01 ponto /

ano

02 pontos

 

 

10

Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF)

01 ponto /

ano

02 pontos

 

 

11

Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)**

01 ponto/ ano

02 pontos

 

 

12

Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social)

02 pontos

02 pontos

 

 

13

Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)**

01 ponto /

ano

02 pontos

 

 

14

Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins

04 pontos

04 pontos

 

 

15

Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins.

04 pontos

04 pontos

 

 

16

Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde.

03 pontos

03 pontos

 

 

17

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade.

03 pontos

03 pontos

 

 

18

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins;

02 pontos

02 pontos

 

 

19

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)

 

01 ponto

01 ponto

 

 

20

Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h.

01 ponto

01 ponto

 

 

TOTAL DE PONTOS

200 Pontos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos(as) tutores(as) acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

**Os(As) candidatos(as) que comprovarem endereço residencial na mesma unidade de federação da Instituição Supervisora, serão classificados primeiramente na seleção, conforme pontuação recebida. Os(As) candidatos(as) de outras unidades federativas serão classificados em seguida, conforme ordem de pontuação.

**Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate, a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.

**Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação.

***Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade

ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação.

****Além do currículo lattes é necessário declarações que comprovem a pontuação na barema.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 3, DE 05 DE MARÇO DE 2024



REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2024/2026


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e Comissão de Bolsas; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• as Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• a Resolução COSUEN nº. 2022/04;

• as Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• a Portaria PRPPG nº. 2022/058;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;

• os Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2023/09, nº. 2023/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;

• os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;

• os Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados.

 
Resolve: tornar público o presente edital, que regulamenta o PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2024/2026, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-B, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
 
 

1. Dos objetivos

1.1. São objetivos do presente PSB (Processo Seletivo de Bolsistas):

1.1.1. conceder bolsas a alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso, matriculados na turma de:

1.1.1.1. 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), preferencialmente; ou

1.1.1.2. 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023), em caso de eventuais bolsas remanescentes;

1.1.2. formar pesquisadores(as) de alto nível;

1.1.3. contribuir para que mestrandos e seus orientadores tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas;

1.1.4. proporcionar melhores condições aos bolsistas para se dedicarem integralmente às suas atividades acadêmicas; e

1.1.5. fortalecer e qualificar o PPG-BC.
 

2. Das bolsas

2.1. A presente seleção oferece as bolsas abaixo, de nível mestrado, disponibilizadas até o momento, a alunos regulares matriculados que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso, orientado por docente credenciado no PPG-BC, a serem concedidas nos períodos abaixo:

2.1.1. 04 (quatro) bolsas DS (Programa Demanda Social), da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026;

2.1.2. 02 (duas) bolsas PROBIU (Programa de Bolsa Institucional), da UNILA, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026, conforme Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>;

2.1.3. eventuais bolsas adicionais disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações;

2.2. O valor das mensalidades das bolsas DS/CAPES e PROBIU, de nível mestrado, a serem concedidas pelo presente PSB é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), podendo serem reajustadas pelas concedentes.

2.3. A concessão, o período de vigência e o pagamento mensal da bolsa estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da organização concedente, sendo possível haver redução, atrasos, alteração, suspensão ou cancelamento de mensalidades, em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
 

3. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e bolsistas

3.1. São exigidos dos candidatos inscritos e bolsistas contemplados pelo presente PSB:

3.1.1. ser aluno regular do curso de mestrado do PPG-BC;

3.1.2. estar devidamente matriculado(a) na turma de:

3.1.2.1. 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), preferencialmente; ou

3.1.2.2. 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023), em caso de eventuais bolsas remanescentes;

3.1.3. ser orientado por docente credenciado(a) do PPG-BC;

3.1.4. ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com documentação regular no Brasil;

3.1.5. não possuir título de mestre ou doutor em quaisquer PPG stricto sensu;

3.1.6. declarar concordância quanto ao presente regulamento;

3.1.7. declarar inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;

3.1.8. não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto à UNILA ou ao PPG-BC;

3.1.9. indicar dados bancários de sua agência e conta-corrente, pessoal, individual, não compartilhada, aberta em banco sediado no Brasil; ou no Banco do Brasil S.A., código 001, quando se tratar de bolsa CAPES, CNPq ou outra concedente que assim exigir;

3.1.10. manter as condições de elegibilidade indicadas na inscrição, caso for contemplado com bolsa;

3.1.11. assinar os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa de estudo, indicados pelo PPG-BC;

3.1.12. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas previstas pelo PPG-BC e às atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;

3.1.13. não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPG-BC;

3.1.14. realizar estágio de docência;

3.1.15. desenvolver produção acadêmica, técnica e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

3.1.16. fazer menção expressa e obrigatória à bolsa e aos apoios recebidos da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, no idioma da divulgação dos trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente;

3.1.17. submeter tempestivamente ao orientador e ao PPG-BC os relatórios semestrais de atividades;

3.1.18. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme indicação do orientador através dos relatórios semestrais;

3.1.19. manter atualizado o Curriculum vitae perante a plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>;

3.1.20. zelar e atender aos requisitos, atividades e compromissos previstos no presente PSB e nos regulamentos do PPG-BC, UNILA e CAPES, durante o período de concessão da bolsa; e

3.1.21. restituir à agência de fomento ou organização concedente os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou na norma vigente não sejam cumpridos, conforme deliberações do PPG-BC.
 

4. Do cronograma

4.1. O presente PSB será realizado em conformidade ao cronograma abaixo.

Inscrições

até 10/03/2024

Divulgação do resultado preliminar

até 12/03/2024

Submissão de recursos administrativos ao resultado preliminar

até 13/03/2024

Divulgação do resultado e da classificação final

até 16/03/2024

Preenchimento, assinatura e envio eletrônico dos dados pessoais, documentos digitais, relativos à concessão da bolsa, solicitados pela Secretaria do PPG-BC

até 18/03/2024

Vigência das bolsas DS/CAPES aos 04 (quatro) candidatos melhor classificados

de 01/03/2024

até 28/02/2025

prorrogável até 28/02/2026

Vigência das bolsas PROBIU ao 05º (quinto) e 06º (sexto) candidatos melhor classificados

de 01/03/2024

até 28/02/2025

prorrogável até 28/02/2026

Vigência de bolsas adicionais eventualmente concedidas por agências de fomento ou organizações concedentes, a partir do 07º (sétimo) candidato melhor classificado

A depender dos cronogramas definidos pelasagências de fomento ou organizações concedentes

 

5. Das inscrições

5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema Inscreva (INSCREVA), por meio do endereço eletrônico <https://inscreva.unila.edu.br/>, nas possibilidades de bolsas.

5.2. Inscrições para todas as bolsas, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos; e preencher os dados pessoais e declarações abaixo:

5.2.1. nome completo;

5.2.2. número de sua matrícula acadêmica como mestrando do PPG-BC, da turma de:

5.2.2.1. 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024); ou

5.2.2.2. 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023);

5.2.3. número de seu documento de identidade oficial, sendo obrigatório:

5.2.3.1. RG (Registro-Geral) para candidatos brasileiros; ou

5.2.3.2. CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) para candidatos não-brasileiros;

5.2.4. fotocópia do cartão bancário, da conta em que deverá ser depositada a bolsa;

5.2.5. fotocópia de sua carteira de trabalho, quando se tratar de brasileiros e estrangeiros residentes;

5.2.6. declaração eletrônica sobre:

5.2.6.1. concordância quanto ao presente regulamento;

5.2.6.2. atender os requisitos e compromissos exigidos dos candidatos e bolsistas;

5.2.6.3. receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

5.2.6.4. receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento;

5.2.6.5. se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

5.2.6.6. possuir ou não vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

5.2.6.7. pretender ou estar matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;

5.2.6.8. ter ingressado ou não por meio de ações afirmativas;

5.2.6.9. estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

5.2.6.10. atuar na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professor(a) ou outra profissão da educação básica;

5.2.6.11. atuar como profissional em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

5.2.6.12. atuar como profissional em serviços privados que tenham correlação com sua temática de sua pesquisa no PPG-BC;

5.2.6.13. seu rendimento mensal;

5.2.6.14. sua carga horária de trabalho;

5.2.6.15. disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC; e

5.2.6.16. inexistência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

5.3. Inscrições para as bolsas PROBIU, pelo qual o(a) candidato(a) deverá – no respectivo formulário – anexar os comprovantes e documentos, bem como preencher os dados pessoais e declarações exigidos pelo Edital PRPPG nº. 2024/007; suas retificações e resultados, disponíveis nas páginas <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-9>.

5.4. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, para uma mesma bolsa, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.

5.5. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).

5.6. A ausência das informações ou documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.

5.7. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.

5.8. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
 

6. Do processo seletivo

6.1. A Coordenação do PPG-BC é responsável:

6.1.1. pela organização de todo o PSB; e

6.1.2. pelo assessoramento ao seu Colegiado ou Comissão de Bolsas.

6.2. O Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC é responsável:

6.2.1. pela avaliação das candidaturas, podendo contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados;

6.2.2. pela decisão dos resultados do presente PSB; e

6.2.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos.

6.3. A distribuição de bolsas e classificação no presente PSB respeitará a classificação dos candidatos inscritos que:

6.3.1. foram aprovados do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC;

6.3.2. matriculados como mestrandos do PPG-BC;

6.3.3. atenderem aos requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento; e

6.3.4. obtiveram as maiores notas finais no respectivo PSR.

6.4. No presente PSB, os critérios de prioridade na concessão das bolsas, conforme ordem abaixo, ao candidato classificado são:

6.4.1. estar matriculado em turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024);

6.4.2. não receber em momento anterior bolsa de mestrado ou auxílio similar, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, caso tenha sido discente matriculado em outro curso de mestrado ou doutorado, na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

6.4.3. não receber simultaneamente outra modalidade de bolsa de estudo ou auxílio similar, a título de atividade de pesquisa, extensão, graduação, pós-graduação, inovação, da CAPES, UNILA, de outras instituições ou agências de fomento, sendo expressamente vedada a sua acumulação;

6.4.4. não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza ou outro tipo de atividade remunerada na UNILA ou fora dela, em território brasileiro ou fora dele;

6.4.5. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;

6.4.6. não estiver matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere;

6.4.7. estar matriculado como mestrando da turma de 2023.2 (segundo semestre letivo do ano de 2023), em caso de eventuais bolsas remanescentes, de acordo com os critérios de prioridade da turma 2024.1.

6.5. Somente na ausência de candidatos classificados nas condições previstas no item 6.4, eventuais bolsas remanescentes poderão ser distribuídas para discentes com atividades remuneradas, outros rendimentos do trabalho, outras bolsas; ou matriculado simultaneamente como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere, sendo, neste caso, prioridade de concessão aos candidatos melhor classificados nas seguintes condições, na ordem abaixo:

6.5.1. mestrandos que ingressaram por meio de ações afirmativas;

6.5.2. mestrandos em maior vulnerabilidade socioeconômica;

6.5.3. mestrandos que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino, como professores(as) e demais profissionais da educação básica;

6.5.4. mestrandos que atuam como profissionais em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

6.5.5. mestrandos que atuam como profissionais em serviços privados que tenham correlação com a temática de sua pesquisa no PPG-BC;

6.5.6. mestrandos que atuam como profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;

6.5.7. mestrandos que atuam como profissionais com menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar ao PPG-BC;

6.5.8. mestrandos aposentados ou em situação equiparada;

6.5.9. estudantes matriculados simultaneamente como aluno regular em outro curso.
 

7. Dos critérios de desempate

7.1. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:

7.1.1. como primeiro critério, candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

7.1.2. como segundo critério, maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, do PSR;

7.1.3. como terceiro critério, maior nota na análise do Curriculum vitae, no PSR;

7.1.4. como quarto critério, ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do mestrado;

7.1.5. como quinto critério, portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional;

7.1.6. como sexto critério, portador de diploma de graduação em outra área do conhecimento;

7.1.7. como sétimo e último critério, maior idade.
 

8. Da classificação final

8.1. Aos 04 (quatro) candidatos melhor classificados, serão concedidas as 04 (quatro) bolsas DS/CAPES, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026.

8.2. Ao 05º (quinto) e 06º (sexto) candidatos melhor classificados, serão concedidas as 02 (duas) bolsas PROBIU, com previsão de validade de 01 de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025, prorrogáveis até 28 de fevereiro de 2026.

8.3. A partir do 07º (sétimo) candidato melhor classificado, serão concedidas bolsas adicionais eventualmente disponibilizadas ou concedidas por outras agências de fomento ou organizações, com previsão de validade de acordo com o regulamento de distribuição.

8.4. A lista dos candidatos classificados e contemplados será divulgada na página eletrônica do PPG-BC.

8.5. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.

8.6. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação ou compromissos, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

8.7. A classificação e seleção do candidato no presente PSB não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito e seu cadastro em lista de espera, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

8.8. O PPG-BC reserva-se ao direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
 

9. Dos recursos administrativos

9.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, por meio do INSCREVA, disponível na página eletrônica <https://inscreva.unila.edu.br/>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão.
 

10. Da Carteira de Registro Nacional Migratório

10.1. Os mestrandos não-brasileiros, eventualmente contemplados e convocados pelo presente PSB, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), a sua CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e respectiva conta bancária em banco sediado no Brasil; ou no Banco do Brasil S.A., código 001, quando se tratar de bolsa CAPES, CNPq ou outra concedente que assim exigir.

10.2. Maiores informações sobre tais documentos podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
 

11. Da concessão das bolsas

11.1. Será realizada de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento e indicados pelo PPG-BC.

11.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado ou Comissão de Bolsas à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas, para ciência e providências das agências de fomento ou organizações concedentes, quanto aos pagamentos mensais.

11.3. Em caso de vínculo empregatício posterior ao início da bolsa e seja em atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; de modo que, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.

11.4. Em caso de matrícula simultânea como aluno regular em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, stricto sensu, residência médica, multiprofissional ou congênere; posterior a concessão da bolsa o/a bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador e Colegiado ou Comissão de Bolsas, devidamente informada à Coordenação do PPG-BC.
 

12. Das disposições finais

12.1. A inscrição, aprovação, classificação do(a) candidato(a) e/ou concessão das bolsas são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSB e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do PSB de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.

12.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC, referentes a este PSB, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.

12.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.

12.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, inclusive em período de interposição de recursos administrativos.

12.6. A CAPES, UNILA, PPG-BC, eventual agência de fomento ou organização concedente de bolsas adicionais:

12.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente PSB; e

12.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente PSB por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.

12.7. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao candidato ou aluno, sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:

12.7.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;

12.7.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;

12.7.3. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste PSB, tempestivamente;

12.7.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;

12.7.5. comunicar desistência da sua candidatura;

12.7.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;

12.7.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSB; ou

12.7.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSB, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

12.8. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.9. O presente PSB também é regulamentado pelas normas do PPG-BC, UNILA e CAPES, em especial pelo(as):

12.9.1. Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25;

12.9.2. Resolução CONSUN nº. 2018/12;

12.9.3. Resolução CONSUN nº. 2021/15;

12.9.4. Resolução COSUEN nº. 2022/04;

12.9.5. Portarias CAPES nº. 2010/076, nº. 2018/206, nº. 2020/020, nº. 2020/034, nº. 2021/028, nº. 2021/073, nº. 2022/040, n°. 2013/133 e Ofício Circular CAPES nº. 2023/018;

12.9.6. Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

12.9.7. Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

12.9.8. Portaria PRPPG nº. 2022/058;

12.9.9. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

12.9.10. Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03;

12.9.11. Editais PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/07, nº. 2023/08, nº. 2024/09, nº. 2024/13, nº. 2023/14, nº. 2023/15 e nº. 2023/16;

12.9.12. Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32, nº. 2024/01 e nº. 2024/02;

12.9.13. Editais PRPPG nº. 2024/007, nº. 2024/010 e nº. 2024/018; suas retificações e resultados.

12.10. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado ou Comissão de Bolsas do PPG-BC em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS


 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

EHIDEE ISABEL GOMEZ LA ROTTA

3325458

PROFESSOR VISITANTE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/01/2024 A 11/02/2024

Art. 59 e §14, art. 60 da Lei Nº 8.213/91

FERNANDO CEZAR DOS SANTOS

2414855

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/02/2024 A 23/02/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANA MARGARIDA DURAO

2187274

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/02/2024 A 25/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV

1277840

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

21/02/2024 A 21/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDO OTREMBA

2160764

CONTADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/02/2024 A 10/02/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

KAROLYNE BORGES DE MELO

1268979

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

28/01/2024 A 10/02/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES

393814

TRADUTOR INTERPRETE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/02/2024 A 24/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

 

MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS

1827984

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/02/2024 A 13/02/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

Leia-se:

 

MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS

1827984

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/02/2024 A 12/03/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90