A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 362/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução 37/2021/CONSUN, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução 01/2022/COSUEX, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.004123/2023-59, RESOLVE:
Art. 1º Instituir como ação estratégica da PROEX o "Comunica Extensão" com o objetivo de fomentar a prática do diálogo e as trocas com a comunidade em geral, sobre todas as atividades que permeiam o universo da extensão universitária da UNILA, promover o aumento da difusão dos projetos, cursos e eventos da extensão, melhorar engajamento do público com as atividades extensionistas e facilitar a prática conjunta das ações de extensão, ensino e pesquisa na universidade.
Art. 2º As ações divulgadas poderão ser submetidas pelos coordenadores (as) da extensão, via chamada em fluxo contínuo, por convite ou por visita da equipe da PROEX durante a realização da ação de extensão in loco, combinadas previamente.
Art. 3º Fica designado para a coordenação do Comunica Extensão o servidor Roger Perciliano do Prado Dourado, desenhista da PROEX, SIAPE: 1146680.
Art. 4º O Comunica Extensão tem em suas diretrizes
I - Aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais.
II - Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de mediação e relacionamento.
III - Consolidar as publicações voltadas aos registros das experiências extensionistas, a fim de publicizar os resultados das ações.
IV - Promover a articulação entre as ações de extensão e estimular a participação da comunidade acadêmica em programas federais que incentivem ações e projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão.
V - Promover ações que visem a consolidação da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA - SIEPE como espaço de divulgação compartilhada de saberes.
VI - Desenvolver um repositório de história e memória das ações de extensão na UNILA.
Art. 5 º À coordenação do Comunica Extensão caberá:
I - a formação e orientação de sua equipe de trabalho;
II - o trabalho de acompanhamento do desenvolvimento das ações de comunicação e difusão da extensão;
III - a disponibilização e publicização das informações nos canais oficiais da universidade;
IV - o contato permanente e estreito com as ações de extensão da universidade e com a comunidade atendida por elas;
V - a realização de cronograma de divulgação das atividades e incentivo a participação dos extensionistas;
VI - o planejamento e organização de todos os projetos envolvidos no Comunica Extensão;
VII - o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.
Art. 6º Compete à PROEX:
I - Incluir o Comunica Extensão no plano de ação da PROEX.
III - Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponível.
III - Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao Comunica Extensão.
Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação.