Boletim de Serviço nº 44, de 10 de Março de 2023

Publicado em: 10/03/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2023



Nomeia a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Políticas Pública e Desenvolvimento.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de Nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação, RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) seguintes membros, vinculados(as) ao programa, para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação de Políticas Públicas e Desenvolvimento, sob a presidência da primeira:

I. MARIA ALEJANDRA NICOLÁS, docente do magistério superior;
II. FABIANA HERMES SUPRINYAK, mestranda no programa, membro titular.
III. PEDRO MARCELO STAEVIE, docente do magistério superior, membro titular.
IV. GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, docente do magistério superior, membro suplente.
V. VICTOR JORGE LUGNANI CHAMORRO, mestrando no programa, membro suplente.

Art. 2º Comissão terá vigência de um ano ou até a homologação do resultado final da seleção pelo colegiado do programa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2023



Institui o Comunica Extensão como ação estratégica da PROEX, voltada a comunicar e difundir as informações sobre as ações de extensão e comunidade extensionista da UNILA.

 


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 362/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução 37/2021/CONSUN, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução 01/2022/COSUEX, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.004123/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º Instituir como ação estratégica da PROEX o "Comunica Extensão" com o objetivo de  fomentar a prática do diálogo e as trocas com a comunidade em geral, sobre todas as atividades que permeiam o universo da extensão universitária da UNILA, promover o aumento da difusão dos projetos, cursos e eventos da extensão, melhorar engajamento do público com as atividades extensionistas e facilitar a prática conjunta das ações de extensão, ensino e pesquisa na universidade.

Art. 2º As ações  divulgadas poderão ser submetidas pelos coordenadores (as) da extensão, via chamada em fluxo contínuo,  por convite ou por visita da equipe da PROEX durante a realização da ação de extensão in loco, combinadas previamente.

Art. 3º Fica designado para a coordenação do Comunica Extensão o servidor Roger Perciliano do Prado Dourado, desenhista da PROEX, SIAPE: 1146680.

Art. 4º O Comunica Extensão tem em suas diretrizes

I - Aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais.

II - Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de mediação e relacionamento.

III - Consolidar as publicações voltadas aos registros das experiências extensionistas, a fim de publicizar os resultados das ações.

IV - Promover a articulação entre as ações de extensão e estimular a participação da comunidade acadêmica em programas federais que incentivem ações e projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão.

V - Promover ações que visem a consolidação da Semana de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA - SIEPE como espaço de divulgação compartilhada de saberes.

VI - Desenvolver um repositório de história e memória das ações de extensão na UNILA.

Art. 5 º À coordenação do Comunica Extensão caberá:

I - a formação e orientação de sua equipe de trabalho;

II - o trabalho de  acompanhamento do desenvolvimento das ações de comunicação e difusão da extensão;

III - a disponibilização e publicização das informações nos canais oficiais da universidade;

IV - o contato permanente e estreito com as ações de extensão da universidade e com a comunidade atendida por elas;

V - a realização de cronograma de divulgação das atividades e incentivo a participação dos extensionistas;

VI - o planejamento e organização de todos os projetos envolvidos no Comunica Extensão;

VII - o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.

 

Art. 6º Compete à PROEX:

I - Incluir o Comunica Extensão no plano de ação da PROEX.

III - Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponível.

III - Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao Comunica Extensão.

Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação.

 


KELLY DAIANE SOSSMEIER