Boletim de Serviço nº 43, de 10 de Março de 2025

Publicado em: 10/03/2025


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 2, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Aprova o relatório de atividades apresentado pelo servidor, GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, referente à licença capacitação docente, usufruída no período de 01/10/2024 a 30/12/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.011899/2024-14; a aprovação na 56ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 27 de fevereiro de 2025; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório de atividades apresentado pelo servidor, GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, referente à Licença Capacitação, usufruída no período de 01/10/2024 a 30/12/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 7, DE 10 DE MARÇO DE 2025



Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, para o ano letivo de 2026.


PRÓ-REITORDE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadapela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21de junho de 2023 eno uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando o processo associado nº 23422.002090/2025-74e, considerando:

 

  • Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

  • Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;

  • Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;

  • Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados – Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;

  • Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);

  • O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;

  • A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;

  • A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria substituída pela Resolução Normativa nº 31/2019 do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e à tramitação da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e dá outras providências;

  • O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

  • A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • As disposições da Resolução COSUEN nº 09/2021, da UNILA;

  • a RESOLUÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2023 que Estabelece a política de ações afirmativas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

     

    RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2026.

     

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:

I – Tenha o status de refugiado(a) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:

a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU

II – Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU

III – Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.

Parágrafo único. Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.

1.2 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I – Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II – Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente no país de origem ou no Brasil, no ato de inscrição;

III – Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca, e;

IV – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até a etapa de pré-cadastro previsto para 16 (dezesseis) de Dezembro de 2025.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I – O(A) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II – O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

III – O(A) candidato corrige a sua inscrição no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), caso tenha sido comunicado;

IV– A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

V – O (A) candidato interpõe recurso sobre a etapa IV, caso julgue necessário;

VI– A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VII– A PROINT publica a classificação provisória do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH;

Parágrafo único. O edital de classificação não garante que o candidato será convocado para as vagas ofertadas por este edital.

VIII – O (A) candidato(a) interpõe recurso sobre a etapa VI, caso julgue necessário;

IX – A PROINT publica a classificação geral final do PSRH;

X– A PROINT publica os editais de convocação para confirmação de interesse na vaga;

XI– O(A) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);

XII– A PROINT publica o edital de resultado final do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário – PSRH, conforme Cronograma (Anexo III).

XIII – O(A) candidato(a) realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, no Portal de Editais <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=17&field_errata_value=All&items_per_page=100> (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I – Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade do país de origem, Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.

II – Segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III – TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

§1º Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.

§2º A condição de demanda social não garante o acesso automático aos auxílios estudantis, a qual está vinculado à disponibilidade orçamentária da PRAE.

4.2 Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I – Ficha de Declaração (Anexo I) – para a inscrição o(a) candidato(a) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho a Ficha de Declaração, no caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

II – Documento de Identificação (frente e verso, quando houver, sendo o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III – Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Para os(as) candidatos(as) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV – Documento que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, frente e verso); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil e esteja dentro do prazo de validade no ato da inscrição; OU

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

d) No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; OU

e) No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de um refugiado, que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seu documento de identificação (frente e verso, quando houver);

2. Protocolo do refugiado principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato.

V – Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

VI – Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU

c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU

d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos – ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU

f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;

Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho do candidato(a) garantindo a veracidade da tradução.

4.5 Documentos escolares (certificado e histórico) deverão apresentar o nome coma mesma grafia de documento de identidade, passaporte ou certidão de nascimento.

Parágrafo único. Documentos que não atenderem ao artigo 4.5 não serão aceitos pela Banca de Avaliação.

4.6 Documentos apresentados no ato da inscrição que possuem QR CODE ou código de verificação de veracidade e que no ato da avaliação não for possível apurar a autenticidade do documento, não serão aceitos pela banca de avaliação.

4.7 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;

4.8 Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.9 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, cortada, rasurada ou sem as devidas assinaturas;

4.10 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.11 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, pois a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado e pelo Portal de Editais, considerando o Cronograma deste Edital (AnexoIII).

4.12 A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.13 Será utilizado o número de inscrição do(a) candidato(a) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo a proteção e sigilo da sua condição de refúgio.

 

5. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

5.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 6;

5.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas considerando-se o critério de diversidade das nacionalidades;

5.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I – O estudante de idade mais elevada;

II – Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 4.3(incisoIV) deste edital.

III – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;

5.6 A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSRH, resultado do processo de avaliação, conforme cronograma (Anexo III).

5.7 A ordem de classificação do candidato pode ser alterada após o período de recurso da classificação geral provisória, conforme previsto em cronograma.

 

6. DO CURSO DE MÚSICA

6.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

6.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

6.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

6.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

6.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os motivos da escolha desta ênfase,os temas e as áreas que gostariam de pesquisar ao longo do curso, experiências prévias em pesquisa, se houver;

6.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas completas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I – no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os títulos e os nomes dos(as) autores(as) das músicas a serem executadas;

II – no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III – o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV – o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V – os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

6.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 6.3;

Parágrafo único. Caso o material seja disponibilizado em plataforma de streaming de vídeo, não se

aplica o limite de tamanho do arquivo de 150 MB.

6.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo que o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no Formulário de Música, poderá ser desclassificado ou aprovado para outra ênfase/formação, a critério da Banca de Seleção;

6.5.1 Para a formação em Canto, será admitida, no máximo e opcionalmente, uma canção executada em grupo vocal (duos, trios, quartetos, corais, etc.), devendo ser as demais em formação solo;

6.5.2 Para a formação em Violão, o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente apresentar suas músicas tocando em um violão com cordas de nylon.

6.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

6.5.4 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 6.2.3.

6.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I – domínio técnico em fatores como afinação, precisão rítmica, desenvoltura vocal/instrumental, relaxamento, postura, respiração, controle de sonoridade;

II – domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

III – para a ênfase Pesquisa em Música, relação do vídeo com a carta de apresentação.

6.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 5 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 6.2 e pelo vídeo indicado no item 6.3;

6.8 A avaliação específica terá mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será de caráter eliminatório para o curso de Música e classificatório caso o candidato tenha escolhido mais de uma opção de carreira. A avaliação será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

6.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

7. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

7.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

7.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma (Anexo III);

7.3 Dentre os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) para confirmação da vaga, inicialmente os que foram aprovados em primeira opção de curso, uma vez esgotados todos os(as) candidatos(as) classificados(as) em primeira opção de curso, serão convocados(as) os de segunda opção.

7.3.1 O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser chamado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, o(a) candidato(a) perderá automaticamente o direito à outra vaga.

7.3.2 O(a) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado, no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.

7.3.3. Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção “desistência” dentro da “área do candidato(a)”).

 

8. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

8.1Serão selecionados para os auxílios os primeiros candidatos classificados em cada curso, respeitado os itens 5.3,5.4 e5.5deste edital, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 8.3 deste edital;

8.2 Candidatos com curso superior completo não são público prioritário da Assistência Estudantil da PRAE;

Parágrafo único. Em decorrência das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 8.2somente os classificados (as) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.

8.3 Observando o disposto no inciso 3° do Art. 4.1, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:

I – 29 Vagas em Alojamento Estudantil:Espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

Paragrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente não pode ser portador de visto fronteiriço.

II – 29 Vagas no Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: destinado ao custeio parcial das despesas com alimentação dos (as) estudantes, disponibilizado na modalidade de subsídio financeiro para uso no Restaurante Universitário. Nessa modalidade, o estudante pagará R$ 2,00 (dois reais) por refeição e receberá R$ 200,00 (duzentos reais) de complementação RU, depositados em conta bancária aberta em um banco brasileiro em nome do estudante beneficiário. Informações sobre o Restaurante Universitário da UNILA estão disponíveis no site da PRAE: <https://portal.unila.edu.br/prae/assistencia-estudantil/restaurante-universitario>.

8.4 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem;

8.5 O período máximo de permanência no Alojamento Estudantil é de dois semestres letivos. Após esse prazo, o(a)estudante será transferido para o auxílio-moradia na modalidade de subsídio financeiro.

8.6 O transporte dos (as) residentes do Alojamento Estudantil para as demais unidades da UNILA será oferecido pelo Intercampi, a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades de forma gratuita;

8.7 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado(a);

8.8 Nas situações de reopção de curso a concessão de auxílios não é finalizada, contudo, o tempo de recebimento em curso anterior é contabilizado para o tempo total de recebimento de auxílios;

8.9 Na hipótese de novo ingresso a concessão de auxílios, no curso anterior, é finalizada e o tempo de recebimento, do curso anterior, é considerado para contagem do tempo total de recebimento de auxílios;

8.10 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos e serão repassadas ao discente deferido quando da Assinatura do Termo de Compromisso dos auxílios;

8.11 Após a publicação da classificação para os auxílios estudantis o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado pela PRAE, para realizar a assinatura dos Termos de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferido(a);

8.12 Os auxílios estudantis não são cumulativos com outros auxílios/bolsas de estudo que o discente venha a ser beneficiário do seu país de origem ou com o Programa Bolsa Permanência do Governo Federal no Brasil;

8.13 Tanto o ingresso no alojamento, quanto o acesso ao Subsídio Alimentação - Restaurante Universitárioserão realizados após a assinatura do Termo de Compromisso e Cadastros de informações do discente no SIGAA;

Parágrafo Unico. O acesso ao auxilio Complementação RU requer a apresentação do Cadastro de Pessoa Física – CPF, conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do beneficiário e atualização dessas informações no SIGAA.

8.14 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa de assistência estudantil ou irregularidades na documentação ou nas informações prestadas pelo(a) discente, o(s) auxílio(s) pode(m) ser suspensos e o caso encaminhado para análise e tomada de medidas cabíveis pela PRAE;

8.15 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados ao e-mail da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE): <prae@unila.edu.br>.

 

9. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

9.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garantem o vínculo do candidato com a UNILA;

9.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

9.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso referente às etapas:

I - de homologação provisória das inscrições;

II - de classificação geral provisória.

10.2. Não serão aceitos na etapa de recurso da classificação geral provisória documentos exigidos para inscrição e que foram solicitados no período de revisão documental e não foram ajustados pelo candidato(a);

10.3 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referentes ao inciso I e II deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo III), no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;

10.4 A interposição de recurso deverá ser preenchida corretamente por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, considerando data prevista no Cronograma;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão indeferidos.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

11.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

11.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

11.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

11.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 11.2.1.

11.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I – A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3(três) semestres a contar da data da matrícula;
II – As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

11.4 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

11.5 O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

11.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde – SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

11.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

11.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

11.9 Será eliminado(a) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligado(a) da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I – Inconsistências ou vícios processuais;

II – Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III – Descumprimento de qualquer requisito.

11.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I – Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II – Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanêncialegal no Brasil; e

III – Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

11.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

11.12 O estudante deverá renovar a CRNM ou Protocolo de Refúgio periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

11.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidato(a);

11.14 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

11.15 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

11.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 



ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome completo: __________________________________________________________________

 

Data de nascimento: ___/___/___

 

País de origem: ___________________________________________________________________

 

Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário

 

 

Declarações

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.

 

2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL do Processo Seletivo vigente e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

__________________________, _____ de __________, de 20___.

Cidade Data Mês

 

____________________________

Assinatura (Manual)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas OU ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 6, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________________________

Assinatura (Manual)

 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

10/03/2025

Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH)

10/03/2025 a 11/05/2025

Período de alteração documental no PSRH

17/05/2025 a 25/05/2025

Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH

26/05/2025

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH

26/05/2025 a 28/05/2025

Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH

30/05/2025

Publicação da homologação final das inscrições PSRH

30/05/2025

 

Publicação da classificação geral provisória do PSRH

13/06/2025

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

13/06/2025 a 17/06/2025

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

30/06/2025

Publicação da classificação final geral do PSRH

30/06/2025

Primeira convocação de selecionados do PSRH

03/07/2025

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH

03/07/2025 a 09/07/2025

Segunda convocação de selecionados do PSRH

11/07/2025

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH

11/07/2025 a 16/07/2025

Terceira convocação de selecionados do PSRH

18/07/2025

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH

18/07/2025 a 23/07/2025

Publicação do Resultado Final do PSRH

29/07/2025

Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online

Previsão: 15/12/2025

Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 16/12/2025 a 18/01/2026

Previsão de Início das aulas

Previsão: 09/03/2026

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

 

 

 

ANEXO IV

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos

Nº mínimo de vagas disponibiliza-das

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História – América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural – Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Matutino

4

4

Saúde Coletiva

Matutino

5

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

5

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

 

ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia – Espanhol – História – Português

Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia – Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História – Matemática

Biotecnologia

Biologia – Química – Matemática

Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade

Biologia – Química – Matemática

Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol – História – Matemática – Português

Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia – Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol – Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia – Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física – Matemática

Engenharia de Energia

Física – Matemática

Engenharia Física

Química – Física – Matemática

Engenharia de Materiais

Química – Física – Matemática

Engenharia Química

Química – Física – Matemática

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História – América Latina

Geografia – História – Sociologia

Mediação Cultural – Artes e Letras

Espanhol – Português

Medicina

Biologia – Química – Sociologia

Música

Espanhol – História – Sociologia

Relações Internacionais e Integração

Geografia – História – Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia – Química – Sociologia

Serviço Social

Filosofia – Sociologia

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia – Química – Física - Matemática

Filosofia

Filosofia – História – Sociologia

Geografia

Geografia – História – Sociologia

História

Geografia – História – Sociologia

Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol – Português

Matemática

Química – Física – Matemática

Química

Química – Física – Matemática

 

ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Angola

Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico)

Técnico – nível III

0-20

2

Argentina (Ley 24.195, de 1993)

1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206, de 2006)

1º, 2º e 3º de Educación Polimodal/1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica/1º, 2º e 3º año de Educación Técnica

3

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional)

0-100

4

Bolívia (Ley 1565, de 1994)

1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario

0-70

0-100

Bolívia (Ley 071, de 2010)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva

5

Chile (Ley 20370, de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional

0-70

 

6

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Conceito

-

Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA

1002 e 1102 de Educación Média

7

 

 

 

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)

 

 

 

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística)

 

0-100

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo

1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica)

EJA Nível III (Ciclo III)

 

8

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media

4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media

6º o 7º grado de Educación Tecnológica

4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica)

7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio

9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario

 

0-100

 

9

El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005)

1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional)

10

Equador (Ley 127, de 1983)

1º, 2º y 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

11

Gana

Senior Secondary School – 3 anos

Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos

Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2)

Conceitos

0-100

12

Guatemala (Decreto 12-91, de 1991)

1º y 2º de Bachillerato

0-100

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional)

13

Haiti

Rétho + Philo, OU

Bac unique, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

0-diversos

14

Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP)

 

15

 

Indonésia

Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais))

SMU

Sekolah Menengah Kejuruan (SMK)

Sekolah Luar Biasa (SLB)

10º, 11º e 12º

 

-

16

México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018)

1º, 2º y 3º año de bachillerato

0-10

0-100

 

17

Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

 

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato)

18

Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995)

10º, 11º y 12º de Educación Media

0-5

1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato)

19

Paraguai (Ley 1264, de 1998)

1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual)
EJA – 4 Semestres o2 Años

0-5

4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo)

20

Peru (Ley 28044, de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta)

0-20

21

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997)

1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º grado Educación Media Técnica

0-100

22

República Democrática do Congo

Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos

Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long

Escala qualitativa

23

Togo

Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos)

Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos)

-

24

 

Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)

 

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

4º, 5º y 6º C. Bachillerato

0-12

25

Venezuela (Ley 2635, de 1980)

1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional

0-20

5º y 6º grado de Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educación Media General

0-20

 

 

Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009)

1º, 2º y 3º año de Educación Media General

4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,___________________________________________________________________________,

____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

_____________________________________________

Assinatura (Manual)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 25, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:


Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

Formando(a)

Curso

JORGE ENMANUEL PÉREZ DE ZAYAS

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 189, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 78/2018, nº 128/2020, nº 259/2022 e nº 300/2024, que concederam progressões e promoção, à servidora MARLEI ROLING SCARIOT, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021757/2024-57, RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 78/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 322, de 31/01/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 08/10/2017.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 128/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 15, de 04/03/2020

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 08/10/2019.” (NR)

 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 259/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 03/03/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 08/10/2021.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 300/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 29/02/2024.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 08/10/2023.” (NR)

 


Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 190, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 736/2018, nº 365/2020, nº 661/2022 e nº 843/2024, que concederam Aceleração da promoção e Progressões à servidora CRISTIANE CHECCHIA, Professora do Magistério Superior.



A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021351/2024-74, RESOLVE:


 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 736/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391 de 05/10/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23/05/2017.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 365/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 08/07/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23/05/2019.” (NR)


 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 661/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 05/07/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23/05/2021.” (NR)
 



Art. 7º Alterar a Portaria nº 843/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23/08/2024.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23/05/2023.” (NR)

 


 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 191, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 592/2020, nº 866/2022, que concederam progressões à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021329/2024-24, RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 592/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 77, de 02/09/2020.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 1°/3/2020.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 866/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 162, de 06/09/2022.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 1°/3/2022.” (NR)

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 193, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 739/2018, nº 845/2020 e nº 1.520/2022 que concederam Aceleração da Promoção e Progressões, ao servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.024156/2024-04, RESOLVE:




Art. 1º Alterar a Portaria nº 739/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.


Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 04/03/2018.” (NR)



Art. 3º Alterar a Portaria nº 845/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 16/12/2020.


Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 04/03/2020.” (NR)



Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.520/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 235, de 27/12/2022.


Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 04/03/2022.” (NR)




Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 194, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 7/2019, nº 850/2020, nº 1.468/2022 e nº 1.332/2024, que concederam progressões e promoção, à servidora LAURA JANAINA DIAS AMATO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021614/2024-45, RESOLVE:


 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 7/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 412, de 09/01/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 07/12/2018.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 850/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 114, de 18/12/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 07/12/2020.” (NR)


 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.468/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21/12/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 07/12/2022.” (NR)

 


Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.332/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 1, de 03/01/2025.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 07/12/2024.” (NR)

 


 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 195, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Concede Progressão Funcional à servidora MAIRA MACHADO BICHIR, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações MPV 1.286/2024, Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o processo nº 23422.016832/2024-68, RESOLVE:
 


Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MAIRA MACHADO BICHIR, Professora do Magistério Superior, Siape 2268819, Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 07/01/2025.
 



Art. 2º Os efeitos financeiros da nova estrutura estão condicionados a aprovação da LOA.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 179, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.011484/2024-32, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior, Siape 2198150, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 04/03/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 180, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Concede Progressão Funcional à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.011521/2024-11, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, Siape 1048851, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 1º/03/2024.

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 188, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor TIAGO SOUZA BASTOS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações MPV 1.286/2024; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o processo nº 23422.020398/2024-11, RESOLVE:
 


Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor TIAGO SOUZA BASTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2140201, Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 22/02/2025.
 



Art. 2º Os efeitos financeiros da nova estrutura estão condicionados a aprovação da LOA.



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 187, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Revoga a autorização, dada Portaria nº 744/2023/Progepe, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.004783/2025-00, RESOLVE:




Art. 1º Revogar, a partir de 17/03/2025, a autorização, dada pela Portaria nº 744/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 133, de 26/07/2023, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Assistente em Administração, SIAPE 3352847.




Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 182, DE 06 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 827/2018, nº 311/2020, nº 551/2022 e nº 651/2024, que concederam Aceleração da Promoção e progressões ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021686/2024-92, RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 827/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 364, de 06/07/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 02/02/2018.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 311/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 43, de 27/05/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 02/02/2020.” (NR)

 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 551/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 96, de 27/05/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 02/02/2022.” (NR)

 


Art. 7º Alterar a Portaria nº 651/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 02/02/2024.” (NR)

 

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 181, DE 06 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 289/2018, nº 1.560/2019, nº 829/2021 e nº 1.430/2023, que concederam Aceleração da Promoção e progressões ao servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021701/2024-01, RESOLVE:


 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 289/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 343, de 20/04/2018, com retificação de portaria no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 25/08/2017.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.560/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 25/08/2019.” (NR)


 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 829/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de 08/12/2021.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 25/08/2021.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.430/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 11/12/2023.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 25/08/2023.” (NR)

 


 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 183, DE 06 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 292/2018, nº 1.323/2019, nº 863/2021 e nº 1.457/2023, que concederam Aceleração da Promoção e progressões à servidora MARCIA REGINA BECKER, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.004121/2025-21, RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 292/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 343, de 20/04/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 298, de 07/11/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30/07/2017.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.323/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 484, de 02/10/2019.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30/07/2019” (NR)

 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 863/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21/12/2021.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30/07/2021.” (NR)

 


Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.457/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 18/12/2023.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30/07/2023.” (NR)

 

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 184, DE 06 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 721/2018, nº 595/2020, nº 859/2022 e nº 44/2025, que concederam progressões e promoção, ao servidor JAMUR JOHNAS MARCHI, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021685/2024-48, RESOLVE:


 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 721/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 21/07/2018.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 595/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 79, de 04/09/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 21/07/2020.” (NR)


 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 859/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 159, de 01/09/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 21/07/2022.” (NR)

 


Art. 7º Alterar a Portaria nº 44/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 10, de 17/01/2025.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 21/07/2024.” (NR)

 


 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 185, DE 06 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 431/2018, nº 283/2020, nº 485/2022 e nº 778/2024, que concederam progressões e promoção, ao servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior.

 



A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021644/2024-51, RESOLVE:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 431/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 354, de 06/06/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 387, de 21/09/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 01/03/2018.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 283/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 08/05/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 01/03/2020.” (NR)

 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 485/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 76, de 29/04/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 01/03/2022.” (NR)

 


Art.7º Alterar a Portaria nº 778/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 142, de 13/08/2024

Art.8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 01/03/2024.” (NR)

 

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 186, DE 06 DE MARÇO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 602/2018, nº 338/2020, nº 599/2022 e nº 929/2024, que concederam progressões e promoção, à servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021684/2024-01, RESOLVE:


 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 602/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 375, de 15/08/2018.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 17/04/2018.” (NR)

 


Art. 3º Alterar a Portaria nº 338/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 17/06/2020.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 17/04/2020.” (NR)


 


Art. 5º Alterar a Portaria nº 599/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 13/06/2022.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 17/04/2022.” (NR)

 


Art. 7º Alterar a Portaria nº 929/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 164, de 16/09/2024.

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 17/04/2024.” (NR)

 


 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 177, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa a servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Serviço Social.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16731, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora  LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, Siape 1221416, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Serviço Social, Código FG-03.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 178, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES, Tradutor Interprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.011558/2023-50, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES, Tradutor Intérprete, Siape 393814, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 26/11/2023, com efeitos financeiros a partir de 11/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2025



Institui o Grupo de Teatro Universitário da UNILA como ação estratégica da PROEX, voltado ao fomento e a conscientização sobre a importância das artes cênicas e do teatro universitário como modo de promover a inserção da UNILA no território local e regional.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n.º 22/2023, e considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogos entre o território e a Universidade por meio da Extensão e da Cultura, e o que consta no processo 23422.005257/2025-59, RESOLVE:  

 

Art. 1º Instituir como AÇÃO ESTRATÉGICA DA PROEX o "Grupo de Teatro Universitário da UNILA" com o objetivo de fomentar de modo permanente a participação estudantil nas artes cênicas e nas ações pedagógicas e artísticas que são mecanismos de contato entre a comunidade interna e externa da UNILA.
 

Art. 2º As iniciativas teatrais e de produção cultural interessadas em integrar a ação estratégica, pode(m) solicitar vínculo junto à coordenação do Grupo ou a Pró-Reitoria de Extensão.
 

Art. 3º Fica designado para a coordenação do Grupo Teatro Universitário da UNILA o servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Teatro, SIAPE 2146666.
 

Art. 4º O Grupo de Teatro Universitário da UNILA tem como diretrizes:
I. Aproximar a universidade dos principais artistas teatrais e comunidade local e regional;
II. Mapear e articular a comunidade local e regional para participação nas ações formativas e poéticas em torno da linguagem teatral;
III. Articular com a rede pública de ensino, bem como com espaços não institucionais voltados ao desenvolvimento social humanitário, ações de formação e de apreciação teatral;
IV. Fomentar a produção teatral na região, por meio de diálogo e da colaboração na criação de apresentações, mostras, festivais de teatro e outros;
V. Trabalhar com a diversidade cultural e linguística dos países e culturas que atravessam e transformam o cotidiana e o entorno da UNILA;
VI. Desenvolver um espaço de articulação e de qualificação das artes cênicas na região;
VII. Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais. 
 

Art. 5º À coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA cabe:
I. A formação e orientação de sua equipe de trabalho;
II. O trabalho de acompanhamento do desenvolvimento das ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
III. A disponibilização e publicização de informações nos canais oficiais da universidade no que diz respeito às ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
IV. O contato permanente e articulado com a comunidade participante;
V. A realização de cronograma de divulgação das atividades do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
VI. Estimular a participação estudantil e demais públicos nas ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
VII.   O planejamento e organização de atividades que considerem outros agentes do teatro local, regional e latino-americano;
VIII. Registrar com lista de presença, vídeo e/ou fotos as apresentações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA, permitindo quantificar o público direto atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;
IX. Desenvolver, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;
X. Manter atualizado o portfólio de apresentações teatrais da PROEX;
XI. O planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual do Grupo de Teatro Universitário da UNILA. 
 

Art. 6º Compete à PROEX:
I. Incluir o Grupo de Teatro Universitário da UNILA no plano de ação da PROEX;
II. Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade enquanto existir o Grupo, desde que haja orçamento disponível;
III. Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao Grupo de Teatro Universitário da UNILA.
 

Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação. 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 79, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Designa o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio aos Núcleos.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004106/2025-83, resolve:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape n. 1044716, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio aos Núcleos, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 80, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.004257/2025-31, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 1927115, para participar do II Seminario Internacional Iberoamericano de Desarrollo Sostenible en el Medio Rural del Mercosur, no período de 20 a 30 de março de 2025, em San Lorenzo, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 81, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Dispensa a servidora DANIELA ELIS DONDOSSOLA, Assistente Social, da função de Chefe da Seção de Serviço Social.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004464/2025-96, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de março de 2025, a servidora DANIELA ELIS DONDOSSOLA, Assistente Social, Siape n. 2143389, da função de Chefe da Seção de Serviço Social, código FG-03, designada pela Portaria GR nº 166, de 19 de abril de 2024, publicada no DOU nº 77, de 22 de abril de 2024, s. 2, p. 27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 82, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.004503/2025-55, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2141557, para participar do evento "Taller sobre bienestar socio-ecológico", no período de 31 de março a 1º de abril de 2025, em Reserva del Mbaracayu, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 83, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.004648/2025-56, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2118407, para participação em eventos, no período de 22 a 29 de março de 2025, em Bahía Blanca, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 84, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Exonera, a pedido, o servidor JAMES BERSON LALANE, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004711/2025-54, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de março de 2025, o servidor JAMES BERSON LALANE, Assistente em Administração, Siape n. 3444364, nomeado pela Portaria GR nº 544, de 26 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 229, de 28 de novembro de 2024, Seção 2, pág. 21, na vaga de código nº 221730, reservada para Pessoa Preta ou Parda (PPP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 5, DE 07 DE MARÇO DE 2025



Resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2027, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.

 


A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 
1. Dos objetivos
1.1. Divulgar o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2027, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
 
2. Dos resultados preliminares
2.1. Dos 08 (oito) candidatos inscritos no presente PSB:
2.1.1. 00 (nenhum) ficam preliminarmente desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e
2.1.2. 08 (oito) ficam preliminarmente aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação preliminar, caso atendam a todas as exigências regulamentares.
2.2. O presente resultado preliminar não constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa.
2.3. A relação final de candidatos aprovados e classificados no presente PSB será divulgada após o julgamento dos recursos administrativos, eventualmente submetidos.
 
3. Dos recursos administrativos
3.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo, ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, são aqueles dispostos no item 9 do Edital PPG-BC nº. 2025/03 e suas retificações.
 
4. Das disposições finais
4.1. Os candidatos preliminarmente classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2025/03 e suas retificações.
 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/05

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS,

PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2025/2027

 

CANDIDATO(A)

ORIENTADOR(A)

MATRÍCULA

ACADÊMICA Nº.

INSCRIÇÃO

AO PSB

2025/2027

APROVAÇÃO EM VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO PSR?

NOTA TOTAL E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO(A) CANDIDATO(A) NO PSR

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR NO PSB 2025/2027

Candidatos prioritários

Any Caroline Pantaleão Bueno*

Dr(a). Samuel Henrique Kamphorst

2025101000009586

250304115856817

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

77,6 pontos

1º Classificado(a)

  • Declara se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

1º Classificado(a)

 

Bolsa UNILA/PROBIU, prevista para ser implementada a partir de março de 2025, até fevereiro de 2027

Maria Victoria Luz Gonçalves*

Dr(a). Francisney Pinto do Nascimento

2025101000009577

250303130331844

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

76,0 pontos

2º Classificado(a)

  • Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

2º Classificado(a)

 

Bolsa UNILA/PROBIU, prevista para ser implementada a partir de março de 2025, até fevereiro de 2027

Beatriz Madeira dos Santos*

Dr(a). Maria Claudia Gross

2025101000009568

250305024749326

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

64,6 pontos

4º Classificado(a)

  • Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

3º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até fevereiro de 2027

Kathleen Helena Kolodziejski Paiter*

Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana

2025101000009540

250305184353465

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

62,6 pontos

6º Classificado(a)

  • Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

4º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até fevereiro de 2027

Kiara Crisstell Perea Lemos*

Dr(a). Rafaella Costa Bonugli Santos

2025109000009535

250303135714178

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

54,9 pontos

7º Classificado(a)

  • Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

5º Classificado(a)

 

Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até fevereiro de 2027

Candidatos não prioritários

Kevin David Sánchez Chicaiza*

Dr(a). Jorge Luis Maria Ruiz

2025107000009451

250304221001201

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

50,3 pontos

10º Classificado(a)

  • Declara se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declara se encontramatriculado(o) simultaneamente como aluno regular no PPG-BC e em curso graduação da UNILA, bacharelado em Medicina.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

6º Classificado(a)

 

Bolsa FA/PBMD, a partir da assinatura do convênio, sem data prevista para iniciar, até fevereiro de 2027

 

Autorizado o acúmulo da bolsa como aluno regular em outro curso.

Rafael dos Santos da Silva*

Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana

2025101000009370

250305124418537

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

75,6 pontos

3º Classificado(a)

  • Declara não se encontrar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

  • Declarapossuir vínculos empregatícios, empresariais eatividade remuneradas, durante o período de vigência da bolsa.

  • Declara ser profissional atuante em serviços públicos municipais, estaduais ou federais.

  • Declaraser profissional atuante em serviços privados em correlação com a temática da pesquisa no PPG-BC.

  • Declara se encontrar nas demais situaçõesprioritárias.

  • Não se inscreveu às bolsas FA/PBMD, previstas pelo Edital PRPPG nº. 2025/004 <https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/4-7>.

7º Classificado(a)

 

Bolsa CNPq/PIBPG, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até janeiro de 2026

 

Autorizado o acúmulo da bolsa com vínculosempregatícios, empresariais eatividade remuneradas.

Candidatos em lista de espera

Alessandra de Paula Begido Willmbrink*

Dr(a). Michel Rodrigo Zambrano Passarini

2025101000009432

250303155344099

Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência

47,9 pontos

11º Classificado(a)

 

 

 

 

 

 

<https://documentos.unila.edu.br/editais/prppg/7-10>

8º Classificado(a)

 

Em lista de espera para bolsas CAPES/DS ou outras bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas.

*Aprovado(a) pelo PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025) e matriculado(a) no PPG-BC como mestrando(a).


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2025



Designa servidora para condução de Investigação Preliminar Sumária-IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria n.º 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da  PORTARIA n.º 331/2020/GR., RESOLVE:
 


Art. 1º Designar a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Matrícula SIAPE n.º 2152173, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária-IPS, cadastrada sob n.º  23422.003674/2025?67, visando apurar os atos e fatos constantes no referido processo, conforme o Número Único de Protocolo / NUP n.º 23546.002998/2025-81.

 

Art. 2º A servidora designada no Art. 1º será supervisionada pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária ? IPS,  aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.

 

Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA