Boletim de Serviço nº 43, de 10 de Março de 2025
Publicado em: 10/03/2025
ETAPA |
DATAS OU PERÍODOS* |
Publicação do Edital |
10/03/2025 |
Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) |
10/03/2025 a 11/05/2025 |
Período de alteração documental no PSRH |
17/05/2025 a 25/05/2025 |
Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH |
26/05/2025 |
Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
26/05/2025 a 28/05/2025 |
Resultado dos recursos sobre homologação provisória das inscrições PSRH |
30/05/2025 |
Publicação da homologação final das inscrições PSRH |
30/05/2025
|
Publicação da classificação geral provisória do PSRH |
13/06/2025 |
Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
13/06/2025 a 17/06/2025 |
Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH |
30/06/2025 |
Publicação da classificação final geral do PSRH |
30/06/2025 |
Primeira convocação de selecionados do PSRH |
03/07/2025 |
Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH |
03/07/2025 a 09/07/2025 |
Segunda convocação de selecionados do PSRH |
11/07/2025 |
Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH |
11/07/2025 a 16/07/2025 |
Terceira convocação de selecionados do PSRH |
18/07/2025 |
Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSRH |
18/07/2025 a 23/07/2025 |
Publicação do Resultado Final do PSRH |
29/07/2025 |
Publicação do Edital de Convocação para Pré-Cadastro online |
Previsão: 15/12/2025 |
Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA |
Previsão: 16/12/2025 a 18/01/2026 |
Previsão de Início das aulas |
Previsão: 09/03/2026 |
(*) O cronograma poderá sofrer alterações.
(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.
ANEXO IV
CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO
Cursos |
Turno |
Anos |
Nº mínimo de vagas disponibiliza-das |
Bacharelado |
|||
Administração Pública e Políticas Públicas |
Noturno |
5 |
4 |
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Vespertino |
4 |
4 |
Arquitetura e Urbanismo |
Integral |
5 |
3 |
Biotecnologia |
Integral |
5 |
4 |
Integral |
5 |
4 |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Integral |
4 |
4 |
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Vespertino |
4 |
4 |
Cinema e Audiovisual |
Integral |
4 |
4 |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Vespertino |
4 |
4 |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Energia |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Física |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia de Materiais |
Integral |
5 |
4 |
Engenharia Química |
Integral |
5 |
4 |
Geografia |
Vespertino |
4 |
4 |
História – América Latina |
Noturno |
4 |
4 |
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Matutino |
4 |
4 |
Medicina |
Integral |
6 |
4 |
Música |
Integral |
4 |
3 |
Relações Internacionais e Integração |
Matutino |
4 |
4 |
Saúde Coletiva |
Matutino |
5 |
4 |
Serviço Social |
Noturno |
5 |
4 |
Licenciatura |
|||
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Noturno |
4 |
4 |
Filosofia |
Noturno |
5 |
4 |
Geografia |
Noturno |
4 |
4 |
História |
Noturno |
4 |
4 |
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Noturno |
5 |
4 |
Matemática |
Noturno |
5 |
4 |
Química |
Noturno |
5 |
4 |
(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.
ANEXO V
DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
CURSOS DE BACHARELADO |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Administração Pública e Políticas Públicas |
Geografia – Espanhol – História – Português |
Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana |
Filosofia – Sociologia |
Arquitetura e Urbanismo |
História – Matemática |
Biotecnologia |
Biologia – Química – Matemática |
Biologia – Química – Matemática |
|
Ciências Econômicas – Economia, Integração e Desenvolvimento |
Espanhol – História – Matemática – Português |
Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina |
Filosofia – Sociologia |
Cinema e Audiovisual |
Espanhol – Português |
Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar |
Geografia – Biologia |
Engenharia Civil de Infraestrutura |
Física – Matemática |
Engenharia de Energia |
Física – Matemática |
Engenharia Física |
Química – Física – Matemática |
Engenharia de Materiais |
Química – Física – Matemática |
Engenharia Química |
Química – Física – Matemática |
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
História – América Latina |
Geografia – História – Sociologia |
Mediação Cultural – Artes e Letras |
Espanhol – Português |
Medicina |
Biologia – Química – Sociologia |
Música |
Espanhol – História – Sociologia |
Relações Internacionais e Integração |
Geografia – História – Sociologia |
Saúde Coletiva |
Biologia – Química – Sociologia |
Serviço Social |
Filosofia – Sociologia |
LICENCIATURAS |
|
CURSO |
DISCIPLINAS CORRELATAS |
Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química |
Biologia – Química – Física - Matemática |
Filosofia |
Filosofia – História – Sociologia |
Geografia |
Geografia – História – Sociologia |
História |
Geografia – História – Sociologia |
Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras |
Espanhol – Português |
Matemática |
Química – Física – Matemática |
Química |
Química – Física – Matemática |
ANEXO VI
ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE
Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol
Nº |
País |
Secundário* |
Equivalência de Notas |
1 |
Angola |
Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico) Técnico – nível III |
0-20 |
2 |
Argentina (Ley 24.195, de 1993) |
1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo) |
0-10 |
Argentina (Ley 26.206, de 2006) |
1º, 2º e 3º de Educación Polimodal/1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º Educación Secundaria (Bachiller) |
||
1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica/1º, 2º e 3º año de Educación Técnica |
|||
3 |
Belize (Education and Training Act 2010) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional) |
0-100 |
4 |
Bolívia (Ley 1565, de 1994) |
1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario |
0-70 0-100 |
Bolívia (Ley 071, de 2010) |
1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva |
||
5 |
Chile (Ley 20370, de 2009) |
1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional |
0-70 |
6 |
Colômbia (Ley 115 de 1994) |
10º e 11º grado de Educación Media |
0-5 0-10 Conceito - |
Ciclo V e Ciclo VI – Ensino médio EJA |
|||
1002 e 1102 de Educación Média |
|||
7 |
Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)
|
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria – Diversificada (rama académica o artística) |
0-100 |
7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria – Tercer Ciclo 1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria – Diversificada (rama técnica) EJA Nível III (Ciclo III) |
|||
8 |
Cuba |
4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media 4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media 6º o 7º grado de Educación Tecnológica 4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica) 7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio 9º; 10º, 11º y 12º de Preuniversitario |
0-100 |
9 |
El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005) |
1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado) |
0-10 |
1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional) |
|||
10 |
Equador (Ley 127, de 1983) |
1º, 2º y 3º año de Bachillerato |
0-10 0-20 |
11 |
Gana |
Senior Secondary School – 3 anos Senior High School ingressantes 2007-2009 – 4 anos Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2) |
Conceitos 0-100 |
12 |
Guatemala (Decreto 12-91, de 1991) |
1º y 2º de Bachillerato |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Básico 1º, 2º y 3º año de Educación Media – Nivel Diversificado (Formación profesional) |
|||
13 |
Haiti |
Rétho + Philo, OU Bac unique, OU Rétho + Section (A, B, C ou D), OU NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D) |
0-1400 0-1700 0-diversos |
14 |
Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966) |
1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato) |
0-100 |
1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP) |
|||
15 |
Indonésia |
Sekolah Menengah Atas (SMA) - SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais)) SMU Sekolah Menengah Kejuruan (SMK) Sekolah Luar Biasa (SLB) 10º, 11º e 12º |
- |
16 |
México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018) |
1º, 2º y 3º año de bachillerato |
0-10 0-100 |
17 |
Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media – Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente) |
0-100 |
1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato) |
|||
18 |
Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995) |
10º, 11º y 12º de Educación Media |
0-5 |
1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato) |
|||
19 |
Paraguai (Ley 1264, de 1998) |
1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual) |
0-5 |
4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo) |
|||
20 |
Peru (Ley 28044, de 2003) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta) |
0-20 |
21 |
República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997) |
1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media |
0-100 |
22 |
República Democrática do Congo |
Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) – 5 a 6 anos Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long |
Escala qualitativa |
23 |
Togo |
Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos) Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos) |
- |
24 |
Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)
|
1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media 4º, 5º y 6º C. Bachillerato |
0-12 |
25 |
Venezuela (Ley 2635, de 1980) |
1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional |
0-20 |
5º y 6º grado de Bachillerato 1º, 2º y 3º técnico médio 2º y 3º grado de Educación Media General |
0-20
|
||
Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004) |
1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano |
||
Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009) |
1º, 2º y 3º año de Educación Media General 4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica |
* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Eu,___________________________________________________________________________,
____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________, _____/______/_________.
(Local) (Data)
_____________________________________________
Assinatura (Manual)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 25, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
Formando(a) |
Curso |
JORGE ENMANUEL PÉREZ DE ZAYAS |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 189, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 78/2018, nº 128/2020, nº 259/2022 e nº 300/2024, que concederam progressões e promoção, à servidora MARLEI ROLING SCARIOT, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021757/2024-57, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 78/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 322, de 31/01/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 08/10/2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 128/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 15, de 04/03/2020
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 08/10/2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 259/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 03/03/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 08/10/2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 300/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 29/02/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 08/10/2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 190, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 736/2018, nº 365/2020, nº 661/2022 e nº 843/2024, que concederam Aceleração da promoção e Progressões à servidora CRISTIANE CHECCHIA, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021351/2024-74, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 736/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391 de 05/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 23/05/2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 365/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 08/07/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 23/05/2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 661/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 05/07/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 23/05/2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 843/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23/08/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 23/05/2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 191, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 592/2020, nº 866/2022, que concederam progressões à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021329/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 592/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 77, de 02/09/2020.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 1°/3/2020.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 866/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 162, de 06/09/2022.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 1°/3/2022.” (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 193, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 739/2018, nº 845/2020 e nº 1.520/2022 que concederam Aceleração da Promoção e Progressões, ao servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.024156/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 739/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 04/03/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 845/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 16/12/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 04/03/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.520/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 235, de 27/12/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 04/03/2022.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 194, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 7/2019, nº 850/2020, nº 1.468/2022 e nº 1.332/2024, que concederam progressões e promoção, à servidora LAURA JANAINA DIAS AMATO, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021614/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 7/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 412, de 09/01/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 07/12/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 850/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 114, de 18/12/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 07/12/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.468/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 231, de 21/12/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 07/12/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.332/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 1, de 03/01/2025.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 07/12/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 195, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Concede Progressão Funcional à servidora MAIRA MACHADO BICHIR, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações MPV 1.286/2024, Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o processo nº 23422.016832/2024-68, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MAIRA MACHADO BICHIR, Professora do Magistério Superior, Siape 2268819, Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 07/01/2025.
Art. 2º Os efeitos financeiros da nova estrutura estão condicionados a aprovação da LOA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 179, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Concede Progressão Funcional ao servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.011484/2024-32, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FABIO ALLAN MENDES RAMALHO, Professor do Magistério Superior, Siape 2198150, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 04/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 180, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Concede Progressão Funcional à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.011521/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, Siape 1048851, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 1º/03/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 188, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Concede Progressão Funcional ao servidor TIAGO SOUZA BASTOS, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e alterações MPV 1.286/2024; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o processo nº 23422.020398/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor TIAGO SOUZA BASTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2140201, Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 22/02/2025.
Art. 2º Os efeitos financeiros da nova estrutura estão condicionados a aprovação da LOA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 187, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Revoga a autorização, dada Portaria nº 744/2023/Progepe, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.004783/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 17/03/2025, a autorização, dada pela Portaria nº 744/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 133, de 26/07/2023, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora SAMARA KATYANA BRIQUE JUNGES, Assistente em Administração, SIAPE 3352847.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 182, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 827/2018, nº 311/2020, nº 551/2022 e nº 651/2024, que concederam Aceleração da Promoção e progressões ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021686/2024-92, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 827/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 364, de 06/07/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 02/02/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 311/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 43, de 27/05/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 02/02/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 551/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 96, de 27/05/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 02/02/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 651/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 121, de 12/07/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 02/02/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 181, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 289/2018, nº 1.560/2019, nº 829/2021 e nº 1.430/2023, que concederam Aceleração da Promoção e progressões ao servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021701/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 289/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 343, de 20/04/2018, com retificação de portaria no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 25/08/2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.560/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 25/08/2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 829/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de 08/12/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 25/08/2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.430/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 221, de 11/12/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 25/08/2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 183, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 292/2018, nº 1.323/2019, nº 863/2021 e nº 1.457/2023, que concederam Aceleração da Promoção e progressões à servidora MARCIA REGINA BECKER, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.004121/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 292/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 343, de 20/04/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 298, de 07/11/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 30/07/2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.323/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 484, de 02/10/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 30/07/2019” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 863/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21/12/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 30/07/2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.457/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 18/12/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 30/07/2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 184, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 721/2018, nº 595/2020, nº 859/2022 e nº 44/2025, que concederam progressões e promoção, ao servidor JAMUR JOHNAS MARCHI, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021685/2024-48, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 721/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 21/07/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 595/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 79, de 04/09/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 21/07/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 859/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 159, de 01/09/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 21/07/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 44/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 10, de 17/01/2025.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 21/07/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 185, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 431/2018, nº 283/2020, nº 485/2022 e nº 778/2024, que concederam progressões e promoção, ao servidor HERNAN VENEGAS MARCELO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021644/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 431/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 354, de 06/06/2018, retificada no Boletim de Serviço nº 387, de 21/09/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 01/03/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 283/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 38, de 08/05/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 01/03/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 485/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 76, de 29/04/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 01/03/2022.” (NR)
Art.7º Alterar a Portaria nº 778/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 142, de 13/08/2024
Art.8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 01/03/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 186, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 602/2018, nº 338/2020, nº 599/2022 e nº 929/2024, que concederam progressões e promoção, à servidora KELLY DAIANE SOSSMEIER, Professora do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021684/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 602/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 375, de 15/08/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 17/04/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 338/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 17/06/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 17/04/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 599/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 13/06/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 17/04/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 929/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 164, de 16/09/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………
a partir de 17/04/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 177, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa a servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Serviço Social.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16731, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, Siape 1221416, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Serviço Social, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 178, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES, Tradutor Interprete.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.011558/2023-50, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES, Tradutor Intérprete, Siape 393814, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 26/11/2023, com efeitos financeiros a partir de 11/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Institui o Grupo de Teatro Universitário da UNILA como ação estratégica da PROEX, voltado ao fomento e a conscientização sobre a importância das artes cênicas e do teatro universitário como modo de promover a inserção da UNILA no território local e regional.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando a Política de Culturas da UNILA, aprovado pela Resolução CONSUN n.º 22/2023, e considerando as práticas artístico-culturais como estratégias de diálogos entre o território e a Universidade por meio da Extensão e da Cultura, e o que consta no processo 23422.005257/2025-59, RESOLVE:
Art. 1º Instituir como AÇÃO ESTRATÉGICA DA PROEX o "Grupo de Teatro Universitário da UNILA" com o objetivo de fomentar de modo permanente a participação estudantil nas artes cênicas e nas ações pedagógicas e artísticas que são mecanismos de contato entre a comunidade interna e externa da UNILA.
Art. 2º As iniciativas teatrais e de produção cultural interessadas em integrar a ação estratégica, pode(m) solicitar vínculo junto à coordenação do Grupo ou a Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 3º Fica designado para a coordenação do Grupo Teatro Universitário da UNILA o servidor ANDRÉ DE SOUZA MACEDO, Diretor de Teatro, SIAPE 2146666.
Art. 4º O Grupo de Teatro Universitário da UNILA tem como diretrizes:
I. Aproximar a universidade dos principais artistas teatrais e comunidade local e regional;
II. Mapear e articular a comunidade local e regional para participação nas ações formativas e poéticas em torno da linguagem teatral;
III. Articular com a rede pública de ensino, bem como com espaços não institucionais voltados ao desenvolvimento social humanitário, ações de formação e de apreciação teatral;
IV. Fomentar a produção teatral na região, por meio de diálogo e da colaboração na criação de apresentações, mostras, festivais de teatro e outros;
V. Trabalhar com a diversidade cultural e linguística dos países e culturas que atravessam e transformam o cotidiana e o entorno da UNILA;
VI. Desenvolver um espaço de articulação e de qualificação das artes cênicas na região;
VII. Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.
Art. 5º À coordenação do Grupo de Teatro Universitário da UNILA cabe:
I. A formação e orientação de sua equipe de trabalho;
II. O trabalho de acompanhamento do desenvolvimento das ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
III. A disponibilização e publicização de informações nos canais oficiais da universidade no que diz respeito às ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
IV. O contato permanente e articulado com a comunidade participante;
V. A realização de cronograma de divulgação das atividades do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
VI. Estimular a participação estudantil e demais públicos nas ações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA;
VII. O planejamento e organização de atividades que considerem outros agentes do teatro local, regional e latino-americano;
VIII. Registrar com lista de presença, vídeo e/ou fotos as apresentações do Grupo de Teatro Universitário da UNILA, permitindo quantificar o público direto atendido e alimentar as redes sociais da PROEX;
IX. Desenvolver, no início de cada ano, o inventário das ações realizadas no ano anterior;
X. Manter atualizado o portfólio de apresentações teatrais da PROEX;
XI. O planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação anual do Grupo de Teatro Universitário da UNILA.
Art. 6º Compete à PROEX:
I. Incluir o Grupo de Teatro Universitário da UNILA no plano de ação da PROEX;
II. Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade enquanto existir o Grupo, desde que haja orçamento disponível;
III. Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao Grupo de Teatro Universitário da UNILA.
Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 79, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Designa o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio aos Núcleos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004106/2025-83, resolve:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape n. 1044716, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio aos Núcleos, código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 80, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.004257/2025-31, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 1927115, para participar do II Seminario Internacional Iberoamericano de Desarrollo Sostenible en el Medio Rural del Mercosur, no período de 20 a 30 de março de 2025, em San Lorenzo, Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 81, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Dispensa a servidora DANIELA ELIS DONDOSSOLA, Assistente Social, da função de Chefe da Seção de Serviço Social.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004464/2025-96, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de março de 2025, a servidora DANIELA ELIS DONDOSSOLA, Assistente Social, Siape n. 2143389, da função de Chefe da Seção de Serviço Social, código FG-03, designada pela Portaria GR nº 166, de 19 de abril de 2024, publicada no DOU nº 77, de 22 de abril de 2024, s. 2, p. 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 82, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.004503/2025-55, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2141557, para participar do evento "Taller sobre bienestar socio-ecológico", no período de 31 de março a 1º de abril de 2025, em Reserva del Mbaracayu, Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 83, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.004648/2025-56, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2118407, para participação em eventos, no período de 22 a 29 de março de 2025, em Bahía Blanca, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 84, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Exonera, a pedido, o servidor JAMES BERSON LALANE, Assistente em Administração.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 34 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.004711/2025-54, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 3 de março de 2025, o servidor JAMES BERSON LALANE, Assistente em Administração, Siape n. 3444364, nomeado pela Portaria GR nº 544, de 26 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 229, de 28 de novembro de 2024, Seção 2, pág. 21, na vaga de código nº 221730, reservada para Pessoa Preta ou Parda (PPP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 5, DE 07 DE MARÇO DE 2025
Resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2027, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
Resolve: tornar público o presente edital.
1. Dos objetivos
1.1. Divulgar o resultado preliminar do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), vigente para o período 2025/2027, dentre os alunos regulares do mestrado do PPG-BC, que não se encontrem em período de prorrogação de prazo de conclusão de curso.
2. Dos resultados preliminares
2.1. Dos 08 (oito) candidatos inscritos no presente PSB:
2.1.1. 00 (nenhum) ficam preliminarmente desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e
2.1.2. 08 (oito) ficam preliminarmente aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I deste edital, que divulgam as suas notas individuais e classificação preliminar, caso atendam a todas as exigências regulamentares.
2.2. O presente resultado preliminar não constitui convocação dos candidatos para assinar e repassar ao PPG-BC os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa.
2.3. A relação final de candidatos aprovados e classificados no presente PSB será divulgada após o julgamento dos recursos administrativos, eventualmente submetidos.
3. Dos recursos administrativos
3.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo, ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, são aqueles dispostos no item 9 do Edital PPG-BC nº. 2025/03 e suas retificações.
4. Das disposições finais
4.1. Os candidatos preliminarmente classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2025/03 e suas retificações.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/05CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS AO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, NO PERÍODO 2025/2027
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CANDIDATO(A) |
ORIENTADOR(A) |
MATRÍCULA ACADÊMICA Nº. |
INSCRIÇÃO AO PSB 2025/2027 |
APROVAÇÃO EM VAGA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO PSR? |
NOTA TOTAL E CLASSIFICAÇÃO FINAL DO(A) CANDIDATO(A) NO PSR |
CRITÉRIOS DE PRIORIDADE |
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR NO PSB 2025/2027 |
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Candidatos prioritários |
Any Caroline Pantaleão Bueno* |
Dr(a). Samuel Henrique Kamphorst |
2025101000009586 |
250304115856817 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
77,6 pontos 1º Classificado(a) |
|
1º Classificado(a)
Bolsa UNILA/PROBIU, prevista para ser implementada a partir de março de 2025, até fevereiro de 2027 |
Maria Victoria Luz Gonçalves* |
Dr(a). Francisney Pinto do Nascimento |
2025101000009577 |
250303130331844 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
76,0 pontos 2º Classificado(a) |
|
2º Classificado(a)
Bolsa UNILA/PROBIU, prevista para ser implementada a partir de março de 2025, até fevereiro de 2027 |
|
Beatriz Madeira dos Santos* |
Dr(a). Maria Claudia Gross |
2025101000009568 |
250305024749326 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
64,6 pontos 4º Classificado(a) |
|
3º Classificado(a)
Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até fevereiro de 2027 |
|
Kathleen Helena Kolodziejski Paiter* |
Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana |
2025101000009540 |
250305184353465 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
62,6 pontos 6º Classificado(a) |
|
4º Classificado(a)
Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até fevereiro de 2027 |
|
Kiara Crisstell Perea Lemos* |
Dr(a). Rafaella Costa Bonugli Santos |
2025109000009535 |
250303135714178 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
54,9 pontos 7º Classificado(a) |
|
5º Classificado(a)
Bolsa CAPES/DS, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até fevereiro de 2027 |
|
Candidatos não prioritários |
Kevin David Sánchez Chicaiza* |
Dr(a). Jorge Luis Maria Ruiz |
2025107000009451 |
250304221001201 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
50,3 pontos 10º Classificado(a) |
|
6º Classificado(a)
Bolsa FA/PBMD, a partir da assinatura do convênio, sem data prevista para iniciar, até fevereiro de 2027
Autorizado o acúmulo da bolsa como aluno regular em outro curso. |
Rafael dos Santos da Silva* |
Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana |
2025101000009370 |
250305124418537 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
75,6 pontos 3º Classificado(a) |
|
7º Classificado(a)
Bolsa CNPq/PIBPG, prevista para ser implementada a partir de agosto de 2025, até janeiro de 2026
Autorizado o acúmulo da bolsa com vínculosempregatícios, empresariais eatividade remuneradas. |
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Candidatos em lista de espera |
Alessandra de Paula Begido Willmbrink* |
Dr(a). Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
2025101000009432 |
250303155344099 |
Não, concorreu na modalidade de ampla concorrência |
47,9 pontos 11º Classificado(a)
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8º Classificado(a)
Em lista de espera para bolsas CAPES/DS ou outras bolsas adicionais, eventualmente disponibilizadas. |
*Aprovado(a) pelo PSR (Processo Seletivo de Regular) de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025) e matriculado(a) no PPG-BC como mestrando(a).
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Designa servidora para condução de Investigação Preliminar Sumária-IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria n.º 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU n.º 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA n.º 331/2020/GR., RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Matrícula SIAPE n.º 2152173, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária-IPS, cadastrada sob n.º 23422.003674/2025?67, visando apurar os atos e fatos constantes no referido processo, conforme o Número Único de Protocolo / NUP n.º 23546.002998/2025-81.
Art. 2º A servidora designada no Art. 1º será supervisionada pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária ? IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.
Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA