Boletim de Serviço nº 42, de 04 de Março de 2024

Publicado em: 04/03/2024


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 11, DE 04 DE MARÇO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão de Seleção de Discentes do PPGEDU.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 245/2023 /GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e considerando Resolução nº 8, de 24 de maio de 2019, resolve:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Seleção de Discentes do PPGEDU:
I. Márcia Cossetin;
II. Laura Janaina Dias Amato;
III. Julia Cristina Granetto Moreira;
IV. Miguel Ahumada Cristi;
V. Franciele Maria Martiny.


Art. 2º Compete à Comissão
I. Elaborar o edital de seleção de discentes do PPGEDU
II. Elaborar o edital de seleção de discentes especiais, se solicitado e aprovado pelo Colegiado
III. Organizar o processo seletivo;
IV. Convocar a todos(as) os(as) os docentes do PPGEDU para a vigilância e execução do processo seletivo;
V. Publicar o resultado do processo
VI. Executar processos seletivos eventuais no caso de vagas remanescentes ou em casos excepcionais devidamente aprovados e justificados pelo Colegiado
VI. Deliberar sobre questões durante o processo de seleção.


Art. 3º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 2024



Designa membros para compor a comissão de credenciamento de novos docentes do Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 245/2023 /GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e considerando Resolução nº 8, de 24 de maio de 2019, resolve:

 

Art. 1º Designar para compor a comissão de credenciamento de novos docentes do Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU):

I. Márcia Cossetin;
II. Valdiney da Costa Lobo;
III. Miguel Ahumada Cristi;
IV. Clovis Antonio Brighenti.


Art. 2º Compete à comissão:

I. Elaborar o edital de seleção de novos docentes (permanentes e colaboradores);

II. Executar o processo credenciamento de novos docentes conforme o edital;

III. Publicar o resultado do processo.

Art. 3º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 6 (seis) meses, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 314, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Altera a Portaria nº 1469/2023/Progepe, que concedeu Licença Capacitação, ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025191/2023-51, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1469/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 18/12/2023.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

pelo período de 08/01/2024 até 17/02/2024.....................................................................” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 313, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Autoriza o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003016/2024-94, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 13/03/2024, o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477, lotado na Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 315, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Finaliza o afastamento no país, do servidor FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU, Professor do Magistério Superior.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com os §§ 4° e 5° do art. 96-Ada Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e o processo 23422.021531/2021-11, RESOLVE:

 

Art. 1º Finalizar o afastamento no país, para realização de Pós-graduação, nível Doutorado, em Música, do servidor FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU, Professor do Magistério Superior,SIAPE 2387748, a partir de 20/03/2024, concedido pela Portaria n°396/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço n° 29 de 31/03/2022.

 

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 316, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024



Concede Promoção ao servidor WELINGTON FRANCISCO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.021480/2023-81, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor WELINGTON FRANCISCO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1903249, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 20/02/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 305, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLEIDE MIGLIOLI, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001567/2024-13, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLEIDE MIGLIOLI, Administradora, Siape 1910208, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 16/01/2024, com efeitos financeiros a partir de 29/01/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 312, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024



Remove o servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Assistente em Administração, da Sessão de Protocolo e Arquivo para o Departamento de Atos Oficiais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.002567/2024-31, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover, a partir de 04/03/2024, o servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Assistente em Administração, Siape 1169533, da Sessão de Protocolo e Arquivo para o Departamento de Atos Oficiais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 308, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa a servidora GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16045, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir da data da publicação até 20/03/2024, a servidora GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Assistente em Administração, Siape 2162843, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 309, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16052, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº  1210/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 193, de 24/10/2023, que designou o servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração, Siape 1039149, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos de Seleções, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 310, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa a servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16052, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, Siape 2129062, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 311, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a autorização, dada Portaria nº 347/2023/Pogepe, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422. 007858/2023-34, RESOLVE:


Art. 1º Revogar, a partir de 04/03/2024, a autorização, dada pela Portaria nº 347/2023/Pogepe, publicada no Boletim de Serviço nº 74, de 27/04/2023, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor AROLDO GALLI CARON NETO, Assistente em Administração, Siape 1169533.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 307, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16045, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1493/2023/Progepe, publicada no DOU nº 1, de 02/01/2024, seção 2, página 26, que designou a servidora CLAUDIA MARIA SERINO LACERDA MUNIZ, Secretária Executiva, Siape 1916998, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 44, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Autoriza o servidor JOYLAN NUNES MACIEL a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.002822/2024-45, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor JOYLAN NUNES MACIEL, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1850490, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 3, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Edital que rege o processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital. 

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP). 

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital. 

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente. 

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES 

 

2.1 REPRESENTAÇÃO DISCENTE 


 

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares e ativos da graduação vinculados a projetos de pesquisa

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1  ano

Discentes regulares e ativos da graduação 

Discentes regulares e ativos da Pós-graduação stricto sensu vinculados a projetos de pesquisa

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da pós- graduação stricto sensu

 

2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

 

2.3 Junto ao(à) representante efetivo(a), será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(la) em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS

 

3.1.1 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA art. 181, inciso V, do Regimento Geral. Sendo, também, necessário a participação em projetos de pesquisa. 

 

3.1.1.1 São discentes vinculados(as) a projetos de pesquisa, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

3.1.2 São inelegíveis: os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os(as) discentes com a matrícula trancada; e aqueles(as) em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas. 

 

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada, vinculados(as) a projetos de pesquisa, isto é, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

3.2.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações. 

 

3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.

 

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

3.2.7  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


 

4. DAS INSCRIÇÕES 

 

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição. 

 

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels. 

 

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

 

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura. 

 

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular. 

 

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma. 

 

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL 

 

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma. 

 

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

 

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral. 

 

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors. 

 

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

 

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade. 

 

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

 

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

 

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa. 


 

6. DA ELEIÇÃO 

 

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma. 

 

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade. 

 

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a). 

 

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição. 

 

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital. 

 

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível. 

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 

 

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos. 

 

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos. 

 

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA. 

 

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

 

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

 

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

8. DO MANDATO 

 

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

 

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a). 

 

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes. 

 

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

 

10. CRONOGRAMA 

 

Publicação do edital

01.03.2024

Período para interposição de recurso relativo ao edital

01.03.2024 a 04.03.2024

Análise de recurso relativo ao edital

05.03.2024

Período para inscrição das candidaturas

05.03.2024 a 23.03.2024

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

26.03.2024

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

26 a 30.03.2024

Homologação das candidaturas

01.04.2024

Publicação da lista dos eleitores

até 06.04.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 06 a 10.04.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

12.04.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04,2024

Dia das eleições

às 12h do 16.04/2024 dia até às 12h do dia 17.04/2024

Apuração e divulgação do resultado

17.04.2024

Período para recursos relativos ao resultado

17 a 20.04.2024

Homologação dos resultados pela CEC

23.04.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 29.04.2024




 






ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024


 


WALBER FERREIRA BRAGA




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 2, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Edital que rege o processo eleitoral para representantes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN).


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27/10/2022 e nº 138 de 02/08/2023, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para representantes para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital. 

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes, docentes e de técnicos-administrativos em educação para a Comissão Superior de Ensino (COSUEN). 

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital. 

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente. 

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES 

 

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

 

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente do ILAESP, em exercício 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes do quadro ativo do ILAESP, em exercício


 

2.2 REPRESENTAÇÃO DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

 

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente em exercício junto aos programas de Graduação (TAEs lotados na Pró-reitoria de Graduação e suas unidades e setores  administrativos dos Institutos) 

 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

 

TAEs lotados(as) na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos

 

2.3 REPRESENTAÇÃO DOS DISCENTES 


 

Representação

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discente de graduação

Discentes regulares e ativos da graduação 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1  ano

Discentes regulares e ativos da graduação 

Discente de pós-graduação

Discentes regulares e ativos da Pós-graduação stricto sensu 

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da pós- graduação stricto sensu

 

2.4 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

 

2.5 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, INELEGÍVEIS E  ELEITORES(AS) 

 

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS

 

3.1.2 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1, os admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. 

 

3.1.2.1 Serão inelegíveis: os membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os docentes do quadro ativo temporário (visitantes e substitutos); os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício até a data de homologação das candidaturas. 

 

3.1.3 São elegíveis para as representações dos técnicos-administrativos em educação a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.2, os TAEs que  atuam junto aos curso  de Graduação, admitidos na carreira da UNILA, membros do quadro ativo permanente, em exercício até a data de homologação das candidaturas, conforme arts. 160 e 181, § IV do Regimento Geral.

 

3.1.3.1 São os técnico-administrativos em educação “junto aos programas de Graduação” todos aqueles lotados na Pró-Reitoria de Graduação e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.

 

3.1.4 São inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral, os servidores em exercício provisório e os que não estão em exercício (afastamento para estudo, licença maternidade, licença saúde, licença para tratar de assunto particular e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro), até a data de homologação das candidaturas.

 

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no ILACVN, conforme o especificado no item 2.1.

 

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: técnicos-administrativos em educação do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA, em exercício, lotados nas Pró-Reitorias de Graduação e de pesquisa e Pós-graduação (PROGRAD E PRPPPG)  e suas unidades e nos setores administrativos dos Institutos.

 

3.2.3 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações. 

 

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

 

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE. 

 

3.2.8  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.



 

4. DAS INSCRIÇÕES 

 

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição. 

 

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels. 

 

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

 

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura. 

 

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular. 

 

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma. 

 

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL 

 

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma. 

 

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

 

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral. 

 

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors. 

 

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

 

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade. 

 

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

 

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

 

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa. 


 

6. DA ELEIÇÃO 

 

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma. 

 

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade. 

 

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a). 

 

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição. 

 

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital. 

 

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível. 

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 

 

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos. 

 

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos. 

 

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA. 

 

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

 

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

 

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

8. DO MANDATO 

 

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

 

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a). 

 

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes. 

 

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.


 

10. CRONOGRAMA 


 

Publicação do edital

01.03.2024

Período para interposição de recurso relativo ao edital

01.03.2024 a 04.03.2024

Análise de recurso relativo ao edital

05.03.2024

Período para inscrição das candidaturas

05.03.2024 a 23.03.2024

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

26.03.2024

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

26 a 30.03.2024

Homologação das candidaturas

01.04.2024

Publicação da lista dos eleitores

até 06.04.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 06 a 10.04.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

12.04.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04,2024

Dia das eleições

às 12h do 16.04/2024 dia até às 12h do dia 17.04/2024

Apuração e divulgação do resultado

17.04.2024

Período para recursos relativos ao resultado

17 a 20.04.2024

Homologação dos resultados pela CEC

23.04.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 29.04.2024



 





ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024


 


WALBER FERREIRA BRAGA




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 1, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Edital de abertura de processo eleitoral para as representações discentes para o Conselho Universitário (CONSUN).


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27/10/2022 e nº 138 de 02/08/2023, torna público pelo presente Edital a abertura de processo eleitoral para as representações discentes para o Conselho Universitário (CONSUN), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital. 

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes da graduação para o Conselho Universitário (CONSUN) da UNILA. 

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital. 

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica através das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES 

 

2.1 REPRESENTAÇÕES DISCENTES 

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares e ativos da graduação

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos da graduação



 

2.2 Junto ao representante efetivo, será eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS 

 

3.1.2 São elegíveis para as representações discentes a que se refere este Edital e conforme descrito no item 2.1 todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA, conforme art. 181, V, do Regimento Geral. 

 

3.1.3 São inelegíveis para as representações discentes: os membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os discentes com a matrícula trancada; e aqueles em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas. 

 

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

 

3.2.2 As listas nominais dos eleitores seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações. 

 

3.2.3 As listas referidas no item 3.2.2 serão divulgadas conforme cronograma.

 

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente a lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

3.2.5  Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

3.2.7  A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.


 

4. DAS INSCRIÇÕES 

 

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição. 

 

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels. 

 

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

 

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura. 

 

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular. 

 

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma. 

 

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL 

 

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma. 

 

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

 

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral. 

 

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors. 

 

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

 

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade. 

 

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

 

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

 

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa. 


 

6. DA ELEIÇÃO 

 

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma. 

 

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade. 

 

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a). 

 

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição. 

 

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital. 

 

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível. 

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 

 

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos. 

 

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos. 

 

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA. 

 

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

 

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

 

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

8. DO MANDATO 

 

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

 

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a). 

 

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes. 

 

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

 

10. CRONOGRAMA 

 

Publicação do edital

01.03.2024

Período para interposição de recurso relativo ao edital

01.03.2024 a 04.03.2024

Análise de recurso relativo ao edital

05.03.2024

Período para inscrição das candidaturas

05.03.2024 a 23.03.2024

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

26.03.2024

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

26 a 30.03.2024

Homologação das candidaturas

01.04.2024

Publicação da lista dos eleitores

até 06.04.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 06 a 10.04.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

12.04.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04,2024

Dia das eleições

às 12h do 16.04/2024 dia até às 12h do dia 17.04/2024

Apuração e divulgação do resultado

17.04.2024

Período para recursos relativos ao resultado

17 a 20.04.2024

Homologação dos resultados pela CEC

23.04.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 29.04.2024









 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024

 


WALBER FERREIRA BRAGA




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 4, DE 01 DE MARÇO DE 2024



Edital que rege o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).


A Comissão Eleitoral  Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA Nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital. 


 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS 

 

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e discentes para a  Comissão Superior de Extensão (COSUEX). 

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital. 

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente. 

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES 

 

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes coordenadores(as) de ações de extensão na UNILA 





 

2.2 REPRESENTAÇÃO DISCENTE 

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares vinculados a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão

2 chapas (titular e suplente) Mandato: 1  ano

Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

 

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

 

2.4 Junto ao(à) representante efetivo, será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS 

 

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os(a) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador(a) de ação de extensão na UNILA. 

 

3.1.2 Serão inelegíveis os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

 

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as), membros de projetos de extensão.

 

Parágrafo único. São discentes vinculados(as) a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão.

 

3.1.4 São inelegíveis os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

 

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS) 

 

3.2.1  Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) docentes coordenadores(as)  de projetos de extensão na UNILA, do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA. 

 

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

 

3.2.3 As listas nominais de eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações. 

 

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

 

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE. 

 

3.2.8 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.



 

4. DAS INSCRIÇÕES 

 

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição. 

 

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels. 

 

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo.

 

4.4 A foto referida, deverá ser encaminhada no ato da candidatura. 

 

4.5 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular. 

 

4.6 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma. 

 

4.7 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

4.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

4.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

4.10 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL 

 

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma. 

 

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

 

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral. 

 

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors. 

 

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

 

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade. 

 

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.

 

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

 

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa. 


 

6. DA ELEIÇÃO 

 

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/,  conforme cronograma. 

 

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade. 

 

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a). 

 

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição. 

 

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital. 

 

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível. 

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 

 

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos. 

 

7.2 Será eleita a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos. 

 

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral da UNILA. 

 

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral Central, acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

 

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral Central, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

 

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma. 

 

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC. 

 

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC. 

 

8. DO MANDATO 

 

8.1 O mandato dos representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação. 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

 

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a). 

 

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes. 

 

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.






 

10. CRONOGRAMA 


 

Publicação do edital

01.03.2024

Período para interposição de recurso relativo ao edital

01.03.2024 a 04.03.2024

Análise de recurso relativo ao edital

05.03.2024

Período para inscrição das candidaturas

05.03.2024 a 23.03.2024

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

26.03.2024

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

26 a 30.03.2024

Homologação das candidaturas

01.04.2024

Publicação da lista dos eleitores

até 06.04.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

de 06 a 10.04.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

12.04.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

15,04,2024

Dia das eleições

às 12h do 16.04/2024 dia até às 12h do dia 17.04/2024

Apuração e divulgação do resultado

17.04.2024

Período para recursos relativos ao resultado

17 a 20.04.2024

Homologação dos resultados pela CEC

23.04.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 29.04.2024











 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:





 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:




 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

(     ) Deferido  (     ) Indeferido 

Motivo: 




 

Assinatura de representante da CE:



 

 Local e data:                                   Foz do Iguaçu,               de                                          de 2024


 


WALBER FERREIRA BRAGA