Boletim de Serviço nº 41, de 07 de Março de 2023

Publicado em: 07/03/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 4, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Aprova o Relatório de Atividades Licença Capacitação Docente e Certificado de Conclusão do Curso Solidworks, apresentados pelo servidor SÉRGIO ANTÔNIO BRUM JUNIOR, ao término do afastamento de  02/10/2022 a 30/12/2022.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº 23422.011237/2022-44; A aprovação na 41ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 02 de março de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades Licença Capacitação Docente e Certificado de Conclusão do Curso Solidworks, apresentados pelo servidor SÉRGIO ANTÔNIO BRUM JUNIOR, ao término do afastamento de  02/10/2022 a 30/12/2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 6, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Aprova o relatório final de afastamento Stricto Sensu/Pós-Doutorado, apresentado pelo docente JOYLAN NUNES MACIEL relativo ao período de afastamento de 11/10/2021 a 22/01/2023.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº 23422.009551/2021-76; A aprovação na 41ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 02 de março de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o relatório final de afastamento Stricto Sensu/Pós-Doutorado apresentado pelo docente JOYLAN NUNES MACIEL relativo ao período de afastamento de 11/10/2021 a 22/01/2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 5, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Aprova o Relatório dos Planos Individual de Trabalho Docente - PITDs, período letivo 2022.1, do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº  23422.000977/2023-66; A aprovação na 41ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 02 de março de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Relatório dos Planos Individual de Trabalho Docente - PITDs,   período letivo 2022.1, do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 192, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002493/2023-51, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, SIAPE 2934940, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 03/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 194, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Designa a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15132, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir da data de publicação até 09/03/2023, a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, SIAPE 1907855, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas, Código CD-4.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 193, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15132, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 324/2020/PROGEPE, publicada no DOU nº 109, de 09/06/2020, seção 2, página 25, que designou a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora Adjunta de Gestão de Pessoas, Código CD-4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 189, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Remove a servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, da Seção de Protocolo e Arquivo para o Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.002688/2023-00, resolve:

 

Art. 1º Remover a servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, SIAPE 1196408, da Seção de Protocolo e Arquivo para o Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 185, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Autoriza o servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003548/2023-41, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 20/03/2023, o servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração, SIAPE 1960209, lotado na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 186, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Autoriza o servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003684/2023-31, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 20/03/2023, o servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração, SIAPE 1611730, lotado no DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 187, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais à servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590/1995; Decreto nº 4.836/2003, a Resolução CONSUN nº 18/2015, e o processo nº 23422.004004/2023-04, resolve:

 

Art. 1º Autorizar a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na Seção de Protocolo e Arquivo, nos termos da Portaria UNILA nº 03/2020/GR, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 188, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Revoga a autorização, dada Portaria nº 03/2020/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.013624/2019-12, resolve:


Art. 1º Revogar a autorização, dada pela Portaria nº 03/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 4, de 17/01/2020, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, SIAPE 1196408.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 190, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Autoriza a servidora PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003696/2023-65, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 03/04/2023, a servidora PATRICIA BORIM DA SILVA PEREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 1513556, lotada na SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 191, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.003672/2023-14, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1089335, pelo período de 01/06/2023 até 30/06/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/02/2014 até 17/02/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 184, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA DE LIMA GOMES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002050/2023-61, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA DE LIMA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 1192363, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 02/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 182, DE 03 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE MERLO, Arquivista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.003384/2023-51, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE MERLO, Arquivista, SIAPE 1590333, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 21/02/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/03/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 183, DE 03 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA, Contadora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001445/2023-46, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE CRISTINA FERREIRA PESSOA, Contadora, SIAPE 1875048, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 181, DE 03 DE MARÇO DE 2023



Altera a Portaria nº 1298/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026074/2022-55, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 13/03/2023, a Portaria nº 1298/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 29 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 13/03/2023, a servidora MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, lotada no DEPARTAMENTO DE CULTURAS E COMUNICAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 180, DE 03 DE MARÇO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.003132/2023-22, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1010074, pelo período de 19/03/2023 a 16/06/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 20/03/2013 a 20/03/2018.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 176, DE 02 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.024176/2022-85, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor  DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2897938, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 25/02/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 177, DE 02 DE MARÇO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora ENDRICA GERALDO, Professora do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.026565/2022-87, resolve:
 
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ENDRICA GERALDO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1022729, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 25/02/2023.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 178, DE 02 DE MARÇO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro-Área, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Obras.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15123, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 873/2022/PROGEPE, publicada no DOU nº 171, de 08/09/2022, seção 2, página 20, que designou o servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro-Área, SIAPE 2147226, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Obras, Código CD-04.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 179, DE 02 DE MARÇO DE 2023



Designa o servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro-Área, como substituto do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Obras.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15123, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro-Área, SIAPE 1916792, como substituto do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Obras, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 175, DE 01 DE MARÇO DE 2023



Autoriza a servidora ANA MARGARIDA DURÃO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.003278/2023-78, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 17/03/2023, a servidora ANA MARGARIDA DURÃO, Assistente em Administração, SIAPE 2187274, lotada no DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MORADIAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 174, DE 01 DE MARÇO DE 2023



Revoga a Portaria nº 1.059/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.023079/2022-22, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de  12/06/2023, a Portaria nº 1.059/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 198, de 01/11/2022, que autorizou  o servidor EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA, Administrador, SIAPE 2147153, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 15, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Autoriza a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e considerando o que consta no processo administrativo 23422.003299/2023-93, RESOLVE:
 
Art. 1º Autorizar a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretaria Executiva, SIAPE 2243183, CNH 03757710815 a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
 
Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 60, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Dispensa a servidora ELEN CRISTIANE SCHNEIDER, Professora do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.003809/2023-22, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de março de 2023, a servidora ELEN CRISTIANE SCHNEIDER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2148209, da Coordenação pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia, código FCC, designada pela Portaria nº 15/2023/GR, publicada no DOU nº 18, de 25 de janeiro de 2023, s. 2, p. 21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 64, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Nomeia Maicon Coelho Evaldt, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 0917434.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 289/2022/PROGEPE/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.004082/2023-09, resolve:

Art. 1º Nomear MAICON COELHO EVALDT, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 0917434.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 62, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Designa o servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Ciência Política e Sociologia.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012; os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; os Arts. 1ª e 2ª da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.003809/2023-22, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 07 de março de 2023, o servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2117219, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Ciência Política e Sociologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 61, DE 06 DE MARÇO DE 2023



Designa a servidora LUCIMARA FLAVIO DOS REIS, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Ciência Política e Sociologia.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012; o inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112/1990; os Arts. 1ª e 2ª da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o que consta no processo nº 23422.003809/2023-22, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 07 de março de 2023, a servidora LUCIMARA FLAVIO DOS REIS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2309361, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Ciência Política e Sociologia, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2023



Institui, ad referendum, normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, Inciso IV, do Regimento Geral da Unila, e, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Resolução 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana; e o que consta nos processos nº 23422.006543/2017-21 e 23422.016633/2021-49; RESOLVE:                 

Art. 1º Estabelecer, ad referendum, regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares nos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E FORMAS DE DISPENSA

Art. 2º Entende-se por dispensa de componente curricular a não obrigatoriedade do discente em cursar o componente curricular previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC, ao qual esteja vinculado.
Parágrafo único. Para efeito desta Resolução, considera-se componente curricular as disciplinas, atividades, módulos, bem como outras formas de organização de conteúdos curriculares obrigatórios, previstos nos PPCs dos cursos de graduação da UNILA e de outras Instituições de Ensino Superior - IES.

Art. 3º A dispensa mencionada no artigo anterior dar-se-á por:
I - dispensa por aproveitamento de estudos, por meio de equivalência interna e externa, entre componentes curriculares cursados no curso de origem e os componentes integrantes da matriz curricular do curso atual;
II - dispensa por comprovação de extraordinário saber.
§1º Entende-se por curso atual, o curso de graduação da UNILA no qual o discente encontra-se atualmente vinculado.
§2º Entende-se por curso de origem, o curso de graduação, reconhecido ou autorizado, no qual o aluno teve vínculo regular, cursado integral ou parcialmente na UNILA ou em outra IES, nacional ou estrangeira.
§3º Entende-se por extraordinário saber, previsto na Resolução CONSUN nº 036/2014, bem como na Lei 9.394/96 como extraordinário aproveitamento de estudos, a comprovação documental, pelo discente, de que detém as competências e/ou habilidades exigidas no Projeto Pedagógico do respectivo curso, seja pelas experiências acumuladas, seja pelo desempenho intelectual que o componente curricular de estudo requer.

Art. 4º As formas de dispensa por aproveitamento de estudo são:
I- Equivalência interna: entre componentes curriculares de matrizes curriculares da própria UNILA.
II- Equivalência externa: entre componentes de matrizes curriculares a UNILA e outras IES, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Equivalência interna é a forma de dispensa realizada entre componentes curriculares livres cursados na UNILA e componentes obrigatórios ou optativos da matriz curricular do curso atual, sendo aplicado a todos os discentes do curso solicitante em caráter permanente.


CAPÍTULO II
DA EQUIVALÊNCIA INTERNA

Art. 5º No ato do cadastro, nos casos de reopção e reingresso, será realizado o aproveitamento automático de todos os componentes curriculares, os quais possuem equivalência interna com a estrutura curricular do novo vínculo, anteriormente cursados com aprovação na UNILA.
§1º Os componentes curriculares anteriormente cursados com aprovação em seu curso de origem, que não forem equivalentes a componentes obrigatórios ou optativos do curso de destino, serão registrados no histórico escolar do discente como componentes livres.

Art. 6° As equivalências não são necessariamente recíprocas, de tal forma que o fato do primeiro componente curricular ser equivalente ao segundo não implica que obrigatoriamente o segundo seja equivalente ao primeiro.

Art. 7° As equivalências não são necessariamente encadeáveis, de tal forma que o fato do primeiro componente curricular ser equivalente ao segundo e o segundo ser equivalente ao terceiro não implica que obrigatoriamente o primeiro seja equivalente ao terceiro.

Art. 8° Não poderá haver dois componentes curriculares equivalentes na mesma estrutura curricular.

Art. 9° É vedado ao discente matricular-se em componente curricular se já integralizou seu equivalente.

Art. 10 O cumprimento de um componente curricular que é equivalente a um segundo permite a matrícula nos componentes curriculares que tem o segundo como pré-requisito ou correquisito, desde que eventuais outras exigências sejam atendidas.

Art. 11 As equivalências internas serão inseridas, exclusivamente, nas estruturas do curso solicitante, independente do vínculo do componente curricular com estruturas curriculares de outros cursos.

Art. 12 Após a aprovação e registro da equivalência interna na estrutura do curso, ela terá caráter permanente, exceto em casos devidamente justificados.

SEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO E ANÁLISE DA EQUIVALÊNCIA INTERNA
Art. 13 Cabe ao colegiado do curso solicitar ao Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular da PROGRAD o registro de equivalência interna entre componentes curriculares dos cursos da UNILA.
§1º O discente, interessado em solicitar equivalência interna, deverá encaminhar pedido à coordenação do curso.
§2º Cabe à coordenação do curso remeter a solicitação ao colegiado do curso ou, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos ao DACICLO para encaminhamentos, análise e deliberação.

Art. 14 A análise didático-pedagógica de equivalência interna deverá ser realizada pelo colegiado de curso ou, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos, pelo Colegiado do Ciclo Comum de Estudos, ou por banca constituída pelo colegiado responsável com, no mínimo, um docente da área específica do(s) componente(s) curricular(es) a que se pretende equivalência.
§1º A análise didático-pedagógica deverá levar em conta a similaridade do plano de ensino, dos conteúdos, das cargas horárias teóricas e práticas, bem como de outros aspectos considerados relevantes pela banca.
§2º A carga horária do(s) componente(s) curricular(es) sob análise deverão corresponder a 100% (cem por cento) da carga horária do componente curricular para o qual se pretende a equivalência.
§3º O conteúdo programático e ementa do(s) componente(s) curricular(es) sob análise deverão corresponder a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo do componente curricular para o qual se pretende a equivalência.
§4º Quando finalizada a análise, em caso de indeferimento, a coordenação do curso deverá comunicar o estudante solicitante sobre a decisão.
§5º No caso de componentes do ciclo comum de estudos, após deliberação pelo colegiado, o DACICLO informará a decisão à coordenação do curso.
§6º Em caso de deferimento a coordenação do curso deverá encaminhar ao DENDC, via ofício, a ata da reunião do colegiado em que foi aprovada a equivalência interna e o formulário de solicitação de equivalência interna devidamente preenchido e assinado .

Art. 15 Um ou mais componentes poderão ser equivalentes a um ou mais componentes do curso, respeitando o previsto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 14, cuja análise deverá ser realizada em bloco.
Parágrafo único. Uma vez utilizados, os componentes curriculares não poderão ser novamente empregados em equivalência interna na UNILA.

CAPÍTULO III
DA EQUIVALÊNCIA EXTERNA

SEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA EXTERNA

Art. 16 O discente interessado em realizar o aproveitamento de estudos, por meio de equivalência externa, deverá cadastrar a solicitação de análise de equivalência, no período especificado em calendário acadêmico, e anexar cópias dos seguintes documentos:
I- Histórico Escolar completo do curso de graduação de origem, contendo:
a) identificação do discente;
b) forma e ano, ou semestre, de ingresso;
c) decreto ou portaria de autorização ou reconhecimento do curso de origem;
d) componentes curriculares cursados constando: avaliações/notas, frequências, cargas horárias de cada componente e a respectiva situação acadêmica alcançada pelo discente, se aprovado ou reprovado.
II- Planos de Ensino dos componentes curriculares cursados, contendo:
a) ementas e programas detalhados dos componentes curriculares, havendo discriminação entre carga horária teórica e prática;
b) sistema de avaliação constando notas, conceitos, médias de aprovação, pesos, formas de recuperação, cursos especiais, dependências, etc;
c) bibliografias.

Art. 17 Os componentes curriculares cursados em IES não brasileiras poderão ser utilizados para solicitação de equivalência externa.
§1º Fica facultada à banca responsável pela análise da equivalência externa a exigência ou não de tradução dos documentos apresentados pelo discente, exceção feita aos documentos expedidos no idioma espanhol, francês e Inglês, os quais não necessitam de tradução (Lei 12.189/2010 e Parecer 09/2012/DEPCONSU/PGF/AGU).
§2º Toda documentação apresentada nas solicitações de equivalência externa de componentes cursados fora do Brasil devem ter passado previamente pela legalização consular.
§3º Os documentos devem ser timbrados, assinados ou chancelados, e carimbados pelo setor responsável da IES, com exceção daqueles que possuam autenticação digital, de forma a possibilitar a correta identificação da instituição e dos responsáveis.
§4º Em caso de ausência de algumas das informações necessárias nos documentos solicitados nos incisos I e II do Art. 16, o requerente deverá apresentar declaração da IES contendo os dados faltantes.
§5º No momento da solicitação, o discente deverá indicar a correspondência entre o(s) componente(s) curricular(es) cursados na instituição de origem e o componente curricular da UNILA para o qual se pretende o Aproveitamento de Estudos.
§6º Faculta-se à banca mencionada no Art. 20 desta Resolução a identificação e sugestão de outros componente(s) curricular(es) que possam ser aproveitados no curso atual, após análise dos documentos comprobatórios do curso de origem.

Art. 18 Nos casos de mobilidade acadêmica nacional e internacional, a revalidação será automática quando os alunos tiverem aprovação com rendimento mínimo exigido nas disciplinas cursadas, segundo as normas de aprovação da IES receptora, desde que estas estejam no plano de estudos autorizado pelo coordenador de curso e anexo ao processo de mobilidade do discente.
Parágrafo único. As disciplinas cursadas com aprovação que não estiverem previstas no plano de estudos deverão passar pelo processo regular de validação desta normativa, conforme Art. 16 e 17 desta resolução.

SEÇÃO II
DA ANÁLISE DA EQUIVALÊNCIA EXTERNA
Art. 19 Cabe à Secretaria Acadêmica Central a instrução inicial do processo, realizando análise dos documentos apresentados pelo estudante e decisão técnica.
§1º A decisão técnica deve considerar o disposto nesta Resolução, bem como em outras normas em vigor, analisando a regularidade dos documentos, prazos e demais questões de ordem técnica, devendo decidir sobre a continuidade da tramitação da solicitação.
§2º Em caso de decisão desfavorável, devidamente justificada, será dada ciência formal ao discente, o qual poderá interpor recurso, conforme o Capítulo V desta resolução.
§3º Não havendo recurso o processo será arquivado..
§4º Em caso de decisão favorável, o processo será encaminhado à coordenação de curso, para o qual se pretende aproveitamento de estudos, por meio de equivalência externa.
§5º Cabe à coordenação do curso remeter a solicitação ao colegiado do curso ou, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos ao DACICLO para encaminhamentos, análise e deliberação.

Art. 20 A análise didático-pedagógica de equivalência externa deverá ser realizada por banca designada pela coordenação do curso ou pela chefia do DACICLO, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos, devendo ser constituída por pelo menos um docente responsável pelo(s) componente(s) curricular(es) em questão, ou, na ausência deste(s), da área do(s) componente(s) curricular(es) a que se pretende dispensa.
§1º A análise didático-pedagógica deverá levar em conta a similaridade do plano de ensino, dos conteúdos, das cargas horárias teóricas e práticas, bem como de outros aspectos considerados relevantes pela banca.
§2º A carga horária do(s) componente(s) curricular(es) sob análise deve corresponder a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular para o qual se pretende a equivalência.
§3º O conteúdo programático e ementa do(s) componente(s) curricular(es) sob análise devem corresponder a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo do componente curricular para o qual se pretende a equivalência.
§4º A banca poderá exigir do discente a aprovação em avaliação específica, a ser preparada, aplicada e corrigida pelos docentes da própria banca, através de parecer.
a) A avaliação específica deverá ser realizada em data estabelecida pela banca, não podendo ultrapassar o prazo limite de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do parecer.
b) O requerente deverá ser notificado, por escrito, podendo ser por meio eletrônico, de todas as informações necessárias para a avaliação específica (data, horário, local, conteúdo, bibliografia, materiais, critérios de avaliação), bem como outras informações relativas à aplicação da avaliação, sendo o mesmo considerado aprovado quando demonstrar suficiência, ou reprovado em caso de não comparecimento ou não alcançar o aproveitamento mínimo, de acordo com o sistema de avaliação estipulado pela banca.
§5º Quando finalizada a análise pela banca, tendo sido deferida, será encaminhada à Secretaria Acadêmica Central para ciência formal do discente e os devidos registros.
§6º Quando finalizada a análise pela banca, tendo sido indeferida, será encaminhada à Secretaria Acadêmica Central para ciência do discente, cabendo recurso conforme o Capítulo V desta resolução.
§7º Não caberá a abertura de novo processo de dispensa dos mesmos componentes sem a apresentação de dados adicionais.

Art. 21 Um ou mais componentes curriculares cursados poderão ser utilizados para concessão de equivalência em um ou mais componentes do curso atual, respeitando o previsto nos parágrafos 1°, 2º, 3º e 4º do Art. 20, cuja análise deverá ser realizada em bloco.
Parágrafo único. Após aproveitados, os componentes curriculares não poderão ser novamente empregados em processos de equivalência externa na UNILA.

SEÇÃO III
DO REGISTRO DA EQUIVALÊNCIA EXTERNA

Art. 22 A Secretaria Acadêmica Central realizará o registro individual das equivalências externas, aprovadas em processo administrativo.
I As equivalências externas devem ser cadastradas como Aproveitamento de Estudos - AE, sendo registradas as respectivas frequências, notas e período de conclusão do componente.
II O motivo da(s) dispensa(s) deve(m) ser registrada(s) nas observações do discente.
III O registro mencionado no inciso anterior deve ser padronizado conforme exemplo a seguir: “Aproveitamento de Estudos: cumpriu o componente (código e nome do componente) por meio do componente (nome do componente), concluída no curso de (nome do curso ofertante) da (nome da IES de origem) em (ano e semestre de conclusão do componente), Processo (inserir número do processo)”.

Art. 23 Para efeito de registro, serão adotados os mesmos valores de frequência e nota, constantes no histórico escolar do componente cumprido com aprovação no curso de origem do requerente.
§1º Em caso de valores incompatíveis com o sistema de notas em vigor nas normas da UNILA, o colegiado do curso ou do ciclo comum, quando for o caso, ou a banca responsável pela análise, irá realizar a conversão da nota e indicar no processo a nota final do componente aproveitado, conforme sistema utilizado na UNILA.
§2º Em caso de utilização de mais de um componente para equivaler a um componente no curso atual, deverá ser realizado o registro da nota e frequência conforme a média aritmética em relação aos componentes cursados na IES de origem.

CAPÍTULO IV
DA DISPENSA POR EXTRAORDINÁRIO SABER

Art. 24 Considerando a Lei nº 9.394 de 1996, Art. 47, §2º, “os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”, além das normas de graduação da UNILA e o contido no Parecer CNE/CES nº 60/2007 sobre a observância desta norma aos casos realmente extraordinários.

SEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO SABER

Art. 25 A solicitação deverá ser realizada pelo discente por meio de requerimento, em data estipulada em calendário acadêmico.
§1º O discente poderá solicitar a dispensa por extraordinário saber de qualquer componente do curso, exceto Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Acadêmicas Complementares e Atividades Curriculares de Extensão.
§2º A solicitação de dispensa por Extraordinário Saber deverá ser devidamente justificada, devendo o acadêmico apresentar os documentos comprobatórios de sua justificativa.

Art. 26 O discente não poderá solicitar a dispensa por Extraordinário Saber de componentes que já tenha cursado na UNILA.
Parágrafo único. O caput não se aplica aos componentes que tenham sido trancados (trancamento parcial) ou cancelados (ajuste de matrícula) pelos discentes no prazo previsto no calendário acadêmico.

SEÇÃO II
DA ANÁLISE DO EXTRAORDINÁRIO SABER

Art. 27 Cabe à Secretaria Acadêmica Central a instauração e a instrução inicial do processo, realizando análise e emissão de decisão técnica.
§1º A análise deve considerar o disposto na presente Resolução, bem como em outras normas em vigor, analisando a regularidade dos documentos, prazos e demais questões de ordem técnica, devendo decidir sobre a continuidade da tramitação da solicitação.
§2º Em caso de decisão favorável, o processo será encaminhado à coordenação de curso ou, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos, ao Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos, para o qual se pretende a dispensa por extraordinário saber.
§3º Em caso de decisão desfavorável, devidamente justificada, será dada ciência ao requerente, via e-mail institucional, que poderá interpor recurso, conforme o Capítulo V desta resolução.
§4º Não havendo recurso o processo será arquivado.

Art. 28 A coordenação do curso deverá encaminhar a solicitação ao colegiado do curso ou, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos, o DACICLO deverá encaminhar a solicitação ao colegiado do Ciclo Comum de Estudos, e o colegiado pertinente ao caso deverá analisar e julgar o deferimento da solicitação com base na justificativa do requerente, nos documentos apresentados e no parecer CNE/CES nº 60/2007, considerando sua observância aos casos realmente extraordinários.
§1º Em caso de indeferimento da solicitação, devidamente justificado, o processo será encaminhado à Secretaria Acadêmica Central para ciência formal do discente,o qual poderá interpor recurso, conforme o Capítulo V desta resolução.
§2º Não havendo recurso o processo será arquivado.
§3° Nos casos de indeferimento não caberá a abertura de novo processo de dispensa por Extraordinário Saber no mesmo componente curricular.
§4º Em caso de deferimento da solicitação, o colegiado do curso ou, no caso de componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos, o colegiado do Ciclo Comum de Estudos, comporá a banca, definirá o(s) instrumento(s) de avaliação e estabelecerá um cronograma para a aplicação destes e a publicação dos resultados, devendo o requerente ser notificado, por escrito, podendo ser por meio eletrônico, de todas as informações necessárias para o instrumento de avaliação (data, horário, local, conteúdo, bibliografia, materiais, critérios de avaliação), bem como outras informações relativas à aplicação do instrumento.
§5º O discente deverá ser aprovado na avaliação, conforme §2º do art. 47 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
§6º O cronograma deverá prever a divulgação dos resultados em, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do encerramento do semestre vigente na data da solicitação.

Art. 29 A análise didático-pedagógica do instrumento de avaliação utilizado para a dispensa por Extraordinário Saber deverá ser realizada pela banca, constituída por docente(s) responsável(is) pelo(s) componente(s) curricular(es) em questão, ou, na ausência deste(s), da área do(s) componente(s) curricular(es) a que se pretende dispensa.

Art. 30 O instrumento de avaliação deverá contemplar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático previsto no PPC para o componente curricular a que se pretende dispensa.
§1º Os resultados deverão ser expressos como “aprovado”, quando o discente demonstrar suficiência, ou “reprovado”, em caso de não comparecimento ou não alcançar o aproveitamento mínimo, de acordo com os critérios estabelecidos pela banca.
§2º Em caso de aprovação, o coordenador do curso incluirá o resultado no processo, por meio de despacho eletrônico, e o encaminhará à Secretaria Acadêmica Central para ciência formal do discente e os devidos registros.
§3º Em caso de reprovação, o coordenador do curso incluirá o resultado no processo, por meio de despacho eletrônico, e o encaminhará à Secretaria Acadêmica Central para ciência formal do discente, devendo o processo então ser arquivado.
§4° Nos casos de reprovação, pela banca, não caberá a abertura de novo processo de dispensa por Extraordinário Saber para o mesmo componente curricular.
§5º Cabe recurso sobre o resultado da avaliação, conforme disposto no Capítulo V desta Resolução.
§6º Em caso de reprovação, mantendo-se o resultado após recurso, caso haja, não haverá segunda oportunidade de avaliação de extraordinário saber naquele componente curricular.

SEÇÃO III
DO REGISTRO DO EXTRAORDINÁRIO SABER

Art. 31 A Secretaria Acadêmica Central realizará o registro da dispensa por Extraordinário Saber.
§1º O Extraordinário Saber deve ser cadastrado como “Dispensado”, com o preenchimento do ano e semestre da dispensa.
§2º O motivo da(s) dispensa(s) deverá ser registrado na observações do discente.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 32 O recurso poderá ser realizado pelo discente em até cinco dias úteis, após a comunicação formal do discente.
§1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, o encaminhará à autoridade superior.
§2º O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pela unidade competente.

Art. 33 O recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a unidade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Art. 34 O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II- por quem não seja legitimado;
III- fora dos padrões estabelecidos nesta Resolução;
IV- contra resultados que já tiveram recursos indeferidos.

Art. 35 A unidade competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

Art. 36 A PROGRAD é a instância recursiva superior à Secretaria Acadêmica Central.

Art. 37 Os Conselhos dos Institutos são instâncias recursivas superiores aos colegiados de curso e do Ciclo Comum de Estudos, e estes são instâncias recursivas superiores às bancas mencionadas nesta Resolução.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38 O e-mail institucional é o meio de divulgação oficial das decisões proferidas.

Art. 39 Caberá à Secretaria Acadêmica Central proceder a conferência de informações e documentos, relativos aos processos de solicitações, bem como prestar informações e fornecer documentos comprobatórios, junto aos órgãos jurídico-institucionais públicos, sempre que houver solicitação à UNILA.

Art. 40 A PROGRAD divulgará, sempre que necessário, normas complementares e notificações oficiais, cabendo aos interessados o acesso à página eletrônica oficial da Universidade, para ciência dos mesmos, não podendo assim, haver alegação de desconhecimento de normas, procedimentos, etc.

Art. 41 Somente serão contabilizados no cálculo do Índice de Rendimento Acadêmico – IRA, os componentes cujos rendimentos são expressos de forma numérica, ou seja, aqueles lançados no histórico do discente como “aproveitamento de estudos” e as equivalências internas registradas no sistema.
Art. 42 Em hipótese alguma o discente que estiver matriculado em um componente para o qual solicita o aproveitamento de estudos ficará dispensado de frequência e avaliação no mesmo antes que a dispensa seja deferida em sua última instância.

Art. 43 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

Art. 44 Revogam-se os art. 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113 e 114 da Resolução 07/2018/COSUEN, de 23 de julho de 2018

Art. 45 Altera-se o art. 115 da Resolução 07/2018/COSUEN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 As regras e procedimentos para a dispensa de componentes curriculares constam em resolução própria, emanada pela COSUEN.” (NR)

Art. 46 Fica revogada a Resolução 32/2017/COSUEN, de 23 de outubro de 2017.

Art. 47 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


PABLO HENRIQUE NUNES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 4, DE 03 DE MARÇO DE 2023



Resultado Preliminar Do Processo Seletivo Especial Para Ingresso De Alunos Especiais Em Disciplinas, Do Curso De Mestrado Em Biociências, Com Turmas Do Primeiro Semestre Do Ano De 2023


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2021/15 e nº. 2022/26; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/480, nº. 2022/008, nº. 2022/129; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; Editais PPG-BC nº. 2023/01, nº. 2023/02 e nº. 2023/03; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/49, nº. 2021/59, nº. 2021/151, nº. 2022/07, nº. 2022/08, nº. 2022/65, nº. 2022/225, nº. 2023/026, nº. 2023/037 e nº. 2023/039; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital divulga o resultado preliminar do PSE (Processo Seletivo Especial), para ingresso de alunos especiais no curso de mestrado do PPG-BC, pelo EP (Ensino Presencial), exclusivamente em turmas de disciplinas, de 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023):


     1. Do resultado preliminar
         1.1. Divulga-se na forma do Anexo I o resultado preliminar das inscrições de candidatos às disciplinas com turmas ofertadas, em 2023.1 (primeiro semestre letivo de 2023), na forma, nos prazos e condições do Edital PPG-BC nº. 2023/03.
           
     2. Dos recursos administrativos
         2.1. A interposição de recursos administrativos deve ser realizada na forma e prazos informados pelo Edital PPG-BC nº. 2023/03, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.


     3. Das disposições finais
         3.1. Os candidatos inscritos e classificados continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2023/03 e seus resultados.

 

Anexo I

Nome

Inscrição

Disciplina eletiva

“Engenharia genética”

 

03 (três) vagas

 

Dr. Cristian Antonio Rojas (UNILA)

Disciplina eletiva

“Genética humana e clínica”

 

01 (uma) vaga

 

Dra. Maria Leandra Terêncio (UNILA)

Dra. Maria Claudia Gross (UNILA)

Disciplina eletiva

“Genética integrativa: do DNA ao cromossomo, passando por suas alterações”

 

02 (duas) vagas

 

Dr. Carlos Henrique Schneider (UDC)

Dra. Maria Leandra Terêncio (UNILA)

Dra. Maria Claudia Gross (UNILA)

Emanuela Leite

9816

Inscrição

Deferida

Não se inscreveu

Inscrição

Deferida

Herbert Jesus Apaza Zela

9817

Inscrição

Deferida

Inscrição

Deferida

Inscrição

Deferida

Maria Camila Escobar Garcia

9819

Inscrição

Deferida

Inscrição

Indeferida por ausência de vagas disponíveis, todas ocupadas tempestivamente pelos primeiros candidatos inscritos, com inscrição deferida e devidamente matriculados

Inscrição

Indeferida por ausência de vagas disponíveis, todas ocupadas tempestivamente pelos primeiros candidatos inscritos, com inscrição deferida e devidamente matriculados


CEZAR RANGEL PESTANA