Boletim de Serviço nº 40, de 05 de Março de 2025

Publicado em: 05/03/2025


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Estabelece os critérios de distribuição dos componentes curriculares no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO: a Resolução COSUEN Nº 7, de 23 de julho de 2018; e o que consta no Processo nº 23422.000860/2025-44, RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer os critérios de distribuição dos componentes curriculares no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), nos termos dos os artigos 166 e 167 da Resolução COSUEN Nº 7, de 23 de julho de 2018.

Art. 2º A organização da distribuição dos componentes curriculares será realizada pela Coordenação da Área.

Art. 3º A atribuição priorizará os componentes obrigatórios demandados para a Área de oferta.

Art. 4º Existindo mais de um docente da Área interessado em ministrar determinado componente, o responsável pela atribuição deverá observar os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

I - docentes que manifestem o interesse na planilha de distribuição no tempo estabelecido pela coordenação da Área, podendo haver divisão do componente entre docentes, caso haja concordância entre as partes;

II - docentes efetivos têm precedência na escolha dos componentes curriculares, seguidos, nesta ordem, pelos docentes visitantes e, por fim, pelos docentes substitutos;

III - proximidade do conteúdo do componente com a área de formação e/ou pesquisa e/ou extensão do docente;

IV - docente a quem não tenha sido atribuído o componente no último semestre ofertado, no mesmo curso e mesmo horário.

Parágrafo Único. Em caso de atendimento a todos os critérios e persistindo o interesse de mais de um docente serão observados os seguintes parâmetros de desempate:

a) maior tempo de docência na UNILA;

b) maior tempo de docência no Ensino Superior.

Art. 5º Situações que configurem conflito de interesses e casos omissos serão analisadas pelo Conselho do Instituto.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Institui a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH, regulamenta os processos eleitorais no âmbito do Instituto e revoga a Resolução nº 01/2021/CONSUNIACH, de 12 de abril de 2021.

 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO: a legislação nacional e as normativas internas vigentes; a deliberação do CONSUNIACH na 65ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de fevereiro de 2025; e o que consta no processo nº 23422.003882/2021-32, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CEL/ILAACH.

Art. 2º Regulamentar os processos eleitorais no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – ILAACH, conforme disposto no anexo desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 01/2021/CONSUNIACH, de 12 de abril de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DOS PROCESSOS ELEITORAIS


CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO


Art. 1º O presente Regulamento abrange os seguintes processos eleitorais no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH:

I - processo eleitoral para a escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a);

II - processo eleitoral para a escolha dos(as) coordenadores(as) e dos(as) vice-coordenadores(as) dos centros interdisciplinares;

III - processo eleitoral para a escolha dos(as) coordenadores(as) e dos(as) vice-coordenadores(as) dos cursos de graduação;

IV - processo eleitoral para a escolha dos(as) coordenadores(as) e dos(as) vice-coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu que tenham previsto, em seu Regimento Interno, a realização de eleições pela CEL/ILAACH;

V - processo eleitoral para a escolha dos(as) coordenadores(a)s e dos(a) vice-coordenadores(as) dos Órgãos Complementares vinculados ao Instituto;

VI - processo eleitoral para a escolha dos(as) representantes docentes, discentes e técnico-administrativos – TAEs na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VII - processo eleitoral para escolha dos(as) representantes docentes, discentes e técnico administrativos – TAEs no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História – CONSUNIACH.

Parágrafo único. Os processos eleitorais para os cargos de direção de instituto não serão realizadas simultaneamente àquelas que definirão as administrações superiores da UNILA, nos termos do art. 177 do Regimento Geral.

 

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL


Seção I
Da composição


Art. 2º A Comissão Eleitoral Local do ILAACH – CEL/ILAACH, será composta por representações dos diferentes segmentos escolhidas entre seus pares, em consonância com o art. 43 do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, sendo:

I - 03 (três) representantes da categoria docente;

II - 01 (um) representante da categoria discente;

III - 01 (um) representante da categoria dos(as) técnico-administrativos(as) – TAEs.


Parágrafo único. Juntamente com os(as) representantes efetivos(as) serão eleitos os seus suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em casos de impedimento.


Seção II
Das designações e dos mandatos


Art. 3º A designação dos membros da CEL/ILAACH será realizada por meio de publicação de portaria emitida pelo(a) Diretor(a) do Instituto.

Art. 4º O(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) da Comissão Eleitoral serão escolhidos entre os membros nomeados, na reunião de instalação dos trabalhos, com a escolha registrada em ata.

Art. 5º Os mandatos das representações das quais tratam o art. 2º serão de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.


Seção III
Das competências


Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral Local do ILAACH:

I - elaborar e divulgar calendário de eleições semestralmente;

II - elaborar e publicar os editais que regerão os processos eleitorais disciplinados por este Regulamento;

III - coordenar e supervisionar os processos eleitorais disciplinados por este Regulamento;

IV - receber, deferir e homologar as inscrições e candidaturas;

V - dar publicidade às inscrições e candidaturas deferidas e homologadas;

VI - analisar e decidir sobre os recursos interpostos em primeira instância;

VII - homologar e publicar os resultados das eleições.

Parágrafo único. Os resultados finais das eleições para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Instituto e Coordenadores(as) e Vice-Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares deverão ser homologados pelo CONSUNIACH, nos termos do art. 180 do Regimento Geral da UNILA.

Art. 7º Compete ao(à) presidente da Comissão Eleitoral Local do ILAACH:

I - a responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;

II - convocar as reuniões;

III - emitir e assinar os documentos pela Comissão;

IV - cadastrar as eleições no Sistema Integrado de Gestão de Eleições - SIGEleições;

V - responder pelas decisões da CEL/ILAACH.

Art. 8º Compete ao(à) secretário(a) da Comissão Eleitoral Local do ILAACH:

I - receber os documentos e processos administrativos eletrônicos encaminhados à CEL/ILAACH;

II - verificar e responder regularmente aos e-mails do correio eletrônico da CEL/ILAACH;

III - conferir a documentação inserida nos processos eletrônicos recebidos;

IV - instruir as unidades demandantes dos processos eleitorais, caso necessário, sobre a correta instrução processual;

V - lavrar as atas das reuniões e cadastrá-las no Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC, para assinatura dos membros participantes;

VI - formatar e publicizar os atos administrativos referentes aos pleitos eleitorais, em conformidade com a legislação vigente e normativas internas da UNILA;

VII - proceder à instrução processual com os documentos produzidos pela CEL/ILAACH no decorrer do mandato.

Art. 9º Compete aos membros titulares da CEL/ILAACH:

I - comparecer às reuniões convocadas e executar as demandas atribuídas pela presidência da EL/ILAACH;

II - participar dos processos de apuração dos votos em cada processo eleitoral;

III - participar ativamente da elaboração das minutas de editais e demais documentos produzidos, seja fornecendo subsídios para a redação dos atos administrativos e/ou realizando a leitura crítica das minutas, no intuito de oportunizar possíveis correções ou melhorias.

Parágrafo único. Os membros titulares devem comunicar formalmente eventuais ausências nas reuniões da CEL/ILAACH, justificando-as e encaminhando a convocatória aos(às) respectivos(as) suplentes.

Art. 10. Compete aos membros suplentes da CEL/ILAACH:

I - substituir os(as) titulares quando estes não puderem participar das reuniões da Comissão ou da apuração dos votos;

II - tomar ciência e acompanhar as atividades realizadas pelos membros titulares, em preparação para possíveis substituições.


Seção IV
Das reuniões e deliberações


Art. 11. As reuniões ordinárias serão convocadas semestralmente pelo(a) presidente da Comissão e poderão ocorrer de forma presencial ou remota.

Art. 12. As reuniões extraordinárias serão convocadas excepcionalmente pelo(a) presidente e poderão ocorrer de forma presencial ou remota.

Art. 13. O quórum de reunião e de deliberação da CEL/ILAACH será obtido por maioria simples.

Art. 14. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples, cabendo recurso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário eleitoral, ao Conselho do Instituto.


CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS ELEITORAIS


Art. 15. Os processos eleitorais dos quais tratam o art. 1º deverão ser demandados à CEL/ILAACH pelas instâncias interessadas, por meio de Processo Administrativo Eletrônico.

Art. 16. Os processos eleitorais não deverão ocorrer em períodos de recesso acadêmico.

Art. 17. As consultas para a direção e coordenações de centros interdisciplinares do Instituto, serão realizadas nos termos do Título X do Regimento Geral da UNILA.


Seção I
Dos Editais


Art. 18. A CEL/ILAACH deverá publicar os editais correspondentes aos processos eleitorais, em conformidade com as normativas do Governo Federal e da Universidade.

Parágrafo único. Em caso de divergência entre as normativas que orientam os processos eleitorais demandados, a CEL/ILAACH deverá utilizar o critério hierárquico para elaboração dos editais.

Art. 19. Preferencialmente, a CEL/ILAACH organizará o cronograma dos editais com período de 24 (vinte e quatro) horas de votação.

Art. 20. Todas as etapas dos cronogramas previstas em edital serão passíveis de interposição de recursos, nos termos do inciso VI do art. 6º e do art. 14 deste Regulamento.


Seção II
Dos elegíveis, inelegíveis e eleitores


Art. 21. A Comissão eleitoral publicará, no edital de abertura de cada pleito, a relação dos candidatos elegíveis e inelegíveis, em conformidade com as normativas da Universidade.

Parágrafo único. Os(as) integrantes da CEL/ILAACH são inelegíveis para os cargos/encargos e representações mencionadas no art. 1° deste Regulamento.

Art. 22. A Comissão eleitoral publicará, nos editais de abertura de cada pleito, a relação dos eleitores, em conformidade com as normativas da Universidade.


Seção III
Das candidaturas


Art. 23. As inscrições das candidaturas serão realizadas por chapas compostas por um(a) representante titular e um(a) suplente ou vice-representante.

Art. 24. É vedada a inscrição de representante titular e/ou vice em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.


Seção IV
Da campanha eleitoral


Art. 25. Será considerado como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a publicação das candidaturas homologadas e a véspera do dia da votação, conforme calendário eleitoral estipulado em edital.

Art. 26. Será proibido no período de campanha eleitoral:

I - a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum;

II - a confecção, utilização, distribuição por candidato(a), ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a);

III - a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do candidato(a), exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei;

IV - a divulgação de propaganda mediante cartazes, camisas e bonés;

V - a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas;

VI - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

VII - a utilização de verba e bens públicos para confecção e veiculação de propaganda;

VIII - a utilização de listas de e-mails institucionais para divulgação de candidatura, baseando-se nas IN 01/2022 e Portaria 01/2018 da SECOM/UNILA.

Art. 27. No período de campanha eleitoral será permitido aos(às) candidatos(as):

I - visita às salas de aulas, mediante comunicado prévio à Comissão Eleitoral Local e autorização do(a) docente responsável pela disciplina;

II - reuniões eleitorais para exposição do Programa de Trabalho;

III - confecção de folders, folhetos e broches;

IV - utilização de páginas virtuais;

V - a divulgação da plataforma da chapa por mensagens de e-mail, salvaguardado o veto mencionado no inciso VIII do art. 26 deste Regulamento.


Seção V
Das eleições e apuração dos votos


Art. 28. As eleições deverão ser cadastradas pela CEL/ILAACH no SIGEleições,

Art. 29. A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELeições, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma previsto em edital.

Art. 30. O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIGELeições por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

§ 1º O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que estiver habilitado(a) como eleitor(a).

§ 2º Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

Art. 31. O voto é nominal, facultativo e intransferível.

Art. 32. A comissão eleitoral estabelecerá os procedimentos de apuração dos votos, bem como os prazos de homologação e divulgação dos resultados oficiais dos processos eleitorais.


CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33. A participação na CEL/ILAACH será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 34. Os(as) docentes participantes da CEL/ILAACH poderão registrar no Plano Individual de Trabalho Docente - PITD, a carga horária destinada aos trabalhos da Comissão como função administrativa.

Art. 35. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Estabelece os critérios de avaliação de mérito das ações de extensão e o cálculo para determinação da nota final.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios de avaliação de mérito das ações de extensão e o cálculo para determinação da nota final.

Art. 1º Não são consideradas ações de extensão as propostas:
I - que tenham como público ou objeto apenas a comunidade acadêmica da UNILA.
II -  destinadas apenas a divulgar a UNILA.
III - cuja carga horária destinada ao diálogo com a comunidade externa corresponda a menos de 50% da carga horária total da proposta, conforme registrado na submissão da proposta no SIGAA.

Art. 2º Toda proposta de ação de extensão submetida à PROEX passa pela avaliação de mérito realizada por no mínimo 1 (um) parecerista ad hoc, com base nos seguintes critérios vinculados às estratégias da Política de Extensão da UNILA:
I - Impacto e relevância social.
II - Relação dialógica com a sociedade.
III - Relevância acadêmica e articulação das atividades de extensão com o ensino e a pesquisa.
IV - Coerência quanto à justificativa, aos objetivos e às atividades propostas.
V - Coerência quanto à abordagem metodológica e exequibilidade.
VI - Impactos/resultados esperados, produção e difusão dos resultados.
VII - Inserção curricular da extensão.

Art. 3º Cada parecerista atribui uma pontuação de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) a cada critério de avaliação elencado no art. 2°.  

Art. 4º A Pontuação Geral (PG) da proposta corresponde à somatória de todos os pontos atribuídos nos 7 (sete) critérios.

Art. 5º A Nota de Avaliação (NA) de cada parecerista é obtida pela pontuação geral (PG) dividida pelo número de critérios: NA = (PG / 7).

Art. 6º A Nota Final de Parecer (NFP) corresponde à média aritmética simples das notas de avaliação (NA) dos(as) pareceristas:
NFP = (NA1 + NA2 +...+ NAn) / n
na qual:
NFP = Nota Final de Parecer
NA1 = Nota de avaliação do primeiro parecerista
NA2 = Nota de avaliação do segundo parecerista
NAn = Nota de avaliação do enésimo parecerista
n = número total de pareceristas

Art. 7º Havendo somente um(a) parecerista ad hoc designado para a avaliação, a nota de avaliação (NA) corresponderá à Nota Final de Parecer (NFP).

Art. 8º A análise de mérito pela Pró-Reitoria de Extensão é feita com base na Nota Final de Parecer.

Art. 9º A PROEX pode recomendar a reformulação das propostas, considerando os apontamentos do(s)/da(s) parecerista(s), para sua aprovação final.

Art. 10. As propostas com nota final inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) são reprovadas.

Art. 11. O(A) coordenador(a) que tiver sua proposta reprovada conforme Art. 10 ou insuficiente para obtenção de recursos pode apresentar pedido de reconsideração, que deve ser apresentado:
I - pelo SIGAA (TUTORIAL), devidamente justificado e fundamentado, com elementos que possam contribuir para o reexame da proposta.
II - em até 72 (setenta e duas) horas, a partir da comunicação do resultado da avaliação da proposta.

Art. 12. Em caso de pedido de reconsideração da avaliação de mérito, a proposta é submetida à avaliação de novo(a) parecerista ad hoc.

Art. 13. A nota de avaliação do(a) novo(a) parecerista gera uma nova Nota de Avaliação (NA) que, nesta etapa, corresponde à Nota de Avaliação Reconsiderada (NAR).

Art. 14. A Nota Final de Reconsideração (NFR) corresponde à média aritmética entre a Nota Final de Parecer (NFP), atribuída anteriormente, e a Nota de Avaliação Reconsiderada (NAR):
NFR = (NFP + NAR) / 2

Art. 15. Para a aprovação da proposta após pedido de consideração a NFR deve ser igual ou superior a 2,5 (dois vírgula cinco).

Art. 16. Não precisam passar por nova avaliação de mérito as ações que:
I - cuja renovação seja aprovada;
II - vinculadas a outra ação já em execução, coordenada pelo(a) mesmo(a) propositor(a).

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX e, quando for o caso, será consultada à COSUEX.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Estabelece os critérios para os(as) proponentes de ações de extensão na UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios para os(as) proponentes de ações de extensão na UNILA.

 

Art. 1º Podem ser proponentes de ações de extensão servidoras(es) vinculadas(os) à UNILA.

Art. 2º O(A) servidor(a) em regime temporário de trabalho deve comprovar vínculo institucional por todo período de duração da ação de extensão, incluído o prazo para apresentação dos relatórios.
Parágrafo Único. A comprovação do vínculo institucional com a UNILA é feita por declaração da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) ou documento equivalente, no qual fique demonstrado que o contrato de trabalho está vigente durante toda a execução da ação de extensão.

Art. 3º É vedada a proposição e a coordenação de ações de extensão por servidor(a):
I -  em condição de afastamento ou em licença superior a 30 dias.
II - que possua pendências junto à PROEX, como entrega de relatórios finais, prestação de contas, entre outras.

Art. 4º O(A) proponente é o(a) coordenador(a) da ação e o(a) responsável por ela.

Art. 5º Toda ação de extensão deve ser registrada no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Art. 6º É obrigação do(a) coordenador(a) da ação de extensão prestar informações referentes à ação perante a PROEX, como relatórios, planos de trabalho, informações para divulgação oficial, entre outras, dentro de suas competências, bem como mantê-las atualizadas no SIGAA.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX e, quando for o caso, será consultada à COSUEX.

Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025



EDITAL PRAE/PROINT - CHAMADA PÚBLICA PARA ACESSO AOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES EM 2025 PELOS PROCESSOS SELETIVOS INTERNACIONAIS


A SUBSTITUTA DO TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1375, de 23 de novembro, publicada no boletim de serviço nº 213, de 28 de novembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR e considerando:
          
O Edital do Processo Seletivo Internacional (PSI) N° 04/2024/PROINT, de 06 de março de 2024;
O Edital do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) N° 05/2024/PROINT, de 12 de março de 2024;
O Edital do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) N° 06/2024/PROINT, de 18 de março de 2024;
Os Processos Associados: n° 23422.001504/2024-67 (PSI), n° 23422.001521/2024-02 (PSRH) e n° 23422.001519/2024-25 (PSIN);
O Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
A Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
A Portaria Nº 07/2023/PRAE/UNILA - Regimento do alojamento estudantil;

Torna pública a CHAMADA PÚBLICA PARA ACESSO AOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES EM 2025 PELOS PROCESSOS SELETIVOS INTERNACIONAIS.

    1. DO OBJETO E DO OBJETIVO
        1.1 Constitui-se objeto desta chamada pública regular a concessão dos auxílios estudantis do PNAES através da PRAE aos discentes ingressantes de 2025 deferidos na condição de Demanda Social nos processos seletivos internacionais através de editais da PROINT/PROGRAD.
        1.2 Constitui-se objetivo desta chamada pública, ampliar as condições de permanência dos(as) discentes ingressantes na Universidade, buscando reduzir os índices de evasão e retenção decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica.
        1.3 Os auxílios de que trata o Art° 1.1 referem-se à Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário e Vaga em Alojamento Estudantil na forma que segue:
        1.4 Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário: Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois reais) por refeição e receberá o valor de R$200,00 (duzentos reais) de Complementação RU em conta bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário.
            1.4.1 O acesso ao subsídio RU PNAES (R$2,00 por refeição) será liberado em até dois dias úteis após a assinatura do Termo de Compromisso, conforme os lançamentos administrativos no sistema. Até a efetivação do lançamento, o estudante poderá acessar restaurante universitário pagando o valor de R$4,00 (quatro reais) por refeição.
        1.5 Vaga no Alojamento Estudantil - A vaga em apartamento duplo no Alojamento Estudantil é um benefício de caráter pessoal e intransferível, destinado exclusivamente ao(a) discente, não se estendendo a familiares em qualquer grau de parentesco. Poderá ocupar uma vaga no Alojamento Estudantil o(a) discente que tiver acima de 18 (dezoito) anos de idade e não residir, nem possuir familiares com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu (BR), Santa Terezinha de Itaipu (BR), Puerto Iguazú (AR) e Ciudad del Este (PY).
            1.5.1 É de responsabilidade do discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho. Além disso, o discente também deve providenciar itens de cozinha para preparo de alimentos e materiais para a lavanderia.
Parágrafo único - Os detalhes sobre os espaços, utensílios e normas do alojamento estudantil serão enviados por e-mail.
            1.5.2 A vaga no Alojamento Estudantil pode ser acessada mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
            1.5.3 A permanência no Alojamento Estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2025, quando os residentes migrarão para o Auxílio Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação. Não é permitido estender a permanência no Alojamento após esse período.
Parágrafo único – A data máxima de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2026 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
            1.5.4 Em se constatando a impossibilidade, de acordo com as normativas da PRAE, do(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o mesmo poderá ser remanejado(a) - mediante ofício do DEGEM - para o Auxílio-Moradia na Modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.
Parágrafo Único – A data de início de concessão dos auxílios remanejados se dará após assinatura dos Termos de Compromisso.
            1.5.5 Somente a partir da assinatura do Termo de Compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do Regimento do Alojamento Estudantil o discente será encaminhado ao apartamento.
Parágrafo Único - A assinatura dos termos de compromisso do alojamento está condicionada à ocupação efetiva da vaga.
            1.5.6 A desistência da vaga do Alojamento Estudantil por parte do discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
            1.5.7 Os discentes que possuírem a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal Visto não poderão acessar o Auxílio Moradia.
Parágrafo Único - Conforme estabelecido em legislação, o acordo para obter a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil – Argentina e Paraguai – e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarias (Paraguai), conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

    2. DO PÚBLICO-ALVO
        2.1 São público-alvo desta chamada pública, discentes internacionais ingressantes em 2025 na condição que segue:
I - Indígenas aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) N° 06/2024/PROINT.
II - Refugiados aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) N° 05/2024/PROINT.
III - Discentes aprovados como Demanda Social pelo Edital do Processo Seletivo Internacional (PSI) N° 04/2024/PROINT.
        2.2 A aprovação como demanda social dará direito ao acesso aos auxílios estudantis, desde que resguardadas as regras deste edital e normativas da PRAE.

    3. DOS DISCENTES SELECIONADOS
        3.1 Abaixo estão listados os candidatos APTOS e NÃO APTOS a ingressar no Alojamento estudantil e Restaurante Universitário - Complementação RU, passando ao status de DEFERIDO ou INDEFERIDO  nos auxílios estudantis para fins de inclusão no SIGAA.
        3.2 Discentes, listado por nome em ordem de classificação, aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) N° 06/2024/PROINT;

 

 

NOME COMPLETO

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

1

MAYERLINE VILLEGAS YATACUE

DEFERIDA

 

2

WARES TSIUA MAYURUNA

DEFERIDA

 

3

MARIANA MAMANI FLORES

INDEFERIDA

ART 5.2 e 5.5 do Edital

4

LEISEN DENIS LEON BETANCOURT

DEFERIDA

 

5

ARNALDO DEMASH MAYURUNA

DEFERIDA

 

6

EDILTON DA CRUZ GENÉSIO

DEFERIDA

 

7

RENAN ANDRADE SAMPAIO

DEFERIDA

 

8

JADE CLARINDO RIBEIRO

DEFERIDA

 

9

DAIRO PETECHE CAMPO

DEFERIDA

 

10

PAULO LEAO FERNANDES

DEFERIDA

 

11

CARLOS STIVEN PÁEZ CALAMBAS

DEFERIDA

 

12

OZINIEL ROBERTO ROQUE

DEFERIDA

 

13

SERLIOMAR DA SILVA RAMOS

DEFERIDA

 

14

ESTEFANI MACARIO FIRMINO

DEFERIDA

 

15

BEBETO GABRIEL PEREIRA

DEFERIDA

 

16

ALIETE OVIDIO

DEFERIDA

 

17

MILBER ALFREDO HILARIO

DEFERIDA

 

18

GLORIA ISABEL PILLIMUE RIVERA

DEFERIDA

 

19

ESMERALDA GONZAGA JOÃO

DEFERIDA

 

20

VANICE MANDUCA CARVALHO

DEFERIDA

 

21

JOELTON CASTILHO GABINO

DEFERIDA

 

22

JACINTO BAUTISTA ALMONACID

DEFERIDA

 

23

LAUNEY MARTINS TITO

DEFERIDA

 

24

FRANCERLINO ADAO JORDAO

DEFERIDA

 

25

ADELSON JUMBATA FILHO

DEFERIDA

 

26

YURENY SOFIA SANSA MUSSE

DEFERIDA

 

27

GERALDINE JOHANNA ARIAS ARIAS

DEFERIDA

 

28

LENIN DE JESUS CIFUENTES TZUINGUI

DEFERIDA

 

29

OSCAR ANDRES PUNI VARGAS

DEFERIDA

 

30

LOUDSON FIRMINO GRANDEZ

DEFERIDA

 

31

ELIANO CASTILHO ABELAEZ

DEFERIDA

 

32

OSCAR IVAN GUACHETÁ PAME

DEFERIDA

 

33

FELISNEY CANDIDO GABREIL

DEFERIDA

 

34

JAINER STIVEN CALAMBAS TENORIO

DEFERIDA

 

35

JOHN ABELARDO BAILARIN BAILARIN

DEFERIDA

 

36

YEISON FERNEY NUSCUE SANZA

DEFERIDA

 

37

JENNYFER ROSA CHUMBIA YANGUAM

DEFERIDA

 

38

TITO CARLOSCHUMBIA MONCAYO

DEFERIDA

 

39

IVANEI ARAUJO IDELFONSO

DEFERIDA

 

40

ELSON ROZINDO SALUSTIANO

DEFERIDA

 

41

ALEX SANDRO ANTÔNIO FELIX

DEFERIDA

 

42

GENAEL ARTEMIO FERNANDES

DEFERIDA

 

43

ISMENIA ALFREDO CARVALHO

DEFERIDA

 

44

GILSON LUCAS RAMOS

DEFERIDA

 

45

MARISTANHA GASPAR PARENTE

DEFERIDA

 

46

VERONICA DA SILVA MAYURUNA

DEFERIDA

 

47

MAKARI BRUNO KUIKURO

DEFERIDA

 

48

CRISTIANA ATAIDE SANTANA

DEFERIDA

 

49

JEFERSON BATISTA GABRIEL

DEFERIDA

 

50

VALDENEY IRINEU MOÇAMBITE

DEFERIDA

 

51

ANYELINE PACHECO SARMIENTO

DEFERIDA

 

52

EDELMIRA LELIS ANDRADE

DEFERIDA

 

53

RUDILEIA MACEDO CABRAL

DEFERIDA

 

54

HIMLER LIVAN MEDINA MUSSE

DEFERIDA

 

55

SUELEN NAIARA FLORES TOME

DEFERIDA

 

56

TAY WE'SX ESCOBAR PERDOMO

DEFERIDA

 

57

MELILANE DOS SANTOS DA SILVA

DEFERIDA

 

58

FLOR INÉS MACAS PAQUI

DEFERIDA

 

59

KATERINE CALAMBAS IPIA

DEFERIDA

 

60

REBECA PORFIRIA AGUILERA LARROZA

DEFERIDA

 

61

SANDRA REGINA DE SÁ

DEFERIDA

 

62

GIL LITO MANDUCA

DEFERIDA

 

63

PANA TUMI MAYORUNA

DEFERIDA

 

64

THAIS FERNANDES GUILHERME

DEFERIDA

 

65

LUCINETE DE OLIVEIRA BRAGA

DEFERIDA

 

66

GRINALDA TIAGO FERNANDES

DEFERIDA

 

67

LEUNANE FLORES PANDURO

DEFERIDA

 

68

MASIAS PACAIO FARIAS

DEFERIDA

 

69

ROSILAIDY GABRIEL FLORENTINO

DEFERIDA

 

70

KELLIANE NOGUEIRA GABRIEL

DEFERIDA

 

71

YERALDINE APARICIO ASQUI

DEFERIDA

 

 

3.3 Discentes, listados por número de matrícula em ordem de classificação, aprovados pelo Edital do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) N° 05/2024/PROINT:

 

MATRÍCULA

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

1

2025100000001432

DEFERIDA

 

2

2025100000001414

DEFERIDA

 

3

2025100000001595

DEFERIDA

 

4

2025100000001399

INDEFERIDO

ART 5.2 e 5.5 do Edital

5

2025100130003762

DEFERIDA

 

6

2025111130003658

DEFERIDA

 

7

2025100000004050

DEFERIDA

 

8

2025100000004102

DEFERIDA

 

9

2025100000002458

DEFERIDA

 

10

2025100010003092

DEFERIDA

 

11

2025100030001970

DEFERIDA

 

12

2025100030002127

DEFERIDA

 

13

2025100030002065

DEFERIDA

 

14

2025100050004746

DEFERIDA

 

15

2025100000005656

DEFERIDA

 

16

2025100000005638

DEFERIDA

 

17

2025111000005363

DEFERIDA

 

18

2025100000005253

DEFERIDA

 

19

2025100000005422

DEFERIDA

 

20

2025111000005846

DEFERIDA

 

21

2025100000004149

DEFERIDA

 

22

2025100000003947

DEFERIDA

 

23

2025111000003618

DEFERIDA

 

24

2025100000004022

DEFERIDA

 

25

2025100000002627

DEFERIDA

 

26

2025100060001908

DEFERIDA

 

27

2025100060001855

DEFERIDA

 

28

2025100060001917

DEFERIDA

 

29

2025100160001535

DEFERIDA

 

30

2025111000002764

DEFERIDA

 

31

2025100000002888

DEFERIDA

 

 

3.4 Discentes, listado por nome em ordem de classificação, aprovados pelo Edital do Processo Seletivo International (PSI) N° 04/2024/PROINT:

 

NOME COMPLETO

RESULTADO

OBSERVAÇÃO

1

DARÍO JOSÉ RODRÍGUEZ GARCÍA

DEFERIDA

 

2

MARÍA CAMILA ROCHA ORTIZ

DEFERIDA

 

3

HARRISON GABRIEL PAJA MONTENEGRO

DEFERIDA

 

4

PUDENS REMEDIN

DEFERIDA

 

5

YUSBEIDY NOHEMI ALVAREZ CARDOZO

DEFERIDA

 

6

SHERLANDINA ARISTE

DEFERIDA

 

7

EMANUEL RODRÍGUEZ ADAMES

DEFERIDA

 

8

SHANTALL KASUMY XIOMARA FLORES PANDURO

DEFERIDA

 

9

BIRDANIA ESTHER PEREZ ESPINAL

DEFERIDA

 

10

LINIESKA MOREJÓN DÍAZ

DEFERIDA

 

11

PAUL SAMUEL

DEFERIDA

 

12

WIDLINE TOUSSAINT

DEFERIDA

 

13

JOSÉ ALBERTO MATEO CHÁVEZ

DEFERIDA

 

14

GISELLE PAOLA CORTES BECERRA

DEFERIDA

 

15

ELI ZURITA CHINCHAY

DEFERIDA

 

16

MELISA FABIOLA FRANCO OLMEDO

DEFERIDA

 

17

JORGE ANDRES SAEZ BERMUDEZ

DEFERIDA

 

18

LEODENNYS GONZÁLEZ DÍAZ

DEFERIDA

 

19

NICOLÁS ALFREDO DÍAZ FOGEL

DEFERIDA

 

20

ERICK SEBASTIÁN LONDOÑO BOHÓRQUEZ

DEFERIDA

 

21

DAVID ROMERO BOHÓRQUEZ

DEFERIDA

 

22

EDDY SANTIAGO ROJAS CALAMBAS

DEFERIDA

 

23

DEBORAH CERILIA

DEFERIDA

 

24

BLANDINA LAPLANTE

DEFERIDA

 

25

JENNIFER JÉRÔME

DEFERIDA

 

26

AARON JOHEL SOLIS JIMENEZ

DEFERIDA

 

27

NACARITH HELENA SILVA IPUANA

DEFERIDA

 

28

ZACARIAS GUTIERREZ CHOQUE

DEFERIDA

 

29

JUDITH RAQUEL CARHUAMACA CANCHO

DEFERIDA

 

30

MARC PAUL DESTINVIL

DEFERIDA

 

31

FREDENERSON LUBERISSE

DEFERIDA

 

32

ANA LUJAN CABRAL MOLINAS

DEFERIDA

 

33

LUZ MARIBEL DUARTE DUARTE

DEFERIDA

 

34

ALEXIS GABRIEL OJEDA OVIEDO

DEFERIDA

 

35

DIEGO FERNANDO PILLIMUE MONTENEGRO

DEFERIDA

 

36

ALEYDA PANCHO VELASCO

DEFERIDA

 

37

FORTUNATA HUAMANI CUYA

DEFERIDA

 

38

FRANTZNOR SAINT-FORT

DEFERIDA

 

39

DARBICHA ESTHER DESANGE

DEFERIDA

 

40

SAMENTA CLARA DORESCA

DEFERIDA

 

41

ABLAMY JOSEPH

DEFERIDA

 

42

SAMINA ÉLIE

DEFERIDA

 

43

KENNY BAZARD

DEFERIDA

 

44

SERGIO GABRIEL QUINTANA CASTRO

DEFERIDA

 

45

ANDY GAMBOA PAZ

DEFERIDA

 

46

JUAN JOSEIN CALISAYA CHOQUE

DEFERIDA

 

47

VALERIA CARMEN APAZA VILCA

DEFERIDA

 

48

NAÏCA R NOVA MÉNÉLAS

DEFERIDA

 

49

CHANGLAIRE PAUL

DEFERIDA

 

50

JEAN-WILKENS MARTIN

DEFERIDA

 

51

MARCO ANTONIO GONZÁLEZ LORENZO

DEFERIDA

 

52

LISANDRA GONZÁLEZ PERAZA

DEFERIDA

 

53

MIGUEL EDUARDO SOTILLO CEDENO

DEFERIDA

 

54

ANDRÉS FELIPE ROSERO ESTRADA

DEFERIDA

 

55

RONALD ENRIQUE SILVA COLINA

DEFERIDA

 

56

FRANCO TOMAS VERGARA TAPIA

DEFERIDA

 

57

LUCIANA MARGARITA ANAHÍ BOLLEA

DEFERIDA

 

58

KEVIN OSCAR GARCETE

DEFERIDA

 

59

DANIEL JEAN BAPTISTE

DEFERIDA

 

60

YOJHAN STIVEN HERRERA SEPÚLVEDA

DEFERIDA

 

61

ADRIANA RUGELES OSPINA

DEFERIDA

 

62

CLAUDY JEAN LOUIS

DEFERIDA

 

63

WILDA DENESTANT

DEFERIDA

 

64

CLOVINGTIA LOUIS

DEFERIDA

 

65

DUCHELEY PIERRE

DEFERIDA

 

66

YANSKYELL PÉREZ FRÓMETA

DEFERIDA

 

67

JESUS FELIX RUIZ ARTEAGA

DEFERIDA

 

68

YURIAN MICHELL LEON PEÑA

DEFERIDA

 

69

PABLO DANIEL ALEJANDRO GIL DE LA CRUZ

DEFERIDA

 

70

DANIELA RENE ZAMBRANA TOLEDO

DEFERIDA

 

71

MARVIN ROMMEL BAÑEZ MALLQUI

DEFERIDA

 

72

JERLY GEFFRARD

DEFERIDA

 

73

EVELYNE JEAN-LOUIS

DEFERIDA

 

74

JACQUELIN BAZIN

DEFERIDA

 

75

NÉHÉMIE LOUSENDER CAVALIER

DEFERIDA

 

76

YSABELLA MONTSERRAT GALBES ACUÑA

DEFERIDA

 

77

BRYAN LÓPEZ PÉREZ

DEFERIDA

 

78

TATIANA JULIETH GOMEZ GALVIS

DEFERIDA

 

79

PEDRO LUIS BARBOSA MARTINEZ

DEFERIDA

 

80

PEDRO KAYU HUATATOCA VARGAS

DEFERIDA

 

81

MAX-TCHEELDER MARCELUS

DEFERIDA

 

82

TAINA FENDIA ZEPHYR

DEFERIDA

 

83

ABIA PARAISON

DEFERIDA

 

84

STEVE VARGAS MIRANDA

DEFERIDA

 

85

JEAN MARCAISSE PIERRE-VIL

DEFERIDA

 

86

WOODNY DESMORNES

DEFERIDA

 

87

JESSE JAMES BORROTO BACALLAO

DEFERIDA

 

88

CESAR ADRIANO SALGUEDO SANTOS

DEFERIDA

 

89

CHRISTON HAND'S MOISE LESPERANCE

DEFERIDA

 

90

FLORE NÉHÉMIE CHARLES

DEFERIDA

 

91

NELDJINO JOSEPH

DEFERIDA

 

92

WEDLINE BEAUBRUN

DEFERIDA

 

93

ABERNATHY JASMIN

DEFERIDA

 

94

WILDERSON CINEUS

DEFERIDA

 

95

MARTA NOEMI ROLON JIMENEZ

DEFERIDA

 

96

AMY SOUSA PÉREZ

DEFERIDA

 

97

YUSLAIDIS PACHECO GARLOBO

DEFERIDA

 

98

ENRIBERT FORMELUS

DEFERIDA

 

99

LOVELINE DUPUY

DEFERIDA

 

100

STÉPHANIA CEGLA

DEFERIDA

 

101

SANNY YOLANDA SOSA GONZALEZ

DEFERIDA

 

102

DANIEL DAVID LORES PÉREZ

DEFERIDA

 

103

ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

INDEFERIDO

ART 5.2 e 5.5 do Edital

104

SOPHONIE FRANÇOIS

DEFERIDA

 

105

GERALDINE DECIMUS

DEFERIDA

 

106

GUERBY JOSEPH

DEFERIDA

 

107

LÁZARO ALEJANDRO ECHEVARRIA ROJAS

DEFERIDA

 

108

OSCAR FERNANDO LOPEZ OSPINA

DEFERIDA

 

109

DONOVAN FRANCOIS

DEFERIDA

 

110

SAM SARAH MICHEL

DEFERIDA

 

111

NERLANDE GABEAU

DEFERIDA

 

112

LIETY AMELIA CASTILLO RODRÍGUEZ

DEFERIDA

 

113

CLYDE ROODLER DESROSIERS

DEFERIDA

 

114

NOURALDINE JOSIE AUGUSTE

DEFERIDA

 

115

KERRINE MERZILUS

DEFERIDA

 

116

DENIS LUIS RAMÍREZ VERDECIA

DEFERIDA

 

117

KEVIN OSWALDO BUSTAMANTE MENDOZA

DEFERIDA

 

118

ÁNGEL SMITH VILLALOBOS ESCALONA

DEFERIDA

 

119

JERRY RALPH SIMPLICE

DEFERIDA

 

120

SIDNEY DESFORGES

DEFERIDA

 

121

NOSTER LÉONARD MARSEILLE

DEFERIDA

 

122

NAZAIRE NAZELINE

DEFERIDA

 

123

ROOD'S VEILLARD

DEFERIDA

 

124

ABIGAILE JEAN

DEFERIDA

 

125

PRESSOIR NORGAISSE

DEFERIDA

 

126

DANIEL RAFAEL ZERQUERA GONZÁLEZ

DEFERIDA

 

127

SOLON WOODLEY

DEFERIDA

 

128

CHRISTINA CALIXTE

DEFERIDA

 

129

PETERSON RICHARD

DEFERIDA

 

130

LENS SCHNEÏDER JOSEPH

DEFERIDA

 

131

BERTHA PASCAL

DEFERIDA

 

132

ELISANA MORALES SOTO

DEFERIDA

 

133

ANALÍA MEILYN TÉLLEZ VILAÚ

DEFERIDA

 

134

GIOVANNY ALEXANDER ZAMUDIO CASTELLANOS

DEFERIDA

 

135

DIANA CLAUDIA CARITA CALIZAYA

DEFERIDA

 

136

CARLOS ANDRÉS CHÁVEZ MANTILLA

DEFERIDA

 

137

DORDLYNTZ FLEURANT

DEFERIDA

 

138

EDGAR ALBERTO BARRIOS CARRIÓN

DEFERIDA

 

139

PAUL PIERRE MARY

DEFERIDA

 

140

BIENVENIDO HANLEY ROQUE ORFE

DEFERIDA

 

141

MATIAS IGNACIO IBARRA SANTANDER

DEFERIDA

 

142

MARIE KENDIA MELISSA EXA

DEFERIDA

 

143

ARMANDO RENÉ PÉREZ AGUILERA

DEFERIDA

 

144

REGALA JULES

DEFERIDA

 

145

SHAKIRA MARTINEZ HERNANDEZ

DEFERIDA

 

146

CARLOS ALEJANDRO GÁLVEZ DUARTE

DEFERIDA

 

147

AZUMI ALVAREZ MAMANI

DEFERIDA

 

148

ABDIAS JEAN

DEFERIDA

 

149

FERNANDA JAVIERA CÁRDENAS CÁRDENAS

DEFERIDA

 

150

SUSANA DEL CARMEN PEREZ

DEFERIDA

 

151

PIERY ANGELLY VALENCIA BENITEZ

DEFERIDA

 

152

OMAYRA DANIELA NOTENO MOYA

DEFERIDA

 

153

TRIANA JOSE ZAMBRANA TOLEDO

DEFERIDA

 

154

LUCIO VALENTINO MARTÍNEZ MOLINA

DEFERIDA

 

155

KAREN SILVANA LÓPEZ BARÚA

DEFERIDA

 

156

LIANET MERCEDES CENTENO CUERIA

DEFERIDA

 

157

ANDREA VALENTINA RAMIREZ PRIMERA

DEFERIDA

 

158

JELINE GAY

DEFERIDA

 

159

ANNE LENIE JEAN BAPTISTE

DEFERIDA

 

160

ROODY FRANCOIS

DEFERIDA

 

161

YALE DARLEY VALAIS

DEFERIDA

 

162

LOVELIE CELESTIN

DEFERIDA

 

163

AMANDA RUIZ MARTÍNEZ

DEFERIDA

 

164

DANA KARIN PERALTA DA SILVA

DEFERIDA

 

165

MARGINY LISBETH LAGOS CHAVARRIA

DEFERIDA

 

166

DANIEL LEOPOLDINO MOSQUERA CALLE

DEFERIDA

 

167

JEIMMY ALEJANDRA PEREZ PEÑUELA

DEFERIDA

 

168

WILLIANS ALEJANDRO LOPEZ RIVAS

DEFERIDA

 

169

ADRIÁN PACHECO VELÁSQUEZ JESÚS

DEFERIDA

 

170

ALEJANDRO ROUEL CORONEL

DEFERIDA

 

171

KERLENS CALIXTE

DEFERIDA

 

172

SARAHANNIA SOPHIA DAMEUS

DEFERIDA

 

173

HANZKARA MICHEL

DEFERIDA

 

174

ROSE TAINA VALCOURT

DEFERIDA

 

175

MOLINE DUPUY

DEFERIDA

 

176

RACHELLE CELANUS

DEFERIDA

 

177

MARIA CAMILA BRAVO CASASBUENAS

DEFERIDA

 

178

LORDLY CHRISTIE PAUL

DEFERIDA

 

179

JOSUÉ LIZAIRE

DEFERIDA

 

180

SYLVIA FLARISSAINT

DEFERIDA

 

181

DGENICA ROUSSEAU

DEFERIDA

 

 

3.5 Discentes INDEFERIDOS não poderão fazer jus aos auxílios previstos neste edital, porém terão o direito a acessar o Restaurante Universitário com valor subsidiado pela UNILA (R$4,00 reais) por alimentação.
3.6 Sobre o resultado desta chamada não cabe recurso uma vez que os casos de indeferimento decorrem de tempo de recebimento de auxílios.

    4. DO INÍCIO DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
        4.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 18 de março, apenas mediante agendamento prévio no link  https://forms.gle/2qEptRxL94Jk42749 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.
        4.2 O agendamento deve ser feito para assinatura dos termos de compromisso que darão acesso ao alojamento, restaurante universitário e auxílio complementação RU.
        4.3 No ato da assinatura dos Termos de Compromisso serão entregues ao discente a declaração de hipossuficiência e o comprovante de residência.
        4.4 Para ingressar no Auxílio Alimentação - Restaurante Universitário, o estudante deve assinar o Termo de Compromisso desse auxílio.
        4.5 Para ter direito ao Auxílio Complementação RU, no valor de R$200,00 (duzentos reais), o estudante deverá preencher e assinar o Termo de Entrega de Conta Bancária. Para que o auxílio seja concedido referente ao mês da assinatura, o termo deve ser assinado até o dia 15 de cada mês. Após essa data, o benefício será concedido apenas a partir do mês subsequente.
        4.6 A não assinatura do Termo de Entrega da Conta Bancária, após 120 dias da assinatura do Termo de Compromisso, implica na desistência automática do Auxílio Complementação RU.
        4.7 Para os estudantes que comprovarem dificuldades na emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) antes do término do prazo, este poderá ser flexibilizado, mediante comprovação e avaliação pela administração.
        4.8 Prazo de pagamento: O pagamento do auxílio será efetuado no mês seguinte à entrega da conta bancária, para assinaturas realizadas até o dia 21 de cada mês. Para assinaturas após essa data, o pagamento será realizado no início do segundo mês subsequente. O pagamento está condicionado ao status de "matriculado" no SIGAA, ao cadastro do CPF no sistema e à disponibilidade orçamentária.

    5. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS AUXÍLIOS
        5.1 O prazo de vigência do(s) auxílio(s) da PRAE/UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que o(a) discente está matriculado.
        5.2 Para os(as) discentes que optarem pela reopção e/ou reingresso, será contabilizado para fins de contagem de tempo, o período recebido de auxílios anteriormente.
        5.3 O tempo de uso da Vaga do Alojamento será cumulativo ao tempo de recebimento de auxílio-moradia e subsídio financeiro, quando do recebimento desse.
        5.4 A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso, está condicionada ao cumprimento de obrigações previstas nas normativas da PRAE em suas portarias/regimentos/termos, assim como da disponibilidade orçamentária.
        5.5 Candidatos que já receberam auxílios estudantis pelo tempo de uma graduação não serão contemplados neste edital.

    6. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) DISCENTES SELECIONADOS
        6.1  O(a) discente apto(a) a receber os auxílios fica obrigado a agendar o horário para  assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios para os quais passa a ser beneficiário.
        6.2 O recebimento do auxílio Complementação RU está condicionado à apresentação de dados bancários em nome do(a) discente em banco brasileiro.
        6.3 A não assinatura do Termo de Compromisso do alojamento estudantil e do RU até a data de 17 de abril de 2025  implica na desistência automática do(s) auxílio(s).
        6.4  Cabe ao(à) discente conhecer os critérios de manutenção dos auxílios, seus direitos e cumprir suas obrigações conforme normativas vigentes da PRAE: Regimento do Alojamento Estudantil e Regimento de funcionamento do Restaurante Universitário (RU).

    7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        7.1 O transporte às outras unidades da Unila dos discentes residentes no alojamento estudantil da UNILA, quando do início das aulas, será realizado através do transporte interunidades da universidade, com horários nos períodos matutino, vespertino e noturno, conforme Quadro de horários Interunidades (vigência a partir do dia 20/01/2025).
        7.2 Os estudantes ingressantes provenientes de outras cidades, estados ou países devem se organizar previamente para garantir a continuidade de seus tratamentos de saúde. Caso possuam alguma condição crônica ou estejam em tratamento médico, para garantir o bem-estar dos estudantes e evitar interrupções no tratamento devido à necessidade de adaptação ao sistema, recomendamos que traga:
I - Histórico médico atualizado.
II - Relatórios e laudos médicos.
III - Prescrições e medicamentos de uso contínuo, em quantidade suficiente para pelo menos 90 dias.
        7.3 Constatadas, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente, será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis.
        7.4 É responsabilidade do(a) discente acompanhar as informações desta chamada pública através das publicações e e-mail pessoal.
        7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE e PROINT.

 


ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ

SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A SUBSTITUTA DO TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1375, de 23 de novembro, publicada no boletim de serviço nº 213, de 28 de novembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de Junho de 2023, no exercício competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR, RESOLVEM:

Retificar o EDITAL Nº 5/2025 - PRAE/PROINT - CHAMADA PÚBLICA PARA ACESSO AOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES EM 2025 PELOS PROCESSOS SELETIVOS INTERNACIONAIS, vinculado ao processo nº 23422.004331/2025-10, publicado no portal de documentos da Unila no dia 27/02/2025.


Onde se lê:

4. DO INÍCIO DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
4.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 18 de março, apenas mediante agendamento prévio no link https://forms.gle/2qEptRxL94Jk42749 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.


Leia-se:

4. DO INÍCIO DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
4.1 A assinatura dos Termos de Compromisso para a Vaga em Alojamento Estudantil e Restaurante Universitário será realizada a partir do dia 18 de março, apenas mediante agendamento prévio no link https://calendar.app.google/rCWNMd6RdfzEG9yK6 indicando a data e o horário em que dará entrada no alojamento.




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2025-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS  LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação definitiva das inscrições do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente considerando a inexistência de recursos administrativos referentes à homologação provisória das inscrições.

    1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM DEFINITIVO

CANDIDATO(A)

DISCIPLINA PRETENDIDA

BRENO BENJAMIN NUNES MENDOZA

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

CAIO AUGUSTO APARECIDO DA SILVA

IEL0052 - TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA
 

CLARISSA MENEZES DA COSTA DANTAS

IEL0052 - TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA
 

DANIEL CUSTODIO DE SOUZA

IEL0051 - FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS
 

EMILLY GIOVANA RODRIGUES NUNES

IEL0029 - MEMÓRIA, PATRIMÔNIO E TRADUÇÃO CULTURAL
 

FABIANA HERMES SUPRINYAK

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

JEAN CARLOS MOREIRA DE SOUZA

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

JESUS EDUARDO GUERRA SARMIENTO

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

JOZELAINE ZAVACKI ROSETI

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

KAREN EMANUELLY LUTKMEIER DOS SANTOS

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

MARIAM AHMAD CHAMS

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

MARILENE TOMÉ MENDES GARCIA

IEL0029 - MEMÓRIA, PATRIMÔNIO E TRADUÇÃO CULTURAL
 

RAFAEL DRAGO

IEL0037 - ESTÉTICA E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA CONTEMPORÂNEA
 

SAMUEL MORANCY

IEL0037 - ESTÉTICA E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA CONTEMPORÂNEA
 

TIAGO ALEXANDRE DE ANDRADE

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

VITÓRIA MARIA DE CAMPOS VIEIRA

IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - Direitos Humanos, Fronteiras e Migrações
 

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 9, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



RESULTADO FINAL
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2025, considerando a inexistência de recursos referentes ao resultado preliminar.

1.    DO RESULTADO FINAL

CANDIDATO(A)

NOTA (MÉDIA FINAL)

PROCESSO SELETIVO 2025 DE ALUNOS(AS) REGULARES

MODALIDADE DE INGRESSO

CLASSIFICAÇÃO

ROSA ANGELICA DUQUE TENJO

9,06

ACESSO AFIRMATIVO

1º – Classificada com bolsa implementada a partir de março/2025

FLECHA LEMES DE GODOI

8,62

ACESSO AFIRMATIVO

2º – Classificada com bolsa implementada a partir de março/2025

MARIA DE LABRA

8,97

AMPLA CONCORRÊNCIA

3º – Classificada com bolsa implementada a partir de maio/2025

AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON

8,72

AMPLA CONCORRÊNCIA

4º – Lista de espera

DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO

8,47

ACESSO AFIRMATIVO

5º – Lista de espera

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

8,38

AMPLA CONCORRÊNCIA

6º – Lista de espera

MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA

8,26

ACESSO AFIRMATIVO

7º – Lista de espera

EMILIA ELIZABET ESPÍNOLA DUARTE

8,25

ACESSO AFIRMATIVO

8º – Lista de espera

CÍNTIA MICAELA AMORIM FIRMINO

8,15

ACESSO AFIRMATIVO

9º – Lista de espera

BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA

8,09

ACESSO AFIRMATIVO

10º – Lista de espera

MARIA CLARA CAMARGO FREIRE

8,08

AMPLA CONCORRÊNCIA

11º – Lista de espera

 

2.    DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

2.1    Para as duas primeiras bolsas, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) foi o ingresso por acesso afirmativo e, na sequência, a utilização do mérito acadêmico para ranqueamento. A classificação foi disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2025 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa, e considerando como prioridade a modalidade de concorrência por acesso afirmativo, nos termos da Resolução COSUEN nº 4, de 03 de Março de 2022.

2.2    Para a terceira bolsa, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) foi o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2025 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa e de modalidade de concorrência.

2.3    A comissão de bolsas enfatiza que os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2025 (com os pagamentos iniciando a partir de abril/2025). O(a) terceiro(a) colocado(a) terá a implementação da bolsa em maio/2025 (com os pagamentos iniciando a partir de junho/2025).
   


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 8, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



RESULTADO PRELIMINAR
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – CAPES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação em História.


1    DO RESULTADO PRELIMINAR

1.1   Os critérios de classificação dos(as) candidatos(as) foram a anterioridade de ingresso no PPGHIS e o mérito acadêmico, conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010. A classificação está disposta, respectivamente, pelos(as) candidatos(as) das turmas de 2024 e 2025 e em ordem decrescente de notas finais obtidas no correspondente processo de seleção de alunos(as) regulares.

Candidato(a) 

Turma 

Nota Final 

Resultado

Larissa Souza de Lima 

2024 

7,92 

Aprovado(a) e convocado(a) para recebimento de bolsa CAPES

Bruno de Miranda Corrente 

2024 

7,72 

Aprovado(a) e convocado(a) para recebimento de bolsa CAPES

Mayara dos Santos Braulino 

2024 

7,60 

Aprovado(a) e convocado(a) para recebimento de bolsa CAPES

Dayana Paola Salazar Benalcazar 

2024 

7,56 

Aprovado(a) e convocado(a) para recebimento de bolsa CAPES

Tiago da Costa Nogueira 

2024 

7,33 

Aprovado(a) e convocado(a) para recebimento de bolsa CAPES

Gustavo Nardino Galvão 

2024 

7,26 

Aprovado(a) em lista de espera

Luís Eduardo Pereira Santos 

2025 

92 

Aprovado(a) em lista de espera

Acauã Allende Silva Capucho 

2025 

90 

Aprovado(a) em lista de espera

Michelli Acosta Crespin 

2025 

88 

Aprovado(a) em lista de espera

Joel de Oliveira Machado Ferreira 

2025 

86 

Aprovado(a) em lista de espera

Melissa Moura Vargas 

2025 

85 

Aprovado(a) em lista de espera

Renata Carolina Pereira dos Santos 

2025 

75 

Aprovado(a) em lista de espera

Rubia Primo Da Silva Santana 

2025 

73 

Aprovado(a) em lista de espera

Vanessa Teixeira da Silva 

2025 

73 

Aprovado(a) em lista de espera

Cynthia Paola Samudio Samudio 

2025 

70 

Aprovado(a) em lista de espera

 


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



PORTARIA Nº 3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa os(as) membros(as) para compor a  Comissão Financeira do Programa de  Pós- Graduação em História – PPGHIS.


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História, e o que consta no processo administrativo n° 23422.004710/2025-18. RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Financeira do Programa de Pós-Graduação em História:

I - Carla Daniela Rabelo Rodrigues, SIAPE 1234773, Professora do Magistério Superior;

II - Cleusa Gomes da Silva, SIAPE 1695602, Professora do Magistério Superior;

III - Cristina Dayana Gutierrez Leal, SIAPE 1224182, Professora do Magistério Superior;

IV - Rosangela De Jesus Silva, SIAPE 2093481, Professora do Magistério Superior;

V - Kelly Aparecida Costa, SIAPE 2149019, Técnico Administrativo em Educação.

Art. 2º São atribuições da referida comissão:

I. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;

II. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Incentivo à Pós-graduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sua regulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;

III. Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas;

IV. Criar minutas de Planos de Trabalho de execução orçamentária, dentro das rubricas de gasto possíveis, e propor minutas de alterações nos planos de trabalho quando necessário à execução total do recurso financeiro e encaminhar para a coordenação despachar junto ao Colegiado;

V. Junto com a secretaria acadêmica do programa, acompanhar a execução dos Planos de Trabalho mantendo organizada a documentação de concessão do auxílio e de prestação de contas dos(as) contemplados(as) considerando os prazos normativos necessários;

VI. Com base nos planos de trabalho aprovados, propor minutas de editais objetivando a execução financeira dos recursos financeiros;

VII. Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa.

Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria será de 1(um) ano, a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 7, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



RESULTADO PRELIMINAR
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2025.1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do processo seletivo de alunos(as) especiais, no semestre 2025.1, para as disciplinas “Tópicos Especiais em História Global” e “Tópicos Especiais em História Indígena”, ofertadas no curso de Mestrado em História.

1    DO RESULTADO PRELIMINAR

CANDIDATO(A) 

DISCIPLINA PRETENDIDA

RESULTADO

Breno Benjamin Nunes Mendoza

Tópicos Especiais em História Indígena

Aprovado(a)

Cristina Allegretti Torii

Tópicos Especiais em História Indígena

Aprovado(a)

Edayne Jéssica Ferreira Silva

Tópicos Especiais em História Global

Aprovado(a)

Johanna Candelo

Tópicos Especiais em História Indígena

Aprovado(a)

Kelvin Mateus Alves

Tópicos Especiais em História Global

Aprovado(a)

Vitor Schulz de Almeida

Tópicos Especiais em História Indígena

Aprovado(a)

Yulla Gonçalves Ruas Lucas

Tópicos Especiais em História Indígena

Aprovado(a)

 


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



PORTARIA Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão  de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação  em História – PPGHIS.


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História, e o que consta no processo administrativo n° 23422.004713/2025-43. RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em História.

I - Evander Ruthieri Saturno da Silva, SIAPE 1409421, Professor do Magistério Superior;

II - Silvia Lilian Ferro, SIAPE 2203241, Professora do Magistério Superior;

III - Tereza Maria Spyer Dulci , SIAPE 2885320, Professora do Magistério Superior;

Art. 2º São atribuições da referida comissão:

I - Elaborar o planejamento estratégico do PPGHIS para o quadriênio 2025-2029, com base nas normativas da CAPES e da área de História da CAPES, e em diálogo com o PDI da UNILA.

Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria será de 1(um) ano, a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



PORTARIA Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa os(as) membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós- Graduação em História – PPGHIS.


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em História, e o que consta no processo administrativo n° 23422.004538/2025-94. RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) seguintes membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História.

I – Da representação Docente Permanente:

Prof. Dr. Alexandre Camera Varella – Titular;

Profa. Dra. Carla Daniela Rabelo Rodrigues – Titular;

Profa. Dra. Carola Gabriela Sepulveda Vasquez – Titular;

Profa. Dra. Cleusa Gomes da Silva - Titular;

Prof. Dr. Clovis Antonio Brighenti – Titular;

Profa. Dra. Endrica Geraldo – Titular;

Prof. Dr. Evander Ruthieri Saturno da Silva - Vice-coordenador;

Prof. Dr. Hernan Venegas Marcelo – Titular;

Profa. Dra. Mirian Santos Ribeiro de Oliveira – Titular;

Prof. Dr. Paulo Renato Da Silva – Titular;

Prof. Dr. Pedro Afonso Cristovao dos Santos – Titular;

Prof. Dr. Rodrigo Faustinoni Bonciani – Titular;

Profa. Dra. Rosangela De Jesus Silva – Coordenadora;

Profa. Dra. Silvia Lilian Ferro – Titular;

Profa. Dra. Tereza Maria Spyer Dulci – Titular;

Prof. Dr. Tiago Bonato – Titular; e

Prof. Dr. Tiago Costa Sanches – Titular.

II – Da representação Docente Colaborador:

Profa. Dra. Cristina Dayana Gutierrez Leal – Titular;

Prof. Dr. Felipe Barradas Correia Castro Bastos – Titular; e

Prof. Dr. Samuel Quirino Oliveros Calderon – Titular.

III – Da representação Discente:

Agatha Virginia Souza Oliveira Batista – Titular; e

Letícia de Oliveira Santos – Suplente.

IV – Da representação Técnico Administrativo em Educação:

Kelly Aparecida Costa – Titular.

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas no Regimento Interno do PPGHIS – UNILA.

Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria será de 1(um) ano, a partir da sua publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



PORTARIA Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa os(as) membros(as) para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós- Graduação em História – PPGHIS.


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA n° 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU no 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 35/2022/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço n° 190, de 19 de Outubro de 2022 e o que consta no processo n° 23422.002314/2022-03.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os(as) membros(as) para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em História – PPGHIS:

I – HERNAN VENEGAS MARCELO, SIAPE 192696, Professor do Magistério Superior;
II – PAULO RENATO DA SILVA, SIAPE 1637878, Professor do Magistério Superior;
III – CARLOS EDUARDO DA SILVA, Matrícula 2024101000008777, Discente.

Art. 2° São atribuições da referida comissão: análise de candidaturas e distribuição, manutenção ou encerramento dos contratos das bolsas de estudo direcionadas ao programa.

Art. 3° O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação.

Art. 4° Fica revogada a Portaria PPGHIS n° 03/2023, de 8 de agosto de 2023.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ROSANGELA DE JESUS SILVA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidor para condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 3352495, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.003323/2025-56, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo, em conformidade com o NUP/Identificador do processo nº 77861.

Art. 2º O servidor designado no Art. 1º será supervisionado pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária – IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.

Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA